| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1544 / 2021 |
| Date | 2021-03-22 |
| Ementa | Dispõe sobre Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotações e da Outras Providencias. R$120.000,00 APAE |
| native_id | 2570 |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.544 de 16 de março de 2021 (Projeto de Lei nº016/2021 de autoria do Executivo). e Muncpal de Canana/M “Dispõe Sobre a Autorizaçã P hd e xado no ao ara Pag de Costume Abertura de Crédito Adicional Especial 109; 208.4. por Anulação de Dotações e dá Qutras : Providências” Úglimo Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotações no valor de R$ 120.000,00 (Cento e Vinte Mil Reais) para dar cobertura às dotações abaixo discriminadas a serem incluída na Lei Orçamentária Anual 1.531/20 de 07 de dezembro de 2020: ÓRGÃO: 09 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE: 09.01 — GABINETE DO SECRETÁRIO (A) DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FONTE DE RECURSO: 01 - Receita de Impostos e de Transf. De Impostos-Educação Proj:/Ativ: 2.071 - Manutenção das Atividades da Sec. De Assistência Social 09.01.08.122.2.071.4.4.50.42.00 - Auxílios R$ 120.000,00 SOMA R$ 120.000,00 Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes de Anulação de Dotações, conforme discriminação abaixo. | PROGRAMA: 0003 - ADMINISTRAÇÃO GERAL — , | | | ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE: 09.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROGRAMA:0027 - ASSISTÊNCIA F MLEHORIA NAS ÁREAS SOCIAIS | FONTE DE RECURSO: 29 — Transferência de Recurso FNAS Proj:/Ativ: 2.077 - Manutenção de Programas Sociais Diversos 09.02.08.244.2.077.3.3.90.39.00 Outros Serv. 'rerc. Pessoa Jurídica R$ 120.000,00 SOMA R$ 120.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 16 de março de 2021. Fábio eira de Faria Pre Municipal Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso RE a) Diário Oficial de Contas “aces Tribunal de Contas de Mato Grosso EUMENTO DE CIDABANHO Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 16 de março de 2021. Fábio Marcos Pereira de Faria Lei Municipai nº 1.546 de 16 de março de 2021 tProjeto de Lei nº018/2021 de autoria do Executivo). Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com a APAE — Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana. Estado de Mato Grosso. nos termos do art. 6 da Lei 8.656 de 1953, em conformidade com o art 66, inc. XX da Lei Orgânica Municipal, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a frmar convênio com a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionsis APAE de Canarana — MT CNPJ 92.036 068/0001-43, entidade sem fins luaativos, com sede na Rua Redentora, n.º 297, CEP 78,640-000, Canarana - MT com a finalidade de transferir recursos financeiros para < reforma é ampliação da APAE de Canarana - MT. Parágrafo Único. A cooperação financeira previsia no caput do presente artigo corresponderá 30 valor de R$ 120 000, (Cento e Vinte Mil Reais), a serem pagos em 06 (seis) parcelas, durante a vigência do Termo de Convênio (Anexo Único). Am 2º - O Temo de Convênio deverá ser celebrado por tempo determinado de até um ano, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, mediante termo aditivo. Art. 3º À Prestação de Contas dos recursos recebidos será apresentada ao Poder Executivo. ficando este, desde já. autorizado a cancelar 0 repasse dos recursos financeiros em caso de inadimplemento parte da conveniada de qualquer cláusula constante do Termo de Convênio, pela superveniência de normas legais ou eventos que o tome material ou formalmente inexequivel Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei dotações orçamentárias próprias, orçamento vigente, suplementadas se Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1477, de 09 de dezembro de 2019. