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norma nº 20/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 20 / 2021
Date 2021-03-30
EmentaDispõe sobre a EVOLUÇÃO FUNCIONAL da servidora ANGÉLICA LIESE LEOBET, ante o processo administrativo 01/2021.
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= AD
gas CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DE CANARANA-MT
PORTARIA Nº 20/2021
DE 30 DE MARÇO DE 2021
“Dispõe sobre a EVOLUÇÃO FUNCIONAL da
servidora ANGÉLICA LIESE LEOBET, ante o
processo administrativo 01/2021".
O presidente da Câmara Municipal de Canarana/MT, Senhor Paulo José Gonçalves, no uso
de suas atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas.
Considerando a análise e os competentes pareceres anexos ao processo administrativo
01/2021, resolve:
Art. 1º - Determinar a elevação funcional de NÍVEL e CLASSE conforme Lei Complementar
nº 121, de 28 de março de 2014 conforme o quadro abaixo:
ANGELICA ADVOGADA
LIESE LEOBET
Servidor (a) Cargo Situação Atual: Fevereiro/2021 Elevar Para:
É c
€
lasse | Nível Valor
II
8 1º Será aplicada a promoção horizontal e vertical ao tempo do protocolo do pedido,
qual seja 16/02/2021.
7.532,21
Art. 20 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
a fevereiro/2021.
Sala da Presidência, 30 de março de 2021.
”” Paulo José Gonçalves
Presidente
E
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana-MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 (66) 3478-1428
E-mail: admOcanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
6€m Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
a AR a A
Tribunal de Contas
Mato Grosso
de fevereiro de 2020
Parágrafo único Eee do oo dan da
signatária das medidas excepcionais, ce prevenção riscos
dissaminação do Coronavírus (Covid-19) no âmbito do de Ma Mato Grossc estabelecidas por
meio do Decreto n.º? 874, ae nao do Governo co Estado de Mato Grosso
3. Ficam mantidas as atividades das sessões ordinárias e
extraordinárias, Ri das Comissões Coen dtuaa Mainporiiad Cs Parlamentares de
Inquérito até que deliberado em plenário possivi Suspendão.
dio aa E Drnio iplc Caia ortaria. as sessões plenárias ordnárias
serão realizadas nas terças-feiras as 0S.horas com a presença apenas dos parlamentares e
servidores, vedada a participação popular
&2º Os trabalhos de Transmissão e Gravação das sessões continuarão
fundonando dd Assim. a população conseguirá acompanhar os trabalhos sem
exposição e riscos.
$ 2º Os Parlamentares com doença crônica, dabéticos, ou que tverem
dependentes que compõem gr OS de TRC de aro da mota por DOVID,
csvidamente samprovadas por stastado médico ou par indicação do séniço médico, as gestantes
é lactantes e os versadores com idade superior a 60 (sessenta) anos ficam dispensacos do
comparecimento das sessões plenárias e reuniões de
5 4º Fica recomendado que à Vereador evite a utilização da Tribuna, que
em caso de ser utilizada davera ser reelizatia a a cada uso.
5 5º Somente terão acesso às sessões plenárias = és reuniões das
comissões os Vereadores & os servidores estritamente necessários à condução dos trabalhos,
ficando suspenso o acesso do público externo.
5 6º Fica suspensa a realização, dentro e fora das dependências da
Câmara Municipal. "de sessões solenes, audiências públicas, de atividades de capacitação e
treinamento promovidas por terceiros & de outros eventas coletivos.
Ast 4º. Ficarão suspensos até o dia 14 de abril do corrente ano, nas
dependências da Câmara Municipal, podendo ser prorrogados par decsão da Mesa Diretora:
1- A Útiização do Plenarinho, algo imo de
deliberadas pelo Presidente:
fl - A visitação é atendimento de público extamo aos gabinetes dos
vereadores, ressalvados os casos autorizados pela Mesa Diretora
Parágrafo único. Quando indispensáveis, os atendimentos a que se
refere o inciso Il deste artigo serão realizados mediante agendamento prévio. por e-mail ou
telefone
Ar ão - Fica suspenso o expediente no âmbito da Câmera Municipal de
Campo Verde, nos seguintes dias:
109 de abril ( ) — semana Santa (porto facultativo);
Ha Cale = Paixão ce Cristo (feriado nacional).
Parágrafo único. O periodo jonado servirá como forma
supramenci
desinfecção da Casa Legislativa, evitando a proliferação do coronavitus (Covid).
