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norma nº 1544/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1544 / 2021
Date 2021-03-22
EmentaDispõe sobre Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotações e da Outras Providencias. R$120.000,00 APAE
native_id2570

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matéria 1337 →

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.544 de 16 de março de 2021
(Projeto de Lei nº016/2021 de autoria do Executivo).
e Muncpal de Canana/M “Dispõe Sobre a Autorizaçã P
hd e xado no ao ara
Pag de Costume Abertura de Crédito Adicional Especial
109; 208.4. por Anulação de Dotações e dá Qutras
: Providências”
Úglimo
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotações no valor de
R$ 120.000,00 (Cento e Vinte Mil Reais) para dar cobertura às
dotações abaixo discriminadas a serem incluída na Lei
Orçamentária Anual 1.531/20 de 07 de dezembro de 2020:
ÓRGÃO: 09 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE: 09.01 — GABINETE DO SECRETÁRIO (A) DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FONTE DE RECURSO: 01 - Receita de Impostos e de Transf. De Impostos-Educação
Proj:/Ativ: 2.071 - Manutenção das Atividades da Sec. De Assistência Social
09.01.08.122.2.071.4.4.50.42.00 - Auxílios R$ 120.000,00
SOMA R$ 120.000,00
Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão
utilizados os recursos provenientes de Anulação de Dotações,
conforme discriminação abaixo.
|
PROGRAMA: 0003 - ADMINISTRAÇÃO GERAL — ,
|
|
|
ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE: 09.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA:0027 - ASSISTÊNCIA F MLEHORIA NAS ÁREAS SOCIAIS
| FONTE DE RECURSO: 29 — Transferência de Recurso FNAS
Proj:/Ativ: 2.077 - Manutenção de Programas Sociais Diversos
09.02.08.244.2.077.3.3.90.39.00 Outros Serv. 'rerc. Pessoa Jurídica R$ 120.000,00
SOMA R$ 120.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, em 16 de março de 2021.
Fábio eira de Faria
Pre Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
RE
a) Diário Oficial de Contas
“aces Tribunal de Contas de Mato Grosso
EUMENTO DE CIDABANHO
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 16 de março de 2021.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Lei Municipai nº 1.546 de 16 de março de 2021
tProjeto de Lei nº018/2021 de autoria do Executivo).
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio
com a APAE — Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana. Estado
de Mato Grosso. nos termos do art. 6 da Lei 8.656 de 1953, em conformidade com o art 66, inc.
XX da Lei Orgânica Municipal, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a frmar convênio
com a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionsis APAE de Canarana — MT CNPJ
92.036 068/0001-43, entidade sem fins luaativos, com sede na Rua Redentora, n.º 297, CEP
78,640-000, Canarana - MT com a finalidade de transferir recursos financeiros para < reforma é
ampliação da APAE de Canarana - MT.
Parágrafo Único. A cooperação financeira previsia no caput do
presente artigo corresponderá 30 valor de R$ 120 000, (Cento e Vinte Mil Reais), a serem pagos
em 06 (seis) parcelas, durante a vigência do Termo de Convênio (Anexo Único).
Am 2º - O Temo de Convênio deverá ser celebrado por tempo
determinado de até um ano, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, mediante
termo aditivo.
Art. 3º À Prestação de Contas dos recursos recebidos será apresentada
ao Poder Executivo. ficando este, desde já. autorizado a cancelar 0 repasse dos recursos
financeiros em caso de inadimplemento parte da conveniada de qualquer cláusula constante do
Termo de Convênio, pela superveniência de normas legais ou eventos que o tome material ou
formalmente inexequivel
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei
dotações orçamentárias próprias, orçamento vigente, suplementadas se
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Revogam-se
as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1477, de 09 de dezembro de 2019.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 16 de março de 2021
correrão por conta de
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Lei Complementar nº 186 de 16 de: de 2021
(Projeto de Lei Complementar de autoria do Legislativo).
