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norma nº 16/2021

Tipo Ato do Presidente
Número / Ano 16 / 2021
Date 2021-10-07
EmentaDetermina Ponto Facultativo
native_id2684

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texto integral #

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ge CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DE CANARANA-MT
Câmara Municipal de Canarana
Publicado e Afixado nn lugar de
costume no dia
E o 21 ATO DO PRESIDENTE Nº 016/2021
4) vd DE 07 DE OUTUBRO DE 2021
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que dispõe o Art. 19 do
Regimento Interno:
“DETERMINA PONTO FACULTATIVO. ”
Art. 1º. Fica determinado ponto facultativo na Câmara Municipal de
Canarana o dia 11 de outubro (segunda-feira), tendo em vista o feriado nacional de 12 de
outubro (terça-feira): dia de Nossa Senhora Aparecida — Padroeira do Brasil.
Art. 2º. Este ato passa a vigorar na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, 07 de outubro de 2021.
Paulo José Gonçalves
Presidente
De
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana-MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 (66) 3478-1428
E-mail: adm O canarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
1º Secretário
MAZÉH SILVA
2º Secretária
NEGAÇÃO
Tesoureiro
CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ATO DO PRESIDENTE Nº 016/2021
DE 07 DE OUTUBRO DE 2021
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que dis-
põe o Art. 19 do Regimento Interno:
“DETERMINA PONTO FACULTATIVO. ”
Art. 1º. Fica determinado ponto facultativo na Câmara Municipal de Cana-
rana o dia 11 de outubro (segunda-feira), tendo em vista o feriado nacional
de 12 de outubro (terça-feira): dia de Nossa Senhora Aparecida — Padro-
eira do Brasil.
Art. 2º. Este ato passa a vigorar na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, 07 de outubro de 2021.
Paulo José Gonçalves
Presidente
PAUTA DA ORDEM DO DIA
Consta da Pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 13 de outubro
de 2021, com início às 15h:
Projeto de Lei Complementar nº 06/2021.
De 31 de agosto de 2021.
Institui regime de previdência complementar no âmbito do município de
Canarana/MT; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadoria e
pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da constituição
federa; autoriza a adesão a plano de benefícios de previdência comple-
mentar, e dá outras providências.
Autoria: Executivo
Regime de Tramitação: Ordinário
Quórum de Aprovação: Maioria Absoluta.
Processo de Votação: Nominal
Parecer das Comissões de Constituição, Justiça e Redação e Economia e
Finanças.
Projeto de Lei Complementar nº 07/2021.
De 09 de setembro de 2021.
Dispõe sobre nova redação do Código de Obras do município de
Canarana-MT e dá outras providências.
Autoria: Executivo
Regime de Tramitação: Ordinário
Quórum de Aprovação: Maioria Absoluta.
Processo de Votação: Nominal
Parecer das Comissões de Constituição, Justiça e Redação, Economia e
Finanças e Obras Públicas, Transportes, Comunicações e Serviços Urba-
nos.
Projeto de Lei Complementar nº 08/2021.
De 08 de setembro de 2021.
diariomunicipal.org/mt/amm + www. amm.org.br
8 de Outubro de 2021 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO
Da nova redação ao parcelamento e uso do solo urbano, revoga a lei mu-
nicipal nº 840/2008 e dispõe sobre outras providências.
Autoria: Executivo
Regime de Tramitação: Ordinário
Quórum de Aprovação: Maioria Absoluta.
Processo de Votação: Nominal
Parecer das Comissões de Constituição, Justiça e Redação, Economia e
Finanças e Obras Públicas, Transportes, Comunicações e Serviços Urba-
nos.
Gabinete da Presidência, 07 de outubro de 2021.
Paulo José Gonçalves
Presidente
CAMARA MUNICIPAL DE COLÍDER
CAMARA MUNICIPAL
PORTARIA 069/2021
A Vereadora Ana Flávia Rodrigues Ramiro, Presidente da Câmara Munici-
pal de Colider-MT, no uso das suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Proceder a elevação de nível na linha horizontal conforme previsto
no art. 44 da Resolução 006/2009, de acordo com a Tabela Básica de Pro-
gressão Salarial, Anexo Il da Lei 2.141/2009 do seguinte Servidor:
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário.
Registre, Publique-se e Cumpra-se.
Cumpra-se.
Colíder-MT., 06 de outubro de 2021.
Vereadora ANA FLÁVIA RODRIGUES RAMIRO
Presidente
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CAMARA MUNICIPAL
DECRETO Nº 010/2021
DECRETO Nº 010/2021
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO COLIDENSE AO ILUSTRISSIMO SE-
NHOR LUIZ LOPEZ CONSONE
A Câmara Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, aprova e a Presidente da Mesa Diretora promulga o se-
guinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - Fica concedido Titulo de Cidadão Colidense ao ilustrissimo senhor
LUIZ LOPEZ CONSONE, brasileiro, casado, empreendedor no ramo da
construção civil, que neste ato é homenageado em reconhecimento
a sua formação moral, cívica e cultural, pelo pioneirismo de sua
família, nesta comuna, bem como, pela parcela de
contribuição no desenvolvimento sócio-político o
economico desta municipalidade.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Colider/MT., em 04 de outubro de 2021.
Ver? Ana Flávia Rodrigues Ramiro
Assinado Digitalmente

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