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norma nº 1548/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1548 / 2021
Date 2021-03-22
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de premiação igual entre gêneros nos eventos e competições esportivas e culturais, no âmbito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.548 de 16 de março de 2021
(Projeto de Lei nº014/2021 de autoria do Legislativo).
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de
; MT ! = E á
prefeitura Municipal de Canarana/ premiação igual entre gêneros, nos
Publicado e Afixado no
lugar de Costume eventos e competições esportivas e
[é 1 BS To SU culturais, no âmbito do Município
q de Canarana, Estado de Mato Grosso,
O urema e dá outras providências. ”
Fábio Marcos Pereira de Farias, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
lei:
Art. 1º- Fica proibida, nos eventos e competições esportivas e
culturais, realizados no Município de Canarana, Estado de Mato
Grosso, a concessão de premiação diferenciada para homens e
mulheres, tanto financeira, quanto simbólica.
Parágrafo Único - A proibição de que trata o caput deste artigo
refere-se a provas, concursos e/ou competições equivalentes, nas
áreas acima mencionadas.
Art. 2º- O descumprimento do artigo 1º, desta lei, acarretará
multa aplicada aos organizadores do evento ou competição, no
valor de 10 (dez) vezes a diferença constatada na premiação
entre homens e mulheres.
Art. 3º- Os valores arrecadados por ocasião do descumprimento
desta lei, serão destinados aos fundos existentes nas áreas
esportivas e culturais, aplicados preferencialmente no estímulo
a práticas esportivas femininas.
Art. 4º- O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que
couber.
Art. 5º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, em 16 de março de 2021.
Fábio Ma eira de Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - cep 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
em Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Tribunal de Contas
Mato Grosso
DE
Proponente: ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA LAR MARIA DE LOURDES,
inscrita no CNPJ nº. 37.501.038/0001-58
jeto: Conforme solicitação no ofício nº 013/2021, encaminhado peia
autorizado Concedente, fica prorrogado a prazo de vigência do termo de
fomento originário até o diz 30 de maio de 2021, contados a partir do dia 31 de de 2021, e
da prestação de contas até o dia 29 ds julho de 2021, contados a partir do dia 31 do maio de 2051-
conforme soicitação anexa a de acordo com o que preceitua o art 55, e seu parágrafo único, da
Lei13 0192014.
Assinatura: Campo Verde-MT, 17 de marça de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
Decreto Nº3180/2021
De 16 de março de 2021.
“Nomeia membros intograntos do Conselho de Acompanhamento,
Esteio Bsica peovação a Fiscalização do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos da Educação - FUNDEB, e dá outras
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
si Orgânica do Meio eia Mundea E | de Erico ppl Ao
LeiFederal n.º 14.113 de 25 de dezembro de 2020.
Decreta:
Art. 1º - Ficam nomeados os membros do Conselho
Municipal de Acompanhamento, Controle Social, Comprovação e ão do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica o da Valoização dos Profissionais da
Educação, como segue
H — Representante de Professores de Educação Básica da Rede
HI— Representante de Diretores das Escolas Públicas Municipais:
Titular Eliane Marques Benedito;
IV - Representantes dos Servidores Técnico-Administrativo das Escolas
Titular: Alinny Martini Pinheiro,
Y- Representantes de País de alunos da Educação Básica Pública;
Suplente: Suiy Dias Rosa;
Yi — Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública — dos
quais 91 (um) indicado pela entiiade de estudantes secundaristas;
Suplente: Victor Valdez Pereira da Siva;
Mit Representante do Conselho Municipal da Educação:
Thtular: Michelle Lehnen
va
Truler.
do Conselho Tutelar.
