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norma nº 1578/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1578 / 2021
Date 2021-08-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVENIO COM O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE CANARANA-MT- CONSEG E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.578 de 17 de agosto de 2021
(Projeto de Lei nº058/2021 de autoria do Executivo).
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar Termo de Convênio com o Conselho
Comunitário de Segurança Pública do
Município de Canarana - MT - CONSEG - e
dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de
1993, em conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou
e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
novo convênio com o Conselho Comunitário de Segurança Pública do
Município de Canarana - MT -— CONSEG, CNPJ 23.735.151/0001-93,
entidade sem fins lucrativos, com sede na Rua Tenente Portela,
n.º 328, CEP: 78640 — 000, Canarana - MT que tem como finalidade
o custeio e manutenção financeira de insumos e manutenção do
funcionamento, à Policia Militar e Polícia Judiciária Civil,
estabelecidas no Município.de. Canarana-MT.
s 1º A cooperação financeira mensal, temporariamente,
corresponderá ao valor de R$ 7.000,00(Sete Mil Reais) mensais,
a serem pagos durante o período em que houver necessidade de
realizar ações para enfrentamento à pandemia da Covid-19, com a
colaboração da Policia Militar, na forma estabelecida no Termo
de Convênio (Anexo 1).
Art. 2º - O Termo de Convênio deverá ser celebrado por tempo
determinado de até um ano, podendo ocorrer prorrogações,
mediante termo aditivo, caso haja prolongamento da crise
relacionada à pandemia Covid-19.
Art. 3º - A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será
apresentada ao Poder Executivo, sendo que o Poder Executivo,
desde já, fica autorizado a cancelar o repasse dos recursos
financeiros em caso de inadimplemento por parte da convenente
de qualquer cláusula constante do Termo de convênio, pela
superveniência de normas legais ou eventos que o torne material
ou formalmente inexequível.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 -— CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
. 2
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias,
orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e
revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 17 de agosto de
2021.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 —- Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Anexo I
TERMO DE CONVÊNIO
Nº / de
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE CANARANA E CONSELHO XXXXXXX .
Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de
Canarana, sediada na Rua Miraguaí nº 228 Centro, Município de
Canarana, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º
15.023.922/0001-91, doravante denominada simplesmente
CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal
Fábio Marcos Pereira de Faria, brasileiro, casado, portador da
Cédula de Identidade n.3671142 SESP/GO, inscrito no CPF
n.º888.448.461-87, e do outro lado o Conselho XXXXXXX, situado à
Rua XXXXXXX, doravante simplesmente denominado CONVENIADO, neste
ato representado pelo seu/sua Presidente ,
brasileiro(a), (estado civil), (qualificação), portador (a) da
Carteira de Identidade nº + inscrito no CPF sob nº
4 considerando a necessidade de ser
implementada uma ação conjunta e integrada, RESOLVEM celebrar
este Termo de CONVÊNIO, que se regerá em observância das
disposições legais vigentes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Termo de Convênio foi autorizado pela Lei Municipal
n. /2021, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993,
estando, ainda, em conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei
Orgânica Municipal, mediante as cláusulas e condições adiante
expressas:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O objeto do presente convênio é a Cooperação financeira,
temporariamente, correspondente ao valor de R$ 7.000,00 (sete mil
reais) mensais, a ser paga durante o período em que houver
necessidade de realizar ações para enfrentamento à pandemia da
Covid-19, com a colaboração da Policia Militar.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PLANO DE TRABALHO
Integra este Instrumento, independentemente de transcrição, o
Plano de Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes,
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CNPJ 15.023.922/0001-91
concernente à execução da finalidade descrita na Cláusula
Primeira.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
São obrigações do Município:
a) fornecer os recursos para a execução deste Termo de CONVÊNIO;
b) prorrogar, por meio de Termo Aditivo, a vigência do Termo de
CONVÊNIO, quando houver atraso na liberação dos recursos ou dos
serviços, limitada a prorrogação ao exato período do atraso
verificado;
c) acompanhar e avaliar os resultados provenientes do presente
Termo de CONVÊNIO, examinando e aprovando cada prestação de
contas e/ou relatório de execução, na forma da legislação em
vigor;
d) avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das
atividades necessárias à sua execução;
e) assumir a execução do programa ou projeto, no caso de
paralisação, sem justa causa, para evitar a descontinuidade do
serviço público.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONSEG:
São obrigações do Conselho XXXXXXX:
a) responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de
CONVÊNIO, previsto na Cláusula Primeira;
b) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados,
desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução
do objeto deste Termo de CONVÊNIO;
c) apresentar no prazo de 20 (vinte) dias, após o pagamento de
cada parcela relatório circunstanciado contendo os resultados
dos trabalhos realizados, consideradas as finalidades previstas,
no Convênio, bem como a prestação de contas final dos recursos
recebidos;
d) utilizar os recursos financeiros objeto do presente Termo de
CONVÊNIO, rigorosamente de acordo com as finalidades
estabelecidas na Cláusula Segunda.
