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norma nº 243/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 243 / 2021
Date 2021-06-23
EmentaNomeia Comissão de Representação Legislativa do período de Recesso Parlamentar
native_id2636

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

cm CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DE CANARANA-MT
Resolução Nº 243/2020.
Cg ss
Mara Municipal de Canarana De 22 de junho de 2021
blicado e Afixado no lugar de
Costume no dia
E 2 o À Nomeia Comissão de Representação
Lotes $ Legislativa do período de Recesso Parlamentar
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado do Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, conforme Regimento Interno no
Art. 197, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte,
RESOLUÇÃO
Art. 1º - Ficam definidos os nomes dos Vereadores Paulo José
Gonçalves, Celsomar Sousa Morais Schwendler e Sancler da Silva Santarém
para compor a Comissão de Representação Legislativa durante o Recesso
Parlamentar no período de 01 a 31 de julho de 2021.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 22 de junho de 2021.
See
Paulo José Gonçalves
Presidente
e
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana-MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 (66) 3478-1428
E-mail: admOcanarana.mt.leg.br | Www.canarana.mt.leg.br
23 de Junho de 2021 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI |Nº
3.755
CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA
RESOLUÇÃO Nº 244/2021
De 22 de junho de 2021
Regulamenta a Incineração de Documentos no Arquivo Geral da Cã-
mara Municipal de Canarana -MT.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL CANARANA, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que dispõe
no artigo 197, & 1º, “e” do Regimento Interno, faz saber que o Plenário
aprovou e ela promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º - A presente Resolução, amparada na Lei Municipal 1.305 de 22 de
agosto de 2017, vem apresentar os documentos no arquivo geral da Cã-
mara Municipal de Canarana, Mato Grosso, que serão incinerados.
Art. 2º - Nos anexos dessa Resolução, constará respectivamente: O Rela-
tório Final da Comissão de Análise, a qual citará os documentos a serem
incinerados, Portaria designando a Comissão de Análise e a Lei 1.305/17
que dispõe sobre a autorização de incineração.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Canarana; 22 de junho de 2021
Paulo José Gonçalves Celsomar Sousa Morais Schwendler
Presidente Vice-Presidente
Joá José Porto dos Santos Edilson Francisco Dourado
1º Secretário 2º Secretário
RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO DE ANÁLISE DE DOCUMENTOS
DO ARQUIVO GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA-MT.
A Comissão de Análise, no uso de suas atribuições legais, e em respeito
às normas estabelecidas pela Lei Municipal 1.305 de 22 de agosto de
2017, faz saber para conhecimento de todos os interessados, que após o
levantamento, avaliação e seleção, serão incinerados os documentos do
arquivo geral da Câmara Municipal de Canarana — MT, considerados inter-
mediários tais como, correspondências recebidas e expedidas, documen-
tos contábeis, projetos de leis, bem como outros papéis e documentos que
sejam inúteis, por falta de espaço físico para a sua guarda e conservação
dentro das repartições internas dessa Câmara Municipal.
Insta salientar que os documentos referentes à folha de pagamento e pre-
vidência social foram separados para arquivo, sendo considerados "docu-
mentos correntes”, artigo 5º, 8 1º, da Lei 1.305/17 sendo assim os mesmos .
serão mantidos.