Recria o de Técnico em Informática no Quadro de Cargos de
Provimento Etetivo da Câmara Mumia! de Vercaccos Je driemáica
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Munícipal de Canaran
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais. faz saber que à Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei
Aut. 4º Fica recriado o
foi extinto no Art. 49 da Lei Complementar nº 121 de
Art. 2º- O Cargo de Técnico em Informática, recriado pelo Art 1º desia
efetivo de Técnico em Informática o qual
de março de 2014.
Lei, passará a integrar a estrutura do Quadro de Cargos de Provimento Eletivo da Câmara
Municipal de Vereadores de Canarana.
Art. 3- O cargo será provido através de nomaação do Sr. Fernanco de
Souza, n essa deserminaca por decisão transitada em , referente ao
Processo 1 2018 8141.0029. posa ia
Art. 4º- As atribuições da cargo com respectiva denominação. ão, carga
horária. e o vencimento básico atribuído ao servidor do cargo mencionado, encontram-se dispostas
nos araxos deste Lei.
Ant. $º- Caso após o ato da nomeação, não ocorra a posse dentro do
prazo previsto do art Art 14. 6 1º, da Lei Complementar 028/2002, o cargo se extinguicá
automaticamente e esta foi perderá a sua vigência
Art. 6º - Ocorrendo a
este se extinguirá automaticamente e esta lei
Arm. 7º. A remuner; atribuída ao presente cargo, corresponde à
remuneração inicial dos cargos do Ager Adninisratio Legiao à Acsband o cerespondo à
Social. previstos na Lei Complementar 121/14, onde à época da Lei 108/2012 (antigo Plano de
Cargos e Carreiras da Câmara Municipal), continham o mesmo emolumento. tal como a Lei
Complementar 142/2015, que reajustou os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo
id (Altera os Anexos |, ll e til, Da Lei Municipat Nº Erdidos ça
Complementar
es de infiacionárias, previstas pelas 3 Ordinária
136/2014, E ano” Crdnária TGDTE Lei Ordinária Tosopojo” Te Oráinstia 1281/2017, Lei
Ordinária 1345/2018, Lei Ordinária 1414/2019 6 Lei Ordinária 1497/2020.
Art. 8º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. especialmente a parte final Amt 49 da Lei Complementar nº 121/2914.
Gabinete do Prefeito do Município ce Canarana — MT em 16 de março
. & posteriormente vindo a vi o cargo,
a sua vigência. feias
de 2021.
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 1.545 de 16 de de 2021
(Projeto de Lei nº017/2021 de do Executivo).
Dispõe sohen autorização so Poder Púbfico Idunicipal firmac convênio
com APAE de Canarana- MT.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguirte | eí
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fimar Convénio
com s Associação de Pais e Amigos dos excepcionais ie
lucrativos, com sede nz Rua Redentora nº 257, centro de Cenarana-MT. que tem como objetivo
(Seiscentos e Trinta e Nove Reais e Cinquenta e dois Centavos) no ato da celebra deste
convênio, ao saido dos repasses anteriores, e de repasses mensais no de R$
1073,60 (Um mil, Setenta e Três Reais e Sessenta Centavos) mensais, sendo R$976,00
(novecentos e Setenta e Seis Reais) ie de recursos da União e R$97,50 (Noventa e Sete
Reais s Sessenta Centavos) de ida da município a serem na forma estabelecida
no termo de convênia e correrão por conta da dotação orçamentária
09 — Secretaria Municipal de Ação Social
01-Gab. Secretário
2084 — das atividades da Secretaria de Ação Social
3:3.90.38 — Outros serviços e terceiros passo jurídica
Art. 2º - O Termo de ênio será celebrado por tempo determinado
a Municipal autorizado a cancelar o
repasse dos recursos financeiros em caso de inadimplemento por parte da convenente de qualquer
cidusula constante do Termo de Coménio, pela superar e aa da com
Ea periprnho data pubéi
se as disposições em contrários.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso,
16 de março de 2021
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 1.544 de 16 de março de 2021
(Projeto de Lei nº016/2021 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional
Especial por Anulação do Dotações o dá Outras Providências”
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
At. 1º - Fica q Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito
por Anulação de Dotações no valor de R$ 120.000.00 (Cento a Vinte Mi Raais)
para dar cobertura abaixo discriminadas a serem incluída na Lei Orçamentária Anual
1531/20 ds 07 da dezembro de 2020:
ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA.
