| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1572 / 2021 |
| Date | 2021-06-23 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da lei Orçamentária Anual de 2022 e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.572 de 23 de junho de 2021 (Projeto de Lei nº030/2021 de autoria do Executivo). NS si ce SN “Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual de 2022 e dá outras providências. “” Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas em lei: Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Nos termos da Constituição Federal, Art. 165 Parágrafo 2º, esta Lei estabelece as Diretrizes Orçamentárias do Município para o exercício de 2022 e orienta a elaboração da respectiva Lei Orçamentária Anual, dispõe sobre as alterações na Legislação Tributária e atende as determinações impostas Lei Complementar n.º101 de 04 de Maio de 2000. Art. 2º - As metas e prioridades do Município para o exercício de 2021 serão estabelecidas no Anexo I desta Lei. Parágrafo Único - Atendendo ao disposto no artigo 4º da Lei Complementar 101/2000, integram esta Lei os seguintes anexos: I - Quadro I - Metas e Resultados - Receitas, Despesas, Resultados Primário e Nominal e Dívida (art. 4º S 2º, Inciso 1 da LC 101/00); II - Quadro II - Metas Anuais de Receitas, Despesas, Resultado Primário, Resultado Nominal e Montante da Dívida Comparativo com as Fixadas nos Exercícios Anteriores (art. 4º SS 1º e 2º da LC 101/00); III - Quadro III - Metas Anuais de Receitas, Despesas, Resultado Primário, Resultado Nominal e Montante da Dívida, Comparativo com as Fixadas nos Exercícios Anteriores (art. 4º SS 1º e 2º da LC 101/00); IV - Quadro IV - Evolução do Patrimônio Líquido (art. AOS. 28%, Inciso III da LC 101/00); Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 — CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 v - Quadro V - Origem e Aplicação dos Recursos de Alienação de ativos (art. 4º, S 2º, Inciso III da LC 101/00); VI - Quadro VI - Renúncia de Receita (art. 4º, S 2º, V da LC 101/00); VII - Quadro VII - Expansão das Despesas Obrigatórias de Duração Continuada (art. 4º, S 2º, Inciso V da LC 101/00); VIII - Quadro VIII - Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS (art. 4º, S 2º, Inciso IV, alínea “a” da LC 101/00); IX - Quadro IX - Riscos Fiscais (art. 4º, $S Se pio dtha 0º Lhe ambos da LC 101/00); x - Quadro X - Obras em Andamento (art. 45º da LC 101/00); art. 3º - Atendidas as metas priorizadas para o exercício de 2021, a Lei Orçamentária poderá contemplar o atendimento de outras metas, acrescidas ao orçamento por Créditos Especiais, desde que façam parte do plano Plurianual correspondente ao período de 2022/2025. Art. 4º - A Lei Orçamentária não consignará recursos para início de novos projetos se não estiverem adequadamente atendidos ou em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público. gs 1º - A Regra constante do caput deste artigo aplica-se no âmbito de cada fonte de recursos, conforme vinculações legalmente estabelecidas. S 2º - Entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja realização física esteja conforme o cronograma físico financeiro pactuado e em vigência. Art. 5º - São prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício de 2022 o cumprimento de ações estratégicas nas áreas de: a) Educação; b) Saúde e Saneamento; c) Infra-Estrutura Urbana Básica; d) Modernização Administrativa Funcional; e) Política Salarial de acordo a vigente; £) Promoção e Assistência Social; g) Meio Ambiente e Turismo. a Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana — Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Art. 6º - O Orçamento do Município consignará, obrigatoriamente, recursos para atender as despesas de: Pagamento do serviço da dívida; Pagamento de pessoal e seus encargos; Duodécimos destinados ao Poder Legislativo; Cobertura de precatórios judiciais; Manutenção das atividades do município e seus fundos; Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico; Aplicação nas Ações e Serviços de Saúde; Qmoea os Art. 7º - O Poder Executivo Municipal, tendo em vista a capacidade financeira do município, poderá fazer a seleção de prioridade dentre as relacionadas no Anexo I, integrante desta lei. Parágrafo Único - Não poderão ser fixados novos projetos sem que sejam definidas as fontes de recursos, exceto aqueles financiados com recursos de outras esferas de governo. Art. 8º - A Lei Orçamentária deverá apresentar equilíbrio entre Receitas e Despesas, e em observância às demais normas de direito financeiro, especialmente os parágrafos 5º, o, qº e 8º do artigo 165 da Constituição Federal. Parágrafo Único - Conforme previsto no art. 166, S 8º da Constituição Federal, será admitido o desequilíbrio entre receitas e despesas desde que as previsões de receitas excedam as fixações de despesas e atendam exclusivamente às atribuições legais dos fundos previdenciários cujo objetivo principal é a captação e aplicação dos recursos financeiros para garantir o pagamento dos benefícios previdenciários, considerando ainda: I - que as despesas de custeio dos fundos previdenciários não excedam a dois pontos percentuais do valor total da remuneração dos servidores dos entes contribuidores conforme determinação da Portaria MPAS nº. 4992, art. 17, VIII, S 3º; II -— que os recursos dos fundos devem ser aplicados exclusivamente nos pagamentos de benefícios previdenciários conforme determinado pelo inciso III do art. 2º da Portaria MPAS nº 4902: III - que os ingressos mensais de receitas são consideravelmente maiores que a execução das despesas legais e obrigacionais do fundo de previdência. Art. 9º - Até trinta dias após a publicação da Lei orçamentária do exercício de 2022, o Executivo estabelecerá, por Decreto, o Cronograma mensal de desembolso, de modo a compatibilizar a Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 realização de despesas ao efetivo ingresso das receitas municipais. gs 1º - O cronograma que trata este artigo dará prioridade ao pagamento de despesas obrigatórias do Município em relação às despesas de caráter discricionário e respeitará todas as vinculações constitucionais e legais existentes. s 2º - No caso de órgãos da administração indireta, os cronogramas serão definidos individualmente, respeitando-se sempre a programação das transferências intragovernamentais eventualmente previstas na lei orçamentária. Art. 10 - Na hipótese de ser constatada após o encerramento de um bimestre, frustração na arrecadação de receitas, mediante atos próprios, os Poderes Executivo e Legislativo determinarão limitação de empenhos e movimentação financeira no montante necessário à preservação do resultado estabelecido. s 1º - Ao determinarem à limitação de empenhos e movimentação financeira, os chefes dos poderes executivo e legislativo adotarão critérios que produza o menor impacto possível nas ações de caráter social, particularmente a educação, saúde e Assistência Social. s 2º - Não se admitirá a limitação de empenhos e movimentação financeira nas despesas vinculadas, caso a frustração na arrecadação esteja ocorrendo nas respectivas receitas. s 3º - Não serão objetos de limitação de empenhos e movimentação financeira as despesas que constituem obrigações legais do município. gs 4º - A limitação de empenho e movimentação financeira também será adotado na hipótese de ser necessária a redução de eventual excesso da dívida em relação aos limites legais obedecendo ao que dispõem o artigo 31 da Lei Complementar 101. Art. 11 - A limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o artigo anterior poderá ser suspensa, no todo ou em parte caso a situação de frustração de receita se reverta no bimestre seguinte. Art. 12 - Todo projeto de Lei enviado pelo Executivo, versando sobre a concessão de anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, além de atender ao disposto no art. 14 da Lei Complementar 101, de 4 de Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 -— CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 maio de 2000, deve ser instruído com demonstrativo de que não prejudicará o cumprimento de obrigações constitucionais, legais e judiciais a cargo do município e que não afetará as ações de caráter social, particularmente, a Educação, Saúde e Assistência Social. Art. 13 - Para fins do disposto no Parágrafo 3º do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, e o disposto no Artigo 75, inciso I, alínea “a” e inciso II, alínea “b” da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 14.133.21 de 14 de abril de 2021, considera-se irrelevante as despesas realizadas até o valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) no caso de aquisições de bens e prestações de serviços, e de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), no caso de realização de obras públicas ou serviços de engenharia. Art. 14 - Para fins do disposto da alínea “e”, inciso. I-do artigo 4º da Lei Complementar n.º 101, o Executivo instituirá um Conselho para efetuar o controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados pelo orçamento municipal. Ss 1º - O Conselho levantará os custos e avaliará os resultados valendo-se dos seguintes critérios: 1 - O levantamento de custos será feito por consulta de preços praticados no mercado mesmo quando referirem-se a execução de obras, serviços ou aquisições que excedam aos valores de dispensa de licitação conforme previsto no art. 43, IV da Lei Federal 8.666/93. II - Quando os valores das obras, serviços ou aquisições ultrapassarem os valores de dispensa de licitação, estas se realizarão mediante formalização de processos licitatórios regidos pela Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores. III - Os resultados serão avaliados levando-se em conta o cumprimento das metas pretendidas, da satisfação social e da comunidade beneficiada, a execução dentro do prazo previsto e a estrita observância dos princípios da economicidade, eficácia e transparência. IV - Que a execução das obras, serviços ou aquisições venham atender solicitações comunitárias ou necessidades sociais. g 2º - O Conselho que trata este artigo será nomeado por Decreto a ser baixado pelo Prefeito Municipal devendo seus membros representarem: I - 01 - Engenheiro ou Técnico representando a Secretaria de Obras, quando tratar-se de obras ou serviços de engenharia; Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato cce) ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 II - 01 - Representante do Setor de Compras e Licitações do Município; III - 01 - Representante da Comunidade a ser beneficiada; Iv - 01 - Representante do Conselho Municipal de Saúde, quando tratar-se de recursos da saúde; v - 0 -— Representante da Associação de Pais, Alunos e Professores do Município, quando tratar-se de recursos da educação. gs 3º - Os relatórios e demonstrativos produzidos pelo Conselho serão objetos de ampla divulgação, para conhecimento dos cidadãos e instituições organizadas da sociedade. Art. 15 - Na realização de programa de competência do Município, adotar-se-á a estratégia de transferir recursos a instituições públicas e privadas sem fins lucrativos desde que autorizado em Lei Municipal e seja firmado convênios, ajustes e outros congêneres, pelo qual fique claramente definidos os deveres de cada parte, forma e prazos para prestação de contas. gs 1º - No caso de transferência a pessoas, exigir-se-á, igualmente, autorização em lei especifica que tenha por finalidade a regulamentação de programa pelo qual essa transferência será efetuada, ainda que por meio de concessão de crédito. Ss 2º - A regra de que trata o caput deste artigo aplica-se às transferências a instituições públicas vinculadas à União, ao Estado ou outro município. gs 3º -— As transferências intragovernamentais entre órgãos dotados de personalidade jurídica própria, assim como os fundos especiais, que compõe a lei orçamentária, ficam condicionadas às normas constantes das respectivas leis instituidoras ou leis específicas. Art. 16 - Fica o Executivo autorizado a arcar com as despesas, de responsabilidade de outras esferas do Poder Público, desde que firmados os respectivos convênios, termos de acordo, ajuste ou congêneres e venham oferecer benefícios à população do município desde que existam recursos orçamentários disponíveis: I - EMPAER; II - Policias Civil e Militar; III — INDEA; IV -— SEMA; V -— Tribunal Regional Eleitoral; VI - Exatoria Estadual; VII - IBAMA; VIII - DETRAN; Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana — Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 IX — APAE; X — IEMT; XT: *—: EPAC$ XII - CTG - Pioneiros do Centro Oeste; XIII - Fundação Pró Memória; XIV — UAB; Vx — ADAC; XVI — SEDUC; XVII -— CONSEG; XVIII - Escoteiros. Art. 17 - O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de qualquer das medidas relacionadas no Art. 169, S 1º, da Constituição Federal, poderá ser realizado mediante lei especifica, desde que obedecidos os limites previstos nos arts. 20 e 22, S único da Lei Complementar n.º 101, e cumpridas as exigências previstas nos art. 16 e 17 do referido diploma legal. g 1º - No caso do Poder Legislativo, deverão ser obedecidos, adicionalmente, limites fixados nos arts. 29 e 29-A da Constituição Federal. Ss 2º - Os aumentos de que trata este artigo somente poderão ocorrer se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes. s 3º - A Revisão Geral Anual - RGA, deverá atender ao IPCA/IBGE, dos últimos 12 meses para correção dos vencimentos dos servidores. Art. 18 - Na hipótese de ser atingido o limite prudencial de que trata o art. 22 da Lei Complementar nº. 101, a manutenção de horas extras somente poderá ocorrer nos casos de calamidade pública, na execução de programas emergências de saúde pública ou em situações de extrema gravidade, devidamente reconhecida por decreto do chefe do executivo. Art. 19 - Fica constituído uma Reserva de Contingência a ser incluída na Lei Orçamentária, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais, equivalente a, no máximo 1,00% (Um ponto por cento) da receita corrente líquida. gs 1º - Ocorrendo a necessidade de serem atendidos passivos contingentes ou outros riscos eventos fiscais imprevistos, O executivo providenciará a abertura de créditos adicionais suplementares à conta de reserva do caput, na forma do artigo 42 da Lei 4320/64. Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Gross ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 g 2º - Na hipótese de não vir a ser utilizada, no todo ou em parte, a reserva de que trata Oo caput deste artigo, poderão os recursos remanescentes serem utilizados para abertura de crédito adicionais autorizados na forma do artigo 42 da Lei 4320/64. Art. 20 - A Mesa da Câmara Municipal elaborará sua proposta orçamentária para o exercício de 2022 e a remeterá ao Executivo até 60 (sessenta) dias antes do prazo previsto para remessa do projeto de lei orçamentária àquele Poder. Parágrafo Único - O Executivo encaminhará ao Legislativo, até 30 (trinta) dias antes do prazo previsto para remessa do projeto de Lei Orçamentária, os estudos e estimativas das receitas para o exercício de 2021, inclusive da receita corrente liquida, acompanhados das respectivas memórias de cálculo conforme previsto no S 3º do art. 12 da LC 101/2000. Art.21 As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde, conforme Artigo 180 -A da Lei Orgânica e parágrafos 1.º a 6º. Art. 22 - até 30/11/2021, o executivo poderá encaminhar ao legislativo o projeto de lei estabelecendo as seguintes alterações na legislação tributária do município: a) Revisão da planta genérica de valores, de forma a atualizar o valor venal dos imóveis e para cobrança do IPTU; b) Atualização das alíquotas do ISSQN; E) Atualização das taxas municipais; d) Contribuição de Melhorias; e) Outras receitas de competência Municipal. Art. 23 - Na ocasião da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária o Poder Executivo poderá fazer a revisão das metas financeiras discriminadas no Anexo I desta Lei, adequando-as com as previsões de receitas justificadas pela Memória de Cálculo. Parágrafo Único - A proposta orçamentária deverá ser elaborada em observância ao art. 12 da L.C. nº. 101 e arts. 22 a 26 da Lei Federal 4.320/64. Art. 24 - Não sendo encaminhado ao Poder Executivo o autografo da Lei Orçamentária até o início do exercício de 2022, ficam os Poderes autorizados a realizarem a proposta orçamentária até a Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Gros ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 (um doze avos) a cada mês. Art. 25 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana em 23 de junho de 2021. Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana — Mato Grosso ém Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso o ineo no E ee Tribunal de Contas Mato Grosso 84º. Alimitação de empenho e movimentação financeira também será adotado na hipótese de ser necessária a redução de eventua: excesso da dívida em relação aos iimites legais obedecendo ao que dispõem o artigo 31 da Lei Complementar 101 At. 11 - A limitação da empenho e movimentação financeira de que trata o artigo anterior poderá sar suspensa, no todo ou em parte caso a situação de frustração de receita se reverta no bimestre seguinte Ast. 12 — Todo projeto de Lei enviaco pelo Executivo, versando sobre a concessão de anísiia, remissão. esurrido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e cutros beneficios que corrsspondam a tratamento diferenciado, além de atender ao disposto no art 14 da Lei Complementar 101. de 4 de maio de 2000. deve ser insíruído com demonstrativo de que não prejudicará o cumprimento de obrigações constitucionais. legais e judiciais do rruiçao do qo nã nlará se cações (do curdos gotal, partculasniento, a Educação, Saúde e Assistência Social Art. 13 - Para fins do disposto no Parágrafo 3º do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, e o disposto no Artigo 75, inciso |, alinea “a” e inciso Il, alinea “b" da Le Federal 8.666/93. alterada pe'a Lei Federal 14.133.21 de 14 de abril de 2021. considera-se irrelevante as despesas realizadas até o valor de R$ 50 000,00 (Cinquenta mil reais) no caso de aquisições de bens e prestações de serviços. e de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), no caso de realização de obras públicas ou serviços de engenharia Art. 14 — Para fins do disposto da alínea “e”, inciso | do artigo 4º da Lei Complementar nº 101 Potato instituirá um Conselho para efetuar o controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados pelo orçamento municipal 51º O Conselho levantará os custos e avaliará os resultados valendo- se dos seguintes aiitérios t— O levantamento de custos será feito por praticados no mercado mesmo mesmo quando referiemso à srecução de obras, goviçoe ou aquisições que cnc nsoar 5d oras ci nárai 6 Remoção conf previnir 43, IV da Lei Federal consulta de preços H — Quando os valores das obras, serviços ou aquisições ultrapassarem os valores de dispensa de licitação. estas se realizarão mediante formalização de processos citatórios regidos pela Lei Faderai 8 666/93 e alterações posteriores. Hi - Os resultados serão avaliados levando-se em conta o cumprimento das metas pretendidas, dg saiciação social da cormeddado beneficiada, « a a execução dentro do prazo previsto e a estrita observância dos princípios da economicidade, eficácia e transparência. [V - Que a execução das obras, serviços ou aquiiçõs venham atender solicitações comunitárias ou necessidades sociais. $2º - O Conselho que trata este artigo será nomeado por Decreto a ser baixado pelo Prefeito Municipal devendo seus membros representarem: |- 01 — Engenheiro ou Técnico representando a Secretaria de Obras, quando tratar se da obras au serviços da engenharia H=0t— do Setor de Compras e Licitações do Município, H=01 — da Comunidades a ses beneficiada. M-0 -— de Conseiho Municipal de Saúde, quando tratar-se de recursos da saúde: V-01- Representante da Associação de País, Alunos e Professores do Município, quando tratar-se de recursos da educação. 