br-locleg corpus explorer

← Canarana (MT)

norma nº 3/2021

Tipo Ato da Mesa
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-06-09
EmentaInstitui a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo de competência Geral e designa a abertura de processos.
native_id2626

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
RA MUNICIPAL
E CANARANA-MT
ATO DA MESA DIRETORA Nº 03/2021
DE 01 DE JUNHO DE 2.021
Câmara Municipal de Canarané
Publicado e Afixado no lugar de
costume no dia
Crloe QUEk
“Institui a Comissão Permanente de
Sindicância e Processo Administrativo
de competência Geral e designa a
abertura de processos”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que dispõe
o art. 16, IV, “a”, do Regimento Interno:
CONSIDERANDO, a importância do exercício do poder de polícia
inerente da administração pública, como garantia da ordem administrativa;
CONSIDERANDO, que a Administração Pública possui no processo
administrativo os instrumentos legítimos para apuração dos indícios de irregularidades
no serviço público;
CONSIDERANDO, a necessidade de observar os princípios
constitucionais do Devido Processo Legal e da Ampla Defesa;
CONSIDERANDO, a comunicação interna recebida do controlador
interno, quanto a possibilidade de haver erro na evolução de servidores, em
desacordo com a Lei Complementar 121/2014;
RESOLVE:
Art.1º. Instituir a Comissão Permanente de Processo Administrativo
no âmbito da Câmara Municipal, com a finalidade de apurar irregularidades no serviço
público, conduzindo, para tanto, sindicâncias, inquéritos administrativos e processos
disciplinares em face de seus servidores e agentes políticos.
Ar. 2º. A comissão de que trata o art. 1º será composta por 3 (três)
servidores, ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal,
para apurar sendo:
247 | — Presidente: Cristiane Geni Lorenzetti Finato;
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319
E-mail: admocanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DE CANARANA-MT
Il — Secretário: Cristian Estevan Lorenzetti Finato
Ill — Membro: Fernando Sousa:
8 1º Em caso de necessidade de substituição, será designado, por
portaria, o servidor substituto pelo período do afastamento do titular.
S 2º Não poderá integrar Comissão Permanente de Sindicância e
Processo Administrativo de competência Geral o servidor que estiver respondendo à
sindicância ou a processo disciplinar.
Art. 3º - Deverá a Comissão autuar os processos, em separado, para
cada fato apontado pelo Controle interno.
81º - Quando necessário, os integrantes da Comissão Permanente de
Sindicância e Processo Administrativo de competência Geral poderão dedicar tempo
integral de sua jornada aos trabalhos.
Art. 4º - Não haverá retribuição pecuniária pelos trabalhos
desenvolvidos na Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo de
competência Geral.
Art. 5º - Terá a comissão o prazo de 60 dias úteis podendo ser
prorrogado por mais 30 dias mediante autorização da autoridade competente.
Art. 6º - Os casos omissos serão apreciados pela Presidência da
Câmara Municipal.
Art. 7º - Este Ato passa a vigorar na data de sua publicação.
Canarana-MT, 01 de junho de 2.021.
, |
a p mm
Paulo José Conçalves “Celsomar Sousa Morais Schwendler
esidente Vice-Presidente
| / [7/2508 A «
Joá José Portys dos Santos /Édils rins Dourado
1º Se ári 2º Secretário
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 (3478-1428 / 3478-3319
E-mail: admocanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
ém Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas
Tribunal de Contas
Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIA)
ELICÉLIO FERREIRA DIAS
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Biênio 2021/2022
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ATO DA MESA DIRETORA Nº 03/2021
DE 01 DE JUNHO DE 2.021
“Institui a Comissão Permanente de Sindicância e Processo
Administrativo de competência Geral e designa a abertura de processos”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que dispõe o art. 16, IV.
