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norma nº 1572/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1572 / 2021
Date 2021-06-23
EmentaDispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da lei Orçamentária Anual de 2022 e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.572 de 23 de junho de 2021
(Projeto de Lei nº030/2021 de autoria do Executivo).
NS
si
ce SN “Dispõe sobre as Diretrizes para a
elaboração e execução da Lei Orçamentária
Anual de 2022 e dá outras providências. “”
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas em
lei:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Nos termos da Constituição Federal, Art. 165 Parágrafo
2º, esta Lei estabelece as Diretrizes Orçamentárias do Município
para o exercício de 2022 e orienta a elaboração da respectiva
Lei Orçamentária Anual, dispõe sobre as alterações na Legislação
Tributária e atende as determinações impostas Lei Complementar
n.º101 de 04 de Maio de 2000.
Art. 2º - As metas e prioridades do Município para o exercício
de 2021 serão estabelecidas no Anexo I desta Lei.
Parágrafo Único - Atendendo ao disposto no artigo 4º da Lei
Complementar 101/2000, integram esta Lei os seguintes anexos:
I - Quadro I - Metas e Resultados - Receitas, Despesas,
Resultados Primário e Nominal e Dívida (art. 4º S 2º, Inciso 1
da LC 101/00);
II - Quadro II - Metas Anuais de Receitas, Despesas, Resultado
Primário, Resultado Nominal e Montante da Dívida Comparativo com
as Fixadas nos Exercícios Anteriores (art. 4º SS 1º e 2º da LC
101/00);
III - Quadro III - Metas Anuais de Receitas, Despesas, Resultado
Primário, Resultado Nominal e Montante da Dívida, Comparativo
com as Fixadas nos Exercícios Anteriores (art. 4º SS 1º e 2º da
LC 101/00);
IV - Quadro IV - Evolução do Patrimônio Líquido (art. AOS. 28%,
Inciso III da LC 101/00);
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v - Quadro V - Origem e Aplicação dos Recursos de Alienação de
ativos (art. 4º, S 2º, Inciso III da LC 101/00);
VI - Quadro VI - Renúncia de Receita (art. 4º, S 2º, V da LC
101/00);
VII - Quadro VII - Expansão das Despesas Obrigatórias de Duração
Continuada (art. 4º, S 2º, Inciso V da LC 101/00);
VIII - Quadro VIII - Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS
(art. 4º, S 2º, Inciso IV, alínea “a” da LC 101/00);
IX - Quadro IX - Riscos Fiscais (art. 4º, $S Se pio dtha 0º Lhe
ambos da LC 101/00);
x - Quadro X - Obras em Andamento (art. 45º da LC 101/00);
art. 3º - Atendidas as metas priorizadas para o exercício de
2021, a Lei Orçamentária poderá contemplar o atendimento de
outras metas, acrescidas ao orçamento por Créditos Especiais,
desde que façam parte do plano Plurianual correspondente ao
período de 2022/2025.
Art. 4º - A Lei Orçamentária não consignará recursos para início
de novos projetos se não estiverem adequadamente atendidos ou em
andamento e contempladas as despesas de conservação do
patrimônio público.
gs 1º - A Regra constante do caput deste artigo aplica-se no
âmbito de cada fonte de recursos, conforme vinculações
legalmente estabelecidas.
S 2º - Entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja
realização física esteja conforme o cronograma físico financeiro
pactuado e em vigência.
Art. 5º - São prioridades da Administração Pública Municipal
para o exercício de 2022 o cumprimento de ações estratégicas nas
áreas de:
a) Educação;
b) Saúde e Saneamento;
c) Infra-Estrutura Urbana Básica;
d) Modernização Administrativa Funcional;
e) Política Salarial de acordo a vigente;
£) Promoção e Assistência Social;
g) Meio Ambiente e Turismo.
a
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Art. 6º - O Orçamento do Município consignará, obrigatoriamente,
recursos para atender as despesas de:
Pagamento do serviço da dívida;
Pagamento de pessoal e seus encargos;
Duodécimos destinados ao Poder Legislativo;
Cobertura de precatórios judiciais;
Manutenção das atividades do município e seus fundos;
Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico;
Aplicação nas Ações e Serviços de Saúde;
Qmoea os
Art. 7º - O Poder Executivo Municipal, tendo em vista a
capacidade financeira do município, poderá fazer a seleção de
prioridade dentre as relacionadas no Anexo I, integrante desta
lei.
Parágrafo Único - Não poderão ser fixados novos projetos sem que
sejam definidas as fontes de recursos, exceto aqueles
financiados com recursos de outras esferas de governo.
Art. 8º - A Lei Orçamentária deverá apresentar equilíbrio entre
Receitas e Despesas, e em observância às demais normas de
direito financeiro, especialmente os parágrafos 5º, o, qº e 8º
do artigo 165 da Constituição Federal.
Parágrafo Único - Conforme previsto no art. 166, S 8º da
Constituição Federal, será admitido o desequilíbrio entre
receitas e despesas desde que as previsões de receitas excedam
as fixações de despesas e atendam exclusivamente às atribuições
legais dos fundos previdenciários cujo objetivo principal é a
captação e aplicação dos recursos financeiros para garantir o
pagamento dos benefícios previdenciários, considerando ainda:
I - que as despesas de custeio dos fundos previdenciários não
excedam a dois pontos percentuais do valor total da remuneração
dos servidores dos entes contribuidores conforme determinação da
Portaria MPAS nº. 4992, art. 17, VIII, S 3º;
II -— que os recursos dos fundos devem ser aplicados
exclusivamente nos pagamentos de benefícios previdenciários
conforme determinado pelo inciso III do art. 2º da Portaria MPAS
nº 4902:
III - que os ingressos mensais de receitas são consideravelmente
maiores que a execução das despesas legais e obrigacionais do
fundo de previdência.
Art. 9º - Até trinta dias após a publicação da Lei orçamentária
do exercício de 2022, o Executivo estabelecerá, por Decreto, o
Cronograma mensal de desembolso, de modo a compatibilizar a
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realização de despesas ao efetivo ingresso das receitas
municipais.
gs 1º - O cronograma que trata este artigo dará prioridade ao
pagamento de despesas obrigatórias do Município em relação às
despesas de caráter discricionário e respeitará todas as
vinculações constitucionais e legais existentes.
s 2º - No caso de órgãos da administração indireta, os
cronogramas serão definidos individualmente, respeitando-se
sempre a programação das transferências intragovernamentais
eventualmente previstas na lei orçamentária.
Art. 10 - Na hipótese de ser constatada após o encerramento de
um bimestre, frustração na arrecadação de receitas, mediante
atos próprios, os Poderes Executivo e Legislativo determinarão
limitação de empenhos e movimentação financeira no montante
necessário à preservação do resultado estabelecido.
s 1º - Ao determinarem à limitação de empenhos e movimentação
financeira, os chefes dos poderes executivo e legislativo
adotarão critérios que produza o menor impacto possível nas
ações de caráter social, particularmente a educação, saúde e
Assistência Social.
s 2º - Não se admitirá a limitação de empenhos e movimentação
financeira nas despesas vinculadas, caso a frustração na
arrecadação esteja ocorrendo nas respectivas receitas.
s 3º - Não serão objetos de limitação de empenhos e movimentação
financeira as despesas que constituem obrigações legais do
município.
gs 4º - A limitação de empenho e movimentação financeira também
será adotado na hipótese de ser necessária a redução de eventual
excesso da dívida em relação aos limites legais obedecendo ao
que dispõem o artigo 31 da Lei Complementar 101.
Art. 11 - A limitação de empenho e movimentação financeira de
que trata o artigo anterior poderá ser suspensa, no todo ou em
parte caso a situação de frustração de receita se reverta no
bimestre seguinte.
Art. 12 - Todo projeto de Lei enviado pelo Executivo, versando
sobre a concessão de anistia, remissão, subsídio, crédito
presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração
de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique
redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros
benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, além de
atender ao disposto no art. 14 da Lei Complementar 101, de 4 de
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maio de 2000, deve ser instruído com demonstrativo de que não
prejudicará o cumprimento de obrigações constitucionais, legais
e judiciais a cargo do município e que não afetará as ações de
caráter social, particularmente, a Educação, Saúde e Assistência
Social.
Art. 13 - Para fins do disposto no Parágrafo 3º do artigo 16 da
Lei Complementar nº 101, e o disposto no Artigo 75, inciso I,
alínea “a” e inciso II, alínea “b” da Lei Federal 8.666/93,
alterada pela Lei Federal 14.133.21 de 14 de abril de 2021,
considera-se irrelevante as despesas realizadas até o valor de
R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) no caso de aquisições de bens
e prestações de serviços, e de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), no
caso de realização de obras públicas ou serviços de engenharia.
Art. 14 - Para fins do disposto da alínea “e”, inciso. I-do
artigo 4º da Lei Complementar n.º 101, o Executivo instituirá um
Conselho para efetuar o controle de custos e avaliação dos
resultados dos programas financiados pelo orçamento municipal.
Ss 1º - O Conselho levantará os custos e avaliará os resultados
valendo-se dos seguintes critérios:
1 - O levantamento de custos será feito por consulta de preços
praticados no mercado mesmo quando referirem-se a execução de
obras, serviços ou aquisições que excedam aos valores de
dispensa de licitação conforme previsto no art. 43, IV da Lei
Federal 8.666/93.
II - Quando os valores das obras, serviços ou aquisições
ultrapassarem os valores de dispensa de licitação, estas se
realizarão mediante formalização de processos licitatórios
regidos pela Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores.
III - Os resultados serão avaliados levando-se em conta o
cumprimento das metas pretendidas, da satisfação social e da
comunidade beneficiada, a execução dentro do prazo previsto e a
estrita observância dos princípios da economicidade, eficácia e
transparência.
IV - Que a execução das obras, serviços ou aquisições venham
atender solicitações comunitárias ou necessidades sociais.
g 2º - O Conselho que trata este artigo será nomeado por Decreto
a ser baixado pelo Prefeito Municipal devendo seus membros
representarem:
I - 01 - Engenheiro ou Técnico representando a Secretaria de
Obras, quando tratar-se de obras ou serviços de engenharia;
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II - 01 - Representante do Setor de Compras e Licitações do
Município;
III - 01 - Representante da Comunidade a ser beneficiada;
Iv - 01 - Representante do Conselho Municipal de Saúde, quando
tratar-se de recursos da saúde;
v - 0 -— Representante da Associação de Pais, Alunos e
Professores do Município, quando tratar-se de recursos da
educação.
gs 3º - Os relatórios e demonstrativos produzidos pelo Conselho
serão objetos de ampla divulgação, para conhecimento dos
cidadãos e instituições organizadas da sociedade.
Art. 15 - Na realização de programa de competência do Município,
adotar-se-á a estratégia de transferir recursos a instituições
públicas e privadas sem fins lucrativos desde que autorizado em
Lei Municipal e seja firmado convênios, ajustes e outros
congêneres, pelo qual fique claramente definidos os deveres de
cada parte, forma e prazos para prestação de contas.
gs 1º - No caso de transferência a pessoas, exigir-se-á,
igualmente, autorização em lei especifica que tenha por
finalidade a regulamentação de programa pelo qual essa
transferência será efetuada, ainda que por meio de concessão de
crédito.
Ss 2º - A regra de que trata o caput deste artigo aplica-se às
transferências a instituições públicas vinculadas à União, ao
Estado ou outro município.
gs 3º -— As transferências intragovernamentais entre órgãos
dotados de personalidade jurídica própria, assim como os fundos
especiais, que compõe a lei orçamentária, ficam condicionadas às
normas constantes das respectivas leis instituidoras ou leis
específicas.
Art. 16 - Fica o Executivo autorizado a arcar com as despesas,
de responsabilidade de outras esferas do Poder Público, desde
que firmados os respectivos convênios, termos de acordo, ajuste
ou congêneres e venham oferecer benefícios à população do
município desde que existam recursos orçamentários disponíveis:
I - EMPAER;
II - Policias Civil e Militar;
III — INDEA;
IV -— SEMA;
V -— Tribunal Regional Eleitoral;
VI - Exatoria Estadual;
VII - IBAMA;
VIII - DETRAN;
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IX — APAE;
X — IEMT;
XT: *—: EPAC$
XII - CTG - Pioneiros do Centro Oeste;
XIII - Fundação Pró Memória;
XIV — UAB;
Vx — ADAC;
XVI — SEDUC;
XVII -— CONSEG;
XVIII - Escoteiros.
Art. 17 - O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de
qualquer das medidas relacionadas no Art. 169, S 1º, da
Constituição Federal, poderá ser realizado mediante lei
especifica, desde que obedecidos os limites previstos nos arts.
20 e 22, S único da Lei Complementar n.º 101, e cumpridas as
exigências previstas nos art. 16 e 17 do referido diploma legal.
g 1º - No caso do Poder Legislativo, deverão ser obedecidos,
adicionalmente, limites fixados nos arts. 29 e 29-A da
Constituição Federal.
Ss 2º - Os aumentos de que trata este artigo somente poderão
ocorrer se houver prévia dotação orçamentária suficiente para
atender as projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos
dela decorrentes.
s 3º - A Revisão Geral Anual - RGA, deverá atender ao IPCA/IBGE,
dos últimos 12 meses para correção dos vencimentos dos
servidores.
Art. 18 - Na hipótese de ser atingido o limite prudencial de que
trata o art. 22 da Lei Complementar nº. 101, a manutenção de
horas extras somente poderá ocorrer nos casos de calamidade
pública, na execução de programas emergências de saúde pública
ou em situações de extrema gravidade, devidamente reconhecida
por decreto do chefe do executivo.
Art. 19 - Fica constituído uma Reserva de Contingência a ser
incluída na Lei Orçamentária, destinada ao atendimento de
passivos contingentes e outros riscos fiscais, equivalente a, no
máximo 1,00% (Um ponto por cento) da receita corrente líquida.
gs 1º - Ocorrendo a necessidade de serem atendidos passivos
contingentes ou outros riscos eventos fiscais imprevistos, O
executivo providenciará a abertura de créditos adicionais
suplementares à conta de reserva do caput, na forma do artigo 42
da Lei 4320/64.
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g 2º - Na hipótese de não vir a ser utilizada, no todo ou em
parte, a reserva de que trata Oo caput deste artigo, poderão os
recursos remanescentes serem utilizados para abertura de crédito
adicionais autorizados na forma do artigo 42 da Lei 4320/64.
Art. 20 - A Mesa da Câmara Municipal elaborará sua proposta
orçamentária para o exercício de 2022 e a remeterá ao Executivo
até 60 (sessenta) dias antes do prazo previsto para remessa do
projeto de lei orçamentária àquele Poder.
Parágrafo Único - O Executivo encaminhará ao Legislativo, até 30
(trinta) dias antes do prazo previsto para remessa do projeto de
Lei Orçamentária, os estudos e estimativas das receitas para o
exercício de 2021, inclusive da receita corrente liquida,
acompanhados das respectivas memórias de cálculo conforme
previsto no S 3º do art. 12 da LC 101/2000.
Art.21 As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária
serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por
cento) da receita corrente líquida prevista no projeto
encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que metade desse
percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde,
conforme Artigo 180 -A da Lei Orgânica e parágrafos 1.º a 6º.
Art. 22 - até 30/11/2021, o executivo poderá encaminhar ao
legislativo o projeto de lei estabelecendo as seguintes
alterações na legislação tributária do município:
a) Revisão da planta genérica de valores, de forma a atualizar
o valor venal dos imóveis e para cobrança do IPTU;
b) Atualização das alíquotas do ISSQN;
E) Atualização das taxas municipais;
d) Contribuição de Melhorias;
e) Outras receitas de competência Municipal.
Art. 23 - Na ocasião da elaboração do Projeto de Lei
Orçamentária o Poder Executivo poderá fazer a revisão das metas
financeiras discriminadas no Anexo I desta Lei, adequando-as com
as previsões de receitas justificadas pela Memória de Cálculo.
Parágrafo Único - A proposta orçamentária deverá ser elaborada
em observância ao art. 12 da L.C. nº. 101 e arts. 22 a 26 da Lei
Federal 4.320/64.
Art. 24 - Não sendo encaminhado ao Poder Executivo o autografo
da Lei Orçamentária até o início do exercício de 2022, ficam os
Poderes autorizados a realizarem a proposta orçamentária até a
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sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12
(um doze avos) a cada mês.
Art. 25 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana em 23 de junho de
2021.
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ém Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
o ineo no E ee
Tribunal de Contas
Mato Grosso
84º. Alimitação de empenho e movimentação financeira também será
adotado na hipótese de ser necessária a redução de eventua: excesso da dívida em relação aos
iimites legais obedecendo ao que dispõem o artigo 31 da Lei Complementar 101
At. 11 - A limitação da empenho e movimentação financeira de que
trata o artigo anterior poderá sar suspensa, no todo ou em parte caso a situação de frustração de
receita se reverta no bimestre seguinte
Ast. 12 — Todo projeto de Lei enviaco pelo Executivo, versando sobre a
concessão de anísiia, remissão. esurrido, concessão de isenção em caráter não
geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada
de tributos ou contribuições, e cutros beneficios que corrsspondam a tratamento diferenciado, além
de atender ao disposto no art 14 da Lei Complementar 101. de 4 de maio de 2000. deve ser
insíruído com demonstrativo de que não prejudicará o cumprimento de obrigações constitucionais.
legais e judiciais do rruiçao do qo nã nlará se cações (do curdos gotal,
partculasniento, a Educação, Saúde e Assistência Social
Art. 13 - Para fins do disposto no Parágrafo 3º do artigo 16 da Lei
Complementar nº 101, e o disposto no Artigo 75, inciso |, alinea “a” e inciso Il, alinea “b" da Le
Federal 8.666/93. alterada pe'a Lei Federal 14.133.21 de 14 de abril de 2021. considera-se
irrelevante as despesas realizadas até o valor de R$ 50 000,00 (Cinquenta mil reais) no caso de
aquisições de bens e prestações de serviços. e de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), no caso de
realização de obras públicas ou serviços de engenharia
Art. 14 — Para fins do disposto da alínea “e”, inciso | do artigo 4º da Lei
Complementar nº 101 Potato instituirá um Conselho para efetuar o controle de custos e
avaliação dos resultados dos programas financiados pelo orçamento municipal
51º O Conselho levantará os custos e avaliará os resultados valendo-
se dos seguintes aiitérios
t— O levantamento de custos será feito por
praticados no mercado mesmo mesmo quando referiemso à srecução de obras, goviçoe ou aquisições
que cnc nsoar 5d oras ci nárai 6 Remoção conf previnir 43, IV da Lei Federal
consulta de preços
H — Quando os valores das obras, serviços ou aquisições ultrapassarem
os valores de dispensa de licitação. estas se realizarão mediante formalização de processos
citatórios regidos pela Lei Faderai 8 666/93 e alterações posteriores.
Hi - Os resultados serão avaliados levando-se em conta o cumprimento
das metas pretendidas, dg saiciação social da cormeddado beneficiada, « a a execução dentro do
prazo previsto e a estrita observância dos princípios da economicidade, eficácia e transparência.
[V - Que a execução das obras, serviços ou aquiiçõs venham atender
solicitações comunitárias ou necessidades sociais.
$2º - O Conselho que trata este artigo será nomeado por Decreto a ser
baixado pelo Prefeito Municipal devendo seus membros representarem:
|- 01 — Engenheiro ou Técnico representando a Secretaria de Obras,
quando tratar se da obras au serviços da engenharia
H=0t— do Setor de Compras e Licitações do Município,
H=01 — da Comunidades a ses beneficiada.
M-0 -— de Conseiho Municipal de Saúde, quando
tratar-se de recursos da saúde:
V-01- Representante da Associação de País, Alunos e Professores do
Município, quando tratar-se de recursos da educação.
63º - Os relatórios e demonstrativos produzidos pelo Conselho serão
objetos de ampla divulgação, para conhecimento dos cidadãos e instituições organizadas da
sociedade.
Art. 15 — Na realização de programa de competência do Município,
adotar-se-á à estratégia de transferir recursos a instituições públicas e privadas sem fins lucrativos
desdo que autorizado em Loi Municipal e seja frmado convênios, ajustes e outros congêneres,
pelo quai fique claramente definidos os deveres de cada parte. forma e prazos para prestação de
contas.
5 1º - No caso de transferência a pessoas, exigir-se-a, igualmente,
autorização em lei específica que tenha por finalidade a regulamentação de programa pelo qual
essa transferência será efetuada, sinca que por meio de concessão ce crédito.
52º - A regra de que trata o caput deste artgo aplica-se às
iransierâncias a instituições públicas vinculadas à União. ao Estado cu outro município.
53º - As transferências intragovernamentais entre órgãos dotados de
personalidade juridica própria, assim como os fundos especiais, que compõe a lei orçamentária,
pecoendicesradas à no mas constantes des respectivas los Insiiuidoras ou leis especificas.
Art. 16 — Fica o Executivo autorizado a arcar com as despesas, de
responsabilidade de outras esferas do Poder Público desde que fimados os respectivos
convênios, termos de acordo, Susis ou congêneres é venham oferoser bendfícios à população do
município desde que existam recursos orçamentários disponíveis
t-EMPAER.