63º - Os relatórios e demonstrativos produzidos pelo Conselho serão objetos de ampla divulgação, para conhecimento dos cidadãos e instituições organizadas da sociedade. Art. 15 — Na realização de programa de competência do Município, adotar-se-á à estratégia de transferir recursos a instituições públicas e privadas sem fins lucrativos desdo que autorizado em Loi Municipal e seja frmado convênios, ajustes e outros congêneres, pelo quai fique claramente definidos os deveres de cada parte. forma e prazos para prestação de contas. 5 1º - No caso de transferência a pessoas, exigir-se-a, igualmente, autorização em lei específica que tenha por finalidade a regulamentação de programa pelo qual essa transferência será efetuada, sinca que por meio de concessão ce crédito. 52º - A regra de que trata o caput deste artgo aplica-se às iransierâncias a instituições públicas vinculadas à União. ao Estado cu outro município. 53º - As transferências intragovernamentais entre órgãos dotados de personalidade juridica própria, assim como os fundos especiais, que compõe a lei orçamentária, pecoendicesradas à no mas constantes des respectivas los Insiiuidoras ou leis especificas. Art. 16 — Fica o Executivo autorizado a arcar com as despesas, de responsabilidade de outras esferas do Poder Público desde que fimados os respectivos convênios, termos de acordo, Susis ou congêneres é venham oferoser bendfícios à população do município desde que existam recursos orçamentários disponíveis t-EMPAER. H - Polícias Civil e Militar ES Vi bend Regal, Eleitoral. Vi— Exatoria Estadual, X-IEMT, ao EPAC; — CTG— Pieneiros do Centro Ceste; an — Fundação Pró Memória: XIV —UAB; VX— ADAC: XV - SEDUC; XVI! - CONSEG, XVii - Escoteiros. An. 47 - O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de epi óns ms ieecicrnioo o At 169, S 1º, da Constituição Federal, poderá ser resiizado toi específica, desde que obedecidos os limites previstos nos arts. 20 e 22, S único da Lei Cormimanar ne 16 cido ds orgcaa pesies ris dit 16 e 17 do referido diploma - No caso do Poder Legislativo, deverão ser obedecidos, adicionalmente, Emites fixados nos arts. 29 e 29-A da Constituição Federal 52º - Os aumentos de que trata este artgo somente poderão ocorrer se houver prévia dotação orcamantária suficiente para atender as projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes. 53 - A Revisão Geral Anual - RGA, deverá atender ao IPCAMBGE. dos últimos 12 meses para correção dos vencimentos dos servidores. rir, ia qui ua der o art 22 da Lei Complementar nº. 101, a manutenção de horas extras somente poderá ocorrer nos casos de calamidade pública, na ex: amas emei de saúde pública ou em q ci Pa O DO A E Art. 19 — Fica constitédo uma Reserva de Contingência a ser incluida ma Lei Or . destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais. equiralente a, no máximo 1,00% (Um ponto por zento) da receita corrente líquida. 8 1º - Ocomendo a necessidade de serem atendidos passivos contingentes ou outros riscos eventos fiscais imprevistos, o executivo providenciara a abertura de Tédio adiando suplementares à conta de reserva do caput. na forma do artigo 42 da Lei 4320/64. Edo soma ido pró no todo ou em parte, a poerra de que Vala o. CA Cs apo pod recursos remanescentes serem utfizados para abertura de crédito adicionais aut Ae Torta do sigo 42 da Lai ISSA Art 20 - A Mesa da Cámara Municipal elaborará sua proposta orçamentária para o exercício de 2022 e a remetará ao Executivo até 60 isessanta) dias artes do prazo previsto para remessa do projeto de lei orçamentária áquelo Poder. Único - O Executivo encaminhará ao Legislativo, até 30 fírinta) dias antes do prazo previsto para remessa do projeto de Lei Orçamentária, os estudos e estimativas das recetas para o exercício de 2021, inclusive da receita corrente liquida, ttso rospacdbras merdas do clicado cnsfoirie pervísio nã-$ 3 ds ir 12 da LC 101/2000. Art As e urnenços: nan SO O aprovadas no limite de 12% (um inteiro e dos décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que metade desse percentual será esa Acao perl poa cia conforme Artigo 180 -A da Lei Orgânica e 1ºa6 Ant. 22 — Atá 30/11/2021, o executivo poderá encaminhar ao legislativo o projeto de lei estabelecendo as seguintes alterações na legislação tributária do município: 2) Rorsdo da Giants, pónieca da ielorims de forma a atualizar o valor venai dos imóveis e para cobrança do IPTU; b) Atualização das aliquotas do ISSQN; e) Outras receitas de competência Municipal. Art. 23 - Na ocasião da elaboração do Projeto de Les Orçamentária o Poder Executivo poderá fazer a revisão das metas financeiras discriminadas no Anexo | desta Lei adequando-as com as previsões de receitas justficadas pela Meméria de Cálculo. Parágrafo U Único — A proposta orçamentária deverá ser elaborada em observância ao art 12 da LC nº. 101 e arts 22 a 26 da Lei Federal 4 320/64 Art, 24 - Não sendo encaminhaco ao Poder Executivo o autografo da Lei Orçamentária até 0 início do exercício de 2022, ficam os Poderes autorizados a realizarem a proposta orçamentária até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 (um doze avos) a cada mês Ant. 25 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeto Municipal de Canarana em 23 de junho de 2021 Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO em Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Rs a ira e Tribunal de Contas Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA LEGISLAÇÃO Lei Municipal nº 1.571 de 23 de junho de 2021 (Projeto de Lei nº031/2021 de autoria do Executivo) “Dispõe sobre o Piano Plurianual do Municipio de Canarana — MT para o Quadriênio Md Fábio Marcos Pereira de Faria. Prefeto Municipal de Canarana. Estado de Mato Grosso. no uso das suas atribuições conferidas em Lei Faz saber que a Câmara Municipal aprovou 2 ele sanciona a seguinte lei. Art. 1º Fica inettuio o Plano Phuianual para o período de 2022 a 2025. em cumprimento ao dispasto no art 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, constituido pelos anexos de Programas é Metas Plurianuais, integrantos desta Leí, que será executado nos termos da Lei Anual de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual Art. 2º A Lei de Diretrizes árias de cada Exercício Financeiro indicará os programas prioritários à serem incluidos no projeto de Lei Orçamentária. Art. 3º Na ocasião da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária o Poder Executivo poderá fazer alteração do Plano Plurianual com inclusão, modificação cu exclusão das metas, autorizado pelo Poder Legislativo. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sus publicação, revogadas as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, 23 de junho de 2021 Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Lei Municipai nº 1.572 de 23 de junho de 2021 (Projeto de Lei nº030/2021 de autoria do Executivo) “Dispõe sobre as Direírizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual de 2022 e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeto Municipal de Canarana, Estado de Mata Grosso no uso de suas atribuições conferidas em lei. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º - Nos termos da Constituição Federal Art 165 Par, Lei estabelece as Diretrizes do Município pao o exercício de Elaboração da respectiva Lei Or mentária Anval, dispõe sobre as alterações na Tributário atendo es determinações impostas Lei Cocnplerertas 151 de DU de Maio do Art. 2º - As metas e prioridades do Município para o exercício de 2021 serão estabelecidas no Anexo | desta Lei Parágrafo Único — Atendendo ao disposto no artigo 4º da Lei Complementar 101/2000, integram esta Lei os seguintes anexos: fo 2º, esta pes a ção | — Quadro | - Metas e Resultados - Primário e Nominal e Divida (ar: 4º 5 2º. Inciso | da LC 101/00), R — Quadro ll — Metas Anuais ce Receitas, Despesas, Resultado Primário. Resultado Nominal e Montante da Divida Comparativo com as Fixades nos Exercícios Anteriores (art 4º 85 1º e 2º da LC 101/00), HE — Quadro Il — Metas Aruais de Receitas, Despesas, Resultado Primário. Resultado Nominal e Montante da Dívida, Comparaiivo com as Fixadas nos Exercícios Anteriores (art 4º 55 1º e 2º da LC 101700); TV — Quadro IV - Evolução do Patrimônio Liquido (art 4º, S 2º, Inciso Receitas, Despesas, Resultados da LC 104/00) V-— Quadro V - Origem e Aplicação dos Recursos de Alenação de Ativos iart 4º, 5 2º. Inciso IN da LC 101/00), Yi Quadro Vi - Renúncia de Receita (art 4º, S 2º. V da LC 101/00, Vil — Quadro Vil - Expansão das Despesas Obrigatórias ce Duração Continuada (art 4º. $ 2º, Inciso V da LC 101/00) Vi - Quadro Vill - Receitas e Despesas Previdanciárias do RPPS (art 4º. 82º. Inciso IV, alinea “a” da LC 101/09); IX — Quadro IX - Riscos Fiscais (an 4º, $ 3º cic art 5º, fil, ambos da LC 101/00) X— Quadro X - Obras em Andamento (art. 45º da LC 101/00). An F- inondiaa so cmotas ortotzaçãs pera a edeneicio de dTCA aLlei Ee ie obs air outras metas. acrescidas ao orçamento por € Especiais, desde que façam parte do plano Plurianual comespondente ao período de 2022/2025. Ant. 4º - À Lei Orçamentária não s à recursos para início de novos projetos se não estiverem adequadamente atendidos ou em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público $ 1º -A Regra constante da caput deste artigo aplica-se no âmbito de cada fonte de recursos, conforme vinculações legalmente estabelecidas, S 2º - Entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja realização física esteja conforme o cronograma físico financeiro pactuado e em vigência An. 5º - São prioridades da Administração Pública Municipal para o exercicio de 2022 o cumprimento de ações estratégicas nas áreas de a) Educação: b) Saúde e Saneamento: c) Infra-Estrutura Urbana Básica; d) Modenização Administrativa Funcional, e) Política de acordo a vigente: f) Promoção e Assistência Social, q) Meio Ambiente e Turismo. Art. 6º - O Orçamento do Município consignará, obrigatoriamente. recursos para atender as despesas de: a, Eageinto do serviço da divida. b) Pagamento da e seus encargos; €) Duodécimos destinados ao Poder Legisiativo; d) Cobertura de precatórios judiciais: e) Manutenção das atividades do município e saus fundos, Aplicação na e Desanvolvimento do Ensino Básico; 9) Aplicação nas Ações e Serviços de Saúde, Ast. 7º - O Poder Executivo Municipal, tendo em vista a capacidade financeira do município, poderá fazer a saleção de prioridade dentre as relacionadas no Anexo | Único - Não poderão ser fixados novos projetos sem que a A Ta exceto aqueles financiados com recursos de outras esferas de governo. Ant e- à Lol Orçamentária deverá aprocantar aquibio entra Racstas normas de direito financeiro, especialmente os em observância às e Se do atos 165 dá Constiição Federal Parágrafo Único — Conforme previsto no art. 166. $ 8º da Constituição Federal, será admitido o dessquilbrio entre receitas e despesas desde que as previsões de receitas excedam as fixações de cespesas e atendam exclusivamente às atribuições legais dos fundos previdenciários cujo principal é a captação e aplicação dos recursos financeiros para garantir o pagamento dos baneficios previdenciários. considerando einda: | — que as despesas ce custeio dos fundos previdenciários não excedam a dois pontos percentuais do valor total ca remuneração dos servidores dos entes contribuidores conforme determinação da Portaria MPAS nº. 4952, art 17, Vil. 53º. 11 — que os recursos dos fundos devem ser nes pagamentos de benefícios previdencários conforme determinado Portaria MPAS nº. 4992; icados exclusivamente inciso Ni do art 2º da Hi — que os ingressos mensais de receitas são consideraveimente maiores que a execução das despesas legais e obrigadionais do fundo de previdência. Art. 9º - Até tinta dias após a publicação da Lei orçamentária do exercício de 2022. o Executivo estabelecerá. por Decreto, o Cronograma mensai de desembeiso, de modo a compatibilizar a realização de despesas ao efetivo ingresso das receitas municipais. mento S £+O monograma que tata est atigo dará prioridade ao despesas ário e de despesas obrigatórias do Município em reiação às de caráter respoitará todas as vinculações constitucionais 6 legais existentes $ 2 - No caso de órgãos da administração indireta, os cronogramas serão definidos individualmente, respetando-se sempre a programação das transferências intragovernamentais eventualmente previstas na lei orçamentária. Art. 10 - Na hipótese de ser constatada após o encerramento de um bimestre, fustração na arrecadação de receitas, mediante atos próprios, os Poderes Executivo e Legislativo determinarão limitação de empenhos e movimentação financeira no montante necessário à preservação do resultado estabelecido. 8 1º - Ao deteminarem é limitação de empenhos e movimentação financeira, os chefes dos poderes executivo e legislativo adotarão critéros que produza o menor impacto possivel nas ações de caráter social, particularmente a educação. saúde o Assistência Social $ 2º - Não se admitrã a limitação de financeira nas despesas vinculadas, caso a frustração na arreca: respectivas receitas os € movimentação jo esteja ocorrendo nas S 3º - Não serão objetos de limitação de empanhes e movimentação financeira as despesas que constituem obrigações legais do município 30 de Junho de 2021 + Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.750 Parágrafo Único — Atendendo ao disposto no artigo 4º da Lei Comple- mentar 101/2000, integram esta Lei os seguintes anexos: Í | | ! JOÃO CLEITON ARAUJO DE MEDEIROS | — Quadro | — Metas e Resultados - Receitas, Despesas, Resultados Pri- Prefeito Municipal i * mário e Nominal e Dívida (art. 4º 8 2º, Inciso | da LC 101/00); ADMINISTRAÇÃO | — Quadro |l — Metas Anuais de Receitas, Despesas, Resultado Primário, ERRATA DE PUBLICAÇÃO PORTARIA N. 347/2021, DE 28 DE JUNHO Resultado Nominal e Montante da Dívida Comparativo com as Fixadas nos DE 2021. | Exercícios Anteriores (art. 4º 88 1º e 2º da LC 101/00); | ERRATA DE PUBLICAÇÃO | Ill — Quadro Ill - Metas Anuais de Receitas, Despesas, Resultado Primá- | rio, Resultado Nominal e Montante da Dívida, Comparativo com as Fixa- bi nº. 3.759, do Diário Oficial dos Municípios no dia 29 de junho de das nos Exercícios Anteriores (art. 4º 88 1º e 2º da LC 101/00); ) V — Quadro IV - à imônio Líquido (art. 4º, 8 2º, Inciso Il ONDE SE LÊ: PORTARIA N. 357LEIA-SE: PORTARIA N. 347, passando | 7 Quadro IV - Evolução do Patrimônio Liquido (art. 4º, $ 2º, Inciso Ill da 5 j | LC 101/00); a vigorar com a seguinte redação. Es as ji E 4 PORTARIA N. 347/2021, DE 28 DE JUNHO DE 2021. V— Quadro V - Origem e Aplicação dos Recursos de Alienação de Ativos ê art. 4º, 8 2º, Inciso Ill da LC 101/00); “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA gs a o: er 4 PUBLICA MUNICIPAL, OCUPANTE DE CARGO EFETIVO." VI — Quadro VI — Renúncia de Receita (art. 4º, 8 2º, V da LC 101/00); JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de Can brava do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legai RESOLVE: VII — Quadro Vil - Expansão das Despesas Obrigatórias de Duração Con- : tinuada (art. 4º, 8 2º, Inciso V da LC 101/00); VIII — Quadro VIII - Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS (art. 4º, 8 2º, Inciso IV, alínea “a” da LC 101/00); Art. 1º. Conceder LICENÇA PRÊMIO pelo período de 90 (noventa) dias ] ai IX — Quadro IX - R Fi rt. 4º, 8 3º clc art. 5º, Ill, L ininterruptos a Servidora Pública Municipal, Sra. IVANILDES RIBEIRO DE | (57 o fo:DX = fiseos Fiscal (arts Sir8 Sejm ambos -daiL (e SOUZA, matrícula n.302, ocupante do cargo de TAE —Tec. Gestão Escola, | e lotada na Escola Municipal Canaã. | X- Quadro X - Obras em Andamento (art. 45º da LC 101/00); | Art. 3º - Atendidas as metas priorizadas para o exercício de 2021, a Lei PERÍODO AQUISITIVO DE LICENÇA PRÊMIO) | E 4 £ 4/02/2013 a 23/02/2018 Ng | Orçamentária poderá contemplar o atendimento de outras metas, acresci- (PERÍODO DO GOZO DE LICENÇA PRÊMIO : das ao orçamento por Créditos Especiais, desde que façam parte do plano [01/07/2021 Á 30/09/2021 Plurianual correspondente ao período de 2022/2025. i Art. 4º - A Lei Orçamentária não consignará recursos para início de novos projetos se não estiverem adequadamente atendidos ou em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público. Art. 2º.Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se . $1º-A Regra constante do caput deste artigo aplica-se no âmbito de cada Registre-se. | fonte de recursos, conforme vinculações legalmente estabelecidas. Cumpra-se. S 2º - Entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja realiza- ção física esteja conforme o cronograma físico financeiro pactuado e em vigência. Canabrava do Norte - MT, em 28 de junho de 2021 | Art. 5º - São prioridades da Administração Pública Municipal para o exer- cício de 2022 o cumprimento de ações estratégicas nas áreas de: JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS Prefeito Municipal a) Educação; PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA b) Saúde e Saneamento; LEI MUNICIPAL Nº 1.572 DE 23 DE JUNHO DE 2021 | 0) Infra-Estrutura Urbana Básica; d) Modernização Administrativa Funcional; Lei Municipal nº 1.572 de 23 de junho de 2021 (Projeto de Lei nº030/2021 de autoria do Executivo). £) Bolhica Selerial dejacondo:a vigente; “Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Or- 1/9) Promoção o Assisfância Social; camentária Anual de 2022 e dá outras providências. ” | 9) Meio Ambiente e Turismo. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado | Art. 6º — O Orçamento do Município consignará, obrigatoriamente, recur- de Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas em lei: i sos para atender as despesas de: Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono | a) Pagamento do serviço da dívida, a seguinte Lei: Art. 1º - Nos termos da Constituição Federal, Art. 165 Parágrafo 2º, esta Lei estabelece as Diretrizes Orçamentárias do Município para o exercício : pera de 2022 e orienta a elaboração da respectiva Lei Orçamentária Anual, dis- | d)Coberitrai de precatórios judicisis, põe sobre as alterações na Legislação Tributária e atende as determina- ções impostas Lei Complementar n.º101 de 04 de Maio de 2000. | b) Pagamento de pessoal e seus encargos; c) Duodécimos destinados ao Poder Legislativo; | e) Manutenção das atividades do município e seus fundos; | f) Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico; Art. 2º - As metas e prioridades do Município para o exercicio de 2021 se- rão estabelecidas no Anexo | desta Lei. | 9) Aplicação nas Ações e Serviços de Saúde; diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 92 Assinado Digitalmente 30 de Junho de 2021 + Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.760 Art. 7º — O Poder Executivo Municipal, tendo em vista a capacidade finan- | ceira do município, poderá fazer a seleção de prioridade dentre as relacio- nadas no Anexo |, integrante desta lei. Parágrafo Único — Não poderão ser fixados novos projetos sem que se- | jam definidas as fontes de recursos, exceto aqueles financiados com re- . cursos de outras esferas de governo. Art. 8º - A Lei Orçamentária deverá apresentar equilíbrio entre Receitas e | Despesas, e em observância às demais normas de direito financeiro, es- | pecialmente os parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º do artigo 165 da Constituição Fe- deral. Parágrafo Único — Conforme previsto no art. 166, $ 8º da Constituição Fe- deral, será admitido o desequilíbrio entre receitas e despesas desde que as previsões de receitas excedam as fixações de despesas e atendam ex- clusivamente às atribuições legais dos fundos previdenciários cujo objetivo principal é a captação e aplicação dos recursos financeiros para garantir o pagamento dos benefícios previdenciários, considerando ainda: |- que as despesas de custeio dos fundos previdenciários não excedam a dois pontos percentuais do valor total da remuneração dos servidores dos entes contribuidores conforme determinação da Portaria MPAS nº. 4992, art. 17, VIII, 8 3º; Il — que os recursos dos fundos devem ser aplicados exclusivamente nos pagamentos de benefícios previdenciários conforme determinado pelo in- ciso Ill do art. 2º da Portaria MPAS nº. 4992; Hll — que os ingressos mensais de receitas são consideravelmente maiores que a execução das despesas legais e obrigacionais do fundo de previ- dência. Art. 9º - Até trinta dias após a publicação da Lei orçamentária do exercício de 2022, o Executivo estabelecerá, por Decreto, o Cronograma mensal de desembolso, de modo a compatibilizar a realização de despesas ao efe: vo ingresso das receitas municipais. 