UNIDADE: 09,01 - GABINETE DO SECRETÁRIO (A) DE. IA
SociaL a
PROGRAMA-0003 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
FONTE DE RECURSO: 01 — Receita de Impostos e de Transf. De
ProjiAtiv. 2071 — Manutenção das Atividades da Sec. De Assistência
Social
09.01.08.1222071 4.450.420 - Auxílios R$ 120.060,00
SOMA R$ 120.000,00
Art. 2º - Para cobrir o cédito aberto no artigo anterior serão utilizadas os
recursos provenientes de Anulação de Dolações. conforme discriminação abaixo.
ÓRGÃO. 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE: 09.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA 0027 — TÊNCIA E MLEHORIA NAS
0z7 ASSIS!
SOCIAIS
FONTE DE RECURSO 29 - Transferência de Recurso FNAS
ProjiAtiv: 2.077 — Manutenção de Sociais Diversos
is 09.0208.2442077.3.3.90 35.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica R$
120.000,00
SOMA R$ 120.000,06
Art. 3 - Esta Lai entrará em vigor na data de sua publicação revogadas
E) Diário Oficial de Contas
“acess Tribunal de Contas de Mato Grosso
ne
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso,
em 16 de março de 2021.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
PORTARIA
Portaria nº 404/2021
De 16 de março de 2021.
Designa Servidor para Função de Inspetor Sanitário.
Fábio Marcos Pereira do Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuiçãos legais, com base na Lei Municipal
Complementar nº (29/2002. de 23 de dezembro de 2002 — Lei da Estrutura Administrativa.
RESOLVE
Am ۼ-
Inspetor Sanitário na Prefeitura
Ant. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou
Luiz Fernando Tonini para exercer a Função de
de Canarana.
afixação.
Ar. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefaito Municipal de Canarana-MT em 16 de março de
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
5º TERMO ADITIVO ao Contrato Nº 091/2019, firmado com a
CONSTRUÇÕES EIRELI para a exec: ão de AMPLIAÇÃO DE
ESPECIAL IZADÁ EM SAUDE no Municipio de Canarana. MT.
Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE CANARANA, ESTADO
DE MATO GROSSO, pessoa Juídos da cirsho público tive municipal, com sede administrativa à Rua
1609852200 1.01, rate so ropresentado na Toma do Sua Lai Cria: plo Plot sia
15.023.922/0001-91, neste ato representado. na sua Lei Orgânica.
o Sr. FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA. brasileiro, casado, rea imrood codinome
nº 367H42 SSPIGO, CPF nº B8B440 461.87 doravante simplesmente
CONTRATANTE, e de outro lado a empresa CONSTRU CONSTRUÇÕES STRUÇÕES EIRELI, pessoa
jurídica de dreito privado. devidamente inscrita no CNPJ nº 31.873.651/0001-55, com sede à Rua
Maringá nº 57 - E per IVO DAL - Quadra K, Bairro Cidade Jardim, na Cidade de Canarana-MT, neste
ato IVO DALLP$ZZOL, brasileiro, empresário, portador da Céduia de Identidade
RG SaS866 SSP RS a inscrta no CPE sob mê S10ZIO 06500, doravante denominada de
CONTRATADA, firmam o presente ADITIVO AO CONTRATO. O q a a pe de
Lickação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS nº 0032018, que se toda a
lação apiciva à espéio em conmidade com a Li rº 6.668 de 21 do ho do 1663 &
suas alterações, e pelas cláusuias e condições adiante vistas e acordadas.
PRIMEIRA - DO OBJETO E DAALTERAÇÃO
1.3 - O presente lermo aditivo tem ão do
de soscução abr. objeto do dotato nº OBUAMS para a ação DE"ÚniDaDE De
ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE no Municipi o ti Cnacand- MI], confoaro rogo:
convento nº 913978/17-004 (ministério da Saúde). Cláusula Quarta — do Era da Enstução de
Vigência do Contrato.
