| Tipo | Ato da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2021 |
| Date | 2021-06-09 |
| Ementa | Institui a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo de competência Geral e designa a abertura de processos. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO RA MUNICIPAL E CANARANA-MT ATO DA MESA DIRETORA Nº 03/2021 DE 01 DE JUNHO DE 2.021 Câmara Municipal de Canarané Publicado e Afixado no lugar de costume no dia Crloe QUEk “Institui a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo de competência Geral e designa a abertura de processos”. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que dispõe o art. 16, IV, “a”, do Regimento Interno: CONSIDERANDO, a importância do exercício do poder de polícia inerente da administração pública, como garantia da ordem administrativa; CONSIDERANDO, que a Administração Pública possui no processo administrativo os instrumentos legítimos para apuração dos indícios de irregularidades no serviço público; CONSIDERANDO, a necessidade de observar os princípios constitucionais do Devido Processo Legal e da Ampla Defesa; CONSIDERANDO, a comunicação interna recebida do controlador interno, quanto a possibilidade de haver erro na evolução de servidores, em desacordo com a Lei Complementar 121/2014; RESOLVE: Art.1º. Instituir a Comissão Permanente de Processo Administrativo no âmbito da Câmara Municipal, com a finalidade de apurar irregularidades no serviço público, conduzindo, para tanto, sindicâncias, inquéritos administrativos e processos disciplinares em face de seus servidores e agentes políticos. Ar. 2º. A comissão de que trata o art. 1º será composta por 3 (três) servidores, ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, para apurar sendo: 247 | — Presidente: Cristiane Geni Lorenzetti Finato; Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319 E-mail: admocanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA-MT Il — Secretário: Cristian Estevan Lorenzetti Finato Ill — Membro: Fernando Sousa: 8 1º Em caso de necessidade de substituição, será designado, por portaria, o servidor substituto pelo período do afastamento do titular. S 2º Não poderá integrar Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo de competência Geral o servidor que estiver respondendo à sindicância ou a processo disciplinar. Art. 3º - Deverá a Comissão autuar os processos, em separado, para cada fato apontado pelo Controle interno. 81º - Quando necessário, os integrantes da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo de competência Geral poderão dedicar tempo integral de sua jornada aos trabalhos. Art. 4º - Não haverá retribuição pecuniária pelos trabalhos desenvolvidos na Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo de competência Geral. Art. 5º - Terá a comissão o prazo de 60 dias úteis podendo ser prorrogado por mais 30 dias mediante autorização da autoridade competente. Art. 6º - Os casos omissos serão apreciados pela Presidência da Câmara Municipal. Art. 7º - Este Ato passa a vigorar na data de sua publicação. Canarana-MT, 01 de junho de 2.021. , | a p mm Paulo José Conçalves “Celsomar Sousa Morais Schwendler esidente Vice-Presidente | / [7/2508 A « Joá José Portys dos Santos /Édils rins Dourado 1º Se ári 2º Secretário Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 (3478-1428 / 3478-3319 E-mail: admocanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br ém Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas Tribunal de Contas Mato Grosso INSTRUMENTO DE CIDADANIA) ELICÉLIO FERREIRA DIAS Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Biênio 2021/2022 CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ATO DA MESA DIRETORA Nº 03/2021 DE 01 DE JUNHO DE 2.021 “Institui a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo de competência Geral e designa a abertura de processos”. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que dispõe o art. 16, IV. “a”, do Regimento Interno: CONSIDERANDO, a importância do exercício do poder de polícia inerente da administração pública, como garantia da ordem administrativa: CONSIDERANDO, que a Administração Pública possui no processo administrativo os instrumentos legítimos para apuração dos indícios de irregularidades no serviço Público; CONSIDERANDO, a necessidade de constitucionais do Devido Processo Legal e da Ampla Defesa; observar os principios CONSIDERANDO, a comunicação intema recebida do controlador intemo, quanto a possibilidade de haver erro na evolução de servidores, em desacordo com à Lei Complementar 121/2014; RESOLVE: Art. 1º. Instituir a Comissão Permanente de Processo Administrativo no âmbito da Câmara Municipal, com a finalidade de apurar iregularidadas no serviço público conduzindo, para tanto, sindicâncias, inquéritos administrativos e processos disciplinares em face de seus servidores e agentes políticos. Art 2º A comissão de que trata O art 1º será composta por 3 (rés) Senidores, ocupantes de cargo eletivo do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, para apura, sendo: | — Presidente: Cristiane Geni Lorenzetti Finato; 1 — Secretário: Cristian Estevan Lorenzetti Finato ll - Membro: Fernando Sousa; S 1º Em caso de necessidade do substituição, será designado, por pontaria, o servidor substituto pelo periodo do afastamento do titular. S 2º Não poderá integrar Comissão Permanente de Sindicância s Processo Administrativo de competência Geral o servidor que estiver respondendo à sindicância ou a processo disciplinar. Art. 3º - Deverá a Comissão autuar os processos, em separado, para cada fato apontado pelo Controle interno. ; 51º - Quando necessário, os integrantes da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo de competência Geral poderão dedico, tempo integral de sua jornada aos trabalhos. Art. 4º - Não haverá retribuição pecuniária pelos trabalhos desenvolvidos na Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo de competência Geral. Art 5º - Terá a comissão o prazo de 60 dias úteis podendo ser Prorrogado por mais 30 dias mediante autorização da autoridade competente. Mt. 6º - Os casos omissos serão apreciados pela Presidência da Câmara Municipal. At. 7º - Este Ato passa a vigorar na data de sua publicação. Canarana-MT, 01 de junho ce 2.021. Paulo José Conçalves Presidente Celsomar Sousa Morais Schwendier Vice-Presidente Joá José Portos dos Santos 1º Secretário Edilson Francisco Dourado 2º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ ATO Nº. 732/2021 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO REGIMENTO INTERNO, RESOLVE Exonerar Edineia Carvalho da Costa do cargo em comissão de Assessor de Comunicação CNE-CMO3, a partir de 01/06/2021. REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ. EM CUIABÁ — MT, 07 DE JUNHO DE 2021. VEREADOR LIDIO BARBOSA - JUCA DO GUARANÁ FILHO PRESIDENTE ATO Nº. 733/2021 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO REGIMENTO INTERNO, RESOLVE: Exonerar Andre Luis Botelho de Assis do cargo em comissão de Assessor de Relações Institucionais | CTMD-CM1O, a partir de 01/06/2021. REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CAMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ. EM CUIABÁ — MT, 07 DE JUNHO DE 2021. VEREADOR LIDIO BARBOSA — JUCA DO GUARANÁ FILHO PRESIDENTE ATO Nº. 734/2021 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO REGIMENTO INTERNO, RESOLVE: Exonerar Osvaldo da Costa Nunes do cargo em comissão de Assessor Parlamentar IV CTMD-CMOS, a partir de 01/06/2021. REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ. EM CUIABÁ — MT, 07 DE JUNHO DE 2021. VEREADOR LIDIO BARBOSA - JUCA DO GUARANÁ FILHO PRESIDENTE ATO Nº, 735/2021 O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO REGIMENTO INTERNO, RESOLVE: Nomear Peterson Peres Franco da Silva no cargo em comissão de Assessor Parlamentar Extemo VI CTMD CMOS, a partir de 01/06/2021. REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ. EM CUIABÁ — MT, 07 DE JUNHO DE 2021. VEREADOR LIDIO BARBOSA - JUCA DO GUARANÁ FILHO PRESIDENTE ATO Nº. 736/2021 O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO REGIMENTO INTERNO, RESOLVE: Nomear Ariel Domingues de Oliveira no cargo em comissão de Assessor de Comunicação CNE -CM03, a partir de 01/06/2021. REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA 9 de Junho de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI [Nº 3.745 CAMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI CAMARA MUNICIPAL RESOLUÇÃO Nº 07/2021 RESOLUÇÃO Nº 07/2021 Nomeia membros para Comissão de Avaliação de Contas Anuais de Go- verno. Marcia Leite de Oliveira, Presidenta da Câmara Municipal de Alto Paraguai-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a presente Resolução. Amt. 1º - Ficam nomeados os membros da Comissão de Avaliação das Contas Anuais de Governo dos Exercícios Financeiros de 2019, da Prefei- tura Municipal de Alto Paraguai, Gestão Adair José Alves Moreira. Art. 2º - A presente Comissão será composta da seguinte forma: Presidente: Juarez Vaz de Almeida Relator; Júlio Cesar Espirito Santo Membro: Rozinei Rodrigues da Silva Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revo- gada as disposições em contrário. Câmara Municipal de Alto Paraguai-MT, 07 de Junho de 2021. MARCIA LEITE DE OLIVEIRA Presidenta do Poder Legislativo Municipal —— 100 CAMARA MUNICIPAL EDITAL Nº 04/2021 Edital nº 04/2021 Marcia Leite de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Alto Paraguai-MT, usando de suas atribuições legais, consoantes às normas gerais de direito público, e na forma da Lei: RESOLVE: Art. 1º - Colocar novamente à disposição dos Contribuintes do Município de Alto Paraguai, a partir de 07 de junho de 2021 a 07 de Agosto de 2021, o processo 8.839-0/2019;5.095-4/2019; 14.938-1/ e 12.618-7/2020 | e 5.047-4/2019 (apensos) “TCE/MT, que trata das Contas Anuais de Go- verno da Prefeitura Municipal de Alto Paraguai-MT, relativas ao Exerci- cio de 2019, bem como das Peças de Planejamento, processos 534/ 2018 (Lei de Diretrizes Orçamentárias — LOA), e 533 e (Lei de Diretrizes Orçamentária-LDO), sob