“a”, do Regimento Interno:
CONSIDERANDO, a importância do exercício do poder de polícia
inerente da administração pública, como garantia da ordem administrativa:
CONSIDERANDO, que a Administração Pública possui no processo
administrativo os instrumentos legítimos para apuração dos indícios de irregularidades no serviço
Público;
CONSIDERANDO, a necessidade de
constitucionais do Devido Processo Legal e da Ampla Defesa;
observar os principios
CONSIDERANDO, a comunicação intema recebida do controlador
intemo, quanto a possibilidade de haver erro na evolução de servidores, em desacordo com à Lei
Complementar 121/2014;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir a Comissão Permanente de Processo Administrativo no
âmbito da Câmara Municipal, com a finalidade de apurar iregularidadas no serviço público
conduzindo, para tanto, sindicâncias, inquéritos administrativos e processos disciplinares em face
de seus servidores e agentes políticos.
Art 2º A comissão de que trata O art 1º será composta por 3 (rés)
Senidores, ocupantes de cargo eletivo do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, para apura,
sendo:
| — Presidente: Cristiane Geni Lorenzetti Finato;
1 — Secretário: Cristian Estevan Lorenzetti Finato
ll - Membro: Fernando Sousa;
S 1º Em caso de necessidade do substituição, será designado, por
pontaria, o servidor substituto pelo periodo do afastamento do titular.
S 2º Não poderá integrar Comissão Permanente de Sindicância s
Processo Administrativo de competência Geral o servidor que estiver respondendo à sindicância ou
a processo disciplinar.
Art. 3º - Deverá a Comissão autuar os processos, em separado, para
cada fato apontado pelo Controle interno.
; 51º - Quando necessário, os integrantes da Comissão Permanente de
Sindicância e Processo Administrativo de competência Geral poderão dedico, tempo integral de
sua jornada aos trabalhos.
Art. 4º - Não haverá retribuição pecuniária pelos trabalhos desenvolvidos
na Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo de competência Geral.
Art 5º - Terá a comissão o prazo de 60 dias úteis podendo ser
Prorrogado por mais 30 dias mediante autorização da autoridade competente.
Mt. 6º - Os casos omissos serão apreciados pela Presidência da
Câmara Municipal.
At. 7º - Este Ato passa a vigorar na data de sua publicação.
Canarana-MT, 01 de junho ce 2.021.
Paulo José Conçalves
Presidente
Celsomar Sousa Morais Schwendier
Vice-Presidente
Joá José Portos dos Santos
1º Secretário
Edilson Francisco Dourado
2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ
ATO Nº. 732/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO REGIMENTO INTERNO,
RESOLVE
Exonerar Edineia Carvalho da Costa do cargo em comissão de
Assessor de Comunicação CNE-CMO3, a partir de 01/06/2021.
REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CUIABÁ.
EM CUIABÁ — MT, 07 DE JUNHO DE 2021.
VEREADOR LIDIO BARBOSA - JUCA DO GUARANÁ FILHO
PRESIDENTE
ATO Nº. 733/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, USANDO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO REGIMENTO INTERNO,
RESOLVE:
Exonerar Andre Luis Botelho de Assis do cargo em comissão de
Assessor de Relações Institucionais | CTMD-CM1O, a partir de 01/06/2021.
REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CAMARA
MUNICIPAL DE CUIABÁ.
EM CUIABÁ — MT, 07 DE JUNHO DE 2021.
VEREADOR LIDIO BARBOSA — JUCA DO GUARANÁ FILHO
PRESIDENTE
ATO Nº. 734/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO REGIMENTO INTERNO,
RESOLVE:
Exonerar Osvaldo da Costa Nunes do cargo em comissão de
Assessor Parlamentar IV CTMD-CMOS, a partir de 01/06/2021.
REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CUIABÁ.
EM CUIABÁ — MT, 07 DE JUNHO DE 2021.
VEREADOR LIDIO BARBOSA - JUCA DO GUARANÁ FILHO
PRESIDENTE
ATO Nº, 735/2021
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO REGIMENTO INTERNO,
RESOLVE:
Nomear Peterson Peres Franco da Silva no cargo em comissão de
Assessor Parlamentar Extemo VI CTMD CMOS, a partir de 01/06/2021.
REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CUIABÁ.
EM CUIABÁ — MT, 07 DE JUNHO DE 2021.
VEREADOR LIDIO BARBOSA - JUCA DO GUARANÁ FILHO
PRESIDENTE
ATO Nº. 736/2021
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, USANDO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO REGIMENTO INTERNO,
RESOLVE:
Nomear Ariel Domingues de Oliveira
no cargo em comissão de
Assessor de Comunicação CNE -CM03, a partir de 01/06/2021.
REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA
9 de Junho de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI [Nº 3.745
CAMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI
CAMARA MUNICIPAL
RESOLUÇÃO Nº 07/2021
RESOLUÇÃO Nº 07/2021
Nomeia membros para Comissão de Avaliação de Contas Anuais de Go-
verno.
Marcia Leite de Oliveira, Presidenta da Câmara Municipal de Alto
Paraguai-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga
a presente Resolução.
Amt. 1º - Ficam nomeados os membros da Comissão de Avaliação das
Contas Anuais de Governo dos Exercícios Financeiros de 2019, da Prefei-
tura Municipal de Alto Paraguai, Gestão Adair José Alves Moreira.
Art. 2º - A presente Comissão será composta da seguinte forma:
Presidente: Juarez Vaz de Almeida
Relator; Júlio Cesar Espirito Santo
Membro: Rozinei Rodrigues da Silva
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gada as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Alto Paraguai-MT, 07 de Junho de 2021.
MARCIA LEITE DE OLIVEIRA
Presidenta do Poder Legislativo Municipal
—— 100
CAMARA MUNICIPAL
EDITAL Nº 04/2021
Edital nº 04/2021
Marcia Leite de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Alto
Paraguai-MT, usando de suas atribuições legais, consoantes às normas
gerais de direito público, e na forma da Lei:
RESOLVE:
Art. 1º - Colocar novamente à disposição dos Contribuintes do Município
de Alto Paraguai, a partir de 07 de junho de 2021 a 07 de Agosto de
2021, o processo 8.839-0/2019;5.095-4/2019; 14.938-1/ e 12.618-7/2020 |
e 5.047-4/2019 (apensos) “TCE/MT, que trata das Contas Anuais de Go-
verno da Prefeitura Municipal de Alto Paraguai-MT, relativas ao Exerci-
cio de 2019, bem como das Peças de Planejamento, processos 534/
2018 (Lei de Diretrizes Orçamentárias — LOA), e 533 e (Lei de Diretrizes
Orçamentária-LDO), sob Administração da Exma. Senhora Diane Viei-
ra de Vasconcelos Alves, cujo processo está à disposição na Secretaria |
da Câmara Municipal de segunda a sexta feira, das 07h30min às 13h00-
min.
Art. 3º - O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Alto Paraguai, 07 de junho de 2021.
MARCIA LEITE DE OLIVEIRA
Presidente
=.
CAMARA MUNICIPAL
RESOLUÇÃO Nº 06/2021
RESOLUÇÃO Nº 06/2021
Nomeia membros para Comissão de Avaliação de Contas Anuais de Go-
verno.
Marcia Leite de Oliveira, Presidenta da Câmara Municipal de Alto
Paraguai-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga
a presente Resolução.
diariomunicipal.org/mt/amm * Www.amm.org.br
|
Art. 1º - Ficam nomeados os membros da Comissão de Avaliação das
Contas Anuais de Governo dos Exercícios Financeiros de 2015/2016, da
Prefeitura Municipal de Alto Paraguai, Gestão Adair José Alves Moreira.
