| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1570 / 2021 |
| Date | 2021-06-30 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREAS DE TERRAS URBANAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 2643 |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.570 de 23 de junho de 2021 (Projeto de Lei nº045/2021 de autoria do Executivo). Prefeitura Municipal de Canarana /MT Publicado e Afixado no “ns ê ã á lugái"de Costume Dispõe sobre doação de área de terras / FE o urbanas e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Fábio Marcos Pereira de Faria, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a doar para o SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CANARANA, inscrito no CNPJ nº 12.448.572/0001-17, as seguintes áreas: a) uma área total, medindo 4.205,70m2 (Quatro Mil, Duzentos e Cinco Metros e Setenta Mil Centímetros Quadrados) na quadra 06 (seis) lote 01, loteamento denominado Parque Flamboyant, pertencente a matricula nº 13.377 do SRI de Canarana - MT, e b) parte da área da matricula nº 13.378, Lote 02 na Quadra 06, sendo a área doada correspondente a 8.644,23 m? (Oito Mil, Seiscentos e Quarenta e Quatro Metros, e vinte e três Mil Centímetros Quadrados) a ser desmembrada, conforme memorial descritivo anexo à presente lei. Art. 2º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo doar para a ASSOCIAÇÃO VEM SER TÊNIS ESPORTE CULTURA CANARANA - MT, inscrito no CNPJ nº 28.772.042/0001-60, a área remanescente, medindo 1.355,77 m2(Mil Trezentos e Cinquenta e Cinco Metros e Setenta e Sete Mil Centímetros Quadrados), da matricula nº 13.378 do SRI de Canarana -— MT, Lote 02, na Quadra 06 tudo, conforme memorial descritivo anexo à presente lei. Parágrafo Único. A doação fica condicionada à continuidade das atividades sociais que compreendem aulas de tênis a menores carentes, com a formalização de Termo de Cooperação/Convênio a Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 ser firmado entre a prefeitura de Canarana e a referida associação. Art. 3º - As áreas doadas serão descritas com os limites e confrontações: I - Matrícula nº 13.377 ficha 01 do SRI de Canarana - MT. “Um lote de terras, situado na zona urbana desta cidade e comarca de Canarana, Estado de Mato Grosso, com área de 4.205,70 m? (Quatro Mil Duzentos e Cinco Metros e Sete Mil Centímetros Quadrados), locado sob lote 01 (Hum) da Quadra nº 06 (Seis) do Loteamento denominado PARQUE FLAMBOYANT, limitando à frente com a Rua Caibaté, medindo 232,07 metros; Fundos com o lote nº 02, medindo 196,20 metros , Lado Esquerdo com a Rua São Miguel das Missões, medindo 26,55 metros e Lado Direito com Ismar Kurt Grubert, medindo 23,71 metros”. II - Matrícula nº 13.378 - ficha 01 do SRI de Canarana - MT: *“ Lote nº02 (área Remanescente), localizado na esquina da Rua Pirapó com a Rua São Miguel das Missões, Quadra nº 06 , com área de 1.355,77 m2 , loteamento denominado PARQUE FLAMBOYANT lg limitando a Frente com Esporte Clube Canarana , medindo 30,00 metros e Rua São Miguel das Missões medindo 5,00 metros; Fundos com o Lote 02 “A” , medindo 4,46 metros e 31,30 metros; Lado Direito o Lote 02"A”, medindo 15,14 e 41,63 metros; Lado Esquerdo com o Esporte Clube Canarana , medindo 10,14 metros e Ismar Kurt Grubert , medindo 41,49 metros.” III - Matrícula nº 13.378 - ficha 01 do SRI de Canarana - MT: “Lote nº 02 “A” (Área Desmembrada) , localizada a 5,00 metros da esquina da Rua Pirapó com a Rua São Miguel das Missões, Quadra nº 06, com área de 8.644,23 m2, Loteamento denominado PARQUE FLAMBOYANT ,limitando a Frente com o Lote 01, medindo 196,20 metros; Fundos com Ismar Kurt Grubert, medindo 86,14 metros e Área Remanescente do Lote 02, n medindo 41,63 metros e 15,14 Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso// ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 metros, Lado Esquerdo a área Remanescente do Lote 02 s«medindo 31,30 metros e 4,46 metros e Rua São Miguel das Missões, medindo 103,45 metros.” Art. 4º - Fica autorizada a desafetação das áreas de terras urbanas mencionadas no Artigo 1.