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 16 de março de 2021 correrão por conta de Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Lei Complementar nº 186 de 16 de: de 2021 (Projeto de Lei Complementar de autoria do Legislativo). Recria o de Técnico em Informática no Quadro de Cargos de Provimento Etetivo da Câmara Mumia! de Vercaccos Je driemáica Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Munícipal de Canaran Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais. faz saber que à Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Aut. 4º Fica recriado o foi extinto no Art. 49 da Lei Complementar nº 121 de Art. 2º- O Cargo de Técnico em Informática, recriado pelo Art 1º desia efetivo de Técnico em Informática o qual de março de 2014. Lei, passará a integrar a estrutura do Quadro de Cargos de Provimento Eletivo da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana. Art. 3- O cargo será provido através de nomaação do Sr. Fernanco de Souza, n essa deserminaca por decisão transitada em , referente ao Processo 1 2018 8141.0029. posa ia Art. 4º- As atribuições da cargo com respectiva denominação. ão, carga horária. e o vencimento básico atribuído ao servidor do cargo mencionado, encontram-se dispostas nos araxos deste Lei. Ant. $º- Caso após o ato da nomeação, não ocorra a posse dentro do prazo previsto do art Art 14. 6 1º, da Lei Complementar 028/2002, o cargo se extinguicá automaticamente e esta foi perderá a sua vigência Art. 6º - Ocorrendo a este se extinguirá automaticamente e esta lei Arm. 7º. A remuner; atribuída ao presente cargo, corresponde à remuneração inicial dos cargos do Ager Adninisratio Legiao à Acsband o cerespondo à Social. previstos na Lei Complementar 121/14, onde à época da Lei 108/2012 (antigo Plano de Cargos e Carreiras da Câmara Municipal), continham o mesmo emolumento. tal como a Lei Complementar 142/2015, que reajustou os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo id (Altera os Anexos |, ll e til, Da Lei Municipat Nº Erdidos ça Complementar es de infiacionárias, previstas pelas 3 Ordinária 136/2014, E ano” Crdnária TGDTE Lei Ordinária Tosopojo” Te Oráinstia 1281/2017, Lei Ordinária 1345/2018, Lei Ordinária 1414/2019 6 Lei Ordinária 1497/2020. Art. 8º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. especialmente a parte final Amt 49 da Lei Complementar nº 121/2914. Gabinete do Prefeito do Município ce Canarana — MT em 16 de março . & posteriormente vindo a vi o cargo, a sua vigência. feias de 2021. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Lei Municipal nº 1.545 de 16 de de 2021 (Projeto de Lei nº017/2021 de do Executivo). Dispõe sohen autorização so Poder Púbfico Idunicipal firmac convênio com APAE de Canarana- MT. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguirte | eí Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fimar Convénio com s Associação de Pais e Amigos dos excepcionais ie lucrativos, com sede nz Rua Redentora nº 257, centro de Cenarana-MT. que tem como objetivo (Seiscentos e Trinta e Nove Reais e Cinquenta e dois Centavos) no ato da celebra deste convênio, ao saido dos repasses anteriores, e de repasses mensais no de R$ 1073,60 (Um mil, Setenta e Três Reais e Sessenta Centavos) mensais, sendo R$976,00 (novecentos e Setenta e Seis Reais) ie de recursos da União e R$97,50 (Noventa e Sete Reais s Sessenta Centavos) de ida da município a serem na forma estabelecida no termo de convênia e correrão por conta da dotação orçamentária 09 — Secretaria Municipal de Ação Social 01-Gab. Secretário 2084 — das atividades da Secretaria de Ação Social 3:3.90.38 — Outros serviços e terceiros passo jurídica Art. 2º - O Termo de ênio será celebrado por tempo determinado a Municipal autorizado a cancelar o repasse dos recursos financeiros em caso de inadimplemento por parte da convenente de qualquer cidusula constante do Termo de Coménio, pela superar e aa da com Ea periprnho data pubéi se as disposições em contrários. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 16 de março de 2021 Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Lei Municipal nº 1.544 de 16 de março de 2021 (Projeto de Lei nº016/2021 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação do Dotações o dá Outras Providências” Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: At. 1º - Fica q Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito por Anulação de Dotações no valor de R$ 120.000.00 (Cento a Vinte Mi Raais) para dar cobertura abaixo discriminadas a serem incluída na Lei Orçamentária Anual 1531/20 ds 07 da dezembro de 2020: ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA. UNIDADE: 09,01 - GABINETE DO SECRETÁRIO (A) DE. IA SociaL a PROGRAMA-0003 - ADMINISTRAÇÃO GERAL FONTE DE RECURSO: 01 — Receita de Impostos e de Transf. De ProjiAtiv. 2071 — Manutenção das Atividades da Sec. De Assistência Social 09.01.08.1222071 4.450.420 - Auxílios R$ 120.060,00 SOMA R$ 120.000,00 Art. 2º - Para cobrir o cédito aberto no artigo anterior serão utilizadas os recursos provenientes de Anulação de Dolações. conforme discriminação abaixo. ÓRGÃO. 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE: 09.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROGRAMA 0027 — TÊNCIA E MLEHORIA NAS 0z7 ASSIS! SOCIAIS FONTE DE RECURSO 29 - Transferência de Recurso FNAS ProjiAtiv: 2.077 — Manutenção de Sociais Diversos is 09.0208.2442077.3.3.90 35.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica R$ 120.000,00 SOMA R$ 120.000,06 Art. 3 - Esta Lai entrará em vigor na data de sua publicação revogadas E) Diário Oficial de Contas “acess Tribunal de Contas de Mato Grosso ne Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 16 de março de 2021. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal PORTARIA Portaria nº 404/2021 De 16 de março de 2021. Designa Servidor para Função de Inspetor Sanitário. Fábio Marcos Pereira do Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuiçãos legais, com base na Lei Municipal Complementar nº (29/2002. de 23 de dezembro de 2002 — Lei da Estrutura Administrativa. RESOLVE Am €º- Inspetor Sanitário na Prefeitura Ant. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou Luiz Fernando Tonini para exercer a Função de de Canarana. afixação. Ar. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefaito Municipal de Canarana-MT em 16 de março de Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 5º TERMO ADITIVO ao Contrato Nº 091/2019, firmado com a CONSTRUÇÕES EIRELI para a exec: ão de AMPLIAÇÃO DE ESPECIAL IZADÁ EM SAUDE no Municipio de Canarana. MT. Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa Juídos da cirsho público tive municipal, com sede administrativa à Rua 1609852200 1.01, rate so ropresentado na Toma do Sua Lai Cria: plo Plot sia 15.023.922/0001-91, neste ato representado. na sua Lei Orgânica. o Sr. FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA. brasileiro, casado, rea imrood codinome nº 367H42 SSPIGO, CPF nº B8B440 461.87 doravante simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa CONSTRU CONSTRUÇÕES STRUÇÕES EIRELI, pessoa jurídica de dreito privado. devidamente inscrita no CNPJ nº 31.873.651/0001-55, com sede à Rua Maringá nº 57 - E per IVO DAL - Quadra K, Bairro Cidade Jardim, na Cidade de Canarana-MT, neste ato IVO DALLP$ZZOL, brasileiro, empresário, portador da Céduia de Identidade RG SaS866 SSP RS a inscrta no CPE sob mê S10ZIO 06500, doravante denominada de CONTRATADA, firmam o presente ADITIVO AO CONTRATO. O q a a pe de Lickação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS nº 0032018, que se toda a lação apiciva à espéio em conmidade com a Li rº 6.668 de 21 do ho do 1663 & suas alterações, e pelas cláusuias e condições adiante vistas e acordadas. PRIMEIRA - DO OBJETO E DAALTERAÇÃO 1.3 - O presente lermo aditivo tem ão do de soscução abr. objeto do dotato nº OBUAMS para a ação DE"ÚniDaDE De ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE no Municipi o ti Cnacand- MI], confoaro rogo: convento nº 913978/17-004 (ministério da Saúde). Cláusula Quarta — do Era da Enstução de Vigência do Contrato. Obra e 2.2 - Fica acrescido o total de 180 (cento e dias para a execução da obra, estendendo-se o praro de execução até 5 QUO SE olanta) e» Er ierjee aeta JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL adítivo encontra seu fulcro legal embasado no Art 57.81º. ns ho mg Lai ESB 2 dart de 63 -â, se sentiu na de ro prazo de axecução da obra, E PRA de ir a ri picado CONTRATADA. onde, dante do período ca pendemia do covl19 hou o retardamento ca execução da obra, justificando assim a CLAUSULA TERCEIRA. DA VIGÊNCIA nto FEsverão, Torno, Adthio ardiicê om gne na cs do ua trato Originário. 32. “As demais Cláusulas do Contrsto aiinal 1, 2º e 3º termos aditivos CLAUSULA QUARTA - DOMICÍLIO E FORO 4.1 — Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana-MT, para cieimir quaisquer dúvidas que por vantura surgirem em função da exocução do presente termo. Canerana — MT, 01 de março de 2021. empresa CON! UNIDADE DE A! assinatura, vigendo «: permanecem inalteradas. FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA Profeito Municipal de Canarana CONTRATANTE CONSTRURÁPIDO CONSTRUÇÕES EIRELI IVO DALLPIZZOL CONTRATADA GUSTAVO HENRIQUE MACHADO ALVES Portaria nº 189/2021 FISCAL DO CONTRATO Testemunhas: Assinatura: Nome: David Anderson Mariano da Silva Nome: Alesandro Ap. M. Ubada CPF nº 032873.551-27 CPF nº 695.236. 149-91 Assinatura: TERMO ADITIVO ao Contrato Nº 088/2020. firmado com a empresa CONSTRURÁPIDO DO CONSTRUÇÕES EIRELI Enneaoo npÃo 06 Obras di conetrição de moro e deposita ns EMES Viriato Correa no Distrito da Matint Pelo te instrumento contratual, 1” O MUNICÍPIO DE CANARANA, pessoa jurídica de direto público municipal, administrativa à Rua Miraguai nº 228, Cent Centro, Canarana - MT, delidamento inca ne CNES do 15.023.922/0001-91, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pela Prefeito Municipal o Sr. FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA. brasileiro. casado, portador da Carteira de Identidade mP 367142 SSPIGO, CPF nº ad CON! CON: TRUÇÕES EIRELI posses Tesão no CNP nº SUBS SS UISOOT SS com sede à Rua , devidamente do recanto po O a A | Onpranáio Postar ds CO do sda FO So SPAS a fu so Cor ob 1 TO SE doravante denominada de fpreliragç, Raro presaa RT CONTRATO. conforme Do Pedro po incane do Licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS pr TOS SUDO, que se regerá por loda à espécie, E Soncemidade com a Lei nê 8656 de 21 de junho de 1883 15 diáusulas & acordadas. e CLAUSULA PRIMEIRA: DO DO OBIETO EDAALTERAÇÃO 141- Rara DECO nn Pes chi à poi geção do pesão de daobra do contrato nº muro e deposito na EMES Vi Cores ne Disto da Matinha Cla Guara fo degmr é deposto na e Vigência do Contrato. 1.2 — Fica acrescido o totel de 60 (sessenta) dias estendendo-se o 05/2021. prazo de execução até 01 SEGUNDA — JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL 21 —0 presente tormo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no 8.576 1º. asasinhao So fralda ogia E Administração Municipal se sentiu na obrigação de prorrogar prazo de vigência de execução da obra por interesse da é por acordo com à CONTRATADA, onde, diante da pandemia do coronavirus (covid-19) houve o retardamento da execução da obra, sendo necessário prorrogar o prazo de execução. TERCEIRA - DA VIGÊNCIA 31 — O presente Termo Adiivc entrará em vigor na data de sua 'e ao Contrato 3.2 - As demais Cláusulas do Contrato original, 1º, 2º, 3º, 4º e 5º termos aditivos permanecem inalteradas. CLÁUSULA QUARTA - DOMICÍLIO E FORO 4.1 — Fica eleto o Foro da Comarca de Canarana-MT, para disimi «quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo. Canarana — MT, 22 de fevereiro de 2021 suas alteraç FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA Prefeito Munici pésca de Canarana CONSTRURÁPIDO CONSTRUÇÕES EIRELI IVO DALLPIZZOL CONTRATADA GUSTAVO HENRIQUE MACHADO ALVES FISCAL DO CONTRATO Testemunhas: Assinatura” Assinatura : David Anderson Mariano da Silva Nome: Alesandro Ap. M Ubeda CPF nº 032873.561-27 CPF n.