| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1566 / 2021 |
| Date | 2021-06-17 |
| Ementa | DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO ALTERAR VALAROES DAS COOPERAÇÕES FINANCEIRAS, PARA ALGUNS CONVENIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.566 de 08 de junho de 2021 (Projeto de Lei nº039/2021 de autoria do Executivo). Mt Dispõe sobre autorização para oO Poder as so AR Executivo alterar valores das cooperações financeiras, para alguns Convênios, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, em conformidade com O art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica O poder executivo municipal autorizado a alterar os valores das cooperações financeiras, repasse total e mensal, para os seguintes CONVÊNIOS: 1 - Convênio firmado com a Associação de Desenvolvimento Comunitário do Culuene, CNPJ 33.000.068/0001-20, entidade sem fins lucrativos, com sede na localidade do Culuene, autorizado pela Lei Municipal nº 1.551 de 06 de abril de 2021. A cooperação =jnanceira fica alterada para o valor mensal de R$ 4.500,00 (Quatro Mil e Quinhentos Reais), a ser pago em 12 parcelas. II - Convênio firmado com O Conselho Comunitário de Segurança pública do Município de Canarana -—- MT - CONSEG, CNPJ 23.735.151/0001-93, entidade sem fins jucrativos, autorizado pela Lei Municipal nº 1.552 de 06 de abril de 2021. A cooperação financeira fica alterada para O valor mensal de R$ 12.000,00 (Doze Mil Reais), a ser pago em 12 parcelas. art. 2º - As demais condições dos respectivos convênios ficam mantidos nos termos das leis autorizativas e termos de convênios, conforme cópias anexas. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 -— CEP 78640-000 - Canarana — Mato Grogso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 08 de junho de 2021. Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana — Mato Grosso ém Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Tribunal de Contas Mato Grosso “INSTRUMENTO DE CIDADANIA? 7 Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana. Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipa aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ast. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento programa para o exercício financeiro de 2621, até o imite de 105% (dez) por cento do total do orçamento. Art. 2º - Para dar cobertura 30 crédito aberto no artiça anterior, serão «tiizados recursos de acordo com os artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V en o ao Federal, pela anulação total ou porciol das dotações orçamentárias do Orçamento Financeiro de 2021 As. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando- se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Meto Grosso, 08 de junho de 2021 Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal E Lei Municipai nº 1.562 de 08 de junho de 2021 (Projeto de Lei nº035/2021 de autoria do Executivo). “Dispõe sobre a Autorização, para que o Executivo insira item à Lei 429117 - Plano Plurianual, para o Quadiriênio de 2018/2021”. Fábio Marcos Pereira de Farta, Prefeito do Município de Canarana — Mr no uso das atrinuições que he são conferidas por Lei, faz seber que a Câmara Municipal aprovou a ele sanciona a seguinte Lei Am. 48 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a modificar e inserir na Lei 1,293/17 — PLANO PLURIANUAL para o Quadriênio de 2018/2021, as modificações que seguem: em anexo. Ast 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pubiicação, revogadas as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 28 de junho de 2021 Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Loi Municipal nº 1.556 de 08 de junho de 2021 (Projeto do Lei nº039/2021 de autoria do Executivo). Dispõe sobre autorização para O Poder Executivo alterar valores das cooperações financeiras, para alguns Convênios, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, nos termos do art 116, da Lei 8 665 de 1993, em conformidada com o art 66, inc. XX. da Lei Orgânica Municipal faço saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Art. 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a alterar 0s valores sas cooperações financeiras. repasse total e mensat. para os seguintes CONVÊNIOS: 1- Convênio fismado com a Associação de Desenvolvimento Comunitário do Cuiuene, CNPJ 33000.068:9001-20, entidade sem fins lucrativos, com sede na locafidade do Culuene. autorizado pela Lei Municipal nº 1.551 de 06 de abril de 2021 A cooperação financeira KT Coco para o valor mensal de R$ 4 500.90:Quatro Mil e Quinhentos Reais). a ser pago em 12 parcelas. 