| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 187 / 2021 |
| Date | 2021-04-12 |
| Ementa | Dispõe sobre acréscimo de dispositivo na Lei Complementar nº 161, de 17 de agosto de 2017, que trata do Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal - PDDE-M, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Complementar nº 187 de 06 de abril de 2021 (Projeto de Lei Complementar nº002/2021 de autoria do Executivo). Mit E anarana/ retiro Municip ego no “Dispõe sobre acréscimo de dispositivo na publicado É costume Lei Complementar nº 161, de 17 de agosto lugar DA de 2017, que trata do Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal - PDDE-M, e dá Cegos outras providências.” Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica alterado o artigo 6º, da Lei Complementar nº 161, de 17 de agosto de 2017, para acrescentar o parágrafo único, quanto a manutenção e regularização do CNPJ dos Conselhos Deliberativos das Comunidades Escolares, que passa a vigorar com a seguinte redação: . Art. 6º (.cc) Parágrafo único: As despesas com serviços administrativos e contábeis para manutenção e regularização do CNPJ dos Conselhos Deliberativos das Comunidades Escolares serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; Cesracei) Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 06 de abril de 2021. Prefeito Municipal Runa Miraguaí, 228 -— Fone Fax (66) 3478-1200 — CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso gm Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas Mato Grosso INSTRUMENTO DE CIDADANIA AVISO DE EDITAL CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2021 O MUNICÍPIO DE CÁCERES, Estado de Mato Grosso por intermédio de licitação na da Comissão Permanente de Licitação — CPL. toma público, a CHAMADA PUBLICA, objetivando à contratação de pessoa jurídica da áreas da saúde CREDENCIADOS o Mistério, da Sade para tender os procedimentos com ins de cobertura assistencial necessária, iderando os de Seniços de Mad Alta C xidade. Preços fixados Consi ia é na pela Tabela SUS/SIGTAP, conforme rol de procedimentos definidos em tabela SUS. Habiitação e Credenciamento: O CREDENCIAMENTO poderá ser realizado em dias úteis, compre: partir de 09 de abril de 2021, das 08.00 às 10:30 e das 14:00 as 16:30 a 30 de abril de 2021 até às 08:00, na Sede da Prefeitura de Cáceres - Secretaria credenciados ineressados ra Chamada Pública”. ==. 207 ssssõo púbita poa formalização do Realização 30 de abril de 2021 às 08h00min horas. Horário de Cuiabá- Observação: O Edkal e seus anexos ser obtidos na Prefeitura de CárerasMT situada à Avenida Rrasil nº 119 — COC -— lardim Celeste CFP: 78210 906- Cáceres-MT, ou através do portal hiip:Awyzcaceres mt govbrficitacao! As despesas oriundas com fotocópias e outros serviços ficam por conta da empresa solicitante Mr Prefeitura de Cáceres. DG de abril de 2021 Alice de Fátima Gonzaga Araujo Presidente da Comissão de Licitação PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE ATO EXTRATO DO CONTRATO Nº 013/2021 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE Contratado W M SERVICOS AMBIENTAIS LTDA — EPP Objeto: Contrato de serviço de coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição fnal de residuos sólidos de servicos de saúde Valor: R$ 59.000,00 (Cinquents e nove mil reais) Vigência do Contrato: 01 de abril de 2021 à 31 de março de 2022. Data de Assinatura: 1º de abril de 2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE LICITAÇÃO AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2021 A Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte-MF. por meio da COMISSÃO PREGOEIRA - CP toma público para conhecimento de todos os Interessados quese encontra-se instaurada a Licitação na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo será o MENOR PREÇO POR ITEM. DO OBJETO: Fogo da Eni poa Gt o si Coaç empresa especializada em consultoria e assessoramento e análise de convênios e prestação de contas, pes peu lcicã , Metas EA Saio MDR, MAPA e Defesz em Brasilia-DF, buscando viabilizar por Log es Ss poncas púbitaR ampcução e shpasio pena Vaio de Cana do Net DA SESSÃO DE ABERTURA: A entrega e abertura dos envelopes será realizada no dia 22 de Abril de 2021, às 08h30min, na sede da Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte, Sela de Licitações e Contratos. ro endereço: Avenida Aurea Tavares Amorim — S/Nº, Setor Vila São João, nesta cidade DA RETIRADA DO EDITAL: o Eras padacã ser adiqes io ne sao, (a Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte, Saia de no endereço: Avenida Áurea Tavares Amorim — SiNº, Setor Vila São João, nesta cidade ou no ste da Prefeitura Municipal Aransparencia. CON ENTARES: Para esciarecimento de complementares deverá ser utilizado o endereço eletrônico poa nd CO RR Gore % questão. Todos os Patas deredão de máscaras e evitar a proximidade com outras pessoas Canebrava do Norte-MT, 06 de Abril de 2021. tranizo Matos Rodrigues Pregoeiro. Portaria nº 066/2020 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2021 A Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte-MT, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeada pela Portaria nº 067/2021 de 07 de janeiro de 2021, torna Tribunal de Contas de Mato Grosso ra conhecimento de todos os interessados, que se encontra-se instaurada a Licitação na Modsidode ERESÃO ELETRÔNICO tipo será 2 MENOR PORITEMILOTE, na forma de Execução direta, em com a Lei Federal nº 10 520/2002 e subsidiariamente com a Lei Federal nº 8.665/1993, com a Lei Complementar nº 123/2006 e demais legislações vigentes, bem coma as disposições descritas na integra deste Edital e em seus anexos. DO OBJETO: Registra de Praços para possível o eventual aquisição de materiais elétricos para iluminação pública, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura. Serviços Públicos e Urbanismo de Canabrava do Nota MT. DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: A partir do dia 03/04/2021 às 08h30min. (Horário de Brasília - DF). DO ENCERRAMENTO DAS PROPOSTAS: A partir do dia 23/04/2021 às 07h30min. (Horário de Brasília - DF; DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: A partir do dia 23/04/2021 às 08h00min. (Horário de Brasília - DF); INICIO da SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: A partir do dia 23/04/2021 às 08h30min. iHorário de Brasília - DEy REÇO ElETRÔNiCO: com.br; DA RETIRADA DO EDITAL: 6 El rt se desonte para consulta e retirada no nos sites liver canabavadororte mt gov brftrá DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Para esclaracímanto de dividas ou ini res deverá ser o endereço eletrônico ormações complementa! utilizado licitação cbn(Bgmail com e/ou pelo telefone (66) 3577-1152 citando a nº da edital em questão. Canabrava do Norie-MT, 06 de Abril de 2021 iranizo Matos Rodrigues Pregoeiro Portaria nº 067/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA ATO Processo Seletivo 002/2020 Edita! de Convocação Nº 028/2021 Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana Estado de Mato Grosso, no uso de suas akrbuições legais e considerando a resultado fnal do Processo Seletivo Simplificado 002/2029 homologado pelo Decreto nº3148 de 04 de janeiro de 2021 RESOLVE TORNAR PÚBLICO: O presente Edital que estabelece a convocação. para fins de suprimento de cargos em caráter temporário no quadro de pessoal da Secrataria Municipal de Educação como Karine Aparecida de Meio Moreira A candidata convocada terá 05 (cinco) dies cortados a partir da publicação do presente Edital, para se apresentarem e manitestarem sobre a aceitação ou não do cargo no o de Recursos Humanos ca Secretaria de Administração. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, em 05 de abri de 2021 Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal LEGISLAÇÃO Lei Complementar nº 187 de 06 de abril de 2021 iProjeto de Lei Complementar nº002/2021 de autoria do Executivo). “Dispõe sobre acréscimo de dispositivo na Lei Complementar nº 16%, de 47 de agosto de 2017. que trata do Programa Dinheiro Direto na Escoia Municipal - PODEM. e dá Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar. Art. 4º Fica alterado o artigo 6º, da Lei Complementar nº 161, de 17 de agosto de 2017, para acrescentar o afo único, quarto a manutenção e regularização do dê Conáditos Deliberatvos das Comunidades des Escolares. que passa a vigorar com & seguinte redação ém Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas Mato Grosso INSTRUMENTO DE CIDADANIA Parágrafo Cabra ig agua rara para manutenção e roguatEãe do CAI des Conaadie Dara Comunidades Esc serão de espesso Sec te Mc de Eacação «Cu, É VER aC ga Art. 3º Revogam-se as disposções em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 06 de abril de 2021 publicação Fábio Marcos Pereira de Faria Profeito Municipal Lei Municipal nº 1.549 de 06 de abril de 2021 (Projeto de Lei nº020/2021 de autoria do Executivo) sobre i Poder F; ativo incenth De a autovização para o xe iva a Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Municipio de Canarana, Estado de Mato Grosso, Cd edad ea ira faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou. e eu sanciono a seguinte Lei E Considerando que uma parte considerável da população do Município é indígena; Considerando. ainda, & necessidade de produção de alimentos para consumo des próprios indígenas, Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal! autorizado a incentivar a agricultura indigena por meio das seguintes ações: cooperação fécnica para melhoria da produção. fornecimento de insumos e a liberação de mequinários necessários para a Empeza das áreas de plantio. Aut 2º Os recursos gastos para realizar as ações pera incentivo à agricultura incigena serão de até R$ 70.000,00 (Setenta lã Reais) anuais, e poderão ser concedidos por um período de até quatro (04) anos. Art. 3º Esta Lei entrará em viçor na data de sua publicação. revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 06 de abril de 2021 Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Lei Municipal nº 1.550 de 06 de abril de 2021 (Projeto de Lei n*021/2021 de autoria do Executivo). “Autoriza doação de área de terras urbanas.” Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ela sanciona a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Chefs do Poder Executivo autorizado Goar aà tora Pentecostal Eu Sou de Cristo, CNPJ 31.805.169000*-42, uma área de terras desmembrada da matricula 13.485 focalizada no Jardim São Caetano, Quadra 06. paia de 821,80 mé (Oitocentos e vinte e um metros e oitenta centimetros quadrados). conforme croqui de localização anexo à presente lei An. 2º Fica autorizada a desafetação da área de terra urbena mencionada no Artigo 1.º dd Parágrafo Único: A doação abadecerá aos temos do Art 17 da Lei Ant. 3º Aárea se destina à construção de um templo. Art. 4º O prazo para o início da obra será de 01 (um) ano sob pena de reversão da área doada para o Patrimônio do Muncípio. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ant. 6º Revogam-se as dispasições em contrário. em especial a Lai Municipai nº 1.409, de 06 de fevereiro da 2019. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 06 de abril de 2021 Fábio Marcos Pereira de Faria Profeito Municipal Tribunal de Contas de Mato Grosso Lei Municipal nº 1.553 de 06 de abril de 2021 (Projeto de Lei nº022/2021 de autoria do Executivo). “Autoriza doação de área de terras urbanas.” Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canerana, =stado de Mato Grossc, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado doar para a Igreja Adventista do Sétimo Dia — União Centro Oeste Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia, CNPJ 07.121.135/0001-54, uma área de terras urbanas a ser desmembrada da matricula 13.679. num montante de 1,014 10 miUm mit e quatorze metros e dez centimetros quadradosjconforme croqui de localização anaxo à presonto lot Art 2º Fica autorizada a desafetação da área de tema urbana mencionada no Artigo 1º usa Parágrafo Único: A doação obedacerá aos termos do Art 17 da Lei Art. 3º À área se destina à construção de um templo e espaço atividades sociais, educativas e recreativas. fee Art, 4º O prazo para o início da obra será de 1 (um) ano sob pena de reversão da área doada para o Patrimônio do Município. Art. 5º Esta Lei enira em vigor na data de sua publicação Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. em especial a Lei Municipal n. 1 337, de 05 de dezemoro de 2017. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso. 06 de abril de 2021 Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Lei Municipal nº 1.554 de 06 de abril de 2021 (Projeto de Lei nº015/2021 de autoria do Executivo). “Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal DR SEDE Q DAR Gs ria ra Mescodr sa dis rm fa espa Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, nos termos do art 116, da Lei 8.666 de 1993, em conformidade com q art. 66, inc XX, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Cámara Municipal de Canarana APROVOU e eu sanciono e promuigo a seguirte Lei Ant. po rodo a a Do UE AE A CAR com a Associação de Comunitário do Culuene, CNPJ 33.000.068/000t-20. despesas referente a manutenção e serviços de motorista de ambulância, para possibilitar o transporte de pacientes usuários do SUS moradores do Distrito do Culuene. para atendimento e tratamento nas unidades de saúde na sede deste Município ou mesmo para fora do Município. $ 1º A cooperação Snanceira prevista no caput do presente artigo, corresponderá 20 valor de até R$ 2.500,00(Dois mil e quinhentos reais) mensais, a serem pagos na forma estabelecida no Termo de Convênio (Anexo !) 52º O valor mensal, após 12 meses. Re eventnad rorogação: da convênio, poderá ser corrigido peia variação da inflação. medida pelo indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA. Art. 2º O Termo do Corwênio deverá ser celebrado por tempo determinado de até um ano, podendo ocorrer sucessivas prorrogações. mediante termo aditivo. sendo que o prazo máximo será de 60 (sessenta) meses. considerando q prazo do primeiro termo e dos demais termos aditivos de prorrogações. Art. 3º Fica c Pode Executivo Municipal autorizado s cancstar 0 repasse dos recursos financeiros em caso de inadimplemento por parte da convenente de qualquer cláusuia constante do Termo de convênio, pela superveniência de normas legais ou eventos que o torne material ou formalmente inexequivel Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, comerão por conta do prçamento vigente suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, DG de abril de 2021 Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal 7 de Abril de 2021 + Jomal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso « ANO XVI | Nº 3.702 CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas referente ao pagamento mensal para o desenvol- | vimento dos itens da Cláusula Primeira será feita mediante os seguintes documentos: Demonstração da Execução da receita e despesas, evidenciando os | recursos recebidos em transferência; Relatório de Cumprimento do | Objeto; Relação