CLÁUSULA SEXTA - DO PESSOAL
Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza
jurídico/trabalhista, de qualquer espécie, entre o Município e o
pessoal que o Conselho utilizar para a realização dos trabalhos
ou atividades constantes deste Convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GESTÃO
Serão responsáveis pela gestão, acompanhamento e fiscalização do
presente Termo de CONVÊNIO o(a) Secretário Municipal de
Administração, por parte do(a) Município e » por
parte do Conselho XXXXXXX.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
pl ESTADO DE MATO GROSSO
ess = | Prefeitura Municipal de Canarana
“+ CNPJ 15.023.922/0001-91
A referida despesa correrá por conta da funcional programática
fonte de recursos da ,
elemento de despesa XXXXXXX -.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
O referido valor deverá ser depositado, na conta do Conselho
XXXXXXX, Agência nº + Conta Corrente nº
CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas referente ao pagamento mensal para o
desenvolvimento dos itens da Cláusula Primeira será feita
mediante os seguintes documentos:
I. Demonstração da Execução da receita e despesas,
evidenciando os recursos recebidos em transferência;
II. Relatório de Cumprimento do Objeto;
III. Relação dos pagamentos efetuados;
IV. Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos;
V. Documentos comprobatórios das despesas realizadas, tais
como: notas fiscais, constando o nome da instituição,
endereço e CNPJ; recibos; folhas de pagamento, devidamente
assinada pelo funcionário e datada; guias de recolhimento
de encargos sociais e de tributos; relatórios de resumo de
viagem; bilhetes de passagem e outros;
Para efeito do disposto no inciso V, recibos não se constituem
em documentos hábeis a comprovar despesas sujeitas à incidência
de tributos federais, estaduais e municipais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
Este Termo de CONVÊNIO vigorará até O! ! |, e poderá ser
modificado ou complementado, havendo concordância entre os
partícipes, mediante a lavratura de termos aditivos, podendo
ocorrer prorrogações, caso haja prolongamento da crise
relacionada à pandemia Covid-19.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas
neste instrumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a
comunicação escrita feita com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias, ficando os participes responsáveis pelas obrigações e
beneficiando-se das vantagens somente em relação ao período em
que participaram do acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Gross
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
O presente Termo de CONVÊNIO será publicado no Diário Oficial do
Município, em forma de extrato, de acordo com o disposto na Lei
n.º 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
As questões porventura oriundas das interpretações deste
instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente
serão dirimidas pelo foro da Comarca de Canarana, da Justiça
Estadual de Mato Grosso.
E, por estarem assim justos e acordados com as condições e
cláusulas estabelecidas, os partícipes firmam o presente
instrumento em 03(três) vias de igual teor e forma, na presença
das testemunhas abaixo que também subscrevem.
Gabinete do Prefeito Municipal, XX de agosto de 2021.
Presidente do Conselho
TESTEMUNHAS :
1º
CPF Nº
2a
CPF Nº
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Tribunal de Conta:
Mato Gre
ANSTROMENTO DE CID)
Diário Oficial de Contas
E
E
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Lei Municipal nº 1.578 de 17 de agosto de 2021
(Projeto de Lei nº058/2021 de autoria do Executivo).
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio
com o Conselho Comunitário de Segurança Pública do Município de Canarana - MF -
CONSEG- e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mata Grosso, nos termas do art 116, da Lei 8.665 de 1993, em conformidade com q art. 66, inc.