fon da Silva Oliveira;
x- nte de Organ da Sociedade Chi:
(X - Representante de Organizações
José Mitielo Benites Corrêa;
X Representante das Escolas Indigenas:
Maria Estela Gomes da Silva,
x- das Escolas no Campo
Lisani TAínete Fuchs Freitas;
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ant. 3º - Revogam-se as disposições em contrário em especial o
Decreto 2835/2017.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Canana — MT, 16 de março de 2021
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Decreto Municipal Nº. 3181/2021
De 16 de março de 2021
Promoga e altera dispositivos do Decreto Municipal nº, 3175/2021, que
atualiza as medidas restritivas 'a conler a disseminação da COVID-19 no Municipio de
Canarana — MT, e dá outras o
z a a Pa Mina de Cnarana HT; no
uso de suas atribuições legais e por conta da existência da pandemia co COVID-19, nos termos
referente ao Coronavirus/Covid-19, que indicam que & taxa de ocupação dos leitos públicos de
UTIs no Estado está em 94,7% (noventa e quatro virgula sete por canto);
Considerando que, por meio do Decreto | nº 867, de 15 de
março de 2021, no âmbito do Estado de Maio . houve à prorrogação das medidas de
Sontenção para avanço da infecção, causada pela tranemissão do covid 15;
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 04 de abril de 2021 os afeitos do
Decreto Municipal nº 3175, de 02 de março de 2021, que atuaiza as medidas restritivas para
conter a disseminação da COVID-1S no Municipio de Canarana — NT.
Ant. 2º Fica alterado o 6 1º, do art2º do Decreto Municipal nº
STTS/202A, de 02 de março da 2021, que passa a vigorar com a sequine redação
S1f As farmácis, os serviços de saúde, de hospedagem e congêneres,
enamento de alimentos e grãos, serviços de quincho. de
Seia e ndamuda privada, de manutenção é fomecirmento de energia, à ja. telefonia e coleta
dliocas “de logistica da distribuição de alimentos. não ficam sujeilas às restrições de
Art. Fº Fica acr
02 de março de 2021, que traz a seguinte radação:
“Art. 3%A — Fica autorizado o funcionamento de restaurantes e
congêneres nas modalidadas take-away e dive até às 20h45m (horário de Mao Grosso
o art. 34 ao Decreto Municipa: nº 3175, do
Art. 4º Esto Decreto entra em
revogadas as disposições em contrátio.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, 15 de março de 2021.
vigor na data de sua publicação,
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
LEGISLAÇÃO
Lei Municipal nº 1.548 de 16 de março de 2021
(Projeto de Lei nº014/2021 de autoria do Legislativo).
ps eventos e competições. esportivas e culturais, no âmbito do Município de Canarana,
Fábio Marcos Pereira de Farias, Prefeito Municipal de Canarana.
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ale sanciona a seguinte Jet
ira, quanto simbólica.
eg proibição da qu tee o Exa dada ligo notaro-
aplicada aos organizadores do evento ou competição, no valor de 10 (dez) vezes a diferença
constatada na premiação pt-br ionipino
regulamentará a presente lei, no que couber.
Art. 9 Esta fei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso,
em 16 de março de 2021.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Portaria Nº400/2021
De 12 de março de 2021.
Nomeia Servidor Aprovado em Concurso Público.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Iunicípio de Canarana.
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições logais, e com base no que dispõe o Art 11 5 2º
da Lei Municipal Complementar Estatuto dos
Servidores Públicos,
nº 028/2002. de 23 de dezembro de 2002 -
18 de Março de 2021 * Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI INº 3.689
AUTORIZADO POR: Ofício 01/2021 — de 09/03/2021 — Prefeitura Munici- |
pal de Campo Grande-MS
Canarana-MT, 17 de Março de 2021.
FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA
Prefeito Municipal
ELIANE DE OLIVEIRA FELTEN
Secretaria Municipal de Obras, Estradas e Rodagens |
—e—————eeeeeeee
LEI MUNICIPAL Nº 1.548 DE 16 DE MARÇO DE 2021
Lei Municipal nº 1.548 de 16 de março de 2021
(Projeto de Lei nº014/2021 de autoria do Legislativo).
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de premiação igual entre gêneros,
nos eventos e competições esportivas e culturais, no âmbito do Mu-
nicípio de Canarana, Estado de Mato Grosso, e dá outras providênci-
as.”
Fábio Marcos Pereira de Farias, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma-
ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º- Fica proibida, nos eventos e competições esportivas e culturais,
realizados no Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, a conces-
são de premiação diferenciada para homens e mulheres, tanto financeira,
quanto simbólica.