H - Polícias Civil e Militar
ES
Vi bend Regal, Eleitoral.
Vi— Exatoria Estadual,
X-IEMT,
ao EPAC;
— CTG— Pieneiros do Centro Ceste;
an — Fundação Pró Memória:
XIV —UAB;
VX— ADAC:
XV - SEDUC;
XVI! - CONSEG,
XVii - Escoteiros.
An. 47 - O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de
epi óns ms ieecicrnioo o At 169, S 1º, da Constituição Federal, poderá ser resiizado
toi específica, desde que obedecidos os limites previstos nos arts. 20 e 22, S único da Lei
Cormimanar ne 16 cido ds orgcaa pesies ris dit 16 e 17 do referido diploma
- No caso do Poder Legislativo, deverão ser obedecidos,
adicionalmente, Emites fixados nos arts. 29 e 29-A da Constituição Federal
52º - Os aumentos de que trata este artgo somente poderão ocorrer se
houver prévia dotação orcamantária suficiente para atender as projeções de despesas de pessoal
e aos acréscimos dela decorrentes.
53 - A Revisão Geral Anual - RGA, deverá atender ao IPCAMBGE. dos
últimos 12 meses para correção dos vencimentos dos servidores.
rir, ia qui ua der o
art 22 da Lei Complementar nº. 101, a manutenção de horas extras somente poderá ocorrer nos
casos de calamidade pública, na ex: amas emei de saúde pública ou em
q ci Pa O DO A E
Art. 19 — Fica constitédo uma Reserva de Contingência a ser incluida
ma Lei Or . destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais.
equiralente a, no máximo 1,00% (Um ponto por zento) da receita corrente líquida.
8 1º - Ocomendo a necessidade de serem atendidos passivos
contingentes ou outros riscos eventos fiscais imprevistos, o executivo providenciara a abertura de
Tédio adiando suplementares à conta de reserva do caput. na forma do artigo 42 da Lei
4320/64.
Edo soma ido pró no todo ou em parte, a
poerra de que Vala o. CA Cs apo pod recursos remanescentes serem utfizados
para abertura de crédito adicionais aut Ae Torta do sigo 42 da Lai ISSA
Art 20 - A Mesa da Cámara Municipal elaborará sua proposta
orçamentária para o exercício de 2022 e a remetará ao Executivo até 60 isessanta) dias artes do
prazo previsto para remessa do projeto de lei orçamentária áquelo Poder.
Único - O Executivo encaminhará ao Legislativo, até 30
fírinta) dias antes do prazo previsto para remessa do projeto de Lei Orçamentária, os estudos e
estimativas das recetas para o exercício de 2021, inclusive da receita corrente liquida,
ttso rospacdbras merdas do clicado cnsfoirie pervísio nã-$ 3 ds ir 12 da LC
101/2000.
Art As e urnenços: nan SO O
aprovadas no limite de 12% (um inteiro e dos décimos por cento) da receita corrente líquida
prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que metade desse percentual será
esa Acao perl poa cia conforme Artigo 180 -A da Lei Orgânica e
1ºa6
Ant. 22 — Atá 30/11/2021, o executivo poderá encaminhar ao legislativo o
projeto de lei estabelecendo as seguintes alterações na legislação tributária do município:
2) Rorsdo da Giants, pónieca da ielorims de forma a atualizar o valor
venai dos imóveis e para cobrança do IPTU;
b) Atualização das aliquotas do ISSQN;
e) Outras receitas de competência Municipal.
Art. 23 - Na ocasião da elaboração do Projeto de Les Orçamentária o
Poder Executivo poderá fazer a revisão das metas financeiras discriminadas no Anexo | desta Lei
adequando-as com as previsões de receitas justficadas pela Meméria de Cálculo.
Parágrafo U Único — A proposta orçamentária deverá ser elaborada em
observância ao art 12 da LC nº. 101 e arts 22 a 26 da Lei Federal 4 320/64
Art, 24 - Não sendo encaminhaco ao Poder Executivo o autografo da
Lei Orçamentária até 0 início do exercício de 2022, ficam os Poderes autorizados a realizarem a
proposta orçamentária até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 (um
doze avos) a cada mês
Ant. 25 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeto Municipal de Canarana em 23 de junho de 2021
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
em Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Rs a ira e
Tribunal de Contas
Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
LEGISLAÇÃO
Lei Municipal nº 1.571 de 23 de junho de 2021
(Projeto de Lei nº031/2021 de autoria do Executivo)
“Dispõe sobre o Piano Plurianual do Municipio de Canarana — MT
para o Quadriênio Md
Fábio Marcos Pereira de Faria. Prefeto Municipal de Canarana.
Estado de Mato Grosso. no uso das suas atribuições conferidas em Lei Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou 2 ele sanciona a seguinte lei.
Art. 1º Fica inettuio o Plano Phuianual para o período de 2022 a 2025.
em cumprimento ao dispasto no art 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, constituido pelos
anexos de Programas é Metas Plurianuais, integrantos desta Leí, que será executado nos termos
da Lei Anual de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual
Art. 2º A Lei de Diretrizes árias de cada Exercício Financeiro
indicará os programas prioritários à serem incluidos no projeto de Lei Orçamentária.
Art. 3º Na ocasião da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária o
Poder Executivo poderá fazer alteração do Plano Plurianual com inclusão, modificação cu exclusão
das metas, autorizado pelo Poder Legislativo.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sus publicação, revogadas
as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, 23 de junho de 2021
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Lei Municipai nº 1.572 de 23 de junho de 2021
(Projeto de Lei nº030/2021 de autoria do Executivo)
“Dispõe sobre as Direírizes para a elaboração e execução da Lei
Orçamentária Anual de 2022 e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeto Municipal de Canarana,
Estado de Mata Grosso no uso de suas atribuições conferidas em lei.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei
Art. 1º - Nos termos da Constituição Federal Art 165 Par,
Lei estabelece as Diretrizes do Município pao o exercício de
Elaboração da respectiva Lei Or mentária Anval, dispõe sobre as alterações na
Tributário atendo es determinações impostas Lei Cocnplerertas 151 de DU de Maio do
Art. 2º - As metas e prioridades do Município para o exercício de 2021
serão estabelecidas no Anexo | desta Lei
Parágrafo Único — Atendendo ao disposto no artigo 4º da Lei
Complementar 101/2000, integram esta Lei os seguintes anexos:
fo 2º, esta
pes a
ção
| — Quadro | - Metas e Resultados -
Primário e Nominal e Divida (ar: 4º 5 2º. Inciso | da LC 101/00),
R — Quadro ll — Metas Anuais ce Receitas, Despesas, Resultado
Primário. Resultado Nominal e Montante da Divida Comparativo com as Fixades nos Exercícios
Anteriores (art 4º 85 1º e 2º da LC 101/00),
HE — Quadro Il — Metas Aruais de Receitas, Despesas, Resultado
Primário. Resultado Nominal e Montante da Dívida, Comparaiivo com as Fixadas nos Exercícios
Anteriores (art 4º 55 1º e 2º da LC 101700);
TV — Quadro IV - Evolução do Patrimônio Liquido (art 4º, S 2º, Inciso
Receitas, Despesas, Resultados
da LC 104/00)
V-— Quadro V - Origem e Aplicação dos Recursos de Alenação de Ativos
iart 4º, 5 2º. Inciso IN da LC 101/00),
Yi Quadro Vi - Renúncia de Receita (art 4º, S 2º. V da LC 101/00,
Vil — Quadro Vil - Expansão das Despesas Obrigatórias ce Duração
Continuada (art 4º. $ 2º, Inciso V da LC 101/00)
Vi - Quadro Vill - Receitas e Despesas Previdanciárias do RPPS (art
4º. 82º. Inciso IV, alinea “a” da LC 101/09);
IX — Quadro IX - Riscos Fiscais (an 4º, $ 3º cic art 5º, fil, ambos da LC
101/00)
X— Quadro X - Obras em Andamento (art. 45º da LC 101/00).
An F- inondiaa so cmotas ortotzaçãs pera a edeneicio de dTCA aLlei
Ee ie obs air outras metas. acrescidas ao orçamento por
€ Especiais, desde que façam parte do plano Plurianual comespondente ao período de
2022/2025.
Ant. 4º - À Lei Orçamentária não s à recursos para início de
novos projetos se não estiverem adequadamente atendidos ou em andamento e contempladas as
despesas de conservação do patrimônio público
$ 1º -A Regra constante da caput deste artigo aplica-se no âmbito de
cada fonte de recursos, conforme vinculações legalmente estabelecidas,
S 2º - Entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja
realização física esteja conforme o cronograma físico financeiro pactuado e em vigência
An. 5º - São prioridades da Administração Pública Municipal para o
exercicio de 2022 o cumprimento de ações estratégicas nas áreas de
a) Educação:
b) Saúde e Saneamento:
c) Infra-Estrutura Urbana Básica;
d) Modenização Administrativa Funcional,
e) Política de acordo a vigente:
f) Promoção e Assistência Social,
q) Meio Ambiente e Turismo.
Art. 6º - O Orçamento do Município consignará, obrigatoriamente.
recursos para atender as despesas de:
a, Eageinto do serviço da divida.
b) Pagamento da e seus encargos;
€) Duodécimos destinados ao Poder Legisiativo;
d) Cobertura de precatórios judiciais:
e) Manutenção das atividades do município e saus fundos,
Aplicação na e Desanvolvimento do Ensino Básico;
9) Aplicação nas Ações e Serviços de Saúde,
Ast. 7º - O Poder Executivo Municipal, tendo em vista a capacidade
financeira do município, poderá fazer a saleção de prioridade dentre as relacionadas no Anexo |
Único - Não poderão ser fixados novos projetos sem que
a A Ta exceto aqueles financiados com recursos de outras esferas
de governo.
Ant e- à Lol Orçamentária deverá aprocantar aquibio entra Racstas
normas de direito financeiro, especialmente os
em observância às
e Se do atos 165 dá Constiição Federal
Parágrafo Único — Conforme previsto no art. 166. $ 8º da Constituição
Federal, será admitido o dessquilbrio entre receitas e despesas desde que as previsões de
receitas excedam as fixações de cespesas e atendam exclusivamente às atribuições legais dos
fundos previdenciários cujo principal é a captação e aplicação dos recursos financeiros
para garantir o pagamento dos baneficios previdenciários. considerando einda:
| — que as despesas ce custeio dos fundos previdenciários não excedam
a dois pontos percentuais do valor total ca remuneração dos servidores dos entes contribuidores
conforme determinação da Portaria MPAS nº. 4952, art 17, Vil. 53º.
11 — que os recursos dos fundos devem ser
nes pagamentos de benefícios previdencários conforme determinado
Portaria MPAS nº. 4992;
icados exclusivamente
inciso Ni do art 2º da
Hi — que os ingressos mensais de receitas são consideraveimente
maiores que a execução das despesas legais e obrigadionais do fundo de previdência.
Art. 9º - Até tinta dias após a publicação da Lei orçamentária do
exercício de 2022. o Executivo estabelecerá. por Decreto, o Cronograma mensai de desembeiso,
de modo a compatibilizar a realização de despesas ao efetivo ingresso das receitas municipais.
mento
S £+O monograma que tata est atigo dará prioridade ao
despesas ário e
de despesas obrigatórias do Município em reiação às de caráter
respoitará todas as vinculações constitucionais 6 legais existentes
$ 2 - No caso de órgãos da administração indireta, os cronogramas
serão definidos individualmente, respetando-se sempre a programação das transferências
intragovernamentais eventualmente previstas na lei orçamentária.
Art. 10 - Na hipótese de ser constatada após o encerramento de um
bimestre, fustração na arrecadação de receitas, mediante atos próprios, os Poderes Executivo e
Legislativo determinarão limitação de empenhos e movimentação financeira no montante
necessário à preservação do resultado estabelecido.
8 1º - Ao deteminarem é limitação de empenhos e movimentação
financeira, os chefes dos poderes executivo e legislativo adotarão critéros que produza o menor
impacto possivel nas ações de caráter social, particularmente a educação. saúde o Assistência
Social
$ 2º - Não se admitrã a limitação de
financeira nas despesas vinculadas, caso a frustração na arreca:
respectivas receitas
os € movimentação
jo esteja ocorrendo nas
S 3º - Não serão objetos de limitação de empanhes e movimentação
financeira as despesas que constituem obrigações legais do município
30 de Junho de 2021 + Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.750
Parágrafo Único — Atendendo ao disposto no artigo 4º da Lei Comple-
mentar 101/2000, integram esta Lei os seguintes anexos:
Í
|
|
!
JOÃO CLEITON ARAUJO DE MEDEIROS
| — Quadro | — Metas e Resultados - Receitas, Despesas, Resultados Pri-
Prefeito Municipal i
* mário e Nominal e Dívida (art. 4º 8 2º, Inciso | da LC 101/00);
ADMINISTRAÇÃO | — Quadro |l — Metas Anuais de Receitas, Despesas, Resultado Primário,
ERRATA DE PUBLICAÇÃO PORTARIA N. 347/2021, DE 28 DE JUNHO Resultado Nominal e Montante da Dívida Comparativo com as Fixadas nos
DE 2021. | Exercícios Anteriores (art. 4º 88 1º e 2º da LC 101/00);
|
ERRATA DE PUBLICAÇÃO | Ill — Quadro Ill - Metas Anuais de Receitas, Despesas, Resultado Primá-
|
rio, Resultado Nominal e Montante da Dívida, Comparativo com as Fixa-
bi nº. 3.759, do Diário Oficial dos Municípios no dia 29 de junho de das nos Exercícios Anteriores (art. 4º 88 1º e 2º da LC 101/00);
) V — Quadro IV - à imônio Líquido (art. 4º, 8 2º, Inciso Il
ONDE SE LÊ: PORTARIA N. 357LEIA-SE: PORTARIA N. 347, passando | 7 Quadro IV - Evolução do Patrimônio Liquido (art. 4º, $ 2º, Inciso Ill da
5 j | LC 101/00);
a vigorar com a seguinte redação.
Es as ji E 4
PORTARIA N. 347/2021, DE 28 DE JUNHO DE 2021. V— Quadro V - Origem e Aplicação dos Recursos de Alienação de Ativos
ê art. 4º, 8 2º, Inciso Ill da LC 101/00);
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA gs a o: er 4
PUBLICA MUNICIPAL, OCUPANTE DE CARGO EFETIVO." VI — Quadro VI — Renúncia de Receita (art. 4º, 8 2º, V da LC 101/00);
JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de Can
brava do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legai
RESOLVE:
VII — Quadro Vil - Expansão das Despesas Obrigatórias de Duração Con-
: tinuada (art. 4º, 8 2º, Inciso V da LC 101/00);
VIII — Quadro VIII - Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS (art. 4º,
8 2º, Inciso IV, alínea “a” da LC 101/00);
Art. 1º. Conceder LICENÇA PRÊMIO pelo período de 90 (noventa) dias ] ai
IX — Quadro IX - R Fi rt. 4º, 8 3º clc art. 5º, Ill, L
ininterruptos a Servidora Pública Municipal, Sra. IVANILDES RIBEIRO DE | (57 o fo:DX = fiseos Fiscal (arts Sir8 Sejm ambos -daiL (e
SOUZA, matrícula n.302, ocupante do cargo de TAE —Tec. Gestão Escola, | e
lotada na Escola Municipal Canaã. | X- Quadro X - Obras em Andamento (art. 45º da LC 101/00);
| Art. 3º - Atendidas as metas priorizadas para o exercício de 2021, a Lei
PERÍODO AQUISITIVO DE LICENÇA PRÊMIO) | E 4
£ 4/02/2013 a 23/02/2018 Ng | Orçamentária poderá contemplar o atendimento de outras metas, acresci-
(PERÍODO DO GOZO DE LICENÇA PRÊMIO : das ao orçamento por Créditos Especiais, desde que façam parte do plano
[01/07/2021 Á 30/09/2021 Plurianual correspondente ao período de 2022/2025.
i
Art. 4º - A Lei Orçamentária não consignará recursos para início de novos
projetos se não estiverem adequadamente atendidos ou em andamento e
contempladas as despesas de conservação do patrimônio público.
Art. 2º.Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se
. $1º-A Regra constante do caput deste artigo aplica-se no âmbito de cada
Registre-se. | fonte de recursos, conforme vinculações legalmente estabelecidas.
Cumpra-se.
S 2º - Entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja realiza-
ção física esteja conforme o cronograma físico financeiro pactuado e em
vigência.
Canabrava do Norte - MT, em 28 de junho de 2021
| Art. 5º - São prioridades da Administração Pública Municipal para o exer-
cício de 2022 o cumprimento de ações estratégicas nas áreas de:
JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
a) Educação;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
b) Saúde e Saneamento;
LEI MUNICIPAL Nº 1.572 DE 23 DE JUNHO DE 2021 | 0) Infra-Estrutura Urbana Básica;
d) Modernização Administrativa Funcional;
Lei Municipal nº 1.572 de 23 de junho de 2021
(Projeto de Lei nº030/2021 de autoria do Executivo). £) Bolhica Selerial dejacondo:a vigente;
“Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Or- 1/9) Promoção o Assisfância Social;
camentária Anual de 2022 e dá outras providências. ” | 9) Meio Ambiente e Turismo.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado | Art. 6º — O Orçamento do Município consignará, obrigatoriamente, recur-
de Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas em lei: i sos para atender as despesas de:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono | a) Pagamento do serviço da dívida,
a seguinte Lei:
Art. 1º - Nos termos da Constituição Federal, Art. 165 Parágrafo 2º, esta
Lei estabelece as Diretrizes Orçamentárias do Município para o exercício : pera
de 2022 e orienta a elaboração da respectiva Lei Orçamentária Anual, dis- | d)Coberitrai de precatórios judicisis,
põe sobre as alterações na Legislação Tributária e atende as determina-
ções impostas Lei Complementar n.º101 de 04 de Maio de 2000.
| b) Pagamento de pessoal e seus encargos;
c) Duodécimos destinados ao Poder Legislativo;
| e) Manutenção das atividades do município e seus fundos;
| f) Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico;
Art. 2º - As metas e prioridades do Município para o exercicio de 2021 se-
rão estabelecidas no Anexo | desta Lei.
| 9) Aplicação nas Ações e Serviços de Saúde;
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 92 Assinado Digitalmente
30 de Junho de 2021 + Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.760
Art. 7º — O Poder Executivo Municipal, tendo em vista a capacidade finan- |
ceira do município, poderá fazer a seleção de prioridade dentre as relacio-
nadas no Anexo |, integrante desta lei.
Parágrafo Único — Não poderão ser fixados novos projetos sem que se- |
jam definidas as fontes de recursos, exceto aqueles financiados com re- .
cursos de outras esferas de governo.
Art. 8º - A Lei Orçamentária deverá apresentar equilíbrio entre Receitas e |
Despesas, e em observância às demais normas de direito financeiro, es- |
pecialmente os parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º do artigo 165 da Constituição Fe-
deral.
Parágrafo Único — Conforme previsto no art. 166, $ 8º da Constituição Fe-
deral, será admitido o desequilíbrio entre receitas e despesas desde que
as previsões de receitas excedam as fixações de despesas e atendam ex-
clusivamente às atribuições legais dos fundos previdenciários cujo objetivo
principal é a captação e aplicação dos recursos financeiros para garantir o
pagamento dos benefícios previdenciários, considerando ainda:
|- que as despesas de custeio dos fundos previdenciários não excedam a
dois pontos percentuais do valor total da remuneração dos servidores dos
entes contribuidores conforme determinação da Portaria MPAS nº. 4992,
art. 17, VIII, 8 3º;
Il — que os recursos dos fundos devem ser aplicados exclusivamente nos
pagamentos de benefícios previdenciários conforme determinado pelo in-
ciso Ill do art. 2º da Portaria MPAS nº. 4992;
Hll — que os ingressos mensais de receitas são consideravelmente maiores
que a execução das despesas legais e obrigacionais do fundo de previ-
dência.
Art. 9º - Até trinta dias após a publicação da Lei orçamentária do exercício
de 2022, o Executivo estabelecerá, por Decreto, o Cronograma mensal de
desembolso, de modo a compatibilizar a realização de despesas ao efe:
vo ingresso das receitas municipais.
8 1º - O cronograma que trata este artigo dará prioridade ao pagamento |
de despesas obrigatórias do Município em relação às despesas de caráter :
discricionário e respeitará todas as vinculações constitucionais e legais
existentes.
S 2º - No caso de órgãos da administração indireta, os cronogramas
serão definidos individualmente, respeitando-se sempre a programação
das transferências intragovernamentais eventualmente previstas na lei or-
çamentária.
Art. 10 - Na hipótese de ser constatada após o encerramento de um bi-
mestre, frustração na arrecadação de receitas, mediante atos próprios, os
Poderes Executivo e Legislativo determinarão limitação de empenhos e
movimentação financeira no montante necessário à preservação do resul-
tado estabelecido.
$ 1º - Ao determinarem à limitação de empenhos e movimentação finan- ;
ceira, os chefes dos poderes executivo e legislativo adotarão critérios que
produza o menor impacto possível nas ações de caráter social, particular-
mente a educação, saúde e Assistência Social.