XX, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar novo
zonvênio com o Conselho Comunitário de Segurança Pública do Município de Canarana - MF -
CONSEG, CNPJ 23.735.151/0001-93, entidade sem fins lucrativos, com sede na Rus Terente,
Portela. n.º 328, CEP: 78640 — 008, Canarana - MT que tem como Enalidade o custeio e
manutenção financeira de insumos e manutenção do funcionamento, à Policia Militar e Polícia
Judiciária Civil, estabelecidas no Município de Canarana-NST.
1º A cooperação financeira mensal, temporariamente, corresponderá
ao valor da R$ 7006. 00/8ãe NÃ Reais) mensais, a serem pagos durante o periodo em que uxver
necessidade de realizar ações para enfrentamento à pandemia da Covid-1S coma colaboração da
Policia Militar, na forma estabelecida no Termo de Convênio (Anexo Us
Art. 2º - O Temo de Convênio deverá ser celebrado por tempo
determinado de até um ano, podendo ocarrer rortogações, mediante termo aditivo, caso haja
prolongamento da criss relacionada à pandemia Casais
Art 3º - À Prestação do Contas, des recursos recebidos, será
apresentada ao Poder Executivo, sendo que n Pode: Executivo, desde já. fica autorizado a
cancelar 0 repasse dos racursos financeiros em caso de inadimplemento por parie da converente
de qualquer cláusula constante do Termo ce convénio, pela Supervaniência de normas legais ou
eventos que q torne material ou farmalmente ir ível
& - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de
dotações orcamentárias próprias, orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-
so as disposições em contrário
Gabinete do Preíeito Municipal de Canarana - MT, 17 de agosto de
2021.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Minicipal
Anexo |
TERMO DE CONVÊNIO
NO! de
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE $1 CELESRAM O MUNICÍPIO de
Canarana E CONSELHO XO0060X.
Pelo presente instrumento, de um fado, a Prefeitura Municipal de
Canarana, sediada na Rua Miraguaí nº 228 Centro, Município de Canarana, Estado de Mato
Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.023.922/0001-51, doravante denominada simplesmente
CONVENENTE, neste ato representado por sau Prefeito Municipal Fábio Marcos Pereira de Faria,
brasileiro. casado, portador da Cédula de Identidade n.3671142 SESPIGO, inscrito no CPF
n.º888. 448.451-87, & do auiro lado o Conselho XXXXXXX, sítuado à Ruz XXXKXXX, doravante
simplesmente denominado CONVENIADO, neste ato representado pelo seuísua Presidente
« trasileira(a), (estado civill. (qualificação), portador (a) da Carteira de Identidade nº
» Inscrito no CPF sob nº considerando a necessidade de ser
implementada Ums ação conjurta e integrada, RESOLVEM celebrar este Termo de CONVÊNIO,
que se regerá em observância das disposições legais vigentes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Termo de Convênio foi autorizado pela Lei Municipal n.
12921, nos termas do art. 75, da Lei 8.665 de 1993, estando, ainda, em conformidade com 0
am. 66, Inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, mediante as ciâusulas 2 condições adiante expressas:
CLÂUSULA SEGUNDA - DO OBJETO :
O objeto do presente convê é a Cooperação financeira.
temporasiamente, correspondente ao valor de R$ 7.009,00(sate mit reais) mensais, a ser paga
durante o período em que houver necessidade de realizar ações para enfrentamento à pandamia
da Covid-19, com a colaboração da Polícia Militar.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PLANO DE TRABALHO
Integra este Instrumento, indesendentemente de transcrição, o Plana de
Trabalho. elaborado de comum acordo entre as partes. concemente à execução da finalidade
descrita na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
São obrigações da Municipio:
a) famecer os recursos para a execução deste Termo de CONVÊNIO:
. bj prorrogar, por meic de Termo Aditivo, a vigência do Termo de
CONVENIO, quando houver atraso na liberação dos recursos ou dos serviços, limitada a
prorrogação ao exato período do atraso verificado;
R €) acompanhar e avaliar os resultados provenientes do presente Termo
de CONVENIO, examinando e aprovando cadis prestação de contas e/ou relatório de execução, na
forma da legislação em vigor;
d) avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das atividados
necassárias à sua execução
e) assumir a execução do programa ou projeto, no caso de paralisação,
sem justa causa, para evitar a Cescontinuidade do serviço público.
