| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1578 / 2021 |
| Date | 2021-08-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVENIO COM O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE CANARANA-MT- CONSEG E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.578 de 17 de agosto de 2021 (Projeto de Lei nº058/2021 de autoria do Executivo). Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com o Conselho Comunitário de Segurança Pública do Município de Canarana - MT - CONSEG - e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, em conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar novo convênio com o Conselho Comunitário de Segurança Pública do Município de Canarana - MT -— CONSEG, CNPJ 23.735.151/0001-93, entidade sem fins lucrativos, com sede na Rua Tenente Portela, n.º 328, CEP: 78640 — 000, Canarana - MT que tem como finalidade o custeio e manutenção financeira de insumos e manutenção do funcionamento, à Policia Militar e Polícia Judiciária Civil, estabelecidas no Município.de. Canarana-MT. s 1º A cooperação financeira mensal, temporariamente, corresponderá ao valor de R$ 7.000,00(Sete Mil Reais) mensais, a serem pagos durante o período em que houver necessidade de realizar ações para enfrentamento à pandemia da Covid-19, com a colaboração da Policia Militar, na forma estabelecida no Termo de Convênio (Anexo 1). Art. 2º - O Termo de Convênio deverá ser celebrado por tempo determinado de até um ano, podendo ocorrer prorrogações, mediante termo aditivo, caso haja prolongamento da crise relacionada à pandemia Covid-19. Art. 3º - A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será apresentada ao Poder Executivo, sendo que o Poder Executivo, desde já, fica autorizado a cancelar o repasse dos recursos financeiros em caso de inadimplemento por parte da convenente de qualquer cláusula constante do Termo de convênio, pela superveniência de normas legais ou eventos que o torne material ou formalmente inexequível. Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 -— CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso . 2 ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 17 de agosto de 2021. Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 —- Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Anexo I TERMO DE CONVÊNIO Nº / de TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CANARANA E CONSELHO XXXXXXX . Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de Canarana, sediada na Rua Miraguaí nº 228 Centro, Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.023.922/0001-91, doravante denominada simplesmente CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Fábio Marcos Pereira de Faria, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n.3671142 SESP/GO, inscrito no CPF n.º888.448.461-87, e do outro lado o Conselho XXXXXXX, situado à Rua XXXXXXX, doravante simplesmente denominado CONVENIADO, neste ato representado pelo seu/sua Presidente , brasileiro(a), (estado civil), (qualificação), portador (a) da Carteira de Identidade nº + inscrito no CPF sob nº 4 considerando a necessidade de ser implementada uma ação conjunta e integrada, RESOLVEM celebrar este Termo de CONVÊNIO, que se regerá em observância das disposições legais vigentes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL O presente Termo de Convênio foi autorizado pela Lei Municipal n. /2021, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, estando, ainda, em conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, mediante as cláusulas e condições adiante expressas: CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO O objeto do presente convênio é a Cooperação financeira, temporariamente, correspondente ao valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) mensais, a ser paga durante o período em que houver necessidade de realizar ações para enfrentamento à pandemia da Covid-19, com a colaboração da Policia Militar. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PLANO DE TRABALHO Integra este Instrumento, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes, Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 concernente à execução da finalidade descrita na Cláusula Primeira. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: São obrigações do Município: a) fornecer os recursos para a execução deste Termo de CONVÊNIO; b) prorrogar, por meio de Termo Aditivo, a vigência do Termo de CONVÊNIO, quando houver atraso na liberação dos recursos ou dos serviços, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado; c) acompanhar e avaliar os resultados provenientes do presente Termo de CONVÊNIO, examinando e aprovando cada prestação de contas e/ou relatório de execução, na forma da legislação em vigor; d) avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades necessárias à sua execução; e) assumir a execução do programa ou projeto, no caso de paralisação, sem justa causa, para evitar a descontinuidade do serviço público. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONSEG: São obrigações do Conselho XXXXXXX: a) responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de CONVÊNIO, previsto na Cláusula Primeira; b) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto deste Termo de CONVÊNIO; c) apresentar no prazo de 20 (vinte) dias, após o pagamento de cada parcela relatório circunstanciado contendo os resultados dos trabalhos realizados, consideradas as finalidades previstas, no Convênio, bem como a prestação de contas final dos recursos recebidos; d) utilizar os recursos financeiros objeto do presente Termo de CONVÊNIO, rigorosamente de acordo com as finalidades estabelecidas na Cláusula Segunda. CLÁUSULA SEXTA - DO PESSOAL Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico/trabalhista, de qualquer espécie, entre o Município e o pessoal que o Conselho utilizar para a realização dos trabalhos ou atividades constantes deste Convênio. CLÁUSULA SÉTIMA - DA GESTÃO Serão responsáveis pela gestão, acompanhamento e fiscalização do presente Termo de CONVÊNIO o(a) Secretário Municipal de Administração, por parte do(a) Município e » por parte do Conselho XXXXXXX. CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso pl ESTADO DE MATO GROSSO ess = | Prefeitura Municipal de Canarana “+ CNPJ 15.023.922/0001-91 A referida despesa correrá por conta da funcional programática fonte de recursos da , elemento de despesa XXXXXXX -. SUBCLÁUSULA ÚNICA O referido valor deverá ser depositado, na conta do Conselho XXXXXXX, Agência nº + Conta Corrente nº CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas referente ao pagamento mensal para o desenvolvimento dos itens da Cláusula Primeira será feita mediante os seguintes documentos: I. Demonstração da Execução da receita e despesas, evidenciando os recursos recebidos em transferência; II. Relatório de Cumprimento do Objeto; III. Relação dos pagamentos efetuados; IV. Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos; V. Documentos comprobatórios das despesas realizadas, tais como: notas fiscais, constando o nome da instituição, endereço e CNPJ; recibos; folhas de pagamento, devidamente assinada pelo funcionário e datada; guias de recolhimento de encargos sociais e de tributos; relatórios de resumo de viagem; bilhetes de passagem e outros; Para efeito do disposto no inciso V, recibos não se constituem em documentos hábeis a comprovar despesas sujeitas à incidência de tributos federais, estaduais e municipais. CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA Este Termo de CONVÊNIO vigorará até O! ! |, e poderá ser modificado ou complementado, havendo concordância entre os partícipes, mediante a lavratura de termos aditivos, podendo ocorrer prorrogações, caso haja prolongamento da crise relacionada à pandemia Covid-19. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas neste instrumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a comunicação escrita feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando os participes responsáveis pelas obrigações e beneficiando-se das vantagens somente em relação ao período em que participaram do acordo. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Gross ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 O presente Termo de CONVÊNIO será publicado no Diário Oficial do Município, em forma de extrato, de acordo com o disposto na Lei n.º 8.666/1993. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO As questões porventura oriundas das interpretações deste instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente serão dirimidas pelo foro da Comarca de Canarana, da Justiça Estadual de Mato Grosso. E, por estarem assim justos e acordados com as condições e cláusulas estabelecidas, os partícipes firmam o presente instrumento em 03(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também subscrevem. Gabinete do Prefeito Municipal, XX de agosto de 2021. Presidente do Conselho TESTEMUNHAS : 1º CPF Nº 2a CPF Nº Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso Tribunal de Conta: Mato Gre ANSTROMENTO DE CID) Diário Oficial de Contas E E Tribunal de Contas de Mato Grosso Lei Municipal nº 1.578 de 17 de agosto de 2021 (Projeto de Lei nº058/2021 de autoria do Executivo). Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com o Conselho Comunitário de Segurança Pública do Município de Canarana - MF - CONSEG- e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mata Grosso, nos termas do art 116, da Lei 8.665 de 1993, em conformidade com q art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar novo zonvênio com o Conselho Comunitário de Segurança Pública do Município de Canarana - MF - CONSEG, CNPJ 23.735.151/0001-93, entidade sem fins lucrativos, com sede na Rus Terente, Portela. n.º 328, CEP: 78640 — 008, Canarana - MT que tem como Enalidade o custeio e manutenção financeira de insumos e manutenção do funcionamento, à Policia Militar e Polícia Judiciária Civil, estabelecidas no Município de Canarana-NST. 1º A cooperação financeira mensal, temporariamente, corresponderá ao valor da R$ 7006. 00/8ãe NÃ Reais) mensais, a serem pagos durante o periodo em que uxver necessidade de realizar ações para enfrentamento à pandemia da Covid-1S coma colaboração da Policia Militar, na forma estabelecida no Termo de Convênio (Anexo Us Art. 2º - O Temo de Convênio deverá ser celebrado por tempo determinado de até um ano, podendo ocarrer rortogações, mediante termo aditivo, caso haja prolongamento da criss relacionada à pandemia Casais Art 3º - À Prestação do Contas, des recursos recebidos, será apresentada ao Poder Executivo, sendo que n Pode: Executivo, desde já. fica autorizado a cancelar 0 repasse dos racursos financeiros em caso de inadimplemento por parie da converente de qualquer cláusula constante do Termo ce convénio, pela Supervaniência de normas legais ou eventos que q torne material ou farmalmente ir ível & - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orcamentárias próprias, orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam- so as disposições em contrário Gabinete do Preíeito Municipal de Canarana - MT, 17 de agosto de 2021. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Minicipal Anexo | TERMO DE CONVÊNIO NO! de TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE $1 CELESRAM O MUNICÍPIO de Canarana E CONSELHO XO0060X. Pelo presente instrumento, de um fado, a Prefeitura Municipal de Canarana, sediada na Rua Miraguaí nº 228 Centro, Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.023.922/0001-51, doravante denominada simplesmente CONVENENTE, neste ato representado por sau Prefeito Municipal Fábio Marcos Pereira de Faria, brasileiro. casado, portador da Cédula de Identidade n.3671142 SESPIGO, inscrito no CPF n.º888. 448.451-87, & do auiro lado o Conselho XXXXXXX, sítuado à Ruz XXXKXXX, doravante simplesmente denominado CONVENIADO, neste ato representado pelo seuísua Presidente « trasileira(a), (estado civill. (qualificação), portador (a) da Carteira de Identidade nº » Inscrito no CPF sob nº considerando a necessidade de ser implementada Ums ação conjurta e integrada, RESOLVEM celebrar este Termo de CONVÊNIO, que se regerá em observância das disposições legais vigentes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL O presente Termo de Convênio foi autorizado pela Lei Municipal n. 12921, nos termas do art. 75, da Lei 8.665 de 1993, estando, ainda, em conformidade com 0 am. 66, Inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, mediante as ciâusulas 2 condições adiante expressas: CLÂUSULA SEGUNDA - DO OBJETO : O objeto do presente convê é a Cooperação financeira. temporasiamente, correspondente ao valor de R$ 7.009,00(sate mit reais) mensais, a ser paga durante o período em que houver necessidade de realizar ações para enfrentamento à pandamia da Covid-19, com a colaboração da Polícia Militar. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PLANO DE TRABALHO Integra este Instrumento, indesendentemente de transcrição, o Plana de Trabalho. elaborado de comum acordo entre as partes. concemente à execução da finalidade descrita na Cláusula Primeira. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: São obrigações da Municipio: a) famecer os recursos para a execução deste Termo de CONVÊNIO: . bj prorrogar, por meic de Termo Aditivo, a vigência do Termo de CONVENIO, quando houver atraso na liberação dos recursos ou dos serviços, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado; R €) acompanhar e avaliar os resultados provenientes do presente Termo de CONVENIO, examinando e aprovando cadis prestação de contas e/ou relatório de execução, na forma da legislação em vigor; d) avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das atividados necassárias à sua execução e) assumir a execução do programa ou projeto, no caso de paralisação, sem justa causa, para evitar a Cescontinuidade do serviço público. CLÁUSULA QUINTA — DAS OBRIGAÇÕES DO CONSEG: São obrigações do Conselho XXXXKXX: a)responsabiizar-se pela execução do objeto do Termo de CONVÊNIO. previsto na Cláusula Primeira; db) prestar informações e esclarecimentos s: que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto dests Termo de CONVÊNIO: €) apresentar no prazo de 20 vinte) dias, após o pagamento dá cada parcela relatório circunstanciado contendo os resultados dos trabalhos realizadas. consideradas as finalidades previstas, no Convênio, tem como a prestação de contes final dos recursos recebidos; . q) utilizar os recursos financeiros obisto do presente Termo de CONVÊNIO, rigorosamente da acorda com as finalidades estabelecidas na Clávsula Segunda. CLÁUSULA SEXTA - DO PESSCAL Não sa estabelecerá nenhuie vínculo de natureza jurídicoitrabalhista, ds qualquer espécie, entre o Municipio e o pesscal que o Conselho utilizar para a realização dos fabalhos ou atividades constantes deste Convênio. CLÁUSULA SÉTIMA - DA GESTÃO ão responsáveis pela gestão, acompanhamento e fiscalização do presente Termo de IO o(a) Secretário Municipat de Administração, por parte do(aj Município e » por paste do Consalho XOOKX. Per t CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS A referida despesa correrá por conta da funcional programática fonte de recursos da - elemento de despesa IOOOOAK—. SUBCLÁUSULA ÚNICA O referido velor deverá ser depositado, na conta do Conselho XKXXXXX Agência! ComtaCoremeno CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS À prestação de contas seferente ac pagamento mensal para o desenvolvimento dos itens da Cláusula Primeira será feita mediante as seguintos documentos: ! Demonsização da Execução da receita e despesas, evidenciando os recursos recebidos em transferência: d. — Retatório de Cumprimento do Objeto: HL Relação dos pagamentos efetuados; tv. Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos: V. Decumentos comprobatórios das despesas realizadas, tais como: natas fiscais, constando o name da instituição, endeteço e CNPJ: recibos: folhas de pagamento, devidamente assinada pelo funcionátio e datada: guias de recolhimento de encargos sociais e de tributos; relatórios de resumo de viagem: bilhetes de passagem e auíros; Para sícta do disposto no inciso V, recibos não se vonsiltuem em documentos hábzis a comprovar despesas sujeitas à incidência de tributos federais, estaduais e reunicipais. CLÁUSULA DÉCIMA — DA VIGÊNCIA Este Termo de CO! IO vigorarã até + 4 e poderá ser modificado ou complementado. havendo concordância entre os participes. mediante & lavratura de termos aditivos. podendo ocorrer prorrogações, caso haja prolongamento da crise relacionada é pandemia Covid-19. . . é CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA RESCISÃO Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas neste instrumento, será o mesmo dado como rescindido mediante à comunicação escrita feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando Os partícipes responsáveis peias obrigações e beneficando-se das vantagens somente em relação a0 período em que participaram do acortio. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DA PUBLICAÇÃO O presente Termo de CONVÊNIO será publicado no Diário Oficial do Município, em forma de estrato. de acordo com o disposto na Lei n.º 8,666/1993. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO As questães posventura oriundas das interpretações deste instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente serão difimidas pelo foro da Comarca de Canarana, da dustiça Estadual de Mato Grosso. E, por estarem assim justos e acordados com as condições e cláusulas estabelecidas, os partícipes firmam q presente instrumento em D3itrês) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também subscrevem. Gabinete do: Prefeito Municipal, XX de agosto de 2021. Presidente do Conselho Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal TESTEMUNHAS. 