$ 2º - Não se admitirá a limitação de empenhos e movimentação financeira
nas despesas vinculadas, caso a frustração na arrecadação esteja ocor-
rendo nas respectivas receitas.
$ 3º - Não serão objetos de limitação de empenhos e movimentação finan-
ceira as despesas que constituem obrigações legais do município.
$ 4º - A limitação de empenho e movimentação financeira também será
adotado na hipótese de ser necessária a redução de eventual excesso da |
divida em relação aos limites legais obedecendo ao que dispõem o artigo |
31 da Lei Complementar 101.
Art. 11 - A limitação de empenho e movimentação financeira de que trata
o artigo anterior poderá ser suspensa, no todo ou em parte caso a situação
de frustração de receita se reverta no bimestre seguinte.
|
i
Í
i
]
93
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
Art. 12 — Todo projeto de Lei enviado pelo Executivo, versando sobre a
concessão de anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão
| de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de
! base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contri-
| buições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado,
| além de atender ao disposto no art. 14 da Lei Complementar 101, de 4 de
| maio de 2000, deve ser instruído com demonstrativo de que não prejudica-
rá o cumprimento de obrigações constitucionais, legais e judiciais a cargo
* do município e que não afetará as ações de caráter social, particularmen-
te, a Educação, Saúde e Assistência Social.
Art. 13 — Para fins do disposto no Parágrafo 3º do artigo 16 da Lei Com-
plementar nº 101, e o disposto no Artigo 75, inciso |, alínea “a” e inciso II,
i alínea “b” da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 14.133.21 de
| 14 de abril de 2021, considera-se irrelevante as despesas realizadas até o
valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) no caso de aquisições de bens
e prestações de serviços, e de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), no caso de
realização de obras públicas ou serviços de engenharia.
Art. 14 — Para fins do disposto da alínea “e”, inciso | do artigo 4º da Lei
Complementar n.º 101, o Executivo instituirá um Conselho para efetuar o
controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados
pelo orçamento municipal.
$ 1º - O Conselho levantará os custos e avaliará os resultados valendo-se
dos seguintes critérios:
— O levantamento de custos será feito por consulta de preços praticados
no mercado mesmo quando referirem-se a execução de obras, serviços
ou aquisições que excedam aos valores de dispensa de licitação conforme
previsto no art. 43, IV da Lei Federal 8.666/93.
!l — Quando os valores das obras, serviços ou aquisições ultrapassarem
os valores de dispensa de licitação, estas se realizarão mediante formali-
zação de processos licitatórios regidos pela Lei Federal 8.666/93 e altera-
| ções posteriores.
! Ill — Os resultados serão avaliados levando-se em conta o cumprimento
| das metas pretendidas, da satisfação social e da comunidade beneficiada,
a execução dentro do prazo previsto e a estrita observância dos princípios
da economicidade, eficácia e transparência.
IV — Que a execução das obras, serviços ou aquisições venham atender
solicitações comunitárias ou necessidades sociais.
8 2º - O Conselho que trata este artigo será nomeado por Decreto a ser
baixado pelo Prefeito Municipal devendo seus membros representarem:
| — 01 — Engenheiro ou Técnico representando a Secretaria de Obras,
quando tratar-se de obras ou serviços de engenharia;
H — 01 — Representante do Setor de Compras e Licitações do Municipio;
HI — 01 — Representante da Comunidade a ser beneficiada;
1 IV— 01 — Representante do Conselho Municipal de Saúde, quando tratar-
se de recursos da saúde;
V— 01 — Representante da Associação de Pais, Alunos e Professores do
Município, quando tratar-se de recursos da educação.
$ 3º - Os relatórios e demonstrativos produzidos pelo Conselho serão ob-
jetos de ampla divulgação, para conhecimento dos cidadãos e instituições
organizadas da sociedade.
Art. 15 — Na realização de programa de competência do Município, adotar-
se-á a estratégia de transferir recursos a instituições públicas e privadas
* sem fins lucrativos desde que autorizado em Lei Municipal e seja firmado
| convênios, ajustes e outros congêneres, pelo qual fique claramente defini-
| dos os deveres de cada parte, forma e prazos para prestação de contas.
$ 1º - No caso de transferência a pessoas, exigir-se-á, igualmente, autori-
zação em lei especifica que tenha por finalidade a regulamentação de pro-
Assinado Digitalmente
30 de Junho de 2021 + Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XVI | Nº 3.760
grama pelo qual essa transferência será efetuada, ainda que por meio de | $ 1º - Ocorrendo a necessidade de serem atendidos passivos contingentes
concessão de crédito.
$2º- A regra de que trata o caput deste artigo aplica-se às transferências |
| put, na forma do artigo 42 da Lei 4320/64.
a instituições públicas vinculadas à União, ao Estado ou outro município.
$ 3º - As transferências intragovernamentais entre órgãos dotados de per-
sonalidade jurídica própria, assim como os fundos especiais, que compõe
tivas leis instituidoras ou leis específicas.
Art. 16 — Fica o Executivo autorizado a arcar com as despesas, de res- |
ponsabilidade de outras esferas do Poder Público, desde que firmados os |
respectivos convênios, termos de acordo, ajuste ou congêneres e venham
oferecer benefícios à população do município desde que existam recursos
orçamentários disponíveis:
|- EMPAER;
Il — Policias Civil e Militar;
WI — INDEA;
IV— SEMA;
V-— Tribunal Regional Eleitoral;
VI — Exatoria Estadual;
VIL— IBAMA;
VII — DETRAN;
IX- APAE;
X-IFMT;
XI- EPAC,;
XII — CTG — Pioneiros do Centro Oeste;
XIII — Fundação Pró Memória;
XIV — UAB;
VX— ADAC,;
XVI — SEDUC;
XVII - CONSEG;
XVIII — Escoteiros.
Art. 17 — O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de qual-
quer das medidas relacionadas no Art. 169, S 1º, da Constituição Federal,
poderá ser realizado mediante lei especifica, desde que obedecidos os li-
mites previstos nos arts. 20 e 22, $ único da Lei Complementar n.º 101,
e cumpridas as exigências previstas nos art. 16 e 17 do referido diploma |
legal.
$ 1º - No caso do Poder Legislativo, deverão ser obedecidos, adicional
mente, limites fixados nos arts. 29 e 29-A da Constituição Federal.
8 2º - Os aumentos de que trata este artigo somente poderão ocorrer se
houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender as projeções
de despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes.
$3º- A Revisão Geral Anual — RGA, deverá atender ao IPCA/IBGE, dos
últimos 12 meses para correção dos vencimentos dos servidores.
Art. 18 — Na hipótese de ser atingido o limite prudencial de que trata o art.
22 da Lei Complementar nº. 101, a manutenção de horas extras somente |
poderá ocorrer nos casos de calamidade pública, na execução de progra-
mas emergências de saúde pública ou em situações de extrema gravida-
de, devidamente reconhecida por decreto do chefe do executivo.
Art. 19 — Fica constituído uma Reserva de Contingência a ser incluída na |
Lei Orçamentária, destinada ao atendimento de passivos contingentes e
outros riscos fiscais, equivalente a, no máximo 1,00% (Um ponto por cen-
to) da receita corrente líquida.
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
|
Í
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!
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!
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|
ou outros riscos eventos fiscais imprevistos, o executivo providenciará a
abertura de créditos adicionais suplementares à conta de reserva do ca-
$ 2º - Na hipótese de não vir a ser utilizada, no todo ou em parte, a reserva
de que trata o caput deste artigo, poderão os recursos remanescentes se-
a lei orçamentária, ficam condicionadas às normas constantes das respec- | fem utilizados para abertura de crédito adicionais autorizados na forma do
| artigo 42 da Lei 4320/64.
Art. 20 — A Mesa da Câmara Municipal elaborará sua proposta orçamen-
tária para o exercício de 2022 e a remeterá ao Executivo até 60 (sessenta)
dias antes do prazo previsto para remessa do projeto de lei orçamentária
àquele Poder.
Parágrafo Único — O Executivo encaminhará ao Legislativo, até 30 (trinta)
dias antes do prazo previsto para remessa do projeto de Lei Orçamentária,
* os estudos e estimativas das receitas para o exercício de 2021, inclusive
da receita corrente liquida, acompanhados das respectivas memórias de
cálculo conforme previsto no & 3º do art. 12 da LC 101/2000.
Art.21 As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão apro-
vadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita
corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo,
sendo que metade desse percentual será destinada a ações e serviços pú-
blicos de saúde, conforme Artigo 180 —A da Lei Orgânica e parágrafos 1.º
as.
Art. 22 — Até 30/11/2021, o executivo poderá encaminhar ao legislativo o
projeto de lei estabelecendo as seguintes alterações na legislação tributá-
ria do município:
a) Revisão da planta genérica de valores, de forma a atualizar o valor ve-
nal dos imóveis e para cobrança do IPTU;
b) Atualização das alíquotas do ISSQN;
c) Atualização das taxas municipais;
d) Contribuição de Melhorias;
| e) Outras receitas de competência Municipal.
Art. 23 — Na ocasião da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária o Po-
der Executivo poderá fazer a revisão das metas financeiras discriminadas
no Anexo | desta Lei, adequando-as com as previsões de receitas justifi-
cadas pela Memória de Cálculo.
Parágrafo Único — A proposta orçamentária deverá ser elaborada em ob-
servância ao art. 12 da L.C. nº. 101 e arts. 22 a 26 da Lei Federal 4.320/
64.
Art. 24 — Não sendo encaminhado ao Poder Executivo o autografo da Lei
Orçamentária até o início do exercício de 2022, ficam os Poderes autoriza-
dos a realizarem a proposta orçamentária até a sua aprovação e remessa
pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 (um doze avos) a cada mês.
Art. 25 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana em 23 de junho de 2021.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.571 DE 23 DE JUNHO DE 2021
Lei Municipal nº 1.571 de 23 de junho de 2021
(Projeto de Lei nº031/2021 de autoria do Executivo).
“Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Canarana — MT pa-
ra o Quadriênio 2022/2025. ”
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso das suas atribuições conferidas em Lei, Faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
Assinado Digitalmente
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Natureza Jurídica não encontrada
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2022
Receita por Categoria Econômica (conforme Anexo 2 da Lei nº 4.320/64)
Seleção: Alteração em 17/03/2021 (C): Entidade = 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
Página: 1/7
Data: 12/04/2021
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS
1.0.0.0.00.0.0.00.00.00
1.1.0.0.00.0.0.00.00.00
1.1.1.0.00.0.0.00.00.00
Receitas Correntes
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Impostos
Desdobramento
23.382.977,53
21.590.627,53
1.1.1.3.00.0.0.00.00.00 Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 3.964.092,74
1.1.1.3.03.0.0.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 3.964.092,74
1.1.1.3.03.1.0.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 3.932.592,74
1.1.1.3.03.1.1.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Princ 3.932.592,74
1.1.1.3.03.1.1.01.00.00 IRRF S/ Rend. do Trab. - Principal - Ativos/Inativos do Poc 3.346.612,71
1.4.1.3.03.1.1.02.00.00 IRRF sobre Rendimentos do Trabalho - Principal - Ativos/ 164.876,46
1.1.1.3.03.1.1.03.00.00 IRRF sobre Rendimentos do Trabalho - Principal - Inativo: 421.103,57
1.1.1.3.03.4.0.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retidó na Fonte - Outros Rendimer 31.500,00
1.1.1.3.03.4.1.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendime 31.500,00
+ 3.03.4.1.01.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendim 31.500,00
1...1.8.00.0.0.00.00.00 IMPOSTOS ESPECÍFICOS DE ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS 17.626.534,79
1.1.1.8.01.0.0.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO PARA ESTADOS, DF E 9.160.916,07
1.1.1.8.01.1.0.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 4.638.041,07
1.1.1.8.01.1.1.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana -F 3.735.041,07
1.1.1.8.01.1.2.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - À 21.000,00
1.1.1.8.01.1.3.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - L 735.000,00
1.1.1.8.01.1.4.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - L 147.000,00
1.1.1.8.01.4.0.00.00.00 , IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DE BEN 4.522.875,00
1.1.1.8.01.4.1.00.00.00 Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e 4.515.000,00
1.1.1.8.01.4.2.00.00.00 Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis € 5.250,00
1 Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e 2.625,00
1 Impostos sobre a Produção, circulação de Mercadorias e Sen 8.465.618,72
1 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 8.460.368,72
1.1.1.8.02.3.1.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Principal 8.269.214,11
.1.1,8,02.3.1.01.00.00 ISS - Arrecadação Própria - Principal 5.831.071,05
1.1.1.8.02.3.1.02.00.00 ISS - Arrecadação Simples Nacional - Principal 2.438.143,06
1.1.1.8.02.3.2.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multas e Jt 52.500,00
1,1.1.8.02.3.2.01.00.00 ISS - Arrecadação Própria - Multas e Juros 52.500,00
1.1.1.8.02.3.3.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Divida Ativ. 115.500,00
18.02.3.3.01.00.00 ISS - Arrecadação Própria - Divida Ativa 115.500,00
1.1.1.8.02.3.4.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Divida Ativ. 23.154,61
1.1.1.8.02.3.4,.02.00.00 ISS - Arrecadação Simples Nacional - Divida Ativa - Multa 23.154,61
1.1.1.8.02.4.0.00.00.00 Adicional ISS - Fundo Municipal de Combate à Pobreza 5.250,00
1.1.1.8.02.4.1.00.00.00 Adicional ISS - Fundo Municipal de Combate à Pobreza - Pi 5.250,00
1.1.2.0.00.0.0.00.00.00 Taxas 1.586.550,00
1.1.2.1.00.0.0.00.00.00 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 1.470.000,00
1.1.2.1.01.0.0.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 1.417.500,00
1.1.2.1.01.1.0.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 1.417.500,00
1.1.2.1.01.1.1.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 1.344.000,00
1.1.2.1.01.1.1.01.00.00 Taxa Licença Execução de Obras 52.500,00
1.1.2.1.01.1.1.02.00.00 Tx de Fomnec. Estab. Comercial/Indus/Prest. Serviço 1.260.000,00
1.1.2.1.01.1.1.03.00.00 Tx Licença Realização de Eventos 21.000,00
1.1.2.1.01.1.1.04,00.00 Tx Licença para Ambulantes 10.500,00
1.1,2.1.01.1.2.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multas e Juros 5.250,00
1.1.2.1.01.1.3.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Divida Ativa 52.500,00
1.1.2.1.01.1.4.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Divida Ativa - 15.750,00
1.1.2.1.04.0.0.00.00.00 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental 52.500,00
1.1.2.1.04.1.0.00.00.00 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental 52.500,00
1.1.4.1.04.1.1.00.00.00 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 42.000,00
1.1.2.1.04.1.2.00.00.00 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Multas e Juros 5.250,00
1.1.2.1.04.1.3.00.00.00 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Dívida Ativa 2.625,00
1.1.2.1.04.1.4.00.00.00 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Dívida Ativa - 2.625,00
1.1.2.2.00.0.0.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços 97.650,00
1.1.2.2.01.0.0.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços 97.650,00
1.1.2.2.01.1.0.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços 97.650,00
Categoria
Econômica
113.617.565,95
Natureza Jurídica não encontrada
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2022
Receita por Categoria Econômica (conforme Anexo 2 da Lei nº 4.320/64)
Seleção: Alteração em 47/03/2021 (C), Entidade = 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
Especificação
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
Página: 2/7
Data: 12/04/2021
En Ca i
Código Desdobramento E di
= RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS
º 1.1.2.2.01.1.1.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços - Principal 94.500,00
1.4 2.207 1.1.01.00.00 Tx Serviços de Emissão de Certidão 5.250,00
- 1.1.2.2.01.1.1.02.00.00 Tx Serviços de Emissão de 2º Via de Docs Diversos 5.250,00
0142201141 .03.00.00 Tx Serviços Emissão de Habite-se 5.250,00
1.1.2.2.01.1.1.04.00.00 Tx Serviços Diversos com Máquinas e Equipamentos 5.250,00
— 11.2.2.01.1.1.05.00.00 Outras Taxas de Prestação de Serviços 73.500,00
a 1.2.2.01.1.2.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas e Juros 1.050,00
1.1.2.2.01.1.3.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços - Divida Ativa 1.050,00
— 141.2.2.01.1.4.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços - Divida Ativa - Multas e 1.050,00
— 1.1.2.8.00.0.0.00.00.00 Taxas - Específicas de Estados, DF e Municípios 18.900,00
1.1.2.8.01.0.0.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 18.900,00
— 11.2.8.01.1.0.00.00.00 Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária 18.900,00
— 1.1.2.8.01.1.1.00.00.00 Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Principal 15.750,00
1.47,01.1.2.00.00.00 TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - M 1.050,00
— 1.1...$.01.1.3.00.00.00 Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Divida Ativa 1.050,00
—— 11.2.8.01.1.4.00.00.00 TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - M 1.050,00
1.1.3.0.00.0.0.00.00.00 Contribuição de Melhoria 205.800,00
— 1.1.3.8.00.0.0.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA - ESPECÍFICAS ESTADOS, L 205.800,00
o | 1.3.8.04.0.0.00.00.00 Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Comple 205.800,00
1.1.3.8.04.1.0.00.00.00 Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Comp! 205.800,00
— 4.1.3.8.04.1.1.00.00.00 Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Com 105.000,00
“— 1,1,3.8.04.1.2.00.00.00 Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Com; 1.050,00
1.1.3.8.04.1.3.00.00.00 Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Com 73.500,00
— 1.1.3.8.04.1.4.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA PAVIMENTAÇÃO E 26.250,00
1.2.0.0.00.0.0.00.00.00 Contribuições 2.317.379,40
1.0. 1.0.00 0.0.00.00.00 Contribuições Sociais 52.500,00
> 4.2.1.0.99.0.0.00.00.00 Outras Contribuições Sociais 52.500,00
— 1.2.1.0.99.1.0.00.00.00 Outras Contribuições Sociais 52.500,00
