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norma nº 245/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 245 / 2021
Date 2021-08-19
EmentaAltera Horário das Sessões Ordinárias da Câmara de Canarana. MT.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DE CANARANA-MT
RESOLUÇÃO Nº. 245/2021
De 18 de agosto de 2021.
Altera Horário das Sessões
Ordinárias da Câmara de
Canarana-MT.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado
e Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conforme Regimento
Interno no Art. 197 faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a
seguinte,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º. - Fica definido o horário das Sessões Ordinárias da Câmara
Municipal de Canarana-MT, conforme o artigo 146 do Regimento Interno.
Art. 2º. — As Sessões Ordinárias da Câmara realizar-se-ão nas primeiras e
terceiras segundas-feiras de cada mês, com início às IShoras.
Art. 3º. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 3º. — Revogam-se as disposições em contrário.
º
Sala de Sessões, 18 de agosto de 2021.
“Paulo José Gonçalves
Presidente
e
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana-MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 (66) 3478-1428
e E-mail: admQcanarana.mt.leg.br | Www.canarana.mt.leg.br
19 de Agosto de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.796
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 18 de agosto de 2021.
Domingos Oliveira dos Santos
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA
De 18 de agosto de 2021.
RESOLUÇÃO Nº. 245/2021
Altera Horário das Sessões
Ordinárias da Câmara de
Canarana-MT.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Esta-
do de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conforme Regimen-
to Interno no Art. 197 faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a
seguinte,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º. - Fica definido o horário das Sessões Ordinárias da Câmara Mun
cipal de Canarana-MT, conforme o artigo 146 do Regimento Intemo.
|
DECRETO LEGISLATIVO Nº 114/2021
DE 18 DE AGOSTO DE 2021
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CANARANENSE.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Esta-
do de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, na forma do Regi-
* mento Interno em seu Artigo 196, faz saber, que a Câmara Municipal apro-
* vou e ela promulga o seguinte.
| DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Canaranense aos senhores:
Jair Messias Bolsonaro — Presidente do Brasil.
Pedro Guimarães — Presidente da Caixa Econômica Federal.
Art. 2º - Os Títulos serão entregues em Audiência a ser agendada em Bra-
sília/DF.
Art. 3º - O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
' Sala de Sessões, 18 de agosto de 2021.
' Paulo José Gonçalves
' Presidente
Art. 2º. — As Sessões Ordinárias da Câmara realizar-se-ão nas primeiras e |
terceiras segundas-feiras de cada mês, com início às 15horas.
Art. 3º, - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões, 18 de agosto de 2021.
Paulo José Gonçalves
DECRETO LEGISLATIVO Nº 113/2021
DE 18 DE AGOSTO DE 2021
Aprova o Parecer do Tribunal de Contas e as Contas da Prefeitura
Municipal de Canarana referente ao Exercício de 2019.
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado de Ma-
to Grosso, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o que consta no Parecer Prévio nº 53/2021 - TP, de 20 de
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA
PORTARIA N.º 28/2021 - EXONERAÇÃO
| PORTARIA N.º 28/2021
| SÚMULA: “EXONERA SERVIDORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
| O Exmo. Sr. Heitor Balestrin, Presidente da Câmara Municipal, de Vere-
| adores de Nova Guarita - MT, no uso de suas atribuições que lhe são con-
Presidente s . |
feridas por Lei;
| RESOLVE:
| Art. 1º - EXONERAR, a pedido, a partir do dia 19 de agosto de 2021 a
| servidora ARIANE DA SILVA GOMES, ocupante do Cargo de Auxiliar de
| Serviços Gerais na Câmara Municipal, referente ao Contrato nº.009/2021/
* CMNG de 12 de julho de 2021, decorrente do Processo Seletivo Simplifi-
| cado nº001/2021, em consonância com o artigo 37. IX da Constituição fe-
| deral, do artigo 26, VI da Lei Orgânica do Município de Nova Guarita - MT,
abril de 2021, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, encami- |
nhado à Câmara Municipal pelo Ofício nº 511/2021/GABPRES de 20 de |
| Gabinete do Presidente, 18 de julho de 2021.