º e 2º; Parágrafo Único: A doação obedecerá aos termos do Art. 17 da Lei 8.666/93. Art. 5º - As áreas de 4.205,70 m2 e 8.644,23 m? se destinam El construção de sede do Clube Social do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Canarana, e a área de 1.355,77 m2, destinada à Projetos Sociais a serem realizados pela Associação Vem Ser Tênis Esporte Cultura Canarana. Art. 6º - O prazo para o início da obra será de 06(seis) meses e conclusão da mesma no período de 48 (quarenta e oito) meses a partir da publicação da presente Lei, sob pena de reversão da área doada para o Patrimônio do Município, esse prazo não se aplica ao donatário descrito no art. 2º da referida Lei. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Revoga-se a Lei Municipal nº 1.312 de 25 de outubro de 2017, e demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 23 de junho de 2021. Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ém Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Tribunal de Contas Mato Grosso INSTRUMENTO DE CIDADANIA Instalação (LI)| | 5 2º As taxas utilizadas no processo de licenciamento arquivado poderão resina | | 5 E 5 i Ser resproveiiadas, por uma única vez, cesde que não tenha ocorido a análise pelo trgão | | ambient ia E RO + , licença de) o o | Art. 18 Fica o Poder Executvo autorizado a concadar desconto nos | Operação | Pi ttitlo termos do regulamento. ao empreendedor que ouscar a -egularização ambiental do (10) Licença | Loo o estabelecimento eou atividade dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar do efetivo vigor, Ide "operação 25/35/45/5 10 | ja E” i52.5 66573 25 1105 (130 [164 observado os termos do art 15 desta lei Provisória o o O | | Art. 19 O Chefe do Poder Executivo reçulamentará esta Lei, por ato tação Í Í | Í i i próprio, no prazo de 30 (tinta) dies | E O O O Ant. 20 Em obediência aos termos do at 150. Hll. “c” da Constituição Federal, entrará em vigor esta lei, decorridos 90 (noventa) dias a partr de sua publicação. ANEXO Ult Aut. 21 Ficam revogadas as dsposições em contrário, em especial a Lei CLASSIFICAÇÕES ESPECÍFICAS Complementar 141. de 04 de novembro de 2015. Deverão ser aplicadas as seguintes fórmula: O cálculo do valor da Gabinete do Prof Municipal. em 23 de junho de 2021 prestação de seniços de licenciamento, independente do potencial polidos para eidades classificadas como: Fábio Marcos Pereira de Faria 01) Obras Civis e Infraestrutura; Han gos MES 1) Obras Civis & infraestrutura ci ErassFieação DOS EMPREENDIMENTOS SEGUNDO O PORTE 1.1 - Condomínios, edificios residenciais conjuntas habitacionais e a ã ins saga centros comerciais: E Pr(UPF) = preço das icenças em UPF-MT r em e ic ú a At= área ab do Srtapo en titcior Area” Conssuida Investimento a 8 de] Transportadora Nº unid = número de unidades lim?) Hom LPFMT, |Número da | | iveículos) 1.2 - Loteamentos para fins residenciais, comerciais, distritos | | ' industriais e zonas industriais “Minimo Aê 500 e/AS1000 Tate 1D iDejas q U Ses emUPEMT pequeros Ê | A Ai Abba em intro (produtores i H | ANEXO Iv | ! ANÁLISE DE PROJETOS, PLANOS, VISTORIAS TÉCNICAS | | , 1 RR SP A Geterminação dos precos a serem cobrados pelos serviços prestados Pequeno [DeB0ta20 (De 1001 ats/De 11930 Deda 10 será sfetuada mediante a aplicação das seguintes fórmulas: | 4.750 | 1. Gusto Tolal da Andisa. CT = (ST é