dos pagamentos efetuados; Relação de bens adqui- ridos, produzidos ou construídos; Documentos comprobatórios das | despesas realizadas, tais como: notas fiscais, constando o nome da instituição, endereço e CNPJ; recibos; folhas de pagamento, devida- | mente assinada pelo funcionário e datada; guias de recolhimento de encargos sociais e de tributos; relatórios de resumo de viagem; bi- | lhetes de passagem e outros; $ Para efeito do disposto no inciso V, recibos não se constituem em do- | cumentos hábeis a comprovar despesas sujeitas à incidência de tributos federais, estaduais e municipais. CLÁUSULA OITAVA — DA VIGÊNCIA Este Termo de CONVÊNIO vigorará até | 14 e poderá ser modi- ficado ou complementado, havendo concordância entre os partícipes, po- dendo ocorrer sucessivas prorrogações, mediante a lavratura de termos | aditivos, sendo que o prazo máximo será de 60 (sessenta) meses, consi- derando o prazo do primeiro termo e dos demais termos aditivos de pror- rogações. CLÁUSULA NONA — DA RESCISÃO Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas neste ins- trumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a comunicação escrita feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando os parti cipes responsáveis pelas obrigações e beneficiando-se das vantagens so- mente em relação ao período em que participaram do acordo. CLÁUSULA DÉCIMA — DA PUBLICAÇÃO O presente Termo de CONVÊNIO será publicado no Diário Oficial do Mu- nicípio, em forma de extrato, de acordo com o disposto na Lei n.º 8.666/ | 1993. CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - DO FORO As questões porventura oriundas das interpretações deste instrumento | que não possam ser resolvidas administrativamente serão dirimidas pela Seção Judiciária da Justiça Federal de Mato Grosso, nos termos do art. | 109 da Constituição Federal. E, por estarem assim justos e acordados com as condições e cláusulas es- | tabelecidas, os partícipes firmam o presente instrumento em O3(três) vias | de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também subscrevem. Gabinete do Prefeito Municipal, XX de de 2021. Presidente da Associação de Desenvolvimento Comunitário do Culuene Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal TESTEMUNHAS: 4 CPE Nº 2 CPF Nº LEI MUNICIPAL Nº 1.549 DE 06 DE ABRIL DE 2021 Lei Municipal nº 1.549 de 06 de abril de 2021 (Projeto de Lei nº020/2021 de autoria do Executivo). diariomunicipal.org/mt'amm « www.amm.org.br 81 | "Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo incentivar a agri- cultura indígena, e dá outras providências.” Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana, Es- tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Considerando que uma parte considerável da população do Município é | indígena; : Considerando, ainda, a necessidade de produção de alimentos para con- * sumo dos próprios indígenas; tura indígena, por meio das seguintes ações: cooperação técnica para me- | Ihoria da produção, fornecimento de insumos e a liberação de maquinários | i i i | Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incentivar a agricul- i | necessários para a limpeza das áreas de plantio. i | Art. 2º Os recursos gastos para realizar as ações para incentivo à agri- : cultura indigena serão de até R$ 70.000,00 (Setenta Mil Reais) anuais, e | poderão ser concedidos por um período de até quatro (04) anos. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. | Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 06 de abril de 2021. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal LEI COMPLEMENTAR Nº 187 DE 06 DE ABRIL DE 2021 Lei Complementar nº 187 de 06 de abril de 2021 (Projeto de Lei Complementar nº002/2021 de autoria do Executivo). “Dispõe sobre acréscimo de dispositivo na Lei Complementar nº 161, de | 17 de agosto de 2017, que trata do Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal - PDDE-M, e dá outras providências.” Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma- ! ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: | Art. 1º Fica alterado o artigo 60, da Lei Complementar nº 161, de 17 de agosto de 2017, para acrescentar o parágrafo único, quanto a manutenção | e regularização do CNPJ dos Conselhos Deliberativos das Comunidades * Escolares, que passa a vigorar com a seguinte redação: | AR 6(..) |: Parágrafo único: As despesas com serviços administrativos e contábeis : para manutenção e regularização do CNPJ dos Conselhos Deliberativos | das Comunidades Escolares serão de responsabilidade da Secretaria Mu- | nicipal de Educação e Cultura; | «) Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. ' Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 06 de abril de 2021. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal PROCESSO SELETIVO 002/2020EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 028) 2021 | i | i Processo Seletivo 002/2020 Edital de Convocação Nº 028/2021 Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e considerando o re- Assinado Digitalmente