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norma nº 1580/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1580 / 2021
Date 2021-08-23
EmentaDISPOE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (EMENDA PARLAMENTAR), COM BASE NOS ARTIGOS 42 E 43 DA LEI 4.320/64 E ART 167, INCISO V E VI,DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.580 de 17 de agosto de 2021
(Projeto de Lei nº060/2021 de autoria do Executivo).
NS
cones oa “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura
e No 2a: ca
Ea de Crédito Adicional Suplementar por
excesso de Arrecadação (Emenda
Parlamentar), com base nos Artigos 42 e 43
da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso Ve VI,
da Constituição Federal e dá Outras
Providências”
qu
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação (Emenda
Parlamentar 202125470003) no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos
mil reais) para dar cobertura a dotações constante na Lei
Municipal 1.351/20 de 07 de dezembro de 2020, conforme abaixo
discriminadas:
ÓRGÃO: 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 03 — BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
PROGRAMA: 1079 — SAÚDE Í
FONTE DE RECURSO: 023 - Transferências de Convênios dó SUS-Saúde
Proj:/Ativ: 1.028 - Aquisição de Veículos/Ambulância - MAC
06.03.10.302.1.028.4.4.90.52.00 — Equipamento Material Permanente R$300.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de
convenio (Emenda Parlamentar) firmado entre a Prefeitura
Municipal de Canarana e o Ministério da Saúde/Emenda Parlamentar:
REPASSE EMENDA PARLAMENTAR 202125470003 R$ 300.000,00
TOTAL GERAL R$ 300.000,00
Art. 3º -— Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 17 de agosto de
2021. -.
Fábio Marc ira de Faria
Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Tribunal de Contas
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ei
ni E
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Municipio de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso das. atribuições conferidas em Lei, faz saber que a Câmara
Municipas aprovou s ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder”á
abertura de um Crádio Adicional Suplementar no valor de R$ 29.468.043,34 (Vinte o Nove
Milhões, Quatrocentos e Sessenta e Oito Mit, Quarenta e Três Reais e Trinta e Quatro
Centavos), para atender as necessidades do orçamento carente de 2921. Sendo distribuídos de
acordo com as seguintes Fontes de Recurso:
Fonte de Recurso (00): R$ 7.000.000,00
Fonte de Recurso (09% R$ 4.039.819,61
Fonte de Racurso (02): R$ 6.856.541,21
Fonte de Recurso (7): R$ 1.967.078,72
Fonte de Recurso (18): 283.412. 739.00
Fonte de Recurso (19): R$ 784.720,75
Fonte de Recurso (42). R$ 3.584.951,00
Fonte de Recurso (46). R$ 1.812. 19705
TOTAL GERAL: R$ 29,468.043,34
Art 2º - Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos pelos
recursos provenientes do excesso de amecadação das receitas de custeio, nos lemos do art 42 e
43.879, inciso Il da Lei 4.320/64.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas”
as disposições em contrário.
Gabinete do Preieito Municipal de Canarana - MT, 17 de agosto de
2021.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 1.580 de 17 de agosto de 2021
fProjeto de Lei nº'060/2021 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar), com base nos Artigos 42e
43 do Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado do Mato Grosso, no uso do suas atribuições legais, faz saber que a Cámara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito
adicional suplementar por excesso de arrecadação (Emenda Pariamentar 202125470003) no valor
de R$ 300.090,00 (Frezentos mil ceais) para dar cobertura a dotações constante na Lei Municipal
1.35120- de 97 de dezembra de 2020, conforme abaixo discriminadas:
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 93 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
PROGRAMA: 1079 - SAÚDE
FONTE DE RECURSO: 023 - Transferências de Convênios do SUS-
ProjjAtiv. 1.028 - Aquisição de VeicutostAmbulância - MAC
06.03.10.302.1.028.4.4.90.52.00 — Equipamento Material Permanente
Saúde
R$309 809,00
Art, 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado
no artgo 1º serão utilizados recursos provenientes de convenio (Emenda Parlamentar) firmado
entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Ministério da Saúde/Emenda Parlamentar.
REPASSE EMENDA PARLAMENTAR 202125470003 R$ 300.009,09
TOTAL GERAL R$ 300.060,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor ne data de sus publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Preíeito Municipal de Canarana - MT, 47 de agosto da
2921.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 4.581 de 17 de agosto de 2021
tProjeto de Lei nº061/2021 de autoria do Executivo).