VT+ CE + CA)x 0.50 ] | 2. Serviços Técnicos: ST = Tx Hx CH | H i 3, Vistoria Técnica VT = fu DA CO + 0x Ra CO eHexOy | i ! | 4. Consutoria Externa: CÊ = CC x [De2001a10000 [Ds 4751 atéDs312200 — Dotia5) a cin CA B86X(ST+vr + CE) ] 8975 Í i CT = Custo Total | | ] Í ST = Serviços Técnicos | | | VT = Vistoria Técnica | | | | CH = Custo da hora técnico (0.7 UPEMTihora) Grande De 10001 alDe 18976 at&DeZ01a 1000 [Desta ido 1 ca en Ananda ll sept) 46.000 47435 | CC = Custo da hora consultoria (3 UPFNT/hora) CE = Consuitora Extema | | CA = Custo Administrativo asda == H= Número de Horas Trabalhadas Excepcional [Acima de 40001 [Acima de 47435 [Acima de 1000 [Acima de 100 D = Número de Dias Trabalhados í R= Total de Km Rodados T = Número de Técnicos | V = Número de Veículos ! l Hv= Horas de vôo Cy = Custo da hora de vôo (UPFMT) UPF = Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso ANEXO ANEXO Unidade de Referência para Cobrança de Taxa de Licença em UPFIMT id Nºdoitem [Discriminação pes epa 04 Emissão de cortidões diversas ou de declaração dispensa de ficencamento 02 Emissão de segunda via ds licenças 03 Alteração Cadastral Si Municipal pé LS70 de 23 de junho de 2021 Projeto de Leinsgasraoda de autoria do Executivo). «mm Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Tribunal de Contas Mato Grosso ANSTEOMENTO DE CIDADANIA “Dispõe sobre doação de área de terras urbanas e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Fábio Marcos Pereira de Faria. no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores apravou é ele sanciona a seguinte Lei Ast. 4º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a doar para o SINDICATO DOS servidõges PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CANARANA, inscrito no CNPJ nº 12.448.572/0001-17. as seguintes áreas: a) uma área total, medindo 4.205.70m? (Quatro Mil, Duzentos e Cinco Metros e Setenta Mil Centimatros Quadrados) na quadra 06 (seis) lote 61 ioteamento denominado Parque Flemboyam. pertencente & matrícula nº 13377 do SRI de Cenarans — MT e b) parte da área ca maticula nº 13.378, Lote 02 na Quadra 96, sendo a área doada correspondente a $.644.23 mê (Oito Mit Seiscentos e Quarenta e Quatro ietros. e vinte e «três Mil Contimetros Quadrados) a ser desmembrada, conforme memorial desaritivo anexo à presente lei ica autorizado o Chefe do Poder Execusvo dos para a ASSOCIAÇÃO VEM SER Ens EsôntE CULTURA CANARANA — MT, insonito no CNPY nº 28.772. 0420601-6), a área remanescente, medindo 135577 mi(Mã Trazentos e Cinquenta e Cinco Metros e Setenta e Sete Mil Centimetros Quadrados). da matricula né 13.378 do SR de Canarana — MT, Lote 02, na Quadra 06 tudo, conforme memorial desciilivo anexo à presente lei Parágrafo Único. A “Soação fica condicionada à continuidade das atividades sociais que compreendem aulas de tênis a menores carentes, com « formalização de Termo de Cooperação'Convênio a ser fimado entre a prefeitura de Canarana e a referida associação. An. 3º - As áreas doadas serão descritas com os limites e controntações: E —Metrícule nº 13.377 ficha 01 do SRI de Canarana — MT. “Um lote de ierras, siuaco na zona urbana desta cidade e comarca de Canarana, Estado de Mato Grosso, com área ce 4.205,70 m? (Quatro 148 Duzentos s Cinco Metros e Sete Mil Centimetros Quadrados), locado sob lote 0f (Hum; da Quadra nº 06 (Sais) do Loteamento denominado PARQUE FLAMBOYANT. limitando à irente com a Rua Caibaté, medindo 232 37 metros, Fundos com o lote nº 92. medindo 196.20 metros . tado Esquerdo com a Rua São Miguel das Missões. medindo 26 55 metros e Lado Direto com Ismar Kurt Grubert. 