CLÁUSULA QUINTA — DAS OBRIGAÇÕES DO CONSEG:
São obrigações do Conselho XXXXKXX:
a)responsabiizar-se pela execução do objeto do Termo de CONVÊNIO.
previsto na Cláusula Primeira;
db) prestar informações e esclarecimentos s: que solicitados, desde
que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto dests Termo de
CONVÊNIO:
€) apresentar no prazo de 20 vinte) dias, após o pagamento dá cada
parcela relatório circunstanciado contendo os resultados dos trabalhos realizadas. consideradas as
finalidades previstas, no Convênio, tem como a prestação de contes final dos recursos recebidos;
. q) utilizar os recursos financeiros obisto do presente Termo de
CONVÊNIO, rigorosamente da acorda com as finalidades estabelecidas na Clávsula Segunda.
CLÁUSULA SEXTA - DO PESSCAL
Não sa estabelecerá nenhuie vínculo de natureza jurídicoitrabalhista, ds
qualquer espécie, entre o Municipio e o pesscal que o Conselho utilizar para a realização dos
fabalhos ou atividades constantes deste Convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GESTÃO
ão responsáveis pela gestão, acompanhamento e fiscalização do
presente Termo de IO o(a) Secretário Municipat de Administração, por parte do(aj
Município e » por paste do Consalho XOOKX. Per t
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
A referida despesa correrá por conta da funcional programática
fonte de recursos da - elemento de despesa
IOOOOAK—.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
O referido velor deverá ser depositado, na conta do Conselho
XKXXXXX Agência! ComtaCoremeno
CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
À prestação de contas seferente ac pagamento mensal para o
desenvolvimento dos itens da Cláusula Primeira será feita mediante as seguintos documentos:
! Demonsização da Execução da receita e despesas,
evidenciando os recursos recebidos em transferência:
d. — Retatório de Cumprimento do Objeto:
HL Relação dos pagamentos efetuados;
tv. Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos:
V. Decumentos comprobatórios das despesas realizadas, tais
como: natas fiscais, constando o name da instituição, endeteço e CNPJ: recibos:
folhas de pagamento, devidamente assinada pelo funcionátio e datada: guias de
recolhimento de encargos sociais e de tributos; relatórios de resumo de viagem:
bilhetes de passagem e auíros;
Para sícta do disposto no inciso V, recibos não se vonsiltuem em
documentos hábzis a comprovar despesas sujeitas à incidência de tributos federais, estaduais e
reunicipais.
CLÁUSULA DÉCIMA — DA VIGÊNCIA
Este Termo de CO! IO vigorarã até + 4 e poderá ser
modificado ou complementado. havendo concordância entre os participes. mediante & lavratura de
termos aditivos. podendo ocorrer prorrogações, caso haja prolongamento da crise relacionada é
pandemia Covid-19. . . é
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA RESCISÃO
Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas neste
instrumento, será o mesmo dado como rescindido mediante à comunicação escrita feita com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando Os partícipes responsáveis peias obrigações e
beneficando-se das vantagens somente em relação a0 período em que participaram do acortio.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo de CONVÊNIO será publicado no Diário Oficial do
Município, em forma de estrato. de acordo com o disposto na Lei n.º 8,666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
As questães posventura oriundas das interpretações deste instrumento
que não possam ser resolvidas administrativamente serão difimidas pelo foro da Comarca de
Canarana, da dustiça Estadual de Mato Grosso.
E, por estarem assim justos e acordados com as condições e cláusulas
estabelecidas, os partícipes firmam q presente instrumento em D3itrês) vias de igual teor e forma,
na presença das testemunhas abaixo que também subscrevem.
Gabinete do: Prefeito Municipal, XX de agosto de 2021.
Presidente do Conselho
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS.
48
CPENº
2
CrEN
Lei Municipal nº 1.579 de 17 de agosta de 2021
(Projeto ds Lei nº062/2021 de autoria do Execttivo).
Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito Adicional Suplementar
por Excesso de Arrecadação e dá Outras Providências.
