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norma nº 32/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 32 / 2021
Date 2021-05-07
Ementa“Nomeia fiscal do contrato nº 003/2021 - revisão e atualização da Lei Orgânica municipal e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Canarana/MT.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DE CANARANA-MT
PORTARIA Nº 32/2021
DE 03 DE MAIO DE 2021
Câmara Municipal de Canarane
Publicado e Afixado ne oe de “Nomeia fiscal do contrato nº 003/2021 -
entao revisão e atualização da Lei Orgânica
—D+ já 421 0 municipal e do Regimento Interno da
(Vralears ) EA Câmara Municipal de Canarana/MT.
O Presidente da Câmara Municipal de Canarana, Estado
do Mato Grosso, Paulo José Gonçalves, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomeia a servidora, CRISTIANE GENI
LORENZETTI FINATO como responsável pelo acompanhamento e fiscalização
do contrato nº 003/2021, o qual, trata da contratação de empresa especializada
para elaboração de minuta de projeto de lei visando implementar proposta de
emenda de revisão e atualização da Lei Orgânica municipal e do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Canarana/MT, que entre si celebram a câmara
municipal de Canarana-MT, e a empresa Valeriote Sociedade Individual De
Advocacia.
Art. 2º - Esta Portaria vigorará a partir da publicação por
afixação em local de costume.
Canarana — MT, 03 de maio de 2021.
“Paulo José Gonçalves
Presidente
e
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana-MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 (66) 3478-1428
E-mail: adm canarana.mt.leg.br | WWww.canarana.mt.leg.br
7 de Maio de 2021 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI INº 3.723
CAMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo: n. º 003/2021
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVI-
ÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA
VOLTADA À GESTÃO PÚBLICA, NAS ÁREAS ADMINISTRATIVA, PRO-
CESSOS LEGISLATIVOS E RECURSOS HUMANOS, PODENDO ATUAR
NA ESFERA CONSULTIVA, ADMINISTRATIVA E CONTENCIOSA.
Fomecedor: CORREA, RUIZ, ARRUDA, FORTES ADVOGADOS
CNPJ: 27.539.699/0001-19
Valor: R$ 34.800,00 (Trinta e quatro mil e oitocentos reais)
Fundamento: Lei Federal nº 8.666/93, art. 24, inciso XXII e Lei 14.133/
2021.
Parecer jurídico: Bruno Simitan Segatto
Prazo de execução: 12 (doze) meses
Água Boa-MT, 05 de Maio de 2021.
Luis César de Lara Pinto Filho
Presidente
CAMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS
PORTARIA Nº 020/2021
PORTARIA Nº 020/2021
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS A SERVIDOR OCU-
PANTE DE CARGO EM EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO
GARÇAS-MT.
Os membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alto Garças, Esta-
do de Mato Grosso, do exercício de 2021, usando de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei, com base nos considerandos abaixo:
CONSIDERANDO que, o Servidor público efetivo: GUSTAVO FORTUNA-
TO NOGUEIRA, matrícula 63, lotado no cargo de Agente Administrativo,
via requerimento datado de 09/02/2021 solicitou pedido de 20 (vinte) dias
de férias, referente ao periodo aquisitivo de 11/06/2018 a 10/06/2019, bem
como solicitou a compra de 10 (dez) dias de férias.
CONSIDERANDO que, nos termos do $ 1º do artigo 104, da Lei Municipal
n.º 292/90 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de Alto Garças), é
permitida a compra dos 10 (dez) dias;
CONSIDERANDO ainda, que o referido servidor é ocupante de função
gratificada, sendo membro da Comissão Permanente de Licitação — CPL,
conforme Portaria n. º 001/2021, sendo ainda o referido servidor o Prego-
eiro da Câmara Municipal, conforme Portaria n.º 007/2021; assim,
RESOLVEM:
|- Conceder férias 20 (vinte) dias ao servidor GUSTAVO FORTUNATO
NOGUEIRA BALDO, ocupante de cargo efetivo de Agente Administra-
tivo, a serem gozadas a partir de 13/05/2021 a 01/06/2021, voltando ao
labor no dia 02/06/2021.
Il — Fica autorizando a secretária competente a ressair em dinheiro o ser-
vidor supracitado, referente a 10 (dez) dias de férias, conforme solicitação
feita através de requerimento funcional, devidamente protocolado junto à
Presidência da Câmara Municipal de Alto Garças-MT, e com base no & 1º
do artigo 104, da Lei Municipal n. º: 292/1990, que dispõe sobre “Estatuto
dos Funcionários Públicos Civis de Alto Garças”. Bem como, fica autoriza-
do a mesma secretária, efetuar o pagamento proporcional do 1/3 de férias;
cinco (05) cincos dias antes do início das férias.
diariomunicipal.org/mt'amm * www. amm.org.br
HI — Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário. Publica-se, Registre-se, Cumpra-
se.