“Dispãe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adidonal
Suplementar por excesso da arrecatação (Emenda Padamentar 202140470004), com base nos
Artigos 42 e 43 da Leí 4320/64 e Art 167, inciso V e Vi, da Constituição Federal a dá Outras
Providências”.
Fábio Marcos Pereira ds Faria, Prefeito Munícipat de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
elesanciona a seguinte Lei:
At. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito -
Adiciona Supfamentar por excesso de amecacação (Emenda Pariamentar) no valor de R$
1.000.900,06 (Um “ilhão de Reais) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas, confarme
LeiMunicipal 1 531/2020 de 07 de dezembro de 2020.
ÓRGÃO: 67 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E
RODAGENS:
UNIDADE: 02 —- DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E
RODAGENS o
PROGRAMA: 0018 — ELETRIFICAÇÃO URBANA E RURAL
SUSTENTÁVEL
Fente de Recursa: 024 -Transferência de Canvênio- Outros
ProjtAtiv: 1.040 — Ampliação e Reforma do Sistema de Energia Elétrica
990.000,80 070225.7620181040.4450.5100 — Obras e Instalações R$
Art. 2º - Para dar coberws ao Crédito Adiciona! Suplêmentar por
Excesso de Arecadação autorizado no artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes de
(Emenda Pastamentar) Errado entre a Prefeitura Municipal do Canarana e Ministério da Economia.
EMENDA PARLAMENTAR 2021142470904 RS 1.000.909,09
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
va Gabinete do Prefeita Municipal de Canarana - MT, 17 de agosto de
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
PORTARIA
Portaria Nº765/2021
De 12 de agosto de 2021.
Conceder férias regulamentares ao Servidor Público Municipal
Ivanderiei Vieira Coste dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Farii
Estado de Mato Grossc, no uso de suas atribuições Je:
º do artigo 73 do Estatuto dos Servidores Públicos Muniei
RESOLVE:
Art. 4º - Conceder férias regulamentares ao Servider Ivanderlei Vieira
Cosia, do cargo de Motorista de Ambulância, par um período de 20 dias que serão
asuíuídas no periodo ebaixo discriminado, e 10 dias sarão convertidos em abono pecuniário.
- Sazo de 20 dias, 94 de setembro de 2021 a 20 de setembro do 2021
Ast. 2º As férias de que trata o art. 1º será acrescido de 1/3 a mais da
, Prefeto do Município ds Canarana.
e em conformidade com v arigo 89e S
ais de Canarana.
remuneração. .
Ast. 3º - O periodo de aquisição de férias compreende a 14/05/2019 à
14/05:2020.
Ast. 4º - Esta pontaria entra em vigor na dat de sua publicação au a
fixação. º
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso
em +2 de agosto de 2021
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipat
Portaria Nº766/2021
De t2 de agosto de 2821.
Conceder férias segutamentares ao Servidor Público Municipal
Ivanderiei Vieira Costa dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana,
Estada de Mato Grosse. no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o anigo69e Ss
º do antigo 73 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Canarana.
RESOLVE:
Art. 4º - Conceder férias regulamentares ao Servidor Ivanderlei Vieira
* Costa, ocupante do cargo de Motorista de Ambulância, por um período de 20 dias que serão
usuíriídas no períado abaixo discriminado, e 10 dias serão convertidos em abono pecuniário.
- Gozo de 20 dias, 04 de outubro de 2021 a 23 de outubro de 2021.
An. 2º - As férias de que trata 0 art 1º será acrescido de 1:3 a mais da
remuneração.
Ant. 3º - O período de aquisição de férias compreende a 14/05/2020 a
14/05/2021
Art, 4º - Esta portaria entra em vigor na date de sua publicação ou a
fixação.
Gabinste do Prefeito Municipal ds Canarana, Estado de Mato Grosso
em %2 de agosto de 2021.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Portaria nº 767/2021
18 de Agosto de 2021 + Jornal Oficial Elelrôni
iplos do Estado de Melo Grosso « ANO X4i| Nº 3.705
ã
Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir de 16 de agosto de 2021.
Modalidade: Pregão Eletrônico
Nº do Certame: 027/2021
Data da Publicação no DOC: 18/08/2021
correrem mrsmeremmmee
ADMINISTRAÇÃO
DECRETO N. 869/2021, DE 17 DE AGOSTO DE 2021.