8 1º - O cronograma que trata este artigo dará prioridade ao pagamento | de despesas obrigatórias do Município em relação às despesas de caráter : discricionário e respeitará todas as vinculações constitucionais e legais existentes. S 2º - No caso de órgãos da administração indireta, os cronogramas serão definidos individualmente, respeitando-se sempre a programação das transferências intragovernamentais eventualmente previstas na lei or- çamentária. Art. 10 - Na hipótese de ser constatada após o encerramento de um bi- mestre, frustração na arrecadação de receitas, mediante atos próprios, os Poderes Executivo e Legislativo determinarão limitação de empenhos e movimentação financeira no montante necessário à preservação do resul- tado estabelecido. $ 1º - Ao determinarem à limitação de empenhos e movimentação finan- ; ceira, os chefes dos poderes executivo e legislativo adotarão critérios que produza o menor impacto possível nas ações de caráter social, particular- mente a educação, saúde e Assistência Social. $ 2º - Não se admitirá a limitação de empenhos e movimentação financeira nas despesas vinculadas, caso a frustração na arrecadação esteja ocor- rendo nas respectivas receitas. $ 3º - Não serão objetos de limitação de empenhos e movimentação finan- ceira as despesas que constituem obrigações legais do município. $ 4º - A limitação de empenho e movimentação financeira também será adotado na hipótese de ser necessária a redução de eventual excesso da | divida em relação aos limites legais obedecendo ao que dispõem o artigo | 31 da Lei Complementar 101. Art. 11 - A limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o artigo anterior poderá ser suspensa, no todo ou em parte caso a situação de frustração de receita se reverta no bimestre seguinte. | i Í i ] 93 diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br Art. 12 — Todo projeto de Lei enviado pelo Executivo, versando sobre a concessão de anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão | de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de ! base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contri- | buições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, | além de atender ao disposto no art. 14 da Lei Complementar 101, de 4 de | maio de 2000, deve ser instruído com demonstrativo de que não prejudica- rá o cumprimento de obrigações constitucionais, legais e judiciais a cargo * do município e que não afetará as ações de caráter social, particularmen- te, a Educação, Saúde e Assistência Social. Art. 13 — Para fins do disposto no Parágrafo 3º do artigo 16 da Lei Com- plementar nº 101, e o disposto no Artigo 75, inciso |, alínea “a” e inciso II, i alínea “b” da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 14.133.21 de | 14 de abril de 2021, considera-se irrelevante as despesas realizadas até o valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) no caso de aquisições de bens e prestações de serviços, e de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), no caso de realização de obras públicas ou serviços de engenharia. Art. 14 — Para fins do disposto da alínea “e”, inciso | do artigo 4º da Lei Complementar n.º 101, o Executivo instituirá um Conselho para efetuar o controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados pelo orçamento municipal. $ 1º - O Conselho levantará os custos e avaliará os resultados valendo-se dos seguintes critérios: — O levantamento de custos será feito por consulta de preços praticados no mercado mesmo quando referirem-se a execução de obras, serviços ou aquisições que excedam aos valores de dispensa de licitação conforme previsto no art. 43, IV da Lei Federal 8.666/93. !l — Quando os valores das obras, serviços ou aquisições ultrapassarem os valores de dispensa de licitação, estas se realizarão mediante formali- zação de processos licitatórios regidos pela Lei Federal 8.666/93 e altera- | ções posteriores. ! Ill — Os resultados serão avaliados levando-se em conta o cumprimento | das metas pretendidas, da satisfação social e da comunidade beneficiada, a execução dentro do prazo previsto e a estrita observância dos princípios da economicidade, eficácia e transparência. IV — Que a execução das obras, serviços ou aquisições venham atender solicitações comunitárias ou necessidades sociais. 8 2º - O Conselho que trata este artigo será nomeado por Decreto a ser baixado pelo Prefeito Municipal devendo seus membros representarem: | — 01 — Engenheiro ou Técnico representando a Secretaria de Obras, quando tratar-se de obras ou serviços de engenharia; H — 01 — Representante do Setor de Compras e Licitações do Municipio; HI — 01 — Representante da Comunidade a ser beneficiada; 1 IV— 01 — Representante do Conselho Municipal de Saúde, quando tratar- se de recursos da saúde; V— 01 — Representante da Associação de Pais, Alunos e Professores do Município, quando tratar-se de recursos da educação. $ 3º - Os relatórios e demonstrativos produzidos pelo Conselho serão ob- jetos de ampla divulgação, para conhecimento dos cidadãos e instituições organizadas da sociedade. Art. 15 — Na realização de programa de competência do Município, adotar- se-á a estratégia de transferir recursos a instituições públicas e privadas * sem fins lucrativos desde que autorizado em Lei Municipal e seja firmado | convênios, ajustes e outros congêneres, pelo qual fique claramente defini- | dos os deveres de cada parte, forma e prazos para prestação de contas. $ 1º - No caso de transferência a pessoas, exigir-se-á, igualmente, autori- zação em lei especifica que tenha por finalidade a regulamentação de pro- Assinado Digitalmente 30 de Junho de 2021 + Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XVI | Nº 3.760 grama pelo qual essa transferência será efetuada, ainda que por meio de | $ 1º - Ocorrendo a necessidade de serem atendidos passivos contingentes concessão de crédito. $2º- A regra de que trata o caput deste artigo aplica-se às transferências | | put, na forma do artigo 42 da Lei 4320/64. a instituições públicas vinculadas à União, ao Estado ou outro município. $ 3º - As transferências intragovernamentais entre órgãos dotados de per- sonalidade jurídica própria, assim como os fundos especiais, que compõe tivas leis instituidoras ou leis específicas. Art. 16 — Fica o Executivo autorizado a arcar com as despesas, de res- | ponsabilidade de outras esferas do Poder Público, desde que firmados os | respectivos convênios, termos de acordo, ajuste ou congêneres e venham oferecer benefícios à população do município desde que existam recursos orçamentários disponíveis: |- EMPAER; Il — Policias Civil e Militar; WI — INDEA; IV— SEMA; V-— Tribunal Regional Eleitoral; VI — Exatoria Estadual; VIL— IBAMA; VII — DETRAN; IX- APAE; X-IFMT; XI- EPAC,; XII — CTG — Pioneiros do Centro Oeste; XIII — Fundação Pró Memória; XIV — UAB; VX— ADAC,; XVI — SEDUC; XVII - CONSEG; XVIII — Escoteiros. Art. 17 — O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de qual- quer das medidas relacionadas no Art. 169, S 1º, da Constituição Federal, poderá ser realizado mediante lei especifica, desde que obedecidos os li- mites previstos nos arts. 20 e 22, $ único da Lei Complementar n.º 101, e cumpridas as exigências previstas nos art. 16 e 17 do referido diploma | legal. $ 1º - No caso do Poder Legislativo, deverão ser obedecidos, adicional mente, limites fixados nos arts. 29 e 29-A da Constituição Federal. 8 2º - Os aumentos de que trata este artigo somente poderão ocorrer se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes. $3º- A Revisão Geral Anual — RGA, deverá atender ao IPCA/IBGE, dos últimos 12 meses para correção dos vencimentos dos servidores. Art. 18 — Na hipótese de ser atingido o limite prudencial de que trata o art. 22 da Lei Complementar nº. 101, a manutenção de horas extras somente | poderá ocorrer nos casos de calamidade pública, na execução de progra- mas emergências de saúde pública ou em situações de extrema gravida- de, devidamente reconhecida por decreto do chefe do executivo. Art. 19 — Fica constituído uma Reserva de Contingência a ser incluída na | Lei Orçamentária, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais, equivalente a, no máximo 1,00% (Um ponto por cen- to) da receita corrente líquida. diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br | Í | | | | | ! | ! | | ou outros riscos eventos fiscais imprevistos, o executivo providenciará a abertura de créditos adicionais suplementares à conta de reserva do ca- $ 2º - Na hipótese de não vir a ser utilizada, no todo ou em parte, a reserva de que trata o caput deste artigo, poderão os recursos remanescentes se- a lei orçamentária, ficam condicionadas às normas constantes das respec- | fem utilizados para abertura de crédito adicionais autorizados na forma do | artigo 42 da Lei 4320/64. Art. 20 — A Mesa da Câmara Municipal elaborará sua proposta orçamen- tária para o exercício de 2022 e a remeterá ao Executivo até 60 (sessenta) dias antes do prazo previsto para remessa do projeto de lei orçamentária àquele Poder. Parágrafo Único — O Executivo encaminhará ao Legislativo, até 30 (trinta) dias antes do prazo previsto para remessa do projeto de Lei Orçamentária, * os estudos e estimativas das receitas para o exercício de 2021, inclusive da receita corrente liquida, acompanhados das respectivas memórias de cálculo conforme previsto no & 3º do art. 12 da LC 101/2000. Art.21 As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão apro- vadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que metade desse percentual será destinada a ações e serviços pú- blicos de saúde, conforme Artigo 180 —A da Lei Orgânica e parágrafos 1.º as. Art. 22 — Até 30/11/2021, o executivo poderá encaminhar ao legislativo o projeto de lei estabelecendo as seguintes alterações na legislação tributá- ria do município: a) Revisão da planta genérica de valores, de forma a atualizar o valor ve- nal dos imóveis e para cobrança do IPTU; b) Atualização das alíquotas do ISSQN; c) Atualização das taxas municipais; d) Contribuição de Melhorias; | e) Outras receitas de competência Municipal. Art. 23 — Na ocasião da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária o Po- der Executivo poderá fazer a revisão das metas financeiras discriminadas no Anexo | desta Lei, adequando-as com as previsões de receitas justifi- cadas pela Memória de Cálculo. Parágrafo Único — A proposta orçamentária deverá ser elaborada em ob- servância ao art. 12 da L.C. nº. 101 e arts. 22 a 26 da Lei Federal 4.320/ 64. Art. 24 — Não sendo encaminhado ao Poder Executivo o autografo da Lei Orçamentária até o início do exercício de 2022, ficam os Poderes autoriza- dos a realizarem a proposta orçamentária até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 (um doze avos) a cada mês. Art. 25 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana em 23 de junho de 2021. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.571 DE 23 DE JUNHO DE 2021 Lei Municipal nº 1.571 de 23 de junho de 2021 (Projeto de Lei nº031/2021 de autoria do Executivo). “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Canarana — MT pa- ra o Quadriênio 2022/2025. ” Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições conferidas em Lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei. Assinado Digitalmente os'ec6'G 00'0g€'s 00'000'5 00'00'00 00004000 00 00 UU UU UU VM & & 00'809'b 00'008'Zh 00'000'0% 00:00'00 00001000 00'00'00'00'00'+6'1'€ ONHILNI 3TONLNOO 00'LLW'6bZ 00'00/'pzz 00'000'01Z 00:00'00 00001000 00'00'00'00'00'06''€ c000'vzi'vO V 0a SOVHVONI 3 1VOSSAd 'OYÔNILNNVIN - 200% ZH 0S'g98'z0€ o0'0S8'22Z 00'000'99Z INN-ONHILNI 3TONLNOO 34 TVdIDINNIN 3AVOINN - 2070 :SpepiUN OZ '6LOPLL 00'0Z2'Z0L 00'000'96 00'00'00 00001000 00'00'00'00'00"L6'L'€ “VININVNHIAOO Oy 1SI9 00'09S'L82'L 00'000'S09'L 00'000'008" 1 00:00'00 00001000 00:00'00'00'00'06'L'€ | €O00'TZLPO v“9aS avo SODUVONA 3 1VOSSAd NOD SVSIASAA - 900% LI 1VINIINVNHIAOO OVISID 00'080'S24 00'000'82y 00'000'00% 00:00'00 00001000 00'00'00'00'00'06'E'€ | £000'TZHPO v “DAS “AVO WAV SIQVAIALLV SVA OVÔNILNNVIA - 50077 Ob 00'9L0'56 00'009'58 00'000'08 00"00'00 00001000 00:0000'00'00'06'€'E E000TZHO v OALNDAXA OA SIAVAIONENA NOD SVSIASIA - bOOT 6 “WANIIANVNHIAOO 00'9L0'S6 00'009'98 00'000'08 000000 0000L000 00'00/00'00'00'06'4'y | EO00TZLPO d OV1SaO AQ “DAS fd OINOJEA 3 OVÔISINOV - 500" 8 WWLNINVNHIAOO OVISIO DIS o0'psL'Ez 00'004'LZ 00'000'0Z 00:00'00 0000L000 00'00'00'00'0006'4 + | €ODOTENVO d “aVO INHIA SIVRIILVIN 3 “dINDI JA OVÔISINDV - 4001 2 oz'sep ves'z 00'0zE'sze'z 00'000'92'Z AVINIINVNHIAOO OVISAO 3O VIIVIIHOAS VOA JLANIAVO - LOTO :opeptun 0/'867'288'% 00'02/L09T 00'000'L€W'Z “VINIWNVNHIAOO OVISO 3O VRIVIZHOAS - 0070 :ogBIg OALVISIDIT 00'000"L 00'000'S1 00'000"4 00:00'00 00001000 00'00'00'00'0006'€'E 4000'L£O'LO v ON OdNaNA OSENINOO 30 OVÔVZNVAR - E00Z 9 00'000'582'L 00'000'59S"| 00'000'99€" | 00:00'00 00001000 00'00'00'00'00'06'€'€ 00'000'06 00'000'S0L 00'000'06 00'00'00 00001000 00'00'00'00'00'05'€'€ 00'000'00€ 00'000'08Z 00'000'05Z 00'00'00 00001000 00'00'00'00'00'16''€ OALLVISIOIT 00'000'024'Z 00'000'04Z'Z 00'006'€0Z'Z 00:00:00 00001000 00'00'00'00'00'06'!'€ 1000'L€0'LO v 0a SODHVONA 3 1VOSSAA 'OYÔNILNNVIN - 200% S OALVISIDIT 00 00'000'59 00'000'98 00'000'08 00:00'00 00004000 00'00'00'00'00'06'€'€ 1000'40'L0 v — aavaiDngnd NO9 SVSIdSIA SVA OYÔNILNNVI - L00Z +» S3LNINVWSaId 00'000'SyL 00'000'0€L 00'000'0Z4 00'00'00 00001000 00:00'00'00'00'06''+ | 1000",€0'LO d SIVISILVIN 3 SOLNIWVAINDI JA OVÍISINOY - €00'1 € 00'000'1 00'000'00L 00'00L 00:00'00 00001000 00'00'00'00'00'06''+ | 4000'LE0'LO d ONIVISIOIT O VEV A ONDA JA OyÓISINOV - 200"! 2 , OALLVISIOSIT 00'000"L 00'000"00Z 00'000'009 00'00'00 00001000 00'00'00'00'00'06'4'y | L000'LEO'LO d OQ OlAZtd OA VINHO LIA 3 OVÔVNTAINV = L00'4 | 00'000'808'y 00'000'L22'y 00'000'009'y TVdIDINNIA VEVINVO - LO'LO :Spepiur 00'000'808"y 00'000'L22'y 00'000'009' TWdiDINNIA VEVINVO - 0040 :OBBIÇ EB'zOL L69'6ZL LEVES LTS OL 1'968'01Z'60L VNVEVNVO 30 IVdIDINNIA VEN LIZAIAA - | :Opepnuz vzoz ogdaloia | ezoz opdaloa | zzoz 001 — |pescondy — Josinoan fessássa euoo H6owauna [18901 od | (Nn)ompod | ogóy VZozIvoIz1 :eeg 1y| cube EA q VNVEIVNVO 3 VIDINHA VENLIZARA - | = OPEPAUA (9) LZOZICO/LI US ogdeIoNy opóejo sepefaueld - sesedsaq ap ogdejs? 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18072 64 souaIva 00'S8€'69 00'009'€S 00'000'05 00/0000 00001000 00'00'00'00'00'06'r' + | 6Z00TIBLZ 1 d SON VIaHV 30 SVHAVND JA OVÔNHLSNOO - Z90'1 PL 00'995'928"1 00'009'069'L 00'000'088"1 WaZvT a ILHOdSA JA OLNIINVLHVAAA - ZO'0L :opeptuí 00'226'Z08'Z 00'002'575'Z 00'000'09€'Z Wazv7 3 SILHOdSA JQNLNIANF 2A IVAIDINNA VRIVITHDAS - 00'0L :ogBx EB'ZOL LO9'6ZL LIVES LTS OLL LH'968'0LZ'60L VNVSVNVO JA IVAIDINNIA VENLIIAIA - | copepnu: vzoz opdoloJa ezoz opdaloJa L zzoz 00 [psseondy osinoey Tessassa ejuoo borg una [18907 ou] (Nn)onpod / ogóy|uoud Lzoz/voIZ| “BIC 4WLy eubea VINVEVINVO 30 TVEIDINNIA VENLITADA = | = OPRPIUI (O) LZOUROILy WD Opdesany opõe sepefoueld - sesadsa ap ogóejo ZZ0Z SVIHVININVÔRO SIZIALIAIA JA IE VNVAVNVO Ja TVdiSINNIA vantiadas epeJuoous oeu eoIpunç ezsine cce tre CC CU (4 Natureza Jurídica não encontrada PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2022 Receita por Categoria Econômica (conforme Anexo 2 da Lei nº 4.320/64) Seleção: Alteração em 17/03/2021 (C): Entidade = 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA Página: 1/7 Data: 12/04/2021 Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS 1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 1.1.0.0.00.0.0.00.00.00 1.1.1.0.00.0.0.00.00.00 Receitas Correntes Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria Impostos Desdobramento 23.382.977,53 21.590.627,53 1.1.1.3.00.0.0.00.00.00 Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 3.964.092,74 1.1.1.3.03.0.0.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 3.964.092,74 1.1.1.3.03.1.0.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 3.932.592,74 1.1.1.3.03.1.1.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Princ 3.932.592,74 1.1.1.3.03.1.1.01.00.00 IRRF S/ Rend. do Trab. - Principal - Ativos/Inativos do Poc 3.346.612,71 1.4.1.3.03.1.1.02.00.00 IRRF sobre Rendimentos do Trabalho - Principal - Ativos/ 164.876,46 1.1.1.3.03.1.1.03.00.00 IRRF sobre Rendimentos do Trabalho - Principal - Inativo: 421.103,57 1.1.1.3.03.4.0.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retidó na Fonte - Outros Rendimer 31.500,00 1.1.1.3.03.4.1.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendime 31.500,00 + 3.03.4.1.01.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendim 31.500,00 1...1.8.00.0.0.00.00.00 IMPOSTOS ESPECÍFICOS DE ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS 17.626.534,79 1.1.1.8.01.0.0.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO PARA ESTADOS, DF E 9.160.916,07 1.1.1.8.01.1.0.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 4.638.041,07 1.1.1.8.01.1.1.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana -F 3.735.041,07 1.1.1.8.01.1.2.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - À 21.000,00 1.1.1.8.01.1.3.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - L 735.000,00 1.1.1.8.01.1.4.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - L 147.000,00 1.1.1.8.01.4.0.00.00.00 , IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DE BEN 4.522.875,00 1.1.1.8.01.4.1.00.00.00 Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e 4.515.000,00 1.1.1.8.01.4.2.00.00.00 Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis € 5.250,00 1 Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e 2.625,00 1 Impostos sobre a Produção, circulação de Mercadorias e Sen 8.465.618,72 1 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 8.460.368,72 1.1.1.8.02.3.1.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Principal 8.269.214,11 .1.1,8,02.3.1.01.00.00 ISS - Arrecadação Própria - Principal 5.831.071,05 1.1.1.8.02.3.1.02.00.00 ISS - Arrecadação Simples Nacional - Principal 2.438.143,06 1.1.1.8.02.3.2.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multas e Jt 52.500,00 1,1.1.8.02.3.2.01.00.00 ISS - Arrecadação Própria - Multas e Juros 52.500,00 1.1.1.8.02.3.3.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Divida Ativ. 115.500,00 18.02.3.3.01.00.00 ISS - Arrecadação Própria - Divida Ativa 115.500,00 1.1.1.8.02.3.4.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Divida Ativ. 23.154,61 1.1.1.8.02.3.4,.02.00.00 ISS - Arrecadação Simples Nacional - Divida Ativa - Multa 23.154,61 1.1.1.8.02.4.0.00.00.00 Adicional ISS - Fundo Municipal de Combate à Pobreza 5.250,00 1.1.1.8.02.4.1.00.00.00 Adicional ISS - Fundo Municipal de Combate à Pobreza - Pi 5.250,00 1.1.2.0.00.0.0.00.00.00 Taxas 1.586.550,00 1.1.2.1.00.0.0.00.00.00 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 1.470.000,00 1.1.2.1.01.0.0.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 1.417.500,00 1.1.2.1.01.1.0.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 1.417.500,00 1.1.2.1.01.1.1.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 1.344.000,00 1.1.2.1.01.1.1.01.00.00 Taxa Licença Execução de Obras 52.500,00 1.1.2.1.01.1.1.02.00.00 Tx de Fomnec. Estab. Comercial/Indus/Prest. Serviço 1.260.000,00 1.1.2.1.01.1.1.03.00.00 Tx Licença Realização de Eventos 21.000,00 1.1.2.1.01.1.1.04,00.00 Tx Licença para Ambulantes 10.500,00 1.1,2.1.01.1.2.