Segue relação dos documentos que serão incinerados:
Cópias de Leis Municipal — 772, 916, 678,591, 729, 825, 491, 490, 1.275 a
1.292/2017, 1.306 a 1.335/2017, 1.367 a 1.369/2017, 1.374, 910, 058, 885,
1.023, 527, 995, 1.448, 1.312, 560. Cópias de Leis Complementar — 029,
004, 156, 028, 005, 010, 027, 064, 028. Cópias de leis Federal — 4.320 e
8.112. Livro registro Xerox. Livro registro ligações 2009 a 2018. Cópias de |
Decretos Municipais, 1987 a 2004, Cópia estrutura Administrativa Prefei-
tura Municipal ano 1999, Regimento Interno 1992, Cópias Resolução 183/ |
2012 Cópia termo de posse 2019. Cópia Emenda à Lei Orgânica 007 Có-
pias Hino Municipal Cópias Atas 001/2008 a 004/2018, Balancetes Prefei-
tura anos 2012, 2014 e 2015. Extrato conciliação bancárias Prefeitura ano
2010. Balanço da Câmara anos,2010, 2011, 2012, 2013, 2014, Declara-
gão início de mandato ano 2009 e 2011 Contas anuais de gestão da Cã-
mara ano 2010, 2011 e 2013. Projetos de Leis Ordinárias e Complemen-
tares, anos 2013 a 2015. Projetos de Resoluções e Decretos Legislativos, |
anos 2013 e 2015. Requerimentos, Moções, Indicações, Pauta da Ordem |
do Dia, anos 2013 a 2015. Cópias atas anos, 2013 a 2015 Relatórios anual
diariomunicipal.org/mt/amm * Www.amm.org.br
Câmara, anos 2005 a 2011. Relatórios mensal Controle Interno, ano 2009.
Correspondências recebidas e expedidas, anos 2013 a 2015.
Canarana; 19 de maio de 2021.
Eni Teresinha da Silva:
Cristiane Geni Lorenzetti Finato:
Rosani Avelino dos Santos:
Francisco Braz das Neves Costa:
eee
RESOLUÇÃO Nº 243/2020.
De 22 de junho de 2021
Nomeia Comissão de Representação Legislativa do período de Recesso
Parlamentar
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado do Ma-
to Grosso, no uso de suas atribuições legais, conforme Regimento Interno
no Art. 197, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte,
RESOLUÇÃO
Art. 1º - Ficam definidos os nomes dos Vereadores Paulo José Gonçalves,
Celsomar Sousa Morais Schwendler e Sancler da Silva Santarém para
compor a Comissão de Representação Legislativa durante o Recesso Par-
lamentar no período de 01 a 31 de julho de 2021.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 22 de junho de 2021.
Paulo José Gonçalves
Presidente
CAMARA MUNICIPAL DE COLÍDER
"mm
CAMARA MUNICIPAL
PORTARIA 056/2021
A Vereadora ANA FLÁVIA RODRIGUES RAMIRO, Presidente da Câmara
Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Proceder a elevação de nível na linha horizontal conforme previsto
no art. 47 e 48 da Resolução 006/2009 c/c Resolução 003/2014 de acordo
com a Tabela Básica de Progressão Salarial, Anexo Il da Lei 2.141/2009
do seguinte Servidor:
[NOME
[EDMILSON CORREA DE SOUZA
CARGO
Tec. Arquivista
CLASSE NIVEL
SNM IV|D
REF.
28
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário.
Registre, Publique-se e Cumpra-se,
Colíder-MT., 22 de junho de 2021.
Vereadora ANA FLÁVIA RODRIGUES RAMIRO
Presidente
—m
CAMARA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 058/2021
Assinado Digitalmente
éiTA Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de
Tribunal de Contas
Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIQgOANIAS
Trata-se de requerimento encaminhado pelo Senhor João Rodriguês de
Souza, ex-Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças, por meio de sua Advogada
Senhora Cláudia Pereira dos Santos Neves, no qual solicita dilação de prazo para apresentar
defesa referente ao Processo de Representação de Natureza Externa 27.412-7/2020.
DEFIRO o pedido formulado pelo Requerente, e PRORROGO o prazo
por mais 15 dias a partir desta data.
Outrossim, informo ainda que, nos termos do artigo 263 e $ 3º do artigo
264, ambos do RITCE-MT, os prazos serão computados somente em dias úteis.
PUBLIQUE-SE.
