| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2021 |
| Date | 2021-05-07 |
| Ementa | “Dispõe sobre a concessão de gratificação a Servidora do Poder Legislativo do município de Canarana – MT” |
| native_id | 2614 |
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ia CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA-MT PORTARIA Nº 33/2021 DE 06 DE MAIO DE 2021 Câmara Municipal de Canarana “Dispõe sobre a concessão de Publicado e Afixado no lugar de gratificação a Servidora do Poder Costume no dia Legislativo do município de E. Canarana — MT” O Presidente da Câmara Municipal de Canarana - MT, Estado de Mato Grosso, Paulo José Gonçalves, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: Art. 1º Com base na Lei Complementar nº 121/2014 de 28 de março de 2014 em seu art. 13, fica determinado o pagamento de gratificação sobre os vencimentos da servidora Elisa Laurent Tigre Bianchessi, matrícula 75, ocupante do cargo de Agente Administrativo Legislativo por ser encarregada de serviços de média complexidade de acordo com o que estabelece o anexo | da supracitada lei. Art. 2º Revoga-se a portaria nº 14/2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação por afixação em local de costume. Sala da Presidência, 06 de maio de 2021. Paulo José Gonçalves Presidente. Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana-MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 (66) 3478-1428 E-mail: admEcanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br 7 de Maio de 2021 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI INº 3.723 PORTARIA Nº 33/2021 “Dispõe sobre a concessão de gratificação a Servidora do Poder Le- gislativo do município de Canarana — MT” O Presidente da Câmara Municipal de Canarana - MT, Estado de Mato Grosso, Paulo José Gonçalves, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: Art. 1º Com base na Lei Complementar nº 121/2014 de 28 de março de 2014 em seu art. 13, fica determinado o pagamento de gratificação sobre os vencimentos da servidora Elisa Laurent Tigre Bianchessi, matricula 75, ocupante do cargo de Agente Administrativo Legislativo por ser encarrega- da de serviços de média complexidade de acordo com o que estabelece o anexo | da supracitada lei. Art. 2º Revoga-se a portaria nº 14/2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação por afixação em local de costume. Sala da Presidência, 06 de maio de 2021. Paulo José Gonçalves Presidente. —" [DN PORTARIA Nº 31/2021 “Dispõe sobre a concessão de gratificação a Servidora do Poder Le- gislativo do município de Canarana — MT” O Presidente da Câmara Municipal de Canarana - MT, Estado de Mato Grosso, Paulo José Gonçalves, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: Art. 1º Com base na Lei Complementar nº 121/2014 de 28 de março de 2014 em seu art. 13, fica determinado o pagamento de gratificação sobre Os vencimentos da servidora Cristiane Geni Lorenzetti Finato, ocupante do cargo de Agente Administrativo Legislativo por ser encarregada de servi- ços de média complexidade de acordo com o que estabelece o anexo | da supracitada lei. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação por afixação em local de costume, Sala da Presidência, 06 de maio de 2021. Paulo José Gonçalves Presidente. — íman TERMO DE POSSE EM CONCURSO PÚBLICO Aos seis dias do mês de maio de dois mil e vinte um, eu FERNANDO DE SOUZA, tomei posse no Concurso Público nº 001/2012 da Câmara Muni- cipal de Canarana — MT, no cargo de Técnico em Informática - Câmara Municipal, com carga horária de 40 horas semanais e vencimento de R$ 2.749,86 (Dois mil, setecentos e quarenta e nove reais e oitenta e seis cen- tavos), em cumprimento ao Edital de Convocação nº 001/2021, e a Por- cargo no Regime Estatutário, e que somente adquirirei a estabilidade no serviço público municipal se for aprovado no estágio probatório durante o período de 36 (trinta e seis) meses, de acordo com as normas do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Canarana — MT. Declaro, ainda, que entreguei no ato de minha posse, fotocópia dos se- guintes documentos conforme consta do Edital do Concurso Público nº 01/ 2012: 1. Cédula de Identidade comprovando a idade igual ou superior a 18 (de- zoito) anos; 2. Certidão de Casamento ou Nascimento; diariomunicipal.org/mt/amm + www. amm.org.br 3. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se for o caso); 4. Carteira de vacinação dos filhos menores de 05 anos (se for o caso); 5. Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF/MF); 6. Cartão do PIS/PASEP; 7. Título de eleitor, com comprovante de votação nas duas últimas elei- ções, nos dois turnos, se for o caso ou certidão especifica do TRE; 8. Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da comarca do domicílio dos últimos cinco anos, relativa à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais (com trânsito em julgado); 9. Laudo médico favorável, demonstrando aptidão física ao exercício das funções inerentes ao Cargo que concorreu: 10, Laudo psicológico favorável, demonstrando aptidão mental ao exerci- cio das funções inerentes ao Cargo aprovado; 11. Declaração de que nunca foi demitido do serviço público por justa cau- sa; 12. Declaração de que não infringe o art. 37, inciso XVI da CF/88 (Acu- mulação de Cargos e Funções) e ainda, quanto aos proventos de aposen- tadoria, o disposto no art. 37, $10, da CF/88, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98; 13. Declaração de que exerce ou não outro Cargo, emprego ou função pú- blica, discriminando-os; 14. 01 (uma) foto 3x4, colorida e recente; 15. Registro no conselho da respectiva categoria quando se tratar de pro- fissão regulamentada, incluindo-se comprovante de quitação de anuidade e certidão de regularidade; 16. Certidão de Reservista (quando do sexo masculino); 17. Comprovante de Escolaridade. Os diplomas de conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituição oficial reconhecida. Será aceita certi- dão de conclusão de curso, desde que acompanhado do histórico escolar; 18. Comprovante de Residência ou Declaração contendo endereço resi- dencial; 19. Declaração negativa de acúmulo de Cargo Público; 20. Declaração de Bens e Valores que constituem o seu patrimônio; 21. Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária do Cargo ao qual exercerá sua função; 22. Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Lei (art. 12 e 37,1] da CF/ 88). Canarana — MT, 06 de maio de 2021. Paulo José Gonçalves Presidente Fernando de Souza Presidente Técnico de Informática | —e eee taria nº 024/2021, declaro que estou tomando posse para o exercício do | PORTARIA Nº 29/2021 Dispõe sobre a nomeação do servidor Responsável pela Ouvidoria da Câ- mara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso.” Q Presidente da Camara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Paulo José Gonçalves, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º — Designar o servidor Adão Jores dos Santos Josende, ocupante do cargo de Controlador Interno, matrícula nº 109, para as atribuições da Ouvidoria da Câmara Municipal, conforme Lei Municipal nº 1.153 de 24 de junho de 2014. Assinado Digitalmente «TD Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Tribunal de Contas Mato Grosso INSTRUMENTO DE CIDADANIA Canarana — MT, 03 de maio de 2021. Paulo José Gonçalves Presidente PORTARIA Nº 33/2021 DE 06 DE MAIO DE 2021 “Dispõe sobre a concessão de gratificação a Servidora do Poder Legislativo do município de Canarana — MT” O Presidente da Câmara Municipal de Canarana - MT, Estado de Mato Grosso, Paulo José Gonçalves, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: Art. 1º Com base na Lei Complementar nº 121/2014 de 28 de março de 2014 em seu art 13, fica determinado o Pagamento de gratificação sobre os vencimentos da servidora Elisa Laurent Tigre Bianchessi, matrícula 75, ocupante do cargo de Agente Administrativo Legislativo por ser encarregada de serviços de média complexidade de acordo com o que estabelece o anexo | da supracitada lei. Art. 2º Revoga-se a portaria nº 14/2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação por afixação em local de costume. Sala da Presidência, 06 de maio de 2021. Paulo José Gonçalves Presidente, CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA PORTARIA N.º 35/CMJ de 06 de maio de 2021. Dispõe sobre o atendimento presencial em decorrência do Decreto Estadual Nº 874 de 25 de março de 2.021, alterado pelo Decreto Estadual nº 931 de 04 de maio de 2.021, publicado em 06 de maio de 2.021, como medida de prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da CoviD-19. A Sua Excelência o Senhor Presidente da Câmara Municipal de Juina, No uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 30, incisos |, da Le! Orgânica do Municipio de Juína cx: arigo 20, inciso VII, alinea *c”, do Regimento Interno da Caes Municipal de Juína. CONSIDERANDO o disposto na nova redação da alínea "c”, inciso III, do artigo 5º do Decreto Estadual Nº 874 de 25 de março de 2.021, alterado pelo Decreto Estadual Nº 931 de 04 de maio de 2.021 e publicado em D6 de maio de 2.021, que regulamenta o atendimento presencial em órgãos públicos e concessionárias de serviços público mediante agendamento de acordo com a capacidade de atendimento, devendo ainda ser disponiblizado canais de atendimento 30 público não-presenciais nos municípios classificados como de Risco ALTO; CONSIDERANDO que o municipio de Juína esta classificada como “Nível de Risco MUITO ALTO. RESOLVE Art. 1.