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multas e Juros 5.250,00 1.1.2.1.01.1.3.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Divida Ativa 52.500,00 1.1.2.1.01.1.4.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Divida Ativa - 15.750,00 1.1.2.1.04.0.0.00.00.00 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental 52.500,00 1.1.2.1.04.1.0.00.00.00 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental 52.500,00 1.1.4.1.04.1.1.00.00.00 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 42.000,00 1.1.2.1.04.1.2.00.00.00 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Multas e Juros 5.250,00 1.1.2.1.04.1.3.00.00.00 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Dívida Ativa 2.625,00 1.1.2.1.04.1.4.00.00.00 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Dívida Ativa - 2.625,00 1.1.2.2.00.0.0.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços 97.650,00 1.1.2.2.01.0.0.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços 97.650,00 1.1.2.2.01.1.0.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços 97.650,00 Categoria Econômica 113.617.565,95 Natureza Jurídica não encontrada PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2022 Receita por Categoria Econômica (conforme Anexo 2 da Lei nº 4.320/64) Seleção: Alteração em 47/03/2021 (C), Entidade = 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA Especificação Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA Página: 2/7 Data: 12/04/2021 En Ca i Código Desdobramento E di = RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS º 1.1.2.2.01.1.1.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços - Principal 94.500,00 1.4 2.207 1.1.01.00.00 Tx Serviços de Emissão de Certidão 5.250,00 - 1.1.2.2.01.1.1.02.00.00 Tx Serviços de Emissão de 2º Via de Docs Diversos 5.250,00 0142201141 .03.00.00 Tx Serviços Emissão de Habite-se 5.250,00 1.1.2.2.01.1.1.04.00.00 Tx Serviços Diversos com Máquinas e Equipamentos 5.250,00 — 11.2.2.01.1.1.05.00.00 Outras Taxas de Prestação de Serviços 73.500,00 a 1.2.2.01.1.2.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas e Juros 1.050,00 1.1.2.2.01.1.3.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços - Divida Ativa 1.050,00 — 141.2.2.01.1.4.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços - Divida Ativa - Multas e 1.050,00 — 1.1.2.8.00.0.0.00.00.00 Taxas - Específicas de Estados, DF e Municípios 18.900,00 1.1.2.8.01.0.0.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 18.900,00 — 11.2.8.01.1.0.00.00.00 Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária 18.900,00 — 1.1.2.8.01.1.1.00.00.00 Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Principal 15.750,00 1.47,01.1.2.00.00.00 TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - M 1.050,00 — 1.1...$.01.1.3.00.00.00 Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Divida Ativa 1.050,00 —— 11.2.8.01.1.4.00.00.00 TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - M 1.050,00 1.1.3.0.00.0.0.00.00.00 Contribuição de Melhoria 205.800,00 — 1.1.3.8.00.0.0.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA - ESPECÍFICAS ESTADOS, L 205.800,00 o | 1.3.8.04.0.0.00.00.00 Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Comple 205.800,00 1.1.3.8.04.1.0.00.00.00 Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Comp! 205.800,00 — 4.1.3.8.04.1.1.00.00.00 Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Com 105.000,00 “— 1,1,3.8.04.1.2.00.00.00 Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Com; 1.050,00 1.1.3.8.04.1.3.00.00.00 Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Com 73.500,00 — 1.1.3.8.04.1.4.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA PAVIMENTAÇÃO E 26.250,00 1.2.0.0.00.0.0.00.00.00 Contribuições 2.317.379,40 1.0. 1.0.00 0.0.00.00.00 Contribuições Sociais 52.500,00 > 4.2.1.0.99.0.0.00.00.00 Outras Contribuições Sociais 52.500,00 — 1.2.1.0.99.1.0.00.00.00 Outras Contribuições Sociais 52.500,00 1.2.1.0.99.1.1.00.00.00 Outras Contribuições Sociais - Principal 52.500,00 7 4.21.0.99.1.1.03.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE TERCEIROS PARA FUNDO MUN.CF - 52.500,00 —— 1.2.4.0.00.0.0.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 2.264.879,40 1.2.4.0.00.1.0.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Públic 2.264.879,40 * 4.2.4.0.00.1.1.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Públi 2.264.879,40 = ES “+ 00.0.0.00.00.00 Receita Patrimonial 50.100,00 1.3...U.00.0.0.00.00.00 Valores Mobiliários 50.100,00 * 1.3.2.1.00.0.0.00.00.00 Juros e Correções Monetárias 50.100,00 — 1.3.2.1.00.1.0.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários 50.100,00 1.3.2.1.00.1.1.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 50.100,00 7 4.3.2.1.00.1.1.01.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE RECURSOS VINC 28.575,00 — 1.3.2.1.00.1.1.01.02.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RE 2.000,00 1.3.2.1.00.1.1.01.02.01 Rem. Dep. Bancários FUNDEB 60% 1.000,00 T 4.3.2.1.00.1.1.01.02.02 Rem. Depósitos Bancários FUNDEB 40% 1.000,00 — 1.3.2.1.00.1.1.01.03.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE REt 3.000,00 1.3.2.1.00.1.1.01.03.01 Rem. Dep. Bancários FNS - Custeio 1.000,00 ? 4.3.2.1.00.1.1.01.03.02 RE. Dep. Bancários FNS - Investimentos 1.000,00 — 1.3.2.1.00.1.1.01.03.03 Rem. Dep. Bancários - Saúde Estadu 1.000,00 1.3.2.1.00.1.1.01.04.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE REt 1.050,00 * 4.3.2.1.00.1.1.01.05.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RE! 2.100,00 — 1.3.21.00.1.1.01.06.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE REt 1.050,00 1.3.2.1.00.1.1.01.09.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RE 1.050,00 4,3.2.1.00.1.1.01.10.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RE( 5.250,00 — 1,3.2.1.00.1.1.01.99.00 REMUNERAÇÃO DE OUTROS DEPÓSITOS BANCÁRIC 13.075,00 1.3.2.1.00.1.1.01.99.01 Rem. Dep. Bancários Vinculados Convênios União 10.500,00 4 3.21.00.1.1.01.99.02 Rem Dep. Bancários Vinculados FETHAB 525,00 — 1.3.2.1.00.1.1.01.99.03 Rem Dep. Bancários Vinculados Convênio Saúde 1.000,00 1.3.2.1.00.1.1.01.99.04 Rem Dep. Bancários Vinculados Convênio Educação 1.050,00 no 1.3.2.1.00.1.1.02.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE RECURSOS NÃO 21.525,00 — 1,8.2.1.00.1.1.02.99.00 Remun. de Outros Depósitos Bancários de Recursos Nê 21.525,00 1,3.21.00.1.1.02.99.01 Remuneração de Outros Depósitos Bancários de Recu 21.000,00 Página: 3/7 Data: 12/04/2021 Natureza Jurídica não encontrada PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2022 Receita por Categoria Econômica (conforme Anexo 2 da Lei nº 4.320/64) Seleção: Aiteração em 17/03/2021 (C); Entidade = 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA Código Especificação Desdobramento stesota Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS 1.3.2.1.00.1.1.02.99.02 Remuneração de Outros Depósitos Bancários de Recu 525,00 1.6.0.0.00.0.0.00.00.00 Receita de Serviços 71.191,28 1.6.1.0.00.0.0.00.00.00 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 71.191,28 1.6.1.0.02.0.0.00.00.00 Inscrição em Concursos e Processos Seletivos 71.191,28 1.6.1.0.02.1.0.00.00.00 Inscrição em Concursos e Processos Seletivos 71.191,28 1.6.1.0.02.1.1.00.00.00 Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Principal 71.191,28 1.7.0.0.00.0.0.00.00.00 1.7.1.0.00.0.0.00.00.00 1.7.1.8.00.0.0.00.00.00 Transferências Correntes Transferências da União e de suas Entidades TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO - ESPECÍFICAS DE ESTADOS 30.661.016,10 1.7.1.8.01.0.0.00.00.00 Participação na Receita da União 20.814.969,59 1.7.1.8.01.2.0.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota | 14.815.217,75 1.7.1.8.01.2.1.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota 14.815.217,75 1.7.1.8.01.3.0.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICIF 731.967,50 1.77 ,01.3.1.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios — 1% C 731.967,50 1.4...8.01.4.0.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% C: 726.500,53 1.7.1.8.01.4.1.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% ( 726.500,53 1.7.1.8.01.5.0.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 4.541.283,81 1.7.1.8.01.5.1.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rura 4.541.283,81 1.7.1.8.02.0.0.00.00.00 Transferência da Compensação Financeira pela Exploração d: 120.241,51 1.7.1.8.02.2.0.00.00.00 Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Minera 4.741,51 1.7.1.8.02.2.1.00.00.00 Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Miner 4.741,51 1.7.1.8.02.6.0.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO - FEF 115.500,00 *+.2.02.5 1.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO - FE 115.500,00 1.7.1.8.03.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE 7.884.000,00 1.7.1.8.03.1.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS - ATENÇÃO PF 3.475.500,00 1.7.1.8.03.1.1.00.00.00 Transferência de Recursos do SUS — Atenção Básica - Prin 3.475.500,00 1.7.1.8.03.1.1.01.00.00 BLOCO DA ATENÇÃO BÁSICA 3.475.500,00 1.7.1.8.03.1.1.01.04.00 Programa Agentes Comunitários-ACS 651.000,00 1.7.1.8.03.1.1.01.05.00 Apoio a Manutenção das Unidades de Saúde 472.500,00 1.7.1.8.03.1.1.01.06.00 Programa de Informatização da APS 157.500,00 1.7.1.8.03.1.1.01.07.00 incentivo Fin. da APS-Per Capta Transição 126.000,00 1.7.1.8.03.1.1.01.08.00 Incentivo para Ações Estratégicas 367.500,00 “ 1,7.1.8.03.1.1.01.09.00 Incentivo Fin. APS Capacitação Ponderada 1.365.000,00 1.7 ,03.1.1.01.10.00 Incentivo Financeiro da APS - Desempenho 336.000,00 1.7.1.8.03.2.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS - ATENÇÃO ES 1.470.000,00 1.7.1.8.03.2.1.00.00.00 Transferência de Recursos do SUS — Atenção de Média e? 1.470.000,00 1.7.1.8.03.2.1.01.00.00 Teto Mun. Média Alta Complexidade Ambulatorial Hospital: 1.470.000,00 1.7.1.8.03.3.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS - VIGILÂNCIA t 603.750,00 1.7.1.8.03.3.1.00.00.00 Transferência de Recursos do SUS -— Vigilância em Saúde - 603.750,00 1.7.1.8.03.3.1.01.00.00 Incentivos Pontuais Ações Serv. Vigilância - IPVS 147.000,00 1.7.1.8.03.3.1.02.00.00 Incentivo Ações Vig. Prev. DST/AIDS/HEPATITE-PVVS 78.750,00 1.7.1.8.03.3.1.03.00.00 Assist. Financeira Complementar ACE Vig. Saúde95% 94.500,00 1.7.1.8.03.3.1.04.00.00 Assist. Fin. Complementar Agentes Combate Endemias 283.500,00 1.7.1.8.03.4.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS - ASSISTÊNCU 241.500,00 1.7.1.8.03.4.1.00.00.00 Transferência de Recursos do SUS — Assistência Farmacêt 241.500,00 1.7.1.8.03.4.1.01.00.00 Programa Assistencia Farmaceutica Básica 115.500,00 1.1.1.8.03.4.1.02.00.00 Prom. Assist. Farmeceutica e Insumos 126.000,00 1.7.1.8.03.9.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS - OUTROS PR! 2.093.250,00 1.7.1.8.03.9.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS - OUTROS PF 2.093.250,00 1.7.1.8.03.9.1.01.00.00 Transf. de Recurso Enfrentamento Emergencial-COVID-1€ 2.093.250,00 1.7.1.8.05.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL 1.253.805,00 1.7.1.8.05.1.0.00.00.00 Transferências do Salário-Educação 798.000,00 1.7.1.8.05.1.1.00.00.00 Transferências do Salário-Educação - Principal 798.000,00 1.7.1.8.05.2.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO 1.680,00 1.7.1.8.05.2.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES At 1.680,00 1.7.1.8.05.3.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO 323.400,00 1.7.1.8.05.3.1.00.00.00 Transferências Diretas do FNDE ref. ao Programa Nacional 323.400,00 1.7.1.8.05.3.1.01.00.00 Transf. Diretas FNDE PNAE-CRECHE 99.750,00 1.7.1.8.05.3.1.02.00.00 Transf. Diretas do FNDE PNAE-INDÍGENA 36.750,00 92.767.567,74 30.661.016,10 Natureza Jurídica não encontrada PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2022 Receita por Categoria Econômica (conforme Anexo 2 da Lei nº 4.320/64) de = 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA Seleção: Alteração em 17/03/2021 (C); Entida: Código Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS 1.7.1.8.05.3.1.03.00.00 1.7.1.8.05.3.1.04.00.00 1.7.1.8.05.3.1.05.00.00 1.7.1.8.05.3.1.06.00.00 1.7.1.8.05.4.0.00.00.00 1.7.1.8.05.4.1.00.00.00 1.7.1.8.05.4.1.01.00.00 1.7.1.8.05.4.1.02.00.00 1.7.1.8.05.4.1.03.00.00 1.7.1.8.05.9.0.00.00.00 1.7.1.8.05.9.1.00.00.00 1.71.8.05.9.1.01.00.00 1.7.1.8.06.0.0.00.00.00 179.06.1.0.00.00.00 4.4.1.8.06.1.1.00.00.00 1.71.8.12.0.0.00.00.00 1.7.1.8.12.1.0.00.00.00 1.7.1.8.12.1.1.00.00.00 1.7.1.8.12.1.1.01.00.00 1.7.4.8.12.1.1.02.00.00 1.7.1.8.121.1.03.00.00 474.8.121.1.04.00.00 1.71.8.121.1.05.00.00 1.7.1.8.99.0.0.00.00.00 1.7.1.8.99.1.0.00.00.00 1.7.1.8.99.1.1.00.00.00 1.7.1.8.99.1.1.01.00.00 1.7.1.8.99.1.1.02.00.00 1.7.2.0.00.0.0.00.00.00 1.7.2.8.00.0.0.00.00.00 1.7.2.8.01.0.0.00.00.00 1.7.2.8.01.1.0.00.00.00 1.7.2.8.01.1.1.00.00.00 14 3,01.2.0.00.00.00 1.1.4.8.01.2.1.00.00.00 1.7.2.8.01.3.0.00.00.00 1.7.2.8.01.3.1.00.00.00 1.7.2.8.01.4.0.00.00.00 1.7.2.8.01.4.1.00.00.00 1.7.2.8.01.5.0.00.00.00 1.7.2.8.01.5.1.00.00.00 1.7.2.8.01.5.1.01.00.00 17.2.8.01.9.0.00.00.00 17.2.8.01.9.1.00.00.00 1.7.2.8.01.9.1.01.00.00 1.7.2.8.02.0.0.00.00.00 1.7.2.8.02.2.0.00.00.00 17.2.8.02.2.1.00.00.00 1.7.2.8.02.2.1.01.00.00 1.7.2.8.03.0.0.00.00.00 1.7.2.8.03.1.0.00.00.00 1.7.2.8.03.1.1.00.00.00 1.7.2.8.03.1.1.01.00.00 1.7.2.8.03.1.1.02.00.00 1.7.2.8.03.1.1.03.00.00 1.7.2.8.03.1.1.04.00.00 1.7.2.8.04.0.0.00.00.00 1.7.2.8.04.1.0.00.00.00 1.7.2.8.04.1.1.00.00.00 Transf. Diretas do FNDE PNAE-EJA Transf. Diretas do FNDE PNAE-PRÉ-ESCOLA Transf. Diretas do FNDE PNAE FUNDAMENTAL Transf. Diretas do FNDE PNAE - Educação Especial TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO Transferências Diretas do FNDE ref. ao Programa Nacional Transf. Diretas do FNDE PNATE-Educação Infantil Transf. Diretas do FNDE PNATE-Ensino Fundamental Transf. Diretas do FNDE PNATE-Ensino Médio OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FUNDO NACIO Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Deser Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Dese TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA DO ICMS - DESONERAÇÃC TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA DO ICMS - DESONERAÇÃ Transferência Financeira do ICMS — Desoneração — L.C. Nº TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONA Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistêr Transf. de Rec. do FNAS PVMC-PSE Transf. de Rec. do FNAS PBFI Transf. de Rec. do FNAS IGD-BF Transf. Rec. FNAS IGD SUAS Transf. Rec. FNAS Canarana Bloco MAC Outras Transferências da União Outras Transferências da União Outras Transferências da União - Principal Outras Transferências da União Aixílio Financeiro Fomento de Esportação - FEX Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entic Transferências dos Estados - Específicas Estados, DF e Munic Participação na Receita dos Estados Cota-Parte do ICMS Cota-Parte do ICMS - Principal Cota-Parte do IPVA Cota-Parte do IPVA - Principal Cota-Parte do IPI - Municípios Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econ Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Eco Outras Participações na Receita dos Estados Outras Participações na Receita dos Estados - Principal COTA-PARTE DO FUNDO DE TRANSPORTE E HABITAÇ Outras Transferências dos Estados Outras Transferências dos Estados - Principal Outras Transferências dos Estados Transferência da Cota-parte da Compensação Financeira (25º Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Minera Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Miner Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Mine TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO ESTADO PARA PROC TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO ESTADO PARA PRC Transferência de Rec. do Estado p/ Programas de Saúde — Transf. Recurso do Estado SES-PSF Transf. Recurso do Estado SES-MAC Transf. Recurso Estado SES-SAÚDE BUCAL Transf. Recurso Estado SES-PAF Transferências de Estados a Consórcios Públicos Transferências de Estados a Consórcios Públicos Transferências de Estados a Consórcios Públicos - Principe Desdobramento 1.050,00 63.000,00 120.750,00 2.100,00 78.225,00 78.225,00 7.875,00 63.000,00 7.350,00 52.500,00 52.500,00 52.500,00 52.500,00 52.500,00 52.500,00 430.500,00 430.500,00 430.500,00 21.000,00 262.500,00 57.750,00 73.500,00 15.750,00 105.000,00 105.000,00 105.000,00 52.500,00 52.500,00 46.530.433,53 44.022.533,53 37.443.845,88 37.443.845,88 3.675.000,00 3.675.000,00 168.000,00 168.000,00 58.187,65 58.187,65 2.625.000,00 2.625.000,00 2.625.000,00 52.500,00 52.500,00 52.500,00 3.150,00 3.150,00 3.150,00 3.150,00 798.500,00 798.500,00 798.500,00 525.000,00 247.250,00 15.750,00 10.500,00 115.500,00 115.500,00 115.500,00 46.530.433,53 Pagina: sr Data: 12/04/2021 Categoria Econômica Página: 5/7 Data: 12/04/2021 - Natureza Jurídica não encontrada — PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2022 Receita por Categoria Econômica (conforme Anexo 2 da Lei nº 4.320/64) Seleção: Alteração em 17/03/2021 (C): Entidade = 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA poda Categoria Econômica Especificação Desdobramento Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA E RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS 1.7.5.0.00.0.0.00.00.00 — 1.7.5.8.00.0.0.00.00.00 1.7.5.8.01.0.0.00.00.00 1.7.5.8.01.1.0.00.00.00 Transferências de Outras Instituições Públicas Transferências de Outras Instituições Públicas - Específicas Es TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUT TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANU — 17.28.041.1.01.00.00 Transferências de Estados a Consórcios Públicos - PAICI 115.500,00 1.7.2.8.07.0.0.00.00.00 Transferências de Estados destinadas à Assistência Social 63.000,00 — 4,7.2.8.07.1.0.00.00.00 Transferências de Estados destinadas à Assistência Social 63.000,00 — 17.2,8.07.1.1.00.00.00 Transferências de Estados destinadas à Assistência Social 63.000,00 1.7.2.8.07.1.1.01.00.00 Transf. de Recurso do Estado Assistência Social-FUPIS 63.000,00 — 1.7.2.8.10.0.0.00.00.00 Transferência de Convênios dos Estados e do Distrito Federal 897.750,00 17284101 .0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO DOS ESTADOS PARA! 52.500,00 1.7.2.8.10.1.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO DOS ESTADOS PAR? 52.500,00 > 1.7.2.8.10.1.1.01.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO DOS ESTADOS PAR 52.500,00 pas 1.7.2.8.10.2.0.00.00.00 Transferências de Convênio dos Estados Destinadas a Progi 792.750,00 1.7.2.8.10.2.1.00.00.00 Transferências de Convênio dos Estados Destinadas a Prot 792.750,00 — 47.2.8.10.2.1.01.00.00 Transferências de Convênios para o Transporte Escolar - | 787.500,00 — 172810.2.1.99.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DESTINA 5.250,00 178.10.9.0.00.00.00 Outras Transferências de Convênio dos Estados 52.500,00 T 4.1 .8.10.9.1.00.00.00 Outras Transferências de Convênio dos Estados - Principal 52.500,00 — 472810.9.1.99.00.00 Outras Transf. de Conv. dos Estados não relacionados aE 52.500,00 1.7.2.8.10.9.1.99.01.00 Outras Transferência de Convênios dos Estados não Rel 52.500,00 > 1.7.2.8.99.0.0.00.00.00 Outras Transferências dos Estados 630.000,00 — 17.2.8.99:1.0.00.00.00 Outras Transferências dos Estados 630.000,00 1.7.2.8.99.1.1.00.00.00 Outras Transferências dos Estados 630.000,00 * 1.7.2.8.99.1.1.01.00.00 FUNDO DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO - FETHAB (TR 577.500,00 — 1.7.2.8.99.1.1.99.00.00 Demais Transferências dos Estados - Principal 52.500,00 1.7.2.8.99.1.1.99.01.00 Demais Transferências dos Estados 52.500,00 15.576.118,11 15.576.118,11 15.576.118,11 15.576.118,11 — 1.7.5.8.01.1.1.00.00.00 Transferências de Rec. do Fundo de Manutenção e Desenv 15.576.118,11 1.9.0.0.00.0.0.00.00.00 Outras Receitas Correntes 28.350,00 * 4.9.2.0.00.0.0.00.00.00 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 28.350,00 — 1.9.2.2.00.0.0.00.00.00 Restituições 28.350,00 1.9.2.2.99.0.0.00.00.00 Outras Restituições 28.350,00 T 4.9.2.2.99.1.0.00.00.00 Outras Restituições 28.350,00 — 4 2.99.1.1.00.00.00 Outras Restituições - Principal 28.350,00 1.9.4.2.99.1.1.01.00.00 Restituições Determinadas pelo TCE - Principal 10.500,00 * 1.9.2.2.99.1.1.02.00.00 Restituição Pelo Uso de Bens do Município - Principal 5.250,00 — 1.9.2.2.99.1.1.03.00.00 Restituição Pelo Pagamento Indevido - Principal 2.100,00 1.9.2.2.99.1.1.04.00.00 RESTITUIÇÃO DE AUXÍLIOS - PRINCIPAL 10.500,00 7 2.