PORTARIA
PORTARIA MPC/MT Nº 19/2021
O Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso, no
Exercicio de sua competência prevista no art. 130 da Constituição Federal, art. 51 da Constituição
Estadual e arts. 92 e 93 da Lei Complementar Estadual nº 269/2007: é
CONSIDERANDO o que estabelecem os arts. 92 a 100 da Resolução
normativa nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), os
quais dispõem sobre o Ministério Público de Contas;
CONSIDERANDO 0 disposto no art. 3º, VI, da Resolução MPC/MT nº
04/2019 (Regimento Imterno do Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso), o qual
êstnpelece que compete ao Ministério Público de Contas instaurar procedimentos. apuratóvios
preliminares, inquéritos de contas, bem como outros procedimentos administrativos sobre matérias
relativas as suas funções institucionais;
CONSIDERANDO os termos da Resolução MPC/MT nº 09/2018, que
regulamenta a instauração e tramitação dos procedimentos apuratórios preliminares no âmbito de
Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento do Ministério Público
incrita no CPNJ 13.255.330/0001-70, uma vez que essa não teria apresentado atestados de
viabilidade técnica compatíveis em quantidade exigida no edital da licitação, que por sua vez teria
exigido capacidade de mais de 3 milhoes de mê, para o lote 06.
CONSIDERANDO as normas e princípio que regem a Administração
Pública, eficiência, legalidade impessoalidade e moralidade, bem como as normas acerca de
contratação de mão de obra na administração pública e sobre licitações e contratações públicas;
RESOLVE, instaurar, o Procedimento Apuratório Preliminar nº
53.666-0/2021, a fim de apurar eventual irregularidade da adjudicação, pela Secretaria de Estado
de Planejamento e Gestão, do Lote 06, do Pregão Eletrônico Nº 009/2021/SEPLAG, à empresa
W.K.F. Detetizadora EIRELI, incrita no CPNJ 13.255.330/0001-70.
Após a adoção das medidas cabíveis, determino que os autos retornem
conclusos ao meu gabinete.
Ministério Público de Contas, Cuiabá, 21 de junho de 2021.
(assinatura digital)
WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR
Procurador-geral de Contas Adjunto
| FISCALIZADOS
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO SA
Art. 1º Designar os empregados para
integrarem a Comissão
Permanente de Licitação da Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S/A - DESENVOLVE
MT, conforme abaixo:
|- Jose Roberto Weber dos Santos — Presidente;
1l- André Luiz da Silva - Membro
Hll- Janaina da Silva Batista - Membro;
IV- Jamil Bittar Nasrala — Suplonte;
V- Liseanne Pereira Rios — Suplente.
Parágrafo único. O Presidente da Comissão e membros, em seus
respectivos impedimentos e ausências, serão substituídos por integrantes da Comissão, observada
a ordem sequencial estabelecida no caput deste artigo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria
N. 018/2021/DESENVOLVE MT.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE.
Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso SIA — DESENVOLVE
MT, em Cuiabá/MT, 22 de junho de 2021.
Jair de Oliveira Marques,
Diretor Presidente.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DE JÚLIO
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
Projeto de Resolução nº 003/2021
De: 21/06/2021
Toma providências com relação ao julgamento das Contas Anuais de
Governo da Prefeitura Municipal de Campos de Júlio, relativas ao exercício de 2016, gestão do Sr.
Dirceu Martins Comiran.
o, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
CAMPOS DE JÚLIO, Estado de Mato Grosso, aprovou, e eu, RENE DE ALMEIDA SOUZA,
Presidente, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º Ficam rejoitadas as Contas Anuais de Governo da Prefeitura
Municipal de Campos de Júlio, relativas 20 exercício de 2.016, gestão do Gr Dirceu Martins
Comiran, com as recomendações elencadas no Parecer Prévio Contrário à Aprovação de Contas
de nº 67/2021, emitido pelo TCE/MT.
Am. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Campos de Júlio,
Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de junho de dois mil e vinte e um.
Registre-se e publique-se.