“18 de Agosto de 2021 + Jorril Oficial Eleirânico a s Munieibios da Estado de Mato Grosso - ANO XVI [NF 2,755
Art. 1º - Fica instituída a coleta seletiva de óleo de cozinha usado nas Es-
colas Municipais da Rede Pública de Ensino do Município de Canarana -
MT e arrecadado na Comunidade Escolar.
Art. 2º - O Projeto de Coleta de Óleo usado terá duas frentes de ação: uma
de Educação Ambiental e outra de Educação Financeira.
É]
|
Art. 3º - As ações referentes à Educação Ambiental serão de responsa-
bilidade da empresa responsável pela coleta do óleo usado nas Unidades
Escolares.
Art. 4º - As ações referentes à Educação Financeira serão de responsabi-
lidade de empresas parceiras ao Projeto e a Secretaria Municipal de Edu-
cação e Cultura - SEMEC.
Art,5º - A escola será ponto de coleta do óleo de cozinha usado de toda a
Comunidade Escolar.
Art. 6º - A escola, ao receber o óleo de cozinha usado deve armazená-lo
em recipiente fechado, foecido pela Administração ou por empresa par-
ceira ao Projeto.
Art. 7º - Todo o óleo acumulado na escola deve ser fornecido à Associa-
ção, Cooperativa, ONG ou Empresa de Reciclagem, devidamente licenci-
ada para tratar esse tipo de resíduo.
Art. 8º - A Administração Municipal, através da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura - SEMEC, fica responsável pela articulação e pela lo- |
gística de destinação do óleo recebido nas Unidades Escolares.
8 1º A Associação, Cooperativa, ONG ou Empresa de Reciclagem, res-
ponsável pela coleta do óleo, a Administração Municipal ou a empresa par-
ceira do Projeto fica responsável pela aquisição e instalação de recipientes
próprios com capacidade de até 1.000 litros cada, com tampa, podendo os
mesmos conter adesivos com a logomarca do Projeto, da Administração
Pública e das empresas parceiras.
S 2º A Associação, Cooperativa, ONG ou Empresa de Reciclagem deve
realizar o repasse do valor da venda do óleo usado diretamente à Unidade
Escolar, a qual fica responsável em repassar o valor, integralmente, ao |
aluno que o fornecer à respectiva Unidade Escolar.
|
|
|
|
|
|
|
|
$ 3º O valor do litro de óleo usado será, inicialmente, de R$ 0,75(setenta e
cinco centavos), podendo esse valor ser reajustado mediante acordo entre
a empresa coletora e a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
S 4º A logistica de recolhimento do óleo usado arrecadado deve ser acor-
dada entre a Secretaria Municipal de Educação e Cultura e a empresa res-
ponsável.
Art. 9º - Fica estabelecido o prazo de 06 (seis) meses para as adaptações
e adequações necessárias aos termos desta Lei.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 17 de agosto de 2021...
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
eee are essa
LEI MUNICIPAL Nº 1.579 DE 17 DE AGOSTO DE 2021
Lei Municipal nº 1.579 de 17 de agosto de 2021
(Projeto de Lei nº062/2021 de autoria do Executivo).
Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito Adicional Suplementar por
Excesso de Arrecadação e dá Outras Providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana, Es-
tado de Mato Grosso, no uso das atribuições conferidas em Lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder à abertura
de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 29.468.043,34 (Vinte
diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br
150
e Nove Milhões, Quatrocentos e Sessenta e Oito Mil, Quarenta e Três
Reais e Trinta e Quatro Centavos), para atender as necessidades do or-
gamento corrente de 2021. Sendo distribuídos de acordo com as seguintes
Fontes de Recurso:
Fonte de Recurso (00): R$ 7.000.000,00
Fonte de Recurso (01): R$ 4.039.819,61
Fonte de Recurso (02): R$ 6.866.541,21
Fonte de Recurso (17): R$ 1.967.079,72
Fonte de Recurso (18): R$ 3.412.739,00
Fonte de Recurso (19): R$ 784.720,75
Fonte de Recurso (42): R$ 3.584.951,00
Fonte de Recurso (46): R$ 1.812.192,05
TOTAL GERAL: R$ 29.468.043,34
Art. 2º - Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos pelos recur-
sos provenientes do excesso de arrecadação das receitas de custeio, nos
termos do art. 42 e 43. 8 1º, inciso II da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 17 de agosto de 2021.
i Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal .
eae rs
LEI MUNICIPAL Nº 1.578 DE 17 DE AGOSTO DE 2021
Lei Municipal nº 1.578 de 17 de agosto de 2021
(Projeto de Lei nº058/2021 de autoria do Executivo).
