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norma nº 187/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 187 / 2021
Date 2021-04-12
EmentaDispõe sobre acréscimo de dispositivo na Lei Complementar nº 161, de 17 de agosto de 2017, que trata do Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal - PDDE-M, e dá outras providências.
native_id2587

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 4

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Complementar nº 187 de 06 de abril de 2021
(Projeto de Lei Complementar nº002/2021 de autoria do Executivo).
Mit
E anarana/
retiro Municip ego no “Dispõe sobre acréscimo de dispositivo na
publicado É costume Lei Complementar nº 161, de 17 de agosto
lugar DA de 2017, que trata do Programa Dinheiro
Direto na Escola Municipal - PDDE-M, e dá
Cegos outras providências.”
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o artigo 6º, da Lei Complementar nº 161, de
17 de agosto de 2017, para acrescentar o parágrafo único, quanto
a manutenção e regularização do CNPJ dos Conselhos Deliberativos
das Comunidades Escolares, que passa a vigorar com a seguinte
redação: .
Art. 6º (.cc)
Parágrafo único: As despesas com serviços
administrativos e contábeis para manutenção e
regularização do CNPJ dos Conselhos Deliberativos
das Comunidades Escolares serão de
responsabilidade da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura;
Cesracei)
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 06 de abril de
2021.
Prefeito Municipal
Runa Miraguaí, 228 -— Fone Fax (66) 3478-1200 — CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
gm Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas
Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIA
AVISO DE EDITAL
CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2021
O MUNICÍPIO DE CÁCERES, Estado de Mato Grosso por intermédio
de licitação na
da Comissão Permanente de Licitação — CPL. toma público, a
CHAMADA PUBLICA, objetivando à contratação de pessoa jurídica da áreas da
saúde CREDENCIADOS o Mistério, da Sade para tender os procedimentos com ins de
cobertura assistencial necessária,
iderando os de Seniços de Mad Alta C xidade. Preços fixados
Consi ia é na pela Tabela
SUS/SIGTAP, conforme rol de procedimentos definidos em tabela SUS.
Habiitação e Credenciamento: O CREDENCIAMENTO poderá ser
realizado em dias úteis, compre: partir de 09 de abril de 2021, das 08.00 às 10:30 e das
14:00 as 16:30 a 30 de abril de 2021 até às 08:00, na Sede da Prefeitura de Cáceres - Secretaria
credenciados ineressados ra Chamada Pública”. ==. 207 ssssõo púbita poa formalização do
Realização 30 de abril de 2021 às 08h00min horas. Horário de Cuiabá-
Observação: O Edkal e seus anexos ser obtidos na Prefeitura
de CárerasMT situada à Avenida Rrasil nº 119 — COC -— lardim Celeste CFP: 78210 906-
Cáceres-MT, ou através do portal hiip:Awyzcaceres mt govbrficitacao! As despesas oriundas
com fotocópias e outros serviços ficam por conta da empresa solicitante
Mr
Prefeitura de Cáceres. DG de abril de 2021
Alice de Fátima Gonzaga Araujo
Presidente da Comissão de Licitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
ATO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 013/2021
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Contratado W M SERVICOS AMBIENTAIS LTDA — EPP
Objeto: Contrato de serviço de coleta, armazenamento, transporte,
tratamento e disposição fnal de residuos sólidos de servicos de saúde
Valor: R$ 59.000,00 (Cinquents e nove mil reais)
Vigência do Contrato: 01 de abril de 2021 à 31 de março de 2022.
Data de Assinatura: 1º de abril de 2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE
LICITAÇÃO
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2021
A Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte-MF. por meio da
COMISSÃO PREGOEIRA - CP toma público para conhecimento de todos os Interessados quese
encontra-se instaurada a Licitação na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo será o MENOR
PREÇO POR ITEM.