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas de Capital 2.711.500,00 — 2 .4.0.00.0.0.00.00.00 Operações de Crédito 10.500,00 2.1.1.0.00.0.0.00.00.00 Operações de Crédito - Mercado Interno 10.500,00 *2.1.1.9.00.0.0.00.00.00 Outras Operações de Crédito - Mercado Interno 10.500,00 — 21.1.9.00.1.0.00.00.00 Outras Operações de Crédito - Mercado Interno 10.500,00 2.1.1.9.00.1.1.00.00.00 Outras Operações de Crédito - Mercado Interno - Principal 10.500,00 * 2.41.9.00.1.1.01.00.00 Operação de Crédito Pavimentação Asfal. Conservação, L 10.500,00 — 2.4.0.0.00.0.0.00.00.00 Transferências de Capital 2.701.000,00 2.4.1.0.00.0.0.00.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 1.913.500,00 * 2,4.1.8.00.0.0.00.00.00 Transferências da União - Específicas de Estados, DF e Munici 1.913.500,00 — 2.4.1.8.03.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO D 494.000,00 244 .8.03.1.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO | 494.000,00 2.4.1.8.03.1.1.00.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde — 494.000,00 — 2.4.1.8.03.1.1.01.00.00 Bloco Investimento em Saúde 494.000,00 (244 .8.03.1.1.01.01.00 Unidades Básicas de Saúde - UBS 157.500,00 2.4.1.8.03.1.1.01.02.00 Programa Requalificação de UBS-Ampliação 336.500,00 — 2.4.1.8.10.0.0.00.00.00 Transferência de Convênios da União e de suas Entidades 1.419.500,00 2418410.1 .0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO DA UNIÃO PARA O SI£ 157.500,00 2.4.1.8.10.1.1.00.00.00 Transferências de Convênio da União para O Sistema Únicc 157.500,00 —2.4.1.8.10.1.1.01.00.00 Transferências de Convênio da União para O Sistema Unic 157.500,00 Transferências de Convênio da União destinadas a Program: 157.500,00 Página: 6// Data: 12/04/2021 Natureza Jurídica não encontrada PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2022 Receita por Categoria Econômica (conforme Anexo 2 da Lei nº 4.320/64) Seleção: Alteração em 17/03/2021 (C); Entidade = 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA Especificação Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA Desdobramento Categoria Econômica RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS 2.4.1.8.10.2.1.00.00.00 Transferências de Convênio da União destinadas a Prograr 157.500,00 2.41.8.10.2.1.01.00.00 Transferências de Convênio da União destinadas a Progre 157.500,00 2.4.1.8.10.5.0.00.00.00 Transferências de Convênios da União destinadas a Progran 157.500,00 2.4.1.8.10.5.1.00.00.00 Transferências de Convênios da União destinadas a Progra 157.500,00 241.8.10.5.1.01.00.00 Transferências de Convênios da União destinadas a Progt 157.500,00 2.4.1.8.10.9.0.00.00.00 Outras Transferências de Convênios da União 947.000,00 24 10.9.1.00.00.00 Outras Transferências de Convênios da União - Principal 947.000,00 2.4.1.8.10.9.1.01.00.00 Transf. de Convênio Obras de Infraestrutura 947.000,00 2.4.2.0.00.0.0.00.00.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entic 787.500,00 2.4.2.8.00.0.0.00.00.00 Transferências dos Estados, Distrito Federal, e de suas Entidac 787.500,00 2.4.2.8.10.0.0.00.00.00 Transferências de Convênios dos Estados e do Distrito Feder: 787.500,00 2.4.2.8.10.1.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS PAR/ 157.500,00 2.4.2.8.10.1.1.00.00.00 Transferências de Conv. dos Estados para o Sistema Único 157.500,00 2 3.40.1.1.01.00.00 Transferências de Convênios dos Estados para O Sistema 157.500,00 2.4. .8.10.2.0.00.00.00 Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Proç 157.500,00 2.4.2.8.10.2.1.00.00.00 Transferências de Conv. dos Estados dest. a Programas de 157.500,00 2.4.2.8.10.2.1.01.00.00 Transferências de Convênios dos Estados destinadas a P: 157.500,00 2.4.2.8.10.5.0.00.00.00 Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Proc 157.500,00 2.4.2.8.10.5.1.00.00.00 Transferências de Conv. dos Estados dest. a Programas de 157.500,00 2.4.2.8.10.5.1.01.00.00 Transferências de Convênios dos Estados destinadas a P: 157.500,00 2.4.2.8.10.7.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS DES! 157.500,00 2.4.2.8.10.7.1.00.00.00 Transferências de Conv. dos Estados dest. a Programas de 157.500,00 2.4.2.8.10.7.1.01.00.00 Transferências de Convênios dos Estados destinadas a P 157.500,00 2.4.2.8.10.9.0.00.00.00 Outras Transferências de Convênio dos Estados 157.500,00 2.4.2.8.10.9.1.00.00.00 Outras Transferências de Convênio dos Estados - Principal 157.500,00 2.4.2.8.10.9.1.01.00.00 Outras Transferências de Convênio dos Estados 157.500,00 4.9.0.0.0.00.0.0.00.00.00 (JDEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE -12.118.169,48 4.9.1.0.0.00.0.0.00.00.00 (-) IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA -12.600,00 4.9.1.1.0.00.0.0.00.00.00 (-) Impostos «12.600,00 4.9.1.1.1.00.0.0.00.00.00 (-) Impostos -9.450,00 4.9.1.1.1.80.0.0.00.00.00 (-) Impostos Específicos de Estados, DF e Municípios -9.450,00 4.9.1,1.1.80.1.0.00.00.00 () Impostos sobre o Patrimônio para Estados/DF/Municipios -6.300,00 49. 1.80.1.1.00.00.00 (-) Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana -3.150,00 44.1.80.1.1.10.00.00 (-) Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urban -3.150,00 4.9.1.1.1.80.1.1.10.10.00 (:) IPTU - Principal -1.050,00 4.9.1.1.1.80.1.1.10.20.00 (:) IPTU - Principal- Multas e Juros -1.050,00 4941.1.80.1.1.10.30.00 (-) IPTU - Principal- Divida Ativa -1.050,00 49.1.1.1.80.1.4.00.00.00 (-) Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóve -3.150,00 4,9.1.1.1.80.1.4.10.00.00 (-) Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóv -3.150,00 4911.1.80.1.4.10.10.00 (-) ITBI - Principal -1.050,00 4.9.1.1.1.80.1.4.10.20.00 (:) ITBI - Principal- Multas e Juros -1.050,00 * 4.91.1.1.80.1.4.10.30.00 (-) ITBI - Principal-Divida Ativa -1.050,00 4.9.1.1.1.80.2.0.00.00.00 (-) Impostos sobre a Produção, Circulação de Mercadorias e -3.150,00 4.9.1.1.1.80.2.3.00.00.00 (:) Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza -3.150,00 4.9.1.1.1.80.2.3.10.00.00 (:) Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Princip -3.150,00 49.1.1.1.80.2.3.10.10.00 (-) ISSQN - Principal -1.050,00 4.9.1.1.1.80.2.3.10.20.00 (-) ISSQN - Principal- Multas e Juros -1.050,00 * 4,9.1.1.1.80.2.3.10.30.00 () ISSQN - Principal-Divida Ativa -1.050,00 . 4.91.1.2.00.0.0.00.00.00 (-) Taxas -2.100,00 4.9.1.1.2.10.0.0.00.00.00 (-) Taxas pelo Exercicio do Poder de Polícia -1.050,00 4.9.1.1.2.10.1.0.00.00.00 (:) Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização -1.050,00 | 491.1.2.10.1.1.00.00.00 () Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização -1.050,00 4.9.1.1.2.10.1.1.10.00.00 (-) Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal -1.050,00 4.9.1.1.2.20.0.0.00.00.00 (-) Taxas pela Prestação de Serviços -1.050,00 4.9.1.1.2.20.1.0.00.00.00 (-) Taxas pela Prestação de Serviços -1.050,00 4.9.1.1.2.20.1.1.00.00.00 (-) Taxas pela Prestação de Serviços -1.050,00 * 491.1.2.20.1.1.10.00.00 (-) Taxas pela Prestação de Serviços - Principal -1.050,00 4.9.1.1.3.00.0.0.00.00.00 (-) Contribuição de Melhoria -1.050,00 4.9.1.1.3:80.0.0.00.00.00 (-) Contribuição de Melhoria - Específica de Estados, DF e Mu -1.050,00 - Natureza Jurídica não encontrada ue tr * PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA Data: 12/04/2021 AE DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2022 Receita por Categoria Econômica (conforme Anexo 2 da Lei nº 4.320/64) Seleção: Alteração em 47/03/2021 (C); Entidade = 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA Categoria Especificação Econômica cod Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA fo RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS 4944 .3.80.4.0.00.00.00 (-) Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Cor -1.050,00 4.9.1.1.3.80.4.1.00.00.00 (-) Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Gt -1.050,00 — 4.91.1.3.80.4.1.10.00.00 (:) Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras ( -1.050,00 gem 4.9.7.0.0.00.0.0.00.00.00 6) TRANSFERÊNCIAS CORRENTES -12.105.569,48 4.9.7.1.0.00.0.0.00.00.00 (-) Transferências da União e de suas Entidades -3.881.800,30 — 4.9.7.1.8.00.0.0.00.00.00 (:) Transferências da União - Específicas de Estados, DFeMu -3.881.800,30 4971801 .0.0.00.00.00 (-) Participação na Receita da União -3.871.300,30 4.9.7.1.8.01.2.0.00.00.00 (:) Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Co -2.963.043,54 — 4971.8.01.2.1.00.00.00 (:) Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cc -2.963.043,54 4971.8.01.21.01 00.00 (-) Cota-Parte do FPM - Cota Mensal - Principal -2.963.043,54 4.9:7.1.8.01.5.0.00.00.00 (-) Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rui -908.256,76 — 4.9.7.1.8.01.5.1.00.00.00 (-) Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Ri -908.256,76 — 4.9.7.1.8.06.0.0.00.00.00 (-) Transferência Financeira do ICMS - Desoneração - LC. Nº -10.500,00 4 4 .8.06.1.0.00.00.00 (-) Transferência Financeira do ICMS - Desoneração - L.C. N -10.500,00 — 44... .1.8.06.1.1.00.00.00 (-) Transferência Financeira do ICMS - Desoneração - L.C. -10.500,00 sea 49.:7.1.8.06.1.1.01.00.00 (-) Transferência Financeira do ICMS - Desoneração - LC -10.500,00 4.9.7.2.0.00.0.0.00.00.00 (-) Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas E -8.223.769,18 — 4.9.7.2.8.00.0.0.00.00.00 (-) Transferências dos Estados - Específicas de Estados, DFe -8.223.769,18 — 497.28.01 .0.0.00.00.00 (-) Participação na Receita dos Estados -8.223.769,18 4.9.7.2.8.01.1.0.00.00.00 (-) Cota-Parte do ICMS -7.488.769,18 — 49.7.2.8.01.1.1.00.00.00 (-) Cota-Parte do ICMS - Principal «7.488.769,18 — 497.28.01.1.1.01 .00.00 (-) Cota-Parte do ICMS - Principal 7.488.769,18 4.9.7.2.8.01.2.0.00.00.00 (-) Cota-Parte do IPVA -735.000,00 — 4.9.7.2.8.01.2.1.00.00.00 (-) Cota-Parte do IPVA - Principal -735.000,00 Total das receitas: 109.210.896,47 E Total por entidade: 109.210.896,47 Total geral das transferênci 0,00 = Total geral das receitas: 109.210.896,47 Totalgeral: 109.210.896,47 Página: 111 Data: 12/04/2021 Natureza Jurídica não encontrada PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA LE! DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2022 Natureza da Despesa por Categorias Econômicas (conforme Anexo 2 da Lei nº 4.320/64) Seleção: Alteração em 47/03/2021 (C) . . Grupo de Categoria Código Eno Econâmica Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS 3.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 100.251.996,47 3.1.00.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 52.961.297,80 3.1.71.00.00.00.00.00 RATEIO PELA PARTICIPACAO EM CONSORCIO PUBLI 1.015.000,00 3.1.90.00.00.00.00.00 APLICACOES DIRETAS 46.278.182,68 3.1.91.00.00.00.00.00 APLIC DIRETA DECOR DE OPERAC ENTRE ORG,FUNI 5.668.115,12 3.2.00.00.00.00.00.00 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 330.000,00 3.2.90.00.00.00.00.00 APLICACOES DIRETAS 330.000,00 3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 46.960.698,67 3.3.50.00.00.00.00.00 Transferências a Inst.Privadas sem Fins Lucrativos 230.500,00 3.3.71.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS 10.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00 APLICACOES DIRETAS 46.720.198,67 4.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 8.058.900,00 4.7,00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 7.058.900,00 4.4. 4.00.00.00.00.00 APLICACOES DIRETAS 7.058.900,00 + 5,00.00.60.00.00.00 AMORTIZACAO DE DIVIDA 1.000.000,00 4.6.90.00.00.00.00.00 APLICACAO DIRETA 1.000.000,00 9.0.00.00.00.00.00.00 RESERVA DE CONTINGENCIA 900.000,00 9.9.00.00.00.00.00.00 RESERVA DE CONTINGENCIA 900.000,00 9.9.99.00.00.00.00.00 RESERVA DE CONTINGENCIA 900.000,00 Total das despesas: 109.210.896,47 Total da entidade: 109.210.896,47 Total geral das transferências: 0,00 Total geral das despesas: 109.210.896,47 Total geral: 109.210.896,47 Natureza Jurídica não encontrada fia 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA Data: 12/04/2021 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2022 Funções e Subfunções de Governo (conforme Anexo 5 da Lei nº 4.320/64) Seleção: Alteração em 17/03/2021 (C) Funções Subfunções 31 Ação Legislativa 1 Legislativa 4 Administração 122 Administração Geral 4 Administração 423 Administração Financeira 4 Administração 124 Controle Interno 8 Assistência Social 122 Administração Geral 8 Assistência Social 241 Assistência ao Idoso 8 Assistência Social 243 Assistência à Criança e ao Adolescente 8 Assistência Social 244 Assistência Comunitária 10 Saúde 422 Administração Geral 10 Saúde 301 Atenção Básica 10 Saúde 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 10 Saúde 303 Suporte Profilático e Terapêutico 10 Saúde 304 Vigilância Sanitária 10 Saúde 305 Vigilância Epidemiológica 11 Trabalho 331 Proteção e Benefícios ao Trabalhador 12-Educação 306 Alimentação e Nutrição 1 lucação 361 Ensino Fundamental 12 Educação 364 Ensino Superior 12 Educação 365 Educação Infantil 13 Cultura 392 Difusão Cultural 15 Urbanismo 152 Defesa Naval 45 Urbanismo 452 Serviços Urbanos 16 Habitação 482 Habitação Urbana 17 Saneamento 512 Saneamento Básico Urbano 18 Gestão Ambiental 541 Preservação e Conservação Ambiental 20 Agricultura 122 Administração Geral 20 Agricultura 606 Extensão Rural 22 Indústria 661 Promoção Industrial 23 Comércio e Serviços 691 Promoção Comercial 23 Comércio e Serviços 695 Turismo 25 Energia 751 Conservação de Energia 25 Energia 752 Energia Elétrica 26 Transporte 781 Transporte Aéreo 26 Transporte 782 Transporte Rodoviário 27 Desporto e Lazer 812 Desporto Comunitário 28 Encargos Especiais 843 Serviço da Divida Interna 9g serva de Contingência 999 Reserva de Contingência 4 4 4 EA , f: º LÁ » Natureza Jurídica não encontrada o 2REFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA ) ) “EI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2022 2rograma de Trabalho de Governo (conforme Anexo 6 da Lei nº 4.320/64) jeleção: Alteração em 17/03/2021 (Cc) Data: 12/04/2021 Código [ Especificação Ê Projetos Jd Atividades EE mto | Total Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA 6.727.775,00 102.483.121,47 0,00 109.210.896,47 órgão: 01.00 CÂMARA MUNICIPAL 620.100,00 3.979.900,00 0,00 4.600.000,00 Unidade: 01.01 CÂMARA MUNICIPAL 620.100,00 3.979.900,00 0,00 4.600.000,00 01 Legislativa 620.100,00 3.979.900,00 4.600.000,00 21.031 Ação Legislativa 620.100,00 3.979.900,00 4.600.000,00 D1.031.0001 GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO 620.100,00 3.979.900,00 4.600.000,00 01.031.0001.1.001 AMPLIAÇÃO E REFORMA DO PRÉDIO DO LESGISLATIVO 500.000,00 500.000,00 01.031.0001.1.002 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA O LEGISLATIVO 100,00 100,00 01.031.0001.1.003 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES 120.000,00 120.000,00 01.031.0001.2.001 MANUTENÇÃO DAS DESPESAS COM PUBLICIDADE DO LEGISLATIVO 80.000,00 80.000,00 01.031.0001.2.002 MANUTENÇÃO, PESSOAL E ENCARGOS DO LEGISLATIVO 3.898.900,00 3.898.900,00 01.031.0001.2.003 REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO NO LEGISLATIVO 1.000,00 1.000,00 Órgão: 02.00 SECRETARIA DE GESTÃO GOVERNAMENTAL 100.000,00 2.331.000,00 0,00 2.431.000,00 Unidade: 02.01 GABINETE DA SECRETARIA DE GESTÃO GOVERNAMENTAL 100.000,00 2.076.000,00 0,00 2.176.000,00 04 Administração 100.000,00 2.076.000,00 2.176.000,00 04.122 Administração Geral 100.000,00 2.076.000,00 2.176.000,00 04.122.0003 ADMINSTRAÇÃO GERAL 100.000,00 2.076.000,00 2.176.000,00 04.122.0003.1.004 AQUISIÇÃO DE EQUIP. E MATERIAIS PERM. GAB. SEC. GESTÃO GOVERNAMENTAL 20.000,00 20.000,00 04.122.0003.1.005 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO P/ SEC. DE GESTÃO GOVERNAMENTAL 80.000,00 80.000,00 04.122.0003.2.004 DESPESAS COM PUBLICIDADES DO EXECUTIVO 80.000,00 80.000,00 04.122.0003.2.005 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADM GAB. SEC. GESTÃO GOVERNAMENTAL 400.000,00 400.000,00 04.122.0003.2.006 DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS GAB. SEC. GESTÃO GOVERNAMENTAL 1.596.000,00 1.596.000,00 Unidade: 02.02 UNIDADE MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO-UMCI 0,00 255.000,00 0,00 255.000,00 04 Administração 255.000,00 255.000,00 04.124 Controle Interno 255.000,00 255.000,00 04.124.0003 ADMINSTRAÇÃO GERAL 255.000,00 255.000,00 04.124.0003.2.007 MANUTENÇÃO, PESSOAL E ENGARGOS DO CONTROLE INTERNO 255.000,00 255.000,00 latureza Jurídica não encontrada 'REFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA ) EI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2022 'rograma de Trabalho de Governo (conforme Anexo 6 da Lei nº 4.320/64) aleção: Alteração em 17/03/2021 (C) Data: 12/04/2021 Código Especificação E Projetos | Atividades E psseiaiçend | Total intidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA 6.727.775,00 102.483.121,47 0,00 109.210.896,47 drgão: 03.00 SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS 140.000,00 5.030.000,00 0,00 5.170.000,00 Inidade: 03.01 GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 140.000,00 5.030.000,00 0,00 5.170.000,00 4 Administração 140.000,00 5.030.000,00 5.170.000,00 14.122 Administração Geral 140.000,00 5.030.000,00 5.170.000,00 )4.122.0003 ADMINSTRAÇÃO GERAL 140.000,00 5.030.000,00 5.170.000,00 24.122.0003.1.006 AQUISIÇÃO DE EQUIP. MATERIAIS PERMANENTES P/ SEC. ADMINISTRAÇÃO 25.000,00 25.000,00 94.122.0003.1.007 REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PAÇO MUNICIPAL 25.000,00 25.000,00 04.122.0003.1.008 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO P/ SEC. DE ADMINISTRAÇÃO 90.000,00 90.000,00 04.122.0003.2.008 REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO 90.000,00 90.000,00 04.122.0003.2.009 DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SEC ADMINISTRAÇÃO 1.820.000,00 1.820.000,00 04.122.0003.2.010 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINIST. SEC DE ADMINISTRAÇÃO 3.000.000,00 3.000.000,00 04.122.0003.2.011 APOIO ÀS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR 120.000,00 120.000,00 Órgão: 04.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 110.000,00 5.445.000,00 0,00 5.555.000,00 Unidade: 04.01 GABINETE DA SECRETÁRIA DE FINANÇAS 110.000,00 5.445.000,00 0,00 5.555.000,00 04 Administração 110.000,00 2.565.000,00 2.675.000,00 04.122 Administração Geral 1.710.000,00 1.710.000,00 04.122.0004 ADMINISTRAÇÃO FINANÇEIRA 1.710.000,00 1.710.000,00 04.122.0004.2.013 DESPESAS C/ PESSOAL E ENCARGOS SOC. SEC. FINANÇAS 1.710.000,00 1.710.000,00 04.123 Administração Financeira 110.000,00 855.000,00 965.000,00 04.123.0004 ADMINISTRAÇÃO FINANÇEIRA 110.000,00 855.000,00 965.000,00 04.123.0004.1.009 AQUISIÇÃO DE EQUIP. MAT. PERMANENTE SEC DE FINANÇAS 30.000,00 30.000,00 04.123.0004.1.010 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO P/ SEC, DE FINANÇAS 80.000,00 80.000,00 04.123.0004.2.012 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINIST. SEC. DE FINANÇAS 850.000,00 850.000,00 04.123.0004.2.016 CAMPANHAS DE PREMIAÇÕES P/ MELHORAR A ARRECADAÇÃO 5.000,00 5.000,00 1 Trabalho 1.200.000,00 1.200.000,00 11.331 Proteção e Benefícios ao Trabalhador 1.200.000,00 1.200.000,00 11.331.0004 ADMINISTRAÇÃO FINANÇEIRA 1.200.000,00 1.200.000,00 11.331.0004.2.015 CONTRIBUIÇÃO AO PASEP 1.200.000,00 1.200.000,00 28 Encargos Especiais 780.000,00 780.000,00 28.843 Serviço da Divida Interna 780.000,00 780.000,00 28.843.0004 ADMINISTRAÇÃO FINANÇEIRA 780.000,00 780.000,00 780.000,00 780.000,00 28.843.0004.2.014 AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA CONTRATADA E JUROS ORE 1) 5 À scado SO) TETRA latureza Jurídica não encontrada Por A “REFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA ) EI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2022 *rograma de Trabalho de Governo (conforme Anexo 6 da Lei nº 4.320/64) eleção: Alteração em 17/03/2021 (C) indiciado. dando ad Data: 12/04/2021 Código I Especificação | Projetos Atividades 1 Ee eg | Total Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA 6.727.775,00 102.483.121,47 0,00 109.210.896,47 irgão: 04.