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio
com o Conselho Comunitário de Segurança Pública do Município de
Canarana - MT - CONSEG - e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, em confor-
midade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal de Canarana aprovou e ele sanciona e promulga a se-
guinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar novo con-
vênio com o Conselho Comunitário de Segurança Pública do Municipio de
Canarana - MT - CONSEG, CNPJ 23.735.151/0001-93, entidade sem fins
lucrativos, com sede na Rua Tenente Portela, n.º 328, CEP: 78640 — 000,
Canarana - MT que tem como finalidade o custeio e manutenção financei-
ra de insumos e manutenção do funcionamento, à Policia Militar e Polícia
Judiciária Civil, estabelecidas no Município de Canarana-MT.
$ 10 A cooperação financeira mensal, temporariamente, corresponderá ao
valor de R$ 7.000,00(Sete Mil Reais) mensais, a serem pagos durante o
período em que houver necessidade de realizar ações para enfrentamento
à pandemia da Covid-19, com a colaboração da Policia Militar, na forma
estabelecida no Termo de Convênio (Anexo 1).
Art. 2º - O Termo de Convênio deverá ser celebrado por tempo determina-
do de até um ano, podendo ocorrer prorrogações, mediante termo aditivo,
caso haja prolongamento da crise relacionada à pandemia Covid-19.
Art. 3º -A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será apresentada
ao Poder Executivo, sendo que o Poder Executivo, desde já, fica autoriza-
do a cancelar o repasse dos recursos financeiros em caso de inadimple-
mento por parte da convenente de qualquer cláusula constante do Termo
de convênio, pela superveniência de normas legais ou eventos que o torne
material ou formalmente inexequível.
Assinado Digitalmente
plos do Estado de Mato Grosso » ANO XVI |Nº 3,705 |
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dota-
ções orçamentárias próprias, orçamento vigente, suplementadas se ne-
cessário.
Art. 50 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se
as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 17 de agosto de 2021.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Anexo |
TERMO DE CONVÊNIO
Nº 1 de
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE Sl CELEBRAM O MUNICÍPIO de
Canaranã E CONSELHO XXXXXXX.
Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de Canara-
na, sediada na Rua Miraguaí nº 228 Centro, Município de Canarana, Es-
tado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.023.922/0001-91, do-
ravante denominada simplesmente CONVENENTE, neste ato representa-
do por seu Prefeito Municipal Fábio Marcos Pereira de Faria, brasileiro,
casado, portador da Cédula de Identidade n.3671142 SESP/GO, inscrito
no CPF n.º888.448.461-87, e do outro lado o Conselho XXXXXXX, situ-
ado à Rua XXXXXXX, doravante simplesmente denominado CONVENIA-
DO, neste ato representado pelo seu/sua Presidente » brasilei-
ro(a), (estado civil), (qualificação), portador (a) da Carteira de Identidade
nº , inscrito no CPF sob nº + conside-
rando a necessidade de ser implementada uma ação conjunta e integrada,
RESOLVEM celebrar este Termo de CONVÊNIO, que se regerá em ob-
servância das disposições legais vigentes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Termo de Convênio foi autorizado pela Lei Municipal n.