' HEITOR BALESTRIN
maio de 2021, favorável à aprovação das contas do Exercício de 2019.
Considerando que na Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Vereado-
res realizada em 16 de agosto de 2021, conforme constou da respectiva
adores integrantes do Legislativo o Parecer Prévio Favorável do Tribunal |
de Contas foi aprovado por 9 (nove) votos a 2 (dois) dos presentes.
Considerando, ainda, o que determina a legislação em vigor sobre a ma.
téria, resolve baixar o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica aprovado o Parecer Prévio nº 53/2021 - TP, de 20 de abril de
2021, do Tribunflie Contas do Estado, o as Contas da Prefeitura Munigi-
pal de Canarana, referente ao Exercício de 2019.
do artigo 197, da Lei Municipal nº23/1995 e da Lei Municipal nº809/2021.
Art. 2º - À presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, por
afixações nos locais de costumes, revogadas as disposições em contrário.
Ordem do Dia divulgada no prazo regimental, com a presença de 11 vere- | Presidente da Câmara Municipal
Registre-se.
' Publique-se.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. |
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência,
Paulo José Gonçalves
Presidente
Cumpra-se.
CAMARA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO
CAMARA MUNICIPAL / CONTABILIDADE
EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2021
EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2021
JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
CREDOR: RGN CONSTRUTORA EIRELI
CNPJ: 07.233.375/0001-40
| Endereço: Rua Quartzo nº 141, Centro, Terra Nova do Norte MT
rem +
diariomunicipal.org/mt/amm + www. amm.org.br
Assinado Digitalmente
ária Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas
Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIA
de
c
Grosso
i
de Mato
o
CONSIDERANDO que houve sanção tácita do projeto de Lei 007/2021,
já que, no prazo estabelecido pela Lei Orgânica Municipal, no artigo 41, 8 3º, o Prefeito não se
manifestou contrário à sua aprovação;
CONSIDERANDO que a teor do que dispõe o artigo 41, 8 7º da Lei
Orgânica Municipal, no silêncio do Prefeito, cabe ao Presidente da Câmara a promulgação de lei;
1] RESOLVE:
Art. 1º PROMULGAR a Lei nº 1.306/2021, oriunda do Projeto de Lei nº
007, de 20 de maio de 2021, de autoria do Vereador Bruno Jonk Neto, cujo conteúdo faz parte
integrante do presente ato de promulgação.
Art. 2º Publique-se e registre-se
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Campos de Júlio, aos
dezessete dias do mês de agosto de dois mil e vinte e um.
Rene de Almeida Souza
Presidente da Câmara Municipal
LEI Nº 1.306/2021
DE: 17 DE AGOSTO DE 2021
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais
situados no município de Campos de Júlio de proceder à devolução integral e em espécie do troco
ao consumidor e dá outras providências.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DE JÚLIO
aprovou, o Prefeito Municipal, nos termos do 83º do art. 41 da Lei Orgânica Municipal, sancionou, e
eu RENE DE ALMEIDA SOUZA, Presidente, nos termos do $7º do mesmo artigo promulgo a
seguinte lei:
Art, 1º - Os estabelecimentos comerciais situados no município de
Campos de Júlio - MT, que forneçam produtos ou serviços são obrigados a devolver de forma
integral e em espécie o troco do consumidor.
Art. 2º - Na falta de cédulas ou moedas para elaboração do troco, o
fornecedor do produto ou serviço, deverá arredondar o valor sempre em benefício do consumidor.
Art. 3º » Fica proibido a substituição do troco em dinheiro por outros
produtos, não consentidos prévia e expressamente pelo consumidor.
