| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2021 |
| Date | 2021-03-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a EVOLUÇÃO FUNCIONAL da servidora ANGÉLICA LIESE LEOBET, ante o processo administrativo 01/2021. |
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= AD gas CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA-MT PORTARIA Nº 20/2021 DE 30 DE MARÇO DE 2021 “Dispõe sobre a EVOLUÇÃO FUNCIONAL da servidora ANGÉLICA LIESE LEOBET, ante o processo administrativo 01/2021". O presidente da Câmara Municipal de Canarana/MT, Senhor Paulo José Gonçalves, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas. Considerando a análise e os competentes pareceres anexos ao processo administrativo 01/2021, resolve: Art. 1º - Determinar a elevação funcional de NÍVEL e CLASSE conforme Lei Complementar nº 121, de 28 de março de 2014 conforme o quadro abaixo: ANGELICA ADVOGADA LIESE LEOBET Servidor (a) Cargo Situação Atual: Fevereiro/2021 Elevar Para: É c € lasse | Nível Valor II 8 1º Será aplicada a promoção horizontal e vertical ao tempo do protocolo do pedido, qual seja 16/02/2021. 7.532,21 Art. 20 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a fevereiro/2021. Sala da Presidência, 30 de março de 2021. ”” Paulo José Gonçalves Presidente E Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana-MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 (66) 3478-1428 E-mail: admOcanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br 6€m Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso a AR a A Tribunal de Contas Mato Grosso de fevereiro de 2020 Parágrafo único Eee do oo dan da signatária das medidas excepcionais, ce prevenção riscos dissaminação do Coronavírus (Covid-19) no âmbito do de Ma Mato Grossc estabelecidas por meio do Decreto n.º? 874, ae nao do Governo co Estado de Mato Grosso 3. Ficam mantidas as atividades das sessões ordinárias e extraordinárias, Ri das Comissões Coen dtuaa Mainporiiad Cs Parlamentares de Inquérito até que deliberado em plenário possivi Suspendão. dio aa E Drnio iplc Caia ortaria. as sessões plenárias ordnárias serão realizadas nas terças-feiras as 0S.horas com a presença apenas dos parlamentares e servidores, vedada a participação popular &2º Os trabalhos de Transmissão e Gravação das sessões continuarão fundonando dd Assim. a população conseguirá acompanhar os trabalhos sem exposição e riscos. $ 2º Os Parlamentares com doença crônica, dabéticos, ou que tverem dependentes que compõem gr OS de TRC de aro da mota por DOVID, csvidamente samprovadas por stastado médico ou par indicação do séniço médico, as gestantes é lactantes e os versadores com idade superior a 60 (sessenta) anos ficam dispensacos do comparecimento das sessões plenárias e reuniões de 5 4º Fica recomendado que à Vereador evite a utilização da Tribuna, que em caso de ser utilizada davera ser reelizatia a a cada uso. 5 5º Somente terão acesso às sessões plenárias = és reuniões das comissões os Vereadores & os servidores estritamente necessários à condução dos trabalhos, ficando suspenso o acesso do público externo. 5 6º Fica suspensa a realização, dentro e fora das dependências da Câmara Municipal. "de sessões solenes, audiências públicas, de atividades de capacitação e treinamento promovidas por terceiros & de outros eventas coletivos. Ast 4º. Ficarão suspensos até o dia 14 de abril do corrente ano, nas dependências da Câmara Municipal, podendo ser prorrogados par decsão da Mesa Diretora: 1- A Útiização do Plenarinho, algo imo de deliberadas pelo Presidente: fl - A visitação é atendimento de público extamo aos gabinetes dos vereadores, ressalvados os casos autorizados pela Mesa Diretora Parágrafo único. Quando indispensáveis, os atendimentos a que se refere o inciso Il deste artigo serão realizados mediante agendamento prévio. por e-mail ou telefone Ar ão - Fica suspenso o expediente no âmbito da Câmera Municipal de Campo Verde, nos seguintes dias: 109 de abril ( ) — semana Santa (porto facultativo); Ha Cale = Paixão ce Cristo (feriado nacional). Parágrafo único. O periodo jonado servirá como forma supramenci desinfecção