1 - Convénio firmado com o Conselho Comunitário de Segurança Pública do Município de Canarana - MT - CONSEG, CNPJ 23735.151:0001-93. entidade sem fins lucrativos. autorizado pela Lei Municipal nº 1552 de 06 de abril de 2021. A cooperação financeira dica alterada para o valor mensal de R$ 12.000,00(Doze Mi Rosi), a cor pego al 42 parcelas. Art 2º - As demais dos respectivos convênios ficam mantidos nos termos cas leis autorizativas e termos de convênios. conforme cópias anexas. Art. 3º - As tes desta Lei, correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art, 4º - Esta Le: entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Meto Grosso, 08 de junho de 2021 Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Lei Municipal nº 1.565 de 08 de junho de 2021 (Projeto de Lei nº038/2021 de autoria do Executivo) “Dispõe Soure à Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotações e dá Outras Providências” Fábio Marcos Feseira de Faria, Prefeito do Município de Canarana — MT no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei As 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial por anulação de dotações no valor de RSS 150.00 (Cento e cinquenta reais) para al eoroa cotação abaixo discriminada a ser incluída na Lei Orçamentária Ânual 1 531/20 de 07 de dezembro de 2020: 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO 06 06 - FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁS'CO 015 - Saneamento Básico para Todos E Agiv. 2 100 — Coleta e Destinação dos Residuos Sólidos DÊ RECURSO: 00 — Recursos Ordinário, | (06.06 17512152100 [3.3.90.30.00 - Mater | 06.06. 17.512.152.100 | 060617512152100 las ] Art 2º - Para cobrir o crédito aberto no antigo anterior serão utilizados os recursos provenientes de Anulação de Dotações, da Lei Orçamentário Anual 1.531/20, conforme discriminado abaixo 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO | 06.06 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSCO ama: 015 - Saneamento Básico para Todos Flag: 1.032 ão/Construção Sistema de Esgoto lá DE RE: 00 — Recursos Ordinário 06.06. 17.512 15.1.032 14.490.51.00 — Obras e Instalações TOTAL SUPLEMENTADO TOTAL GERAL SUPLEMENTADO An 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas Gabinete do Prefeito Municipal de Canerana, Estado de Mato Grosso 08 de junho de 2021 Fábio Marcos Pereira de Farta Prefeito Municipal Lei Municipal nº 1.564 de 08 de junho de 2021 (Projeto de Lei nº037/2021 de autoria do Executivo). “Dispõe sobre a AU “ORIZAÇÃO para que o Executivo insira item à Lei 1.506/2020 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 20217. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana - MT, no us» das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ale sanciona à seguinte Lei At 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado = modificar é inseri na Lei 1,5062020 — LDO — Lei de Direrizes Orçamentária para o Exercício de 2021 as modificações que seguem especificadas em anexo. Ar. 2º - Esta Lol entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dsposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edíico Sede do Poder Executivo. em Canarana - MT, em 08 de junho de 2021 Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Lei Municipal nº 1.563 de 68 de junho de 2021 (Projeto de Lei nº035/2021 de autoria do Executivo). Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro e dá Outras Providências Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana — MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona à seguime Lei Am 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a aberta de um Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no vator de ES 9.645.444,21 (Neve Milhões, Seiscentos & Quarenta e Seis M3. Quatrocentos e Quarenta & Quatro Reale e Vinte e Um Cantavos). para atender as necessidades do orçamento corrente de 2021 Sendo distibuídos de acordo com as seguintes Fontes de Recurso: a] 9 de Junho de 2021 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.745 Orgão: 11 - SECRETARIA MUN. DESENVOL. SÓCIOECONÔMICO E TU- i RIST Unidade: 11.01 - GABINETE DA SECRETARIA DE DES. SÓCIOE- | CON. E TURI P. A: 2.087 - MANUTENÇÃO, REALIZ. EVENTOS PARQUE EXPOSIÇÃO (0700) 3.3.90.39 00.00.0000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSORS ! | 434.000,00 TOTAL R$ 3.842.050,00 Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gada as disposições em contrário. FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA Prefeito Municipal | Valor | | LEI MUNICIPAL Nº 1.566 DE 08 DE