Art. 4º - Os estabelecimentos comerciais citados nesta lei deverão fixar
placa informativa de Blmensão mínima de 0,20m X 030 m, em local visível do caixa ou onde
ocorram os recebimentos ou pagamentos em dinheiro, com a seguinte frase “É direito do
consumidor pela Lei nº........, receber o troco na forma integrar”.
Art. 5º - O descumprimento desta lei acarretará em aplicação das
seguintes sanções:
|- Notificação;
1! — Em caso de reincidência, multa no valor de meio salário mínimo;
Hl — Em caso ainda permanecer a reincidência, a multa dobra de valor:
IV - Em caso de nova ocorrência, suspensão do alvará de
funcionamento pelo prazo de 15 dias.
Art, 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Campos de Júlio, aos
dezessete dias do mês de agosto de dois mil e vinte e um.
Rene de Almeida Souza
Presidente da Câmara Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
DECRETO LEGISLATIVO Nº 113/2021
DE 18 DE AGOSTO DE 2021
Aprova o Parecer do Tribunal de Contas e as Contas da Prefeitura
Municipal de Canarana referente ao Exercício de 2019.
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o que consta no Parecer Prévio nº 53/2021 - TP, de 20 de
abril de 2021, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, encaminhado à Câmara Municipal
pelo Ofício nº St20ByenaPREs de 20 de maio de 2021, favorável à aprovação das contas do
Exercício de 2019,
Considerando que na Sessão Ordinária da Câmara Municipal de
Vereadores realizada em 16 de agosto de 2021, conforme constou da respectiva Ordem do Dia
divulgada no prazo regimental, com a presença de 11 vereadores integrantes do Legislativo o
Parecer Prévio Favorável do Tribunal de Contas foi aprovado por 9 (nove) votos a 2 (dois) dos
presentes.
Considerando, ainda, o
matéria, resolve baixar o seguinte:
que determina a legislação em vigor sobre a
o
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica aprovado o Parecer Prévio nº 53/2021 - TP, de 20 de abril
de 2021, do Tribunal de Contas do Estado, e as Contas da Prefeitura Municipal de Canarana,
referente ao Exercício de 2019.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência,
Paulo José Gonçalves
Presidente
DECRETO LEGISLATIVO Nº 114/2021
DE 18 DE AGOSTO DE 2021
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CANARANENSE.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, na forma do Regimento Interno em seu
Artigo 196, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO
Ant. 1º - Fica concedido Titulo de Cidadão Canaranense aos senhores:
Jair Messias Bolsonaro — Presidente do Brasil.
Pedro Guimarães — Presidente da Caixa Econômica Federal.
Art. 2º - Os Títulos serão entregues em Audiência a ser agendada em
Brasilia/DF.
Ar. 3º - O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Sala de Sessões, 18 de agosto de 2021.
Paulo José Gonçalves
Presidente
RESOLUÇÃO Nº. 245/2021
De 18 de agosto de 2021.
Altera Horário das Sessões
Ordinárias da Câmara de
Canarana-MT.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conforme Regimento Interno no Art. 197
faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º. - Fica definido o horário das Sessões Ordinárias da Câmara
Municipal de Canarana-MT, conforme o artigo 148 do Regimento Interno.
Art. 2º. - As Sessões Ordinárias da Câmara realizar-se-ão nas primeiras
8 terceiras segundas-feiras de cada mês, com início às 15horas.
Art. 3º. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 3º. — Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões, 18 de agosto de 2021.
Paulo José Gonçalves
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE GUIABÁ
PORTARIA
PORTARIA Nº. 313/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, USANDO DAS
SÃO CONFERIDAS PELO REGIMENTO INTERNO,
RESOLVE:
ATRIBUIÇÕES QUE LHE
Conceder ao servidor Rafael Martins da Cruz, Técnico Legislativo,
matricula nº. 5367, a promoção horizontal para Classe “D”, conforme artigo 9º, inciso |, 81º cio

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