br-locleg corpus explorer

← Canarana (MT)

norma nº 48/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 48 / 2021
Date 2021-08-06
EmentaDispõe sobre a antecipação do 13º ao servidor Rivaldo Lopes Peres Gonçalves.
native_id2655

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

ea CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DECANARANA-MT
PORTARIA Nº 48/2021
DE 06 DE AGOSTO DE 2021
Ez
“Dispõe sobre a antecipação do 13º ao
servidor Rivaldo Lopes Peres
Gonçalves”
O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato Grosso, Sr.
Paulo José Gonçalves, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a adiantar o 13º
salário ao Servidor, Rivaldo Lopes Peres Gonçalves , matrícula nº 76, conforme
art. nº 155, inciso IV da Lei Complementar 028/2002 de 23 dezembro de 2002.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
.
Canarana-MT, 06 de agosto de 2021.
E ce
SE dd
ç E ) 3
fa eme SS
Paulo José Gonçaives
Presidente
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana-MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 (66) 3478-1428
E-mail: adm O canarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
ém Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas
Mato Grosso
DE CIDADANIA)
revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENT!
Em 02 de agosto de 2021
apagado rc io
Biênio 2021/2022
Registre-se, Publique-se,
Persia COELHO DE SOUZA
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
PORTARIA Nº 48/2021
DE 06 DE AGOSTO DE 2021
“Dispõe sobre a antecipação do 13º ao servidor Rivaldo Lopes Peres
Gonçalves”
O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato
Grosso, Sr. Paulo José Gonçalves, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE
Art. 1º - Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a adiantar
o 13º salário ao Servidor, ; Rivaldo Lopes Peres Goncalves . matrícula nº 76, conforme art nº 155,
inciso IV da Lei Complementar 028/2002 de 23 dezembro de 2002.
Ant. 2º - Esta Portaria entrará em na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. por
Canarana-MT, 06 de agosto de 2021.
Paulo José Gonçalves
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
PORTARIA Nº 75, DE 5 DE AGOSTO DE 2021.
Concede direito a licen: jo servidore , e dá
' ça-prêmio aos es que específica, e
EDNA MARIA DE JESUS COSTA, Presidente da Câmara Municipal de
Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º Concede aos Servidores: Adalto José Soares, Matheus Shindy
Hildebrandt Ide e Alexandre Jaques da Silva, servidores de carreira da Câmara Municipal de
Pedra Prata, o direito ao gozo de 3 (is) meses de icença-prêmio relativa ao período aquisitivo de
Ant.2 0 da referida
ocorrer das seguintes formas:
| - em periodo a ser definido | pilota
H! - conforme requerimento dos servidores, desde que deferido
Administração. pi pe
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Pedra Preta, 5 de agosto de 2021.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
EDNA MARIA DE JESUS COSTA
Prosidonto
Registrada nesta Secretaria e publicada no Diário Oficial do Tribunal de
Contas do Estado, e por afixação, no lugar público de costume, na data supra.
Luiz André dos Santos
Sec. Leg. de Administração
CÂMARA MUNICIPAL DE SINOP
ATO
Tribunal de Contas de Mato Grosso
EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 006/2021
Agricultura, Ti Administra as Casa Munieipal pro Estado
icultura, Trabalho, tração e Públicos, da a — Estado
e Mato Grosso, no uso de suas atbuições logue
1. Considerando o atual cenário de pandemia do Covid-19, em que
diversos municípios brasileiros tém adotado medidas preventivas inclusive no Mato Grosso;
2. Considerando a portaria nº 082/2021, a audiência pública será aberta
aa Público, respeitando o limite de 30% da capacidade comportada pelo Plenário Deputado Jorge
RESOLVE:
Convocar os mun ra participar da AUDIÊNCIA PÚBLICA
tratará sobre a REFORMA ADMINISTRATIVA É PEÉ: S2JÊ0ZO, conforma possibilita o artigo 268 11
do Regimento Interno desta Casa de Leis.
/ Dia: 13 de agosto de 2021 (sexta-feira)
/ Horário: Início 13h00min - término até 17h00min
a Local: Plenário da Câmara Municipal de Sinop (Av. das
Figueiras, 1835)
CÂMARA MUNICIPAL DE SINOP
ESTADO DE MATO GROSSO
Em, 03 de agosto de 2021.
Lucinei
Presidente ds Comissão de Economia, Indústria, Comércio, Agricultura,
Trabalho e Serviços Públicos
PORTARIA
ERRATA:
Ficam retificados termos da Portaria nº 114/2021
Onde se lê: “08 de agosto de 20217
Leia-se: “02 de agosto de 20217
Os demais termos da portaria permanecem inalterados.
CÂMARA MUNICIPAL DE SINOP — MT, em 06 de agosto de 2021
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
CÂMARA IPAL DE SINOP - ESTADO DE MATO GROSSO
EXTRATO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO: Nº 004/2021
PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE SINOP e M, VITORINO DA SILVA
—ME, inscrita sob CNPJ nº 06.851.416/0001-08
OBJETO: Contrato PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE
DOS TRABALHOS INSTITUCIONAIS DA CAMARA MUNICIPAL DE SINOP.
VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$500.000,00 (quinhentos mi reais),
DATA: 06/08/2021, va NCIA: 21/12/2021 a
" COD. ORÇAMENTÁRIO: Dotação Orçamentária: 01.031.0001.2002 —
DIVULGAÇÃO E PUBLICIDADE
Elemento da despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros —
Pessoa Jurídica
ELBIO VOLKWEIS
Presidente
Câmara Municipal de Sinop
CÂMARA MUNICIPAL DE SORRISO
LEGISLAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 08/2021
Data: 06 de agosto de 2021
Concede Revisão Geral Anual - RGA, na forma do inciso X do Art 37 da