1.2.1.0.99.1.1.00.00.00 Outras Contribuições Sociais - Principal 52.500,00
7 4.21.0.99.1.1.03.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE TERCEIROS PARA FUNDO MUN.CF - 52.500,00
—— 1.2.4.0.00.0.0.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 2.264.879,40
1.2.4.0.00.1.0.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Públic 2.264.879,40
* 4.2.4.0.00.1.1.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Públi 2.264.879,40
= ES “+ 00.0.0.00.00.00 Receita Patrimonial 50.100,00
1.3...U.00.0.0.00.00.00 Valores Mobiliários 50.100,00
* 1.3.2.1.00.0.0.00.00.00 Juros e Correções Monetárias 50.100,00
— 1.3.2.1.00.1.0.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários 50.100,00
1.3.2.1.00.1.1.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 50.100,00
7 4.3.2.1.00.1.1.01.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE RECURSOS VINC 28.575,00
— 1.3.2.1.00.1.1.01.02.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RE 2.000,00
1.3.2.1.00.1.1.01.02.01 Rem. Dep. Bancários FUNDEB 60% 1.000,00
T 4.3.2.1.00.1.1.01.02.02 Rem. Depósitos Bancários FUNDEB 40% 1.000,00
— 1.3.2.1.00.1.1.01.03.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE REt 3.000,00
1.3.2.1.00.1.1.01.03.01 Rem. Dep. Bancários FNS - Custeio 1.000,00
? 4.3.2.1.00.1.1.01.03.02 RE. Dep. Bancários FNS - Investimentos 1.000,00
— 1.3.2.1.00.1.1.01.03.03 Rem. Dep. Bancários - Saúde Estadu 1.000,00
1.3.2.1.00.1.1.01.04.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE REt 1.050,00
* 4.3.2.1.00.1.1.01.05.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RE! 2.100,00
— 1.3.21.00.1.1.01.06.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE REt 1.050,00
1.3.2.1.00.1.1.01.09.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RE 1.050,00
4,3.2.1.00.1.1.01.10.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RE( 5.250,00
— 1,3.2.1.00.1.1.01.99.00 REMUNERAÇÃO DE OUTROS DEPÓSITOS BANCÁRIC 13.075,00
1.3.2.1.00.1.1.01.99.01 Rem. Dep. Bancários Vinculados Convênios União 10.500,00
4 3.21.00.1.1.01.99.02 Rem Dep. Bancários Vinculados FETHAB 525,00
— 1.3.2.1.00.1.1.01.99.03 Rem Dep. Bancários Vinculados Convênio Saúde 1.000,00
1.3.2.1.00.1.1.01.99.04 Rem Dep. Bancários Vinculados Convênio Educação 1.050,00
no 1.3.2.1.00.1.1.02.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE RECURSOS NÃO 21.525,00
— 1,8.2.1.00.1.1.02.99.00 Remun. de Outros Depósitos Bancários de Recursos Nê 21.525,00
1,3.21.00.1.1.02.99.01 Remuneração de Outros Depósitos Bancários de Recu 21.000,00
Página: 3/7
Data: 12/04/2021
Natureza Jurídica não encontrada
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2022
Receita por Categoria Econômica (conforme Anexo 2 da Lei nº 4.320/64)
Seleção: Aiteração em 17/03/2021 (C); Entidade = 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
Código Especificação Desdobramento stesota
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS
1.3.2.1.00.1.1.02.99.02 Remuneração de Outros Depósitos Bancários de Recu 525,00
1.6.0.0.00.0.0.00.00.00 Receita de Serviços 71.191,28
1.6.1.0.00.0.0.00.00.00 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 71.191,28
1.6.1.0.02.0.0.00.00.00 Inscrição em Concursos e Processos Seletivos 71.191,28
1.6.1.0.02.1.0.00.00.00 Inscrição em Concursos e Processos Seletivos 71.191,28
1.6.1.0.02.1.1.00.00.00 Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Principal 71.191,28
1.7.0.0.00.0.0.00.00.00
1.7.1.0.00.0.0.00.00.00
1.7.1.8.00.0.0.00.00.00
Transferências Correntes
Transferências da União e de suas Entidades
TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO - ESPECÍFICAS DE ESTADOS
30.661.016,10
1.7.1.8.01.0.0.00.00.00 Participação na Receita da União 20.814.969,59
1.7.1.8.01.2.0.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota | 14.815.217,75
1.7.1.8.01.2.1.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota 14.815.217,75
1.7.1.8.01.3.0.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICIF 731.967,50
1.77 ,01.3.1.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios — 1% C 731.967,50
1.4...8.01.4.0.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% C: 726.500,53
1.7.1.8.01.4.1.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% ( 726.500,53
1.7.1.8.01.5.0.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 4.541.283,81
1.7.1.8.01.5.1.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rura 4.541.283,81
1.7.1.8.02.0.0.00.00.00 Transferência da Compensação Financeira pela Exploração d: 120.241,51
1.7.1.8.02.2.0.00.00.00 Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Minera 4.741,51
1.7.1.8.02.2.1.00.00.00 Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Miner 4.741,51
1.7.1.8.02.6.0.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO - FEF 115.500,00
*+.2.02.5 1.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO - FE 115.500,00
1.7.1.8.03.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE 7.884.000,00
1.7.1.8.03.1.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS - ATENÇÃO PF 3.475.500,00
1.7.1.8.03.1.1.00.00.00 Transferência de Recursos do SUS — Atenção Básica - Prin 3.475.500,00
1.7.1.8.03.1.1.01.00.00 BLOCO DA ATENÇÃO BÁSICA 3.475.500,00
1.7.1.8.03.1.1.01.04.00 Programa Agentes Comunitários-ACS 651.000,00
1.7.1.8.03.1.1.01.05.00 Apoio a Manutenção das Unidades de Saúde 472.500,00
1.7.1.8.03.1.1.01.06.00 Programa de Informatização da APS 157.500,00
1.7.1.8.03.1.1.01.07.00 incentivo Fin. da APS-Per Capta Transição 126.000,00
1.7.1.8.03.1.1.01.08.00 Incentivo para Ações Estratégicas 367.500,00
“ 1,7.1.8.03.1.1.01.09.00 Incentivo Fin. APS Capacitação Ponderada 1.365.000,00
1.7 ,03.1.1.01.10.00 Incentivo Financeiro da APS - Desempenho 336.000,00
1.7.1.8.03.2.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS - ATENÇÃO ES 1.470.000,00
1.7.1.8.03.2.1.00.00.00 Transferência de Recursos do SUS — Atenção de Média e? 1.470.000,00
1.7.1.8.03.2.1.01.00.00 Teto Mun. Média Alta Complexidade Ambulatorial Hospital: 1.470.000,00
1.7.1.8.03.3.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS - VIGILÂNCIA t 603.750,00
1.7.1.8.03.3.1.00.00.00 Transferência de Recursos do SUS -— Vigilância em Saúde - 603.750,00
1.7.1.8.03.3.1.01.00.00 Incentivos Pontuais Ações Serv. Vigilância - IPVS 147.000,00
1.7.1.8.03.3.1.02.00.00 Incentivo Ações Vig. Prev. DST/AIDS/HEPATITE-PVVS 78.750,00
1.7.1.8.03.3.1.03.00.00 Assist. Financeira Complementar ACE Vig. Saúde95% 94.500,00
1.7.1.8.03.3.1.04.00.00 Assist. Fin. Complementar Agentes Combate Endemias 283.500,00
1.7.1.8.03.4.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS - ASSISTÊNCU 241.500,00
1.7.1.8.03.4.1.00.00.00 Transferência de Recursos do SUS — Assistência Farmacêt 241.500,00
1.7.1.8.03.4.1.01.00.00 Programa Assistencia Farmaceutica Básica 115.500,00
1.1.1.8.03.4.1.02.00.00 Prom. Assist. Farmeceutica e Insumos 126.000,00
1.7.1.8.03.9.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS - OUTROS PR! 2.093.250,00
1.7.1.8.03.9.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS - OUTROS PF 2.093.250,00
1.7.1.8.03.9.1.01.00.00 Transf. de Recurso Enfrentamento Emergencial-COVID-1€ 2.093.250,00
1.7.1.8.05.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL 1.253.805,00
1.7.1.8.05.1.0.00.00.00 Transferências do Salário-Educação 798.000,00
1.7.1.8.05.1.1.00.00.00 Transferências do Salário-Educação - Principal 798.000,00
1.7.1.8.05.2.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO 1.680,00
1.7.1.8.05.2.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES At 1.680,00
1.7.1.8.05.3.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO 323.400,00
1.7.1.8.05.3.1.00.00.00 Transferências Diretas do FNDE ref. ao Programa Nacional 323.400,00
1.7.1.8.05.3.1.01.00.00 Transf. Diretas FNDE PNAE-CRECHE 99.750,00
1.7.1.8.05.3.1.02.00.00 Transf. Diretas do FNDE PNAE-INDÍGENA 36.750,00
92.767.567,74
30.661.016,10
Natureza Jurídica não encontrada
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2022
Receita por Categoria Econômica (conforme Anexo 2 da Lei nº 4.320/64)
de = 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
Seleção: Alteração em 17/03/2021 (C); Entida:
Código
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS
1.7.1.8.05.3.1.03.00.00
1.7.1.8.05.3.1.04.00.00
1.7.1.8.05.3.1.05.00.00
1.7.1.8.05.3.1.06.00.00
1.7.1.8.05.4.0.00.00.00
1.7.1.8.05.4.1.00.00.00
1.7.1.8.05.4.1.01.00.00
1.7.1.8.05.4.1.02.00.00
1.7.1.8.05.4.1.03.00.00
1.7.1.8.05.9.0.00.00.00
1.7.1.8.05.9.1.00.00.00
1.71.8.05.9.1.01.00.00
1.7.1.8.06.0.0.00.00.00
179.06.1.0.00.00.00
4.4.1.8.06.1.1.00.00.00
1.71.8.12.0.0.00.00.00
1.7.1.8.12.1.0.00.00.00
1.7.1.8.12.1.1.00.00.00
1.7.1.8.12.1.1.01.00.00
1.7.4.8.12.1.1.02.00.00
1.7.1.8.121.1.03.00.00
474.8.121.1.04.00.00
1.71.8.121.1.05.00.00
1.7.1.8.99.0.0.00.00.00
1.7.1.8.99.1.0.00.00.00
1.7.1.8.99.1.1.00.00.00
1.7.1.8.99.1.1.01.00.00
1.7.1.8.99.1.1.02.00.00
1.7.2.0.00.0.0.00.00.00
1.7.2.8.00.0.0.00.00.00
1.7.2.8.01.0.0.00.00.00
1.7.2.8.01.1.0.00.00.00
1.7.2.8.01.1.1.00.00.00
14 3,01.2.0.00.00.00
1.1.4.8.01.2.1.00.00.00
1.7.2.8.01.3.0.00.00.00
1.7.2.8.01.3.1.00.00.00
1.7.2.8.01.4.0.00.00.00
1.7.2.8.01.4.1.00.00.00
1.7.2.8.01.5.0.00.00.00
1.7.2.8.01.5.1.00.00.00
1.7.2.8.01.5.1.01.00.00
17.2.8.01.9.0.00.00.00
17.2.8.01.9.1.00.00.00
1.7.2.8.01.9.1.01.00.00
1.7.2.8.02.0.0.00.00.00
1.7.2.8.02.2.0.00.00.00
17.2.8.02.2.1.00.00.00
1.7.2.8.02.2.1.01.00.00
1.7.2.8.03.0.0.00.00.00
1.7.2.8.03.1.0.00.00.00
1.7.2.8.03.1.1.00.00.00
1.7.2.8.03.1.1.01.00.00
1.7.2.8.03.1.1.02.00.00
1.7.2.8.03.1.1.03.00.00
1.7.2.8.03.1.1.04.00.00
1.7.2.8.04.0.0.00.00.00
1.7.2.8.04.1.0.00.00.00
1.7.2.8.04.1.1.00.00.00
Transf. Diretas do FNDE PNAE-EJA
Transf. Diretas do FNDE PNAE-PRÉ-ESCOLA
Transf. Diretas do FNDE PNAE FUNDAMENTAL
Transf. Diretas do FNDE PNAE - Educação Especial
TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO
Transferências Diretas do FNDE ref. ao Programa Nacional
Transf. Diretas do FNDE PNATE-Educação Infantil
Transf. Diretas do FNDE PNATE-Ensino Fundamental
Transf. Diretas do FNDE PNATE-Ensino Médio
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FUNDO NACIO
Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Deser
Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Dese
TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA DO ICMS - DESONERAÇÃC
TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA DO ICMS - DESONERAÇÃ
Transferência Financeira do ICMS — Desoneração — L.C. Nº
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONA
Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistêr
Transf. de Rec. do FNAS PVMC-PSE
Transf. de Rec. do FNAS PBFI
Transf. de Rec. do FNAS IGD-BF
Transf. Rec. FNAS IGD SUAS
Transf. Rec. FNAS Canarana Bloco MAC
Outras Transferências da União
Outras Transferências da União
Outras Transferências da União - Principal
Outras Transferências da União
Aixílio Financeiro Fomento de Esportação - FEX
Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entic
Transferências dos Estados - Específicas Estados, DF e Munic
Participação na Receita dos Estados
Cota-Parte do ICMS
Cota-Parte do ICMS - Principal
Cota-Parte do IPVA
Cota-Parte do IPVA - Principal
Cota-Parte do IPI - Municípios
Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal
Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econ
Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Eco
Outras Participações na Receita dos Estados
Outras Participações na Receita dos Estados - Principal
COTA-PARTE DO FUNDO DE TRANSPORTE E HABITAÇ
Outras Transferências dos Estados
Outras Transferências dos Estados - Principal
Outras Transferências dos Estados
Transferência da Cota-parte da Compensação Financeira (25º
Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Minera
Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Miner
Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Mine
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO ESTADO PARA PROC
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO ESTADO PARA PRC
Transferência de Rec. do Estado p/ Programas de Saúde —
Transf. Recurso do Estado SES-PSF
Transf. Recurso do Estado SES-MAC
Transf. Recurso Estado SES-SAÚDE BUCAL
Transf. Recurso Estado SES-PAF
Transferências de Estados a Consórcios Públicos
Transferências de Estados a Consórcios Públicos
Transferências de Estados a Consórcios Públicos - Principe
Desdobramento
1.050,00
63.000,00
120.750,00
2.100,00
78.225,00
78.225,00
7.875,00
63.000,00
7.350,00
52.500,00
52.500,00
52.500,00
52.500,00
52.500,00
52.500,00
430.500,00
430.500,00
430.500,00
21.000,00
262.500,00
57.750,00
73.500,00
15.750,00
105.000,00
105.000,00
105.000,00
52.500,00
52.500,00
46.530.433,53
44.022.533,53
37.443.845,88
37.443.845,88
3.675.000,00
3.675.000,00
168.000,00
168.000,00
58.187,65
58.187,65
2.625.000,00
2.625.000,00
2.625.000,00
52.500,00
52.500,00
52.500,00
3.150,00
3.150,00
3.150,00
3.150,00
798.500,00
798.500,00
798.500,00
525.000,00
247.250,00
15.750,00
10.500,00
115.500,00
115.500,00
115.500,00
46.530.433,53
Pagina: sr
Data: 12/04/2021
Categoria
Econômica
Página: 5/7
Data: 12/04/2021
- Natureza Jurídica não encontrada
— PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2022
Receita por Categoria Econômica (conforme Anexo 2 da Lei nº 4.320/64)
Seleção: Alteração em 17/03/2021 (C): Entidade = 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
poda
Categoria
Econômica
Especificação Desdobramento
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
E RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS
1.7.5.0.00.0.0.00.00.00
— 1.7.5.8.00.0.0.00.00.00
1.7.5.8.01.0.0.00.00.00
1.7.5.8.01.1.0.00.00.00
Transferências de Outras Instituições Públicas
Transferências de Outras Instituições Públicas - Específicas Es
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUT
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANU
— 17.28.041.1.01.00.00 Transferências de Estados a Consórcios Públicos - PAICI 115.500,00
1.7.2.8.07.0.0.00.00.00 Transferências de Estados destinadas à Assistência Social 63.000,00
— 4,7.2.8.07.1.0.00.00.00 Transferências de Estados destinadas à Assistência Social 63.000,00
— 17.2,8.07.1.1.00.00.00 Transferências de Estados destinadas à Assistência Social 63.000,00
1.7.2.8.07.1.1.01.00.00 Transf. de Recurso do Estado Assistência Social-FUPIS 63.000,00
— 1.7.2.8.10.0.0.00.00.00 Transferência de Convênios dos Estados e do Distrito Federal 897.750,00
17284101 .0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO DOS ESTADOS PARA! 52.500,00
1.7.2.8.10.1.1.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO DOS ESTADOS PAR? 52.500,00
> 1.7.2.8.10.1.1.01.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO DOS ESTADOS PAR 52.500,00
pas 1.7.2.8.10.2.0.00.00.00 Transferências de Convênio dos Estados Destinadas a Progi 792.750,00
1.7.2.8.10.2.1.00.00.00 Transferências de Convênio dos Estados Destinadas a Prot 792.750,00
— 47.2.8.10.2.1.01.00.00 Transferências de Convênios para o Transporte Escolar - | 787.500,00
— 172810.2.1.99.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DESTINA 5.250,00
178.10.9.0.00.00.00 Outras Transferências de Convênio dos Estados 52.500,00
T 4.1 .8.10.9.1.00.00.00 Outras Transferências de Convênio dos Estados - Principal 52.500,00
— 472810.9.1.99.00.00 Outras Transf. de Conv. dos Estados não relacionados aE 52.500,00
1.7.2.8.10.9.1.99.01.00 Outras Transferência de Convênios dos Estados não Rel 52.500,00
> 1.7.2.8.99.0.0.00.00.00 Outras Transferências dos Estados 630.000,00
— 17.2.8.99:1.0.00.00.00 Outras Transferências dos Estados 630.000,00
1.7.2.8.99.1.1.00.00.00 Outras Transferências dos Estados 630.000,00
* 1.7.2.8.99.1.1.01.00.00 FUNDO DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO - FETHAB (TR 577.500,00
— 1.7.2.8.99.1.1.99.00.00 Demais Transferências dos Estados - Principal 52.500,00
1.7.2.8.99.1.1.99.01.00 Demais Transferências dos Estados 52.500,00
15.576.118,11
15.576.118,11
15.576.118,11
15.576.118,11
— 1.7.5.8.01.1.1.00.00.00 Transferências de Rec. do Fundo de Manutenção e Desenv 15.576.118,11
1.9.0.0.00.0.0.00.00.00 Outras Receitas Correntes 28.350,00
* 4.9.2.0.00.0.0.00.00.00 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 28.350,00
— 1.9.2.2.00.0.0.00.00.00 Restituições 28.350,00
1.9.2.2.99.0.0.00.00.00 Outras Restituições 28.350,00
T 4.9.2.2.99.1.0.00.00.00 Outras Restituições 28.350,00
— 4 2.99.1.1.00.00.00 Outras Restituições - Principal 28.350,00
1.9.4.2.99.1.1.01.00.00 Restituições Determinadas pelo TCE - Principal 10.500,00
* 1.9.2.2.99.1.1.02.00.00 Restituição Pelo Uso de Bens do Município - Principal 5.250,00
— 1.9.2.2.99.1.1.03.00.00 Restituição Pelo Pagamento Indevido - Principal 2.100,00
1.9.2.2.99.1.1.04.00.00 RESTITUIÇÃO DE AUXÍLIOS - PRINCIPAL 10.500,00
7 2.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas de Capital 2.711.500,00
— 2 .4.0.00.0.0.00.00.00 Operações de Crédito 10.500,00
2.1.1.0.00.0.0.00.00.00 Operações de Crédito - Mercado Interno 10.500,00
*2.1.1.9.00.0.0.00.00.00 Outras Operações de Crédito - Mercado Interno 10.500,00
— 21.1.9.00.1.0.00.00.00 Outras Operações de Crédito - Mercado Interno 10.500,00
2.1.1.9.00.1.1.00.00.00 Outras Operações de Crédito - Mercado Interno - Principal 10.500,00
* 2.41.9.00.1.1.01.00.00 Operação de Crédito Pavimentação Asfal. Conservação, L 10.500,00
— 2.4.0.0.00.0.0.00.00.00 Transferências de Capital 2.701.000,00
2.4.1.0.00.0.0.00.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 1.913.500,00
* 2,4.1.8.00.0.0.00.00.00 Transferências da União - Específicas de Estados, DF e Munici 1.913.500,00
— 2.4.1.8.03.0.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO D 494.000,00
244 .8.03.1.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO | 494.000,00
2.4.1.8.03.1.1.00.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde — 494.000,00
— 2.4.1.8.03.1.1.01.00.00 Bloco Investimento em Saúde 494.000,00
(244 .8.03.1.1.01.01.00 Unidades Básicas de Saúde - UBS 157.500,00
2.4.1.8.03.1.1.01.02.00 Programa Requalificação de UBS-Ampliação 336.500,00
— 2.4.1.8.10.0.0.00.00.00 Transferência de Convênios da União e de suas Entidades 1.419.500,00
2418410.1 .0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO DA UNIÃO PARA O SI£ 157.500,00
2.4.1.8.10.1.1.00.00.00 Transferências de Convênio da União para O Sistema Únicc 157.500,00
—2.4.1.8.10.1.1.01.00.00 Transferências de Convênio da União para O Sistema Unic 157.500,00
Transferências de Convênio da União destinadas a Program: 157.500,00
Página: 6//
Data: 12/04/2021
Natureza Jurídica não encontrada
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2022
Receita por Categoria Econômica (conforme Anexo 2 da Lei nº 4.320/64)
Seleção: Alteração em 17/03/2021 (C); Entidade = 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
Especificação
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
Desdobramento
Categoria
Econômica
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS
2.4.1.8.10.2.1.00.00.00 Transferências de Convênio da União destinadas a Prograr 157.500,00