12021, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, estando, ainda,
em conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, medi-
ante as cláusulas e condições adiante expressas:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O objeto do presente convênio é a Cooperação financeira, temporariamen-
te, correspondente ao valor de R$ 7.000,00(sete mil reais) mensais, a ser
paga durante o período em que houver necessidade de realizar ações pa-
ra enfrentamento à pandemia dá Covid-19, com a colaboração da Policia
Militar.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PLANO DE TRABALHO
Integra este Instrumento, independentemente de transcrição, o Plano de
Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes, concernente à exe-
cução da finalidade descrita na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
São obrigações do Muni
a) fornecer os recursos para a execução deste Termo de CONVÊNIO;
b) prorrogar, por meio de Termo Aditivo, a vigência do Termo de CONVE-
NIO, quando houver atraso na liberação dos recursos ou dos serviços, li-
mitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado;
c) acompanhar e avaliar os resultados provenientes do presente Termo de
CONVÊNIO, examinando e aprovando cada prestação de contas e/ou re-
latório de execução, na forma da legislação em vigor;
d) avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades ne-
cessárias à sua execução;
e) assumir a execução do programa ou projeto, no caso de paralisação,
sem justa causa, para evitar à descontinuidade do serviço público.
CLÁUSULA QUINTA — DAS OBRIGAÇÕES DO CONSEG:
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
151
| São obrigações do Conselho XXXXXXX:
a) responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de CONVÊNIO,
previsto na Cláusula Primeira;
b) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde
que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto
deste Termo de CONVÊNIO;
c) apresentar no prazo de 20 (vinte) dias, após o pagamento de cada par-
cela relatório circunstanciado contendo os resultados dos trabalhos reali-
zados, consideradas as finalidades previstas, no Convênio, bem como a
prestação de contas final dos recursos recebidos;
d) utilizar os recursos financeiros objeto do presente Termo de CONVÊ-
NIO, rigorosamente de acordo com as finalidades estabelecidas na Cláu-
sula Segunda.
CLÁUSULA SEXTA - DO PESSOAL
Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico/trabalhista, de
qualquer espécie, entre o Município e o pessoal que o Conselho utilizar
para a realização dos trabalhos ou atividades constantes deste Convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GESTÃO
Serão responsáveis pela gestão, acompanhamento e fiscalização do pre-
sente Termo de CONVÊNIO o(a) Secretário Municipal de Administração,
por parte do(a) Município e
| XXXXXXX.
| CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
A referida despesa correrá por conta da funcional programática
+ por parte do Conselho
fonte de recursos da
elemento de despesa XXXXXXX —,
SUBCLÁUSULA ÚNICA
O referido valor deverá ser depositado, na conta do Conselho XXXXXXX,
Agência nº » Conta Corrente nº
CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas referente ao pagamento mensal para o desenvol-
vimento dos itens da Cláusula Primeira será feita mediante os seguintes
documentos:
i
| Demonstração da Execução da receita e despesas, evidenciando os
recursos recebidos em transferência; Relatório de Cumprimento do
Objeto; Relação dos pagamentos efetuados; Relação de bens adqui-
ridos, produzidos ou construídos; Documentos comprobatórios das
despesas realizadas, tais como: notas fiscais, constando o nome da
instituição, endereço e CNPJ; recibos; folhas de pagamento, devida-
; mente assinada pelo funcionário e datada; guias de recolhimento de
| encargos sociais e de tributos; relatórios de resumo de viagem; bi-
lhetes de passagem e outros;
| Para efeito do disposto no inciso V, recibos não se constituem em docu-
mentos hábeis a comprovar despesas sujeitas à incidência de tributos fe-
derais, estaduais e municipais.
| CLÁUSULA DÉCIMA — DA VIGÊNCIA
Este Termo de CONVÊNIO vigorará até , e poderá ser modi-
ficado ou complementado, havendo concordância entre os partícipes, me-
diante a lavratura de termos aditivos, podendo ocorrer prorrogações, caso
haja prolongamento da crise relacionada à pandemia Covid-19.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA RESCISÃO
Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas neste ins-
trumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a comunicação
escrita feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando os parti-
cipes responsáveis pelas obrigações e beneficiando-se das vantagens so-
mente em relação ao periodo em que participaram do acordo.
i CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
Lo
Assinado Digitalmente
| 18 de Aosio de 2021 + Jornal Oficial Eletronico dos Muni
os da Estado de Mato Grosso - ANO X4] | Nº 3,105
O presente Termo de CONVÊNIO será publicado no Diário Oficial do Mu- |
nicípio, em forma de extrato, de acordo com o disposto na Lei n.º 8.666/
1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
As questões porventura oriundas das interpretações deste instrumento
que não possam ser resolvidas administrativamente serão dirimidas pelo
foro da Comarca de Canarana, da Justiça Estadual de Mato Grosso.