Constitui Federal, ao vencimento dos cargos de provimento efetivo, contratado e comissionado
paterno erro rea Pic ant
O Excelentíssimo Senhor Leandro Carlos Damiani, Presidente da
Câmara Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, faz saber que o Plenário aprovou e ele
9 de Agosto de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI [Nº 3.788 :
Presidente
CONTRATADA:
R.F.B JUNIOR LTDA
CNPJ nº 41.048.291/0001-75
Av Belem, 162b, Centro, CEP 78.690-000, Nova Xavantina-MT
TE CAMARAMUNICIPALDEGANARANA
PORTARIA Nº 48/2021
DE 06 DE AGOSTO DE 2021
“Dispõe sobre a antecipação do 13º ao servidor Rivaldo Lopes Peres Gon-
calves”
O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato Grosso,
Sr. Paulo José Gonçalves, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a adiantar
o 13º salário ao Servidor, Rivaldo Lopes Peres Gonçalves , matrícula nº
76, conforme art. nº 155, inciso IV da Lei Complementar 028/2002 de 23
dezembro de 2002.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário.
Canarana-MT, 06 de agosto de 2021.
Paulo José Gonçalves
Presidente
CAMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA
DECRETONº 021/2021
DECRETONº 021/2021
DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS
DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO CORONA VÍRUS (COVID-19),
NO AMBITO DO FUNCINAMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Paranatinga, CLEITON RODRI-
GUES DA SILVA, no uso e gozo de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO os novos dados contidos nos Boletins Informativos, da
Secretaria Estadual de Saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização das medidas restritivas
de acordo com as oscilações de taxas de ocupação e contágio nos muni-
cípios mato-grossenses, conforme previsto no art. 7º do Decreto nº 522,
de 12 de junho de 2020.
CONSIDERANDO que o município de Paranatinga, encontra-se classifi-
cado com Risco de Contaminação MODERADO, podendo adotar medidas
mais brandas na prevenção e disseminação da COVID-19.
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecido o expediente interno da Câmara Municipal, por
período indeterminado, das 07:00 as 13:00, ficando restabelecido durante
esse horário o atendimento presencial ao público em geral.
Art. Z* - O atendimento ao público, além da forma presencial, poderá tam-
bém ser realizado utilizando os canais de comunicação da Câmara Muni-
cipal, através dos telefones: 66 3573 4000 e 0800 647 4554, e pelo email: |
secretariageralcamptgaQDhotmail.com. |
Crer rr rea
Art. 3º - As sessões ordinárias e/ou extraordinárias, inclusive reuniões de |
comissões permanentes, voltam a serem realizadas na forma presencial,
ficando limitada a 30% (trinta por cento) da capacidade de público nas ses-
sões ordinárias e/ou extraordinárias.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
Art. 4º - Fica determinado que durante o expediente estabelecido no art.
1º, os servidores deverão permanecer em suas salas, sendo permitido o
deslocamento a outras repartições da Casa em casos de urgência devida-
mente justificada;
Art. 5º - Fica estabelecido que durante o expediente interno, as comunica-
ções entre os setores da Câmara Municipal, deverão, preferencialmente,
serem feitas por e-mail, telefone ou aplicativos;
Art. 6º - Fica vedado qualquer tipo de aglomeração de servidores durante
o expediente da Câmara Municipal, na copa, recepção, Plenário, ou qual-
quer outro local;
Art. 7º - Fica vedado a entrada de pessoas estranhas ao ambiente de tra-
balho nas dependências da Câmara Municipal, salvo devidamente autori-
zadas.
Art. 8º - Fica vedado a entrada de qualquer pessoa, servidores ou par-
lamentares, durante o expediente, pela porta que dá acesso ao Plenário
da Câmara Municipal, devendo todos, sem exceção, adentrar pela entrada
principal (recepção), submetendo-se antes a controle de temperatura;
Art. 9º - Fica vedado a qualquer pessoa, servidor ou parlamentar, adentrar
ou permanecer dentro da Câmara Municipal sem estar usando mascará
de proteção, cabendo aquele que descumprir de forma dolosa a determi-
nação, as cominações do art. 268 do Código Penal;
Art. 10 - Além do crime previsto no art. 268 do Código Penal, o servidor
faltoso a determinação do uso de mascará, poderá responder a processo
administrativo disciplinar, e o parlamentar que se negar a cumprir a deter-
minação, poderá ser representado por abuso de prerrogativas com a con-
sequente abertura de processo-político-administrativo de cassação.
Art, 11 - Fica autorizado aos servidores adentrar ou permanecer nas de-
pendências da Câmara Municipal fora do horário de expediente, nos casos
de urgência ou necessidade do serviço, e desde que autorizado pelo Pre-
sidente da Câmara,
Parágrafo Único: O regramento estabelecido no caput deste artigo não se
aplica aos parlamentares.
Art. 12 — Os servidores do grupo de risco, imunizados com a segunda do-
* ze ou doze única da vacina contra o Covid-19, e desde que cumpridos os
prazos da imunização, deverão retornar ao trabalho presencial.
Art. 13 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gando as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Paranatinga
Estado de Mato Grosso, em 05 de agosto de 2021.
CLEITON RODRIGUES DA SILVA
Presidente
CAMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE
CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE
ATO N.º 257/2021
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Várzea Grande, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Assinado Digitalmente

open original →