48 CPENº 2 CrEN Lei Municipal nº 1.579 de 17 de agosta de 2021 (Projeto ds Lei nº062/2021 de autoria do Execttivo). Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá Outras Providências. “18 de Agosto de 2021 + Jorril Oficial Eleirânico a s Munieibios da Estado de Mato Grosso - ANO XVI [NF 2,755 Art. 1º - Fica instituída a coleta seletiva de óleo de cozinha usado nas Es- colas Municipais da Rede Pública de Ensino do Município de Canarana - MT e arrecadado na Comunidade Escolar. Art. 2º - O Projeto de Coleta de Óleo usado terá duas frentes de ação: uma de Educação Ambiental e outra de Educação Financeira. É] | Art. 3º - As ações referentes à Educação Ambiental serão de responsa- bilidade da empresa responsável pela coleta do óleo usado nas Unidades Escolares. Art. 4º - As ações referentes à Educação Financeira serão de responsabi- lidade de empresas parceiras ao Projeto e a Secretaria Municipal de Edu- cação e Cultura - SEMEC. Art,5º - A escola será ponto de coleta do óleo de cozinha usado de toda a Comunidade Escolar. Art. 6º - A escola, ao receber o óleo de cozinha usado deve armazená-lo em recipiente fechado, foecido pela Administração ou por empresa par- ceira ao Projeto. Art. 7º - Todo o óleo acumulado na escola deve ser fornecido à Associa- ção, Cooperativa, ONG ou Empresa de Reciclagem, devidamente licenci- ada para tratar esse tipo de resíduo. Art. 8º - A Administração Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC, fica responsável pela articulação e pela lo- | gística de destinação do óleo recebido nas Unidades Escolares. 8 1º A Associação, Cooperativa, ONG ou Empresa de Reciclagem, res- ponsável pela coleta do óleo, a Administração Municipal ou a empresa par- ceira do Projeto fica responsável pela aquisição e instalação de recipientes próprios com capacidade de até 1.000 litros cada, com tampa, podendo os mesmos conter adesivos com a logomarca do Projeto, da Administração Pública e das empresas parceiras. S 2º A Associação, Cooperativa, ONG ou Empresa de Reciclagem deve realizar o repasse do valor da venda do óleo usado diretamente à Unidade Escolar, a qual fica responsável em repassar o valor, integralmente, ao | aluno que o fornecer à respectiva Unidade Escolar. | | | | | | | | $ 3º O valor do litro de óleo usado será, inicialmente, de R$ 0,75(setenta e cinco centavos), podendo esse valor ser reajustado mediante acordo entre a empresa coletora e a Secretaria Municipal de Educação e Cultura. S 4º A logistica de recolhimento do óleo usado arrecadado deve ser acor- dada entre a Secretaria Municipal de Educação e Cultura e a empresa res- ponsável. Art. 9º - Fica estabelecido o prazo de 06 (seis) meses para as adaptações e adequações necessárias aos termos desta Lei. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 17 de agosto de 2021... Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal eee are essa LEI MUNICIPAL Nº 1.579 DE 17 DE AGOSTO DE 2021 Lei Municipal nº 1.579 de 17 de agosto de 2021 (Projeto de Lei nº062/2021 de autoria do Executivo). Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá Outras Providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana, Es- tado de Mato Grosso, no uso das atribuições conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 29.468.043,34 (Vinte diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br 150 e Nove Milhões, Quatrocentos e Sessenta e Oito Mil, Quarenta e Três Reais e Trinta e Quatro Centavos), para atender as necessidades do or- gamento corrente de 2021. Sendo distribuídos de acordo com as seguintes Fontes de Recurso: Fonte de Recurso (00): R$ 7.000.000,00 Fonte de Recurso (01): R$ 4.039.819,61 Fonte de Recurso (02): R$ 6.866.541,21 Fonte de Recurso (17): R$ 1.967.079,72 Fonte de Recurso (18): R$ 3.412.739,00 Fonte de Recurso (19): R$ 784.720,75 Fonte de Recurso (42): R$ 3.584.951,00 Fonte de Recurso (46): R$ 1.812.192,05 TOTAL GERAL: R$ 29.468.043,34 Art. 2º - Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos pelos recur- sos provenientes do excesso de arrecadação das receitas de custeio, nos termos do art. 42 e 43. 8 1º, inciso II da Lei 4.320/64. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 17 de agosto de 2021. i Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal . eae rs LEI MUNICIPAL Nº 1.578 DE 17 DE AGOSTO DE 2021 Lei Municipal nº 1.578 de 17 de agosto de 2021 (Projeto de Lei nº058/2021 de autoria do Executivo). Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com o Conselho Comunitário de Segurança Pública do Município de Canarana - MT - CONSEG - e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, em confor- midade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e ele sanciona e promulga a se- guinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar novo con- vênio com o Conselho Comunitário de Segurança Pública do Municipio de Canarana - MT - CONSEG, CNPJ 23.735.151/0001-93, entidade sem fins lucrativos, com sede na Rua Tenente Portela, n.º 328, CEP: 78640 — 000, Canarana - MT que tem como finalidade o custeio e manutenção financei- ra de insumos e manutenção do funcionamento, à Policia Militar e Polícia Judiciária Civil, estabelecidas no Município de Canarana-MT. $ 10 A cooperação financeira mensal, temporariamente, corresponderá ao valor de R$ 7.000,00(Sete Mil Reais) mensais, a serem pagos durante o período em que houver necessidade de realizar ações para enfrentamento à pandemia da Covid-19, com a colaboração da Policia Militar, na forma estabelecida no Termo de Convênio (Anexo 1). Art. 2º - O Termo de Convênio deverá ser celebrado por tempo determina- do de até um ano, podendo ocorrer prorrogações, mediante termo aditivo, caso haja prolongamento da crise relacionada à pandemia Covid-19. Art. 3º -A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será apresentada ao Poder Executivo, sendo que o Poder Executivo, desde já, fica autoriza- do a cancelar o repasse dos recursos financeiros em caso de inadimple- mento por parte da convenente de qualquer cláusula constante do Termo de convênio, pela superveniência de normas legais ou eventos que o torne material ou formalmente inexequível. Assinado Digitalmente plos do Estado de Mato Grosso » ANO XVI |Nº 3,705 | Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dota- ções orçamentárias próprias, orçamento vigente, suplementadas se ne- cessário. Art. 50 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 17 de agosto de 2021. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Anexo | TERMO DE CONVÊNIO Nº 1 de TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE Sl CELEBRAM O MUNICÍPIO de Canaranã E CONSELHO XXXXXXX. Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de Canara- na, sediada na Rua Miraguaí nº 228 Centro, Município de Canarana, Es- tado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.023.922/0001-91, do- ravante denominada simplesmente CONVENENTE, neste ato representa- do por seu Prefeito Municipal Fábio Marcos Pereira de Faria, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n.3671142 SESP/GO, inscrito no CPF n.º888.448.461-87, e do outro lado o Conselho XXXXXXX, situ- ado à Rua XXXXXXX, doravante simplesmente denominado CONVENIA- DO, neste ato representado pelo seu/sua Presidente » brasilei- ro(a), (estado civil), (qualificação), portador (a) da Carteira de Identidade nº , inscrito no CPF sob nº + conside- rando a necessidade de ser implementada uma ação conjunta e integrada, RESOLVEM celebrar este Termo de CONVÊNIO, que se regerá em ob- servância das disposições legais vigentes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL O presente Termo de Convênio foi autorizado pela Lei Municipal n. 12021, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, estando, ainda, em conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, medi- ante as cláusulas e condições adiante expressas: CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO O objeto do presente convênio é a Cooperação financeira, temporariamen- te, correspondente ao valor de R$ 7.000,00(sete mil reais) mensais, a ser paga durante o período em que houver necessidade de realizar ações pa- ra enfrentamento à pandemia dá Covid-19, com a colaboração da Policia Militar. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PLANO DE TRABALHO Integra este Instrumento, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes, concernente à exe- cução da finalidade descrita na Cláusula Primeira. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: São obrigações do Muni a) fornecer os recursos para a execução deste Termo de CONVÊNIO; b) prorrogar, por meio de Termo Aditivo, a vigência do Termo de CONVE- NIO, quando houver atraso na liberação dos recursos ou dos serviços, li- mitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado; c) acompanhar e avaliar os resultados provenientes do presente Termo de CONVÊNIO, examinando e aprovando cada prestação de contas e/ou re- latório de execução, na forma da legislação em vigor; d) avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades ne- cessárias à sua execução; e) assumir a execução do programa ou projeto, no caso de paralisação, sem justa causa, para evitar à descontinuidade do serviço público. CLÁUSULA QUINTA — DAS OBRIGAÇÕES DO CONSEG: diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 151 | São obrigações do Conselho XXXXXXX: a) responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de CONVÊNIO, previsto na Cláusula Primeira; b) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto deste Termo de CONVÊNIO; c) apresentar no prazo de 20 (vinte) dias, após o pagamento de cada par- cela relatório circunstanciado contendo os resultados dos trabalhos reali- zados, consideradas as finalidades previstas, no Convênio, bem como a prestação de contas final dos recursos recebidos; d) utilizar os recursos financeiros objeto do presente Termo de CONVÊ- NIO, rigorosamente de acordo com as finalidades estabelecidas na Cláu- sula Segunda. CLÁUSULA SEXTA - DO PESSOAL Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico/trabalhista, de qualquer espécie, entre o Município e o pessoal que o Conselho utilizar para a realização dos trabalhos ou atividades constantes deste Convênio. CLÁUSULA SÉTIMA - DA GESTÃO Serão responsáveis pela gestão, acompanhamento e fiscalização do pre- sente Termo de CONVÊNIO o(a) Secretário Municipal de Administração, por parte do(a) Município e | XXXXXXX. | CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS A referida despesa correrá por conta da funcional programática + por parte do Conselho fonte de recursos da elemento de despesa XXXXXXX —, SUBCLÁUSULA ÚNICA O referido valor deverá ser depositado, na conta do Conselho XXXXXXX, Agência nº » Conta Corrente nº CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas referente ao pagamento mensal para o desenvol- vimento dos itens da Cláusula Primeira será feita mediante os seguintes documentos: i | Demonstração da Execução da receita e despesas, evidenciando os recursos recebidos em transferência; Relatório de Cumprimento do Objeto; Relação dos pagamentos efetuados; Relação de bens adqui- ridos, produzidos ou construídos; Documentos comprobatórios das despesas realizadas, tais como: notas fiscais, constando o nome da instituição, endereço e CNPJ; recibos; folhas de pagamento, devida- ; mente assinada pelo funcionário e datada; guias de recolhimento de | encargos sociais e de tributos; relatórios de resumo de viagem; bi- lhetes de passagem e outros; | Para efeito do disposto no inciso V, recibos não se constituem em docu- mentos hábeis a comprovar despesas sujeitas à incidência de tributos fe- derais, estaduais e municipais. | CLÁUSULA DÉCIMA — DA VIGÊNCIA Este Termo de CONVÊNIO vigorará até , e poderá ser modi- ficado ou complementado, havendo concordância entre os partícipes, me- diante a lavratura de termos aditivos, podendo ocorrer prorrogações, caso haja prolongamento da crise relacionada à pandemia Covid-19. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA RESCISÃO Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas neste ins- trumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a comunicação escrita feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando os parti- cipes responsáveis pelas obrigações e beneficiando-se das vantagens so- mente em relação ao periodo em que participaram do acordo. i CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO Lo Assinado Digitalmente | 18 de Aosio de 2021 + Jornal Oficial Eletronico dos Muni os da Estado de Mato Grosso - ANO X4] | Nº 3,105 O presente Termo de CONVÊNIO será publicado no Diário Oficial do Mu- | nicípio, em forma de extrato, de acordo com o disposto na Lei n.º 8.666/ 1993. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO As questões porventura oriundas das interpretações deste instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente serão dirimidas pelo foro da Comarca de Canarana, da Justiça Estadual de Mato Grosso. E, por estarem assim justos e acordados com as condições e cláusulas es- tabelecidas, os partícipes firmam o presente instrumento em O3(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também subscrevem, Gabinete do Prefeito Municipal, XX de agosto de 2091. Presidente do Conselho Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal TESTEMUNHAS: 43 CPF Nº 2a CPF Nº rrenan snes LEI MUNICIPAL Nº 1.581 DE 17 DE AGOSTO DE 2021 Lei Municipal nº 1.581 de 17 de agosto de 2021 (Projeto de Lei nº061/2021 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suple- mentar por excesso de arrecadação (Emenda Parlamentar 202140470004), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências". Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: metrics emma messes Ar, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Emenda Parlamen- tar) no valor de R$ 1.000.000,00 (Um Milhão de Reais) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas, conforme Lei Municipal 1.531/2020 de 07 de dezembro de 2020. ÓRGÃO: 07 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E RO- DAGENS UNIDADE: 02 — DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODA- GENS PROGRAMA: 0018 — ELETRIFICAÇÃO URBANA E RURAL SUSTENTÁ- VEL Fonte de Recurso: 024 -Transferência de Convênio- Outros Proj:/Ativ: 1.040 — Ampliação e Reforma do Sistema de Energia Elétrica 07.02.25.752.018.1.040.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 1.000. 000,00 ” Art:2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação autorizado no artigo 1º, serão utilizados recursos prove- nientes de (Emenda Parlamentar) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e Ministério da Economia. EMENDA PARLAMENTAR 2021140470004 R$ 1.000.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeitó Municipal de Canarana - MT, 17 de agosto de 2021. diariomunicipal,org/mt/amm + www.amm.org.br |º 152 Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal . eee LEI MUNICIPAL Nº 1.575 DE 17 DE AGOSTO DE 2021 Lei Municipal nº 1.575 de 17 de agosto de 2021 (Projeto de Lei nº050/2021 de autoria do Executivo). Dispõe sobre o afastamento das servidoras públicas municipais gestantes das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pú- blica de importância nacional decorrente do novo coronavirus. . Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma- ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Durante a emergência de saúde pública de importância nacional, decorrente do novo coronavírus, as servidoras públicas municipais gestan- tes poderão ser afastadas das atividades de trabalho presencial, sem pre- juizo de sua remuneração. Parágrafo único. A servidora afastada, nos termos do caput deste ar- tigo, ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, cuja formas e disposições serão regulamentadas medi- ante decreto municipal. Art. 2º O afastamento dar-se-á de forma imediata, mediante requerimento da servidora gestante ao setor competente, devendo ser anexado o res- pectivo comprovante da gravidez. Parágrafo único. A servidora gestante poderá, caso queira, optar por continuar trabalhando de forma presencial. Art. 3º Finda a emergência de saúde pública de importância nacional de- corrente do novo coronavirus, cessará imediatamente o afastamento, de- vendo as servidoras gestantes retornarem à atividade presencial. Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 17 de agosto de 2021. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal . rem memeremers RESULTADO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2021 RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2021 REGISTRO DE PREÇOS O Pregoeiro oficial da Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, torna público que o Pregão Presencial nº 042/2021, maior oferta e/ou lance foi declarado DESERTO PELA SEGUNDA VEZ, conforme atas 01 e 02. Canarana -MT, 17 de Agosto de 2021. DAVID ANDERSON MARIANO DA SILVA Pregoeiro Oficial iris LEI MUNICIPAL Nº 1.576 DE 17 DE AGOSTO DE 2021 Lei Municipal nº 1.576 de 17 de agosto de 2021 (Projeto de Lei nº052/2021 de autoria do Executivo). Dispõe sobre alteração e acréscimos de dispositivos na Lei Municipal nº 1. 387, de 07 de agosto de 2018, quanto à concessão de empréstimos sob garantia de consignação em folha de pagamento, e dá outras providênci- Assinado Digitalmente