DO OBJETO: Fogo da Eni poa Gt o si Coaç
empresa especializada em consultoria e assessoramento e análise de convênios e prestação de
contas, pes peu lcicã , Metas EA Saio MDR, MAPA e Defesz em Brasilia-DF,
buscando viabilizar por Log es Ss poncas púbitaR ampcução e shpasio pena
Vaio de Cana do Net
DA SESSÃO DE ABERTURA: A entrega e abertura dos envelopes será
realizada no dia 22 de Abril de 2021, às 08h30min, na sede da Prefeitura Municipal de Canabrava
do Norte, Sela de Licitações e Contratos. ro endereço: Avenida Aurea Tavares Amorim —
S/Nº, Setor Vila São João, nesta cidade
DA RETIRADA DO EDITAL: o Eras padacã ser adiqes io ne sao, (a
Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte, Saia de no endereço:
Avenida Áurea Tavares Amorim — SiNº, Setor Vila São João, nesta cidade ou no ste
da Prefeitura Municipal
Aransparencia.
CON ENTARES: Para esciarecimento de
complementares deverá ser utilizado o endereço eletrônico
poa nd CO RR Gore
%
questão. Todos os Patas deredão de máscaras e evitar a proximidade com outras
pessoas
Canebrava do Norte-MT, 06 de Abril de 2021.
tranizo Matos Rodrigues
Pregoeiro.
Portaria nº 066/2020
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2021
A Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte-MT, através de seu
Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeada pela Portaria nº 067/2021 de 07 de janeiro de 2021, torna
Tribunal de Contas de Mato Grosso
ra conhecimento de todos os interessados, que se encontra-se instaurada a Licitação na
Modsidode ERESÃO ELETRÔNICO tipo será 2 MENOR PORITEMILOTE, na forma de
Execução direta, em com a Lei Federal nº 10 520/2002 e subsidiariamente com a Lei
Federal nº 8.665/1993, com a Lei Complementar nº 123/2006 e demais legislações vigentes, bem
coma as disposições descritas na integra deste Edital e em seus anexos.
DO OBJETO: Registra de Praços para possível o eventual aquisição de
materiais elétricos para iluminação pública, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de
Infraestrutura. Serviços Públicos e Urbanismo de Canabrava do Nota MT.
DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: A partir do dia 03/04/2021 às
08h30min. (Horário de Brasília - DF).
DO ENCERRAMENTO DAS PROPOSTAS: A partir do dia 23/04/2021 às
07h30min. (Horário de Brasília - DF;
DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: A partir do dia 23/04/2021 às
08h00min. (Horário de Brasília - DF);
INICIO da SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: A partir do dia
23/04/2021 às 08h30min. iHorário de Brasília - DEy
REÇO ElETRÔNiCO: com.br;
DA RETIRADA DO EDITAL: 6 El rt se desonte para
consulta e retirada no nos sites liver canabavadororte mt gov brftrá
DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Para esclaracímanto de
dividas ou ini res deverá ser o endereço eletrônico
ormações complementa! utilizado
licitação cbn(Bgmail com e/ou pelo telefone (66) 3577-1152 citando a nº da edital em questão.
Canabrava do Norie-MT, 06 de Abril de 2021
iranizo Matos Rodrigues
Pregoeiro
Portaria nº 067/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
ATO
Processo Seletivo 002/2020
Edita! de Convocação Nº 028/2021
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana Estado
de Mato Grosso, no uso de suas akrbuições legais e considerando a resultado fnal do Processo
Seletivo Simplificado 002/2029 homologado pelo Decreto nº3148 de 04 de janeiro de 2021
RESOLVE TORNAR PÚBLICO:
O presente Edital que estabelece a convocação. para fins de suprimento
de cargos em caráter temporário no quadro de pessoal da Secrataria Municipal de Educação como
Karine Aparecida de Meio Moreira
A candidata convocada terá 05 (cinco) dies cortados a partir da
publicação do presente Edital, para se apresentarem e manitestarem sobre a aceitação ou não do
cargo no o de Recursos Humanos ca Secretaria de Administração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, em 05 de abri de 2021
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
LEGISLAÇÃO
Lei Complementar nº 187 de 06 de abril de 2021
iProjeto de Lei Complementar nº002/2021 de autoria do Executivo).
