| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1550 / 2021 |
| Date | 2021-04-12 |
| Ementa | Autoriza doação de área de terras urbanas |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.550 de 06 de abril de 2021 (Projeto de Lei nº021/2021 de autoria do Executivo). prefeitura Municipal de Canarana/MT publicado e Afixado no ad E “Autoriza doação de área de terras Ob) OM 2 urbanas.” O nono Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado doar para a Igreja Pentecostal Eu Sou de Cristo, CNPJ 31.805.169/0001-42, uma área de terras urbanas a ser desmembrada da matricula 13.485 localizada no Jardim São Caetano, Quadra 06, num montante de 821,80 m? (Oitocentos e vinte e um metros e oitenta centímetros quadrados), conforme croqui de localização anexo à presente lei: Art. 2º Fica autorizada a desafetação da área de terra urbana mencionada no Artigo 1.º; Parágrafo Único: A doação obedecerá aos termos do Art. 17 da Lei 8.666/93. Art. 3º A área se destina à construção de um templo. Art. 4º O prazo para o início da obra será de 01 (um) ano sob pena de reversão da área doada para o Patrimônio do Município. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.409, de 06 de fevereiro de 2019. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 06 de abril de 2021. / Ei: ira de Faria Fábio Marco, i nicipal Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 -— CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso ém Diário Oficial de Contas Tribunal de G Contas mtoo o Tribunal de Contas de Mato Grosso Am 6º( Parágrafo único: fp iai iagid ole pet dire para manutenção e regularização do CNPJ dos Conselhos Deliberativos das Comunidades Escolares serão de responsabilidade da Secretaria Municipal ds Educação e Cultura: €3 Ar. 2º Esta Le Complementar entrará em vigor na data de sua Art. 3º Revogam-se as disposções em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 06 de abril de 2021 publicação Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipat Lei Municipal nº 1.549 de 06 de abril de 2021 (Projeto de Lei nº020/2021 de autoria do Executiva) e” Da a ÇÃO pi Eira Si Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana. Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais. faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Considerando que uma parte considerável da população do Municízio é indígena; Considerando, ainda, a necessidade de produção de alimentos para consumo dos próprios indígenas, Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incentivar a agricultura indigena, por meio das seguintes ações: cooperação técnica para melhoria da Contran de insumos e a liberação de maquinários necessários para a limpeza das áreas Aut 2º Os recursos gastos para realizar as ações para incentivo à agricultura indigena serão de até R$ 70.000,00 (Sotenta Mi Reais) anuais, o podarão ser concedidos par um período de até quatro (04) anos. Art. 3º Esta Lei entrará em vicor na data de sua publicação. revogam-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 06 de abril de 2021 Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Lei Municipal nº 1.550 de 06 de abril de 2021 (Projeto de Lei “021/2021 de autoria do Executivo) “Autoriza doação de área de terras urbanas.” Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeão Municipal de Canarana. Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais. faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou. e ele sanciona a seguinte Lei Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado doar para a Igreja Pentecostal Eu Sou de Cristo, CNPJ 31.805.169000*-42, uma área de terras urbanas E ser desmembrada da matricula 13.485 localizada no Jardim São Caetano, Quadra 05. num montante is Rehão dio (Oaocenr a veio o Um metros tolera confimedtom aursdiadna), conforma veitah de localização anexo à presente lei Am. 2º Fica autorizada a desafetação da área de terra urbana mencionada no Artigo 1.º Parágrafo Único: A doação obedecerá aos temos do Art, 17 da Lei 8.666/33. Art. 3º A área se destina à corstrução de um templo. Ar. so pero pera o ico da cbra será de 01 (ur) ano sob para do reversão da área doada para o Patrimônio do Municipio. Ant. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ant. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.409, de 06 do fevereiro de 2019. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, DO de abril de 2021 Fábio Marcos Pereira de Faria Profoito Municipal « ei Municipal nº 1.553 de 06 de abril de 2021 (Pes detei nº022/2021 de autoria do Executivo). *Autóriza doação de área de terras urbanas.” Fábio Mercos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais. faz saber que a Câmera Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei Ant. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado doar para a Igreja Adventista do Sétimo Dia — União Centro Oeste Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia, CNPJ 07.121 135/0001-54. uma área de iesras usbanas a ser desmembrada da matricula 13.675, mum montante de 1.014,10 m/Um mé e quatorze metros e dez centimetros quadradosjconforme coneyá da localização anexa à presente lei Art. 2º Fica autorizada a desafetação da área de tema ubana mencionada no Artigo 1.º. Parágrafo Único: A doação obedecerá aos termos do Art 47 da Lei 866583. Ant. 3º À área se destina à construção de um templo e espaço atividades sociais, educativas e recreativas rom oo puto paca o pc aa ci reve:são da área doada para o Patrimônio do Município. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ia Pvogam no: ns! ibposições em contrário. em especial a Lei Municipal n. 1.337, de 05 de dezemoro de 2017. “Gabinste do Prefeito Municipal de Canarena. Estado de Mato Grosso. 06 ds abril de 2021 Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Lei Municipal nº 1.551 de 06 de abril de 2021 (Projeto de Lei nº015/2021 de autoria do Executivo). “Dispõe sobre autorização so Executivo Municipal ás COMPRA ón d qnd dação de Desos rONPRE Crea He Eco a Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 116, da Leí 8.666 de 1993, em conformidade com o art. 66. inc XX, da Lei Orgânica Municipal per nabo a leia A Code PRE sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1º Pao Ec autorizado a firmar convênio volvimento Comunkário do Municipal Culuene, CNPJ 33,000.063/000%-20, despesas referente a manutenção « serviços de malofista de ambulância, para aossibilitar o transporte de pacientes usuários do SUS moradores do Distrito do Culuene. para atendimento e tratamento nas unidades de saúde na sede deste Município ou mesmo para fora do Municipio, & 4º A cooperação financeira, prevista no caput do presente artigo Eri io eco o Da a serem pagos forma estabelecida no Termo de Convênio (Anexo 1) 52º O Valor mensal, apôs 12 meses, em eventual prorrogação do convênio, poderá ser cortigido pela variação da inflação. medida pelo indice Nacional de Preços so Consumidor Amplo - IPCA. Art. 2º O Termo de Convério deverá ser celebrado por tempo determinado de até um ano. podendo ocorrer sucessivas prorrogações, mediante termo aditivo. sendo que 0 prazo máximo será de 60 (sessenta) meses, considerando 9 prazo do primeiro termo e dos demais termos aditivos de prorrogações. Art. 3º Fica c Poder Executivo Municipal autorizado s canosiar o repasse dos recursos financeiros em caso de inadimplemento por parte da convenente de qualquer cláusula constante do Termo de convênio. pela superveniência de normas legais ou eventos que o poi poderio pn Art, 4º - Às despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário Art. 5º - Esta Lei entra em viger na data de sua publicação, revogando- se as disposições em cantrário. Gabinete do Prefeto Municipal de Canarana - MT, 06 de abril de 2021 Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Anexo | TERMO DE CONVÊNIO NO! de 7 de Abril de 2021 + Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XVI | Nº 3.702 mente assinada pelo funcionário e datada; guias de recolhimento de | encargos sociais e de tributos; relatórios de resumo de viagem; bi- lhetes de passagem e outros; Para efeito do disposto no inciso V, recibos não se constituem em docu- mentos hábeis a comprovar despesas sujeitas à incidência de tributos fe- | derais, estaduais e municipais. CLÁUSULA DÉCIMA — DA VIGÊNCIA Este Termo de CONVÊNIO vigorará até 1 1 | | | | i | 4 e poderá ser modi- | ficado ou complementado, havendo concordância entre os partícipes, po- / dendo ocorrer sucessivas prorrogações, mediante a lavratura de termos | aditivos, sendo que o prazo máximo será de 60 (sessenta) meses, consi- | derando o prazo do primeiro termo e dos demais termos aditivos de pror- | rogações. | CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA RESCISÃO | H | i i | Í | Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas neste ins- | trumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a comunicação | escrita feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando os parti- | cipes responsáveis pelas obrigações e beneficiando-se das vantagens so- | mente em relação ao período em que participaram do acordo. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO O presente Termo de CONVÊNIO será publicado no Diário Oficial do Mu- nicípio, em forma de extrato, de acordo com o disposto na Lei n.º 8.666/ 1993. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO As questões porventura oriundas das interpretações deste instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente serão dirimidas pelo i foro da Comarca de Canarana, da Justiça Estadual de Mato Grosso. E, por estarem assim justos e acordados com as condições e cláusulas es: tabelecidas, os partícipes firmam o presente instrumento em O3(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também subscrevem. Gabinete do Prefeito Municipal, XX de março de 2021. Presidente do Conselho Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal TESTEMUNHAS: 4º CPE Nº 2 CPF Nº LEI MUNICIPAL Nº 1.553 DE 06 DE ABRIL DE 2021 Lei Municipal nº 1.553 de 06 de abril de 2021 (Projeto de Lei nº022/2021 de autoria do Executivo). "Autoriza doação de área de terras urbanas.” Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado doar para a Igreja Ad- ventista do Sétimo Dia — União Centro Oeste Brasileira da Igreja Adven- | tista do Sétimo Dia, CNPJ 07.121.135/0001-54, uma área de terras urba- | nas a ser desmembrada da matricula 13.679, num montante de 1.014,10 | m(Um mil e quatorze metros e dez centimetros quadrados conforme cro- | qui de localização anexo à presente lei: | diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 79 | Art. 2º Fica autorizada a desafetação da área de terra urbana mencionada no Artigo 1.º; | Parágrafo Único: A doação obedecerá aos termos do Art. 17 da Lei 8. | 666/93. | Art. 3º A área se destina à construção de um templo e espaço para ativi- | dades sociais, educativas e recreativas. Art. 4º O prazo para o início da obra será de 1 (um) ano sob pena de re- versão da área doada para o Patrimônio do Município. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Muni- cipal n. 1.337, de 05 de dezembro de 2017. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 06 : de abril de 2021. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.550 DE 06 DE ABRIL DE 2021 | Lei Municipal nº 1.550 de 06 de abril de 2021 | (Projeto de Lei nº021/2021 de autoria do Executivo). “Autoriza doação de área de terras urbanas.” Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma- ra Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei, Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado doar para a Igreja Pen- | tecostal Eu Sou de Cristo, CNPJ 31.805.169/0001-42, uma área de terras urbanas a ser desmembrada da matricula 13.485 localizada no Jardim São | Caetano, Quadra 06, num montante de 821,80 m (Oitocentos e vinte e um metros e oitenta centimetros quadrados), conforme croqui de localização anexo à presente lei: Art. 2º Fica autorizada a desafetação da área de terra urbana mencionada no Artigo 1.º, Parágrafo Único: A doação obedecerá aos termos do Art. 17 da Lei 8. 666/93. Art. 3º A área se destina à construção de um templo. Art. 4º O prazo para o início da obra será de 01 (um) ano sob pena de re- versão da área doada para o Patrimônio do Município. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Muni- cipal nº 1.409, de 06 de fevereiro de 2019. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 06 de abril de 2021. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.551 DE 06 DE ABRIL DE 2021 Lei Municipal nº 1.551 de 06 de abril de 2021 Projeto de Lei nº015/2021 de autoria do Executivo). “Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para firmar Convênio com a Associação de Desenvolvimento Comunitário do Cu- luene.” Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, em con- formidade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que Assinado Digitalmente