Gabinete da Presidência, Edifício Sede do Poder Legislativo de Alto Gar-
gas -MT, em 05 de maio de 2021.
WILSON PEREIRA DA SILVA
Presidente
FÁBIO ADRIANO AGULHÃO
Vice-Presidente
DELAYNNE CRISTINA L. A. COSTA
1º Secretária
LUIZ CARLOS BARBOSA DA SILVA
2º Secretário
CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA
PORTARIA Nº 30/2021
“Dispõe sobre a concessão de gratificação a Servidora do Poder Le-
gislativo do município de Canarana - MT”
O Presidente da Câmara Municipal de Canarana - MT, Estado de Mato
Grosso, Paulo José Gonçalves, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Art. 1º Com base na Lei Complementar nº 121/2014 de 28 de março de
2014 em seu art. 13, fica determinado o pagamento de gratificação sobre
9s vencimentos da servidora Eni Teresinha da Silva, ocupante do cargo
de Agente Administrativo Legislativo por ser encarregada de serviços de
média complexidade de acordo com o que estabelece o anexo | da supra-
citada lei.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação por afixação
em local de costume.
Sala da Presidência, 06 de maio de 2021.
Paulo José Gonçalves
Presidente
e eee
PORTARIA Nº 32/2021
“Nomeia fiscal do contrato nº 003/2021 - revisão e atualização da Lei
Orgânica municipal e do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Canarana/MT.
O Presidente da Câmara Municipal de Canarana, Estado do Mato Grosso,
Paulo José Gonçalves, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomeia a servidora, CRISTIANE GENI LORENZETTI FINATO co-
mo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato nº 003/
2021, o qual, trata da contratação de empresa especializada para elabora-
ção de minuta de projeto de lei visando implementar proposta de emenda
de revisão e atualização da Lei Orgânica municipal e do Regimento Inter-
no da Câmara Municipal de Canarana/MT, que entre si celebram a câma-
ra municipal de Canarana-MT, e a empresa Valeriote Sociedade Individual
De Advocacia,
Art. 2º - Esta Portaria vigorará a partir da publicação por afixação em local
de costume.
Canarana — MT, 03 de maio de 2021.
Paulo José Gonçalves
Presidente
— mm
Assinado Digitalmente
áiTa Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Tribunal de Contas
Mato Grosso
MINSTRUMENTO DE CIDADANIAS
CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DE JÚLIO
RENE DE ALMEIDA SOUZA
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ATO
TERMO DE POSSE EM CONCURSO PÚBLICO
Aos seis dias do mês de maio de dois mil e vinte um, eu FERNANDO
DE SOUZA, tomei posse no Concurso Público nº 001/2012 da Câmara Municipal de Canarana —
MT. no cargo de Técnico em Informática - Câmara Municipal, com carga horária de 40 horas
semanais e vencimento de R$ 2.749,86 (Dois mil, setecentos e quarenta e nove reais e oitenta é
seis centavos). em cumprimento ao Edital de Convocação nº 001/2021, e a Portaria nº 024/2021,
Seclaro que estou tomando posse para o exercício do cargo no Regime Estatutário, e que somente
adquirir a estabilidade no serviço público municipal se for aprovado no estágio probatório durante
9 Periodo de 36 (trinta e seis) meses, de acordo com as normas do Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais de Canarana — MT.
Declaro, ainda, que entreguei no ato de minha posse, fatacópia dos
seguintes documentos conforme consta do Edital do Concurso Público nº 01/2012:
1. Cédula de Identidade comprovando a idade igual ou superior a 18
(dezoito) anos;
2. Certidão de Casamento ou Nascimento;
3. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se for o
caso);
4- Carteira de vacinação dos filhos menores de 05 anos (se for o caso);
5. Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF/MF);
6. Cartão do PIS/PASEP;
7. Título de eleitor, com comprovante de votação nas duas Lltimas
eleições, nos dois turnos, se for o caso ou certidão especifica do TRE:
8. Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da comarca do
Somicilio dos últimos cinco anos, relativa à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais
(com trânsito em julgado);
9. Laudo médico favorável, demonstrando aptidão física ao exercício
“as funções inerentes ao Cargo que concorreu;
10. Laudo psicológico favorável,
exercicio das funções inerentes ao Cargo aprovado;
11. Dedaração de que nunca foi demitido do serviço público por justa
demonstrando aptidão mental ao
causa;
12. Declaração de que não infringe o art. 37, inciso XVI da CriBs
(Acumulação de Cargos e Funções) e ainda, quanto aos proventos de aposentadoria, o disposto
no art 37, $10, da CF/88, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98;
13. Declaração de que exerce ou não outro Cargo, emprego ou função
pública, discriminando-os;
14. 01 (uma) foto 3x4, colorida e recente;
15. Registro no conselho da respectiva categoria quando se tratar de
profissão regulamentada, incluindo-se comprovante de quitação de anuidade é certidão de
regularidade,
16. Certidão de Reservista (quando do sexo masculino);
17. Comprovante de Escolaridade. Os diplomas de conclusão de cursos
Severão sor expedidos por instituição oficial reconhecida. Será aceita certidão de conclusão de
curso, desde que acompanhado do histórico escolar;
18. Comprovante de Residência ou Declaração contendo endereço
residencial;
19. Declaração negativa de acúmulo de Cargo Público;
20. Declaração de Bens e Valores que constituem o seu patrimônio;
- Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária
do Cargo ao qual exercerá sua função;
22. Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Lei (art. 12 e 37, | da
CF/88).