“Dispõe sobre acréscimo de dispositivo na Lei Complementar nº 16%, de
47 de agosto de 2017. que trata do Programa Dinheiro Direto na Escoia Municipal - PODEM. e dá
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar.
Art. 4º Fica alterado o artigo 6º, da Lei Complementar nº 161, de 17 de
agosto de 2017, para acrescentar o afo único, quarto a manutenção e regularização do
dê Conáditos Deliberatvos das Comunidades des Escolares. que passa a vigorar com &
seguinte redação
ém Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas
Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIA
Parágrafo Cabra ig agua rara
para manutenção e roguatEãe do CAI des Conaadie Dara Comunidades
Esc serão de espesso Sec te Mc de Eacação «Cu,
É VER aC ga
Art. 3º Revogam-se as disposções em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 06 de abril de 2021
publicação
Fábio Marcos Pereira de Faria
Profeito Municipal
Lei Municipal nº 1.549 de 06 de abril de 2021
(Projeto de Lei nº020/2021 de autoria do Executivo)
sobre i Poder F; ativo incenth
De a autovização para o xe iva a
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Municipio de Canarana,
Estado de Mato Grosso, Cd edad ea ira faço saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou. e eu sanciono a seguinte Lei
E Considerando que uma parte considerável da população do Município é
indígena;
Considerando. ainda, & necessidade de produção de alimentos para
consumo des próprios indígenas,
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal! autorizado a incentivar a
agricultura indigena por meio das seguintes ações: cooperação fécnica para melhoria da
produção. fornecimento de insumos e a liberação de mequinários necessários para a Empeza das
áreas de plantio.
Aut 2º Os recursos gastos para realizar as ações pera incentivo à
agricultura incigena serão de até R$ 70.000,00 (Setenta lã Reais) anuais, e poderão ser
concedidos por um período de até quatro (04) anos.
Art. 3º Esta Lei entrará em viçor na data de sua publicação. revogam-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 06 de abril de
2021
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 1.550 de 06 de abril de 2021
(Projeto de Lei n*021/2021 de autoria do Executivo).
“Autoriza doação de área de terras urbanas.”
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou, e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Chefs do Poder Executivo autorizado Goar aà tora
Pentecostal Eu Sou de Cristo, CNPJ 31.805.169000*-42, uma área de terras
desmembrada da matricula 13.485 focalizada no Jardim São Caetano, Quadra 06. paia
de 821,80 mé (Oitocentos e vinte e um metros e oitenta centimetros quadrados). conforme croqui
de localização anexo à presente lei
An. 2º Fica autorizada a desafetação da área de terra urbena
mencionada no Artigo 1.º
dd Parágrafo Único: A doação abadecerá aos temos do Art 17 da Lei
Ant. 3º Aárea se destina à construção de um templo.
Art. 4º O prazo para o início da obra será de 01 (um) ano sob pena de
reversão da área doada para o Patrimônio do Muncípio.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ant. 6º Revogam-se as dispasições em contrário. em especial a Lai
Municipai nº 1.409, de 06 de fevereiro da 2019.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso,
06 de abril de 2021
Fábio Marcos Pereira de Faria
Profeito Municipal
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Lei Municipal nº 1.553 de 06 de abril de 2021
(Projeto de Lei nº022/2021 de autoria do Executivo).
“Autoriza doação de área de terras urbanas.”