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 110.000,00 5.445.000,00 0,00 5.555.000,00 Jnidade: 04.01 GABINETE DA SECRETÁRIA DE FINANÇAS 110.000,00 5.445.000,00 0,00 5.555.000,00 29 Reserva de Contingência 900.000,00 900.000,00 39.999 Reserva de Contingência 900.000,00 900.000,00 29.999.0004 ADMINISTRAÇÃO FINANÇEIRA 900.000,00 900.000,00 99.999.0004.2.017 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 900.000,00 900.000,00 Órgão: 05.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 1.215.675,00 28.890.713,23 0,00 30.106.388,23 Unidade: 05.01 GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 10.000,00 3.350.000,00 0,00 3.360.000,00 12 Educação 10.000,00 3.350.000,00 3.360.000,00 12.361 Ensino Fundamental 10.000,00 3.350.000,00 3.360.000,00 12.361.0006 EXPANSÃO E MELHORIAS DO ENSINO FUNDAMENTAL 10.000,00 3.350.000,00 3.360.000,00 12.361.0006.1.011 AQUISIÇÃO DE EQUIP. MAT. PERMANENTE GAB. SEC. DE EDUCAÇÃO 10.000,00 10.000,00 12.361.0006.2.018 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINIST. GAB SEC EDUCAÇÃO CULTURA 1.000.000,00 1.000.000,00 12.361.0006.2.019 DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS GAB. SEC. EDUCAÇÃO CULTURA 2.350.000,00 2.350.000,00 Unidade: 05.02 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 780.000,00 7.477.445,12 0,00 8.257.445,12 12 Educação 780.000,00 7.477.445,12 8.257.445,12 12.306 Alimentação e Nutrição 403.650,00 403.650,00 12.306.0028 MELHORIA NA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 403.650,00 403.650,00 12.306.0028.2.022 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA ESCOLAR-PNAE INTANTIL 143.000,00 143.000,00 12.306.0028.2.023 MANUTENÇÃO DO PROGRANA MERENDA ESCOLAR-PNAE FUNDAMENTAL 260.650,00 260.650,00 12.361 Ensino Fundamental 780.000,00 7.073.795,12 7.853.795,12 12.361.0006 EXPANSÃO E MELHORIAS DO ENSINO FUNDAMENTAL 780.000,00 7.073.795,12 7.853.795,12 12.361.0006.1.012 AQUISIÇÃO DE EQUIP. MAT. PERMANENTE FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 50.000,00 50.000,00 12.361.0006.1.013 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, ÔNIBUS E MICRO-ÔNIBUS P/ EDUCAÇÃO 60.000,00 60.000,00 12.361.0006.1.014 CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DA REDE ESCOLAR 550.000,00 550.000,00 12.361.0006.1.015 CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS NAS ESCOLAS 120.000,00 120.000,00 12.361.0006.2.020 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADM FUNDO MUN. DE EDUCAÇÃO 2.000.000,00 2.000.000,00 12.361.0006.2.021 DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS FUNDO DE EDUCAÇÃO 1.736.615,12 1.736.615,12 12.361.0006.2.024 TERCEIRIZAÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 642.500,00 642.500,00 12.361.0006.2.025 MANUTENÇÃO DA FROTA PRÓPRIA ESCOLAR 1.015.000,00 1.015.000,00 -.—. anna a ana BMEALIZPAÇÃA RE EMENTNO DAL ECTDAS E SEMINÁRIOS 15.000,00 15.000,00 E RD A E | O A E td ni | A dd latureza Jurídica não encontrada 'REFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA ) EI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2022 'rograma de Trabalho de Governo (conforme Anexo 6 da Lei nº 4.320/64) aleção: Alteração em 17/03/2021 (C) rm TIA Data: 12/04/2021 Código | Especificação Projetos I Atividades L Etnia Total intidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA 672777500" 102.483.121,47 0,00" 109.210.896,47 >rgão: 05.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 1.215.675,00 28.890.713,23 0,00 30.106.388,23 Inidade: 05.02 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 780.000,00 7.477.445 12 0,00 8.257.445,12 12 Educação 780.000,00 7.477.44512 8.257.445,12 2.361 Ensino Fundamental 780.000,00 7.073.795,12 7.853.795,12 |2.361.0006 EXPANSÃO E MELHORIAS DO ENSINO FUNDAMENTAL 780.000,00 7.073.79512 7.853.795,12 12.361.0006.2.027 PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA- PDDE E PMDDE 81.680,00 81.680,00 12.361.0006.2.028 PROGRAMAS DE TRANSPORTE ESCOLAR (ESTADO/UNIÃO) 770.000,00 770.000,00 12.361.0006.2.029 CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 15.000,00 15.000,00 12.361.0006.2.030 PROGRAMA SALÁRIO EDUCAÇÃO 798.000,00 798.000,00 Jnidade: 05.03 CRECHE E PRÉ-ESCOLA 390.575,00 1.554.750,00 0,00 1.945.325,00 12 Educação 390.575,00 1.554.750,00 1.945.325,00 12.365 Educação Infantil 390.575,00 1.554.750,00 1.945.325,00 12.365.0005 EXPANSÃO E MELHORIAS DO ENSINO INFANTIL 390.575,00 1.255.000,00 1.645.575,00 12.365.0005.1.016 AQUISIÇÃO DE EQUIP. MAT. PERMANENTE CHECHE E PRÉ-ESCOLA 101.775,00 101.775,00 12.365.0005.1.017 CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS INFANTIS 288.800,00 288.800,00 12.365.0005.2.032 MANUTENÇÃO, PESSOAL E ENCARGOS DAS CRECHES E PRÉ ESCOLAS 1.255.000,00 1.255.000,00 12.365.0028 MELHORIA NA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 299.750,00 299.750,00 12.365.0028.2.031 PROGRAMA MERENDA ESCOLAR-PNAE CRECHE E PRÉ ESCOLA 299.750,00 299.750,00 Unidade: 05.04 ENSINO SUPERIOR 20.000,00 50.000,00 0,00 70.000,00 12 Educação 20.000,00 50.000,00 70.000,00 12.364 Ensino Superior 20.000,00 50.000,00 70.000,00 12.364.0007 EXPANSÃO E MELHORIAS DO ENSINO SUPERIOR 20.000,00 50.000,00 70.000,00 12.384.0007.1.018 AQUISIÇÃO DE EQUIP. MAT. PERMANENTE E ACERVO BIBLIOGRÁFICO 20.000,00 20.000,00 12.364.0007.2.033 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES EM PARCERIAS AO ENSINO SUPERIOR 50.000,00 50.000,00 Unidade: 05.05 FUNDEB - FUNDO DE DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA 400,00 15.578.018,11 0,00 15.578.118,11 12 Educação 100,00 15.578.018,11 15.578. 118,11 12.361 Ensino Fundamental 100,00 9.873.735,43 9.873.835,43 12.361.0006 EXPANSÃO E MELHORIAS DO ENSINO FUNDAMENTAL 100,00 9.873.735,43 9.873.835,43 12.361.0006.1.019 AQUISIÇÃO DE EQUIP. MAT, PERMANENTE FUNDEB 100,00 100,00 , U AR 4 Pos Vatureza Jurídica não [A , Ss ncontrada 2REFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA ) ) “EI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2022 ?rograma de Trabalho de Governo (conforme Anexo 6 da Lei nº 4.320/64) ieleção: Alteração em 17/03/2021 (C) Data: 12/04/2021 1 Projetos | Atividades Código [ Especificação Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA 6.727.775,00 órgão: 05.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 1.215.675,00 Unidade: 05.05 FUNDEB - FUNDO DE DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA 100,00 12 Educação 100,00 12.361 Ensino Fundamental 100,00 12.361.0006 EXPANSÃO E MELHORIAS DO ENSINO FUNDAMENTAL 100,00 12.361.0006.2.034 DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS FUNDEB 40% 12.361.0006.2.035 MANUTENÇÃO DAS DESPESAS CONTINUADAS COM O FUNDEB 40% 12.361.0006.2.037 DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS FUNDEB60%-FUNDAMENTAL 12.365 Educação Infantil 12.365.0005 EXPANSÃO E MELHORIAS DO ENSINO INFANTIL 12.365.0005.2.036 DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS FUNDEB40%-INFANTIL 12.365.0005.2.038 DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS FUNDEB60%-INFANTIL Unidade: 05.06 DEPARTAMENTO DE CULTURA 15.000,00 13 Cultura 15.000,00 13.392 Difusão Cultural 15.000,00 13.392.0008 DIFUSÃO DA CULTURA LOCAL E REGIONAL 15.000,00 13.392.0008.1.020 CONSTRUÇÃO DE BIBLIOTECA MUNICIPAL 10.000,00 13.392.0008.1.021 AQUISIÇÃO DE EQUIP. MAT. PERMANENTE E ACERCO BIBLIOGRÁFICO 5.000,00 13.392.0008.2.039 REALIZAÇÃO DE FESTIVIDADES E EVENTOS CULTURAIS 13.392.0008.2.040 MANUTENÇÃO, PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS DO DEPTO DE CULTURA Órgão: 06.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO 1.423.500,00 Unidade: 06.01 BLOCO GESTÃO EM SAÚDE 105.000,00 10 Saúde 105.000,00 10.122 Administração Geral 105.000,00 10.122.0014 GESTÃO EM SAÚDE MUNICIPAL 105.000,00 10.122.0014.1.022 AQUISIÇÃO DE EQUIP. MAT. PERMANENTE P/ BLOCO GESTÃO 15.000,00 10.122.0014.1.023 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO/AMBULÂNCIA BLOCO GESTÃO 90.000,00 10.122.0014.2.041 10.122.0014.2.042 10.122.0014.2.088 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO BLOCO GESTÃO EM SAÚDE DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS DO BLOCO GESTÃO EM SAÚDE MANUTENÇÃO DAS DEPESAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE 102.483.121,47 28.890.713,23 15.578.018,11 15.578.018,11 9.873.735,43 9.873.735,43 2.250.000,00 523.735,43 7.100.000,00 5.704.282,68 5.704.282,68 1.900.000,00 3.804.282,68 880.500,00 880.500,00 880.500,00 880.500,00 450.000,00 * 430.500,00 27.539.491,75 2.175.000,00 2.175.000,00 2.175.000,00 1.740.000,00 600.000,00 1.110.000,00 30.000,00 0,00 109.210.896,47 0,00 30.106.388,23 0,00 15.578.118,11 15.578.118,11 9.873.835,43 9.873.835,43 2.250.000,00 523.735,43 7.100.000,00 5.704.282,68 5.704.282,68 1.900.000,00 3.804.282,68 0,00 895.500,00 895.500,00 895.500,00 895.500,00 10.000,00 5.000,00 450.000,00 430.500,00 0,00 28.962.991,75 0,00 2.280.000,00 2.280.000,00 2.280.000,00 1.845.000,00 15.000,00 90.000,00 600.000,00 1.110.000,00 30.000,00 latureza Jurídica não encontrada ) 'REFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA EI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2022 rograma de Trabalho de Governo (conforme Anexo 6 da Lei nº 4.320/64) aleção: Alteração em 17/03/2021 (C) Data: 12/04/2021 Código Especificação E Projetos IE Atividades | Finitos | Total intidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA 6.727.775,00 102.483.121,47 0,00 109.210.896,47 irgão: 06.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO 1.423.500,00 27.539.491,75 0,00 28.962.991,75 Inidade: 06.01 BLOCO GESTÃO EM SAÚDE 105.000,00 2.175.000,00 0,00 2.280.000,00 10 Saúde 105.000,00 2.175.000,00 2.280.000,00 0.122 Administração Geral 105.000,00 2.175.000,00 2.280.000,00 0.122.0032 COVID-19 ENFRENTAMENTO AO COVID-19 435.000,00 435.000,00 10.122.0032.2.092 ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA AO CORONAVÍRUS-COVID 19 435.000,00 435.000,00 Jnidade: 06.02 BLOCO ATENÇÃO BÁSICA 378.500,00 6.085.000,00 0,00 6.463.500,00 10 Saúde 378.500,00 6.085.000,00 6.463.500,00 10.301 Atenção Básica 378.500,00 6.085.000,00 6.463.500,00 10.301.0009 ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE MUNICIPAL 378.500,00 6.085.000,00 6.463.500,00 10.301 0009.1.024 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO/AMBULANCIA ATENÇÃO BÁSICA 150.000,00 150.000,00 10.301.0009.1.025 AQUISIÇÃO DE EQUIP. MAT. PERMANENTE DA ATENÇÃO BÁSICA 40.000,00 40.000,00 10.301.0009.1.026 CONSTRUCÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO UBS 188.500,00 188.500,00 10.301.0009.2.043 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES BÁSICAS NAS UNIDADES DE SAÚDE-UBS 1.600.000,00 1.600.000,00 10.301.0009.2.044 DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS DAS UNIDADES BÁSICAS-UBS 1.110.000,00 1.110.000,00 10.301.0009.2.045 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SAÚDE BUCAL 300.000,00 300.000,00 10.301.0009.2.046 DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS SAÚDE BUCAL 1.020.000,00 1.020.000,00 10.301.0009.2.047 MANUTENÇÃO, PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS AGENTES COMUNITÁRIOS 1.290.000,00 1.290.000,00 10.301.0009.2.048 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAATENÇÃO BÁSICA 750.000,00 750.000,00 10.301.0009.2.049 DESPESAS COM SAÚDE DOS POVOS INDÍGENAS 15.000,00 15.000,00 Unidade: 06.03 BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC 570.000,00 15.299.491,75 0,00 15.869.491,75 10 Saúde 570.000,00 15.299.491,75 15.869.491,75 10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 570.000,00 15.299.491,75 15.869.491,75 10.302.0010 SERVIÇOS DE MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL, URGÊNCIA E EMERGENC! 570.000,00 15.299.491,75 15.869.491,75 10.302.0010.1.027 AQUISIÇÃO DE EQUIP. MAT. PERMANENTE P/ MAC 90.000,00 90.000,00 10.302.0010.1.028 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS/AMBULÂNCIA - MAC 270.000,00 270.000,00 10.302.0010.1.029 REFORMA, AMPLIAÇÃO DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE E HOSPITAL 210.000,00 210.000,00 10.302.0010.2.050 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE E HOSPITAL 5.124.491,75 5.124.491,75 10.302.0010.2.051 DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS UNIDADE MISTA E HOSPITAL 6.060.000,00 6.060.000,00 10.302.0010.2.052 RATEIO AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE-CISMA 1.025.000,00 1.025.000,00 Dt 0 2onamas e munamana enminio na CADE CATINE MENTAI 960.000,00 960.000,00 latureza Jurídica não encontrada ) 'REFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA El DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2022 'rograma de Trabalho de Governo (conforme Anexo 6 da Lei nº 4.320/64) aleção: Alteração em 17/03/2021 (C) Data: 12/04/2021 Código E Especificação | Pros | Atividades | [sbecirad Total intidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA 6.727.775,00 102.483.121,47 0,00 109.210.896,47 Irgão: 06.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO 1.423.500,00 27.539.491,75 0,00 28.962.991,75 Jnidade: 06.03 BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC 570.000,00 15.299.491,75 0,00 15.869.491,75 to Saúde 570.000,00 15.299.491,75 15.869.491,75 10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 570.000,00 15.299.491,75 15.869.491,75 10.302.0010 SERVIÇOS DE MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL, URGÊNCIA E EMERGÊNCI 570.000,00 15.299.491,75 15.869.491,75 10.302.0010.2.054 MANUTENÇÃO, PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS DO LABORATÓRIO MUNICIPAL 1.050.000,00 1.050.000,00 10.302.0010.2.089 MANUTENÇÃO, EQUIP., PESSOAL E ENCARGOS DO CENTRO DE REABILITAÇÃO 890.000,00 890.000,00 10.302.0010.2.090 MANUTENÇÃO, EQUIP., PESSOAL E ENCARGOS DA AGENCIA TRANSFUSIONAL 190.000,00 190.000,00 Unidade: 06.04 BLOCO ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 0,00 2.090.000,00 0,00 2.090.000,00 10 Saúde 2.090.000,00 2.090.000,00 10.303 Suporte Profilático e Terapêutico 2.090.000,00 2.090.000,00 10.303.0013 SERVIÇOS DE SAÚDE NO SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO 2.090.000,00 2.090.000,00 10.303.0013.2.055 MANUTENÇÃO, PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS DA FARMÁCIA BÁSICA 2.090.000,00 2.090.000,00 Unidade: 06.05 BLOCO TFVS - VIGIÂNCIAS EM SAÚDE 170.000,00 1.890.000,00 0,00 2.060.000,00 10 Saúde 170.000,00 1.890.000,00 2.060.000,00 10.304 Vigilância Sanitária 170.000,00 1.415.000,00 1.585.000,00 10.304.0011 SERVIÇOS DE SAÚDE EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA 170.000,00 1.415.000,00 1.585.000,00 10.304.0011.1.030 AQUISIÇÃO DE EQUIP. MAT. PERMANENTE P/ VIGILÂNCIAS 20.000,00 20.000,00 10.304.0011.1.031 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA AS VIGILÂNCIAS 150.000,00 150.000,00 10.304.0011.2.056 MANUTENÇÃO, PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS DAS VIGILÂNCIA SANITÁRIA 630.000,00 630.000,00 10.304.0011.2.091 MANUTENÇÃO, EQUIP., PESSOAL E ENCARGOS DA VIGILÂNCIA AMBIENTAL 785.000,00 785.000,00 10.305 ncia Epidemiológica 475.000,00 475.000,00 10.305.0012 SERVIÇOS DE SAÚDE EM VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 475.000,00 475.000,00 10.305.0012.2.057 MANUTENÇÃO, PESSOAL E ENCARGOS DA VIG. EPIDEMIOLÓGICA 475.000,00 475.000,00 Unidade: 06.06 FUNDO MUN. DE SANEAMENTO BÁSICO 200.000,00 0,00 0,00 200.000,00 17 Saneamento 200.000,00 200.000,00 17.512 Saneamento Básico Urbano 200.000,00 200.000,00 17.512.0015 SANEAMENTO BÁSICO PARA TODOS 200.000,00 200.000,00 AP CAN ne 4 nan IMP! ANTACÃO/CONSTRUÇÃO SISTEMA DE ESGOTO 100.000,00 100.000,00 4 j k 4 4 4 4 , F Fr 4 A La latureza Jurídica não encontrada ) E MU. 'REFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA é pass feita El DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2022 rograma de Trabalho de Governo (conforme Anexo 6 da Lei nº 4.320/64) aleção: Alteração em 17/03/2021 (C) a es E sm Operações Código 1 Especificação L Projetos E Atividades 1 Especiais E Total intidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA 6.727.775,00 102.483.121,47 0,00 109.210.896,47 »rgão: 06.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO 1.423.500,00 27.539.491,75 0,00 28.962.991,75 Inidade: 06.06 FUNDO MUN. DE SANEAMENTO BÁSICO 200.000,00 0,00 0,00 200.000,00 I7 Saneamento 200.000,00 200.000,00 7.512 Saneamento Básico Urbano 200.000,00 200.000,00 7.512.0015 SANEAMENTO BÁSICO PARA TODOS 200.000,00 200.000,00 17.512.0015.1.033 CONSTRUÇÃO/IMPLANTAÇÃO SISTEMA DE ÁGUA E ESGOTO NAS COMUNIDADES 100.000,00 100.000,00 Srgão: 07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS 2.235.500,00 19.051.416,49 0,00 21.286.916,49 Jnidade: 07.01 GABINETE DA SECRETARIA DE OBRAS 40.000,00 8.139.237,65 0,00 8.179.237,65 D4 Administração 40.000,00 8.139.237,65 8.179.237,65 24.122 Administração Geral 40.000,00 8.139.237,65 8.179.237,65 24.122.0003 ADMINSTRAÇÃO GERAL 40.000,00 8.139.237,65 8.179.237,65 04.122.0003.1.034 AQUISIÇÃO DE EQUIP. MAT. PERMANENTE P/ SEC DE OBRAS 40.000,00 40.000,00 04.122.0003.2.058 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES GAB. SECRETARIA DE OBRAS E RODAGENS 4.609.237,65 4.609.237,65 04.122.0003.2.059 DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS DA SEC DE OBRAS E RODAGENS 3.530.000,00 3.530.000,00 Unidade: 07.02 DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS 2.175.500,00 8.311.653,84 0,00 10.487.153,84 15 Urbanismo 1.680.500,00 120.000,00 1.800.500,00 15.152 Defesa Naval 30.000,00 30.000,00 15.152.0019 URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTÁVEL 30.000,00 30.000,00 15.152.0019.1.038 CONSTRUÇÃO DE CICLOVIAS/CALÇADAS 30.000,00 30.000,00 15.452 Serviços Urbanos 1.650.500,00 120.000,00 1.770.500,00 15.452.0019 URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTÁVEL 1.650.500,00 120.000,00 1.770.500,00 15.452.0019.1.035 PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, CONSERVAÇÃO, DRENAGEM E URBANIZAÇÃO 1.450.500,00 1.450.500,00 15.452.0019.1.036 CONSTRUÇÃO, REFORMA DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS 60.000,00 60.000,00 15.452.0019.1.037 AQUISIÇÃO DE EDIFÍCIOS E TERRENOS 50.000,00 50.000,00 15.452.0019.1.044 PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NOS DISTRITOS 60.000,00 60.000,00 15.452.0019.1.046 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS E PARQUES NOS DISTRITOS 30.000,00 30.000,00 15.452.0019.2.060 MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DA SINALIZAÇÃO DO TRÂNSITO 120.000,00 120.000,00 25 Energia 50.000,00 2.265.404,40 2.315.404,40 25.751 Conservação de Energia 10.000,00 2.265.404,40 2.275.404,40 25.751.0018 ELETRIFICAÇÃO URBANA E RURAL SUSTENTÁVEL E DE QUALIDADE 10.000,00 2.265.404,40 2.275.404,40 UVA RIR IA GUETERAA REU HIMINAÇÃO NOS NISTRITOS 10.000,00 10.000,00 ) RR ) rp A dd Ho Oh S mk do Sims latureza Jurídica não encontrada ) 'REFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA EI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2022 rograma de Trabalho d seção: Alteração em 17/03/2021 (C) e Governo (conforme Anexo 6 da Lei nº 4.320/64) es" Data: 12/04/2021 Código I Especificação | Projetos Atividades | Operações | Especiais Total intidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA rgão: 07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS Inidade: 07.02 DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS 15 15.751 15.751.0018 25.751.0018.2.063 15.752 25.752.0018 25.752.0018.1.040 26 26.781 26.781.0024 26.781.0024.1.042 26.782 26.782.0016 26.782.0016.1.043 26.782.0016.2.061 26.782.0017 26.782.0017.1.039 26.782.0017.1.041 26.782.0017.2.062 Energia Conservação de Energia ELETRIFICAÇÃO URBANA E RURAL SUSTENTÁVEL E DE QUALIDADE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA Energia Elétrica ELETRIFICAÇÃO URBANA E RURAL SUSTENTÁVEL E DE QUALIDADE AMPLIAÇÃO E REFORMA DO SISTEMA DE ENERGIA ELETRICA E SOLAR Transporte Transporte Aéreo MELHORIAS NO TRANSPORTE AÉREO CONSTRUÇÃO E MELHORIAS NO AEROPORTO MUNICIPAL Transporte Rodoviário CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTRADAS CONSTRUÇÃO E RESTAURAÇÃO DE ESTRADAS E RODAGENS MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS E RODAGENS MELHORIAS DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO CONSTRUÇÃO/REFORMA DE PONTES PONTILHÕES E BUEIROS AQUISIÇÃO DE VEÍCULO, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS Unidade: 07.03 DEPARTAMENTO DO FETHAB NO MUNICIPIO 16 16.482 16.482.0020 16.482.0020.1.048 26 26.782 26.782.0016 26.782.0016.1.047 26.782.0016.2.064 26.782.0016.2.065 Habitação Habitação Urbana COSNTRÇÃO DE CASAS POPULARES CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES-FETHAB Transporte Transporte Rodoviário CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTRADAS CONSTRUÇÃO, REFORMA DE ESTRADAS, PONTES E BUEIROS-FETHAB MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS ESTADUAIS - FETHAB MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS MUNICIPAIS - FETHAB 6.727.775,00 2.235.500,00 2.175.500,00 50.000,00 10.000,00 10.