| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2021 |
| Date | 2021-05-07 |
| Ementa | “Nomeia fiscal do contrato nº 003/2021 - revisão e atualização da Lei Orgânica municipal e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Canarana/MT. |
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A CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA-MT PORTARIA Nº 32/2021 DE 03 DE MAIO DE 2021 Câmara Municipal de Canarane Publicado e Afixado ne oe de “Nomeia fiscal do contrato nº 003/2021 - entao revisão e atualização da Lei Orgânica —D+ já 421 0 municipal e do Regimento Interno da (Vralears ) EA Câmara Municipal de Canarana/MT. O Presidente da Câmara Municipal de Canarana, Estado do Mato Grosso, Paulo José Gonçalves, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - Nomeia a servidora, CRISTIANE GENI LORENZETTI FINATO como responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato nº 003/2021, o qual, trata da contratação de empresa especializada para elaboração de minuta de projeto de lei visando implementar proposta de emenda de revisão e atualização da Lei Orgânica municipal e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Canarana/MT, que entre si celebram a câmara municipal de Canarana-MT, e a empresa Valeriote Sociedade Individual De Advocacia. Art. 2º - Esta Portaria vigorará a partir da publicação por afixação em local de costume. Canarana — MT, 03 de maio de 2021. “Paulo José Gonçalves Presidente e Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana-MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 (66) 3478-1428 E-mail: adm canarana.mt.leg.br | WWww.canarana.mt.leg.br 7 de Maio de 2021 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI INº 3.723 CAMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo: n. º 003/2021 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVI- ÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA VOLTADA À GESTÃO PÚBLICA, NAS ÁREAS ADMINISTRATIVA, PRO- CESSOS LEGISLATIVOS E RECURSOS HUMANOS, PODENDO ATUAR NA ESFERA CONSULTIVA, ADMINISTRATIVA E CONTENCIOSA. Fomecedor: CORREA, RUIZ, ARRUDA, FORTES ADVOGADOS CNPJ: 27.539.699/0001-19 Valor: R$ 34.800,00 (Trinta e quatro mil e oitocentos reais) Fundamento: Lei Federal nº 8.666/93, art. 24, inciso XXII e Lei 14.133/ 2021. Parecer jurídico: Bruno Simitan Segatto Prazo de execução: 12 (doze) meses Água Boa-MT, 05 de Maio de 2021. Luis César de Lara Pinto Filho Presidente CAMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS PORTARIA Nº 020/2021 PORTARIA Nº 020/2021 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS A SERVIDOR OCU- PANTE DE CARGO EM EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS-MT. Os membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alto Garças, Esta- do de Mato Grosso, do exercício de 2021, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, com base nos considerandos abaixo: CONSIDERANDO que, o Servidor público efetivo: GUSTAVO FORTUNA- TO NOGUEIRA, matrícula 63, lotado no cargo de Agente Administrativo, via requerimento datado de 09/02/2021 solicitou pedido de 20 (vinte) dias de férias, referente ao periodo aquisitivo de 11/06/2018 a 10/06/2019, bem como solicitou a compra de 10 (dez) dias de férias. CONSIDERANDO que, nos termos do $ 1º do artigo 104, da Lei Municipal n.º 292/90 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de Alto Garças), é permitida a compra dos 10 (dez) dias; CONSIDERANDO ainda, que o referido servidor é ocupante de função gratificada, sendo membro da Comissão Permanente de Licitação — CPL, conforme Portaria n. º 001/2021, sendo ainda o referido servidor o Prego- eiro da Câmara Municipal, conforme Portaria n.º 007/2021; assim, RESOLVEM: |- Conceder férias 20 (vinte) dias ao servidor GUSTAVO FORTUNATO NOGUEIRA BALDO, ocupante de cargo efetivo de Agente Administra- tivo, a serem gozadas a partir de 13/05/2021 a 01/06/2021, voltando ao labor no dia 02/06/2021. Il — Fica autorizando a secretária competente a ressair em dinheiro o ser- vidor supracitado, referente a 10 (dez) dias de férias, conforme solicitação feita através de requerimento funcional, devidamente protocolado junto à Presidência da Câmara Municipal de Alto Garças-MT, e com base no & 1º do artigo 104, da Lei Municipal n. º: 292/1990, que dispõe sobre “Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de Alto Garças”. Bem como, fica autoriza- do a mesma secretária, efetuar o pagamento proporcional do 1/3 de férias; cinco (05) cincos dias antes do início das férias. diariomunicipal.org/mt'amm * www. amm.org.br HI — Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. Publica-se, Registre-se, Cumpra- se. Gabinete da Presidência, Edifício Sede do Poder Legislativo de