º 695.236 149.91 LIDA pe a ERR firmado com a empresa MGU Ct E INCORPORADORA LTDA para DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA EM TSD NOS BAIRROS MORADA DO SOL TROPICAL 1 É CANARANA. AVENIDA MATO GROSSO O MMUNNCÍFNO DE lo presente instrumento O MUNICÍPIO DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO. gana de direito público municipal, com sede acministrativa à Rua ir la Centro, Canarana - MT, devidamente inscrita nc CNP nº 15 023 922/0001-91 ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr FABIO MARCOS PEREIRA DE rata. brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 3671142 SSPIGO, CPF nº 888.448.461-87, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa MGU CONSTRUTORA E LTDA, inscrita no CNPJ Nº 32.625 .625/0001-35 e focição Foeaia ne FINOS, à Rua Três Passos, Er Bairro Centro, Cidade de Canarana-MT, ja neste por UEKER brasileira, Casada. Empresaria, portadora do RG nº 10703284 SESPIMT e do CPF = 851.254.901-72, residente à Rua Miraguai, nº. 647. Bairro Centro, Canarana-MT, doravante 17 de Março de 2021 « Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso » ANO XVI | Nº 3.688 AÇÃO DE UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE no Município de Canarana-MT. Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Rua Miraguai nº 228, Centro, Canarana - MT, devidamen- : te inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº. 15.023.922/0001-91, neste ato repre- sentado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Preteito Municipal o Sr. FA- BIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, portador da Car- teira de Identidade nº 3671142 SSP/GO, CPF nº 888.448.461-87, dora- | vante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a em- presa CONSTRURÁPIDO CONSTRUÇÕES EIRELI, pessoa jurídica de di- | reito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº 31.873.661/0001-55, com sede à Rua Maringá nº 57 - Lote 01 e 02 - Quadra K, Bairro Cidade Jardim, | na Cidade de Canarana-MT, neste ato representada por IVO DALLPIZ- | ZOL, brasileiro, empresário, portador da Cédula de Identidade RG 939886 SSP RS e inscrita no CPF sob nº 310.219.050-20, doravante denomina- da de CONTRATADA, firmam o presente ADITIVO AO CONTI RATO, con- forme decidido no Processo de Licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS nº 003/2019, que se regerá por toda a legislação aplicável à es- pécie, em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e su- as alterações, e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas. CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA ALTERAÇÃO 1.1 - O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de execução obra, objeto do contrato nº 081/2019 para a AMPLIAÇÃO DE UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDENo Município de Canarana-MT, conforme proposta de convenio nº 913978/17-004 (ministé- rio da Saúde), Cláusula Quarta — do Prazo da Execução da Obra e Vigên- cia do Contrato. 1.2 — Fica acrescido o total de 180 (cento e oitenta) dias para a execu- ção da obra, estendendo-se o prazo de execução até 01/09/2021. CLAUSULA SEGUNDA — JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL 2.1 - O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 57,8 1º, Incisos Il e Ill da Lei 8.6366 de 21 de junho de 1993. 