Am 6 e Mereuaa Je, aereas da Caes cp
peidar Si] A SD 6 O DT pinçidoo ou
mantido contato com pessoas que delas regressaram, desempenharão suas
em regime de trabalho remoto peio período de 14 (quatorze) dias, omtádo da a o reto da
viagem
5 1º Para efeto do disposto no caput, o servidor deve comunicar
imediatamente o fato à chefiaidireção e encaminhar, via e-mail ao departamento de Recursos
Humanos da Câmara, a documentação que comprove o
5 2º Os Parlamentares, nero 1a emo e Miredras que
bondade e cao ou tiverem contato com quam apresentou.
cevidamente atestado em relatório médico, pero fun nen mn pa O
(quatorze) dias. promogáveis por orientação mádi
At e. Os corvidoros da Câmera Municipal com doença crónica,
Gabéticos. ou os que tiverem deserdentes que Fendi Ar de Ride dpi ri se
por COMD-19, cevidamente comprovadas por ates! & lactantes ficarão em
regime de trabalho remoto até o dia 14 de abril de 202%, oracao Cnbaeiar o ssgptcivo
médico go departamento de Recursos rumanos
8 1º O disposto no caput se aplica a0s servidores com idade suparicr a
S 2º O regime de trabalho remoto temporário consistirá no exercício
remoto cas aúvidades durante o horário de expediente. devendo o servidor manter-se disponível
ao acesso via telefone, e-mail. dentre outros,
q 5 A Deação devorê comunkar ao: Departamerto! de Fscursos
Humanas, para ins de r no controle do ralatório de ponto, os nomes dos servidores que
atuarão no regime de trabalho remota.
Art 8º. Ficam autorizadas viagens, concessão de diárias apenas para
copia copia
Direção desta Casa de E o
EO (sessenta) anos.
As 11- À Direção publicará no site da Câmara Municipal meios de
comunicação é contato para que a população consiga acessar e ou protocolar documentos. Em
virtude, caso seja necessária, de manter as portas ca Câmara fechadas.
Ant 12- Os cesos omissos serão decididos pela Mesa Diretora da
Câmara Municipal
Art 13- Esta Portaria entra em vigor na data de «ua publicação e
vigorará pelo prazo de 30 (tinta) dias, podendo ser prorrogada por igual período
MESA DIRETORA
30 de março de 2021
CLEBERSON RODRIGUES G. DE OLIVEIRA
Presidente
ALAENE FRANCISCA F. COSTA
Vice-Presidente
SOCORRO DOS SANTOS SOUZA
Tº secretária
VALERINDO MARTINS SAMPAIO
2º Secretário
Registre-se, Publique-se,
PETRUCCIA COELHO DE SOUZA
Diretora Geral
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ATO
ATO DO PRESIDENTE Nº 006/2021
DE 30 DE MARÇO 2021
DETERMINA HORÁRIO DE SESSÃO.
O Presidente da Câmara Municipal de Versadores de Canarana, Estado
“de Mato Grosso, no uso de suas atripuições legais, com base no que cispõe o Art 15 do
Regimento Interno. resolve:
*º. Fica determinado que a Sessão Ordinária do dia 05 de abril será
reelizada às 15h00m. em vitudo do Deorels Municip nº 31652021 de 29 de maiço de 2021
Ast. 2º - Este ato passa a vigorar da sua publicação.
Canarana/MT, 30 de março de 2021
Paulo José Gonçalves
Presidenta da Câmara Municipal
PORTARIA
PORTARIA Nº 20/2021
DE 30 DE MARÇO DE 2021.
“Dispãe sobre a EVOLUÇÃO
FUNCIONAL da servidora ANGÉLICA
LIESE LEOBET, ante o processo administrativo 01/2021"
O presidente da Câmara Municipal de Canarana/MT, Sanhor Zaulo José
Gonçalves, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhes são conferídes
Considerando a análise e os competentes pareceres anexos ao
processo administrativo 01/2021, resolve:
Art +º - Determinar a elevação funcional de NÍVEL e CLASSE conforme
Lai Complementar nº 121, de 28 de março de 2014 conforme o quadro abaixo:
Fevereio/2021 Elevar Para: |
CClass |NNÍVEL [Valor
missa |
a promoção horizontal e vertical ao tempo do
protocolo do pedido. cual pi RA
At 2º - Esta Portaria entrará em na data de sua publicação, comy
efeitos retroativos a fevereiro/2021 eee scaiai
Sala da Presidência, 30 de março de 221
Paulo José Gonçalves
Presidente
PORTARIA Nº 21/2021
DE 30 DE MARÇO DE 2021
. “Dispõe sobre a antecipação do 13º a servidora Rosani Avelino des
O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado co Mato
Grossa, Sr Paulo José Gonçalves, no uso de suas atribuições iegais;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a adiantar
o 13 salário da Servidora, Rosani Aveiro dos Santos, matrícula nº 79, conforme Lei
Complementar 0282002 de 23 dezembro de 2002.