Alto Gar- gas -MT, em 05 de maio de 2021. WILSON PEREIRA DA SILVA Presidente FÁBIO ADRIANO AGULHÃO Vice-Presidente DELAYNNE CRISTINA L. A. COSTA 1º Secretária LUIZ CARLOS BARBOSA DA SILVA 2º Secretário CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA PORTARIA Nº 30/2021 “Dispõe sobre a concessão de gratificação a Servidora do Poder Le- gislativo do município de Canarana - MT” O Presidente da Câmara Municipal de Canarana - MT, Estado de Mato Grosso, Paulo José Gonçalves, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: Art. 1º Com base na Lei Complementar nº 121/2014 de 28 de março de 2014 em seu art. 13, fica determinado o pagamento de gratificação sobre 9s vencimentos da servidora Eni Teresinha da Silva, ocupante do cargo de Agente Administrativo Legislativo por ser encarregada de serviços de média complexidade de acordo com o que estabelece o anexo | da supra- citada lei. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação por afixação em local de costume. Sala da Presidência, 06 de maio de 2021. Paulo José Gonçalves Presidente e eee PORTARIA Nº 32/2021 “Nomeia fiscal do contrato nº 003/2021 - revisão e atualização da Lei Orgânica municipal e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Canarana/MT. O Presidente da Câmara Municipal de Canarana, Estado do Mato Grosso, Paulo José Gonçalves, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - Nomeia a servidora, CRISTIANE GENI LORENZETTI FINATO co- mo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato nº 003/ 2021, o qual, trata da contratação de empresa especializada para elabora- ção de minuta de projeto de lei visando implementar proposta de emenda de revisão e atualização da Lei Orgânica municipal e do Regimento Inter- no da Câmara Municipal de Canarana/MT, que entre si celebram a câma- ra municipal de Canarana-MT, e a empresa Valeriote Sociedade Individual De Advocacia, Art. 2º - Esta Portaria vigorará a partir da publicação por afixação em local de costume. Canarana — MT, 03 de maio de 2021. Paulo José Gonçalves Presidente — mm Assinado Digitalmente áiTa Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Tribunal de Contas Mato Grosso MINSTRUMENTO DE CIDADANIAS CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DE JÚLIO RENE DE ALMEIDA SOUZA PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ATO TERMO DE POSSE EM CONCURSO PÚBLICO Aos seis dias do mês de maio de dois mil e vinte um, eu FERNANDO DE SOUZA, tomei posse no Concurso Público nº 001/2012 da Câmara Municipal de Canarana — MT. no cargo de Técnico em Informática - Câmara Municipal, com carga horária de 40 horas semanais e vencimento de R$ 2.749,86 (Dois mil, setecentos e quarenta e nove reais e oitenta é seis centavos). em cumprimento ao Edital de Convocação nº 001/2021, e a Portaria nº 024/2021, Seclaro que estou tomando posse para o exercício do cargo no Regime Estatutário, e que somente adquirir a estabilidade no serviço público municipal se for aprovado no estágio probatório durante 9 Periodo de 36 (trinta e seis) meses, de acordo com as normas do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Canarana — MT. Declaro, ainda, que entreguei no ato de minha posse, fatacópia dos seguintes documentos conforme consta do Edital do Concurso Público nº 01/2012: 1. Cédula de Identidade comprovando a idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos; 2. Certidão de Casamento ou Nascimento; 3. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se for o caso); 4- Carteira de vacinação dos filhos menores de 05 anos (se for o caso); 5. Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF/MF); 6. Cartão do PIS/PASEP; 7. Título de eleitor, com comprovante de votação nas duas Lltimas eleições, nos dois turnos, se for o caso ou certidão especifica do TRE: 8. Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da comarca do Somicilio dos últimos cinco anos, relativa à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais (com trânsito em julgado); 9. Laudo médico favorável, demonstrando aptidão física ao exercício “as funções inerentes ao Cargo que concorreu; 10. Laudo psicológico favorável, exercicio das funções inerentes ao Cargo aprovado; 11. Dedaração de que nunca foi demitido do serviço público por justa demonstrando aptidão mental ao causa; 12. Declaração de que não infringe o art. 37, inciso XVI da CriBs (Acumulação de Cargos e Funções) e ainda, quanto aos proventos de aposentadoria, o disposto no art 37, $10, da CF/88, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98; 13. Declaração de que exerce ou não outro Cargo, emprego ou função pública, discriminando-os; 14. 