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norma nº 31/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 31 / 2021
Date 2021-05-07
Ementa“Dispõe sobre a concessão de gratificação a Servidora do Poder Legislativo do município de Canarana – MT”
native_id2612

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g=» CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
PORTARIA Nº 31/2021
DE 06 DE MAIO DE 2021
Câmara Municipal de Canarana “Dispõe sobre a concessão de
Publicado e Afixado no lugar de
me no dia gratificação a Servidora do Poder
Legislativo do município de
5 214 ”
29 Canarana — MT
O Presidente da Câmara Municipal de Canarana - MT, Estado de
Mato Grosso, Paulo José Gonçalves, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Art. 1º Com base na Lei Complementar nº 121/2014 de 28 de março
de 2014 em seu art. 13, fica determinado o pagamento de gratificação sobre os
vencimentos da servidora Cristiane Geni Lorenzetti Finato, ocupante do cargo de
Agente Administrativo Legislativo por ser encarregada de serviços de média
complexidade de acordo com o que estabelece o anexo | da supracitada lei.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação por
afixação em local de costume.
Sala da Presidência, 06 de maio de 2021.
Paulo José Gonçalves
Presidente.
O O ss ss
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana-MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 (66) 3478-1428
E-mail: admOcanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
7 de Maio de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.723
PORTARIA Nº 33/2021
“Dispõe sobre a concessão de gratificação a Servidora do Poder Le-
gislativo do município de Canarana — MT”
O Presidente da Câmara Municipal de Canarana - MT, Estado de Mato
Grosso, Paulo José Gonçalves, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Art. 1º Com base na Lei Complementar nº 121/2014 de 28 de março de
2014 em seu art. 13, fica determinado o pagamento de gratificação sobre
os vencimentos da servidora Elisa Laurent Tigre Bianchessi, matrícula 75,
ocupante do cargo de Agente Administrativo Legislativo por ser encarrega-
da de serviços de média complexidade de acordo com o que estabelece o
anexo | da supracitada lei.
Art. 2º Revoga-se a portaria nº 14/2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação por afixação
em local de costume.
Sala da Presidência, 06 de maio de 2021.
Paulo José Gonçalves
Presidente.
>>
PORTARIA Nº 31/2021
“Dispõe sobre a concessão de gratificação a Servidora do Poder Le-
gislativo do município de Canarana - MT”
O Presidente da Câmara Municipal de Canarana - MT, Estado de Mato
Grosso, Paulo José Gonçalves, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Art. 1º Com base na Lei Complementar nº 121/2014 de 28 de março de
2014 em seu art. 13, fica determinado o pagamento de gratificação sobre
Os vencimentos da servidora Cristiane Geni Lorenzetti Finato, ocupante do
cargo de Agente Administrativo Legislativo por ser encarregada de servi-
gos de média complexidade de acordo com o que estabelece o anexo | da
supracitada lei.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação por afixação
em local de costume.
Sala da Presidência, 06 de maio de 2021.
Paulo José Gonçalves
Presidente.
— IN
TERMO DE POSSE EM CONCURSO PÚBLICO
Aos seis dias do mês de maio de dois mil e vinte um, eu FERNANDO DE
SOUZA, tomei posse no Concurso Público nº 001/2012 da Câmara Muni-
cipal de Canarana — MT, no cargo de Técnico em Informática — Câmara
Municipal, com carga horária de 40 horas semanais e vencimento de R$
2.749,86 (Dois mil, setecentos e quarenta e nove reais e oitenta e seis cen-
tavos), em cumprimento ao Edital de Convocação nº 001/2021, e a Por-
taria nº 024/2021, declaro que estou tomando posse para o exercício do |
cargo no Regime Estatutário, e que somente adquirirei a estabilidade no
serviço público municipal se for aprovado no estágio probatório durante o
período de 36 (trinta e seis) meses, de acordo com as normas do Estatuto
dos Sorvidores Públicos Municipais do Canarana — MT.