da Casa Legislativa, evitando a proliferação do coronavitus (Covid). Am 6 e Mereuaa Je, aereas da Caes cp peidar Si] A SD 6 O DT pinçidoo ou mantido contato com pessoas que delas regressaram, desempenharão suas em regime de trabalho remoto peio período de 14 (quatorze) dias, omtádo da a o reto da viagem 5 1º Para efeto do disposto no caput, o servidor deve comunicar imediatamente o fato à chefiaidireção e encaminhar, via e-mail ao departamento de Recursos Humanos da Câmara, a documentação que comprove o 5 2º Os Parlamentares, nero 1a emo e Miredras que bondade e cao ou tiverem contato com quam apresentou. cevidamente atestado em relatório médico, pero fun nen mn pa O (quatorze) dias. promogáveis por orientação mádi At e. Os corvidoros da Câmera Municipal com doença crónica, Gabéticos. ou os que tiverem deserdentes que Fendi Ar de Ride dpi ri se por COMD-19, cevidamente comprovadas por ates! & lactantes ficarão em regime de trabalho remoto até o dia 14 de abril de 202%, oracao Cnbaeiar o ssgptcivo médico go departamento de Recursos rumanos 8 1º O disposto no caput se aplica a0s servidores com idade suparicr a S 2º O regime de trabalho remoto temporário consistirá no exercício remoto cas aúvidades durante o horário de expediente. devendo o servidor manter-se disponível ao acesso via telefone, e-mail. dentre outros, q 5 A Deação devorê comunkar ao: Departamerto! de Fscursos Humanas, para ins de r no controle do ralatório de ponto, os nomes dos servidores que atuarão no regime de trabalho remota. Art 8º. Ficam autorizadas viagens, concessão de diárias apenas para copia copia Direção desta Casa de E o EO (sessenta) anos. As 11- À Direção publicará no site da Câmara Municipal meios de comunicação é contato para que a população consiga acessar e ou protocolar documentos. Em virtude, caso seja necessária, de manter as portas ca Câmara fechadas. Ant 12- Os cesos omissos serão decididos pela Mesa Diretora da Câmara Municipal Art 13- Esta Portaria entra em vigor na data de «ua publicação e vigorará pelo prazo de 30 (tinta) dias, podendo ser prorrogada por igual período MESA DIRETORA 30 de março de 2021 CLEBERSON RODRIGUES G. DE OLIVEIRA Presidente ALAENE FRANCISCA F. COSTA Vice-Presidente SOCORRO DOS SANTOS SOUZA Tº secretária VALERINDO MARTINS SAMPAIO 2º Secretário Registre-se, Publique-se, PETRUCCIA COELHO DE SOUZA Diretora Geral CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ATO ATO DO PRESIDENTE Nº 006/2021 DE 30 DE MARÇO 2021 DETERMINA HORÁRIO DE SESSÃO. O Presidente da Câmara Municipal de Versadores de Canarana, Estado “de Mato Grosso, no uso de suas atripuições legais, com base no que cispõe o Art 15 do Regimento Interno. resolve: *º. Fica determinado que a Sessão Ordinária do dia 05 de abril será reelizada às 15h00m. em vitudo do Deorels Municip nº 31652021 de 29 de maiço de 2021 Ast. 2º - Este ato passa a vigorar da sua publicação. Canarana/MT, 30 de março de 2021 Paulo José Gonçalves Presidenta da Câmara Municipal PORTARIA PORTARIA Nº 20/2021 DE 30 DE MARÇO DE 2021. “Dispãe sobre a EVOLUÇÃO FUNCIONAL da servidora ANGÉLICA LIESE LEOBET, ante o processo administrativo 01/2021" O presidente da Câmara Municipal de Canarana/MT, Sanhor Zaulo José Gonçalves, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhes são conferídes Considerando a análise e os competentes pareceres anexos ao processo administrativo 01/2021, resolve: Art +º - Determinar a elevação funcional de NÍVEL e CLASSE conforme Lai Complementar nº 121, de 28 de março de 2014 conforme o quadro abaixo: Fevereio/2021 Elevar Para: | CClass |NNÍVEL [Valor missa | a promoção horizontal e vertical ao tempo do protocolo do pedido. cual pi RA At 2º - Esta Portaria entrará em na data de sua publicação, comy efeitos retroativos a fevereiro/2021 eee scaiai Sala da Presidência, 30 de março de 221 Paulo José Gonçalves Presidente PORTARIA Nº 21/2021 DE 30 DE MARÇO DE 2021 . “Dispõe sobre a antecipação do 13º a servidora Rosani Avelino des O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado co Mato Grossa, Sr Paulo José Gonçalves, no uso de suas atribuições iegais; RESOLVE: Art. 1º - Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a adiantar o 13 salário da Servidora, Rosani Aveiro dos Santos, matrícula nº 79, conforme Lei Complementar 0282002 de 23 dezembro de 2002. Ast. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ui Considerando o teor do Requerimento subscrito pela servidora abaixo identificada; RESOLVE: | - Por força desta Portaria fica concedido férias a que faz jus a servidora Comissionada no Cargo de Chefe do Departamento Contábil, Financeiro e Orçamentário a Srº. PRISCILA PRESLEY DE PAIVA ALMEIDA, vincula- da à Câmara Municipal, compreendendo para efeito de Gozo o período de 01/03/2021 30/03/2021. Parágrafo Único — As férias mencionadas no caput são referentes ao pe- ríodo aquisitivo de 07 de Janeiro de 2020 a 06 de Janeiro de 2021. Il — Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, Revogadas as disposições em contrario. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DA PRESIDENCIA DA CÂMARA MUNICIPAL Campinápolis-MT, 03 de Fevereiro de 2021. ANTONIO RODRIGUES 1 de Abril de 2021 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios jo Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.699 Presidente desta Casa de Leis CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA ATO DO PRESIDENTE Nº 006/2021 DE 30 DE MARÇO 2021 DETERMINA HORÁRIO DE SESSÃO. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que dis- põe o Art. 19 do Regimento Interno, resolve: Art. 1º- Fica determinado que a Sessão Ordinária do dia 05 de abril será realizada às 15h00m, em virtude do Decreto Municipal nº 3185/2021 de 29 de março de 2021. Art. 2º - Este ato passa a vigorar da sua publicação. Canarana/MT, 30 de março de 2021. Paulo José Gonçalves Presidente da Câmara Municipal PORTARIA Nº 20/2021 DE 30 DE MARÇO DE 2021 [Dispõe sobre a EVOLUÇÃO FUNCIONAL da servidora ANGÉLICA LIESE LEOBET, ante o processo administrativo 01/2021". O presidente da Câmara Municipal de Canarana/MT, Senhor Paulo José Gonçalves, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhes são con- feridas. Considerando a análise e os competentes pareceres anexos ao processo administrativo 01/2021, resolve: Art. 1º - Determinar a elevação funcional de NÍVEL e CLASSE conforme Lei Complementar nº 121, de 28 de março de 2014 conforme o quadro abaixo: Situação Atual: |Fevereiro/2021 Elevar Para: [Classe [Nível [Valor penddor fa) earao Classe Nível|Valor /ANGELICA LIESE LEOBET|ADVOGADA/|B It (6.558,40/C mm 7.532,21 $ 1º Será aplicada a promoção horizontal e vertical ao tempo do protocolo do pedido, qual seja 16/02/2021. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a fevereiro/2021. Sala da Presidência, 30 de março de 2021. Paulo José Gonçalves Presidente PORTARIA Nº 21/2021 DE 30 DE MARÇO DE 2021 “Dispõe sobre a antecipação do 13º a servidora Rosani Avelino dos San- tos” : O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato Grosso, Sr. Paulo José Gonçalves, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a adiantar o 13º salário da Servidora, Rosani Avelino dos Santos, matrícula nº 79, con- forme Lei Complementar 028/2002 de 23 dezembro de 2002. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. Canarana-MT, 30 de março de 2021. Paulo José Gonçalves Presidente PORTARIA Nº 22/2021 DE 30 DE MARÇO DE 2.021 E RRos sobre a concessão de férias a servidora Zelma Moreira da Sil- va . O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato Grosso, Sr. Paulo José Gonçalves, no uso de suas atribuições legais; Considerando, ter cumprido o período aquisitivo e não ter registro de ocor- rências que impeçam ou limitem o período regulamentar par ao gozo das férias; RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias regulamentares e a Servidora Zelma Moreira da Silva, matrícula nº 085, referente período aquisitivo compreendido de 21/ 11/2019 a 20/11/2020, que serão gozadas entre os dias 11/04/2021 à 30/ 04/2021 - 20 dias. 8 1º- Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a efetuar o pagamento de 1/3 (um terço) do salário normal do Servidor, em conformi- dade com o estabelecido no artigo 73 $ 1º, da Lei Complementar nº 028/ 2002.