Ast. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
ui
Considerando o teor do Requerimento subscrito pela servidora abaixo
identificada;
RESOLVE:
| - Por força desta Portaria fica concedido férias a que faz jus a servidora
Comissionada no Cargo de Chefe do Departamento Contábil, Financeiro e
Orçamentário a Srº. PRISCILA PRESLEY DE PAIVA ALMEIDA, vincula-
da à Câmara Municipal, compreendendo para efeito de Gozo o período de
01/03/2021 30/03/2021.
Parágrafo Único — As férias mencionadas no caput são referentes ao pe-
ríodo aquisitivo de 07 de Janeiro de 2020 a 06 de Janeiro de 2021.
Il — Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, Revogadas as
disposições em contrario.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDENCIA DA CÂMARA MUNICIPAL
Campinápolis-MT, 03 de Fevereiro de 2021.
ANTONIO RODRIGUES
1 de Abril de 2021 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios jo Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.699
Presidente desta Casa de Leis
CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ATO DO PRESIDENTE Nº 006/2021
DE 30 DE MARÇO 2021
DETERMINA HORÁRIO DE SESSÃO.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que dis-
põe o Art. 19 do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º- Fica determinado que a Sessão Ordinária do dia 05 de abril será
realizada às 15h00m, em virtude do Decreto Municipal nº 3185/2021 de 29
de março de 2021.
Art. 2º - Este ato passa a vigorar da sua publicação.
Canarana/MT, 30 de março de 2021.
Paulo José Gonçalves
Presidente da Câmara Municipal
PORTARIA Nº 20/2021
DE 30 DE MARÇO DE 2021
[Dispõe sobre a EVOLUÇÃO FUNCIONAL da servidora ANGÉLICA LIESE LEOBET, ante o processo administrativo 01/2021".
O presidente da Câmara Municipal de Canarana/MT, Senhor Paulo José Gonçalves, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhes são con-
feridas.
Considerando a análise e os competentes pareceres anexos ao processo administrativo 01/2021, resolve:
Art. 1º - Determinar a elevação funcional de NÍVEL e CLASSE conforme Lei Complementar nº 121, de 28 de março de 2014 conforme o quadro abaixo:
Situação Atual:
|Fevereiro/2021 Elevar Para:
[Classe [Nível [Valor
penddor fa) earao Classe Nível|Valor
/ANGELICA LIESE LEOBET|ADVOGADA/|B It (6.558,40/C mm
7.532,21
$ 1º Será aplicada a promoção horizontal e vertical ao tempo do protocolo do pedido, qual seja 16/02/2021.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a fevereiro/2021.
Sala da Presidência, 30 de março de 2021.
Paulo José Gonçalves
Presidente
PORTARIA Nº 21/2021
DE 30 DE MARÇO DE 2021
“Dispõe sobre a antecipação do 13º a servidora Rosani Avelino dos San-
tos” :
O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato Grosso,
Sr. Paulo José Gonçalves, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a adiantar o
13º salário da Servidora, Rosani Avelino dos Santos, matrícula nº 79, con-
forme Lei Complementar 028/2002 de 23 dezembro de 2002.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário.
Canarana-MT, 30 de março de 2021.
Paulo José Gonçalves
Presidente
PORTARIA Nº 22/2021
DE 30 DE MARÇO DE 2.021
E RRos sobre a concessão de férias a servidora Zelma Moreira da Sil-
va .
O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato Grosso,
Sr. Paulo José Gonçalves, no uso de suas atribuições legais;
Considerando, ter cumprido o período aquisitivo e não ter registro de ocor-
rências que impeçam ou limitem o período regulamentar par ao gozo das
férias;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias regulamentares e a Servidora Zelma Moreira da
Silva, matrícula nº 085, referente período aquisitivo compreendido de 21/
11/2019 a 20/11/2020, que serão gozadas entre os dias 11/04/2021 à 30/
04/2021 - 20 dias.
8 1º- Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a efetuar o
pagamento de 1/3 (um terço) do salário normal do Servidor, em conformi-
dade com o estabelecido no artigo 73 $ 1º, da Lei Complementar nº 028/
2002.

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