Declaro, ainda, que entreguei no ato de minha posse, fotocópia dos se-
guintes documentos conforme consta do Edital do Concurso Público nº 01/
2012:
1. Cédula de Identidade comprovando a idade igual ou superior a 18 (de-
zoito) anos;
2. Certidão de Casamento ou Nascimento;
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
3. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se for o caso);
4. Carteira de vacinação dos filhos menores de 05 anos (se for o caso);
5. Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF/MF);
6. Cartão do PIS/PASEP;
7. Título de eleitor, com comprovante de votação nas duas últimas elei-
ções, nos dois tumos, se for o caso ou certidão especifica do TRE;
8, Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da comarca do
domicílio dos últimos cinco anos, relativa à existência ou inexistência de
ações cíveis e criminais (com trânsito em julgado);
9. Laudo médico favorável, demonstrando aptidão física ao exercício das
funções inerentes ao Cargo que concorreu:
10. Laudo psicológico favorável, demonstrando aptidão mental ao exerci-
cio das funções inerentes ao Cargo aprovado;
11. Declaração de que nunca foi demitido do serviço público por justa cau-
sa;
12. Declaração de que não infringe o art. 37, inciso XVI da CF/88 (Acu-
mulação de Cargos e Funções) e ainda, quanto aos proventos de aposen-
tadoria, o disposto no art. 37, 810, da CF/88, com a redação dada pela
Emenda Constitucional nº 20/98;
13. Declaração de que exerce ou não outro Cargo, emprego ou função pú-
blica, discriminando-os;
14. 01 (uma) foto 3x4, colorida e recente;
15. Registro no conselho da respectiva categoria quando se tratar de pro-
fissão regulamentada, incluindo-se comprovante de quitação de anuidade
e certidão de regularidade;
16. Certidão de Reservista (quando do sexo masculino);
17. Comprovante de Escolaridade. Os diplomas de conclusão de cursos
deverão ser expedidos por instituição oficial reconhecida. Será aceita certi-
dão de conclusão de curso, desde que acompanhado do histórico escolar;
18. Comprovante de Residência ou Declaração contendo endereço resi-
dencial;
19. Declaração negativa de acúmulo de Cargo Público;
20. Declaração de Bens e Valores que constituem o seu patrimônio;
21. Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária do
Cargo ao qual exercerá sua função;
22. Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Lei (art. 12 e 37, | da CF/
88).
Canarana — MT, 06 de maio de 2021.
Paulo José Gonçalves
Presidente
Fernando de Souza
Presidente Técnico de Informática
PORTARIA Nº 29/2021
Dispõe sobre a nomeação do servidor Responsável pela Ouvidoria da Cà-
mara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso.”
“O Providonto da Gamara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso,
Sr. Paulo José Gonçalves, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º — Designar o servidor Adão Jores dos Santos Josende, ocupante
do cargo de Controlador Interno, matricula nº 109, para as atribuições da
Ouvidoria da Câmara Municipal, conforme Lei Municipal nº 1.153 de 24 de
junho de 2014.
Assinado Digitalmente
TIO Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Tribunal de Contas
Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIA!
TAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DE JÚLIO
RENE DE ALMEIDA SOUZA
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ATO
TERMO DE POSSE EM CONCURSO PÚBLICO
Aos seis dias do mês de maio de dois mil e vinte um, eu FERNANDO
DE SOUZA, tomei posse no Concurso Público nº 001/2012 da Câmara Municipal de Canarana —
MT, no cargo de Técnico em Informática — Câmara Municipal, com carga horária de 40 horas
semanais e vencimento de R$ 2.749,86 (Dois mil, setecentos e quarenta e nove reais e oitenta e
seis contavos), em cumprimento ao Edital de Convocação nº 001/2021, e a Portaria nº 024/2024,
declaro que estou tomando posse para o exercício do cargo no Regime Estatutário, e que somente
adquirirei a estabilidade no serviço pública municipal se for aprovado no estágio probatório durante
o periodo de 36 (trinta e seis) meses, de acordo com as normas do Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais de Canarana — MT.
Declaro, ainda, que entreguei no ato de minha posse, fotocópia dos
seguintes documentos conforme consta do Edital do Concurso Público nº 01/2012:
1. Cédula de Identidade comprovando a idade igual ou superior a 18
(dezoito) anos;
2. Certidão de Casamento ou Nascimento;
3. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se for o
caso);
4. Carteira de vacinação dos flhos menores de 05 anos (se for o caso);
5. Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF/MF);
6. Cartão do PIS/PASEP;
7. Título de eleitor, com comprovante de votação nas duas últimas
eleições, nos dois turnos, se for o caso ou certidão específica do TRE;
8. Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da comarca do
domicílio dos últimos cinco anos, relativa à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais
(com trânsito em julgado);
9. Laudo médico favorável, demonstrando aptidão física ao exercicio
cas funções inerentes ao Cargo que concorreu;
10. Laudo psicológico favorável, demonstrando aptidão mental so
exercício das lunções inerentes ao Cargo aprovado;
11. Declaração de que nunca foi demitido do serviço público por justa
causa;
12. Declaração de que não infringe o art. 37, inciso XVI da CF/88
(Acumulação de Cargos e Funções) e ainda, quanto aos proventos de aposentadoria, o disposto
no art. 37, $10, da CF/88, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98;
13. Declaração de que exerce ou não outro Cargo, emprego ou função
pública, discriminando-os;
14. 01 (uma) foto 3x4, colorida e recente;
15. Registro no conselho da respectiva categoria quando se tratar de
profissão regulamentada, incluindo-se comprovante de quitação de anuidade e certidão de
regularidade;
16. Certidão de Reservista (quando do sexo masculino);
17. Comprovante de Escolaridade, Os diplomas de conclusão de cursos
deverão ser expedidos por instituição oficial reconhecida. Será aceita certidão de conclusão de
curso, desde que acompanhado do histórico escolar;
18. Comprovante de Residência ou Declaração contendo endereço
residencial;
19. Declaração negativa de acúmulo de Cargo Público;
20. Declaração de Bens e Valores que constituem o seu patrimônio:
21. Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária
do Cargo ao qual exercerá sua função:
22. Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Lei (art. 12 e 37, | da
Cr/B).
