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← Canarana (MT)

norma nº 321/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 321 / 1997
Date 1997-02-07
EmentaAltera dispositivos da Lei Complementar nº 007/93, de 23.09.93, e dá providências.
native_id258

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Wi=). Prefeitura Municipal de Canarana
GEADES: ESTADO DE MATO GROSSO
LEI nº 321/97
De. 7 de fevereiro de 1997.-
- Altera dispositivos da Lei Comple-
mentar nº 007/93, de 23.09.93,6 dá
providênciss. :
o Darci Jesus Romio, Prefeito Municipal de Cenã
rana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
. : Faço saber que a Cêmara Municipal de Vereado-
res aprovou e eu sanciono é prómilgo a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica alterada a reação do Art.9º que passa a vigo
rar com a redação abaixo, e revogados os arte, 10 e 11 da ei
Complementar: nº 007/93, de 23.09.93:
Arte 9º - A cada sno o funcionário com cargo
de provimento efetivo terá um aumento de ox
(dois por cento) sobre o valor do seu venci-
mento base, são podendo esse valor ultrapas-
sar o teto de 50f(cincoenta por cento)do ven
- cimento do conrgo.
Art. 10 - Re “ogado.
Art. 11 - Reygogado.
Art. 2º - Esta Loi entra em vigor na data de sua publicação, |
retroagindo seus efeitos a partir de 1º de jeneiro de 1997, re- ||
vogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do, Prefeito Municipal de Cenarena,
MT, 7 de fevereiro de 1997.-
Darci ' Romio
Prefeito Municipal
a ra vá
Secretário de Administração

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