Art. 2º - A presente Comissão será composta da seguinte forma:
Presidente: José Airton Rodrigues de Moraes
Relator: Jaydomar de Araújo Gomes
Membro: Raquel Pereira Vieira Rosa
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gada as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Alto Paraguai-MT, 27 de Maio de 2021
MARCIA LEITE DE OLIVEIRA
Presidenta do Poder Legislativo Municipal
CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ATO DA MESA DIRETORA Nº 03/2021
DE 01 DE JUNHO DE 2.021
“Institui à Comissão Permanente de Sindicância 6 Processo Administrati-
Ivo de competência Geral e designa a abertura de processos”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Esta-
do de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que
dispõe o art. 16, IV, “a”, do Regimento Interno:
CONSIDERANDO, a importância do exercício do poder de polícia inerente
da administração pública, como garantia da ordem administrativa;
CONSIDERANDO, que a Administração Pública possui no processo admi-
nistrativo os instrumentos legítimos para apuração dos indícios de iregu-
laridades no serviço público;
CONSIDERANDO,a necessidade de observar os princípios constitucionais
do Devido Processo Legal e da Ampla Defesa;
CONSIDERANDO, a comunicação interna recebida do controlador intemo,
quanto a possibilidade de haver erro na evolução de servidores, em desa-
cordo com a Lei Complementar 121/2014;
RESOLVE:
Art.1º. Instituir a Comissão Permanente de Processo Administrativo no âm-
bito da Câmara Municipal, com a finalidade de apurar irregularidades no
serviço público, conduzindo, para tanto, sindicâncias, inquéritos adminis-
trativos e processos disciplinares em face de seus servidores e agentes
políticos.
Art. 2º. A comissão de que trata o art. 1º será composta por 3 (três) servi-
dores, ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal da Câmara Mu-
nicipal, para apurar sendo:
1 - Presidente: Cristiane Geni Lorenzetti Finato;
Il — Secretário: Cristian Estevan Lorenzetti Finato
Hll - Membro: Fernando Sousa;
$ 1º Em caso de necessidade de substituição, será designado, por porta-
ria, o servidor substituto pelo período do afastamento do titular.
$ 2º Não poderá integrar Comissão Permanente de Sindicância e Proces-
so Administrativo de competência Geral o servidor que estiver responden-
do à sindicância ou a processo disciplinar.
Art. 3º - Deverá a Comissão autuar os
fato apontado pelo Controle interno.
Processos, em separado, para cada
$1º - Quando necessário, os integrantes da Comissão Permanente de Sin-
dicância e Processo Administrativo de competência Geral poderão dedicar
tempo integral de sua jornada aos trabalhos.
Assinado Digitalmente
9 de Junho de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.745
Art. 4º - Não haverá retribuição pecuniária pelos trabalhos desenvolvidos
na Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo de Canarana-MT, 01 de junho de 2.021.
competência Geral.
z uam ar Paulo José Conçalves|Celsomar Sousa Morais Schwendlerl
O
Art. 5º . Terá a comissão o prazo, de 60 dias mieje podendo ser prorrogado Presidente Vice-Presidente
por mais 30 dias mediante autorização da autoridade competente.
Art. 7º - Este Ato passa a vigorar na data de sua publicação.
o. i i ' ' Joá José Portos dos Santos Edison Francisco Dourado)
Art. 8 Os casos omissos serão apreciados pela Presidência da Câmara n Secretário 5 Secretário
Municipal.
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - PRIMEIRO QUADRIMESTRE 2021
Relatório de Gestão Fiscal É
. a Câmara de Vereadores de Canarana - MT (Poder Legislativo)
| confi tos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
ee vrnso O SRMPPAO Be CNPJ: 02575599000117
TesounoNaciona
Exercício: 2021
Periodo de referência: 1º quadrimestre
RGF-Anexo 01 | Tabela 1.0 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal
Opus cm tr
na cm a q
corria nára span
ini 7 si a vi
Sep rr
Docnras ceras arstaa não proccssagça ay
Fei
rp ra
rate d fem pune Coisa it
qa si=s
as rato ara pe
E Mn Co am e 2 rm a [e o Pr
Documento gerado em 07/08/2021 14:21:29 Página 1 de 4
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 5
Assinado Digitalmente

open original →