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norma nº 1550/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1550 / 2021
Date 2021-04-12
EmentaAutoriza doação de área de terras urbanas
native_id2589

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matéria 1343 →

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.550 de 06 de abril de 2021
(Projeto de Lei nº021/2021 de autoria do Executivo).
prefeitura Municipal de Canarana/MT
publicado e Afixado no
ad E “Autoriza doação de área de terras
Ob) OM 2 urbanas.”
O nono
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele
sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado doar para a
Igreja Pentecostal Eu Sou de Cristo, CNPJ 31.805.169/0001-42,
uma área de terras urbanas a ser desmembrada da matricula 13.485
localizada no Jardim São Caetano, Quadra 06, num montante de
821,80 m? (Oitocentos e vinte e um metros e oitenta centímetros
quadrados), conforme croqui de localização anexo à presente lei:
Art. 2º Fica autorizada a desafetação da área de terra urbana
mencionada no Artigo 1.º;
Parágrafo Único: A doação obedecerá aos termos do Art. 17 da Lei
8.666/93.
Art. 3º A área se destina à construção de um templo.
Art. 4º O prazo para o início da obra será de 01 (um) ano sob
pena de reversão da área doada para o Patrimônio do Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Lei Municipal nº 1.409, de 06 de fevereiro de 2019.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, 06 de abril de 2021. / Ei:
ira de Faria
Fábio Marco,
i nicipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 -— CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
ém Diário Oficial de Contas
Tribunal de G Contas
mtoo o Tribunal de Contas de Mato Grosso
Am 6º(
Parágrafo único: fp iai iagid ole pet dire
para manutenção e regularização do CNPJ dos Conselhos Deliberativos das Comunidades
Escolares serão de responsabilidade da Secretaria Municipal ds Educação e Cultura:
€3
Ar. 2º Esta Le Complementar entrará em vigor na data de sua
Art. 3º Revogam-se as disposções em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 06 de abril de 2021
publicação
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipat
Lei Municipal nº 1.549 de 06 de abril de 2021
(Projeto de Lei nº020/2021 de autoria do Executiva)
e” Da a ÇÃO pi Eira Si
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana.
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais. faço saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Considerando que uma parte considerável da população do Municízio é
indígena;
Considerando, ainda, a necessidade de produção de alimentos para
consumo dos próprios indígenas,
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incentivar a
agricultura indigena, por meio das seguintes ações: cooperação técnica para melhoria da
Contran de insumos e a liberação de maquinários necessários para a limpeza das
áreas
Aut 2º Os recursos gastos para realizar as ações para incentivo à
agricultura indigena serão de até R$ 70.000,00 (Sotenta Mi Reais) anuais, o podarão ser
concedidos par um período de até quatro (04) anos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vicor na data de sua publicação. revogam-se
as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 06 de abril de
2021
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 1.550 de 06 de abril de 2021
(Projeto de Lei “021/2021 de autoria do Executivo)
“Autoriza doação de área de terras urbanas.”
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeão Municipal de Canarana.
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais. faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou. e ele sanciona a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado doar para a Igreja
Pentecostal Eu Sou de Cristo, CNPJ 31.805.169000*-42, uma área de terras urbanas E ser
desmembrada da matricula 13.485 localizada no Jardim São Caetano, Quadra 05. num montante
is Rehão dio (Oaocenr a veio o Um metros tolera confimedtom aursdiadna), conforma veitah
de localização anexo à presente lei
Am. 2º Fica autorizada a desafetação da área de terra urbana
mencionada no Artigo 1.º
Parágrafo Único: A doação obedecerá aos temos do Art, 17 da Lei
8.666/33.
Art. 3º A área se destina à corstrução de um templo.
Ar. so pero pera o ico da cbra será de 01 (ur) ano sob para do
reversão da área doada para o Patrimônio do Municipio.
Ant. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ant. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei
Municipal nº 1.409, de 06 do fevereiro de 2019.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso,
DO de abril de 2021
Fábio Marcos Pereira de Faria
Profoito Municipal
« ei Municipal nº 1.553 de 06 de abril de 2021
(Pes detei nº022/2021 de autoria do Executivo).