Canarana — MT, 06 de maio de 2021.
Paulo José Gonçalves
Prosidento
Fernando de Souza
Técnico de Informática
PORTARIA
PORTARIA Nº 29/2021
DE 06 DE MAIO DE 2021
Dispõe sobre a nomeação do servidor Responsável pela Ouvidoria da
Camara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso.”
O Presidente da Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, Sr. Paulo José Gonçalves, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art, 1º — Designar o servidor Adão Jores dos Santos Josende, ocupante
do cargo de Controlador Interno, matricula nº 109, para as atribuições da Ouvidoria da Câmera
Municipal, conforme Lei Municipal nº 1.153 de 24 de junho de 2014.
81º. As atividades à serem exercidas pela Lei Municipal nº 1.153/2014
serão desempenhadas de forma cumulativa, desde que não prejudique o desempenho precípuos
do cargo de concurso.
Art. 2º — Fica concedido ao servidor a gratificação de serviços de baixa
complexidade com base no art. 13 da Lei Complementar nº 121/2014 de 28 de março de 2014.
Art. 3º - Revoga-se a portaria nº 12/2019, e enunciados da portaria
35/2019 que dispõe acerca da “ouvidoria”, principalmente a parte final do art. 1º, bem como a parte
final e parágrafo único do art. 2º.
Art. 3º — Esta Portaria vigorará a/ partir da publicação por afixação em
local de costume.
Canarana, 06 de maio de 2021.
Paulo José Gonçalves
Presidonto
PORTARIA Nº 30/2021
DE 06 DE MAIO DE 2021
“Dispõe sobre a concessão de gratificação a Servidora do Poder
Legislativo do município de Canarana — MT”
O Presidente da Câmara Municipal de Canarana - MT, Estado de Mato
Grosso, Paulo José Gonçalves, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Art. 1º Com base na Lei Complementar nº 121/2014 de 28 de março de
2014 em seu art, 13, fica determinado o pagamento de gratificação sobre os vencimentos da
servidora Eni Teresinha da Silva, ocupante do cargo de Agente Administrativo Legislativo por ser
encarregada de serviços de média complexidade de acordo com o que estabelece o anexo | da
supracitada lei.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação por
afixação em local de costume.
Sala da Presidência. 06 de maio de 2021.
Paulo José Gonçalves
Presidente
PORTARIA Nº 31/2021
DE 06 DE MAIO DE 2021
“Dispõe sobre a concessão de gratificação a Servidora do Poder
Legislativo do município de Canarana — MT”
O Presidente da Camara Municipal de Canarana - MT, Estado de Mato
Grosso, Paulo José Gonçalves, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Art. 1º Com base na Lei Complementar nº 121/2014 de 28 de março de
2014 em seu art. 13, fica determinado o pagamento de gratificação sobre os vencimentos da
servidora Cristiane Geni Lorenzetti Finato, ocupante do cargo de Agente Administrativo Legislativo
por ser encarregada de serviços de média complexidade de acordo com o que estabelece o anexo
da supracitada lei.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação por
afixação em local de costume.
Sala da Presidência, 06 de maio de 2021.
Paulo José Gonçalves
Prosidonte.
PORTARIA Nº 32/2021
DE 03 DE MAIO DE 2021
“Nomeia fiscal do contrato nº 003/2021 - revisão e atualização da Lei
Orgânica municipal e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Canarana/MT.
O Presidente da Camera Municipal de Gongrana, Estado do Mato
Grosso, Paulo José Gonçalves, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art, 1º - Nomeia a servidora, CRISTIANE GENI LORENZETTI FINATO
como responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato nº 003/2021, o qual, trata da
contratação de empresa especializada para elaboração de minuta de projeto de lei visando
implementar proposta de emenda de revisão e atualização da Lei Orgânica municipal e do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Canarana/MT, que entre si celebram a câmara
municipal de Canarana-MT, e a empresa Valeriote Sociedade Individual De Advocacia.
Art. 2º - Esta Portaria vigorará a partir da publicação por afixação em
local de costume.

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