2.2 — À Administração Municipal se sentiu na obrigação de prorrogar o pra- zo de execução da obra, objeto do contrato por interesse da Administração e por acordo com a CONTRATADA, onde, diante do período da pandemia do covi-19 houve o retardamento da execução da obra, justificando assim a prorrogação. | CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA 3.1 — O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatu- ra, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário. 3.2 - As demais Cláusulas do Contrato original 1º. 2º e 3º termos aditivos permanecem inalteradas. CLAUSULA QUARTA - DOMICÍLIO E FORO 4.1 — Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana-MT, para dirimir quais- | quer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presen- | te termo. Canarana — MT, 01 de março de 2021. FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA Prefeito Municipal Município de Canarana CONTRATANTE CONSTRURÁPIDO CONSTRUÇÕES EIRELI IVO DALLPIZZOL CONTRATADA GUSTAVO HENRIQUE MACHADO ALVES | diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br 172 Portaria nº 189/2021 FISCAL DO CONTRATO Testemunhas: Assinatura: Assinatura: Nome: David Anderson Mariano da Silva Nome: Alesandro Ap. M, Ubeda CPF n.º 032.873.561-27 CPF n.º 695.236.149-91 eee RESULTADO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2021 REGISTRO DE PREÇOS O Pregoeiro oficial da Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, torna público que o Pregão Presencial nº 012/2021, menor preço por Item, realizado na sessão pública no dia 16/03/2021, foi declarado ven- cedor a empresa; AQUI AGORA PAISAGISMO E JARDINAGEM EIRELI, vencedor dos Itens 01 a 10, conforme ata da sessão. Canarana -MT, 16 de Março de 2021. DAVID ANDERSON MARIANO DA SILVA Pregoeiro Oficial DS PORTARIA Nº 404/2021 Portaria nº 404/2021 De 16 de março de 2021. Designa Servidor para Função de Inspetor Sanitário. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Mu- nicipal Complementar nº 029/2002, de 23 de dezembro de 2002 — Lei da Estrutura Administrativa, RESOLVE: Art. 1º - Designar Luiz Fernando Tonini para exercer a Função de Inspe- tor Sanitário na Prefeitura Municipal de Canarana. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixa- ção. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT em 16 de março de 2021. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal =D nas LEI MUNICIPAL Nº 1.544 DE 16 DE MARÇO DE 2021 Lei Municipal nº 1.544 de 16 de março de 2021 (Projeto de Lei nº016/2021 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Es- pecial por Anulação de Dotações e dá Outras Providências” Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma- «a Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotações no valor de R$ 120.000,00 | (Cento e Vinte Mil Reais) para dar cobertura às dotações abaixo discrimi- nadas a serem incluída na Lei Orçamentária Anual 1.531/20 de 07 de de- zembro de 2020: ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE: 09.01 — GABINETE DO SECRETÁRIO (A) DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Assinado Digitalmente 17 de Março de 2021 + Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.688 PROGRAMA:0003 — ADMINISTRAÇÃO GERAL FONTE DE RECURSO: 01 — Receita de Impostos e de Transf. De Impostos-Educação Proj:lAtiv: 2.071 — Manutenção das Atividades da Sec. De Assistência So- cial 09.01.08.122.2.071.4.4.50.42.00 — Auxílios R$ 120.000,00 SOMA R$ 120.000,00 Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes de Anulação de Dotações, conforme discriminação abaixo. ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE: 09.02 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROGRAMA:0027 — ASSISTÊNCIA E MLEHORIA NAS ÁREAS SOCIAIS FONTE DE RECURSO: 29 — Transferência de Recurso FNAS Proj:/Ativ: 2.077 — Manutenção de Programas Sociais Diversos 09.02.08.244.2.077.3.3.90.39.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica R$ 120.000,00 SOMA R$ 120.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 16 de março de 2021. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2021 PROCESSO: 026/2021 PREGÃO PRESENCIAL: 012/2021 DATA: 16/03/2021 VIGÊNCIA: 16/03/2022 ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretarias Municipais de Canarana-MT. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze) meses após assinatura. OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de em- presa para prestação de serviços de limpeza de lotes urbanos, podas de arvores, limpeza dos lotes dos prédios publicos, praças, rotatóri- as, canteiros das avenidas, plantio e fornecimento de gramas, capina, dentre outros, para atender as necessidades das Secretarias Muniei- | pais de Canarana-MT, conforme especificações do edital. FORNECEDOR VENCEDOR: AQUI AGORA PAISAGISMO E JARDINAGEM EIRELI; | VENCEDOR DOS ITENS: 01 ao 10; VALOR TOTAL: R$ 763.750,00(Setecentos e sessenta e três mil setecen- tos e cinquenta reais). LEI MUNICIPAL Nº 1.545 DE 16 DE MARÇO DE 2021 Lei Municipal nº 1.545 de 16 de março de 2021 (Projeto de Lei nº017/2021 de autoria do Executivo). Dispõe sobre autorização ao Poder Público Municipal firmar convê- nio com APAE de Canarana- MT. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana, Es- tado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 173 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Associação de Pais e Amigos dos excepcionais - APAE de Cana- rana, entidade sem fins lucrativos, com sede na Rua Redentora nº 297, centro de Canarana-MT, que tem como objetivo custear despesas refe- rente a manutenção das atividades e finalidades estatutárias da APAE de Canarana-MT possibilitando o desenvolvimento do potencial da pessoa com deficiência, melhorando sua qualidade de vida, propiciando a pessoa com deficiência condições para o desenvolvimento e manifestação de sua individualidade, oferecendo diferentes possibilidades técnicas e instrumen- tais para a preparação da pessoa com deficiência para a vida. Parágrafo Único — A cooperação financeira prevista no presente artigo corresponderá ao repasse do valor de R$ 6.395,20, (Seis Mil, Trezentos e Noventa e Cinco Reais e Vinte Centavos) uma única vez, com contra- partida da Prefeitura no valor de R$ 639, 52, (Seiscentos e Trinta e Nove Reais e Cinquenta e dois Centavos) no ato da celebração deste convênio, referente ao saldo dos repasses anteriores, e de repasses mensais no va- lor de R$ 1.073,80 (Um mil, Setenta e Três Reais e Sessenta Centavos) mensais, sendo R$976,00 (novecentos e Setenta e Seis Reais) proveni- ente de recursos da União e R$97,60 (Noventa e Sete Reais e Sessenta Centavos) de contrapartida do município a serem pagas na forma estabe- lecida no termo de convênio e correrão por conta da dotação orçamentária vigente: 09 — Secretaria Municipal de Ação Social 01 - Gab. Secretário 2084 — Manutenção das atividades da Secretaria de Ação Social 3.3.90.39 — Outros serviços e terceiros pessoa jurídica Art. 2º - O Termo de Convênio será celebrado por tempo determinado de até um ano, podendo ocorrer sucessivas prorrogações, mediante termo aditivo, enquanto houver o repasse de recursos da União para este fim, com a respectiva contrapartida do Município. Art. 3º Fica também o Executivo Municipal autorizado a cancelar o repas- se dos recursos financeiros em caso de inadimplemento por parte da con- venente de qualquer cláusula constante do Termo de Convênio, pela su- perveniência de normas legais ou eventos que o torne material ou formal- | mente inexequível. Art.4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrários. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 16 de março de 2021. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA T, LICITAÇÃO LICITAÇÃO AVISO DE EDITAL DE PUBLICAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA, Estado de Mato Grosso, de acordo com as disposições da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações; tona público que realizará a LICITAÇÃO a seguir caracterizada: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2021 OBJETO DA LICITAÇÃO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, COPA E COZI- NHA E PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA, PARA ATENDER AS NE- CESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CARLINDA-MT. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 29/03/2021. HORÁRIO: 8H30MIN (HORÁRIO OFICIAL DE BRASÍLIA). Assinado Digitalmente