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canerana, =stado
de Mato Grossc, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado doar para a Igreja
Adventista do Sétimo Dia — União Centro Oeste Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia,
CNPJ 07.121.135/0001-54, uma área de terras urbanas a ser desmembrada da matricula 13.679.
num montante de 1,014 10 miUm mit e quatorze metros e dez centimetros quadradosjconforme
croqui de localização anaxo à presonto lot
Art 2º Fica autorizada a desafetação da área de tema urbana
mencionada no Artigo 1º
usa Parágrafo Único: A doação obedacerá aos termos do Art 17 da Lei
Art. 3º À área se destina à construção de um templo e espaço
atividades sociais, educativas e recreativas. fee
Art, 4º O prazo para o início da obra será de 1 (um) ano sob pena de
reversão da área doada para o Patrimônio do Município.
Art. 5º Esta Lei enira em vigor na data de sua publicação
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. em especial a Lei
Municipal n. 1 337, de 05 de dezemoro de 2017.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso.
06 de abril de 2021
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 1.554 de 06 de abril de 2021
(Projeto de Lei nº015/2021 de autoria do Executivo).
“Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal
DR SEDE Q DAR Gs ria ra Mescodr sa dis rm fa espa
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, nos termos do art 116, da Lei 8.666 de 1993, em conformidade com q art. 66, inc
XX, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Cámara Municipal de Canarana APROVOU e eu
sanciono e promuigo a seguirte Lei
Ant. po rodo a a Do UE AE A CAR
com a Associação de Comunitário do Culuene, CNPJ 33.000.068/000t-20.
despesas referente a manutenção e serviços de motorista de ambulância, para possibilitar o
transporte de pacientes usuários do SUS moradores do Distrito do Culuene. para atendimento e
tratamento nas unidades de saúde na sede deste Município ou mesmo para fora do Município.
$ 1º A cooperação Snanceira prevista no caput do presente artigo,
corresponderá 20 valor de até R$ 2.500,00(Dois mil e quinhentos reais) mensais, a serem pagos
na forma estabelecida no Termo de Convênio (Anexo !)
52º O valor mensal, após 12 meses. Re eventnad rorogação: da
convênio, poderá ser corrigido peia variação da inflação. medida pelo indice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo - IPCA.
Art. 2º O Termo do Corwênio deverá ser celebrado por tempo
determinado de até um ano, podendo ocorrer sucessivas prorrogações. mediante termo aditivo.
sendo que o prazo máximo será de 60 (sessenta) meses. considerando q prazo do primeiro termo
e dos demais termos aditivos de prorrogações.
Art. 3º Fica c Pode Executivo Municipal autorizado s cancstar 0
repasse dos recursos financeiros em caso de inadimplemento por parte da convenente de qualquer
cláusuia constante do Termo de convênio, pela superveniência de normas legais ou eventos que o
torne material ou formalmente inexequivel
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, comerão por conta do
prçamento vigente suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, DG de abril de 2021
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
7 de Abril de 2021 + Jomal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso « ANO XVI | Nº 3.702
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas referente ao pagamento mensal para o desenvol- |
vimento dos itens da Cláusula Primeira será feita mediante os seguintes
documentos:
Demonstração da Execução da receita e despesas, evidenciando os |
recursos recebidos em transferência; Relatório de Cumprimento do |
Objeto; Relação dos pagamentos efetuados; Relação de bens adqui-
ridos, produzidos ou construídos; Documentos comprobatórios das |
despesas realizadas, tais como: notas fiscais, constando o nome da
instituição, endereço e CNPJ; recibos; folhas de pagamento, devida- |
mente assinada pelo funcionário e datada; guias de recolhimento de
encargos sociais e de tributos; relatórios de resumo de viagem; bi- |
lhetes de passagem e outros;
$ Para efeito do disposto no inciso V, recibos não se constituem em do- |
cumentos hábeis a comprovar despesas sujeitas à incidência de tributos
federais, estaduais e municipais.