2.41.8.10.2.1.01.00.00 Transferências de Convênio da União destinadas a Progre 157.500,00
2.4.1.8.10.5.0.00.00.00 Transferências de Convênios da União destinadas a Progran 157.500,00
2.4.1.8.10.5.1.00.00.00 Transferências de Convênios da União destinadas a Progra 157.500,00
241.8.10.5.1.01.00.00 Transferências de Convênios da União destinadas a Progt 157.500,00
2.4.1.8.10.9.0.00.00.00 Outras Transferências de Convênios da União 947.000,00
24 10.9.1.00.00.00 Outras Transferências de Convênios da União - Principal 947.000,00
2.4.1.8.10.9.1.01.00.00 Transf. de Convênio Obras de Infraestrutura 947.000,00
2.4.2.0.00.0.0.00.00.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entic 787.500,00
2.4.2.8.00.0.0.00.00.00 Transferências dos Estados, Distrito Federal, e de suas Entidac 787.500,00
2.4.2.8.10.0.0.00.00.00 Transferências de Convênios dos Estados e do Distrito Feder: 787.500,00
2.4.2.8.10.1.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS PAR/ 157.500,00
2.4.2.8.10.1.1.00.00.00 Transferências de Conv. dos Estados para o Sistema Único 157.500,00
2 3.40.1.1.01.00.00 Transferências de Convênios dos Estados para O Sistema 157.500,00
2.4. .8.10.2.0.00.00.00 Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Proç 157.500,00
2.4.2.8.10.2.1.00.00.00 Transferências de Conv. dos Estados dest. a Programas de 157.500,00
2.4.2.8.10.2.1.01.00.00 Transferências de Convênios dos Estados destinadas a P: 157.500,00
2.4.2.8.10.5.0.00.00.00 Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Proc 157.500,00
2.4.2.8.10.5.1.00.00.00 Transferências de Conv. dos Estados dest. a Programas de 157.500,00
2.4.2.8.10.5.1.01.00.00 Transferências de Convênios dos Estados destinadas a P: 157.500,00
2.4.2.8.10.7.0.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS DES! 157.500,00
2.4.2.8.10.7.1.00.00.00 Transferências de Conv. dos Estados dest. a Programas de 157.500,00
2.4.2.8.10.7.1.01.00.00 Transferências de Convênios dos Estados destinadas a P 157.500,00
2.4.2.8.10.9.0.00.00.00 Outras Transferências de Convênio dos Estados 157.500,00
2.4.2.8.10.9.1.00.00.00 Outras Transferências de Convênio dos Estados - Principal 157.500,00
2.4.2.8.10.9.1.01.00.00 Outras Transferências de Convênio dos Estados 157.500,00
4.9.0.0.0.00.0.0.00.00.00 (JDEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE -12.118.169,48
4.9.1.0.0.00.0.0.00.00.00 (-) IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA -12.600,00
4.9.1.1.0.00.0.0.00.00.00 (-) Impostos «12.600,00
4.9.1.1.1.00.0.0.00.00.00 (-) Impostos -9.450,00
4.9.1.1.1.80.0.0.00.00.00 (-) Impostos Específicos de Estados, DF e Municípios -9.450,00
4.9.1,1.1.80.1.0.00.00.00 () Impostos sobre o Patrimônio para Estados/DF/Municipios -6.300,00
49. 1.80.1.1.00.00.00 (-) Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana -3.150,00
44.1.80.1.1.10.00.00 (-) Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urban -3.150,00
4.9.1.1.1.80.1.1.10.10.00 (:) IPTU - Principal -1.050,00
4.9.1.1.1.80.1.1.10.20.00 (:) IPTU - Principal- Multas e Juros -1.050,00
4941.1.80.1.1.10.30.00 (-) IPTU - Principal- Divida Ativa -1.050,00
49.1.1.1.80.1.4.00.00.00 (-) Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóve -3.150,00
4,9.1.1.1.80.1.4.10.00.00 (-) Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóv -3.150,00
4911.1.80.1.4.10.10.00 (-) ITBI - Principal -1.050,00
4.9.1.1.1.80.1.4.10.20.00 (:) ITBI - Principal- Multas e Juros -1.050,00
* 4.91.1.1.80.1.4.10.30.00 (-) ITBI - Principal-Divida Ativa -1.050,00
4.9.1.1.1.80.2.0.00.00.00 (-) Impostos sobre a Produção, Circulação de Mercadorias e -3.150,00
4.9.1.1.1.80.2.3.00.00.00 (:) Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza -3.150,00
4.9.1.1.1.80.2.3.10.00.00 (:) Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Princip -3.150,00
49.1.1.1.80.2.3.10.10.00 (-) ISSQN - Principal -1.050,00
4.9.1.1.1.80.2.3.10.20.00 (-) ISSQN - Principal- Multas e Juros -1.050,00
* 4,9.1.1.1.80.2.3.10.30.00 () ISSQN - Principal-Divida Ativa -1.050,00
. 4.91.1.2.00.0.0.00.00.00 (-) Taxas -2.100,00
4.9.1.1.2.10.0.0.00.00.00 (-) Taxas pelo Exercicio do Poder de Polícia -1.050,00
4.9.1.1.2.10.1.0.00.00.00 (:) Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização -1.050,00
| 491.1.2.10.1.1.00.00.00 () Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização -1.050,00
4.9.1.1.2.10.1.1.10.00.00 (-) Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal -1.050,00
4.9.1.1.2.20.0.0.00.00.00 (-) Taxas pela Prestação de Serviços -1.050,00
4.9.1.1.2.20.1.0.00.00.00 (-) Taxas pela Prestação de Serviços -1.050,00
4.9.1.1.2.20.1.1.00.00.00 (-) Taxas pela Prestação de Serviços -1.050,00
* 491.1.2.20.1.1.10.00.00 (-) Taxas pela Prestação de Serviços - Principal -1.050,00
4.9.1.1.3.00.0.0.00.00.00 (-) Contribuição de Melhoria -1.050,00
4.9.1.1.3:80.0.0.00.00.00 (-) Contribuição de Melhoria - Específica de Estados, DF e Mu -1.050,00
- Natureza Jurídica não encontrada ue tr
* PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA Data: 12/04/2021
AE DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2022
Receita por Categoria Econômica (conforme Anexo 2 da Lei nº 4.320/64)
Seleção: Alteração em 47/03/2021 (C); Entidade = 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
Categoria
Especificação Econômica
cod
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
fo RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS
4944 .3.80.4.0.00.00.00 (-) Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Cor -1.050,00
4.9.1.1.3.80.4.1.00.00.00 (-) Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Gt -1.050,00
— 4.91.1.3.80.4.1.10.00.00 (:) Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras ( -1.050,00
gem 4.9.7.0.0.00.0.0.00.00.00 6) TRANSFERÊNCIAS CORRENTES -12.105.569,48
4.9.7.1.0.00.0.0.00.00.00 (-) Transferências da União e de suas Entidades -3.881.800,30
— 4.9.7.1.8.00.0.0.00.00.00 (:) Transferências da União - Específicas de Estados, DFeMu -3.881.800,30
4971801 .0.0.00.00.00 (-) Participação na Receita da União -3.871.300,30
4.9.7.1.8.01.2.0.00.00.00 (:) Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Co -2.963.043,54
— 4971.8.01.2.1.00.00.00 (:) Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cc -2.963.043,54
4971.8.01.21.01 00.00 (-) Cota-Parte do FPM - Cota Mensal - Principal -2.963.043,54
4.9:7.1.8.01.5.0.00.00.00 (-) Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rui -908.256,76
— 4.9.7.1.8.01.5.1.00.00.00 (-) Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Ri -908.256,76
— 4.9.7.1.8.06.0.0.00.00.00 (-) Transferência Financeira do ICMS - Desoneração - LC. Nº -10.500,00
4 4 .8.06.1.0.00.00.00 (-) Transferência Financeira do ICMS - Desoneração - L.C. N -10.500,00
— 44... .1.8.06.1.1.00.00.00 (-) Transferência Financeira do ICMS - Desoneração - L.C. -10.500,00
sea 49.:7.1.8.06.1.1.01.00.00 (-) Transferência Financeira do ICMS - Desoneração - LC -10.500,00
4.9.7.2.0.00.0.0.00.00.00 (-) Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas E -8.223.769,18
— 4.9.7.2.8.00.0.0.00.00.00 (-) Transferências dos Estados - Específicas de Estados, DFe -8.223.769,18
— 497.28.01 .0.0.00.00.00 (-) Participação na Receita dos Estados -8.223.769,18
4.9.7.2.8.01.1.0.00.00.00 (-) Cota-Parte do ICMS -7.488.769,18
— 49.7.2.8.01.1.1.00.00.00 (-) Cota-Parte do ICMS - Principal «7.488.769,18
— 497.28.01.1.1.01 .00.00 (-) Cota-Parte do ICMS - Principal 7.488.769,18
4.9.7.2.8.01.2.0.00.00.00 (-) Cota-Parte do IPVA -735.000,00
— 4.9.7.2.8.01.2.1.00.00.00 (-) Cota-Parte do IPVA - Principal -735.000,00
Total das receitas: 109.210.896,47
E Total por entidade: 109.210.896,47
Total geral das transferênci 0,00
= Total geral das receitas: 109.210.896,47
Totalgeral: 109.210.896,47
Página: 111
Data: 12/04/2021
Natureza Jurídica não encontrada
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
LE! DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2022
Natureza da Despesa por Categorias Econômicas (conforme Anexo 2 da Lei nº 4.320/64)
Seleção: Alteração em 47/03/2021 (C)
. . Grupo de Categoria
Código Eno Econâmica
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS
3.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 100.251.996,47
3.1.00.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 52.961.297,80
3.1.71.00.00.00.00.00 RATEIO PELA PARTICIPACAO EM CONSORCIO PUBLI 1.015.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00 APLICACOES DIRETAS 46.278.182,68
3.1.91.00.00.00.00.00 APLIC DIRETA DECOR DE OPERAC ENTRE ORG,FUNI 5.668.115,12
3.2.00.00.00.00.00.00 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 330.000,00
3.2.90.00.00.00.00.00 APLICACOES DIRETAS 330.000,00
3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 46.960.698,67
3.3.50.00.00.00.00.00 Transferências a Inst.Privadas sem Fins Lucrativos 230.500,00
3.3.71.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS 10.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 APLICACOES DIRETAS 46.720.198,67
4.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 8.058.900,00
4.7,00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 7.058.900,00
4.4. 4.00.00.00.00.00 APLICACOES DIRETAS 7.058.900,00
+ 5,00.00.60.00.00.00 AMORTIZACAO DE DIVIDA 1.000.000,00
4.6.90.00.00.00.00.00 APLICACAO DIRETA 1.000.000,00
9.0.00.00.00.00.00.00 RESERVA DE CONTINGENCIA 900.000,00
9.9.00.00.00.00.00.00 RESERVA DE CONTINGENCIA 900.000,00
9.9.99.00.00.00.00.00 RESERVA DE CONTINGENCIA 900.000,00
Total das despesas: 109.210.896,47
Total da entidade: 109.210.896,47
Total geral das transferências: 0,00
Total geral das despesas: 109.210.896,47
Total geral: 109.210.896,47
Natureza Jurídica não encontrada fia 11
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA Data: 12/04/2021
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2022
Funções e Subfunções de Governo (conforme Anexo 5 da Lei nº 4.320/64)
Seleção: Alteração em 17/03/2021 (C)
Funções Subfunções
31 Ação Legislativa
1 Legislativa
4 Administração 122 Administração Geral
4 Administração 423 Administração Financeira
4 Administração 124 Controle Interno
8 Assistência Social 122 Administração Geral
8 Assistência Social 241 Assistência ao Idoso
8 Assistência Social 243 Assistência à Criança e ao Adolescente
8 Assistência Social 244 Assistência Comunitária
10 Saúde 422 Administração Geral
10 Saúde 301 Atenção Básica
10 Saúde 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10 Saúde 303 Suporte Profilático e Terapêutico
10 Saúde 304 Vigilância Sanitária
10 Saúde 305 Vigilância Epidemiológica
11 Trabalho 331 Proteção e Benefícios ao Trabalhador
12-Educação 306 Alimentação e Nutrição
1 lucação 361 Ensino Fundamental
12 Educação 364 Ensino Superior
12 Educação 365 Educação Infantil
13 Cultura 392 Difusão Cultural
15 Urbanismo 152 Defesa Naval
45 Urbanismo 452 Serviços Urbanos
16 Habitação 482 Habitação Urbana
17 Saneamento 512 Saneamento Básico Urbano
18 Gestão Ambiental 541 Preservação e Conservação Ambiental
20 Agricultura 122 Administração Geral
20 Agricultura 606 Extensão Rural
22 Indústria 661 Promoção Industrial
23 Comércio e Serviços 691 Promoção Comercial
23 Comércio e Serviços 695 Turismo
25 Energia 751 Conservação de Energia
25 Energia 752 Energia Elétrica
26 Transporte 781 Transporte Aéreo
26 Transporte 782 Transporte Rodoviário
27 Desporto e Lazer 812 Desporto Comunitário
28 Encargos Especiais 843 Serviço da Divida Interna
9g serva de Contingência 999 Reserva de Contingência
4 4 4 EA , f: º LÁ »
Natureza Jurídica não encontrada o
2REFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA ) )
“EI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2022
2rograma de Trabalho de Governo (conforme Anexo 6 da Lei nº 4.320/64)
jeleção: Alteração em 17/03/2021 (Cc)
Data: 12/04/2021
Código [ Especificação Ê Projetos Jd Atividades EE mto | Total
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA 6.727.775,00 102.483.121,47 0,00 109.210.896,47
órgão: 01.00 CÂMARA MUNICIPAL 620.100,00 3.979.900,00 0,00 4.600.000,00
Unidade: 01.01 CÂMARA MUNICIPAL 620.100,00 3.979.900,00 0,00 4.600.000,00
01 Legislativa 620.100,00 3.979.900,00 4.600.000,00
21.031 Ação Legislativa 620.100,00 3.979.900,00 4.600.000,00
D1.031.0001 GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO 620.100,00 3.979.900,00 4.600.000,00
01.031.0001.1.001 AMPLIAÇÃO E REFORMA DO PRÉDIO DO LESGISLATIVO 500.000,00 500.000,00
01.031.0001.1.002 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA O LEGISLATIVO 100,00 100,00
01.031.0001.1.003 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES 120.000,00 120.000,00
01.031.0001.2.001 MANUTENÇÃO DAS DESPESAS COM PUBLICIDADE DO LEGISLATIVO 80.000,00 80.000,00
01.031.0001.2.002 MANUTENÇÃO, PESSOAL E ENCARGOS DO LEGISLATIVO 3.898.900,00 3.898.900,00
01.031.0001.2.003 REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO NO LEGISLATIVO 1.000,00 1.000,00
Órgão: 02.00 SECRETARIA DE GESTÃO GOVERNAMENTAL 100.000,00 2.331.000,00 0,00 2.431.000,00
Unidade: 02.01 GABINETE DA SECRETARIA DE GESTÃO GOVERNAMENTAL 100.000,00 2.076.000,00 0,00 2.176.000,00
04 Administração 100.000,00 2.076.000,00 2.176.000,00
04.122 Administração Geral 100.000,00 2.076.000,00 2.176.000,00
04.122.0003 ADMINSTRAÇÃO GERAL 100.000,00 2.076.000,00 2.176.000,00
04.122.0003.1.004 AQUISIÇÃO DE EQUIP. E MATERIAIS PERM. GAB. SEC. GESTÃO GOVERNAMENTAL 20.000,00 20.000,00
04.122.0003.1.005 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO P/ SEC. DE GESTÃO GOVERNAMENTAL 80.000,00 80.000,00
04.122.0003.2.004 DESPESAS COM PUBLICIDADES DO EXECUTIVO 80.000,00 80.000,00
04.122.0003.2.005 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADM GAB. SEC. GESTÃO GOVERNAMENTAL 400.000,00 400.000,00
04.122.0003.2.006 DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS GAB. SEC. GESTÃO GOVERNAMENTAL 1.596.000,00 1.596.000,00
Unidade: 02.02 UNIDADE MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO-UMCI 0,00 255.000,00 0,00 255.000,00
04 Administração 255.000,00 255.000,00
04.124 Controle Interno 255.000,00 255.000,00
04.124.0003 ADMINSTRAÇÃO GERAL 255.000,00 255.000,00
04.124.0003.2.007 MANUTENÇÃO, PESSOAL E ENGARGOS DO CONTROLE INTERNO 255.000,00 255.000,00
latureza Jurídica não encontrada
'REFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA )
EI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2022
'rograma de Trabalho de Governo (conforme Anexo 6 da Lei nº 4.320/64)
aleção: Alteração em 17/03/2021 (C)
Data: 12/04/2021
Código Especificação E Projetos | Atividades E psseiaiçend | Total
intidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA 6.727.775,00 102.483.121,47 0,00 109.210.896,47
drgão: 03.00 SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS 140.000,00 5.030.000,00 0,00 5.170.000,00
Inidade: 03.01 GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 140.000,00 5.030.000,00 0,00 5.170.000,00
4 Administração 140.000,00 5.030.000,00 5.170.000,00
14.122 Administração Geral 140.000,00 5.030.000,00 5.170.000,00
)4.122.0003 ADMINSTRAÇÃO GERAL 140.000,00 5.030.000,00 5.170.000,00
24.122.0003.1.006 AQUISIÇÃO DE EQUIP. MATERIAIS PERMANENTES P/ SEC. ADMINISTRAÇÃO 25.000,00 25.000,00
94.122.0003.1.007 REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PAÇO MUNICIPAL 25.000,00 25.000,00
04.122.0003.1.008 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO P/ SEC. DE ADMINISTRAÇÃO 90.000,00 90.000,00
04.122.0003.2.008 REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO 90.000,00 90.000,00
04.122.0003.2.009 DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SEC ADMINISTRAÇÃO 1.820.000,00 1.820.000,00
04.122.0003.2.010 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINIST. SEC DE ADMINISTRAÇÃO 3.000.000,00 3.000.000,00
04.122.0003.2.011 APOIO ÀS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR 120.000,00 120.000,00
Órgão: 04.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 110.000,00 5.445.000,00 0,00 5.555.000,00
Unidade: 04.01 GABINETE DA SECRETÁRIA DE FINANÇAS 110.000,00 5.445.000,00 0,00 5.555.000,00
04 Administração 110.000,00 2.565.000,00 2.675.000,00
04.122 Administração Geral 1.710.000,00 1.710.000,00
04.122.0004 ADMINISTRAÇÃO FINANÇEIRA 1.710.000,00 1.710.000,00
04.122.0004.2.013 DESPESAS C/ PESSOAL E ENCARGOS SOC. SEC. FINANÇAS 1.710.000,00 1.710.000,00
04.123 Administração Financeira 110.000,00 855.000,00 965.000,00
04.123.0004 ADMINISTRAÇÃO FINANÇEIRA 110.000,00 855.000,00 965.000,00
04.123.0004.1.009 AQUISIÇÃO DE EQUIP. MAT. PERMANENTE SEC DE FINANÇAS 30.000,00 30.000,00
04.123.0004.1.010 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO P/ SEC, DE FINANÇAS 80.000,00 80.000,00
04.123.0004.2.012 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINIST. SEC. DE FINANÇAS 850.000,00 850.000,00
04.123.0004.2.016 CAMPANHAS DE PREMIAÇÕES P/ MELHORAR A ARRECADAÇÃO 5.000,00 5.000,00
1 Trabalho 1.200.000,00 1.200.000,00
11.331 Proteção e Benefícios ao Trabalhador 1.200.000,00 1.200.000,00
11.331.0004 ADMINISTRAÇÃO FINANÇEIRA 1.200.000,00 1.200.000,00
11.331.0004.2.015 CONTRIBUIÇÃO AO PASEP 1.200.000,00 1.200.000,00
28 Encargos Especiais 780.000,00 780.000,00
28.843 Serviço da Divida Interna 780.000,00 780.000,00
28.843.0004 ADMINISTRAÇÃO FINANÇEIRA 780.000,00 780.000,00
780.000,00 780.000,00
28.843.0004.2.014 AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA CONTRATADA E JUROS
ORE
1) 5 À scado SO) TETRA
latureza Jurídica não encontrada
Por A
“REFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA )
EI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2022
*rograma de Trabalho de Governo (conforme Anexo 6 da Lei nº 4.320/64)
eleção: Alteração em 17/03/2021 (C)
indiciado. dando ad
Data: 12/04/2021
Código I Especificação | Projetos Atividades 1 Ee eg | Total
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA 6.727.775,00 102.483.121,47 0,00 109.210.896,47
irgão: 04.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 110.000,00 5.445.000,00 0,00 5.555.000,00
Jnidade: 04.01 GABINETE DA SECRETÁRIA DE FINANÇAS 110.000,00 5.445.000,00 0,00 5.555.000,00
29 Reserva de Contingência 900.000,00 900.000,00
39.999 Reserva de Contingência 900.000,00 900.000,00
29.999.0004 ADMINISTRAÇÃO FINANÇEIRA 900.000,00 900.000,00
99.999.0004.2.017 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 900.000,00 900.000,00
Órgão: 05.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 1.215.675,00 28.890.713,23 0,00 30.106.388,23
Unidade: 05.01 GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 10.000,00 3.350.000,00 0,00 3.360.000,00
12 Educação 10.000,00 3.350.000,00 3.360.000,00
12.361 Ensino Fundamental 10.000,00 3.350.000,00 3.360.000,00
12.361.0006 EXPANSÃO E MELHORIAS DO ENSINO FUNDAMENTAL 10.000,00 3.350.000,00 3.360.000,00
12.361.0006.1.011 AQUISIÇÃO DE EQUIP. MAT. PERMANENTE GAB. SEC. DE EDUCAÇÃO 10.000,00 10.000,00
12.361.0006.2.018 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINIST. GAB SEC EDUCAÇÃO CULTURA 1.000.000,00 1.000.000,00
