| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 243 / 2021 |
| Date | 2021-06-23 |
| Ementa | Nomeia Comissão de Representação Legislativa do período de Recesso Parlamentar |
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cm CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA-MT Resolução Nº 243/2020. Cg ss Mara Municipal de Canarana De 22 de junho de 2021 blicado e Afixado no lugar de Costume no dia E 2 o À Nomeia Comissão de Representação Lotes $ Legislativa do período de Recesso Parlamentar A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conforme Regimento Interno no Art. 197, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte, RESOLUÇÃO Art. 1º - Ficam definidos os nomes dos Vereadores Paulo José Gonçalves, Celsomar Sousa Morais Schwendler e Sancler da Silva Santarém para compor a Comissão de Representação Legislativa durante o Recesso Parlamentar no período de 01 a 31 de julho de 2021. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, 22 de junho de 2021. See Paulo José Gonçalves Presidente e Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana-MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 (66) 3478-1428 E-mail: admOcanarana.mt.leg.br | Www.canarana.mt.leg.br 23 de Junho de 2021 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI |Nº 3.755 CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA RESOLUÇÃO Nº 244/2021 De 22 de junho de 2021 Regulamenta a Incineração de Documentos no Arquivo Geral da Cã- mara Municipal de Canarana -MT. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL CANARANA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que dispõe no artigo 197, & 1º, “e” do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte: RESOLUÇÃO Art. 1º - A presente Resolução, amparada na Lei Municipal 1.305 de 22 de agosto de 2017, vem apresentar os documentos no arquivo geral da Cã- mara Municipal de Canarana, Mato Grosso, que serão incinerados. Art. 2º - Nos anexos dessa Resolução, constará respectivamente: O Rela- tório Final da Comissão de Análise, a qual citará os documentos a serem incinerados, Portaria designando a Comissão de Análise e a Lei 1.305/17 que dispõe sobre a autorização de incineração. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Canarana; 22 de junho de 2021 Paulo José Gonçalves Celsomar Sousa Morais Schwendler Presidente Vice-Presidente Joá José Porto dos Santos Edilson Francisco Dourado 1º Secretário 2º Secretário RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO DE ANÁLISE DE DOCUMENTOS DO ARQUIVO GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA-MT. A Comissão de Análise, no uso de suas atribuições legais, e em respeito às normas estabelecidas pela Lei Municipal 1.305 de 22 de agosto de 2017, faz saber para conhecimento de todos os interessados, que após o levantamento, avaliação e seleção, serão incinerados os documentos do arquivo geral da Câmara Municipal de Canarana — MT, considerados inter- mediários tais como, correspondências recebidas e expedidas, documen- tos contábeis, projetos de leis, bem como outros papéis e documentos que sejam inúteis, por falta de espaço físico para a sua guarda e conservação dentro das repartições internas dessa Câmara Municipal. Insta salientar que os documentos referentes à folha de pagamento e pre- vidência social foram separados para arquivo, sendo considerados "docu- mentos correntes”, artigo 5º, 8 1º, da Lei 1.305/17 sendo assim os mesmos . serão mantidos. Segue relação dos documentos que serão incinerados: Cópias de Leis Municipal — 772, 916, 678,591, 729, 825, 491, 490, 1.275 a 1.292/2017, 1.306 a 1.335/2017, 1.367 a 1.369/2017, 1.374, 910, 058, 885, 1.023, 527, 995, 1.448, 1.312, 560. Cópias de Leis Complementar — 029, 004, 156, 028, 005, 010, 027, 064, 028. Cópias de leis Federal — 4.320 e 8.112. Livro registro Xerox. Livro registro ligações 2009 a 2018. Cópias de | Decretos Municipais, 1987 a 2004, Cópia estrutura Administrativa Prefei- tura Municipal ano 1999, Regimento Interno 1992, Cópias Resolução 183/ | 2012 Cópia termo de posse 2019. Cópia Emenda à Lei Orgânica 007 Có- pias Hino Municipal Cópias Atas 001/2008 a 004/2018, Balancetes Prefei- tura anos 2012, 2014 e 2015. Extrato conciliação bancárias Prefeitura ano 2010. Balanço da Câmara anos,2010, 2011, 2012, 2013, 2014, Declara- gão início de mandato ano 2009 e 2011 Contas anuais de gestão da Cã- mara ano 2010, 2011 e 2013. Projetos de Leis Ordinárias e Complemen- tares, anos 2013 a 2015. Projetos de Resoluções e Decretos Legislativos, | anos 2013 e 2015. Requerimentos, Moções, Indicações, Pauta da Ordem | do Dia, anos 2013 a 2015. Cópias atas anos, 2013 a 2015 Relatórios