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norma nº 1566/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1566 / 2021
Date 2021-06-17
EmentaDISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO ALTERAR VALAROES DAS COOPERAÇÕES FINANCEIRAS, PARA ALGUNS CONVENIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id2630

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matéria 1458 →

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.566 de 08 de junho de 2021
(Projeto de Lei nº039/2021 de autoria do Executivo).
Mt Dispõe sobre autorização para oO Poder
as so AR Executivo alterar valores das cooperações
financeiras, para alguns Convênios, e dá
outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de
1993, em conformidade com O art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica
Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Canarana
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica O poder executivo municipal autorizado a alterar
os valores das cooperações financeiras, repasse total e mensal,
para os seguintes CONVÊNIOS:
1 - Convênio firmado com a Associação de Desenvolvimento
Comunitário do Culuene, CNPJ 33.000.068/0001-20, entidade sem
fins lucrativos, com sede na localidade do Culuene, autorizado
pela Lei Municipal nº 1.551 de 06 de abril de 2021. A
cooperação =jnanceira fica alterada para o valor mensal de R$
4.500,00 (Quatro Mil e Quinhentos Reais), a ser pago em 12
parcelas.
II - Convênio firmado com O Conselho Comunitário de Segurança
pública do Município de Canarana -—- MT - CONSEG, CNPJ
23.735.151/0001-93, entidade sem fins jucrativos, autorizado
pela Lei Municipal nº 1.552 de 06 de abril de 2021. A
cooperação financeira fica alterada para O valor mensal de R$
12.000,00 (Doze Mil Reais), a ser pago em 12 parcelas.
art. 2º - As demais condições dos respectivos convênios ficam
mantidos nos termos das leis autorizativas e termos de
convênios, conforme cópias anexas.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta
do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 -— CEP 78640-000 - Canarana — Mato Grogso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, 08 de junho de 2021.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana — Mato Grosso
ém Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Tribunal de Contas
Mato Grosso
“INSTRUMENTO DE CIDADANIA? 7
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana.
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipa
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei
Ast. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a abrir crédito
suplementar no orçamento programa para o exercício financeiro de 2621, até o imite de 105% (dez)
por cento do total do orçamento.
Art. 2º - Para dar cobertura 30 crédito aberto no artiça anterior, serão
«tiizados recursos de acordo com os artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V en
o ao Federal, pela anulação total ou porciol das dotações orçamentárias do
Orçamento Financeiro de 2021
As. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Meto Grosso,
08 de junho de 2021
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
E Lei Municipai nº 1.562 de 08 de junho de 2021
(Projeto de Lei nº035/2021 de autoria do Executivo).
“Dispõe sobre a Autorização, para que o Executivo insira item à Lei
429117 - Plano Plurianual, para o Quadiriênio de 2018/2021”.
Fábio Marcos Pereira de Farta, Prefeito do Município de Canarana —
Mr no uso das atrinuições que he são conferidas por Lei, faz seber que a Câmara Municipal
aprovou a ele sanciona a seguinte Lei
Am. 48 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a modificar e
inserir na Lei 1,293/17 — PLANO PLURIANUAL para o Quadriênio de 2018/2021, as modificações
que seguem: em anexo.
Ast 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pubiicação, revogadas
as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso,
28 de junho de 2021
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito
Loi Municipal nº 1.556 de 08 de junho de 2021
(Projeto do Lei nº039/2021 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre autorização para O Poder Executivo alterar valores
das cooperações financeiras, para alguns Convênios, e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, nos termos do art 116, da Lei 8 665 de 1993, em conformidada com o art 66, inc.
XX. da Lei Orgânica Municipal faço saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei
Art. 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a alterar 0s valores
sas cooperações financeiras. repasse total e mensat. para os seguintes CONVÊNIOS:
1- Convênio fismado com a Associação de Desenvolvimento Comunitário
do Cuiuene, CNPJ 33000.068:9001-20, entidade sem fins lucrativos, com sede na locafidade do
Culuene. autorizado pela Lei Municipal nº 1.551 de 06 de abril de 2021 A cooperação financeira
KT Coco para o valor mensal de R$ 4 500.90:Quatro Mil e Quinhentos Reais). a ser pago em
12 parcelas.