JUNHO DE 2021 Lei Municipal nº 1.566 de 08 de junho de 2021 (Projeto de Lei nº039/2021 de autoria do Executivo). | | | Dispõe sobre autorização para O Poder Executivo alterar valores das | cooperações financeiras, para alguns Convênios, e dá outras provi- | dências. | Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado ; midade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e ele sanciona à seguinte Lei: Art. 1º i de Mato Grosso, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, em confor- | - Fica o poder executivo municipal autorizado a alterar os valores das cooperações financeiras, repasse total e mensal, para os seguintes CONVÊNIOS: | | | - Convênio firmado com a Associação de Desenvolvimento Comunitário | do Culuene, CNPJ 33.000.068/0001-20, entidade sem fins lucrativos, com | sede na localidade do Culuene, autorizado pela Lei Municipal nº 1.551 de i 06 de abril de 2021. À cooperação financeira fica alterada para o valor | mensal de R$ 4.500,00(Quatro Mil e Quinhentos Reais), a ser pago em 12 | parcelas. | | ! 1 - Convênio firmado com o Conselho Comunitário de Segurança Pública do Município de Canarana - MT - CONSEG, CNPJ 23.735.151/0001-93, entidade sem fins lucrativos, autorizado pela Lei Municipal nº 1.552 de 06 | de abril de 2021. A cooperação financeira fica alterada para O valor mensal de R$ 12.000,00(Doze Mil Reais), a ser pago em 12 parcelas. Art. 2º - As demais condições dos respectivos convênios ficam mantidos nos termos das leis autorizativas e termos de convênios, conforme cópias anexas. i | | | Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do or- | camento vigente, suplementadas se necessário. | Art. 40 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as | disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 08 | de junho de 2021. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.561 DE 08 DE JUNHO DE 2021 Lei Municipal nº 1.561 de 08 de junho de 2021 (Projeto de Lei nº044/2021 de autoria do Executivo). “Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito suplementar e dá ou- | tras providências”. i diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 284 Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câma- ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a abrir crédito suple- mentar no orçamento programa para O exercício financeiro de 2021, até o limite de 10% (dez) por cento do total do orçamento. Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão uti- lizados recursos de acordo com os artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal, pela anulação total ou parcial das dotações orçamentárias do Orçamento Financeiro de 2021. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua as disposições em contrário. publicação revogando-se Gabinete do Prefeito de junho de 2021. Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 08 Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.565 DE 08 DE JUNHO DE 2021 Lei Municipal nº 1.565 de 08 de junho de 2021 i (Projeto de Lei nº038/2021 de autoria do Executivo). | “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotações e dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana — MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial por anulação de dotações no valor de R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais) para dar cobertura à dotação abaixo discriminada a ser incluída na Lei Orçamentária Anual 1.531/20 de 07 de dezembro de 2020: 06 = SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO (06.06 — FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO Programa: 015 — Saneamento Básico para Todos Proj:/Ativ: 2.100 — Coleta e Destinação dos Residuos Sólidos FONTE DE RECURSO: 00 — Recursos Ordinário [08,06-17:512:15.2. [5,3,90.30.00 — Material de Consumo 50,00 | [08,06.17.512.15:2. [3,3,90.39.00 — Outros Serv. Tere. T Jurídica [50,00 06.06.17.512.15.2. '4.4.90.52,00 — Equipamento e Material Per- |50,00 100 imanente TOTAL SUPLEMENTADO TOTAL GERAL SUPLEMENTADO 150,00 150,00) Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes de Anulação de Dotações, da Lei Orçamentário Anual 1.531/20, conforme discriminado abaixo. (06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO E E 'odos Proj:/Ativ: 1.032- Implantação/Construção Sistema de Esgoto FONTE DE RECURSO: 00 — Recursos Ordinário 06.06.1 7.512,15.1.032]4.4.90.51.00 — Obras e Instalações 150,00] 150,00 | 150,00 | revogadas as Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 08 de junho de 2021. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Assinado Digitalmente