Obra e
2.2 - Fica acrescido o total de 180 (cento e dias para a
execução da obra, estendendo-se o praro de execução até 5 QUO SE olanta) e»
Er ierjee aeta JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
adítivo encontra seu fulcro legal embasado no
Art 57.81º. ns ho mg Lai ESB 2 dart de 63
-â, se sentiu na de ro
prazo de axecução da obra, E PRA de ir a ri picado
CONTRATADA. onde, dante do período ca pendemia do covl19 hou o retardamento ca
execução da obra, justificando assim a
CLAUSULA TERCEIRA. DA VIGÊNCIA
nto FEsverão, Torno, Adthio ardiicê om gne na cs do ua
trato Originário.
32. “As demais Cláusulas do Contrsto aiinal 1, 2º e 3º termos aditivos
CLAUSULA QUARTA - DOMICÍLIO E FORO
4.1 — Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana-MT, para cieimir
quaisquer dúvidas que por vantura surgirem em função da exocução do presente termo.
Canerana — MT, 01 de março de 2021.
empresa CON!
UNIDADE DE A!
assinatura, vigendo «:
permanecem inalteradas.
FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA
Profeito Municipal
de Canarana
CONTRATANTE
CONSTRURÁPIDO CONSTRUÇÕES EIRELI
IVO DALLPIZZOL
CONTRATADA
GUSTAVO HENRIQUE MACHADO ALVES
Portaria nº 189/2021
FISCAL DO CONTRATO
Testemunhas:
Assinatura:
Nome: David Anderson Mariano da Silva Nome: Alesandro Ap. M. Ubada
CPF nº 032873.551-27 CPF nº 695.236. 149-91
Assinatura:
TERMO ADITIVO ao Contrato Nº 088/2020. firmado com a
empresa CONSTRURÁPIDO DO CONSTRUÇÕES EIRELI Enneaoo npÃo 06 Obras di conetrição
de moro e deposita ns EMES Viriato Correa no Distrito da Matint
Pelo te instrumento contratual, 1” O MUNICÍPIO DE CANARANA,
pessoa jurídica de direto público municipal,
administrativa à Rua Miraguai nº 228, Cent Centro, Canarana - MT, delidamento inca ne CNES do
15.023.922/0001-91, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pela Prefeito Municipal
o Sr. FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA. brasileiro. casado, portador da Carteira de Identidade
mP 367142 SSPIGO, CPF nº ad
CON! CON: TRUÇÕES EIRELI posses
Tesão no CNP nº SUBS SS UISOOT SS com sede à Rua
, devidamente
do recanto po O a A | Onpranáio Postar ds CO do sda
FO So SPAS a fu so Cor ob 1 TO SE doravante denominada de
fpreliragç, Raro presaa RT CONTRATO. conforme Do Pedro po incane do
Licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS pr TOS SUDO, que se regerá por loda
à espécie, E Soncemidade com a Lei nê 8656 de 21 de junho de 1883
15 diáusulas & acordadas.
e CLAUSULA PRIMEIRA: DO DO OBIETO EDAALTERAÇÃO
141- Rara DECO nn Pes chi à poi geção do pesão
de daobra do contrato nº muro e deposito na
EMES Vi Cores ne Disto da Matinha Cla Guara fo degmr é deposto na
e Vigência do Contrato.
1.2 — Fica acrescido o totel de 60 (sessenta) dias estendendo-se o
05/2021.
prazo de execução até 01
SEGUNDA — JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
21 —0 presente tormo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no
8.576 1º. asasinhao So fralda ogia E
Administração Municipal se sentiu na obrigação de prorrogar
prazo de vigência de execução da obra por interesse da é por acordo com à
CONTRATADA, onde, diante da pandemia do coronavirus (covid-19) houve o retardamento da
execução da obra, sendo necessário prorrogar o prazo de execução.
TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
31 — O presente Termo Adiivc entrará em vigor na data de sua
'e ao Contrato
3.2 - As demais Cláusulas do Contrato original, 1º, 2º, 3º, 4º e 5º termos
aditivos permanecem inalteradas.
