| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2021 |
| Date | 2021-08-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a antecipação do 13º ao servidor Rivaldo Lopes Peres Gonçalves. |
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ea CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DECANARANA-MT PORTARIA Nº 48/2021 DE 06 DE AGOSTO DE 2021 Ez “Dispõe sobre a antecipação do 13º ao servidor Rivaldo Lopes Peres Gonçalves” O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato Grosso, Sr. Paulo José Gonçalves, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a adiantar o 13º salário ao Servidor, Rivaldo Lopes Peres Gonçalves , matrícula nº 76, conforme art. nº 155, inciso IV da Lei Complementar 028/2002 de 23 dezembro de 2002. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . Canarana-MT, 06 de agosto de 2021. E ce SE dd ç E ) 3 fa eme SS Paulo José Gonçaives Presidente Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana-MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 (66) 3478-1428 E-mail: adm O canarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br ém Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas Mato Grosso DE CIDADANIA) revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PRESIDENT! Em 02 de agosto de 2021 apagado rc io Biênio 2021/2022 Registre-se, Publique-se, Persia COELHO DE SOUZA CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA PORTARIA Nº 48/2021 DE 06 DE AGOSTO DE 2021 “Dispõe sobre a antecipação do 13º ao servidor Rivaldo Lopes Peres Gonçalves” O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato Grosso, Sr. Paulo José Gonçalves, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE Art. 1º - Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a adiantar o 13º salário ao Servidor, ; Rivaldo Lopes Peres Goncalves . matrícula nº 76, conforme art nº 155, inciso IV da Lei Complementar 028/2002 de 23 dezembro de 2002. Ant. 2º - Esta Portaria entrará em na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. por Canarana-MT, 06 de agosto de 2021. Paulo José Gonçalves Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA PORTARIA Nº 75, DE 5 DE AGOSTO DE 2021. Concede direito a licen: jo servidore , e dá ' ça-prêmio aos es que específica, e EDNA MARIA DE JESUS COSTA, Presidente da Câmara Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º Concede aos Servidores: Adalto José Soares, Matheus Shindy Hildebrandt Ide e Alexandre Jaques da Silva, servidores de carreira da Câmara Municipal de Pedra Prata, o direito ao gozo de 3 (is) meses de icença-prêmio relativa ao período aquisitivo de Ant.2 0 da referida ocorrer das seguintes formas: | - em periodo a ser definido | pilota H! - conforme requerimento dos servidores, desde que deferido Administração. pi pe Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Pedra Preta, 5 de agosto de 2021. Registre-se Publique-se Cumpra-se EDNA MARIA DE JESUS COSTA Prosidonto Registrada nesta Secretaria e publicada no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado, e por afixação, no lugar público de costume, na data supra. Luiz André dos Santos Sec. Leg. de Administração CÂMARA MUNICIPAL DE SINOP ATO Tribunal de Contas de Mato Grosso EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 006/2021 Agricultura, Ti Administra as Casa Munieipal pro Estado icultura, Trabalho, tração e Públicos, da a — Estado e Mato Grosso, no uso de suas atbuições logue 1. Considerando o atual cenário de pandemia do Covid-19, em que diversos municípios brasileiros tém adotado medidas preventivas inclusive no Mato Grosso; 2. Considerando a portaria nº 082/2021, a audiência pública será aberta aa Público, respeitando o limite de 30% da capacidade comportada pelo Plenário Deputado Jorge RESOLVE: Convocar os mun ra participar da AUDIÊNCIA PÚBLICA tratará sobre a REFORMA ADMINISTRATIVA É PEÉ: S2JÊ0ZO, conforma possibilita o artigo 268 11 do Regimento Interno desta Casa de Leis. / Dia: 13 de agosto de 2021 (sexta-feira) / Horário: Início 13h00min - término até 17h00min a Local: Plenário da Câmara Municipal de Sinop (Av. das Figueiras, 1835) CÂMARA MUNICIPAL DE SINOP ESTADO DE MATO GROSSO Em, 03 de agosto de 2021. Lucinei Presidente ds Comissão de Economia, Indústria, Comércio, Agricultura, Trabalho e Serviços Públicos PORTARIA ERRATA: Ficam retificados termos da Portaria nº 114/2021 Onde se lê: “08 de agosto de 20217 Leia-se: “02 de agosto de 20217 Os demais termos da portaria permanecem inalterados. CÂMARA MUNICIPAL DE SINOP — MT, em 06 de agosto de 2021 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO CÂMARA IPAL DE SINOP - ESTADO DE MATO GROSSO EXTRATO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO: Nº 004/2021 PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE SINOP e M, VITORINO DA SILVA —ME, inscrita sob CNPJ nº 06.851.416/0001-08 OBJETO: Contrato PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE DOS TRABALHOS INSTITUCIONAIS DA CAMARA MUNICIPAL DE SINOP. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$500.000,00 (quinhentos mi reais), DATA: 06/08/2021, va NCIA: 21/12/2021 a " COD. ORÇAMENTÁRIO: Dotação Orçamentária: 01.031.0001.2002 — DIVULGAÇÃO E PUBLICIDADE Elemento da despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros — Pessoa Jurídica ELBIO VOLKWEIS Presidente Câmara Municipal de Sinop CÂMARA MUNICIPAL DE SORRISO LEGISLAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 08/2021 Data: 06 de agosto de 2021 Concede Revisão Geral Anual - RGA, na forma do inciso X do Art 37 da Constitui Federal, ao vencimento dos cargos de provimento efetivo, contratado e comissionado paterno erro rea Pic ant O Excelentíssimo Senhor Leandro Carlos Damiani, Presidente da Câmara Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, faz saber que o Plenário aprovou e ele 9 de Agosto de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI [Nº 3.788 : Presidente CONTRATADA: R.F.B JUNIOR LTDA CNPJ nº 41.048.291/0001-75 Av Belem, 162b, Centro, CEP 78.690-000, Nova Xavantina-MT TE CAMARAMUNICIPALDEGANARANA PORTARIA Nº 48/2021 DE 06 DE AGOSTO DE 2021 “Dispõe sobre a antecipação do 13º ao servidor Rivaldo Lopes Peres Gon- calves” O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato Grosso, Sr. Paulo José Gonçalves, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a adiantar o 13º salário ao Servidor, Rivaldo Lopes Peres Gonçalves , matrícula nº 76, conforme art. nº 155, inciso IV da Lei Complementar 028/2002 de 23 dezembro de 2002. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. Canarana-MT, 06 de agosto de 2021. Paulo José Gonçalves Presidente CAMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA DECRETONº 021/2021 DECRETONº 021/2021 DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO CORONA VÍRUS (COVID-19), NO AMBITO DO FUNCINAMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Paranatinga, CLEITON RODRI- GUES DA SILVA, no uso e gozo de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO os novos dados contidos nos Boletins Informativos, da Secretaria Estadual de Saúde; CONSIDERANDO a necessidade de atualização das medidas restritivas de acordo com as oscilações de taxas de ocupação e contágio nos muni- cípios mato-grossenses, conforme previsto no art. 7º do Decreto nº 522, de 12 de junho de 2020. CONSIDERANDO que o município de Paranatinga, encontra-se classifi- cado com Risco de Contaminação MODERADO, podendo adotar medidas mais brandas na prevenção e disseminação da COVID-19. DECRETA: Art. 1º - Fica estabelecido o expediente interno da Câmara Municipal, por período indeterminado, das 07:00 as 13:00, ficando restabelecido durante esse horário o atendimento presencial ao público em geral. Art. Z* - O atendimento ao público, além da forma presencial, poderá tam- bém ser realizado utilizando os canais de comunicação da Câmara Muni- cipal, através dos telefones: 66 3573 4000 e 0800 647 4554, e pelo email: | secretariageralcamptgaQDhotmail.com. | Crer rr rea Art. 3º - As sessões ordinárias e/ou extraordinárias, inclusive reuniões de | comissões permanentes, voltam a serem realizadas na forma presencial, ficando limitada a 30% (trinta por cento) da capacidade de público nas ses- sões ordinárias e/ou extraordinárias. diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br Art. 4º - Fica determinado que durante o expediente estabelecido no art. 1º, os servidores deverão permanecer em suas salas, sendo permitido o deslocamento a outras repartições da Casa em casos de urgência devida- mente justificada; Art. 5º - Fica estabelecido que durante o expediente interno, as comunica- ções entre os setores da Câmara Municipal, deverão, preferencialmente, serem feitas por e-mail, telefone ou aplicativos; Art. 6º - Fica vedado qualquer tipo de aglomeração de servidores durante o expediente da Câmara Municipal, na copa, recepção, Plenário, ou qual- quer outro local; Art. 7º - Fica vedado a entrada de pessoas estranhas ao ambiente de tra- balho nas dependências da Câmara Municipal, salvo devidamente autori- zadas. Art. 8º - Fica vedado a entrada de qualquer pessoa, servidores ou par- lamentares, durante o expediente, pela porta que dá acesso ao Plenário da Câmara Municipal, devendo todos, sem exceção, adentrar pela entrada principal (recepção), submetendo-se antes a controle de temperatura; Art. 9º - Fica vedado a qualquer pessoa, servidor ou parlamentar, adentrar ou permanecer dentro da Câmara Municipal sem estar usando mascará de proteção, cabendo aquele que descumprir de forma dolosa a determi- nação, as cominações do art. 268 do Código Penal; Art. 10 - Além do crime previsto no art. 268 do Código Penal, o servidor faltoso a determinação do uso de mascará, poderá responder a processo administrativo disciplinar, e o parlamentar que se negar a cumprir a deter- minação, poderá ser representado por abuso de prerrogativas com a con- sequente abertura de processo-político-administrativo de cassação. Art, 11 - Fica autorizado aos servidores adentrar ou permanecer nas de- pendências da Câmara Municipal fora do horário de expediente, nos casos de urgência ou necessidade do serviço, e desde que autorizado pelo Pre- sidente da Câmara, Parágrafo Único: O regramento estabelecido no caput deste artigo não se aplica aos parlamentares. Art. 12 — Os servidores do grupo de risco, imunizados com a segunda do- * ze ou doze única da vacina contra o Covid-19, e desde que cumpridos os prazos da imunização, deverão retornar ao trabalho presencial. Art. 13 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gando as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Paranatinga Estado de Mato Grosso, em 05 de agosto de 2021. CLEITON RODRIGUES DA SILVA Presidente CAMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE ATO N.º 257/2021 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Assinado Digitalmente