01 (uma) foto 3x4, colorida e recente; 15. Registro no conselho da respectiva categoria quando se tratar de profissão regulamentada, incluindo-se comprovante de quitação de anuidade é certidão de regularidade, 16. Certidão de Reservista (quando do sexo masculino); 17. Comprovante de Escolaridade. Os diplomas de conclusão de cursos Severão sor expedidos por instituição oficial reconhecida. Será aceita certidão de conclusão de curso, desde que acompanhado do histórico escolar; 18. Comprovante de Residência ou Declaração contendo endereço residencial; 19. Declaração negativa de acúmulo de Cargo Público; 20. Declaração de Bens e Valores que constituem o seu patrimônio; - Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária do Cargo ao qual exercerá sua função; 22. Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Lei (art. 12 e 37, | da CF/88). Canarana — MT, 06 de maio de 2021. Paulo José Gonçalves Presidente Fernando de Souza Técnico de Informática PORTARIA PORTARIA Nº 29/2021 DE 06 DE MAIO DE 2021 Dispõe sobre a nomeação do servidor Responsável pela Ouvidoria da Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso.” O Presidente da Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Srosso, Sr. Paulo José Gonçalves, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE Art. 1º — Designar o servidor Adão Jores dos Santos Josende, ocupante So cargo de Controlador Interno, matricula nº 109, para as atribuições da Ouvidoria da Câmera Municipal, conforme Lei Municipal nº 1.153 de 24 de junho de 2014, $ 1º. As alividades à serem exercidas pela Lei Municipal nº 1.153/2014 Serão desempenhadas de forma cumulativa, desde que não prejudique o desempenho precípuos do cargo de concurso. Art. 2º — Fica concedido ao servidor a gratificação de serviços de baixa complexidade com base na art. 13 da Lei Complementar nº 121/2014 de 28 de março de 2014, Art Revoga-se à poriaria nº 12/2019, e enunciados da portaria uvidoria”, principalmente a parte final do art. 1º, bem como a parte 35/2019 que dispõe acerca da final e parágrafo único do art. 2 Art. 3º — Esta Portaria vigorará a/ partir da publicação por afixação em local de costume. Canarana, 06 de maio de 2021. Paulo José Gonçalves Presidente PORTARIA Nº 30/2021 DE 06 DE MAIO DE 2021 “Dispõe sobre a concessão de gratificação a Servidora do Poder Legistativo do município de Canarana — MT” O Presidente da Camara Municipal de Canarana - MT, Estado de Mato Grosso, Paulo José Gonçalves, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: Art. 1º Com base na Lei Complementar nº 121/2014 de 28 de março de 2014 em seu art, 13, fica determinado o pagamento de gratificação sobre os vencimentos da servidora Eni Teresinha da Silva, ocupante do cargo de Agente Administrativo Legislativo por ser encarregada de serviços de média complexidade de acordo com o que estabelece o anexo | da supracitada lei. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação por afixação em local de costume. Sala da Presidência, 06 de maio de 2021. Paulo José Gonçalves Presidente PORTARIA Nº 31/2021 DE 06 DE MAIO DE 2021 “Dispõe sobre a concessão de gratificação a Servidora do Poder Legislativo do município de Canarana — MT” O Presidente da Camara Municipal de Canarana - MT, Estado de Mato Grosso, Paulo José Gonçalves, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: Art. 1º Com base na Lei Complementar nº 124/2014 de 28 de março de 2014 em seu an. 13, fica determinado o pagamento de gratificação sobre os vencimentos da servidora Cristiane Geni Lorenzetti Finato, ocupante do cargo de Agente Administrativo Legislativo Por ser encarregada de serviços de média complexidade de acorda com o que estabelece 9 anexo Ida supracitada lei. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação por afixação em local de costume. Sala da Presidência, 06 de maio de 2021. Paulo José Gonçalves Presidente. PORTARIA Nº 32/2021 DE 03 DE MAIO DE 2021 “Nomeia fiscal do contrato nº 003/2021 - revisão e atualização da Lei Orgânica municipal e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Canarana/MT. O Prosidonte da Câm Municipal de Cansrena, Estado do Mato Srosso, Paulo José Gonçalves, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - Nomeia a servidora, CRISTIANE GENI LORENZETTI] FINATO como responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato nº 003/2021, o qual, trata da Contratação de empresa especializada para eleboração de minuta de projeto de lei visando implementar proposta de emenda do revisão o atualização da Loi Orgânica municipal. 6 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Canarana/MT, que entre si celebram « eámais municipal de Canarana-MT, e a empresa Valoriote Sociedade Individual De Advocacia, Art. 2º - Esta Portaria vigorará a partir da publicação por afixação em local de costume.