CLÁUSULA QUARTA - DOMICÍLIO E FORO
4.1 — Fica eleto o Foro da Comarca de Canarana-MT, para disimi
«quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
Canarana — MT, 22 de fevereiro de 2021
suas alteraç
FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA
Prefeito
Munici pésca de Canarana
CONSTRURÁPIDO CONSTRUÇÕES EIRELI
IVO DALLPIZZOL
CONTRATADA
GUSTAVO HENRIQUE MACHADO ALVES
FISCAL DO CONTRATO
Testemunhas:
Assinatura” Assinatura
: David Anderson Mariano da Silva Nome: Alesandro Ap. M Ubeda
CPF nº 032873.561-27 CPF n.º 695.236 149.91
LIDA pe a ERR firmado com a
empresa MGU Ct E INCORPORADORA LTDA para DE OBRAS
DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA EM TSD NOS BAIRROS MORADA DO SOL TROPICAL 1 É
CANARANA.
AVENIDA MATO GROSSO O MMUNNCÍFNO DE
lo presente instrumento O MUNICÍPIO DE CANARANA, ESTADO DE
MATO GROSSO. gana de direito público municipal, com sede acministrativa à Rua
ir la Centro, Canarana - MT, devidamente inscrita nc CNP nº 15 023 922/0001-91
ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr FABIO
MARCOS PEREIRA DE rata. brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 3671142
SSPIGO, CPF nº 888.448.461-87, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de
outro lado a empresa MGU CONSTRUTORA E LTDA, inscrita no CNPJ Nº
32.625 .625/0001-35 e focição Foeaia ne FINOS, à Rua Três Passos, Er
Bairro Centro, Cidade de Canarana-MT, ja neste por UEKER
brasileira, Casada. Empresaria, portadora do RG nº 10703284 SESPIMT e do CPF =
851.254.901-72, residente à Rua Miraguai, nº. 647. Bairro Centro, Canarana-MT, doravante
17 de Março de 2021 « Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso » ANO XVI | Nº 3.688
AÇÃO DE UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE no
Município de Canarana-MT.
Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE CANARANA, ESTADO DE
MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede
administrativa à Rua Miraguai nº 228, Centro, Canarana - MT, devidamen- :
te inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº. 15.023.922/0001-91, neste ato repre-
sentado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Preteito Municipal o Sr. FA-
BIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, portador da Car-
teira de Identidade nº 3671142 SSP/GO, CPF nº 888.448.461-87, dora- |
vante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a em-
presa CONSTRURÁPIDO CONSTRUÇÕES EIRELI, pessoa jurídica de di- |
reito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº 31.873.661/0001-55, com
sede à Rua Maringá nº 57 - Lote 01 e 02 - Quadra K, Bairro Cidade Jardim, |
na Cidade de Canarana-MT, neste ato representada por IVO DALLPIZ- |
ZOL, brasileiro, empresário, portador da Cédula de Identidade RG 939886
SSP RS e inscrita no CPF sob nº 310.219.050-20, doravante denomina-
da de CONTRATADA, firmam o presente ADITIVO AO CONTI RATO, con-
forme decidido no Processo de Licitação na modalidade de TOMADA DE
PREÇOS nº 003/2019, que se regerá por toda a legislação aplicável à es-
pécie, em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e su-
as alterações, e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA ALTERAÇÃO
1.1 - O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de
execução obra, objeto do contrato nº 081/2019 para a AMPLIAÇÃO DE
UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDENo Município de
Canarana-MT, conforme proposta de convenio nº 913978/17-004 (ministé-
rio da Saúde), Cláusula Quarta — do Prazo da Execução da Obra e Vigên-
cia do Contrato.
1.2 — Fica acrescido o total de 180 (cento e oitenta) dias para a execu-
ção da obra, estendendo-se o prazo de execução até 01/09/2021.
CLAUSULA SEGUNDA — JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
2.1 - O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art.
57,8 1º, Incisos Il e Ill da Lei 8.6366 de 21 de junho de 1993.