*Autóriza doação de área de terras urbanas.”
Fábio Mercos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais. faz saber que a Câmera Municipal de
Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei
Ant. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado doar para a Igreja
Adventista do Sétimo Dia — União Centro Oeste Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia,
CNPJ 07.121 135/0001-54. uma área de iesras usbanas a ser desmembrada da matricula 13.675,
mum montante de 1.014,10 m/Um mé e quatorze metros e dez centimetros quadradosjconforme
coneyá da localização anexa à presente lei
Art. 2º Fica autorizada a desafetação da área de tema ubana
mencionada no Artigo 1.º.
Parágrafo Único: A doação obedecerá aos termos do Art 47 da Lei
866583.
Ant. 3º À área se destina à construção de um templo e espaço
atividades sociais, educativas e recreativas rom
oo puto paca o pc aa ci
reve:são da área doada para o Patrimônio do Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
ia Pvogam no: ns! ibposições em contrário. em especial a Lei
Municipal n. 1.337, de 05 de dezemoro de 2017.
“Gabinste do Prefeito Municipal de Canarena. Estado de Mato Grosso.
06 ds abril de 2021
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 1.551 de 06 de abril de 2021
(Projeto de Lei nº015/2021 de autoria do Executivo).
“Dispõe sobre autorização so Executivo Municipal
ás COMPRA ón d qnd dação de Desos rONPRE Crea He Eco a
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, nos termos do art. 116, da Leí 8.666 de 1993, em conformidade com o art. 66. inc
XX, da Lei Orgânica Municipal per nabo a leia A Code PRE
sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º
Pao Ec autorizado a firmar convênio
volvimento Comunkário do
Municipal
Culuene, CNPJ 33,000.063/000%-20,
despesas referente a manutenção « serviços de malofista de ambulância, para aossibilitar o
transporte de pacientes usuários do SUS moradores do Distrito do Culuene. para atendimento e
tratamento nas unidades de saúde na sede deste Município ou mesmo para fora do Municipio,
& 4º A cooperação financeira, prevista no caput do presente artigo
Eri io eco o Da a serem pagos
forma estabelecida no Termo de Convênio (Anexo 1)
52º O Valor mensal, apôs 12 meses, em eventual prorrogação do
convênio, poderá ser cortigido pela variação da inflação. medida pelo indice Nacional de Preços so
Consumidor Amplo - IPCA.
Art. 2º O Termo de Convério deverá ser celebrado por tempo
determinado de até um ano. podendo ocorrer sucessivas prorrogações, mediante termo aditivo.
sendo que 0 prazo máximo será de 60 (sessenta) meses, considerando 9 prazo do primeiro termo
e dos demais termos aditivos de prorrogações.
Art. 3º Fica c Poder Executivo Municipal autorizado s canosiar o
repasse dos recursos financeiros em caso de inadimplemento por parte da convenente de qualquer
cláusula constante do Termo de convênio. pela superveniência de normas legais ou eventos que o
poi poderio pn
Art, 4º - Às despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do
orçamento vigente, suplementadas se necessário
Art. 5º - Esta Lei entra em viger na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em cantrário.
Gabinete do Prefeto Municipal de Canarana - MT, 06 de abril de 2021
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Anexo |
TERMO DE CONVÊNIO
NO! de
7 de Abril de 2021 + Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XVI | Nº 3.702
mente assinada pelo funcionário e datada; guias de recolhimento de |
encargos sociais e de tributos; relatórios de resumo de viagem; bi-
lhetes de passagem e outros;
Para efeito do disposto no inciso V, recibos não se constituem em docu-
mentos hábeis a comprovar despesas sujeitas à incidência de tributos fe- |
derais, estaduais e municipais.