BRUNO JONK NETO ENOQUE ALENCAR DA SILVA
Presidente Vice-presidente
DELONEI VALMORBIDA
Relator
PORTARIA
PORTARIA N. 043/2021 — DESENVOLVE MT
DESIGNA EMPREGADOS PARA COMPOR A COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO NO ÂMBITO DA AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO
GROSSO S/A - DESENVOLVE MT.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO
e MATO GROSSO S/A - DESENVOLVE MT, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto
ocial;
CONSIDERANDO o disposto no nos artigos 28 a 84 da Lei Federal
13.303, de 30 de junho de 2016; e,
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar procedimentos, dar
ransparência & proporcionar, com isso, procedimentos licitatórios ficares nor escolhas das
melhores ofertas à administração,
RESOLVE:
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ATO
Resolução Nº 243/2020,
De 22 de junho de 2021
Nomeia Comissão de Representação Legislativa do período de Recesso
Parlamentar
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado do
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conforme Regimento Interno co Art. 197, faz saber
que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte,
RESOLUÇÃO
Art. 1º - Ficam definidos os nomes dos Vereadores Paulo José
Gonçalves, Celsomar Sousa Morais Schwendler e Sancler da Silva Santarém para compor a
Comissão de Representação Legislativa durante o Recesso Parlamentar a período de 01 a 31 de
julho de 2021.
ém Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas
Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIA)
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art, 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 22 de junho de 2021.
Paulo José Gonçalves
Presidente
RESOLUÇÃO Nº 244/2021
De 22 de junho de 2021
Regulamenta a Incineração de Documentos no Arquivo Geral da
Câmara Municipal de Canarana -MT.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL CANARANA, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que dispõe no artigo 197, 8 1º. “o” do
Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º - A presente Resolução, amparada na Lei Municipal 1.305 de 22
de agosto de 2017, vem apresentar os documentos no arquivo geral da Câmara Municipal de
Canarana, Mato Grosso, que serão incinerados.
Art. 2º - Nos anexos dessa Resolução, constará respectivamente: O
Relatório Final da Comissão de Análise, a qual citará os documentos a serem incinerados. Portaria
designando a Comissão de Análise e a Lei 1.305/17 que dispõe sobre a autorização de
incineração.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Canarana; 22 de junho de 2021
Celsomar Sousa Morais Schwendler
Vice-Presidente
Paulo José Gonçalves
Presidente
Edilson Francisco Dourado
2º Secretário
Joá José Porto dos Santos
1º Secretário
RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO DE ANÁLISE DE DOCUMENTOS
DO ARQUIVO GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA-MT.
A Comissão de Análise,
respeito às normas estabelecidas pela Lei Municipal 1.305 de 22 de agosto de 2017, faz saber
considerados intermediários tais como, correspondências recebidas é expedidas, documentos
Sontábeis, projetos de leis, bem como outros papéis é documentos que sejam inúteis, por falta de
espaço físico para a sua guarda e conservação dentro das repartições internas dessa Câmara
Municipal,
Insta salientar que os documentos referentes à folha de pagamento e
previdência social foram separados para arquivo, sendo considerados "documentos correntes”,
artigo 5º, 8 1º, da Lei 1.305/17 sendo assim OS mesmos serão mantidos.
Segue relação dos documentos que serão incinerados:
> Cópias de Leis Municipal — 772, 916, 678,591, 729, 825,
491, 490, 1.275 a 1.292/2017, 1.306 a 1.335/2017, 1.367 a 1.369/2017, 1.374, 910, 058, 885,
1.023, 527, 995, 1.448, 1.312, 560.
; Sópias de Leis Complementar — 029, 004, 158, 028, 005,
010, 027, 064, 028.
Cópias de leis Federal - 4.320 o 8.112.
Livro registro Xerox.
Livro registro ligações 2009 a 2016.
Cópias de Decretos Municipais, 1987 a 2004.
Cópia estrutura Administrativa Prefeitura Municipal ano
vrvvwy
1999.
Regimento Interno 1992.
Cópias Resolução 183/2012
Cópia termo de posse 2019.