CLÁUSULA OITAVA — DA VIGÊNCIA
Este Termo de CONVÊNIO vigorará até | 14 e poderá ser modi-
ficado ou complementado, havendo concordância entre os partícipes, po-
dendo ocorrer sucessivas prorrogações, mediante a lavratura de termos |
aditivos, sendo que o prazo máximo será de 60 (sessenta) meses, consi-
derando o prazo do primeiro termo e dos demais termos aditivos de pror-
rogações.
CLÁUSULA NONA — DA RESCISÃO
Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas neste ins-
trumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a comunicação
escrita feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando os parti
cipes responsáveis pelas obrigações e beneficiando-se das vantagens so-
mente em relação ao período em que participaram do acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA — DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo de CONVÊNIO será publicado no Diário Oficial do Mu-
nicípio, em forma de extrato, de acordo com o disposto na Lei n.º 8.666/ |
1993.
CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - DO FORO
As questões porventura oriundas das interpretações deste instrumento |
que não possam ser resolvidas administrativamente serão dirimidas pela
Seção Judiciária da Justiça Federal de Mato Grosso, nos termos do art. |
109 da Constituição Federal.
E, por estarem assim justos e acordados com as condições e cláusulas es- |
tabelecidas, os partícipes firmam o presente instrumento em O3(três) vias |
de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também
subscrevem.
Gabinete do Prefeito Municipal, XX de de 2021.
Presidente da Associação de Desenvolvimento Comunitário do Culuene
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
4
CPE Nº
2
CPF Nº
LEI MUNICIPAL Nº 1.549 DE 06 DE ABRIL DE 2021
Lei Municipal nº 1.549 de 06 de abril de 2021
(Projeto de Lei nº020/2021 de autoria do Executivo).
diariomunicipal.org/mt'amm « www.amm.org.br
81
| "Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo incentivar a agri-
cultura indígena, e dá outras providências.”
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana, Es-
tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; faço saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Considerando que uma parte considerável da população do Município é
| indígena;
: Considerando, ainda, a necessidade de produção de alimentos para con-
* sumo dos próprios indígenas;
tura indígena, por meio das seguintes ações: cooperação técnica para me-
| Ihoria da produção, fornecimento de insumos e a liberação de maquinários
|
i
i
i
| Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incentivar a agricul-
i
| necessários para a limpeza das áreas de plantio.
i
| Art. 2º Os recursos gastos para realizar as ações para incentivo à agri-
: cultura indigena serão de até R$ 70.000,00 (Setenta Mil Reais) anuais, e
| poderão ser concedidos por um período de até quatro (04) anos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se
as disposições em contrário.
| Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 06 de abril de 2021.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
LEI COMPLEMENTAR Nº 187 DE 06 DE ABRIL DE 2021
Lei Complementar nº 187 de 06 de abril de 2021
(Projeto de Lei Complementar nº002/2021 de autoria do Executivo).
“Dispõe sobre acréscimo de dispositivo na Lei Complementar nº 161, de
| 17 de agosto de 2017, que trata do Programa Dinheiro Direto na Escola
Municipal - PDDE-M, e dá outras providências.”
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma-
! ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
| Art. 1º Fica alterado o artigo 60, da Lei Complementar nº 161, de 17 de
agosto de 2017, para acrescentar o parágrafo único, quanto a manutenção
| e regularização do CNPJ dos Conselhos Deliberativos das Comunidades
* Escolares, que passa a vigorar com a seguinte redação:
| AR 6(..)
|: Parágrafo único: As despesas com serviços administrativos e contábeis
: para manutenção e regularização do CNPJ dos Conselhos Deliberativos
| das Comunidades Escolares serão de responsabilidade da Secretaria Mu-
| nicipal de Educação e Cultura;
|
«)
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
' Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 06 de abril de 2021.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
PROCESSO SELETIVO 002/2020EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 028)
2021
|
i
|
i
Processo Seletivo 002/2020
Edital de Convocação Nº 028/2021
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e considerando o re-
Assinado Digitalmente

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