1 - Convénio firmado com o Conselho Comunitário de Segurança
Pública do Município de Canarana - MT - CONSEG, CNPJ 23735.151:0001-93. entidade sem fins
lucrativos. autorizado pela Lei Municipal nº 1552 de 06 de abril de 2021. A cooperação financeira
dica alterada para o valor mensal de R$ 12.000,00(Doze Mi Rosi), a cor pego al 42 parcelas.
Art 2º - As demais dos respectivos convênios ficam mantidos
nos termos cas leis autorizativas e termos de convênios. conforme cópias anexas.
Art. 3º - As tes desta Lei, correrão por conta do
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art, 4º - Esta Le: entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Meto Grosso,
08 de junho de 2021
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 1.565 de 08 de junho de 2021
(Projeto de Lei nº038/2021 de autoria do Executivo)
“Dispõe Soure à Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial
por Anulação de Dotações e dá Outras Providências”
Fábio Marcos Feseira de Faria, Prefeito do Município de Canarana — MT
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei
As 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito
adicional especial por anulação de dotações no valor de RSS 150.00 (Cento e cinquenta reais) para
al eoroa cotação abaixo discriminada a ser incluída na Lei Orçamentária Ânual 1 531/20 de
07 de dezembro de 2020:
06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
06 06 - FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁS'CO
015 - Saneamento Básico para Todos
E Agiv. 2 100 — Coleta e Destinação dos Residuos Sólidos
DÊ RECURSO: 00 — Recursos Ordinário, |
(06.06 17512152100 [3.3.90.30.00 - Mater |
06.06. 17.512.152.100 |
060617512152100 las ]
Art 2º - Para cobrir o crédito aberto no antigo anterior serão utilizados os
recursos provenientes de Anulação de Dotações, da Lei Orçamentário Anual 1.531/20, conforme
discriminado abaixo
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO |
06.06 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSCO
ama: 015 - Saneamento Básico para Todos
Flag: 1.032 ão/Construção Sistema de Esgoto
lá DE RE: 00 — Recursos Ordinário
06.06. 17.512 15.1.032 14.490.51.00 — Obras e Instalações
TOTAL SUPLEMENTADO
TOTAL GERAL SUPLEMENTADO
An 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas
Gabinete do Prefeito Municipal de Canerana, Estado de Mato Grosso
08 de junho de 2021
Fábio Marcos Pereira de Farta
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 1.564 de 08 de junho de 2021
(Projeto de Lei nº037/2021 de autoria do Executivo).
“Dispõe sobre a AU “ORIZAÇÃO para que o Executivo insira item à
Lei 1.506/2020 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 20217.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana -
MT, no us» das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ale sanciona à seguinte Lei
At 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado = modificar é
inseri na Lei 1,5062020 — LDO — Lei de Direrizes Orçamentária para o Exercício de 2021 as
modificações que seguem especificadas em anexo.
Ar. 2º - Esta Lol entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as dsposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edíico Sede do Poder Executivo. em Canarana -
MT, em 08 de junho de 2021
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 1.563 de 68 de junho de 2021
(Projeto de Lei nº035/2021 de autoria do Executivo).
Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito Adicional Suplementar
por Superávit Financeiro e dá Outras Providências
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana —
MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona à seguime Lei
Am 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a
aberta de um Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no vator de ES
9.645.444,21 (Neve Milhões, Seiscentos & Quarenta e Seis M3. Quatrocentos e Quarenta & Quatro
Reale e Vinte e Um Cantavos). para atender as necessidades do orçamento corrente de 2021
Sendo distibuídos de acordo com as seguintes Fontes de Recurso:
a]
9 de Junho de 2021 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.745
Orgão: 11 - SECRETARIA MUN. DESENVOL. SÓCIOECONÔMICO E TU- i
RIST Unidade: 11.01 - GABINETE DA SECRETARIA DE DES. SÓCIOE- |
CON. E TURI
P. A: 2.087 - MANUTENÇÃO, REALIZ. EVENTOS PARQUE EXPOSIÇÃO
(0700) 3.3.90.39 00.00.0000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS -
PESSORS
!
|
434.000,00
TOTAL R$ 3.842.050,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gada as disposições em contrário.
FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA
Prefeito Municipal
|
Valor |
|
LEI MUNICIPAL Nº 1.566 DE 08 DE JUNHO DE 2021
Lei Municipal nº 1.566 de 08 de junho de 2021
(Projeto de Lei nº039/2021 de autoria do Executivo).
|
|
|
Dispõe sobre autorização para O Poder Executivo alterar valores das |
cooperações financeiras, para alguns Convênios, e dá outras provi- |
dências. |
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado ;
midade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que
a Câmara Municipal de Canarana aprovou e ele sanciona à seguinte Lei:
Art. 1º
i
de Mato Grosso, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, em confor- |
- Fica o poder executivo municipal autorizado a alterar os valores
das cooperações financeiras, repasse total e mensal, para os seguintes
CONVÊNIOS:
|
|
| - Convênio firmado com a Associação de Desenvolvimento Comunitário |
do Culuene, CNPJ 33.000.068/0001-20, entidade sem fins lucrativos, com |
sede na localidade do Culuene, autorizado pela Lei Municipal nº 1.551 de i
06 de abril de 2021. À cooperação financeira fica alterada para o valor |
mensal de R$ 4.500,00(Quatro Mil e Quinhentos Reais), a ser pago em 12 |
parcelas. |
|
!
1 - Convênio firmado com o Conselho Comunitário de Segurança Pública
do Município de Canarana - MT - CONSEG, CNPJ 23.735.151/0001-93,
entidade sem fins lucrativos, autorizado pela Lei Municipal nº 1.552 de 06 |
de abril de 2021. A cooperação financeira fica alterada para O valor mensal
de R$ 12.000,00(Doze Mil Reais), a ser pago em 12 parcelas.
Art. 2º - As demais condições dos respectivos convênios ficam mantidos
nos termos das leis autorizativas e termos de convênios, conforme cópias
anexas.
i
|
|
|
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do or- |
camento vigente, suplementadas se necessário. |
Art. 40 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as |
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 08 |
de junho de 2021.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.561 DE 08 DE JUNHO DE 2021
Lei Municipal nº 1.561 de 08 de junho de 2021
(Projeto de Lei nº044/2021 de autoria do Executivo).
“Autoriza o Executivo Municipal
a abrir crédito suplementar e dá ou- |
tras providências”. i
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
284
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câma-
ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a abrir crédito suple-
mentar no orçamento programa para O exercício financeiro de 2021, até o
limite de 10% (dez) por cento do total do orçamento.
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão uti-
lizados recursos de acordo com os artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e
Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal, pela anulação total
ou parcial das dotações orçamentárias do Orçamento Financeiro de
2021.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
as disposições em contrário.
publicação revogando-se
Gabinete do Prefeito
de junho de 2021.
Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 08
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.565 DE 08 DE JUNHO DE 2021
Lei Municipal nº 1.565 de 08 de junho de 2021
i (Projeto de Lei nº038/2021 de autoria do Executivo).
| “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial
por Anulação de Dotações e dá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana —
MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito
adicional especial por anulação de dotações no valor de R$ 150,00 (Cento
e cinquenta reais) para dar cobertura à dotação abaixo discriminada a ser
incluída na Lei Orçamentária Anual 1.531/20 de 07 de dezembro de 2020:
06 = SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
(06.06 — FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Programa: 015 — Saneamento Básico para Todos
Proj:/Ativ: 2.100 — Coleta e Destinação dos Residuos Sólidos
FONTE DE RECURSO: 00 — Recursos Ordinário
[08,06-17:512:15.2. [5,3,90.30.00 — Material de Consumo
50,00 |
[08,06.17.512.15:2. [3,3,90.39.00 — Outros Serv. Tere. T Jurídica [50,00
06.06.17.512.15.2. '4.4.90.52,00 — Equipamento e Material Per- |50,00
100 imanente
TOTAL SUPLEMENTADO
TOTAL GERAL SUPLEMENTADO
150,00
150,00)
Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados
os recursos provenientes de Anulação de Dotações, da Lei Orçamentário
Anual 1.531/20, conforme discriminado abaixo.
(06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO E
E 'odos
Proj:/Ativ: 1.032- Implantação/Construção Sistema de Esgoto
FONTE DE RECURSO: 00 — Recursos Ordinário
06.06.1 7.512,15.1.032]4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
150,00]
150,00 |
150,00 |
revogadas as
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 08
de junho de 2021.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Assinado Digitalmente

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