| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1580 / 2021 |
| Date | 2021-08-23 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (EMENDA PARLAMENTAR), COM BASE NOS ARTIGOS 42 E 43 DA LEI 4.320/64 E ART 167, INCISO V E VI,DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.580 de 17 de agosto de 2021 (Projeto de Lei nº060/2021 de autoria do Executivo). NS cones oa “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura e No 2a: ca Ea de Crédito Adicional Suplementar por excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso Ve VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências” qu Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação (Emenda Parlamentar 202125470003) no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais) para dar cobertura a dotações constante na Lei Municipal 1.351/20 de 07 de dezembro de 2020, conforme abaixo discriminadas: ÓRGÃO: 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 03 — BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC PROGRAMA: 1079 — SAÚDE Í FONTE DE RECURSO: 023 - Transferências de Convênios dó SUS-Saúde Proj:/Ativ: 1.028 - Aquisição de Veículos/Ambulância - MAC 06.03.10.302.1.028.4.4.90.52.00 — Equipamento Material Permanente R$300.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de convenio (Emenda Parlamentar) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Ministério da Saúde/Emenda Parlamentar: REPASSE EMENDA PARLAMENTAR 202125470003 R$ 300.000,00 TOTAL GERAL R$ 300.000,00 Art. 3º -— Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 17 de agosto de 2021. -. Fábio Marc ira de Faria Municipal Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso Tribunal de Contas Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ei ni E Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Municipio de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das. atribuições conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipas aprovou s ele sanciona a seguinte Lei. Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder”á abertura de um Crádio Adicional Suplementar no valor de R$ 29.468.043,34 (Vinte o Nove Milhões, Quatrocentos e Sessenta e Oito Mit, Quarenta e Três Reais e Trinta e Quatro Centavos), para atender as necessidades do orçamento carente de 2921. Sendo distribuídos de acordo com as seguintes Fontes de Recurso: Fonte de Recurso (00): R$ 7.000.000,00 Fonte de Recurso (09% R$ 4.039.819,61 Fonte de Racurso (02): R$ 6.856.541,21 Fonte de Recurso (7): R$ 1.967.078,72 Fonte de Recurso (18): 283.412. 739.00 Fonte de Recurso (19): R$ 784.720,75 Fonte de Recurso (42). R$ 3.584.951,00 Fonte de Recurso (46). R$ 1.812. 19705 TOTAL GERAL: R$ 29,468.043,34 Art 2º - Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos pelos recursos provenientes do excesso de amecadação das receitas de custeio, nos lemos do art 42 e 43.879, inciso Il da Lei 4.320/64. Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas” as disposições em contrário. Gabinete do Preieito Municipal de Canarana - MT, 17 de agosto de 2021. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Lei Municipal nº 1.580 de 17 de agosto de 2021 fProjeto de Lei nº'060/2021 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar), com base nos Artigos 42e 43 do Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências” Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado do Mato Grosso, no uso do suas atribuições legais, faz saber que a Cámara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação (Emenda Pariamentar 202125470003) no valor de R$ 300.090,00 (Frezentos mil ceais) para dar cobertura a dotações constante na Lei Municipal 1.35120- de 97 de dezembra de 2020, conforme abaixo discriminadas: ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 93 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC PROGRAMA: 1079 - SAÚDE FONTE DE RECURSO: 023 - Transferências de Convênios do SUS- ProjjAtiv. 1.028 - Aquisição de VeicutostAmbulância - MAC 06.03.10.302.1.028.4.4.90.52.00 — Equipamento Material Permanente Saúde R$309 809,00 Art, 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artgo 1º serão utilizados recursos provenientes de convenio (Emenda Parlamentar) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Ministério da Saúde/Emenda Parlamentar. REPASSE EMENDA PARLAMENTAR 202125470003 R$ 300.009,09 TOTAL GERAL R$ 300.060,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor ne data de sus publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Preíeito Municipal de Canarana - MT, 47 de agosto da 2921. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Lei Municipal nº 4.581 de 17 de agosto de 2021 tProjeto de Lei nº061/2021 de autoria do Executivo). “Dispãe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adidonal Suplementar por excesso da arrecatação (Emenda Padamentar 202140470004), com base nos Artigos 42 e 43 da Leí 4320/64 e Art 167, inciso V e Vi, da Constituição Federal a dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira ds Faria, Prefeito Munícipat de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e elesanciona a seguinte Lei: At. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito - Adiciona Supfamentar por excesso de amecacação (Emenda Pariamentar) no valor de R$ 1.000.900,06 (Um “ilhão de Reais) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas, confarme LeiMunicipal 1 531/2020 de 07 de dezembro de 2020. ÓRGÃO: 67 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E RODAGENS: UNIDADE: 02 —- DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS o PROGRAMA: 0018 — ELETRIFICAÇÃO URBANA E RURAL SUSTENTÁVEL Fente de Recursa: 024 -Transferência de Canvênio- Outros ProjtAtiv: 1.040 — Ampliação e Reforma do Sistema de Energia Elétrica 990.000,80 070225.7620181040.4450.5100 — Obras e Instalações R$ Art. 2º - Para dar coberws ao Crédito Adiciona! Suplêmentar por Excesso de Arecadação autorizado no artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes de (Emenda Pastamentar) Errado entre a Prefeitura Municipal do Canarana e Ministério da Economia. EMENDA PARLAMENTAR 2021142470904 RS 1.000.909,09 Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. va Gabinete do Prefeita Municipal de Canarana - MT, 17 de agosto de Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal PORTARIA Portaria Nº765/2021 De 12 de agosto de 2021. Conceder férias regulamentares ao Servidor Público Municipal Ivanderiei Vieira Coste dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Farii Estado de Mato Grossc, no uso de suas atribuições Je: º do artigo 73 do Estatuto dos Servidores Públicos Muniei RESOLVE: Art. 4º - Conceder férias regulamentares ao Servider Ivanderlei Vieira Cosia, do cargo de Motorista de Ambulância, par um período de 20 dias que serão asuíuídas no periodo ebaixo discriminado, e 10 dias sarão convertidos em abono pecuniário. - Sazo de 20 dias, 94 de setembro de 2021 a 20 de setembro do 2021 Ast. 2º As férias de que trata o art. 1º será acrescido de 1/3 a mais da , Prefeto do Município ds Canarana. e em conformidade com v arigo 89e S ais de Canarana. remuneração. . Ast. 3º - O periodo de aquisição de férias compreende a 14/05/2019 à 14/05:2020. Ast. 4º - Esta pontaria entra em vigor na dat de sua publicação au a fixação. º Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em +2 de agosto de 2021 Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipat Portaria Nº766/2021 De t2 de agosto de 2821. Conceder férias segutamentares ao Servidor Público Municipal Ivanderiei Vieira Costa dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana, Estada de Mato Grosse. no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o anigo69e Ss º do antigo 73 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Canarana. RESOLVE: Art. 4º - Conceder férias regulamentares ao Servidor Ivanderlei Vieira * Costa, ocupante do cargo de Motorista de Ambulância, por um período de 20 dias que serão usuíriídas no períado abaixo discriminado, e 10 dias serão convertidos em abono pecuniário. - Gozo de 20 dias, 04 de outubro de 2021 a 23 de outubro de 2021. An. 2º - As férias de que trata 0 art 1º será acrescido de 1:3 a mais da remuneração. Ant. 3º - O período de aquisição de férias compreende a 14/05/2020 a 14/05/2021 Art, 4º - Esta portaria entra em vigor na date de sua publicação ou a fixação. Gabinste do Prefeito Municipal ds Canarana, Estado de Mato Grosso em %2 de agosto de 2021. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Portaria nº 767/2021 18 de Agosto de 2021 + Jornal Oficial Elelrôni iplos do Estado de Melo Grosso « ANO X4i| Nº 3.705 ã Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir de 16 de agosto de 2021. Modalidade: Pregão Eletrônico Nº do Certame: 027/2021 Data da Publicação no DOC: 18/08/2021 correrem mrsmeremmmee ADMINISTRAÇÃO DECRETO N. 869/2021, DE 17 DE AGOSTO DE 2021. DECRETO N. 869/2021, DE 17 DE AGOSTO DE 2021. “CONVOCA A IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCI- Í - JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de Cana- brava do Norte, no uso de suas atribuições legais, em conjunto com o pre- sidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, consideran- do a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da política de Assistência Social do Município. DECRETA: Artigo 1º. Fica convocada a IX Conferência Municipal de Assistência Social do Municipio, a ser realizada no dia 21 de agosto de 2021 ás 07h00min, sob a coordenação do Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social. Artigo 2º. O tema central da Conferência será “ASSISTÊNCIA SOCIAL: DIREITO. DO POVO E DEVER DO ESTADO, COM FINANCIAMENTO PÚBLICO, PARA ENFRENTAR AS DESIGUALDADES E GARANTIR PROTEÇÃO SOCIAL”. Artigo 3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta da dotação própria do orçamento Gestor Municipal de Assistên- cia Social. Í AL, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Í Artigo 4º. A IX Conferência Municipal de Assistência Social, será realizada na Câmara Municipal de Versadores, localizada na Praça Frederico 'de Souza Brito, Centro, nesta cidade. Artigo 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Divulgue-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, em 17 de agosto de 2021. JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS Prefeito Municipal ACRÍSIO LUIZ DOS REIS -Presidente do CMAS Gestão 2019/2021 eee ADMINISTRAÇÃO/LICITAÇÃO : EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 102/2021 Processo: 00004142/2021 t Ata de Registro de Preços n.º 102/2021 Assinada em 16/08/2021 Órgão responsável pelo registro: Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte / CNPJ: 37.465.200/0001-20 Fomecedor: INFO DIRECT COMERCIAL LTDA CNPJ: 12.959.463/0001-64 Objeto: Registro de Preços para possível e eventual prestação de serviços de confecção de materiais gráficos: Adesivos, Banners, Blocos, Capas de Processo, Convites, Faixas, Formulários, Folders, Panfletos, entre outros, diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br 149 destinados a atender às necessidades das Secretarias deste Município, pelo período de 12 meses. Valor total estimado: R$ 6.099,00 (seis mil e noventa e nove reais.) Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir de 16 de agosto de 2021. Modalidade: Pregão Eletrônico Nº do Certame: 027/2021 Data da Publicação no DOC: 18/08/2021 | | PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA LEI MUNICIPAL Nº 1.580 DE 17 DE AGOSTO DE 2021 Lei Municipal nº 1.580 de 17 de agosto de 2021 (Projeto de Lei nº060/2021 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Su- plementar por excesso de Arrecadação (Emenda Pariamentar), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso Ve VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências” Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma- ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação (Emenda Parlamentar 202125470003) no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais) para dar cobertura a dotações constante na Lei Municipal 1.351/20 de 07 de de- zembro de 2020, conforme abaixo discriminadas: | ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 03 — BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC PROGRAMA: 1079 — SAÚDE FONTE DE RECURSO: 023 - Transferências de Convênios do SUS- Saúde Proj:/Ativ: 1.028 — Aquisição de Veículos/Ambulância - MAC 06.03.10.302.1,028.4.4.90.52.00 — Equipamento Material Permanente R$300.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de convenio (Emenda Parlamentar) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e 0 Minis- tério da Saúde/Emenda Parlamentar: : REPASSE EMENDA PARLAMENTAR 202125470003 R$ 300.000,00 TOTAL GERAL R$ 300.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 17 de agosto de 2021. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal eee erererrrereemememensenças LEI MUNICIPAL Nº 1.577 DE 17 DE AGOSTO DE 2021 Lei Municipal nº 1.577 de 17 de agosto de 2021 (Projeto de Lei nº053/2021 de autoria do Executivo). Escolas de Educação Básica da Rede Municipal da Ensino e coletado: na Co- Er Sobre a Implantação da caleta seletiva de óleo de cozinha Usado nas imunidade Escolar, no Município de Canarana = MT; s dá outras Providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Assinado Digitalmente