º Relomar 0 atendimento presencial na Câmara Municipal de Juína devendo ser observado o que segue: a) somente será permitido o acesso de 01 ( uma) pessoa do público externo por sala/gabinets; b) será permitida a permanência simultânea de 05 ( cinco) pessoas do Público externo aguardando atendimento, respeitando o disposto na alinea -a- supra e; 2) atingindo a número máximo de pessoas do pública extema no intérior da Câmara as demais pessoas que necessitam de atendimento deverão deixar seu contato com a recepcionista para futuro agendamento de horário. Art. 2.º Colocar a disposição do público os conais de atendimento remoto que seguem. a) (66) 9.9929-7422 e; b) diretorigeraleojuina mtleg br. Art. 3.º Informar os CANAIS DE ATENDIMENTO E LINKS PARA INFORMAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO DE JUÍNA como segue: ow juina.mileg.pr oww juina mi leg.br/ouvidoria hittos;//sapljuina,mileg,br Art. 4º O artigo 6º da Portaria Nº 58/CMJ de 30 de julho de 2.020 passa a ter a seguinte redação: Os plenários Henrique Simionatto e Palácio dos Pioneiros, terão sua capacidade máxima de espectadores reduzidas respectivamente para 60 (sessenta) e 15 (quinze) pessoas do público externo, sendo obrigatório aos espectadores manterem o espaçamento entre si de pelo menos duas cadeiras em ambos os lados e de uma fileira para fronte e para trás, além o uso de máscara de proteção facial, ainda que artesanal. A. 5º Revoga-se integralmente a Portaria nº 20/2021, de 26 de março do 2021. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registra-se; Publique-se; Cientifique; e, Cumpra-se. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Juína, Palácio dos Pioneiros aos 06 dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um. ZULMAR CURZEL Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA PORTARIA Nº. 022/GP/2021 DE 6 DE MAIO DE 2021. O Sr. ELIEZER ÁLVARO PINHEIRO BENEVIDES, Presidente da Câmara Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Cargo, e cumprindo o que determina o Art. 39, $ 3º, da Carta Magna Brasieira/88, c/c com o Art. 64, $ 6º da Lei Complementar nº. 021/2005 de 11 de outubro/2005 — que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e ainda, publicada no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, na data de neste Poder Legislativo Municipal para o ano de 2021: Considerando, que as datas de usufruto das férias foram escolhidas de geneira individual e espontânea par cada servidor da Casa em reunião promovida no Gabinete da Secretaria Geral; e Sonsiderando, a necessidade da concessão de férias tratando-se do período de repouso temporário da servidora, garantindo-he a recuperação das forças físicas e psíquica despendidas com o trabalho e, por consequência, a boa continuidade dos próprios serviços públicos. RESOLVE Ant. 1º - Fica concedido o gozo de 10 (DEZ) dias de férias ao Servidor Público Municipal, Sr. JOSENILDO SÁ TELES PORTO, portador do RG - nº, 0742493-0 SJ/MT é CPF - nº. 571.703.551-91, matricua 13, lotado neste Poder Legislativo Municipal no cargo de Técnico de Serviços Administrativos, referente ao periodo aquisitivo de 18/1/2019 à 16/1/2020, a serem usufruídos no periodo de 10.5.2021 à 20.5.2021, observada a conveniência administrativa. Parágrafo Único — Fica a Secretaria Geral da Câmara Municipal autorizada a efetuar o pagamento das férias descritas acima, acrescidas de 1/3 (um terço) do salário normal do Servidor, calculado proporcionalmente aos dias de afastamento, de. conformidade com o estabelecido no Art. 7º, Inciso XVII, da Constituição Federal, Art. 2º O Servidor retornará as suas funções habituais em 21/5/2021. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PUBLICA-SE REGISTRA-SE CUMPRA-SE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CAMARA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 6 DE MAIO DE 2021. Vereador ELIEZER ÁLVARO P. BENEVIDES Presidente da Câmara Municipal Nortelândia-MT. Registrado na Secretaria Geral da Câm: a Portaria nº 022/GP/2021 e publicado na forma da Lei, por afixação no lugar de costume, em portal da internet, e nos órgãos de imprensa local o ragional, na data supra. EM: 6.5.2021. GILSON PORTELA OLIVEIRA Secretário Geral CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAÍTA PORTARIA Nº 020/2021