DECRETO N. 869/2021, DE 17 DE AGOSTO DE 2021.
“CONVOCA A IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCI- Í -
JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de Cana-
brava do Norte, no uso de suas atribuições legais, em conjunto com o pre-
sidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, consideran-
do a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da
política de Assistência Social do Município.
DECRETA:
Artigo 1º. Fica convocada a IX Conferência Municipal de Assistência
Social do Municipio, a ser realizada no dia 21 de agosto de 2021 ás
07h00min, sob a coordenação do Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social.
Artigo 2º. O tema central da Conferência será “ASSISTÊNCIA SOCIAL:
DIREITO. DO POVO E DEVER DO ESTADO, COM FINANCIAMENTO
PÚBLICO, PARA ENFRENTAR AS DESIGUALDADES E GARANTIR
PROTEÇÃO SOCIAL”.
Artigo 3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão
por conta da dotação própria do orçamento Gestor Municipal de Assistên-
cia Social.
Í
AL, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Í
Artigo 4º. A IX Conferência Municipal de Assistência Social, será realizada
na Câmara Municipal de Versadores, localizada na Praça Frederico 'de
Souza Brito, Centro, nesta cidade.
Artigo 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se,
Divulgue-se,
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 17 de agosto de 2021.
JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
ACRÍSIO LUIZ DOS REIS
-Presidente do CMAS
Gestão 2019/2021
eee
ADMINISTRAÇÃO/LICITAÇÃO :
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 102/2021
Processo: 00004142/2021 t
Ata de Registro de Preços n.º 102/2021
Assinada em 16/08/2021
Órgão responsável pelo registro: Prefeitura Municipal de Canabrava do
Norte / CNPJ: 37.465.200/0001-20
Fomecedor: INFO DIRECT COMERCIAL LTDA
CNPJ: 12.959.463/0001-64
Objeto: Registro de Preços para possível e eventual prestação de serviços
de confecção de materiais gráficos: Adesivos, Banners, Blocos, Capas de
Processo, Convites, Faixas, Formulários, Folders, Panfletos, entre outros,
diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br
149
destinados a atender às necessidades das Secretarias deste Município,
pelo período de 12 meses.
Valor total estimado: R$ 6.099,00 (seis mil e noventa e nove reais.)
Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir de 16 de agosto de 2021.
Modalidade: Pregão Eletrônico
Nº do Certame: 027/2021
Data da Publicação no DOC: 18/08/2021
| | PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
LEI MUNICIPAL Nº 1.580 DE 17 DE AGOSTO DE 2021
Lei Municipal nº 1.580 de 17 de agosto de 2021
(Projeto de Lei nº060/2021 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Su-
plementar por excesso de Arrecadação (Emenda Pariamentar), com
base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso Ve VI, da
Constituição Federal e dá Outras Providências”
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma-
ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito
adicional suplementar por excesso de arrecadação (Emenda Parlamentar
202125470003) no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais) para dar
cobertura a dotações constante na Lei Municipal 1.351/20 de 07 de de-
zembro de 2020, conforme abaixo discriminadas: |
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 03 — BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
PROGRAMA: 1079 — SAÚDE
FONTE DE RECURSO: 023 - Transferências de Convênios do SUS-
Saúde
Proj:/Ativ: 1.028 — Aquisição de Veículos/Ambulância - MAC
06.03.10.302.1,028.4.4.90.52.00 — Equipamento Material Permanente
R$300.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado
no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de convenio (Emenda
Parlamentar) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e 0 Minis-
tério da Saúde/Emenda Parlamentar: :
REPASSE EMENDA PARLAMENTAR 202125470003 R$ 300.000,00
TOTAL GERAL R$ 300.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 17 de agosto de 2021.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
eee erererrrereemememensenças
LEI MUNICIPAL Nº 1.577 DE 17 DE AGOSTO DE 2021
Lei Municipal nº 1.577 de 17 de agosto de 2021
(Projeto de Lei nº053/2021 de autoria do Executivo).
Escolas de Educação Básica da Rede Municipal da Ensino e coletado: na Co-
Er Sobre a Implantação da caleta seletiva de óleo de cozinha Usado nas
imunidade Escolar, no Município de Canarana = MT; s dá outras Providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Assinado Digitalmente

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