| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 321 / 1997 |
| Date | 1997-02-07 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Complementar nº 007/93, de 23.09.93, e dá providências. |
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Wi=). Prefeitura Municipal de Canarana GEADES: ESTADO DE MATO GROSSO LEI nº 321/97 De. 7 de fevereiro de 1997.- - Altera dispositivos da Lei Comple- mentar nº 007/93, de 23.09.93,6 dá providênciss. : o Darci Jesus Romio, Prefeito Municipal de Cenã rana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, . : Faço saber que a Cêmara Municipal de Vereado- res aprovou e eu sanciono é prómilgo a seguinte Lei: Art. 1º — Fica alterada a reação do Art.9º que passa a vigo rar com a redação abaixo, e revogados os arte, 10 e 11 da ei Complementar: nº 007/93, de 23.09.93: Arte 9º - A cada sno o funcionário com cargo de provimento efetivo terá um aumento de ox (dois por cento) sobre o valor do seu venci- mento base, são podendo esse valor ultrapas- sar o teto de 50f(cincoenta por cento)do ven - cimento do conrgo. Art. 10 - Re “ogado. Art. 11 - Reygogado. Art. 2º - Esta Loi entra em vigor na data de sua publicação, | retroagindo seus efeitos a partir de 1º de jeneiro de 1997, re- || vogando-se as disposições em contrário. Gabinete do, Prefeito Municipal de Cenarena, MT, 7 de fevereiro de 1997.- Darci ' Romio Prefeito Municipal a ra vá Secretário de Administração