CLÁUSULA DÉCIMA — DA VIGÊNCIA
Este Termo de CONVÊNIO vigorará até 1 1
|
|
|
|
i
| 4 e poderá ser modi- |
ficado ou complementado, havendo concordância entre os partícipes, po- /
dendo ocorrer sucessivas prorrogações, mediante a lavratura de termos |
aditivos, sendo que o prazo máximo será de 60 (sessenta) meses, consi- |
derando o prazo do primeiro termo e dos demais termos aditivos de pror- |
rogações. |
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA RESCISÃO |
H
|
i
i
|
Í
|
Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas neste ins- |
trumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a comunicação |
escrita feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando os parti- |
cipes responsáveis pelas obrigações e beneficiando-se das vantagens so- |
mente em relação ao período em que participaram do acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo de CONVÊNIO será publicado no Diário Oficial do Mu-
nicípio, em forma de extrato, de acordo com o disposto na Lei n.º 8.666/
1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
As questões porventura oriundas das interpretações deste instrumento
que não possam ser resolvidas administrativamente serão dirimidas pelo i
foro da Comarca de Canarana, da Justiça Estadual de Mato Grosso.
E, por estarem assim justos e acordados com as condições e cláusulas es:
tabelecidas, os partícipes firmam o presente instrumento em O3(três) vias
de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também
subscrevem.
Gabinete do Prefeito Municipal, XX de março de 2021.
Presidente do Conselho
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
4º
CPE Nº
2
CPF Nº
LEI MUNICIPAL Nº 1.553 DE 06 DE ABRIL DE 2021
Lei Municipal nº 1.553 de 06 de abril de 2021
(Projeto de Lei nº022/2021 de autoria do Executivo).
"Autoriza doação de área de terras urbanas.”
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado doar para a Igreja Ad-
ventista do Sétimo Dia — União Centro Oeste Brasileira da Igreja Adven- |
tista do Sétimo Dia, CNPJ 07.121.135/0001-54, uma área de terras urba- |
nas a ser desmembrada da matricula 13.679, num montante de 1.014,10 |
m(Um mil e quatorze metros e dez centimetros quadrados conforme cro- |
qui de localização anexo à presente lei: |
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
79
| Art. 2º Fica autorizada a desafetação da área de terra urbana mencionada
no Artigo 1.º;
| Parágrafo Único: A doação obedecerá aos termos do Art. 17 da Lei 8.
| 666/93.
| Art. 3º A área se destina à construção de um templo e espaço para ativi-
| dades sociais, educativas e recreativas.
Art. 4º O prazo para o início da obra será de 1 (um) ano sob pena de re-
versão da área doada para o Patrimônio do Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Muni-
cipal n. 1.337, de 05 de dezembro de 2017.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 06
: de abril de 2021.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.550 DE 06 DE ABRIL DE 2021
| Lei Municipal nº 1.550 de 06 de abril de 2021
| (Projeto de Lei nº021/2021 de autoria do Executivo).
“Autoriza doação de área de terras urbanas.”
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma-
ra Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado doar para a Igreja Pen-
| tecostal Eu Sou de Cristo, CNPJ 31.805.169/0001-42, uma área de terras
urbanas a ser desmembrada da matricula 13.485 localizada no Jardim São
| Caetano, Quadra 06, num montante de 821,80 m (Oitocentos e vinte e um
metros e oitenta centimetros quadrados), conforme croqui de localização
anexo à presente lei:
Art. 2º Fica autorizada a desafetação da área de terra urbana mencionada
no Artigo 1.º,
Parágrafo Único: A doação obedecerá aos termos do Art. 17 da Lei 8.
666/93.
Art. 3º A área se destina à construção de um templo.
Art. 4º O prazo para o início da obra será de 01 (um) ano sob pena de re-
versão da área doada para o Patrimônio do Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Muni-
cipal nº 1.409, de 06 de fevereiro de 2019.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 06
de abril de 2021.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.551 DE 06 DE ABRIL DE 2021
Lei Municipal nº 1.551 de 06 de abril de 2021
Projeto de Lei nº015/2021 de autoria do Executivo).
“Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para firmar
Convênio com a Associação de Desenvolvimento Comunitário do Cu-
luene.”
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, em con-
formidade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que
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