2.2 — À Administração Municipal se sentiu na obrigação de prorrogar o pra-
zo de execução da obra, objeto do contrato por interesse da Administração
e por acordo com a CONTRATADA, onde, diante do período da pandemia
do covi-19 houve o retardamento da execução da obra, justificando assim
a prorrogação. |
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1 — O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatu-
ra, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.
3.2 - As demais Cláusulas do Contrato original 1º. 2º e 3º termos aditivos
permanecem inalteradas.
CLAUSULA QUARTA - DOMICÍLIO E FORO
4.1 — Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana-MT, para dirimir quais- |
quer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presen- |
te termo.
Canarana — MT, 01 de março de 2021.
FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA
Prefeito Municipal
Município de Canarana
CONTRATANTE
CONSTRURÁPIDO CONSTRUÇÕES EIRELI
IVO DALLPIZZOL
CONTRATADA
GUSTAVO HENRIQUE MACHADO ALVES
|
diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br
172
Portaria nº 189/2021
FISCAL DO CONTRATO
Testemunhas:
Assinatura: Assinatura:
Nome: David Anderson Mariano da Silva Nome: Alesandro Ap. M, Ubeda
CPF n.º 032.873.561-27 CPF n.º 695.236.149-91
eee
RESULTADO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2021
REGISTRO DE PREÇOS
O Pregoeiro oficial da Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, torna público que o Pregão Presencial nº 012/2021, menor preço
por Item, realizado na sessão pública no dia 16/03/2021, foi declarado ven-
cedor a empresa; AQUI AGORA PAISAGISMO E JARDINAGEM EIRELI,
vencedor dos Itens 01 a 10, conforme ata da sessão.
Canarana -MT, 16 de Março de 2021.
DAVID ANDERSON MARIANO DA SILVA
Pregoeiro Oficial
DS
PORTARIA Nº 404/2021
Portaria nº 404/2021
De 16 de março de 2021.
Designa Servidor para Função de Inspetor Sanitário.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Mu-
nicipal Complementar nº 029/2002, de 23 de dezembro de 2002 — Lei da
Estrutura Administrativa,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar Luiz Fernando Tonini para exercer a Função de Inspe-
tor Sanitário na Prefeitura Municipal de Canarana.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixa-
ção.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT em 16 de março de 2021.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
=D nas
LEI MUNICIPAL Nº 1.544 DE 16 DE MARÇO DE 2021
Lei Municipal nº 1.544 de 16 de março de 2021
(Projeto de Lei nº016/2021 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Es-
pecial por Anulação de Dotações e dá Outras Providências”
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma-
«a Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito
Adicional Especial por Anulação de Dotações no valor de R$ 120.000,00
| (Cento e Vinte Mil Reais) para dar cobertura às dotações abaixo discrimi-
nadas a serem incluída na Lei Orçamentária Anual 1.531/20 de 07 de de-
zembro de 2020:
ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE: 09.01 — GABINETE DO SECRETÁRIO (A) DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
Assinado Digitalmente
17 de Março de 2021 + Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.688
PROGRAMA:0003 — ADMINISTRAÇÃO GERAL
FONTE DE RECURSO: 01 — Receita de Impostos e de Transf. De
Impostos-Educação
Proj:lAtiv: 2.071 — Manutenção das Atividades da Sec. De Assistência So-
cial
09.01.08.122.2.071.4.4.50.42.00 — Auxílios R$ 120.000,00
SOMA R$ 120.000,00
Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os
recursos provenientes de Anulação de Dotações, conforme discriminação
abaixo.
ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE: 09.02 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA:0027 — ASSISTÊNCIA E MLEHORIA NAS ÁREAS SOCIAIS
FONTE DE RECURSO: 29 — Transferência de Recurso FNAS
Proj:/Ativ: 2.077 — Manutenção de Programas Sociais Diversos
09.02.08.244.2.077.3.3.90.39.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica R$
120.000,00
SOMA R$ 120.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em
16 de março de 2021.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2021
PROCESSO: 026/2021
PREGÃO PRESENCIAL: 012/2021
DATA: 16/03/2021
VIGÊNCIA: 16/03/2022
ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretarias Municipais de Canarana-MT.
VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze) meses após assinatura.
OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de em-
presa para prestação de serviços de limpeza de lotes urbanos, podas
de arvores, limpeza dos lotes dos prédios publicos, praças, rotatóri-
as, canteiros das avenidas, plantio e fornecimento de gramas, capina,
dentre outros, para atender as necessidades das Secretarias Muniei- |
pais de Canarana-MT, conforme especificações do edital.
FORNECEDOR VENCEDOR:
AQUI AGORA PAISAGISMO E JARDINAGEM EIRELI; |
VENCEDOR DOS ITENS: 01 ao 10;
VALOR TOTAL: R$ 763.750,00(Setecentos e sessenta e três mil setecen-
tos e cinquenta reais).
LEI MUNICIPAL Nº 1.545 DE 16 DE MARÇO DE 2021
Lei Municipal nº 1.545 de 16 de março de 2021
(Projeto de Lei nº017/2021 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre autorização ao Poder Público Municipal firmar convê-
nio com APAE de Canarana- MT.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana, Es-
tado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
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Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio
com a Associação de Pais e Amigos dos excepcionais - APAE de Cana-
rana, entidade sem fins lucrativos, com sede na Rua Redentora nº 297,
centro de Canarana-MT, que tem como objetivo custear despesas refe-
rente a manutenção das atividades e finalidades estatutárias da APAE de
Canarana-MT possibilitando o desenvolvimento do potencial da pessoa
com deficiência, melhorando sua qualidade de vida, propiciando a pessoa
com deficiência condições para o desenvolvimento e manifestação de sua
individualidade, oferecendo diferentes possibilidades técnicas e instrumen-
tais para a preparação da pessoa com deficiência para a vida.
Parágrafo Único — A cooperação financeira prevista no presente artigo
corresponderá ao repasse do valor de R$ 6.395,20, (Seis Mil, Trezentos
e Noventa e Cinco Reais e Vinte Centavos) uma única vez, com contra-
partida da Prefeitura no valor de R$ 639, 52, (Seiscentos e Trinta e Nove
Reais e Cinquenta e dois Centavos) no ato da celebração deste convênio,
referente ao saldo dos repasses anteriores, e de repasses mensais no va-
lor de R$ 1.073,80 (Um mil, Setenta e Três Reais e Sessenta Centavos)
mensais, sendo R$976,00 (novecentos e Setenta e Seis Reais) proveni-
ente de recursos da União e R$97,60 (Noventa e Sete Reais e Sessenta
Centavos) de contrapartida do município a serem pagas na forma estabe-
lecida no termo de convênio e correrão por conta da dotação orçamentária
vigente:
09 — Secretaria Municipal de Ação Social
01 - Gab. Secretário
2084 — Manutenção das atividades da Secretaria de Ação Social
3.3.90.39 — Outros serviços e terceiros pessoa jurídica
Art. 2º - O Termo de Convênio será celebrado por tempo determinado de
até um ano, podendo ocorrer sucessivas prorrogações, mediante termo
aditivo, enquanto houver o repasse de recursos da União para este fim,
com a respectiva contrapartida do Município.
Art. 3º Fica também o Executivo Municipal autorizado a cancelar o repas-
se dos recursos financeiros em caso de inadimplemento por parte da con-
venente de qualquer cláusula constante do Termo de Convênio, pela su-
perveniência de normas legais ou eventos que o torne material ou formal-
| mente inexequível.
Art.4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrários.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 16
de março de 2021.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA
T,
LICITAÇÃO
LICITAÇÃO
AVISO DE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA, Estado de Mato Grosso, de
acordo com as disposições da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações; tona
público que realizará a LICITAÇÃO a seguir caracterizada:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2021
OBJETO DA LICITAÇÃO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E
EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, COPA E COZI-
NHA E PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA, PARA ATENDER AS NE-
CESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CARLINDA-MT.
DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 29/03/2021.
HORÁRIO: 8H30MIN (HORÁRIO OFICIAL DE BRASÍLIA).
Assinado Digitalmente

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