23.711 metros”. H— Matrícuia nº 13.378 — ficha 01 de SRI de Carmana — MT. “ Lote nº02 «área Remenescente). localizado na esquina da Rua Pirapó com a Rua São Mi das Missões, Quadra nº 06 , com área de 1.355,77 m2 . loteamento denominado PARQUE FLANBOVANT . imitando a [rente com Esporte Clube Canarana , medindo 37.00 mmetus e Rus Sãu Viguel das Missões medindo 5.00 metros, Fundes com o Lotz 02 “A”. medindo 4,45 metros e 31,30 metros, Lado Direito o Lote 02'A', medindo 15.14 e 41,63 metros, Lado Esquerdo com o Esporte Clube Canarana , medindo 10,14 metros = Ismar Kurt Grubert , medindo 41,49 metros. WI — Matrícula nº 13.376 — ficha 04 do SRI de Canarana — MT “Lote nº 92 “A(Ãrea Desmembrada) . lecalizada a 5,00 metros da esquina da Rua Pirapó com a Rua São Mi das Missões, Quadra nº 06, com área de 8 644,23 m2, Loteamento denominado PARQUE El (ANT limitando a Frente com q Lote 01. medindo 196,20 metros, Fundos com ismar Kurt Gruber, medindo £6, 14 metros e Area Remanescentes do Lote 02, n medindo 41,63 metros e 15.14 metros, Lade Esquerdo a área Remanescente do Lote (2 medindo 31.30 metros e 4,46 metros e Rua São Miguel das Missões, mecinda 103 45 metros.” Art. 4º - Fica autosizada a desalelação das áreas de tenas urbanas mencionadas no Artigo 1º 02º, Parágrafo Único: A doação obedecerá aos tamos do At 17 da Lei 8.65653 An. 5º - As áreas de 420570 m2 e 864423 m2 se destinam à construção de sede do Clube Sacial do Sindicato cos Servidores Públicos Municipais de Canarana, ea área de 1 355,77 mz, destnada à Projetos Sociais a serem reelizados pela Associação Vem Ses Tênis Esporte Cultura Canarana. Art. 6º - O prazo para o início da obra será de Ostais) meses e conclusão da mesma no periodo de 48 « & oito) meses a partir da publicação da presente Lei sob pena de poirdira área doada para 0 Pattimônio do Município, esse prazo não se aplica ao donatário descrio no art 2º da referida Lei Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Ant. 8º - Revoga-se a Lei Municipal nº 1.342 de 25 de outubro de 2017, & demais disposições am contrário. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede da Poder Exacistivo, em Canarana - MT, em 23 de junho de 2021 Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Lei Complementar nº 188 de 23 de 2021 (Projeto de Lei Complementar den de autoria do Executivo). “Dispõe sobre o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, conforme Lei Federal nº 13.708/2018, e dá outras providências.” Fábio Marcos Pereira de Faria, o Municipal de Canerana, Estado ds Mato Grosso. no uso das legais cor conferidas pela ei Orgênica & em especial, em conformidade com a Lei Federal nº 11.350, de 2096, afterada per Foda nº 13 708, de 2018, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar. Am. 1º — O piso salariel dos Agentes Comunitários de Saúgs (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE), é fixado no valor de R$ + 550,00 (mi e quinhentos e cinquenta reais) para o ano de 2021 Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do orçamento vigente, Sisto se necessário Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 01/01/2021 Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana em 23 de junho de 2021 Fábia Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal PORTARIA Portaria Nº6382021 De 23 de junho de 2021 Concede: férias reguiamentares a Sarvdora Pública Municipal Gledes Jussara Vargas e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prejeto do Municipio de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o artigo 73 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Canarana RESOLVE Art. 1º - Conceder férias reguiamentares a Sarvidora Gledes Jussara Vargas por um período de 36 dias, a serem gozadas no periodo ce 21 de junho de 2021 a 20 ds julho de 2021 Ant. 2º - Às férias de que trata 0 ant. 1º cerá acrescido da 173 a mais da remuneração. Art 3º - O periado de aquisição de fárias compresnde a 22/01/2015 a 21/01/2020 Ar. 4º - Esta er a afixação. com efeitos retroativos a 21/06/2021 Gabinste da Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 23 de junho de 2021. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Portaria Nº639/2021 De 23 de junho de 2021. Concede férias reguamentares a Servdora Pública Municipal Gledes Jussara Vargas e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito do Municipio de Canarana Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o artigo 73 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Canarana RESOLVE: Amt, 1º - Conceder férias reguiamentares a Sarvidora Gledes Jussara Neres pr Peitono sie çaa sãos, a serem gozadas no período te 21 de julho de 2021 a 18 de agosto An. 2º - As férias de que trata 0 art. 1º será acrescido de 1/3 a mais da remuneração. Art 3º - O periodo de aquisição de férias compreende a 22/0/2020 a 21/01/2021 Art 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação. Gabinete do Prefeito Municipal ds Canarana, Estado de Mato Grosso em 23 de junho ce 2021. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Portaria Nº640/2021 De 23 de junho de 2021. Conceder férias reguiamentares a Serv-dora Pública Municipal Algéria Marilei Lindemann = dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito do Municipio de Canarana. Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com q artigo 73 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Canarana RESOLVE As. 1º - Conceder férias regulamentar=s a Servidora Algéria Marilei Lindemann, por um período de 20 dias que serão usuíruidas no período abaixo discriminada, e 10 dias serão convertidas em abono pecuniário. Gozo de 20 dias, 05 de julho de 2021 a 24 de julho de 2021 Ant. 2º - As fárias de que trata 0 art 1º será acrescido de 1/3 a mais da Art. 3º - O periodo de aquisição de férias compreende a 04/04/2020 a remuneração 03/04/2021 25 de Junho de 2021 » Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XVI [Nº 3.757 com o artigo 73 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cana- | rana. i RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias regulamentares a ServidoraGledes Jussara Var- gaspor um período de 30 dias, a serem gozadas no periodo de 21 de ju- nho de 2021 a 20 de julho de 2021. Art. 2º - As férias de que trata o art. 1º será acrescido de 1/3 a mais da | remuneração. ! i Art. 3º - O periodo de aquisição de férias compreende a 22/01/2019 a 21/ 01/2020. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixa- ção, com efeitos retroativos a 21/06/2021. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 23 de junho de 2021. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal ————— mm AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2021 REGISTRO DE PREÇOS * PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME - EPP “ LEI FEDERAL COMPLEMENTAR Nº 147/2014 - RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 17/2015 - TCEIMT A Prefeitura Municipal de Canarana-MT, através de seu Pregoeiro Oficial, | torna público que está aberta licitação na modalidade Pregão Eletrônico | que tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual aqui- | sição de equipamentos e materiais permanentes para atenção espe- | cializada em saúde, conforme propostas nº:13978.16000/1190-04; nº | 13978.186000/1190-03 e nº 13978.186000/1190-02 (Fundo Nacional de | Saúde — Reprogramação de Saldo) de acordo com as especificações do edital e anexos,na modalidade Pregão Eletrônico no endereço eletrônico | www.licitanet.com.br no dia 08/07/2021 às 13h30min (Horário de Bra- H sília). Este