Cópia Emenda à Lei Orgânica 007
Cópias Hino Municipal
Cópias Atas 001/2003 a 004/2018.
Balancetes Prefeitura anos 2012, 2014 e 2015,
Extrato conciliação bancárias Prefeitura ano 2010.
Balanço da Câmara anos,2010, 2011, 2012, 2013, 2014.
Declaração início de mandato ano 2009 e 2011
Contas anuais de gestão da Câmara ano 2010, 2011 é
AA DADA A
2013.
a 2015.
Projetos die Leio Orainárias é Complementares, anos 2013
z
Y
DOTE Projetos de Resoluções e Decretos Legislativos, anos 2013
e 2015.
Requerimentos, Moções, Indicações, Pauta da Ordem do
Dia, anos 2013 a 2015.
Cópias atas anos, 2013 a 2015
Relatórios anual Câmara, anos 2005 a 2011.
Relatórios mensal Controle Interno, ano 2009.
Correspondências recebidas e expedidas, anos 2013 a
vrvy
2015.
Canarana; 19 de maio de 2021.
ni
Eni Teresinha da Silva:
Cristiane Geni Lorenzetti Finato:
Santos;
dos
Avelino
Rosani
Francisco Braz das Neves Costa:
CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ
EXTRATO DO CONTRATO Nº 012/2021.
ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021.
CONTRATADA: LICITAMAIS COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI.
CNPJ Nº. 13.201.732/0001-91.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
FORNECIMENTO DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, CONFORME CONDIÇÕES,
QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA Nº
907/2021/NÚCLEO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO — SECRETARIA DE PATRIMÓNIO E
MANUTENÇÃO.
ITEM |DESCRIÇÃO Junio. [ouANT: [VALOR
| |
DISCO RIGIDO - HD INTERNO, CAPACIDADE DE 8 |
o TB (TERABYTE), VELOCIDADE DE 7.200 RPM, UNID. (01 R$
CACHE 256MB E GARANTIA MINIMA DE 12 MESES. . 2.810,00 |
SATA 6.0Gb/s. 3,5 POLEGADAS.
l l e
VALOR DO CONTRATO: R$ 2.810,00 (dois mil, oitocentos e dez reais).
VIGÊNCIA: 12 MESES A PARTIR DA DATA DA ASSINATURA DO
CONTRATO.
DATA DE ASSINATURA: 16 DE JUNHO DE 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE JUARA
Resolução nº 199, de 22 de junho de 2021
Dispõe sobre a prorrogação do prazo da Comissão Especial instaurada
pela Resolução nº 195, de 19 de fevereiro de 2021, e cá outras providências,
O Presidente da Câmara Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso,
Do uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou é eu promulgo a
seguinte resolução:
Art. 1º Fica prorrogado por 30 (tinta) dias, a contar de 22 de junho, do
corrente ano, o prazo para a Comissão Especial instaurada pela Resolução nº 195, de 19 de
fevereiro de 2021, concluir seus. trabalhos e apresentar o relatório.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Juara, Estado de
Mato Grosso, em 22 de junho de 2021.
Ver. Valdir Leandro Cavichioli
Presidente
Ver. Luciano Aparecido de Oliveira
Primeiro Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ
LEGISLAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 004/2021 DE 14 DE JUNHO DE 2021.
Ementa: “Dispõe sobre a ravogação da Renolução nº 009/2021 de 29
de maio de Z0Z1, e da outras providências”,
JEAN CARLOS CÂNDIDO VASCONCELOS, PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ, Estado de Mato Srosso, no uso de suas atribuições
legais conferidas pelo artigo 18, inciso Il, da Lei Orgânica Municipal e artigo 96, $ 2º, inciso IV do
Regimento Intemo dessa Casa de Leis, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a
seguinte resolução:
Art. 1º Fica revogada a Resolução nº 003/2021 de 25 de maio de 2021.
Art, 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Maringá/MT. em 14 de junho de 2021.
JEAN CARLOS CÂNDIDO VASCONCELOS

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