Administração da Exma. Senhora Diane Viei- ra de Vasconcelos Alves, cujo processo está à disposição na Secretaria | da Câmara Municipal de segunda a sexta feira, das 07h30min às 13h00- min. Art. 3º - O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Alto Paraguai, 07 de junho de 2021. MARCIA LEITE DE OLIVEIRA Presidente =. CAMARA MUNICIPAL RESOLUÇÃO Nº 06/2021 RESOLUÇÃO Nº 06/2021 Nomeia membros para Comissão de Avaliação de Contas Anuais de Go- verno. Marcia Leite de Oliveira, Presidenta da Câmara Municipal de Alto Paraguai-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a presente Resolução. diariomunicipal.org/mt/amm * Www.amm.org.br | Art. 1º - Ficam nomeados os membros da Comissão de Avaliação das Contas Anuais de Governo dos Exercícios Financeiros de 2015/2016, da Prefeitura Municipal de Alto Paraguai, Gestão Adair José Alves Moreira. Art. 2º - A presente Comissão será composta da seguinte forma: Presidente: José Airton Rodrigues de Moraes Relator: Jaydomar de Araújo Gomes Membro: Raquel Pereira Vieira Rosa Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revo- gada as disposições em contrário. Câmara Municipal de Alto Paraguai-MT, 27 de Maio de 2021 MARCIA LEITE DE OLIVEIRA Presidenta do Poder Legislativo Municipal CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA ATO DA MESA DIRETORA Nº 03/2021 DE 01 DE JUNHO DE 2.021 “Institui à Comissão Permanente de Sindicância 6 Processo Administrati- Ivo de competência Geral e designa a abertura de processos”. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Esta- do de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que dispõe o art. 16, IV, “a”, do Regimento Interno: CONSIDERANDO, a importância do exercício do poder de polícia inerente da administração pública, como garantia da ordem administrativa; CONSIDERANDO, que a Administração Pública possui no processo admi- nistrativo os instrumentos legítimos para apuração dos indícios de iregu- laridades no serviço público; CONSIDERANDO,a necessidade de observar os princípios constitucionais do Devido Processo Legal e da Ampla Defesa; CONSIDERANDO, a comunicação interna recebida do controlador intemo, quanto a possibilidade de haver erro na evolução de servidores, em desa- cordo com a Lei Complementar 121/2014; RESOLVE: Art.1º. Instituir a Comissão Permanente de Processo Administrativo no âm- bito da Câmara Municipal, com a finalidade de apurar irregularidades no serviço público, conduzindo, para tanto, sindicâncias, inquéritos adminis- trativos e processos disciplinares em face de seus servidores e agentes políticos. Art. 2º. A comissão de que trata o art. 1º será composta por 3 (três) servi- dores, ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal da Câmara Mu- nicipal, para apurar sendo: 1 - Presidente: Cristiane Geni Lorenzetti Finato; Il — Secretário: Cristian Estevan Lorenzetti Finato Hll - Membro: Fernando Sousa; $ 1º Em caso de necessidade de substituição, será designado, por porta- ria, o servidor substituto pelo período do afastamento do titular. $ 2º Não poderá integrar Comissão Permanente de Sindicância e Proces- so Administrativo de competência Geral o servidor que estiver responden- do à sindicância ou a processo disciplinar. Art. 3º - Deverá a Comissão autuar os fato apontado pelo Controle interno. Processos, em separado, para cada $1º - Quando necessário, os integrantes da Comissão Permanente de Sin- dicância e Processo Administrativo de competência Geral poderão dedicar tempo integral de sua jornada aos trabalhos. Assinado Digitalmente 9 de Junho de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.745 Art. 4º - Não haverá retribuição pecuniária pelos trabalhos desenvolvidos na Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo de Canarana-MT, 01 de junho de 2.021. competência Geral. z uam ar Paulo José Conçalves|Celsomar Sousa Morais Schwendlerl O Art. 5º . Terá a comissão o prazo, de 60 dias mieje podendo ser prorrogado Presidente Vice-Presidente por mais 30 dias mediante autorização da autoridade competente. Art. 7º - Este Ato passa a vigorar na data de sua publicação. o. i i ' ' Joá José Portos dos Santos Edison Francisco Dourado) Art. 8 Os casos omissos serão apreciados pela Presidência da Câmara n Secretário 5 Secretário Municipal. RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - PRIMEIRO QUADRIMESTRE 2021 Relatório de Gestão Fiscal É . a Câmara de Vereadores de Canarana - MT (Poder Legislativo) | confi tos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social ee vrnso O SRMPPAO Be CNPJ: 02575599000117 TesounoNaciona Exercício: 2021 Periodo de referência: 1º quadrimestre RGF-Anexo 01 | Tabela 1.0 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal Opus cm tr na cm a q corria nára span ini 7 si a vi Sep rr Docnras ceras arstaa não proccssagça ay Fei rp ra rate d fem pune Coisa it qa si=s as rato ara pe E Mn Co am e 2 rm a [e o Pr Documento gerado em 07/08/2021 14:21:29 Página 1 de 4 diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 5 Assinado Digitalmente