| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 245 / 2021 |
| Date | 2021-08-19 |
| Ementa | Altera Horário das Sessões Ordinárias da Câmara de Canarana. MT. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA-MT RESOLUÇÃO Nº. 245/2021 De 18 de agosto de 2021. Altera Horário das Sessões Ordinárias da Câmara de Canarana-MT. Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado e Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conforme Regimento Interno no Art. 197 faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte, RESOLUÇÃO: Art. 1º. - Fica definido o horário das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Canarana-MT, conforme o artigo 146 do Regimento Interno. Art. 2º. — As Sessões Ordinárias da Câmara realizar-se-ão nas primeiras e terceiras segundas-feiras de cada mês, com início às IShoras. Art. 3º. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, Art. 3º. — Revogam-se as disposições em contrário. º Sala de Sessões, 18 de agosto de 2021. “Paulo José Gonçalves Presidente e Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana-MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 (66) 3478-1428 e E-mail: admQcanarana.mt.leg.br | Www.canarana.mt.leg.br 19 de Agosto de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.796 Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 18 de agosto de 2021. Domingos Oliveira dos Santos Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA De 18 de agosto de 2021. RESOLUÇÃO Nº. 245/2021 Altera Horário das Sessões Ordinárias da Câmara de Canarana-MT. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Esta- do de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conforme Regimen- to Interno no Art. 197 faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte, RESOLUÇÃO: Art. 1º. - Fica definido o horário das Sessões Ordinárias da Câmara Mun cipal de Canarana-MT, conforme o artigo 146 do Regimento Intemo. | DECRETO LEGISLATIVO Nº 114/2021 DE 18 DE AGOSTO DE 2021 CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CANARANENSE. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Esta- do de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, na forma do Regi- * mento Interno em seu Artigo 196, faz saber, que a Câmara Municipal apro- * vou e ela promulga o seguinte. | DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Canaranense aos senhores: Jair Messias Bolsonaro — Presidente do Brasil. Pedro Guimarães — Presidente da Caixa Econômica Federal. Art. 2º - Os Títulos serão entregues em Audiência a ser agendada em Bra- sília/DF. Art. 3º - O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. ' Sala de Sessões, 18 de agosto de 2021. ' Paulo José Gonçalves ' Presidente Art. 2º. — As Sessões Ordinárias da Câmara realizar-se-ão nas primeiras e | terceiras segundas-feiras de cada mês, com início às 15horas. Art. 3º, - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, Art. 3º. - Revogam-se as disposições em contrário. Sala de Sessões, 18 de agosto de 2021. Paulo José Gonçalves DECRETO LEGISLATIVO Nº 113/2021 DE 18 DE AGOSTO DE 2021 Aprova o Parecer do Tribunal de Contas e as Contas da Prefeitura Municipal de Canarana referente ao Exercício de 2019. A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado de Ma- to Grosso, no uso de suas atribuições legais e, Considerando o que consta no Parecer Prévio nº 53/2021 - TP, de 20 de CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA PORTARIA N.º 28/2021 - EXONERAÇÃO | PORTARIA N.º 28/2021 | SÚMULA: “EXONERA SERVIDORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. | O Exmo. Sr. Heitor Balestrin, Presidente da Câmara Municipal, de Vere- | adores de Nova Guarita - MT, no uso de suas atribuições que lhe são con- Presidente s . | feridas por Lei; | RESOLVE: | Art. 1º - EXONERAR, a pedido, a partir do dia 19 de agosto de 2021 a | servidora ARIANE DA SILVA GOMES, ocupante do Cargo de Auxiliar de | Serviços Gerais na Câmara Municipal, referente ao Contrato nº.009/2021/ * CMNG de 12 de julho de 2021, decorrente do Processo Seletivo Simplifi- | cado nº001/2021, em consonância com o artigo 37. IX da Constituição fe- | deral, do artigo 26, VI da Lei Orgânica do Município de Nova Guarita - MT, abril de 2021, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, encami- | nhado à Câmara Municipal pelo Ofício nº 511/2021/GABPRES de 20 de | | Gabinete do Presidente, 18 de julho de 2021. ' HEITOR BALESTRIN maio de 2021, favorável à aprovação das contas do Exercício de 2019. Considerando que na Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Vereado- res realizada em 16 de agosto de 2021, conforme constou da respectiva adores integrantes do Legislativo o Parecer Prévio Favorável do Tribunal | de Contas foi aprovado por 9 (nove) votos a 2 (dois) dos presentes. Considerando, ainda, o que determina a legislação em vigor sobre a ma. téria, resolve baixar o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Fica aprovado o Parecer Prévio nº 53/2021 - TP, de 20 de abril de 2021, do Tribunflie Contas do Estado, o as Contas da Prefeitura Munigi- pal de Canarana, referente ao Exercício de 2019. do artigo 197, da Lei Municipal nº23/1995 e da Lei Municipal nº809/2021. Art. 2º - À presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, por afixações nos locais de costumes, revogadas as disposições em contrário. Ordem do Dia divulgada no prazo regimental, com a presença de 11 vere- | Presidente da Câmara Municipal Registre-se. ' Publique-se. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. | Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, Paulo José Gonçalves Presidente Cumpra-se. CAMARA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO CAMARA MUNICIPAL / CONTABILIDADE EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2021 EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2021 JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO CREDOR: RGN CONSTRUTORA EIRELI CNPJ: 07.233.375/0001-40 | Endereço: Rua Quartzo nº 141, Centro, Terra Nova do Norte MT rem + diariomunicipal.org/mt/amm + www. amm.org.br Assinado Digitalmente ária Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas Mato Grosso INSTRUMENTO DE CIDADANIA de c Grosso i de Mato o CONSIDERANDO que houve sanção tácita do projeto de Lei 007/2021, já que, no prazo estabelecido pela Lei Orgânica Municipal, no artigo 41, 8 3º, o Prefeito não se manifestou contrário à sua aprovação; CONSIDERANDO que a teor do que dispõe o artigo 41, 8 7º da Lei Orgânica Municipal, no silêncio do Prefeito, cabe ao Presidente da Câmara a promulgação de lei; 1] RESOLVE: Art. 1º PROMULGAR a Lei nº 1.306/2021, oriunda do Projeto de Lei nº 007, de 20 de maio de 2021, de autoria do Vereador Bruno Jonk Neto, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. Art. 2º Publique-se e registre-se Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Campos de Júlio, aos dezessete dias do mês de agosto de dois mil e vinte e um. Rene de Almeida Souza Presidente da Câmara Municipal LEI Nº 1.306/2021 DE: 17 DE AGOSTO DE 2021 Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais situados no município de Campos de Júlio de proceder à devolução integral e em espécie do troco ao consumidor e dá outras providências. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DE JÚLIO aprovou, o Prefeito Municipal, nos termos do 83º do art. 41 da Lei Orgânica Municipal, sancionou, e eu RENE DE ALMEIDA SOUZA, Presidente, nos termos do $7º do mesmo artigo promulgo a seguinte lei: Art, 1º - Os estabelecimentos comerciais situados no município de Campos de Júlio - MT, que forneçam produtos ou serviços são obrigados a devolver de forma integral e em espécie o troco do consumidor. Art. 2º - Na falta de cédulas ou moedas para elaboração do troco, o fornecedor do produto ou serviço, deverá arredondar o valor sempre em benefício do consumidor. Art. 3º » Fica proibido a substituição do troco em dinheiro por outros produtos, não consentidos prévia e expressamente pelo consumidor. Art. 4º - Os estabelecimentos comerciais citados nesta lei deverão fixar placa informativa de Blmensão mínima de 0,20m X 030 m, em local visível do caixa ou onde ocorram os recebimentos ou pagamentos em dinheiro, com a seguinte frase “É direito do consumidor pela Lei nº........, receber o troco na forma integrar”. Art. 5º - O descumprimento desta lei acarretará em aplicação das seguintes sanções: |- Notificação; 1! — Em caso de reincidência, multa no valor de meio salário mínimo; Hl — Em caso ainda permanecer a reincidência, a multa dobra de valor: IV - Em caso de nova ocorrência, suspensão do alvará de funcionamento pelo prazo de 15 dias. Art, 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Campos de Júlio, aos dezessete dias do mês de agosto de dois mil e vinte e um. Rene de Almeida Souza Presidente da Câmara Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA DECRETO LEGISLATIVO Nº 113/2021 DE 18 DE AGOSTO DE 2021 Aprova o Parecer do Tribunal de Contas e as Contas da Prefeitura Municipal de Canarana referente ao Exercício de 2019. A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e, Considerando o que consta no Parecer Prévio nº 53/2021 - TP, de 20 de abril de 2021, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, encaminhado à Câmara Municipal pelo Ofício nº St20ByenaPREs de 20 de maio de 2021, favorável à aprovação das contas do Exercício de 2019, Considerando que na Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Vereadores realizada em 16 de agosto de 2021, conforme constou da respectiva Ordem do Dia divulgada no prazo regimental, com a presença de 11 vereadores integrantes do Legislativo o Parecer Prévio Favorável do Tribunal de Contas foi aprovado por 9 (nove) votos a 2 (dois) dos presentes. Considerando, ainda, o matéria, resolve baixar o seguinte: que determina a legislação em vigor sobre a o DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Fica aprovado o Parecer Prévio nº 53/2021 - TP, de 20 de abril de 2021, do Tribunal de Contas do Estado, e as Contas da Prefeitura Municipal de Canarana, referente ao Exercício de 2019. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, Paulo José Gonçalves Presidente DECRETO LEGISLATIVO Nº 114/2021 DE 18 DE AGOSTO DE 2021 CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CANARANENSE. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, na forma do Regimento Interno em seu Artigo 196, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga o seguinte. DECRETO LEGISLATIVO Ant. 1º - Fica concedido Titulo de Cidadão Canaranense aos senhores: Jair Messias Bolsonaro — Presidente do Brasil. Pedro Guimarães — Presidente da Caixa Econômica Federal. Art. 2º - Os Títulos serão entregues em Audiência a ser agendada em Brasilia/DF. Ar. 3º - O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 18 de agosto de 2021. Paulo José Gonçalves Presidente RESOLUÇÃO Nº. 245/2021 De 18 de agosto de 2021. Altera Horário das Sessões Ordinárias da Câmara de Canarana-MT. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conforme Regimento Interno no Art. 197 faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte, RESOLUÇÃO: Art. 1º. - Fica definido o horário das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Canarana-MT, conforme o artigo 148 do Regimento Interno. Art. 2º. - As Sessões Ordinárias da Câmara realizar-se-ão nas primeiras 8 terceiras segundas-feiras de cada mês, com início às 15horas. Art. 3º. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, Art. 3º. — Revogam-se as disposições em contrário. Sala de Sessões, 18 de agosto de 2021. Paulo José Gonçalves Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE GUIABÁ PORTARIA PORTARIA Nº. 313/2021 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, USANDO DAS SÃO CONFERIDAS PELO REGIMENTO INTERNO, RESOLVE: ATRIBUIÇÕES QUE LHE Conceder ao servidor Rafael Martins da Cruz, Técnico Legislativo, matricula nº. 5367, a promoção horizontal para Classe “D”, conforme artigo 9º, inciso |, 81º cio