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 445.000,00 150.000,00 150.000,00 150.000,00 295.000,00 75.000,00 75.000,00 220.000,00 110.000,00 110.000,00 20.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 102.483.121,47 19.051.416,49 8.311.653,84 2.265.404,40 2.265.404,40 2.265.404,40 2.265.404,40 5.926.249,44 5.926.249,44 2.916.249,44 2.916.249,44 3.010.000,00 3.010.000,00 2.600.525,00 2.600.525,00 2.600.525,00 2.600.525,00 1.700.000,00 900.525,00 0,00 0,00 0,00 0,00 109.210.896,47 21.286.916,49 10.487.153,84 2.315.404,40 2.275.404,40 2.275.404,40 2.265.404,40 40.000,00 40.000,00 40.000,00 6.371.249,44 150.000,00 150.000,00 150.000,00 6.221.249,44 2.991.249,44 75.000,00 2.916.249,44 3.230.000,00 110.000,00 110.000,00 3.010.000,00 2.620.525,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 2.610.525,00 2.610.525,00 2.610.525,00 10.000,00 1.700.000,00 900.525,00 ] ) ] h ) ) ) ) ) ) 4 ) 1 1 h ! x , » ” latureza Jurídica não encontrada 'REFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA EI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2022 rograma de Trabalho de Governo (conforme Anexo 6 da Lei nº 4.320/64) Neção: Alteração em 17/03/2021 (C) Data: 12/04/2021 Código L Especificação | Projetos 1 Atividades ] E smieçeng | Total intidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA 6.727.775,00 102.483.121,47 0,00 109.210.896,47 »rgão: 07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS 2.235.500,00 19.051.416,49 0,00 21.286.916,49 Inidade: 07.03 DEPARTAMENTO DO FETHAB NO MUNICIPIO 20.000,00 2.600.525,00 0,00 2.620.525,00 26 Transporte 10.000,00 2.600.525,00 2.610.525,00 26.782 Transporte Rodoviário 10.000,00 2.600.525,00 2.610.525,00 26.782.0016 CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTRADAS 10.000,00 2.600.525,00 2.610.525,00 26.782.0016.2.065 MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS MUNICIPAIS - FETHAB 900.525,00 900.525,00 órgão: 08.00 SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBEINTE 290.000,00 1.660.000,00 0,00 1.950.000,00 Unidade: 08.01 GABINETE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA 280.000,00 1.640.000,00 0,00 1.920.000,00 20 Agricultura 280.000,00 1.640.000,00 1.920.000,00 20.122 Administração Geral 20.000,00 1.480.000,00 1.500.000,00 20.122.0022 AGRICULTURA AGROINDUSTRIAL E DE EXPORTAÇÃO 20.000,00 1.480.000,00 1.500.000,00 20.122.0022.1.049 AQUISIÇÃO DE EQUIP. MAT. PERMANENTES P/ SEC DE AGRICULTURA 20.000,00 20.000,00 20.122.0022.2.066 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADM GAB. SEC AGRICULTURA E MEIO AMBEINTE 700.000,00 700.000,00 20.122.0022.2.067 DESPESAS EM PESSOAL E ENCARGOS DA SEC. DE AGRICULTURA MEIO AMBIENTE. 780.000,00 780.000,00 20.606 Extensão Rural 260.000,00 160.000,00 420.000,00 20.606.0021 AGRICULTURA DE SUBSISTÊNCIA 260.000,00 160.000,00 420.000,00 20.606.0021.1.050 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO P/ SEC DE AGRICULTURA 60.000,00 60.000,00 20.606.0021.1.051 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PATRULHAS AGRÍCOLAS 200.000,00 200.000,00 20.606.0021.2.068 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA AGRICULTURA FAMILIAR-ASSENTAMENTOS 150.000,00 150.000,00 20.606.0021.2.069 MANUTENÇÃO DE PROGRAMAS DE PSICULTURA 10.000,00 10.000,00 Unidade: 08.02 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E MEIO AMBIENTE 10.000,00 20.000,00 0,00 30.000,00 18 Gestão Ambiental 10.000,00 20.000,00 30.000,00 18.541 Preservação e Conservação Ambiental 10.000,00 20.000,00 30.000,00 18.541.0031 CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE SUSTENTÁVEL E RENOVÁVEL 10.000,00 20.000,00 30.000,00 18.541.0031.1.052 AQUISIÇÃO DE EQUIP. MAT. PERMANENTE/VEÍCULO P/ MEIO AMBIENTE 10.000,00 10.000,00 18.541.0031.2.070 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES FUNDO MUN. DE MEIO AMBIENTE. 20.000,00 20.000,00 Vatureza Jurídica não encontrada É ) 2REFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA .EI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2022 2rograma de Trabalho de Governo (conforme Anexo 6 da Lei nº 4.320/64) «eleção: Alteração em 17/03/2021 (C) Ea É Data: 12/04/2021 Código E Especificação | Projetos Atividades | Operações Ê Especiais Total Zntidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA árgão: 09.00 SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade: 09.01 GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 04 Administração 24.122 Administração Geral 04.122.0003 ADMINSTRAÇÃO GERAL 04.122.0003.1.053 AQUISIÇÃO DE EQUIP. MAT. PERMANENTE SEC AÇÃO SOCIAL 04.122.0003.1.054 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO SEC ASSISTÊNCIA SOCIAL o8 Assistência Social 08.122 Administração Geral 08.122.0027 ASSISTÊNCIA E MELHORIAS NAS ÁREAS SOCIAIS 08.122.0027.2.071 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE ASSITÊNCIA SOCIAL 08.122.0027.2.072 DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SEC. DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.244 Assistência Comunitária 08.244.0027 ASSISTÊNCIA E MELHORIAS NAS ÁREAS SOCIAIS 08.244.0027.2.073 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR Unidade: 09.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 Assistência Social 08.241 Assistência ao Idoso 08.241.0027 ASSISTÊNCIA E MELHORIAS NAS ÁREAS SOCIAIS 08.241.0027.1.056 REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DA MELHOR IDADE 08.244 Assistência Comunitária 08.244.0027 ASSISTÊNCIA E MELHORIAS NAS ÁREAS SOCIAIS 08.244.0027.1.055 AQUISIÇÃO DE EQUIP. MAT. PERMANENTE FUNDO ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.0027.1.057 CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CRAS 08.244.0027.2.074 MANUTENÇÃO O GRUPO CONVIVER/ESPERANÇA 08.244.0027.2.075 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES BÁSICAS DO CRAS 08.244.0027.2.076 ATENDIMENTO A BENEFÍCIOS EVENTUAIS 08.244.0027.2.077 MANUTENÇÃO DE PROGRAMAS SOCIAIS DIVERSOS 6.727.775,00 233.000,00 80.000,00 80.000,00 80.000,00 80.000,00 20.000,00 60.000,00 138.000,00 138.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 118.000,00 118.000,00 88.000,00 30.000,00 102.483.121,47 5.255.100,00 4.270.000,00 4.270.000,00 3.860.000,00 3.860.000,00 1.900.000,00 1.960.000,00 410.000,00 410.000,00 410.000,00 712.600,00 712.600,00 712.600,00 712.600,00 20.000,00 150.000,00 170.000,00 372.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 109.210.896,47 5.488.100,00 4.350.000,00 80.000,00 80.000,00 80.000,00 20.000,00 60.000,00 4.270.000,00 3.860.000,00 3.860.000,00 1.900.000,00 1.960.000,00 410.000,00 410.000,00 410.000,00 850.600,00 850.600,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 830.600,00 830.600,00 88.000,00 30.000,00 20.000,00 150.000,00 170.000,00 372.600,00 latureza Jurídica não encontrada o ) “REFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA EI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2022 *rograma de Trabalho de Governo (conforme Anexo 6 da Lei nº 4.320/64) eleção: Alteração em 17/03/2021 (C) a, Data: 12/04/2021 Código L Especificação | Projetos Atividades L Operações Especiais id Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA irgão: 09.00 SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Jnidade: 09.03 FUNDO MUN. DA CIANÇA E DO ADOLESCENTE 8 Assistência Social 28.243 Assistência à Criança e ao Adolescente 28.243.0026 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 08.243.0026.2.078 PROGRAMAS DE APOIO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 08.243.0026.2.092 ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA AO CORONAVÍRUS-COVID 19 Unidade: 09.04 FUNDO MUN. DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL-FMHIS 16 Habitação 16.482 Habitação Urbana 16.482.0020 COSNTRÇÃO DE CASAS POPULARES 16.482.0020.1.058 CONSTRUÇÃO DE CASA POPULARES-FMHIS Órgão: 10.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE ESPORTES E LAZER Unidade: 10.01 GABINETE DA SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER er Desporto e Lazer 27.812 Desporto Comunitário 27.812.0029 INCENTIVO AOS DESPORTO AMADOR E NO LAZER 27.812.0029.1.059 AQUISIÇÃO DE EQUIP. MAT. PERMANENTE E VEÍCULO SEC ESPORTES 27.812.0029.2.079 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES GAB. SEC. DA JUV. ESPORTE E LAZER Unidade: 10.02 DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER 27 Desporto e Lazer 27.812 Desporto Comunitário 27.812.0029 INCENTIVO AOS DESPORTO AMADOR E NO LAZER 27.812.0029.1.060 AMPLIAÇÃO E REFORMA DOS ESPAÇOS ESPORTIVOS DO MUNICIPIO 27.812.0029.1.061 AQUISIÇÃO DE EQUIP. MAT. PERMANENTE P/ DPTO DE ESPORTE E LAZER 27.812.0029.1.062 CONSTRUÇÃO DE QUADRAS DE AREIA NOS BAIRROS 27.812.0029.2.080 DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SEC. JUV. ESPORTE E LAZER 27.812.0029.2.081 MANUTENÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS DEPTO DE ESPORTE E LAZER 6.727.775,00 233.000,00 0,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00 200.000,00 80.000,00 80.000,00 80.000,00 80.000,00 80.000,00 120.000,00 120.000,00 120.000,00 120.000,00 60.000,00 10.000,00 50.000,00 102.483.121,47 5.255.100,00 272.500,00 272.500,00 272.500,00 272.500,00 52.500,00 220.000,00 0,00 2.160.000,00 700.000,00 700.000,00 700.000,00 700.000,00 700.000,00 1.460.000,00 1.460.000,00 1.460.000,00 1.460.000,00 1.100.000,00 360.000,00 0,00 109.210.896,47 0,00 5.488.100,00 0,00 272.500,00 272.500,00 272.500,00 272.500,00 52.500,00 220.000,00 0,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00 0,00 2.360.000,00 0,00 780.000,00 780.000,00 780.000,00 780.000,00 80.000,00 700.000,00 0,00 1.580.000,00 1.580.000,00 1.580.000,00 1.580.000,00 60.000,00 10.000,00 50.000,00 1.100.000,00 360.000,00 DR O DR O O : q Do) ) 5) ) E PR Eta RO EO latureza Jurídica não encontrada ) *REFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA EI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2022 *rograma de Trabalho de Governo (conforme Anexo 6 da Lei nº 4.320/64) eleção: Alteração em 17/03/2021 (C) Fagiia. idiio Data: 12/04/2021 Código [ Especificação I Projetos [ Atividades | Especiais Operações 1 Total Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA Srgão: 11.00 SECRETARIA MUN. DESENVOL. SÓCIOECONÔMICO E TURISTI Jnidade: 11.01 GABINETE DA SECRETARIA DE DES. SÓCIOECON. E TURIS 22 Indústria 22.661 Promoção Industrial 22.661.0023 PROMOÇÃO DO COMÉRCIO LOCAL, REGIONAL E NACIONAL 22.661.0023.1.066 IMPLANTAÇÃO DE NOVO PARQUE INDUSTRIAL 22.661.0023.2.085 REESTRUTURAÇÃO DO SETOR INDUSTRIAL 23 Comércio e Serviços 23.691 Promoção Comercial 23.691.0023 PROMOÇÃO DO COMÉRCIO LOCAL, REGIONAL E NACIONAL 23.691.0023.1.063 AQUISIÇÃO DE EQUIP. MAT. PERMANENTE SEC. DES. E TURISMO 23.691.0023.1.064 AQUISIÇÃO DE VEICULO P/ SECRET. DES. ECONOMICO TURÍSTICO 23.691.0023.2.082 DESPESAS COM PESSOAL ENCORGOS SOCIAIS SEC. D.S.E. TURÍSTICO 23.691.0023.2.083 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. D.S.E. TURÍSTICO 23.695 Turismo 23.695.0025 PROMOÇÃO DO TURISMO LOCAL E REGIONAL 23.695.0025.2.084 MANUTENÇÃO, RELAIZAÇÃO DE EVENTOS NO PARQUE DE EXPOSIÇÃO Unidade: 11.02 FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO 23 Comércio e Serviços 23.695 Turismo 23.695.0025 PROMOÇÃO DO TURISMO LOCAL E REGIONAL 23.695.0025.1.065 CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE CULTURA INDÍGENA 23.695.0025.2.086 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO 6.727.775,00 160.000,00 150.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 10.000,00 90.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 102.483.121,47 1.140.500,00 1.130.500,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 1.120.500,00 520.500,00 520.500,00 350.500,00 170.000,00 600.000,00 600.000,00 600.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 0,00 109.210.896,47 0,00 1.300.500,00 0,00 1.280.500,00 60.000,00 60.000,00 60.000,00 50.000,00 10.000,00 1.220.500,00 620.500,00 620.500,00 10.000,00 90.000,00 350.500,00 170.000,00 600.000,00 600.000,00 600.000,00 0,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 10.000,00 10.000,00 Total geral: 109.210.896,47 1] e, DD) ) ] » ) ) ) ) ) h | h f , " º ” - atureza Jurídica não encontrada REFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA Í =| DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2022 320/64) leção: Alteração em 17/03/2021 (C) rograma de Trabalho de Governo - Demonstrativo de Funções, Subfunções e Programas, por Projetos, Atividades e Opera Data: 12/04/2021 ções Especiais (conforme Anexo 7 da Lei nº Código | Especificação 1 Projetos EE Atividades 1 Total 1 Legislativa 620.100,00 3.979.900,00 4.600.000,00 1.031 Ação Legislativa 620.100,00 3.979.900,00 4.600.000,00 1.031.0001 GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO 620.100,00 3.979.900,00 4.600.000,00 14 Administração 470.000,00 18.065.237,65 18.535.237,65 14.122 Ad istração Geral 360.000,00 16.955.237,65 17.315.237,65 4.122.0004 ADMINISTRAÇÃO FINANÇEIRA 1.710.000,00 1.710.000,00 4.122.0003 ADMINSTRAÇÃO GERAL 360.000,00 15.245.237,65 15.605.237,65 4.123 Administração Financeira 110.000,00 855.000,00 965.000,00 4.123.0004 ADMINISTRAÇÃO FINANÇEIRA 110.000,00 855.000,00 965.000,00 34.124 Controle Interno 255.000,00 255.000,00 14.124.0003 ADMINSTRAÇÃO GERAL 255.000,00 255.000,00 28 Assistência Social 138.000,00 5.255.100,00 5.393.100,00 28.122 Administração Geral 3.860.000,00 3.860.000,00 38.122.0027 ASSISTÊNCIA E MELHORIAS NAS ÁREAS SOCIAIS 3.860.000,00 3.860.000,00 08.241 Assistência ao Idoso 20.000,00 20.000,00 28.241.0027 ASSISTÊNCIA E MELHORIAS NAS ÁREAS SOCIAIS 20.000,00 20.000,00 08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente 272.500,00 272.500,00 28.243.0026 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 272.500,00 272.500,00 08.244 Assistência Comunitária 118.000,00 1.122.600,00 1.240.600,00 08.244.0027 ASSISTÊNCIA E MELHORIAS NAS ÁREAS SOCIAIS 118.000,00 1.122.600,00 1.240.600,00 10 Saúde 1.223:500,00 27.539.491,75 28.762.991,75 10.122 Administração Geral 105.000,00 2.175.000,00 2.280.000,00 10.122.0014 GESTÃO EM SAÚDE MUNICIPAL 105.000,00 1.740.000,00 1.845.000,00 10.122.0032 COVID-19 ENFRENTAMENTO AO COVID-19 435.000,00 435.000,00 10.301 Atenção Básica 378.500,00 6.085.000,00 6.463.500,00 10.301.0009 ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE MUNICIPAL 378.500,00 6.085.000,00 6.463.500,00 10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 570.000,00 15.299.491,75 15.869.491,75 10.302.0010 SERVIÇOS DE MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL, URGÊNCIA E 570.000,00 15.299.491,75 15.869.491,75 10.303 Suporte Profilático e Terapêutico 2.090.000,00 2.090.000,00 10.303.0013 SERVIÇOS DE SAÚDE NO SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÉUTICO 2.090.000,00 2.090.000,00 10.304 Vigilância Sanitária 170.000,00 1.415.000,00 1.585.000,00 10.304.001% SERVIÇOS DE SAÚDE EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA 170.000,00 1.415.000,00 1.585.000,00 10.305 Vigilância Epidemiológica 475.000,00 475.000,00 me na ÂMÓOIA EDINEMIO ÁGICA 475.000,00 475.000,00 latureza Jurídica não encontrada 'REFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA El DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2022 rograma de Trabalho de Governo - Demonstrativo d 320/64) sleção: Alteração em 17/03/2021 (C) Data: 12/04/2021 e Funções, Subfunções e Programas, por Projetos, Atividades e Operações Especiais (conforme Anexo 7 da Lei nº Código Especificação [ Projetos Atividades [ Total 0 0.305 0.305.0012 4 11.331 1.331.0004 12 12.306 2.306.0028 12.361 12.361.0006 12.364 12.364.0007 12.365 12.365.0005 12.365.0028 13 13.392 13.392.0008 15 15.152 15.152.0019 15.452 15.452.0019 16 16.482 16.482.0020 17 17.512 17.512.0015 Saúde Vigilância Epidemiológica SERVIÇOS DE SAÚDE EM VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA Trabalho Proteção e Benefícios ao Trabalhador ADMINISTRAÇÃO FINANÇEIRA Educação Alimentação e Nutrição MELHORIA NA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR Ensino Fundamental EXPANSÃO E MELHORIAS DO ENSINO FUNDAMENTAL Ensino Superior EXPANSÃO E MELHORIAS DO ENSINO SUPERIOR Educação Infantil EXPANSÃO E MELHORIAS DO ENSINO INFANTIL MELHORIA NA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR Cultura Difusão Cultural DIFUSÃO DA CULTURA LOCAL E REGIONAL Urbanismo Defesa Naval URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTÁVEL Serviços Urbanos URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTÁVEL Habitação Habitação Urbana COSNTRÇÃO DE CASAS POPULARES Saneamento Saneamento Básico Urbano SANEAMENTO BÁSICO PARA TODOS 1.223.500,00 1.200.675,00 790.100,00 790.100,00 20.000,00 20.000,00 390.575,00 390.575,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00 1.680.500,00 30.000,00 30.000,00 1.650.500,00 1.650.500,00 25.000,00 25.000,00 25.000,00 200.000,00 200.000,00 200.000,00 27.539.491,75 475.000,00 475.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00 28.010.213,23 403.650,00 403.650,00 20.297.530,55 20.297.530,55 50.000,00 50.000,00 7.259.032,68 6.959.282,68 299.750,00 880.500,00 880.500,00 880.500,00 120.000,00 120.000,00 120.000,00 28.762.991,75 475.000,00 475.