pregão será regido pelo Decreto Federal nº 10.024/2019, Lei | Federal 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei nº. 8.666/93, su as alterações e demais disposições aplicáveis.Os interessados poderão solicitar e retirar o edital completona Prefeitura Municipal de Canarana; MT - podendo ser retirado pessoalmente, por telefone (66) — 3478.1200 no horário das 12h00min às 18h00min. através do e-mail licitacoes.ca. naranaQgmail.comou no endereço eletrônico www.licitanet.com.br ou www.canarana.mt.gov.br. Canarana-MT, 23 de junho de 2021. DAVID ANDERSON MARIANO DA SILVA Pregoeiro Oficial cream LEI MUNICIPAL Nº 1.570 DE 23 DE JUNHO DE 2021 | Lei Municipal nº 1.570 de 23 de junho de 2021 (Projeto de Lei nº045/2021 de autoria do Executivo). “Dispõe sobre doação de área de terras urbanas e dá outras provi dências”. O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Fábio Marcos Pereira de Faria, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a C: mara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a doar para o SIN- DICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CANARANA, inscrito no CNPJ nº 12.448.572/0001-17, as seguintes áreas: a) uma área total, medindo 4.205,70m2 (Quatro Mil, Duzentos e Cinco Metros e Seten- i diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 67 ta Mil Centimetros Quadrados) na quadra 06 (seis) lote 01, loteamento de- nominado Parque Flamboyant, pertencente a matricula nº 13.377 do SRI | de Canarana — MT, e b) parte da área da matricula nº 13.378, Lote 02 : na Quadra 06, sendo a área doada correspondente a 8.644,23 m2 (Oito Mil, Seiscentos e Quarenta e Quatro Metros, e vinte e três Mil Centime- tros Quadrados) a ser desmembrada, conforme memorial descritivo anexo à presente lei. Art. 2º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo doar para a ASSOCI- AÇÃO VEM SER TÊNIS ESPORTE CULTURA CANARANA — MT, inscrito no CNPJ nº 28.772.042/0001-60, a área remanescente, medindo 1.355,77 m2(Mil Trezentos e Cinquenta e Cinco Metros e Setenta e Sete Mil Centi- metros Quadrados), da matricula nº 13.378 do SRI de Canarana — MT, Lo- te 02, na Quadra 06 tudo, conforme memorial descritivo anexo à presente lei. Parágrafo Único. A doação fica condicionada à continuidade das ativida- des sociais que compreendem aulas de tênis a menores carentes, com a formalização de Termo de Cooperação/Convênio a ser firmado entre a prefeitura de Canarana e a referida associação. Art. 3º - As áreas doadas serão descritas com os limites e confrontações: 1 — Matrícula nº 13.377 ficha 01 do SRI de Canarana — MT. “Um lote de ter- ras, situado na zona urbana desta cidade e comarca de Canarana, Estado de Mato Grosso, com área de 4.205,70 m2 (Quatro Mil Duzentos e Cin- co Metros e Sete Mil Centimetros Quadrados), lacado sob lote 01 (Hum) : da Quadra nº 06 (Seis) do Loteamento denominado PARQUE FLAM- BOYANT, limitando à frente com a Rua Caibaté, medindo 232,07 metros; | Fundos com o lote nº 02, medindo 196,20 metros , Lado Esquerdo com a Rua São Miguel das Missões, medindo 26,55 metros e Lado Direito com ! Ismar Kurt Grubert, medindo 23,71 metros”. Hi — Matrícula nº 13.378 — ficha 01 do SRI de Canarana — MT: “ Lote nº02 | (área Remanescente), localizado na esquina da Rua Pirapó com a Rua São Miguel das Missões, Quadra nº 08, com área de 1.355,77 m2, lo- | teamento denominado PARQUE FLAMBOYANT , limitando a Frente com ! Esporte Clube Canarana , medindo 30,00 metros e Rua São Miguel das | Missões medindo 5,00 metros; Fundos com o Lote 02 “A”, medindo 4,46 metros e 31,30 metros; Lado Direito o Lote 02"A”, medindo 15,14 e 41,63 metros; Lado Esquerdo com o Esporte Clube Canarana , medindo 10,14 metros e Ismar Kurt Grubert , medindo 41,49 metros.” ll — Matrícula nº 13.378 — ficha 01 do SRI de Canarana — MT: “Lote nº 02 "(Área Desmembrada) , localizada a 5,00 metros da esquina da Rua PH rapó com a Rua São Miguel das Missões, Quadra nº 06, com área de 8. 