12.361.0006.2.019 DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS GAB. SEC. EDUCAÇÃO CULTURA 2.350.000,00 2.350.000,00
Unidade: 05.02 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 780.000,00 7.477.445,12 0,00 8.257.445,12
12 Educação 780.000,00 7.477.445,12 8.257.445,12
12.306 Alimentação e Nutrição 403.650,00 403.650,00
12.306.0028 MELHORIA NA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 403.650,00 403.650,00
12.306.0028.2.022 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA ESCOLAR-PNAE INTANTIL 143.000,00 143.000,00
12.306.0028.2.023 MANUTENÇÃO DO PROGRANA MERENDA ESCOLAR-PNAE FUNDAMENTAL 260.650,00 260.650,00
12.361 Ensino Fundamental 780.000,00 7.073.795,12 7.853.795,12
12.361.0006 EXPANSÃO E MELHORIAS DO ENSINO FUNDAMENTAL 780.000,00 7.073.795,12 7.853.795,12
12.361.0006.1.012 AQUISIÇÃO DE EQUIP. MAT. PERMANENTE FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 50.000,00 50.000,00
12.361.0006.1.013 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, ÔNIBUS E MICRO-ÔNIBUS P/ EDUCAÇÃO 60.000,00 60.000,00
12.361.0006.1.014 CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DA REDE ESCOLAR 550.000,00 550.000,00
12.361.0006.1.015 CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS NAS ESCOLAS 120.000,00 120.000,00
12.361.0006.2.020 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADM FUNDO MUN. DE EDUCAÇÃO 2.000.000,00 2.000.000,00
12.361.0006.2.021 DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS FUNDO DE EDUCAÇÃO 1.736.615,12 1.736.615,12
12.361.0006.2.024 TERCEIRIZAÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 642.500,00 642.500,00
12.361.0006.2.025 MANUTENÇÃO DA FROTA PRÓPRIA ESCOLAR 1.015.000,00 1.015.000,00
-.—. anna a ana BMEALIZPAÇÃA RE EMENTNO DAL ECTDAS E SEMINÁRIOS 15.000,00 15.000,00
E RD A E | O A E td ni | A dd
latureza Jurídica não encontrada
'REFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA )
EI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2022
'rograma de Trabalho de Governo (conforme Anexo 6 da Lei nº 4.320/64)
aleção: Alteração em 17/03/2021 (C)
rm TIA
Data: 12/04/2021
Código | Especificação Projetos I Atividades L Etnia Total
intidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA 672777500" 102.483.121,47 0,00" 109.210.896,47
>rgão: 05.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 1.215.675,00 28.890.713,23 0,00 30.106.388,23
Inidade: 05.02 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 780.000,00 7.477.445 12 0,00 8.257.445,12
12 Educação 780.000,00 7.477.44512 8.257.445,12
2.361 Ensino Fundamental 780.000,00 7.073.795,12 7.853.795,12
|2.361.0006 EXPANSÃO E MELHORIAS DO ENSINO FUNDAMENTAL 780.000,00 7.073.79512 7.853.795,12
12.361.0006.2.027 PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA- PDDE E PMDDE 81.680,00 81.680,00
12.361.0006.2.028 PROGRAMAS DE TRANSPORTE ESCOLAR (ESTADO/UNIÃO) 770.000,00 770.000,00
12.361.0006.2.029 CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 15.000,00 15.000,00
12.361.0006.2.030 PROGRAMA SALÁRIO EDUCAÇÃO 798.000,00 798.000,00
Jnidade: 05.03 CRECHE E PRÉ-ESCOLA 390.575,00 1.554.750,00 0,00 1.945.325,00
12 Educação 390.575,00 1.554.750,00 1.945.325,00
12.365 Educação Infantil 390.575,00 1.554.750,00 1.945.325,00
12.365.0005 EXPANSÃO E MELHORIAS DO ENSINO INFANTIL 390.575,00 1.255.000,00 1.645.575,00
12.365.0005.1.016 AQUISIÇÃO DE EQUIP. MAT. PERMANENTE CHECHE E PRÉ-ESCOLA 101.775,00 101.775,00
12.365.0005.1.017 CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS INFANTIS 288.800,00 288.800,00
12.365.0005.2.032 MANUTENÇÃO, PESSOAL E ENCARGOS DAS CRECHES E PRÉ ESCOLAS 1.255.000,00 1.255.000,00
12.365.0028 MELHORIA NA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 299.750,00 299.750,00
12.365.0028.2.031 PROGRAMA MERENDA ESCOLAR-PNAE CRECHE E PRÉ ESCOLA 299.750,00 299.750,00
Unidade: 05.04 ENSINO SUPERIOR 20.000,00 50.000,00 0,00 70.000,00
12 Educação 20.000,00 50.000,00 70.000,00
12.364 Ensino Superior 20.000,00 50.000,00 70.000,00
12.364.0007 EXPANSÃO E MELHORIAS DO ENSINO SUPERIOR 20.000,00 50.000,00 70.000,00
12.384.0007.1.018 AQUISIÇÃO DE EQUIP. MAT. PERMANENTE E ACERVO BIBLIOGRÁFICO 20.000,00 20.000,00
12.364.0007.2.033 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES EM PARCERIAS AO ENSINO SUPERIOR 50.000,00 50.000,00
Unidade: 05.05 FUNDEB - FUNDO DE DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA 400,00 15.578.018,11 0,00 15.578.118,11
12 Educação 100,00 15.578.018,11 15.578. 118,11
12.361 Ensino Fundamental 100,00 9.873.735,43 9.873.835,43
12.361.0006 EXPANSÃO E MELHORIAS DO ENSINO FUNDAMENTAL 100,00 9.873.735,43 9.873.835,43
12.361.0006.1.019 AQUISIÇÃO DE EQUIP. MAT, PERMANENTE FUNDEB 100,00
100,00
, U AR 4 Pos
Vatureza Jurídica não
[A , Ss
ncontrada
2REFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA ) )
“EI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2022
?rograma de Trabalho de Governo (conforme Anexo 6 da Lei nº 4.320/64)
ieleção: Alteração em 17/03/2021 (C)
Data: 12/04/2021
1 Projetos | Atividades
Código [ Especificação
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA 6.727.775,00
órgão: 05.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 1.215.675,00
Unidade: 05.05 FUNDEB - FUNDO DE DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA 100,00
12 Educação 100,00
12.361 Ensino Fundamental 100,00
12.361.0006 EXPANSÃO E MELHORIAS DO ENSINO FUNDAMENTAL 100,00
12.361.0006.2.034 DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS FUNDEB 40%
12.361.0006.2.035 MANUTENÇÃO DAS DESPESAS CONTINUADAS COM O FUNDEB 40%
12.361.0006.2.037 DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS FUNDEB60%-FUNDAMENTAL
12.365 Educação Infantil
12.365.0005 EXPANSÃO E MELHORIAS DO ENSINO INFANTIL
12.365.0005.2.036 DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS FUNDEB40%-INFANTIL
12.365.0005.2.038 DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS FUNDEB60%-INFANTIL
Unidade: 05.06 DEPARTAMENTO DE CULTURA 15.000,00
13 Cultura 15.000,00
13.392 Difusão Cultural 15.000,00
13.392.0008 DIFUSÃO DA CULTURA LOCAL E REGIONAL 15.000,00
13.392.0008.1.020 CONSTRUÇÃO DE BIBLIOTECA MUNICIPAL 10.000,00
13.392.0008.1.021 AQUISIÇÃO DE EQUIP. MAT. PERMANENTE E ACERCO BIBLIOGRÁFICO 5.000,00
13.392.0008.2.039 REALIZAÇÃO DE FESTIVIDADES E EVENTOS CULTURAIS
13.392.0008.2.040 MANUTENÇÃO, PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS DO DEPTO DE CULTURA
Órgão: 06.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO 1.423.500,00
Unidade: 06.01 BLOCO GESTÃO EM SAÚDE 105.000,00
10 Saúde 105.000,00
10.122 Administração Geral 105.000,00
10.122.0014 GESTÃO EM SAÚDE MUNICIPAL 105.000,00
10.122.0014.1.022 AQUISIÇÃO DE EQUIP. MAT. PERMANENTE P/ BLOCO GESTÃO 15.000,00
10.122.0014.1.023 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO/AMBULÂNCIA BLOCO GESTÃO 90.000,00
10.122.0014.2.041
10.122.0014.2.042
10.122.0014.2.088
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO BLOCO GESTÃO EM SAÚDE
DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS DO BLOCO GESTÃO EM SAÚDE
MANUTENÇÃO DAS DEPESAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
102.483.121,47
28.890.713,23
15.578.018,11
15.578.018,11
9.873.735,43
9.873.735,43
2.250.000,00
523.735,43
7.100.000,00
5.704.282,68
5.704.282,68
1.900.000,00
3.804.282,68
880.500,00
880.500,00
880.500,00
880.500,00
450.000,00
* 430.500,00
27.539.491,75
2.175.000,00
2.175.000,00
2.175.000,00
1.740.000,00
600.000,00
1.110.000,00
30.000,00
0,00 109.210.896,47
0,00 30.106.388,23
0,00 15.578.118,11
15.578.118,11
9.873.835,43
9.873.835,43
2.250.000,00
523.735,43
7.100.000,00
5.704.282,68
5.704.282,68
1.900.000,00
3.804.282,68
0,00 895.500,00
895.500,00
895.500,00
895.500,00
10.000,00
5.000,00
450.000,00
430.500,00
0,00 28.962.991,75
0,00 2.280.000,00
2.280.000,00
2.280.000,00
1.845.000,00
15.000,00
90.000,00
600.000,00
1.110.000,00
30.000,00
latureza Jurídica não encontrada )
'REFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
EI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2022
rograma de Trabalho de Governo (conforme Anexo 6 da Lei nº 4.320/64)
aleção: Alteração em 17/03/2021 (C)
Data: 12/04/2021
Código Especificação E Projetos IE Atividades | Finitos | Total
intidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA 6.727.775,00 102.483.121,47 0,00 109.210.896,47
irgão: 06.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO 1.423.500,00 27.539.491,75 0,00 28.962.991,75
Inidade: 06.01 BLOCO GESTÃO EM SAÚDE 105.000,00 2.175.000,00 0,00 2.280.000,00
10 Saúde 105.000,00 2.175.000,00 2.280.000,00
0.122 Administração Geral 105.000,00 2.175.000,00 2.280.000,00
0.122.0032 COVID-19 ENFRENTAMENTO AO COVID-19 435.000,00 435.000,00
10.122.0032.2.092 ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA AO CORONAVÍRUS-COVID 19 435.000,00 435.000,00
Jnidade: 06.02 BLOCO ATENÇÃO BÁSICA 378.500,00 6.085.000,00 0,00 6.463.500,00
10 Saúde 378.500,00 6.085.000,00 6.463.500,00
10.301 Atenção Básica 378.500,00 6.085.000,00 6.463.500,00
10.301.0009 ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE MUNICIPAL 378.500,00 6.085.000,00 6.463.500,00
10.301 0009.1.024 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO/AMBULANCIA ATENÇÃO BÁSICA 150.000,00 150.000,00
10.301.0009.1.025 AQUISIÇÃO DE EQUIP. MAT. PERMANENTE DA ATENÇÃO BÁSICA 40.000,00 40.000,00
10.301.0009.1.026 CONSTRUCÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO UBS 188.500,00 188.500,00
10.301.0009.2.043 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES BÁSICAS NAS UNIDADES DE SAÚDE-UBS 1.600.000,00 1.600.000,00
10.301.0009.2.044 DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS DAS UNIDADES BÁSICAS-UBS 1.110.000,00 1.110.000,00
10.301.0009.2.045 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SAÚDE BUCAL 300.000,00 300.000,00
10.301.0009.2.046 DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS SAÚDE BUCAL 1.020.000,00 1.020.000,00
10.301.0009.2.047 MANUTENÇÃO, PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS AGENTES COMUNITÁRIOS 1.290.000,00 1.290.000,00
10.301.0009.2.048 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAATENÇÃO BÁSICA 750.000,00 750.000,00
10.301.0009.2.049 DESPESAS COM SAÚDE DOS POVOS INDÍGENAS 15.000,00 15.000,00
Unidade: 06.03 BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC 570.000,00 15.299.491,75 0,00 15.869.491,75
10 Saúde 570.000,00 15.299.491,75 15.869.491,75
10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 570.000,00 15.299.491,75 15.869.491,75
10.302.0010 SERVIÇOS DE MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL, URGÊNCIA E EMERGENC! 570.000,00 15.299.491,75 15.869.491,75
10.302.0010.1.027 AQUISIÇÃO DE EQUIP. MAT. PERMANENTE P/ MAC 90.000,00 90.000,00
10.302.0010.1.028 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS/AMBULÂNCIA - MAC 270.000,00 270.000,00
10.302.0010.1.029 REFORMA, AMPLIAÇÃO DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE E HOSPITAL 210.000,00 210.000,00
10.302.0010.2.050 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE E HOSPITAL 5.124.491,75 5.124.491,75
10.302.0010.2.051 DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS UNIDADE MISTA E HOSPITAL 6.060.000,00 6.060.000,00
10.302.0010.2.052 RATEIO AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE-CISMA 1.025.000,00 1.025.000,00
Dt 0 2onamas e munamana enminio na CADE CATINE MENTAI 960.000,00 960.000,00
latureza Jurídica não encontrada )
'REFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
El DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2022
'rograma de Trabalho de Governo (conforme Anexo 6 da Lei nº 4.320/64)
aleção: Alteração em 17/03/2021 (C)
Data: 12/04/2021
Código E Especificação | Pros | Atividades | [sbecirad Total
intidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA 6.727.775,00 102.483.121,47 0,00 109.210.896,47
Irgão: 06.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO 1.423.500,00 27.539.491,75 0,00 28.962.991,75
Jnidade: 06.03 BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC 570.000,00 15.299.491,75 0,00 15.869.491,75
to Saúde 570.000,00 15.299.491,75 15.869.491,75
10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 570.000,00 15.299.491,75 15.869.491,75
10.302.0010 SERVIÇOS DE MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL, URGÊNCIA E EMERGÊNCI 570.000,00 15.299.491,75 15.869.491,75
10.302.0010.2.054 MANUTENÇÃO, PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS DO LABORATÓRIO MUNICIPAL 1.050.000,00 1.050.000,00
10.302.0010.2.089 MANUTENÇÃO, EQUIP., PESSOAL E ENCARGOS DO CENTRO DE REABILITAÇÃO 890.000,00 890.000,00
10.302.0010.2.090 MANUTENÇÃO, EQUIP., PESSOAL E ENCARGOS DA AGENCIA TRANSFUSIONAL 190.000,00 190.000,00
Unidade: 06.04 BLOCO ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 0,00 2.090.000,00 0,00 2.090.000,00
10 Saúde 2.090.000,00 2.090.000,00
10.303 Suporte Profilático e Terapêutico 2.090.000,00 2.090.000,00
10.303.0013 SERVIÇOS DE SAÚDE NO SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO 2.090.000,00 2.090.000,00
10.303.0013.2.055 MANUTENÇÃO, PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS DA FARMÁCIA BÁSICA 2.090.000,00 2.090.000,00
Unidade: 06.05 BLOCO TFVS - VIGIÂNCIAS EM SAÚDE 170.000,00 1.890.000,00 0,00 2.060.000,00
10 Saúde 170.000,00 1.890.000,00 2.060.000,00
10.304 Vigilância Sanitária 170.000,00 1.415.000,00 1.585.000,00
10.304.0011 SERVIÇOS DE SAÚDE EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA 170.000,00 1.415.000,00 1.585.000,00
10.304.0011.1.030 AQUISIÇÃO DE EQUIP. MAT. PERMANENTE P/ VIGILÂNCIAS 20.000,00 20.000,00
10.304.0011.1.031 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA AS VIGILÂNCIAS 150.000,00 150.000,00
10.304.0011.2.056 MANUTENÇÃO, PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS DAS VIGILÂNCIA SANITÁRIA 630.000,00 630.000,00
10.304.0011.2.091 MANUTENÇÃO, EQUIP., PESSOAL E ENCARGOS DA VIGILÂNCIA AMBIENTAL 785.000,00 785.000,00
10.305 ncia Epidemiológica 475.000,00 475.000,00
10.305.0012 SERVIÇOS DE SAÚDE EM VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 475.000,00 475.000,00
10.305.0012.2.057 MANUTENÇÃO, PESSOAL E ENCARGOS DA VIG. EPIDEMIOLÓGICA 475.000,00 475.000,00
Unidade: 06.06 FUNDO MUN. DE SANEAMENTO BÁSICO 200.000,00 0,00 0,00 200.000,00
17 Saneamento 200.000,00 200.000,00
17.512 Saneamento Básico Urbano 200.000,00 200.000,00
17.512.0015 SANEAMENTO BÁSICO PARA TODOS 200.000,00 200.000,00
AP CAN ne 4 nan IMP! ANTACÃO/CONSTRUÇÃO SISTEMA DE ESGOTO 100.000,00 100.000,00
4 j k 4 4 4 4 , F Fr 4 A La
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'REFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA é pass feita
El DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2022
rograma de Trabalho de Governo (conforme Anexo 6 da Lei nº 4.320/64)
aleção: Alteração em 17/03/2021 (C)
a es E sm Operações
Código 1 Especificação L Projetos E Atividades 1 Especiais E Total
intidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA 6.727.775,00 102.483.121,47 0,00 109.210.896,47
»rgão: 06.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO 1.423.500,00 27.539.491,75 0,00 28.962.991,75
Inidade: 06.06 FUNDO MUN. DE SANEAMENTO BÁSICO 200.000,00 0,00 0,00 200.000,00
I7 Saneamento 200.000,00 200.000,00
7.512 Saneamento Básico Urbano 200.000,00 200.000,00
7.512.0015 SANEAMENTO BÁSICO PARA TODOS 200.000,00 200.000,00
17.512.0015.1.033 CONSTRUÇÃO/IMPLANTAÇÃO SISTEMA DE ÁGUA E ESGOTO NAS COMUNIDADES 100.000,00 100.000,00
Srgão: 07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS 2.235.500,00 19.051.416,49 0,00 21.286.916,49
Jnidade: 07.01 GABINETE DA SECRETARIA DE OBRAS 40.000,00 8.139.237,65 0,00 8.179.237,65
D4 Administração 40.000,00 8.139.237,65 8.179.237,65
24.122 Administração Geral 40.000,00 8.139.237,65 8.179.237,65
24.122.0003 ADMINSTRAÇÃO GERAL 40.000,00 8.139.237,65 8.179.237,65
04.122.0003.1.034 AQUISIÇÃO DE EQUIP. MAT. PERMANENTE P/ SEC DE OBRAS 40.000,00 40.000,00
04.122.0003.2.058 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES GAB. SECRETARIA DE OBRAS E RODAGENS 4.609.237,65 4.609.237,65
04.122.0003.2.059 DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS DA SEC DE OBRAS E RODAGENS 3.530.000,00 3.530.000,00
Unidade: 07.02 DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS 2.175.500,00 8.311.653,84 0,00 10.487.153,84
15 Urbanismo 1.680.500,00 120.000,00 1.800.500,00
15.152 Defesa Naval 30.000,00 30.000,00
15.152.0019 URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTÁVEL 30.000,00 30.000,00
15.152.0019.1.038 CONSTRUÇÃO DE CICLOVIAS/CALÇADAS 30.000,00 30.000,00
15.452 Serviços Urbanos 1.650.500,00 120.000,00 1.770.500,00
15.452.0019 URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTÁVEL 1.650.500,00 120.000,00 1.770.500,00
15.452.0019.1.035 PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, CONSERVAÇÃO, DRENAGEM E URBANIZAÇÃO 1.450.500,00 1.450.500,00
15.452.0019.1.036 CONSTRUÇÃO, REFORMA DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS 60.000,00 60.000,00
15.452.0019.1.037 AQUISIÇÃO DE EDIFÍCIOS E TERRENOS 50.000,00 50.000,00
15.452.0019.1.044 PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NOS DISTRITOS 60.000,00 60.000,00
15.452.0019.1.046 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS E PARQUES NOS DISTRITOS 30.000,00 30.000,00
15.452.0019.2.060 MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DA SINALIZAÇÃO DO TRÂNSITO 120.000,00 120.000,00
25 Energia 50.000,00 2.265.404,40 2.315.404,40
25.751 Conservação de Energia 10.000,00 2.265.404,40 2.275.404,40
25.751.0018 ELETRIFICAÇÃO URBANA E RURAL SUSTENTÁVEL E DE QUALIDADE 10.000,00 2.265.404,40 2.275.404,40
UVA RIR IA GUETERAA REU HIMINAÇÃO NOS NISTRITOS 10.000,00 10.000,00
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'REFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
EI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2022
rograma de Trabalho d
seção: Alteração em 17/03/2021 (C)
e Governo (conforme Anexo 6 da Lei nº 4.320/64)
es"
Data: 12/04/2021
Código
I Especificação |
Projetos Atividades |
Operações |
Especiais
Total
intidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
rgão: 07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS
Inidade: 07.02 DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS
15
15.751
15.751.0018
25.751.0018.2.063
15.752
25.752.0018
25.752.0018.1.040
26
26.781
26.781.0024
26.781.0024.1.042
26.782
26.782.0016
26.782.0016.1.043
26.782.0016.2.061
26.782.0017
26.782.0017.1.039
26.782.0017.1.041
26.782.0017.2.062
Energia
Conservação de Energia
ELETRIFICAÇÃO URBANA E RURAL SUSTENTÁVEL E DE QUALIDADE
MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Energia Elétrica
ELETRIFICAÇÃO URBANA E RURAL SUSTENTÁVEL E DE QUALIDADE
AMPLIAÇÃO E REFORMA DO SISTEMA DE ENERGIA ELETRICA E SOLAR
Transporte
Transporte Aéreo
MELHORIAS NO TRANSPORTE AÉREO
CONSTRUÇÃO E MELHORIAS NO AEROPORTO MUNICIPAL
Transporte Rodoviário
CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTRADAS
CONSTRUÇÃO E RESTAURAÇÃO DE ESTRADAS E RODAGENS
MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS E RODAGENS
MELHORIAS DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO
CONSTRUÇÃO/REFORMA DE PONTES PONTILHÕES E BUEIROS
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS
MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS
Unidade: 07.03 DEPARTAMENTO DO FETHAB NO MUNICIPIO
16
16.482
16.482.0020
16.482.0020.1.048
26
26.782
26.782.0016
26.782.0016.1.047
26.782.0016.2.064
26.782.0016.2.065
Habitação
Habitação Urbana
COSNTRÇÃO DE CASAS POPULARES
CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES-FETHAB
Transporte
Transporte Rodoviário
CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTRADAS
CONSTRUÇÃO, REFORMA DE ESTRADAS, PONTES E BUEIROS-FETHAB
MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS ESTADUAIS - FETHAB
MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS MUNICIPAIS - FETHAB
6.727.775,00
2.235.500,00
2.175.500,00
50.000,00
10.000,00
10.000,00
40.000,00
40.000,00
40.000,00
445.000,00
150.000,00
150.000,00
150.000,00
295.000,00
75.000,00
75.000,00
220.000,00
110.000,00
110.000,00
20.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
102.483.121,47
19.051.416,49
8.311.653,84
2.265.404,40
2.265.404,40
2.265.404,40
2.265.404,40
5.926.249,44
5.926.249,44
2.916.249,44
2.916.249,44
3.010.000,00
3.010.000,00
2.600.525,00
2.600.525,00
2.600.525,00
2.600.525,00
1.700.000,00
900.525,00
0,00
0,00
0,00
0,00
109.210.896,47
21.286.916,49
10.487.153,84
2.315.404,40
2.275.404,40
2.275.404,40
2.265.404,40
40.000,00
40.000,00
40.000,00
6.371.249,44
150.000,00
150.000,00
150.000,00
6.221.249,44
2.991.249,44
75.000,00
2.916.249,44
3.230.000,00
110.000,00
110.000,00
3.010.000,00
2.620.525,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
2.610.525,00
2.610.525,00
2.610.525,00
10.000,00
1.700.000,00
900.525,00
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'REFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
EI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2022
rograma de Trabalho de Governo (conforme Anexo 6 da Lei nº 4.320/64)
Neção: Alteração em 17/03/2021 (C)
Data: 12/04/2021
Código L Especificação | Projetos 1 Atividades ] E smieçeng | Total
intidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA 6.727.775,00 102.483.121,47 0,00 109.210.896,47
»rgão: 07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS 2.235.500,00 19.051.416,49 0,00 21.286.916,49
Inidade: 07.03 DEPARTAMENTO DO FETHAB NO MUNICIPIO 20.000,00 2.600.525,00 0,00 2.620.525,00
26 Transporte 10.000,00 2.600.525,00 2.610.525,00
26.782 Transporte Rodoviário 10.000,00 2.600.525,00 2.610.525,00
26.782.0016 CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTRADAS 10.000,00 2.600.525,00 2.610.525,00
26.782.0016.2.065 MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS MUNICIPAIS - FETHAB 900.525,00 900.525,00
órgão: 08.00 SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBEINTE 290.000,00 1.660.000,00 0,00 1.950.000,00
Unidade: 08.01 GABINETE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA 280.000,00 1.640.000,00 0,00 1.920.000,00
20 Agricultura 280.000,00 1.640.000,00 1.920.000,00
20.122 Administração Geral 20.000,00 1.480.000,00 1.500.000,00
20.122.0022 AGRICULTURA AGROINDUSTRIAL E DE EXPORTAÇÃO 20.000,00 1.480.000,00 1.500.000,00
20.122.0022.1.049 AQUISIÇÃO DE EQUIP. MAT. PERMANENTES P/ SEC DE AGRICULTURA 20.000,00 20.000,00
20.122.0022.2.066 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADM GAB. SEC AGRICULTURA E MEIO AMBEINTE 700.000,00 700.000,00
20.122.0022.2.067 DESPESAS EM PESSOAL E ENCARGOS DA SEC. DE AGRICULTURA MEIO AMBIENTE. 780.000,00 780.000,00
20.606 Extensão Rural 260.000,00 160.000,00 420.000,00
20.606.0021 AGRICULTURA DE SUBSISTÊNCIA 260.000,00 160.000,00 420.000,00
20.606.0021.1.050 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO P/ SEC DE AGRICULTURA 60.000,00 60.000,00
20.606.0021.1.051 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PATRULHAS AGRÍCOLAS 200.000,00 200.000,00
20.606.0021.2.068 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA AGRICULTURA FAMILIAR-ASSENTAMENTOS 150.000,00 150.000,00
20.606.0021.2.069 MANUTENÇÃO DE PROGRAMAS DE PSICULTURA 10.000,00 10.000,00
Unidade: 08.02 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E MEIO AMBIENTE 10.000,00 20.000,00 0,00 30.000,00
18 Gestão Ambiental 10.000,00 20.000,00 30.000,00
18.541 Preservação e Conservação Ambiental 10.000,00 20.000,00 30.000,00
18.541.0031 CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE SUSTENTÁVEL E RENOVÁVEL 10.000,00 20.000,00 30.000,00
18.541.0031.1.052 AQUISIÇÃO DE EQUIP. MAT. PERMANENTE/VEÍCULO P/ MEIO AMBIENTE 10.000,00 10.000,00
18.541.0031.2.070 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES FUNDO MUN. DE MEIO AMBIENTE. 20.000,00 20.000,00
Vatureza Jurídica não encontrada É )
2REFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
.EI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2022
2rograma de Trabalho de Governo (conforme Anexo 6 da Lei nº 4.320/64)
«eleção: Alteração em 17/03/2021 (C)
Ea É
Data: 12/04/2021
Código E Especificação
| Projetos Atividades |
Operações Ê
Especiais
Total
Zntidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
árgão: 09.00 SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade: 09.01 GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
04 Administração
24.122 Administração Geral
04.122.0003 ADMINSTRAÇÃO GERAL
04.122.0003.1.053 AQUISIÇÃO DE EQUIP. MAT. PERMANENTE SEC AÇÃO SOCIAL
04.122.0003.1.054 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO SEC ASSISTÊNCIA SOCIAL
o8 Assistência Social
08.122 Administração Geral
08.122.0027 ASSISTÊNCIA E MELHORIAS NAS ÁREAS SOCIAIS
08.122.0027.2.071 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE ASSITÊNCIA SOCIAL
08.122.0027.2.072 DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SEC. DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244 Assistência Comunitária
08.244.0027 ASSISTÊNCIA E MELHORIAS NAS ÁREAS SOCIAIS
08.244.0027.2.073 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
Unidade: 09.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 Assistência Social
08.241 Assistência ao Idoso
08.241.0027 ASSISTÊNCIA E MELHORIAS NAS ÁREAS SOCIAIS
08.241.0027.1.056 REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DA MELHOR IDADE
08.244 Assistência Comunitária
08.244.0027 ASSISTÊNCIA E MELHORIAS NAS ÁREAS SOCIAIS
08.244.0027.1.055 AQUISIÇÃO DE EQUIP. MAT. PERMANENTE FUNDO ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0027.1.057 CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CRAS
08.244.0027.2.074 MANUTENÇÃO O GRUPO CONVIVER/ESPERANÇA
08.244.0027.2.075 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES BÁSICAS DO CRAS
08.244.0027.2.076 ATENDIMENTO A BENEFÍCIOS EVENTUAIS
08.244.0027.2.077 MANUTENÇÃO DE PROGRAMAS SOCIAIS DIVERSOS
6.727.775,00
233.000,00
80.000,00
80.000,00
80.000,00
80.000,00
20.000,00
60.000,00
138.000,00
138.000,00
20.000,00
20.000,00
20.000,00
118.000,00
118.000,00
88.000,00
30.000,00
102.483.121,47
5.255.100,00
4.270.000,00
4.270.000,00
3.860.000,00
3.860.000,00
1.900.000,00
1.960.000,00
410.000,00
410.000,00
410.000,00
712.600,00
712.600,00
712.600,00
712.600,00
20.000,00
150.000,00
170.000,00
372.600,00
0,00
0,00
0,00
0,00
109.210.896,47
5.488.100,00
4.350.000,00
80.000,00
80.000,00
80.000,00
20.000,00
60.000,00
4.270.000,00
3.860.000,00
3.860.000,00
1.900.000,00
1.960.000,00
410.000,00
410.000,00
410.000,00
850.600,00
850.600,00
20.000,00
20.000,00
20.000,00
830.600,00
830.600,00
88.000,00
30.000,00
20.000,00
150.000,00
170.000,00
372.600,00
latureza Jurídica não encontrada o )
“REFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
EI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2022
*rograma de Trabalho de Governo (conforme Anexo 6 da Lei nº 4.320/64)
eleção: Alteração em 17/03/2021 (C)
a,
Data: 12/04/2021
Código L Especificação
| Projetos
Atividades L
Operações
Especiais id
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
irgão: 09.00 SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Jnidade: 09.03 FUNDO MUN. DA CIANÇA E DO ADOLESCENTE
8 Assistência Social
28.243 Assistência à Criança e ao Adolescente
28.243.0026 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
08.243.0026.2.078 PROGRAMAS DE APOIO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
08.243.0026.2.092 ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA AO CORONAVÍRUS-COVID 19
Unidade: 09.04 FUNDO MUN. DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL-FMHIS
16 Habitação
16.482 Habitação Urbana
16.482.0020 COSNTRÇÃO DE CASAS POPULARES
16.482.0020.1.058 CONSTRUÇÃO DE CASA POPULARES-FMHIS
Órgão: 10.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE ESPORTES E LAZER
Unidade: 10.01 GABINETE DA SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
er Desporto e Lazer
27.812 Desporto Comunitário
27.812.0029 INCENTIVO AOS DESPORTO AMADOR E NO LAZER
27.812.0029.1.059 AQUISIÇÃO DE EQUIP. MAT. PERMANENTE E VEÍCULO SEC ESPORTES
27.812.0029.2.079 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES GAB. SEC. DA JUV. ESPORTE E LAZER
Unidade: 10.02 DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
27 Desporto e Lazer
27.812 Desporto Comunitário
27.812.0029 INCENTIVO AOS DESPORTO AMADOR E NO LAZER
27.812.0029.1.060 AMPLIAÇÃO E REFORMA DOS ESPAÇOS ESPORTIVOS DO MUNICIPIO
27.812.0029.1.061 AQUISIÇÃO DE EQUIP. MAT. PERMANENTE P/ DPTO DE ESPORTE E LAZER
27.812.0029.1.062 CONSTRUÇÃO DE QUADRAS DE AREIA NOS BAIRROS
27.812.0029.2.080 DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SEC. JUV. ESPORTE E LAZER
27.812.0029.2.081 MANUTENÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS DEPTO DE ESPORTE E LAZER
6.727.775,00
233.000,00
0,00
15.000,00
15.000,00
15.000,00
15.000,00
15.000,00
200.000,00
80.000,00
80.000,00
80.000,00
80.000,00
80.000,00
120.000,00
120.000,00
120.000,00
120.000,00
60.000,00
10.000,00
50.000,00
102.483.121,47
5.255.100,00
272.500,00
272.500,00
272.500,00
272.500,00
52.500,00
220.000,00
0,00
2.160.000,00
700.000,00
700.000,00
700.000,00
700.000,00
700.000,00
1.460.000,00
1.460.000,00
1.460.000,00
1.460.000,00
1.100.000,00
360.000,00
0,00 109.210.896,47
0,00 5.488.100,00
0,00 272.500,00
272.500,00
272.500,00
272.500,00
52.500,00
220.000,00
0,00 15.000,00
15.000,00
15.000,00
15.000,00
15.000,00
0,00 2.360.000,00
0,00 780.000,00
780.000,00
780.000,00
780.000,00
80.000,00
700.000,00
0,00 1.580.000,00
1.580.000,00
1.580.000,00
1.580.000,00
60.000,00
10.000,00
50.000,00
1.100.000,00
360.000,00
DR O DR O O : q Do) ) 5) ) E PR Eta RO EO
latureza Jurídica não encontrada )
*REFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
EI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2022
*rograma de Trabalho de Governo (conforme Anexo 6 da Lei nº 4.320/64)
eleção: Alteração em 17/03/2021 (C)
Fagiia. idiio
Data: 12/04/2021
Código [ Especificação
I Projetos [ Atividades |
Especiais
Operações 1 Total
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
Srgão: 11.00 SECRETARIA MUN. DESENVOL. SÓCIOECONÔMICO E TURISTI
Jnidade: 11.01 GABINETE DA SECRETARIA DE DES. SÓCIOECON. E TURIS
22 Indústria
22.661 Promoção Industrial
22.661.0023 PROMOÇÃO DO COMÉRCIO LOCAL, REGIONAL E NACIONAL
22.661.0023.1.066 IMPLANTAÇÃO DE NOVO PARQUE INDUSTRIAL
22.661.0023.2.085 REESTRUTURAÇÃO DO SETOR INDUSTRIAL
23 Comércio e Serviços
23.691 Promoção Comercial
23.691.0023 PROMOÇÃO DO COMÉRCIO LOCAL, REGIONAL E NACIONAL
23.691.0023.1.063 AQUISIÇÃO DE EQUIP. MAT. PERMANENTE SEC. DES. E TURISMO
23.691.0023.1.064 AQUISIÇÃO DE VEICULO P/ SECRET. DES. ECONOMICO TURÍSTICO
23.691.0023.2.082 DESPESAS COM PESSOAL ENCORGOS SOCIAIS SEC. D.S.E. TURÍSTICO
23.691.0023.2.083 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. D.S.E. TURÍSTICO
23.695 Turismo
23.695.0025 PROMOÇÃO DO TURISMO LOCAL E REGIONAL
23.695.0025.2.084 MANUTENÇÃO, RELAIZAÇÃO DE EVENTOS NO PARQUE DE EXPOSIÇÃO
Unidade: 11.02 FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
23 Comércio e Serviços
23.695 Turismo
23.695.0025 PROMOÇÃO DO TURISMO LOCAL E REGIONAL
23.695.0025.1.065 CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE CULTURA INDÍGENA
23.695.0025.2.086 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
6.727.775,00
160.000,00
150.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
10.000,00
90.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
102.483.121,47
1.140.500,00
1.130.500,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
1.120.500,00
520.500,00
520.500,00
350.500,00
170.000,00
600.000,00
600.000,00
600.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
0,00 109.210.896,47
0,00 1.300.500,00
0,00 1.280.500,00
60.000,00
60.000,00
60.000,00
50.000,00
10.000,00
1.220.500,00
620.500,00
620.500,00
10.000,00
90.000,00
350.500,00
170.000,00
600.000,00
600.000,00
600.000,00
0,00 20.000,00
20.000,00
20.000,00
20.000,00
10.000,00
10.000,00
Total geral: 109.210.896,47
1] e, DD) )
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atureza Jurídica não encontrada
REFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA Í
=| DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2022
320/64)
leção: Alteração em 17/03/2021 (C)
rograma de Trabalho de Governo - Demonstrativo de Funções, Subfunções e Programas, por Projetos, Atividades e Opera
Data: 12/04/2021
ções Especiais (conforme Anexo 7 da Lei nº
Código | Especificação 1 Projetos EE Atividades 1 Total
1 Legislativa 620.100,00 3.979.900,00 4.600.000,00
1.031 Ação Legislativa 620.100,00 3.979.900,00 4.600.000,00
1.031.0001 GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO 620.100,00 3.979.900,00 4.600.000,00
14 Administração 470.000,00 18.065.237,65 18.535.237,65
14.122 Ad istração Geral 360.000,00 16.955.237,65 17.315.237,65
4.122.0004 ADMINISTRAÇÃO FINANÇEIRA 1.710.000,00 1.710.000,00
4.122.0003 ADMINSTRAÇÃO GERAL 360.000,00 15.245.237,65 15.605.237,65
4.123 Administração Financeira 110.000,00 855.000,00 965.000,00
4.123.0004 ADMINISTRAÇÃO FINANÇEIRA 110.000,00 855.000,00 965.000,00
34.124 Controle Interno 255.000,00 255.000,00
14.124.0003 ADMINSTRAÇÃO GERAL 255.000,00 255.000,00
28 Assistência Social 138.000,00 5.255.100,00 5.393.100,00
28.122 Administração Geral 3.860.000,00 3.860.000,00
38.122.0027 ASSISTÊNCIA E MELHORIAS NAS ÁREAS SOCIAIS 3.860.000,00 3.860.000,00
08.241 Assistência ao Idoso 20.000,00 20.000,00
28.241.0027 ASSISTÊNCIA E MELHORIAS NAS ÁREAS SOCIAIS 20.000,00 20.000,00
08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente 272.500,00 272.500,00
28.243.0026 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 272.500,00 272.500,00
08.244 Assistência Comunitária 118.000,00 1.122.600,00 1.240.600,00
08.244.0027 ASSISTÊNCIA E MELHORIAS NAS ÁREAS SOCIAIS 118.000,00 1.122.600,00 1.240.600,00
10 Saúde 1.223:500,00 27.539.491,75 28.762.991,75
10.122 Administração Geral 105.000,00 2.175.000,00 2.280.000,00
10.122.0014 GESTÃO EM SAÚDE MUNICIPAL 105.000,00 1.740.000,00 1.845.000,00
10.122.0032 COVID-19 ENFRENTAMENTO AO COVID-19 435.000,00 435.000,00
10.301 Atenção Básica 378.500,00 6.085.000,00 6.463.500,00
10.301.0009 ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE MUNICIPAL 378.500,00 6.085.000,00 6.463.500,00
10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 570.000,00 15.299.491,75 15.869.491,75
10.302.0010 SERVIÇOS DE MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL, URGÊNCIA E 570.000,00 15.299.491,75 15.869.491,75
10.303 Suporte Profilático e Terapêutico 2.090.000,00 2.090.000,00
10.303.0013 SERVIÇOS DE SAÚDE NO SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÉUTICO 2.090.000,00 2.090.000,00
10.304 Vigilância Sanitária 170.000,00 1.415.000,00 1.585.000,00
10.304.001% SERVIÇOS DE SAÚDE EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA 170.000,00 1.415.000,00 1.585.000,00
10.305 Vigilância Epidemiológica 475.000,00 475.000,00
me na ÂMÓOIA EDINEMIO ÁGICA 475.000,00 475.000,00
latureza Jurídica não encontrada
'REFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
El DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2022
rograma de Trabalho de Governo - Demonstrativo d
320/64)
sleção: Alteração em 17/03/2021 (C)
Data: 12/04/2021
e Funções, Subfunções e Programas, por Projetos, Atividades e Operações Especiais (conforme Anexo 7 da Lei nº
Código
Especificação
[ Projetos
Atividades
[
Total
0
0.305
0.305.0012
4
11.331
1.331.0004
12
12.306
2.306.0028
12.361
12.361.0006
12.364
12.364.0007
12.365
12.365.0005
12.365.0028
13
13.392
13.392.0008
15
15.152
15.152.0019
15.452
15.452.0019
16
16.482
16.482.0020
17
17.512
17.512.0015
Saúde
Vigilância Epidemiológica
SERVIÇOS DE SAÚDE EM VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Trabalho
Proteção e Benefícios ao Trabalhador
ADMINISTRAÇÃO FINANÇEIRA
Educação
Alimentação e Nutrição
MELHORIA NA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Ensino Fundamental
EXPANSÃO E MELHORIAS DO ENSINO FUNDAMENTAL
Ensino Superior
EXPANSÃO E MELHORIAS DO ENSINO SUPERIOR
Educação Infantil
EXPANSÃO E MELHORIAS DO ENSINO INFANTIL
MELHORIA NA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Cultura
Difusão Cultural
DIFUSÃO DA CULTURA LOCAL E REGIONAL
Urbanismo
Defesa Naval
URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTÁVEL
Serviços Urbanos
URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTÁVEL
Habitação
Habitação Urbana
COSNTRÇÃO DE CASAS POPULARES
Saneamento
Saneamento Básico Urbano
SANEAMENTO BÁSICO PARA TODOS
1.223.500,00
1.200.675,00
790.100,00
790.100,00
20.000,00
20.000,00
390.575,00
390.575,00
15.000,00
15.000,00
15.000,00
1.680.500,00
30.000,00
30.000,00
1.650.500,00
1.650.500,00
25.000,00
25.000,00
25.000,00
200.000,00
200.000,00
200.000,00
27.539.491,75
475.000,00
475.000,00
1.200.000,00
1.200.000,00
1.200.000,00
28.010.213,23
403.650,00
403.650,00
20.297.530,55
20.297.530,55
50.000,00
50.000,00
7.259.032,68
6.959.282,68
299.750,00
880.500,00
880.500,00
880.500,00
120.000,00
120.000,00
120.000,00
28.762.991,75
475.000,00
475.000,00
1.200.000,00
1.200.000,00
1.200.000,00
29.210.888,23
403.650,00
403.650,00
21.087.630,55
21.087.630,55
70.000,00
70.000,00
7.649.607,68
7.349.857,68
299.750,00
895.500,00
895.500,00
895.500,00
1.800.500,00
30.000,00
30.000,00
1.770.500,00
1.770.500,00
25.000,00
25.000,00
25.000,00
200.000,00
200.000,00
200.000,00
Natureza Juridica não encontrada ) ) has a did
2REFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA Data:k12)0 42024
-EI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2022
2rograma de Trabalho de Governo - Demonstrativo de Funções, Subfunções e Programas, por Projetos, Atividades e Operações Especiais (conforme Anexo 7 da Lei nº
1.320/64)
jeleção: Alteração em 17/03/2021 (C)
Código Especificação II Projetos Atividades ] lã E E! Total
18 Gestão Ambiental 10.000,00 20.000,00 30.000,00
18.541 Preservação e Conservação Ambiental 10.000,00 20.000,00 30.000,00