Canarana — MT, 06 de maio de 2021.
Paulo José Gonçalves
Presidente
Fernando de Souza
Técnico de Informática
PORTARIA
PORTARIA Nº 29/2021
DE 06 DE MAIO DE 2021
Dispõe sobre a nomeação do servidor Responsável pela Ouvidoria da
Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso.”
O Presidente da Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato
Srosso, Sr. Paulo José Gonçalves, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE
Art. 1º — Designar o servidor Adão Jores dos Santos Josende, ocupante
So cargo de Controlador Interno, matricula nº 109, para as atribuições da Ouvidoria da Câmera
Municipal, conforme Lei Municipal nº 1.153 de 24 de junho de 2014,
$ 1º. As alividades à serem exercidas pela Lei Municipal nº 1.153/2014
Serão desempenhadas de forma cumulativa, desde que não prejudique o desempenho precípuos
do cargo de concurso.
Art. 2º — Fica concedido ao servidor a gratificação de serviços de baixa
complexidade com base na art. 13 da Lei Complementar nº 121/2014 de 28 de março de 2014,
Art Revoga-se à poriaria nº 12/2019, e enunciados da portaria
uvidoria”, principalmente a parte final do art. 1º, bem como a parte
35/2019 que dispõe acerca da
final e parágrafo único do art. 2
Art. 3º — Esta Portaria vigorará a/ partir da publicação por afixação em
local de costume.
Canarana, 06 de maio de 2021.
Paulo José Gonçalves
Presidente
PORTARIA Nº 30/2021
DE 06 DE MAIO DE 2021
“Dispõe sobre a concessão de gratificação a Servidora do Poder
Legistativo do município de Canarana — MT”
O Presidente da Camara Municipal de Canarana - MT, Estado de Mato
Grosso, Paulo José Gonçalves, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Art. 1º Com base na Lei Complementar nº 121/2014 de 28 de março de
2014 em seu art, 13, fica determinado o pagamento de gratificação sobre os vencimentos da
servidora Eni Teresinha da Silva, ocupante do cargo de Agente Administrativo Legislativo por ser
encarregada de serviços de média complexidade de acordo com o que estabelece o anexo | da
supracitada lei.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação por
afixação em local de costume.
Sala da Presidência, 06 de maio de 2021.
Paulo José Gonçalves
Presidente
PORTARIA Nº 31/2021
DE 06 DE MAIO DE 2021
“Dispõe sobre a concessão de gratificação a Servidora do Poder
Legislativo do município de Canarana — MT”
O Presidente da Camara Municipal de Canarana - MT, Estado de Mato
Grosso, Paulo José Gonçalves, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Art. 1º Com base na Lei Complementar nº 124/2014 de 28 de março de
2014 em seu an. 13, fica determinado o pagamento de gratificação sobre os vencimentos da
servidora Cristiane Geni Lorenzetti Finato, ocupante do cargo de Agente Administrativo Legislativo
Por ser encarregada de serviços de média complexidade de acorda com o que estabelece 9 anexo
Ida supracitada lei.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação por
afixação em local de costume.
Sala da Presidência, 06 de maio de 2021.
Paulo José Gonçalves
Presidente.
PORTARIA Nº 32/2021
DE 03 DE MAIO DE 2021
“Nomeia fiscal do contrato nº 003/2021 - revisão e atualização da Lei
Orgânica municipal e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Canarana/MT.
O Prosidonte da Câm Municipal de Cansrena, Estado do Mato
Srosso, Paulo José Gonçalves, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomeia a servidora, CRISTIANE GENI LORENZETTI] FINATO
como responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato nº 003/2021, o qual, trata da
Contratação de empresa especializada para eleboração de minuta de projeto de lei visando
implementar proposta de emenda do revisão o atualização da Loi Orgânica municipal. 6 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Canarana/MT, que entre si celebram « eámais
municipal de Canarana-MT, e a empresa Valoriote Sociedade Individual De Advocacia,
Art. 2º - Esta Portaria vigorará a partir da publicação por afixação em
local de costume.

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