Parágrafo Único - À proibição de que trata o caput deste artigo refere-se a
provas, concursos e/ou competições equivalentes, nas áreas acima men-
cionadas.
Art. 2º- O descumprimento do artigo 1º, desta lei, acarretará multa aplica-
da aos organizadores do evento ou competição, no valor de 10 (dez) ve-
zes a diferença constatada na premiação entre homens e mulheres,
Art. 3º- Os valores arrecadados por ocasião do descumprimento desta lei,
serão destinados aos fundos existentes nas áreas esportivas e culturais,
aplicados preferencialmente no estímulo a práticas esportivas femininas.
Art. 4º- O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber.
Art. 5º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em
16 de março de 2021.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
— ee
PORTARIA Nº400/2021
Portaria Nº400/2021
De 12 de março de 2021.
Nomeia Servidor Aprovado em Concurso Público.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana, Esta-
do de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e com base no que
dispõe o Art. 11 8 2º da Lei Municipal Complementar nº 028/2002, de 23
de dezembro de 2002 - Estatuto dos Servidores Públicos,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear Rogério Alexandre Vieira da Silva, em Estágio Proba-
tório, para o cargo de Provimento Efetivo de Técnico em Planejamento,
conforme a Lei Complementar nº 125/2014, aprovado em concurso públi-
co 001/2016, homologado pelo Decreto nº 2734/2016 de 01 de dezembro
de 2016, lotado na Secretaria de Finanças.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
226
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixa-
são, com efeitos retroativos a 02/03/2021.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, 12 de março de 2021.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Ce
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA
Da asa
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA-DRH Nº 183 DE 17 DE MARÇO DE 2021.
SÚMULA: Dispõe sobre concessão Licença para Iratamento de Saúde
dos Servidores Municipais e dá outras providências.
JOSÉ RODRIGUES DIAS, Secretario Municipal de Obras do Municipal de
Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e de
acordo com o Art. 118 da Lei Municipal nº 892/2015.
RESOLVE:
Art. 1º - Com base no atestado apresentado pelo servidor RICARDO Gl-
ARDONI matricula nº 4411, cargo de Operador de Máquinas Pesadas, na
data 17 de Março de 2021, lotado na Secretaria Municipal de Obras, con-
cede licença para tratamento da própria saúde:
do dia 09 de Março de 2021 ao dia 14 de Fevereiro de 2021; no dia 16 de
Março de 2021 totalizando 07 dias.
Art. 2º - Publica-se, Registre-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
JOSÉ RODRIGUES DIAS
Secretaria Municipal de Obras
Decreto nº 001/2019
| e ————eeeeeeeeeeeeem
LICITAÇÃO
AVISO DE PRORROGAÇÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO
PRESENCIAL N.º 002/2021
AVISO DE PRORROGAÇÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2021
A Prefeitura Municipal de Carlinda — MT, através de sua Pregoeira torna
Público para conhecimento dos interessados, que por motivo de não com-
parecimento de empresas licitantes interessadas em participar do certa-
me, decide que FICA PRORROGADA a abertura do Pregão Presencial nº
002/2021, para REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO SERVIÇO DE LA-
VAGEM DOS VEÍCULOS E MÁQUINAS QUE COMPÕEM A FROTA DO
MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT. O referido procedimento realizar-se-á às
14:00 HORAS (HORÁRIO OFICIAL DE CARLINDA — MT), DO DIA 30 DE
MARÇO DE 2021, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Carin-
da, sito a Av. Tancredo de Almeida neves, s/nº, Centro — Carlinda - MT. O
Edital poderá ser obtido junto à Prefeitura Municipal, durante o horário de
expediente e também estará disponível no site http:/Awww.carlinda.mt.gov.
br. Maiores informações através do telefone (066) 3525-2000.
Carlinda — MT, 17 de Março de 2021.
Deise Dione Mutschall
Pregoeira Oficial
Publique-se
erre
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA-DRH Nº 182 DE 17 DE MARÇO DE 2021.
Assinado Digitalmente

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