E, por estarem assim justos e acordados com as condições e cláusulas es-
tabelecidas, os partícipes firmam o presente instrumento em O3(três) vias
de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também
subscrevem,
Gabinete do Prefeito Municipal, XX de agosto de 2091.
Presidente do Conselho
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
43
CPF Nº
2a
CPF Nº
rrenan snes
LEI MUNICIPAL Nº 1.581 DE 17 DE AGOSTO DE 2021
Lei Municipal nº 1.581 de 17 de agosto de 2021
(Projeto de Lei nº061/2021 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suple-
mentar por excesso de arrecadação (Emenda Parlamentar
202140470004), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167,
inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências".
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
metrics emma messes
Ar, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito
Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Emenda Parlamen-
tar) no valor de R$ 1.000.000,00 (Um Milhão de Reais) para dar cobertura
a dotações abaixo discriminadas, conforme Lei Municipal 1.531/2020 de
07 de dezembro de 2020.
ÓRGÃO: 07 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E RO-
DAGENS
UNIDADE: 02 — DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODA-
GENS
PROGRAMA: 0018 — ELETRIFICAÇÃO URBANA E RURAL SUSTENTÁ-
VEL
Fonte de Recurso: 024 -Transferência de Convênio- Outros
Proj:/Ativ: 1.040 — Ampliação e Reforma do Sistema de Energia Elétrica
07.02.25.752.018.1.040.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 1.000.
000,00
” Art:2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar por Excesso
de Arrecadação autorizado no artigo 1º, serão utilizados recursos prove-
nientes de (Emenda Parlamentar) firmado entre a Prefeitura Municipal de
Canarana e Ministério da Economia.
EMENDA PARLAMENTAR 2021140470004 R$ 1.000.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeitó Municipal de Canarana - MT, 17 de agosto de 2021.
diariomunicipal,org/mt/amm + www.amm.org.br
|º
152
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal .
eee
LEI MUNICIPAL Nº 1.575 DE 17 DE AGOSTO DE 2021
Lei Municipal nº 1.575 de 17 de agosto de 2021
(Projeto de Lei nº050/2021 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre o afastamento das servidoras públicas municipais gestantes
das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pú-
blica de importância nacional decorrente do novo coronavirus. .
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma-
ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Durante a emergência de saúde pública de importância nacional,
decorrente do novo coronavírus, as servidoras públicas municipais gestan-
tes poderão ser afastadas das atividades de trabalho presencial, sem pre-
juizo de sua remuneração.
Parágrafo único. A servidora afastada, nos termos do caput deste ar-
tigo, ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio,
por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho
a distância, cuja formas e disposições serão regulamentadas medi-
ante decreto municipal.
Art. 2º O afastamento dar-se-á de forma imediata, mediante requerimento
da servidora gestante ao setor competente, devendo ser anexado o res-
pectivo comprovante da gravidez.
Parágrafo único. A servidora gestante poderá, caso queira, optar por
continuar trabalhando de forma presencial.
Art. 3º Finda a emergência de saúde pública de importância nacional de-
corrente do novo coronavirus, cessará imediatamente o afastamento, de-
vendo as servidoras gestantes retornarem à atividade presencial.
Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 17 de agosto de 2021.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal .
rem memeremers
RESULTADO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2021
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2021
REGISTRO DE PREÇOS
O Pregoeiro oficial da Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, torna público que o Pregão Presencial nº 042/2021, maior oferta
e/ou lance foi declarado DESERTO PELA SEGUNDA VEZ, conforme
atas 01 e 02.
Canarana -MT, 17 de Agosto de 2021.
DAVID ANDERSON MARIANO DA SILVA
Pregoeiro Oficial
iris
LEI MUNICIPAL Nº 1.576 DE 17 DE AGOSTO DE 2021
Lei Municipal nº 1.576 de 17 de agosto de 2021
(Projeto de Lei nº052/2021 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre alteração e acréscimos de dispositivos na Lei Municipal nº 1.
387, de 07 de agosto de 2018, quanto à concessão de empréstimos sob
garantia de consignação em folha de pagamento, e dá outras providênci-
Assinado Digitalmente

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