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00 29.210.888,23 403.650,00 403.650,00 21.087.630,55 21.087.630,55 70.000,00 70.000,00 7.649.607,68 7.349.857,68 299.750,00 895.500,00 895.500,00 895.500,00 1.800.500,00 30.000,00 30.000,00 1.770.500,00 1.770.500,00 25.000,00 25.000,00 25.000,00 200.000,00 200.000,00 200.000,00 Natureza Juridica não encontrada ) ) has a did 2REFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA Data:k12)0 42024 -EI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2022 2rograma de Trabalho de Governo - Demonstrativo de Funções, Subfunções e Programas, por Projetos, Atividades e Operações Especiais (conforme Anexo 7 da Lei nº 1.320/64) jeleção: Alteração em 17/03/2021 (C) Código Especificação II Projetos Atividades ] lã E E! Total 18 Gestão Ambiental 10.000,00 20.000,00 30.000,00 18.541 Preservação e Conservação Ambiental 10.000,00 20.000,00 30.000,00 18.541.0031 CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE SUSTENTÁVEL E RENOVÁVEL 10.000,00 20.000,00 30.000,00 20 Agricultura 280.000,00 1.640.000,00 1.920.000,00 20.122 Administração Geral 20.000,00 1.480.000,00 1.500.000,00 20.122.0022 AGRICULTURA AGROINDUSTRIAL E DE EXPORTAÇÃO 20.000,00 1.480.000,00 1.500.000,00 20.606 Extensão Rural 260.000,00 160.000,00 420.000,00 20.606.0021 AGRICULTURA DE SUBSISTÊNCIA 260.000,00 160.000,00 420.000,00 22 Indústria 50.000,00 10.000,00 60.000,00 22.661 Promoção Industrial 50.000,00 10.000,00 60.000,00 22.661.0023 PROMOÇÃO DO COMÉRCIO LOCAL, REGIONAL E NACIONAL 50.000,00 10.000,00 60.000,00 23 Comércio e Serviços 110.000,00 1.130.500,00 1.240.500,00 23.691 Promoção Comercial * 100.000,00 520.500,00 620.500,00 23.691.0023 PROMOÇÃO DO COMÉRCIO LOCAL, REGIONAL E NACIONAL 100.000,00 520.500,00 620.500,00 23.695 Turismo 10.000,00 610.000,00 620.000,00 23.695.0025 PROMOÇÃO DO TURISMO LOCAL E REGIONAL 10.000,00 610.000,00 620.000,00 25 Energia 50.000,00 2.265.404,40 2.315.404,40 25.751 Conservação de Energia 10.000,00 2.265.404,40 2.275.404,40 25.751.0018 ELETRIFICAÇÃO URBANA E RURAL SUSTENTÁVEL E DE QUALIDADE 10.000,00 2.265.404,40 2.275.404,40 25.752 Energia Elétrica 40.000,00 40.000,00 25.752.0018 ELETRIFICAÇÃO URBANA E RURAL SUSTENTÁVEL E DE QUALIDADE 40.000,00 40.000,00 26 Transporte 455.000,00 8.526.774,44 8.981.774,44 26.781 Transporte Aéreo 150.000,00 150.000,00 26.781.0024 MELHORIAS NO TRANSPORTE AÉREO 150.000,00 150.000,00 26.782 Transporte Rodoviário 305.000,00 8.526.774,44 8.831.774,44 26.782.0016 CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTRADAS 85.000,00 5.516.774,44 5.601.774,44 26.782.0017 MELHORIAS DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO 220.000,00 3.010.000,00 3.230.000,00 27 Desporto e Lazer 200.000,00 2.160.000,00 2.360.000,00 27.812 Desporto Comunitário 200.000,00 2.160.000,00 2.360.000,00 27.812.0029 INCENTIVO AOS DESPORTO AMADOR E NO LAZER 200.000,00 2.160.000,00 2.360.000,00 Vatureza Jurídica não encontrada ) o ) Fágina:Ha 2 : Data: 12/04/2021 REFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA -EI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2022 ?rograma de Trabalho de Governo - Demonstrativo de Funções, Subfunções e Programas, por Projetos, Atividades e Operações Especiais (conforme Anexo 7 da Lei nº 320/64) ieleção: Alteração em 17/03/2021 (C) Código Especificação Projetos Atividades io se Total 28 Encargos Especiais 780.000,00 780.000,00 28.843 Serviço da Divida Interna 780.000,00 780.000,00 28.843.0004 ADMINISTRAÇÃO FINANÇEIRA 780.000,00 780.000,00 99 Reserva de Contingência 900.000,00 900.000,00 99.999 Reserva de Contingência 900.000,00 900.000,00 39.999.0004 ADMINISTRAÇÃO FINANÇEIRA 900.000,00 900.000,00 Total: 6.727.775,00 102.483.121,47 0,00 109.210.896,47 Total geral: 6.727.775,00 102.483.121,47 0,00 109.210.896,47 Natureza Jurídica não encontrada 2REFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA ) -EI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2022 Demonstrativo da Despesa por Funções, Subfunções e Programas conforme o Vínculo com os Recursos (conforme Anexo 8 da Lei nº 4.320/64) ieleção: Alteração em 17/03/2021 (Cj Data: 12/04/2021 Código E Especificação Ordinário | Vinculado F Total 01 ativa 4.600.000,00 4.600.000,00 01.031 Ação Legislativa 4.600.000,00 4.600.000,00 01.031.0001 GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO 4.600.000,00 4.600.000,00 04 Administração 18.476.000,00 59.237,65 18.535.237,65 04.122 Administração Geral 17.256.000,00 59.237,65 17.315.237,65 04.122.0004 ADMINISTRAÇÃO FINANÇEIRA 1.710.000,00 1.710.000,00 04.122.0003 ADMINSTRAÇÃO GERAL 15.546.000,00 59.237,65 15.605.237,65 04.123 Administração Financeira 965.000,00 965.000,00 04.123.0004 ADMINISTRAÇÃO FINANÇEIRA 965.000,00 965.000,00 04.124 Controle Interno 255.000,00 255.000,00 04.124.0003 ADMINSTRAÇÃO GERAL 255.000,00 255.000,00 08 Assistência Social 4.825.000,00 568.100,00 5.393.100,00 08.122 Adi tração Geral 3.860.000,00 3.860.000,00 08.122.0027 ASSISTÊNCIA E MELHORIAS NAS ÁREAS SOCIAIS 3.860.000,00 3.860.000,00 08.241 Assistência ao Idoso 20.000,00 20.000,00 08.241.0027 ASSISTÊNCIA E MELHORIAS NAS ÁREAS SOCIAIS 20.000,00 20.000,00 08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente 220.000,00 52.500,00 272.500,00 08.243.0026 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 220.000,00 52.500,00 272.500,00 08.244 Assistência Comunitária 725.000,00 515.600,00 1.240.600,00 08.244.0027 ASSISTÊNCIA E MELHORIAS NAS ÁREAS SOCIAIS 725.000,00 515.600,00 1.240.600,00 10 Saúde 28.762.991,75 28.762.991,75 10.122 Administração Geral 2.280.000,00 2.280.000,00 10.122.0014 GESTÃO EM SAÚDE MUNICIPAL 1.845.000,00 1.845.000,00 10.122.0032 COVID-19 ENFRENTAMENTO AO COVID-19 435.000,00 435.000,00 10.301 Atenção Básica 6.463.500,00 6.463.500,00 10.301.0009 ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE MUNICIPAL 6.463.500,00 6.463.500,00 10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 15.869.491,75 15.869.491,75 10.302.0010 SERVIÇOS DE MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 15.869.491,75 15.869.491,75 10.303 Suporte Profilático e Terapêutico 2.090.000,00 2.090.000,00 10.303.0013 SERVIÇOS DE SAÚDE NO SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO 2.090.000,00 2.090.000,00 10.304 Vigilância Sanitária 1.585.000,00 1.585.000,00 10.304.0011 SERVIÇOS DE SAÚDE EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA 1.585.000,00 1.585.000,00 10.305 Vigilância Epidemiológica 475.000,00 475.000,00 10.305.0012 SERVIÇOS DE SAÚDE EM VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 475.000,00 475.000,00 po) 1) 3 Do DD) DR RR O ) po) Natureza Jurídica não encontrada 2REFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA “EI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2022 Jemonstrativo da Despesa por Funções, Subfunções e Programas conforme o Vínculo ci 3eleção: Alteração em 17/03/2021 (C) om os Recursos (conforme Anexo 8 da Lei nº 4.320/64) Página. 2/4 Data: 12/04/2021 Código E Especificação E Ordinário IN Vinculado 1 Total 1 Trabalho 1.200.000,00 1.200.000,00 11.331 Proteção e Benefícios ao Trabalhador 1.200.000,00 1.200.000,00 11.331.0004 ADMINISTRAÇÃO FINANÇEIRA 1.200.000,00 1.200.000,00 12 Educação 180.000,00 29.030.888,23 29.210.888,23 12.306 Alimentação e Nutrição 180.000,00 223.650,00 403.650,00 12.306.0028 MELHORIA NA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 180.000,00 223.650,00 403.650,00 12.361 Ensino Fundamental 21.087.630,55 21.087.630,55 12.361.0006 EXPANSÃO E MELHORIAS DO ENSINO FUNDAMENTAL 21.087.630,55 21.087.630,55 12.364 Ensino Superior 70.000,00 70.000,00 12.364.0007 EXPANSÃO E MELHORIAS DO ENSINO SUPERIOR 70.000,00 70.000,00 12.365 Educação Infantil 7.649.607,68 7.649.607,68 12.365.0005 EXPANSÃO E MELHORIAS DO ENSINO INFANTIL 7.349.857,68 7.349.857,68 12.365.0028 MELHORIA NA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 299.750,00 299.750,00 13 Cultura 745.500,00 150.000,00 895.500,00 13.392 Difusão Cultural 745.500,00 150.000,00 895.500,00 13.392.0008 DIFUSÃO DA CULTURA LOCAL E REGIONAL 745.500,00 150.000,00 895.500,00 15 Urbanismo 1.010.000,00 790.500,00 1.800.500,00 15.152 Defesa Naval 10.000,00 20.000,00 30.000,00 15.152.0019 URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTÁVEL 10.000,00 20.000,00 30.000,00 15.452 Serviços Urbanos 1.000.000,00 770.500,00 1.770.500,00 15.452.0019 URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTÁVEL 1.000.000,00 770.500,00 1.770.500,00 16 Habitação 5.000,00 20.000,00 25.000,00 16.482 Habitação Urbana 5.000,00 20.000,00 25.000,00 16.482.0020 COSNTRÇÃO DE CASAS POPULARES 5.000,00 20.000,00 25.000,00 17 Saneamento 100.000,00 100.000,00 200.000,00 17.512 Saneamento Básico Urbano 100.000,00 100.000,00 200.000,00 17.512.0015 SANEAMENTO BÁSICO PARA TODOS 100.000,00 100.000,00 200.000,00 18 Gestão Ambiental 30.000,00 30.000,00 18.541 Preservação e Conservação Ambiental 30.000,00 30.000,00 18.541.0031 CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE SUSTENTÁVEL E RENOVÁVEL 30.000,00 30.000,00 Natureza Juridica não encontrada 2REFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA “EI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2022 Demonstrativo da Despesa por Funções, Subfunções e Programas confórme o Vínculo com os Recursos (conforme Anexo 8 da Lei nº 4.320/64) jeleção: Alteração em 17/03/2021 (C) Código Especificação Ordinário Vinculado Total ) ) Data: 12/04/2021 20 Agricultura 1.770.000,00 150.000,00 1.920.000,00 20.122 Administração Geral 1.500.000,00 1.500.000,00 20.122.0022 AGRICULTURA AGROINDUSTRIAL E DE EXPORTAÇÃO 1.500.000,00 1.500.000,00 20.606 Extensão Rural 270.000,00 150.000,00 420.000,00 20.606.0021 AGRICULTURA DE SUBSISTÊNCIA 270.000,00 150.000,00 420.000,00 22 Indústria 60.000,00 60.000,00 22.661 Promoção Industrial 60.000,00 60.000,00 22.661.0023 PROMOÇÃO DO COMÉRCIO LOCAL, REGIONAL E NACIONAL 60.000,00 60.000,00 23 Comércio e Serviços 1.140.500,00 100.000,00 1.240.500,00 23.691 Promoção Comercial 620.500,00 620.500,00 23.691.0023 PROMOÇÃO DO COMÉRCIO LOCAL, REGIONAL E NACIONAL 620.500,00 620.500,00 23.695 Turismo 520.000,00 100.000,00 620.000,00 23.695.0025 PROMOÇÃO DO TURISMO LOCAL E REGIONAL 520.000,00 100.000,00 620.000,00 25 Energia 30.000,00 2.285.404,40 2.315.404,40 25.751 Conservação de Energia 10.000,00 2.265.404,40 2.275.404,40 25.751.0018 ELETRIFICAÇÃO URBANA E RURAL SUSTENTÁVEL E DE QUALIDADE 10.000,00 2.265.404,40 2.275.404,40 25.752 Energia Elétrica 20.000,00 20.000,00 40.000,00 25.752.0018 ELETRIFICAÇÃO URBANA E RURAL SUSTENTÁVEL E DE QUALIDADE 20.000,00 20.000,00 40.000,00 26 Transporte 6.081.249,44 2.900.525,00 8.981.774,44 26.781 Transporte Aéreo 50.000,00 100.000,00 150.000,00 26.781.0024 MELHORIAS NO TRANSPORTE AÉREO 50.000,00 100.000,00 150.000,00 26.782 Transporte Rodoviário 6.031.249,44 2.800.525,00 8.831.774,44 26.782.0016 CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTRADAS 2.931.249,44 2.670.525,00 5.601.774,44 26.782.0017 MELHORIAS DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO 3.100.000,00 130.000,00 3.230.000,00 27 Desporto e Lazer 2.340.000,00 20.000,00 2.360.000,00 27.812 Desporto Comuni 2.340.000,00 20.000,00 2.360.000,00 27.812.0029 INCENTIVO AOS DESPORTO AMADOR E NO LAZER 2.340.000,00 20.000,00 2.360.000,00 28 Encargos Especiais 780.000,00 780.000,00 28.843 Serviço da Divida Interna 780.000,00 780.000,00 28.843.0004 ADMINISTRAÇÃO FINANÇEIRA 780.000,00 780.000,00 Natureza Jurídica não encontrada 2REFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA -EI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2022 Demonstrativo da Despesa por Funções, Subfunções e Programas conforme o Vínculo com os Recursos (conforme Anexo 8 da Lei nº 4.320/64) seleção: Alteração em 17/03/2021 (C) ego. Data: 12/04/2021 Código 99 99.999 99.999.0004 T Especificação Ordinário Vinculado | Total Reserva de Contingência Reserva de Contingência ADMINISTRAÇÃO FINANÇEIRA Total: Total geral: 900.000,00 900.000,00 900.000,00 44.273.249,44 64.937.647,03 109.210.896,47 44.273.249,44 64.937.647,03 109.210.896,47 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA ) pRisaiena LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Conforme Anexo 9 da Lei nº 4.320/64) Seleção: Alteração em 17/03/2021 (C) Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA Funções Legislativa Judiciária Essencial à Administração Defesa Nacional | Segurança Pública Órgão Justiça 01.00 - CÂMARA MUNICIPAL 4.600.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 02.00 - SECRETARIA DE GESTÃO GOVERNAMENTAL 0,00 0,00 0,00 2.431.000,00 0,00 0,00 03.00 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS 0,00 0,00 0,00 5.170.000,00 0,00 0,00 04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 0,00 0,00 0,00 2.675.000,00 0,00 0,00 05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS 0,00 0,00 0,00 8.179.237,65 0,00 0,00 08.00 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBEINTE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 09.00 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 0,00 0,00 80.000,00 0,00 0,00 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE ESPORTES E LAZER 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.00 - SECRETARIA MUN. DESENVOL. SÓCIOECONÔMICO E TURISTI 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Total: 4.600.000,00 0,00 0,00 18.535.237,65 0,00 0,00 Natureza Jurídica não encontrada ) ) ão 2REFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA Data 2iO NADA .EI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Conforme Anexo 9 da Lei nº 4.320/64) ieleção: Alteração em 17/03/2021 (C) Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA Funções Relações Assistência Social | Previdência Social Trabalho Educação Srgão Exteriores )1.00 - CÂMARA MUNICIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 )2.00 - SECRETARIA DE GESTÃO GOVERNAMENTAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 23.00 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 24.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 0,00 0,00 0,00 0,00 1.200.000,00 0,00 25.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 29.210.888,23 26.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO 0,00 0,00 0,00 28.762.991,75 0,00 0,00 27.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 28.00 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBEINTE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 29.00 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 5.393.100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE ESPORTES E LAZER 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.00 - SECRETARIA MUN. DESENVOL. SÓCIOECONÔMICO E TURISTI 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Total: 0,00 5.393.100,00 0,00 28.762.991,75 1.200.000,00 29.210.888,23 PNCRANTE TAÇA INTE INATIATA TICANS No NTITLI CU EA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA ) ) Data, efyis0el LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Conforme Anexo 9 da Lei nº 4.320/64) Seleção: Alteração em 17/03/2021 (C) Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA Cultura Direitos da Urbanismo Habitação Saneamento Gestão Ambiental Órgão Cidadania 01.00 - CÂMARA MUNICIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 02.00 - SECRETARIA DE GESTÃO GOVERNAMENTAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 03.00 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 895.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO 0,00 0,00 0,00 0,00 200.000,00 0,00 07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS 0,00 0,00 1.800.500,00 10.000,00 0,00 0,00 08.00 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBEINTE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 30.000,00 09.00 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 0,00 0,00 15.000,00 0,00 0,00 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE ESPORTES E LAZER 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.00 - SECRETARIA MUN. DESENVOL. SÓCIOECONÔMICO E TURISTI 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Total: 895.500,00 0,00 1.800.500,00 25.000,00 200.000,00 30.000,00 É as 4 Fã É Poa É a sê Natureza Jurídica não encontrada ) ) Pagina: 4/5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA Data: 12/04/2021 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Conforme Anexo 9 da Lei nº 4.320/64) Seleção: Alteração em 17/03/2021 (C) Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA Funções Ciência e Agricultura Organização Indústria Comércio e Comunicações órgão Tecnologia Agrária Serviços 01.00 - CÂMARA MUNICIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 02.00 - SECRETARIA DE GESTÃO GOVERNAMENTAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 03.00 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 08.00 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBEINTE 0,00 1.920.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 09.00 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE ESPORTES E LAZER 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.00 - SECRETARIA MUN. DESENVOL. SÓCIOECONÔMICO E TURISTI 0,00 0,00 0,00 60.000,00 1.240.500,00 0,00 Total: 0,00 1.920.000,00 0,00 60.000,00 1.240.500,00 0,00 Natuitia Jultuita fidu viluuiiiauda PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Conforme Anexo 9 da Lei nº 4.320/64) Seleção: Alteração em 17/03/2021 (C) Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA Funções Órgão 01.00 - CÂMARA MUNICIPAL 02.00 - SECRETARIA DE GESTÃO GOVERNAMENTAL 03.00 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS 04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO 07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS 08.00 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBEINTE 09.00 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE ESPORTES E LAZER 11.00 - SECRETARIA MUN. DESENVOL. SÓCIOECONÔMICO E TURISTI Total: Total geral: 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.315.404,40 0,00 0,00 0,00 0,00 2.315.404,40 Data: 12/04/2021 Transporte Desporto e Lazer Encargos Reserva de TOTAL Especiais Contingência 0,00 0,00 0,00 0,00 4.600.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.431.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.170.000,00 0,00 0,00 780.000,00 900.000,00 5.555.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 30.106.388,23 0,00 0,00 0,00 0,00 28.962.991,75 8.981.774,44 0,00 0,00 0,00 21.286.916,49 0,00 0,00 0,00 0,00 1.950.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.488.100,00 0,00 2.360.000,00 0,00 0,00 2.360.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.300.500,00 8.981.774,44 2.360.000,00 780.000,00 900.000,00 109.210.896,47 109.210.896,47 ESTADO DE MATO GROSSO E | SA PREVICAN-FUNDO MUN. PREV. SERV. DE CANARANA A E LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA 2022 Relação de Despesas - Planejadas Entidade: [2 -PREVICAN-FUNDO MUN. PREV. SERV. DE GANARANA [Do] 1p0%2z LDO 2023 LDO2024 | | SOMA.|[| Órgão: [12.00 - PREVICAN-FUNDO MUN. PREV. SERV. CANARANA [| 1244555288] 13.078.330,52] 13.732.247,05] 31.764.056,96 Unidade: [12.01 - PREVICAN-FUNDO MUN. PREV. SERV. CANARANA Do | 1244555288] 13.078.330,52] 13.732.247,05 31.764.056,96 | 4]1.087 - AQUISIÇÃO EQUIP. MATERIAIS PERMANENTES PREVICAN | P | 09.272.0030[ 4.4.90.00.00.0] 00010053] 5.000,00] 5.250,00] 5.512,50 15.762,50) 00010053 140.000,00] 147.000,00 154.350,00] 441.350,00 00010053 8.000,00 8.400,00 8.820,00) 25.220,00] 00010053 370.000,00] 388.500,00 407.925,00 1.166.425,00 O Ani 3.100.000,00] 3.255.000,00] 3.417.750,00 9.772.750,00 E E O O 00010050] 8.832.552,88] 9.274.180,52] 0737.889,55] 27.844.622,95 aroma 1 DD JJ [o | 1245555288] 13.078.330,52] 13.732.247,05 31.764.056,96 EDIRCE EUNES DE ANDRADE DIRETORA EXECUTIVA 1 1539p 00'00€'9 ONINSdSa - SOJUSLB|SIJLA - [BUONEA SSSAO 00'00'00'0'0'p0'8'L'T'L (os00) EZ48TL | 0S00'10'00 | UBMNASIA - OAIY IIAO JOPIMSS - |BUONJBS SSSHO 00'00'€O'L LEO BL TZ (os00 00'00S'SLL 0500" t0'00 BJBLIRO - OANV IND JOPINSS - [SUOJJEd SSSÃO 00'00'Z0 L L'EOB Li TZ'Z (osoo) einyisjsia 95'Lpp'06/'€ 0500'L0'00 - ONYV IIAO JOPINISS - |BUONBA SSSHO 00'00'LO'L'L'CO'B'L TZ tedisuua oz'eceztoe - OABY I!AIO JOPIAISS - [BUOBEA SSSÃID 00'00'00'L'L'CO'8'L'T'Z 6Z'6zz Le OARY [IAID JOPIAOS - [BUONEd SSSAI 00'00'00'0'L COB LTL | sa 6Z'62Z'LL6'€ | SP Odds - IND JOPIMOS - [BUONJBA SSSAD 00'00'00'0'0'€0'8'L'Z'Z “da CARA “Sopejsa ep sedjyjedso sieio0g segóinquiuoo | 0000'00'0'0'00'8'L'Z'Z 6z'szsczo€ StBI2OS SeGSInqujuod | 00'00'00'0'0'00'0'L'Z'L 6z'ocsczor segnqujuoo | 00'00'00'0'0'00'0'0'Z'2 SVINVININVÓIO 6z'6zz'Lsp's “VBILNI SILNINHOOD SVLI3DIN | 00'00'00'0'0'00'0'0'0'Z | Tos00) So o |eJ9s) | 00'005:2SL 0500'LO'00 eulBow O Sus sesteoueu! | segôesueduoo 00'00'10'L L'€0'0'6'6'L So a Bjos 00'005' 284 auilBop O eus seJodueu!4 sogôesuaduios 00'00'00'L"L'E0'0'6'6"L So q jeios) 00'009'ZSL eulBoy O anus sestesueu! segdesuaduiod 00'00'00'0'L'€0'0'6'6'L SO q |pJ9S) 00'008'48L | euBoy O axue sestedueu!j sogáesueduos 00'00'00'0'0'€0'0'6'6'L 00'00S'ZSL SSJuG110D SEJOdy SIBUISC | 00'00'00'0'0'00'0'6'6'L Tos00) 00'0s0'L | 0500'L0'00 | lediouud - oprnepuy quewebed ojed ogóinysoy 00'00'€0'L 16627261 00'0s0'L Iediouud - SS9SImnsa seno 00'00'00'L'L'66'Z'Z'6'L oo'0so"L SeoSImnsou Segno 00'00'00'0'L'66'Z'Z'6'L 00'0so'L Seoó!mnsoy seno 00'00'00'0'0'66'Z'Z'6'L 00'0s0't segónypsey 00'00'00'0'0'00'Z'7'6'L 00'0s0"t SOjuSuI|DJESSON O SOGáININSou 'segdeziuepu; 00'00'00'0'0'00'0'7'6'L oo'oss'8sL SSJuB1OD SEJ999H SENNO | 00'00'00'0'0'00'0'0'6'L (oso0) Reid Sp ” 00'000's2s 0S00'10'00 | oudoia SUIBow Op SOSINDS% SOp opdeIsunuia 00'00'r0L fO0OLZEL | (0500) neid Sp | 00'000'€9 0500'L0'00 | oudoid SuwlBey Op sosinday sop opóesunuioa 00'00'€0'L y'00 1 ZE (0500) SFES 00'000'sto'€ | 0g00'L0'00 oudoIa SUBS Op SOSINDSY SOp OgdBJeunwey 00'00701 400! 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