anual diariomunicipal.org/mt/amm * Www.amm.org.br Câmara, anos 2005 a 2011. Relatórios mensal Controle Interno, ano 2009. Correspondências recebidas e expedidas, anos 2013 a 2015. Canarana; 19 de maio de 2021. Eni Teresinha da Silva: Cristiane Geni Lorenzetti Finato: Rosani Avelino dos Santos: Francisco Braz das Neves Costa: eee RESOLUÇÃO Nº 243/2020. De 22 de junho de 2021 Nomeia Comissão de Representação Legislativa do período de Recesso Parlamentar A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado do Ma- to Grosso, no uso de suas atribuições legais, conforme Regimento Interno no Art. 197, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte, RESOLUÇÃO Art. 1º - Ficam definidos os nomes dos Vereadores Paulo José Gonçalves, Celsomar Sousa Morais Schwendler e Sancler da Silva Santarém para compor a Comissão de Representação Legislativa durante o Recesso Par- lamentar no período de 01 a 31 de julho de 2021. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, 22 de junho de 2021. Paulo José Gonçalves Presidente CAMARA MUNICIPAL DE COLÍDER "mm CAMARA MUNICIPAL PORTARIA 056/2021 A Vereadora ANA FLÁVIA RODRIGUES RAMIRO, Presidente da Câmara Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Proceder a elevação de nível na linha horizontal conforme previsto no art. 47 e 48 da Resolução 006/2009 c/c Resolução 003/2014 de acordo com a Tabela Básica de Progressão Salarial, Anexo Il da Lei 2.141/2009 do seguinte Servidor: [NOME [EDMILSON CORREA DE SOUZA CARGO Tec. Arquivista CLASSE NIVEL SNM IV|D REF. 28 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. Registre, Publique-se e Cumpra-se, Colíder-MT., 22 de junho de 2021. Vereadora ANA FLÁVIA RODRIGUES RAMIRO Presidente —m CAMARA MUNICIPAL PORTARIA Nº 058/2021 Assinado Digitalmente éiTA Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Tribunal de Contas Mato Grosso INSTRUMENTO DE CIQgOANIAS Trata-se de requerimento encaminhado pelo Senhor João Rodriguês de Souza, ex-Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças, por meio de sua Advogada Senhora Cláudia Pereira dos Santos Neves, no qual solicita dilação de prazo para apresentar defesa referente ao Processo de Representação de Natureza Externa 27.412-7/2020. DEFIRO o pedido formulado pelo Requerente, e PRORROGO o prazo por mais 15 dias a partir desta data. Outrossim, informo ainda que, nos termos do artigo 263 e $ 3º do artigo 264, ambos do RITCE-MT, os prazos serão computados somente em dias úteis. PUBLIQUE-SE. PORTARIA PORTARIA MPC/MT Nº 19/2021 O Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso, no Exercicio de sua competência prevista no art. 130 da Constituição Federal, art. 51 da Constituição Estadual e arts. 92 e 93 da Lei Complementar Estadual nº 269/2007: é CONSIDERANDO o que estabelecem os arts. 92 a 100 da Resolução normativa nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), os quais dispõem sobre o Ministério Público de Contas; CONSIDERANDO 0 disposto no art. 3º, VI, da Resolução MPC/MT nº 04/2019 (Regimento Imterno do Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso), o qual êstnpelece que compete ao Ministério Público de Contas instaurar procedimentos. apuratóvios preliminares, inquéritos de contas, bem como outros procedimentos administrativos sobre matérias relativas as suas funções institucionais; CONSIDERANDO os termos da Resolução MPC/MT nº 09/2018, que regulamenta a instauração e tramitação dos procedimentos apuratórios preliminares no âmbito de Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso; CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento do Ministério Público incrita no CPNJ 13.255.330/0001-70, uma vez que essa não teria apresentado atestados de viabilidade técnica compatíveis em quantidade exigida no edital da licitação, que por sua vez teria exigido capacidade de mais de 3 milhoes de mê, para o lote 06. CONSIDERANDO as normas e princípio que regem a Administração Pública, eficiência, legalidade impessoalidade e moralidade, bem como as normas acerca de contratação de mão de obra na administração pública e sobre licitações e contratações públicas; RESOLVE, instaurar, o Procedimento Apuratório Preliminar nº 53.666-0/2021, a fim de apurar eventual irregularidade da adjudicação, pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, do Lote 06, do Pregão Eletrônico Nº 009/2021/SEPLAG, à empresa W.K.F. Detetizadora EIRELI, incrita no CPNJ 13.255.330/0001-70. Após a adoção das medidas cabíveis, determino que os autos retornem conclusos ao meu gabinete. Ministério Público de Contas, Cuiabá, 21 de junho de 2021. (assinatura digital) WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR Procurador-geral de Contas Adjunto | FISCALIZADOS AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO SA Art. 1º Designar os empregados para integrarem a Comissão Permanente de Licitação da Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S/A - DESENVOLVE MT, conforme abaixo: |- Jose Roberto Weber dos Santos — Presidente; 1l- André Luiz da Silva - Membro Hll- Janaina da Silva Batista - Membro; IV- Jamil Bittar Nasrala — Suplonte; V- Liseanne Pereira Rios — Suplente. Parágrafo único. O Presidente da Comissão e membros, em seus respectivos impedimentos e ausências, serão substituídos por integrantes da Comissão, observada a ordem sequencial estabelecida no caput deste artigo. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria N. 018/2021/DESENVOLVE MT. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE. Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso SIA — DESENVOLVE MT, em Cuiabá/MT, 22 de junho de 2021. Jair de Oliveira Marques, Diretor Presidente. CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DE JÚLIO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Projeto de Resolução nº 003/2021 De: 21/06/2021 Toma providências com relação ao julgamento das Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Campos de Júlio, relativas ao exercício de 2016, gestão do Sr. Dirceu Martins Comiran. o, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAMPOS DE JÚLIO, Estado de Mato Grosso, aprovou, e eu, RENE DE ALMEIDA SOUZA, Presidente, promulgo a seguinte: RESOLUÇÃO Art. 1º Ficam rejoitadas as Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Campos de Júlio, relativas 20 exercício de 2.016, gestão do Gr Dirceu Martins Comiran, com as recomendações elencadas no Parecer Prévio Contrário à Aprovação de Contas de nº 67/2021, emitido pelo TCE/MT. Am. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de junho de dois mil e vinte e um. Registre-se e publique-se. BRUNO JONK NETO ENOQUE ALENCAR DA SILVA Presidente Vice-presidente DELONEI VALMORBIDA Relator PORTARIA PORTARIA N. 043/2021 — DESENVOLVE MT DESIGNA EMPREGADOS PARA COMPOR A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO NO ÂMBITO DA AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO S/A - DESENVOLVE MT. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO e MATO GROSSO S/A - DESENVOLVE MT, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto ocial; CONSIDERANDO o disposto no nos artigos 28 a 84 da Lei Federal 13.303, de 30 de junho de 2016; e, CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar procedimentos, dar ransparência & proporcionar, com isso, procedimentos licitatórios ficares nor escolhas das melhores ofertas à administração, RESOLVE: CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ATO Resolução Nº 243/2020, De 22 de junho de 2021 Nomeia Comissão de Representação Legislativa do período de Recesso Parlamentar A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conforme Regimento Interno co Art. 197, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte, RESOLUÇÃO Art. 1º - Ficam definidos os nomes dos Vereadores Paulo José Gonçalves, Celsomar Sousa Morais Schwendler e Sancler da Silva Santarém para compor a Comissão de Representação Legislativa durante o Recesso Parlamentar a período de 01 a 31 de julho de 2021. ém Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas Mato Grosso INSTRUMENTO DE CIDADANIA) Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art, 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, 22 de junho de 2021. Paulo José Gonçalves Presidente RESOLUÇÃO Nº 244/2021 De 22 de junho de 2021 Regulamenta a Incineração de Documentos no Arquivo Geral da Câmara Municipal de Canarana -MT. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL CANARANA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que dispõe no artigo 197, 8 1º. “o” do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte: RESOLUÇÃO Art. 1º - A presente Resolução, amparada na Lei Municipal 1.305 de 22 de agosto de 2017, vem apresentar os documentos no arquivo geral da Câmara Municipal de Canarana, Mato Grosso, que serão incinerados. Art. 2º - Nos anexos dessa Resolução, constará respectivamente: O Relatório Final da Comissão de Análise, a qual citará os documentos a serem incinerados. Portaria designando a Comissão de Análise e a Lei 1.305/17 que dispõe sobre a autorização de incineração. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Canarana; 22 de junho de 2021 Celsomar Sousa Morais Schwendler Vice-Presidente Paulo José Gonçalves Presidente Edilson Francisco Dourado 2º Secretário Joá José Porto dos Santos 1º Secretário RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO DE ANÁLISE DE DOCUMENTOS DO ARQUIVO GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA-MT. A Comissão de Análise, respeito às normas estabelecidas pela Lei Municipal 1.305 de 22 de agosto de 2017, faz saber considerados intermediários tais como, correspondências recebidas é expedidas, documentos Sontábeis, projetos de leis, bem como outros papéis é documentos que sejam inúteis, por falta de espaço físico para a sua guarda e conservação dentro das repartições internas dessa Câmara Municipal, Insta salientar que os documentos referentes à folha de pagamento e previdência social foram separados para arquivo, sendo considerados "documentos correntes”, artigo 5º, 8 1º, da Lei 1.305/17 sendo assim OS mesmos serão mantidos. Segue relação dos documentos que serão incinerados: > Cópias de Leis Municipal — 772, 916, 678,591, 729, 825, 491, 490, 1.275 a 1.292/2017, 1.306 a 1.335/2017, 1.367 a 1.369/2017, 1.374, 910, 058, 885, 1.023, 527, 995, 1.448, 1.312, 560. ; Sópias de Leis Complementar — 029, 004, 158, 028, 005, 010, 027, 064, 028. Cópias de leis Federal - 4.320 o 8.112. Livro registro Xerox. Livro registro ligações 2009 a 2016. Cópias de Decretos Municipais, 1987 a 2004. Cópia estrutura Administrativa Prefeitura Municipal ano vrvvwy 1999. Regimento Interno 1992. Cópias Resolução 183/2012 Cópia termo de posse 2019. Cópia Emenda à Lei Orgânica 007 Cópias Hino Municipal Cópias Atas 001/2003 a 004/2018. Balancetes Prefeitura anos 2012, 2014 e 2015, Extrato conciliação bancárias Prefeitura ano 2010. Balanço da Câmara anos,2010, 2011, 2012, 2013, 2014. Declaração início de mandato ano 2009 e 2011 Contas anuais de gestão da Câmara ano 2010, 2011 é AA DADA A 2013. a 2015. Projetos die Leio Orainárias é Complementares, anos 2013 z Y DOTE Projetos de Resoluções e Decretos Legislativos, anos 2013 e 2015. Requerimentos, Moções, Indicações, Pauta da Ordem do Dia, anos 2013 a 2015. Cópias atas anos, 2013 a 2015 Relatórios anual Câmara, anos 2005 a 2011. Relatórios mensal Controle Interno, ano 2009. Correspondências recebidas e expedidas, anos 2013 a vrvy 2015. Canarana; 19 de maio de 2021. ni Eni Teresinha da Silva: Cristiane Geni Lorenzetti Finato: Santos; dos Avelino Rosani Francisco Braz das Neves Costa: CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ EXTRATO DO CONTRATO Nº 012/2021. ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021. CONTRATADA: LICITAMAIS COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI. CNPJ Nº. 13.201.732/0001-91. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA Nº 907/2021/NÚCLEO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO — SECRETARIA DE PATRIMÓNIO E MANUTENÇÃO. ITEM |DESCRIÇÃO Junio. [ouANT: [VALOR | | DISCO RIGIDO - HD INTERNO, CAPACIDADE DE 8 | o TB (TERABYTE), VELOCIDADE DE 7.200 RPM, UNID. (01 R$ CACHE 256MB E GARANTIA MINIMA DE 12 MESES. . 2.810,00 | SATA 6.0Gb/s. 3,5 POLEGADAS. l l e VALOR DO CONTRATO: R$ 2.810,00 (dois mil, oitocentos e dez reais). VIGÊNCIA: 12 MESES A PARTIR DA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO. DATA DE ASSINATURA: 16 DE JUNHO DE 2021. CÂMARA MUNICIPAL DE JUARA Resolução nº 199, de 22 de junho de 2021 Dispõe sobre a prorrogação do prazo da Comissão Especial instaurada pela Resolução nº 195, de 19 de fevereiro de 2021, e cá outras providências, O Presidente da Câmara Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, Do uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou é eu promulgo a seguinte resolução: Art. 1º Fica prorrogado por 30 (tinta) dias, a contar de 22 de junho, do corrente ano, o prazo para a Comissão Especial instaurada pela Resolução nº 195, de 19 de fevereiro de 2021, concluir seus. trabalhos e apresentar o relatório. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, em 22 de junho de 2021. Ver. Valdir Leandro Cavichioli Presidente Ver. Luciano Aparecido de Oliveira Primeiro Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ LEGISLAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 004/2021 DE 14 DE JUNHO DE 2021. Ementa: “Dispõe sobre a ravogação da Renolução nº 009/2021 de 29 de maio de Z0Z1, e da outras providências”, JEAN CARLOS CÂNDIDO VASCONCELOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ, Estado de Mato Srosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 18, inciso Il, da Lei Orgânica Municipal e artigo 96, $ 2º, inciso IV do Regimento Intemo dessa Casa de Leis, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte resolução: Art. 1º Fica revogada a Resolução nº 003/2021 de 25 de maio de 2021. Art, 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Nova Maringá/MT. em 14 de junho de 2021. JEAN CARLOS CÂNDIDO VASCONCELOS