644,23 m2, Loteamento denominado PARQUE FLAMBOYANT Jimitando a Frente com o Lote 01, medindo 196,20 metros; Fundos com Ismar Kurt Grubert. medindo 86.14 metros e Área Remanescente do Lote 02, n me- dindo 41,63 metros e 15,14 metros, Lado Esquerdo a área Remanescente do Lote 02 medindo 31,30 metros e 4,46 metros e Rua São Miguel das Missões, medindo 103,45 metros.” Art. 4º = Fica autorizada a desafetação das áreas de terras urbanas men- cionadas no Artigo 1.º e 2º; Parágrafo Único: A doação obedecerá aos termos do Art. 17 da Lei 8. | 666/93. Art. 5º - As áreas de 4.205,70 m2 e 8.644,23 m2 se destinam à construção de sede do Clube Social do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Canarana, e a área de 1.355,77 m2, destinada à Projetos Sociais a se- | rem realizados pela Associação Vem Ser Tênis Esporte Cultura Canarana. Art. 6º - O prazo para o início da obra será de 06(seis) meses e conclusão da mesma no período de 48 (quarenta e oito) meses a partir da publicação da presente Lei, sob pena de reversão da área doada para o Patrimônio do Município, esse prazo não se aplica ao donatário descrito no art. 2º da | referida Lei. |! Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Assinado Digitalmente 25 de Junho de 2021 + Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso » ANO XVI | Nº 3.757 Art. 8º - Revoga-se a Lei Municipal nº 1.312 de 25 de outubro de 2017, e | 2.2- O valor total do contrato passará a ser de R$ 6.268.610,92 (seis mi- demais disposições em contrário. ' Ihões, duzentos e sessenta e oito mil, seiscentos e dez reais e noven- ta e dois centavos). CLAUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1 —- A despesa decorrente deste aditamento contratual correrá no exerci- cio de 2021, a conta de créditos orçamentários consignados no orçamento | do Municipio de Canarana-MT e na rúbrica constante no contrato originá- rio. | | | CLAUSULA QUARTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL QUINTO TERMO ADITIVO 20 Contrato Nº 105/2020, firmado com a em- : 3.1-0 presente termo aditivo de reequilíbrio econômico-financeiro encon- o E CONSTRUTORA E o a LTDA para à EXE- - ga amparo legal no artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei 8.666/93 e ain- CUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA EM TSD NOS | da de acordo com o parecer técnico anexo. BAIRROS MORADA DO SOL, TROPICAL Il E AVENIDA MATO GROS- SO NO MUNICÍPIO DE CANARANA. | CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E PUBLICAÇÃO Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE CANARANA, ESTADO DE | 4:f — O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatu- MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede | "3 Vigendo concomitantemente ao Contrato Originário. administrativa à Rua Miraguai nº 228, Centro, Canarana - MT, devidamen- | 4.2- O CONTRATANTE providenciará a publicação na imprensa oficial do te inscrita no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, neste ato representado, na for- | extrato deste Termo Aditivo, de acordo com o Parágrafo Único do Artigo ma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FABIO MARCOS | 61 da Lei 8.666/93, correndo a despesa às suas expensas. PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identida- | CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS de nº 3671142 SSP/GO, CPF nº 888.448.461-87, doravante denominado | simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa MGU CONS- | TRUTORA E INCORPORADORA LTDA, inscrita no CNPJ Nº 32.625.625/ | 0001-35 e Inscrição Estadual n.