18.541.0031 CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE SUSTENTÁVEL E RENOVÁVEL 10.000,00 20.000,00 30.000,00
20 Agricultura 280.000,00 1.640.000,00 1.920.000,00
20.122 Administração Geral 20.000,00 1.480.000,00 1.500.000,00
20.122.0022 AGRICULTURA AGROINDUSTRIAL E DE EXPORTAÇÃO 20.000,00 1.480.000,00 1.500.000,00
20.606 Extensão Rural 260.000,00 160.000,00 420.000,00
20.606.0021 AGRICULTURA DE SUBSISTÊNCIA 260.000,00 160.000,00 420.000,00
22 Indústria 50.000,00 10.000,00 60.000,00
22.661 Promoção Industrial 50.000,00 10.000,00 60.000,00
22.661.0023 PROMOÇÃO DO COMÉRCIO LOCAL, REGIONAL E NACIONAL 50.000,00 10.000,00 60.000,00
23 Comércio e Serviços 110.000,00 1.130.500,00 1.240.500,00
23.691 Promoção Comercial * 100.000,00 520.500,00 620.500,00
23.691.0023 PROMOÇÃO DO COMÉRCIO LOCAL, REGIONAL E NACIONAL 100.000,00 520.500,00 620.500,00
23.695 Turismo 10.000,00 610.000,00 620.000,00
23.695.0025 PROMOÇÃO DO TURISMO LOCAL E REGIONAL 10.000,00 610.000,00 620.000,00
25 Energia 50.000,00 2.265.404,40 2.315.404,40
25.751 Conservação de Energia 10.000,00 2.265.404,40 2.275.404,40
25.751.0018 ELETRIFICAÇÃO URBANA E RURAL SUSTENTÁVEL E DE QUALIDADE 10.000,00 2.265.404,40 2.275.404,40
25.752 Energia Elétrica 40.000,00 40.000,00
25.752.0018 ELETRIFICAÇÃO URBANA E RURAL SUSTENTÁVEL E DE QUALIDADE 40.000,00 40.000,00
26 Transporte 455.000,00 8.526.774,44 8.981.774,44
26.781 Transporte Aéreo 150.000,00 150.000,00
26.781.0024 MELHORIAS NO TRANSPORTE AÉREO 150.000,00 150.000,00
26.782 Transporte Rodoviário 305.000,00 8.526.774,44 8.831.774,44
26.782.0016 CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTRADAS 85.000,00 5.516.774,44 5.601.774,44
26.782.0017 MELHORIAS DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO 220.000,00 3.010.000,00 3.230.000,00
27 Desporto e Lazer 200.000,00 2.160.000,00 2.360.000,00
27.812 Desporto Comunitário 200.000,00 2.160.000,00 2.360.000,00
27.812.0029 INCENTIVO AOS DESPORTO AMADOR E NO LAZER 200.000,00 2.160.000,00 2.360.000,00
Vatureza Jurídica não encontrada ) o ) Fágina:Ha
2 : Data: 12/04/2021
REFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
-EI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2022
?rograma de Trabalho de Governo - Demonstrativo de Funções, Subfunções e Programas, por Projetos, Atividades e Operações Especiais (conforme Anexo 7 da Lei nº
320/64)
ieleção: Alteração em 17/03/2021 (C)
Código Especificação Projetos Atividades io se Total
28 Encargos Especiais 780.000,00 780.000,00
28.843 Serviço da Divida Interna 780.000,00 780.000,00
28.843.0004 ADMINISTRAÇÃO FINANÇEIRA 780.000,00 780.000,00
99 Reserva de Contingência 900.000,00 900.000,00
99.999 Reserva de Contingência 900.000,00 900.000,00
39.999.0004 ADMINISTRAÇÃO FINANÇEIRA 900.000,00 900.000,00
Total: 6.727.775,00 102.483.121,47 0,00 109.210.896,47
Total geral: 6.727.775,00 102.483.121,47 0,00 109.210.896,47
Natureza Jurídica não encontrada
2REFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA )
-EI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2022
Demonstrativo da Despesa por Funções, Subfunções e Programas conforme o Vínculo com os Recursos (conforme Anexo 8 da Lei nº 4.320/64)
ieleção: Alteração em 17/03/2021 (Cj
Data: 12/04/2021
Código E Especificação Ordinário | Vinculado F Total
01 ativa 4.600.000,00 4.600.000,00
01.031 Ação Legislativa 4.600.000,00 4.600.000,00
01.031.0001 GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO 4.600.000,00 4.600.000,00
04 Administração 18.476.000,00 59.237,65 18.535.237,65
04.122 Administração Geral 17.256.000,00 59.237,65 17.315.237,65
04.122.0004 ADMINISTRAÇÃO FINANÇEIRA 1.710.000,00 1.710.000,00
04.122.0003 ADMINSTRAÇÃO GERAL 15.546.000,00 59.237,65 15.605.237,65
04.123 Administração Financeira 965.000,00 965.000,00
04.123.0004 ADMINISTRAÇÃO FINANÇEIRA 965.000,00 965.000,00
04.124 Controle Interno 255.000,00 255.000,00
04.124.0003 ADMINSTRAÇÃO GERAL 255.000,00 255.000,00
08 Assistência Social 4.825.000,00 568.100,00 5.393.100,00
08.122 Adi tração Geral 3.860.000,00 3.860.000,00
08.122.0027 ASSISTÊNCIA E MELHORIAS NAS ÁREAS SOCIAIS 3.860.000,00 3.860.000,00
08.241 Assistência ao Idoso 20.000,00 20.000,00
08.241.0027 ASSISTÊNCIA E MELHORIAS NAS ÁREAS SOCIAIS 20.000,00 20.000,00
08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente 220.000,00 52.500,00 272.500,00
08.243.0026 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 220.000,00 52.500,00 272.500,00
08.244 Assistência Comunitária 725.000,00 515.600,00 1.240.600,00
08.244.0027 ASSISTÊNCIA E MELHORIAS NAS ÁREAS SOCIAIS 725.000,00 515.600,00 1.240.600,00
10 Saúde 28.762.991,75 28.762.991,75
10.122 Administração Geral 2.280.000,00 2.280.000,00
10.122.0014 GESTÃO EM SAÚDE MUNICIPAL 1.845.000,00 1.845.000,00
10.122.0032 COVID-19 ENFRENTAMENTO AO COVID-19 435.000,00 435.000,00
10.301 Atenção Básica 6.463.500,00 6.463.500,00
10.301.0009 ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE MUNICIPAL 6.463.500,00 6.463.500,00
10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 15.869.491,75 15.869.491,75
10.302.0010 SERVIÇOS DE MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 15.869.491,75 15.869.491,75
10.303 Suporte Profilático e Terapêutico 2.090.000,00 2.090.000,00
10.303.0013 SERVIÇOS DE SAÚDE NO SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO 2.090.000,00 2.090.000,00
10.304 Vigilância Sanitária 1.585.000,00 1.585.000,00
10.304.0011 SERVIÇOS DE SAÚDE EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA 1.585.000,00 1.585.000,00
10.305 Vigilância Epidemiológica 475.000,00 475.000,00
10.305.0012 SERVIÇOS DE SAÚDE EM VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 475.000,00 475.000,00
po) 1) 3 Do DD)
DR RR O ) po)
Natureza Jurídica não encontrada
2REFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
“EI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2022
Jemonstrativo da Despesa por Funções, Subfunções e Programas conforme o Vínculo ci
3eleção: Alteração em 17/03/2021 (C)
om os Recursos (conforme Anexo 8 da Lei nº 4.320/64)
Página. 2/4
Data: 12/04/2021
Código E Especificação E Ordinário IN Vinculado 1 Total
1 Trabalho 1.200.000,00 1.200.000,00
11.331 Proteção e Benefícios ao Trabalhador 1.200.000,00 1.200.000,00
11.331.0004 ADMINISTRAÇÃO FINANÇEIRA 1.200.000,00 1.200.000,00
12 Educação 180.000,00 29.030.888,23 29.210.888,23
12.306 Alimentação e Nutrição 180.000,00 223.650,00 403.650,00
12.306.0028 MELHORIA NA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 180.000,00 223.650,00 403.650,00
12.361 Ensino Fundamental 21.087.630,55 21.087.630,55
12.361.0006 EXPANSÃO E MELHORIAS DO ENSINO FUNDAMENTAL 21.087.630,55 21.087.630,55
12.364 Ensino Superior 70.000,00 70.000,00
12.364.0007 EXPANSÃO E MELHORIAS DO ENSINO SUPERIOR 70.000,00 70.000,00
12.365 Educação Infantil 7.649.607,68 7.649.607,68
12.365.0005 EXPANSÃO E MELHORIAS DO ENSINO INFANTIL 7.349.857,68 7.349.857,68
12.365.0028 MELHORIA NA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 299.750,00 299.750,00
13 Cultura 745.500,00 150.000,00 895.500,00
13.392 Difusão Cultural 745.500,00 150.000,00 895.500,00
13.392.0008 DIFUSÃO DA CULTURA LOCAL E REGIONAL 745.500,00 150.000,00 895.500,00
15 Urbanismo 1.010.000,00 790.500,00 1.800.500,00
15.152 Defesa Naval 10.000,00 20.000,00 30.000,00
15.152.0019 URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTÁVEL 10.000,00 20.000,00 30.000,00
15.452 Serviços Urbanos 1.000.000,00 770.500,00 1.770.500,00
15.452.0019 URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTÁVEL 1.000.000,00 770.500,00 1.770.500,00
16 Habitação 5.000,00 20.000,00 25.000,00
16.482 Habitação Urbana 5.000,00 20.000,00 25.000,00
16.482.0020 COSNTRÇÃO DE CASAS POPULARES 5.000,00 20.000,00 25.000,00
17 Saneamento 100.000,00 100.000,00 200.000,00
17.512 Saneamento Básico Urbano 100.000,00 100.000,00 200.000,00
17.512.0015 SANEAMENTO BÁSICO PARA TODOS 100.000,00 100.000,00 200.000,00
18 Gestão Ambiental 30.000,00 30.000,00
18.541 Preservação e Conservação Ambiental 30.000,00 30.000,00
18.541.0031 CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE SUSTENTÁVEL E RENOVÁVEL 30.000,00 30.000,00
Natureza Juridica não encontrada
2REFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
“EI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2022
Demonstrativo da Despesa por Funções, Subfunções e Programas confórme o Vínculo com os Recursos (conforme Anexo 8 da Lei nº 4.320/64)
jeleção: Alteração em 17/03/2021 (C)
Código Especificação Ordinário Vinculado Total
) ) Data: 12/04/2021
20 Agricultura 1.770.000,00 150.000,00 1.920.000,00
20.122 Administração Geral 1.500.000,00 1.500.000,00
20.122.0022 AGRICULTURA AGROINDUSTRIAL E DE EXPORTAÇÃO 1.500.000,00 1.500.000,00
20.606 Extensão Rural 270.000,00 150.000,00 420.000,00
20.606.0021 AGRICULTURA DE SUBSISTÊNCIA 270.000,00 150.000,00 420.000,00
22 Indústria 60.000,00 60.000,00
22.661 Promoção Industrial 60.000,00 60.000,00
22.661.0023 PROMOÇÃO DO COMÉRCIO LOCAL, REGIONAL E NACIONAL 60.000,00 60.000,00
23 Comércio e Serviços 1.140.500,00 100.000,00 1.240.500,00
23.691 Promoção Comercial 620.500,00 620.500,00
23.691.0023 PROMOÇÃO DO COMÉRCIO LOCAL, REGIONAL E NACIONAL 620.500,00 620.500,00
23.695 Turismo 520.000,00 100.000,00 620.000,00
23.695.0025 PROMOÇÃO DO TURISMO LOCAL E REGIONAL 520.000,00 100.000,00 620.000,00
25 Energia 30.000,00 2.285.404,40 2.315.404,40
25.751 Conservação de Energia 10.000,00 2.265.404,40 2.275.404,40
25.751.0018 ELETRIFICAÇÃO URBANA E RURAL SUSTENTÁVEL E DE QUALIDADE 10.000,00 2.265.404,40 2.275.404,40
25.752 Energia Elétrica 20.000,00 20.000,00 40.000,00
25.752.0018 ELETRIFICAÇÃO URBANA E RURAL SUSTENTÁVEL E DE QUALIDADE 20.000,00 20.000,00 40.000,00
26 Transporte 6.081.249,44 2.900.525,00 8.981.774,44
26.781 Transporte Aéreo 50.000,00 100.000,00 150.000,00
26.781.0024 MELHORIAS NO TRANSPORTE AÉREO 50.000,00 100.000,00 150.000,00
26.782 Transporte Rodoviário 6.031.249,44 2.800.525,00 8.831.774,44
26.782.0016 CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTRADAS 2.931.249,44 2.670.525,00 5.601.774,44
26.782.0017 MELHORIAS DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO 3.100.000,00 130.000,00 3.230.000,00
27 Desporto e Lazer 2.340.000,00 20.000,00 2.360.000,00
27.812 Desporto Comuni 2.340.000,00 20.000,00 2.360.000,00
27.812.0029 INCENTIVO AOS DESPORTO AMADOR E NO LAZER 2.340.000,00 20.000,00 2.360.000,00
28 Encargos Especiais 780.000,00 780.000,00
28.843 Serviço da Divida Interna 780.000,00 780.000,00
28.843.0004 ADMINISTRAÇÃO FINANÇEIRA 780.000,00 780.000,00
Natureza Jurídica
não encontrada
2REFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
-EI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2022
Demonstrativo da Despesa por Funções, Subfunções e Programas conforme o Vínculo com os Recursos (conforme Anexo 8 da Lei nº 4.320/64)
seleção: Alteração em 17/03/2021 (C)
ego.
Data: 12/04/2021
Código
99
99.999
99.999.0004
T
Especificação
Ordinário Vinculado | Total
Reserva de Contingência
Reserva de Contingência
ADMINISTRAÇÃO FINANÇEIRA
Total:
Total geral:
900.000,00
900.000,00
900.000,00
44.273.249,44 64.937.647,03 109.210.896,47
44.273.249,44 64.937.647,03 109.210.896,47
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA ) pRisaiena
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Conforme Anexo 9 da Lei nº 4.320/64)
Seleção: Alteração em 17/03/2021 (C)
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
Funções Legislativa Judiciária Essencial à Administração Defesa Nacional | Segurança Pública
Órgão Justiça
01.00 - CÂMARA MUNICIPAL 4.600.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
02.00 - SECRETARIA DE GESTÃO GOVERNAMENTAL 0,00 0,00 0,00 2.431.000,00 0,00 0,00
03.00 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS 0,00 0,00 0,00 5.170.000,00 0,00 0,00
04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 0,00 0,00 0,00 2.675.000,00 0,00 0,00
05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS 0,00 0,00 0,00 8.179.237,65 0,00 0,00
08.00 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBEINTE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
09.00 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 0,00 0,00 80.000,00 0,00 0,00
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE ESPORTES E LAZER 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
11.00 - SECRETARIA MUN. DESENVOL. SÓCIOECONÔMICO E TURISTI 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total: 4.600.000,00 0,00 0,00 18.535.237,65 0,00 0,00
Natureza Jurídica não encontrada ) ) ão
2REFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA Data 2iO NADA
.EI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Conforme Anexo 9 da Lei nº 4.320/64)
ieleção: Alteração em 17/03/2021 (C)
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
Funções Relações Assistência Social | Previdência Social Trabalho Educação
Srgão Exteriores
)1.00 - CÂMARA MUNICIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
)2.00 - SECRETARIA DE GESTÃO GOVERNAMENTAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
23.00 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
24.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 0,00 0,00 0,00 0,00 1.200.000,00 0,00
25.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 29.210.888,23
26.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO 0,00 0,00 0,00 28.762.991,75 0,00 0,00
27.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
28.00 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBEINTE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
29.00 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 5.393.100,00 0,00 0,00 0,00 0,00
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE ESPORTES E LAZER 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
11.00 - SECRETARIA MUN. DESENVOL. SÓCIOECONÔMICO E TURISTI 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total: 0,00 5.393.100,00 0,00 28.762.991,75 1.200.000,00 29.210.888,23
PNCRANTE TAÇA INTE INATIATA TICANS No NTITLI CU EA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA ) ) Data, efyis0el
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Conforme Anexo 9 da Lei nº 4.320/64)
Seleção: Alteração em 17/03/2021 (C)
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
Cultura Direitos da Urbanismo Habitação Saneamento Gestão Ambiental
Órgão Cidadania
01.00 - CÂMARA MUNICIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
02.00 - SECRETARIA DE GESTÃO GOVERNAMENTAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
03.00 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 895.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO 0,00 0,00 0,00 0,00 200.000,00 0,00
07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS 0,00 0,00 1.800.500,00 10.000,00 0,00 0,00
08.00 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBEINTE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 30.000,00
09.00 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 0,00 0,00 15.000,00 0,00 0,00
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE ESPORTES E LAZER 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
11.00 - SECRETARIA MUN. DESENVOL. SÓCIOECONÔMICO E TURISTI 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total: 895.500,00 0,00 1.800.500,00 25.000,00 200.000,00 30.000,00
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Natureza Jurídica não encontrada ) ) Pagina: 4/5
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA Data: 12/04/2021
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Conforme Anexo 9 da Lei nº 4.320/64)
Seleção: Alteração em 17/03/2021 (C)
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
Funções Ciência e Agricultura Organização Indústria Comércio e Comunicações
órgão Tecnologia Agrária Serviços
01.00 - CÂMARA MUNICIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
02.00 - SECRETARIA DE GESTÃO GOVERNAMENTAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
03.00 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
08.00 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBEINTE 0,00 1.920.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
09.00 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE ESPORTES E LAZER 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
11.00 - SECRETARIA MUN. DESENVOL. SÓCIOECONÔMICO E TURISTI 0,00 0,00 0,00 60.000,00 1.240.500,00 0,00
Total: 0,00 1.920.000,00 0,00 60.000,00 1.240.500,00 0,00
Natuitia Jultuita fidu viluuiiiauda
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Conforme Anexo 9 da Lei nº 4.320/64)
Seleção: Alteração em 17/03/2021 (C)
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
Funções
Órgão
01.00 - CÂMARA MUNICIPAL
02.00 - SECRETARIA DE GESTÃO GOVERNAMENTAL
03.00 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS
04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS
08.00 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBEINTE
09.00 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE ESPORTES E LAZER
11.00 - SECRETARIA MUN. DESENVOL. SÓCIOECONÔMICO E TURISTI
Total:
Total geral:
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.315.404,40
0,00
0,00
0,00
0,00
2.315.404,40
Data: 12/04/2021
Transporte Desporto e Lazer Encargos Reserva de TOTAL
Especiais Contingência
0,00 0,00 0,00 0,00 4.600.000,00
0,00 0,00 0,00 0,00 2.431.000,00
0,00 0,00 0,00 0,00 5.170.000,00
0,00 0,00 780.000,00 900.000,00 5.555.000,00
0,00 0,00 0,00 0,00 30.106.388,23
0,00 0,00 0,00 0,00 28.962.991,75
8.981.774,44 0,00 0,00 0,00 21.286.916,49
0,00 0,00 0,00 0,00 1.950.000,00
0,00 0,00 0,00 0,00 5.488.100,00
0,00 2.360.000,00 0,00 0,00 2.360.000,00
0,00 0,00 0,00 0,00 1.300.500,00
8.981.774,44 2.360.000,00 780.000,00 900.000,00 109.210.896,47
109.210.896,47
ESTADO DE MATO GROSSO E
| SA
PREVICAN-FUNDO MUN. PREV. SERV. DE CANARANA A E
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA 2022
Relação de Despesas - Planejadas
Entidade: [2 -PREVICAN-FUNDO MUN. PREV. SERV. DE GANARANA [Do] 1p0%2z LDO 2023 LDO2024 | | SOMA.|[|
Órgão: [12.00 - PREVICAN-FUNDO MUN. PREV. SERV. CANARANA [| 1244555288] 13.078.330,52] 13.732.247,05] 31.764.056,96
Unidade: [12.01 - PREVICAN-FUNDO MUN. PREV. SERV. CANARANA Do | 1244555288] 13.078.330,52] 13.732.247,05 31.764.056,96
| 4]1.087 - AQUISIÇÃO EQUIP. MATERIAIS PERMANENTES PREVICAN | P | 09.272.0030[ 4.4.90.00.00.0] 00010053] 5.000,00] 5.250,00] 5.512,50 15.762,50)
00010053 140.000,00] 147.000,00 154.350,00] 441.350,00
00010053 8.000,00 8.400,00 8.820,00) 25.220,00]
00010053 370.000,00] 388.500,00 407.925,00 1.166.425,00
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Ani 3.100.000,00] 3.255.000,00] 3.417.750,00 9.772.750,00
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00010050] 8.832.552,88] 9.274.180,52] 0737.889,55] 27.844.622,95
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[o | 1245555288] 13.078.330,52] 13.732.247,05 31.764.056,96
EDIRCE EUNES DE ANDRADE
DIRETORA EXECUTIVA
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