º 13.753.922-3, estabelecida a Rua Três | Passos, 191, Bairro Centro, Cidade de Canarana-MT, representada nes- | 6.2 — Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana-MT, excluindo-se qual- te por ÂNGELA UCKER MARQUES, brasileira, Casada, Empresaria, por- | quer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas i i | | Í | Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 23 de junho de 2021. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal QUINTO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 105/2020 6.1 -As demais cláusulas e condições ajustadas no contrato nº 105/2020 e seus respectivos termos aditivos, desde que compatíveis, permane- cem inalteradas, sendo ratificadas neste ato pelas partes contratantes. tadora do RG n.º 10703284 SESP/MT e do CPF nº, 851.254.901-72, re- | do presente contrato. sidente à Rua Miraguai, nº. 647, Bairro Centro, Canarana-MT, doravante | denominada de CONTRATADA, firmam o presente ADITIVO AO CON- | TRATO, conforme decidido no Processo de Licitação na modalidade de | concorrência nº 002/2020, que se regerá por toda a legislação aplicável | ' à espécie, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, e suas alterações, | Canarana — MT, 23 de junho de 2021. e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas. | FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO | Prefeito Municipal 1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo a promover o reequili- | Município de Canarana brio econômico-financeiro do Contrato em 14,30% (quatorze inteiros e | CONTRATANTE três décimos) referente ao INCC — Índice Nacional da Construção Civil no | período acumulado entre junho de 2020 à maio de 2021 conforme docu- | MGU CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA mentos em anexo. | ÂNGELA UCKER MARQUES Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumen- to de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento. CLAUSULA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES | CONTRATADA 2.1 - Com o reequilíbrio constante na clausula primeira, o saldo remanes- | DIEGO FERREIRA DA SILVA cente do contrato no valor de R$ 2.205.426,13 (dois milhões, duzentos e | pORTARIA Nº 213/2021 DE 11/01/2024 cinco mil, quatrocentos e vinte e seis reais e treze centavos) sofrerá um | FISCAL DO CONTRATO acréscimo de R$ 315.375,93 (trezentos e quinze mil, trezentos e setenta | e cinco reais e noventa e três centavos), passando o saldo remanescen- | te a ser de R$ 2.520.802,06 (dois milhões, quinhentos e vinte mil, oi- | tocentos e dois reais e seis centavos), conforme planilha orçamentária atualizada em anexo que passará a fazer parte deste termo aditivo e do processo de concorrência nº 002/2020. GUSTAVO HENRIQUE MACHADO ALVES PORTARIA Nº 213/2021 DE 11/01/2021 FISCAL DO CONTRATO SUPLENTE Testemunhas: Paragrafo único — O valor global fixado no caput compreende todas as despesas diretas e indiretas, com materiais, mão-de-obra, cumprimento das leis sociais, fiscais, iibutárias, previdenciárias e lrabalhistas, Iranspor- | Nome; David Anderson Mariano da Silva Nome: Alesandro Ap. M. Ubeda te, ferramentas, equipamentos, instalações, consumos, ligações provisó- | rias e definitivas com as concessionárias de serviços públicos, seguros e | CPF n.º 032.873.561-27 CPF n.º 695.236.149-91 demais encargos necessários à perfeita execução do objeto do contrato. Assinatura: Assinatura: LEI MUNICIPAL Nº 1.569 DE 23 DE JUNHO DE 2021 Lei Municipal nº 1.569 de 23 de junho de 2021 (Projeto de Lei nº046/2021 de autoria do Executivo). diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br 68 Assinado Digitalmente