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norma nº 17/2021

Tipo Ato do Presidente
Número / Ano 17 / 2021
Date 2021-10-25
EmentaDetermina Ponto Facultativo
native_id2685

Documents (1)

texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DE CANARANA-MT
ATO DO PRESIDENTE Nº 017/2021
DE 25 DE OUTUBRO 2021
Câmara Municipal de Canarana
Publicado e Afixado no lugar de
costume no dia
E 10 2L DETERMINA PONTO FACULTATIVO
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que dispõe o Art. 19 do
Regimento Interno, resolve:
Art. 1º- Fica determinado que o ponto facultativo do dia 28 de outubro de 2021
(quinta-feira), alusivo ao “Dia do Servidor Público”, fica transferido para o dia 01 de
novembro de 2021 (segunda-feira).
Art. 2º - Tendo em vista o ponto facultativo mencionado, o feriado alusivo ao
“Dia de Finados” celebrado em 02 de novembro (terça-feira) e de acordo com o RI Art. 146
81º, a Sessão Ordinária será realizada no dia 03 de novembro (quarta-feira).
Ar. 3º - Este ato passa a vigorar da sua publicação e não se aplica aos
serviços essenciais.
Canarana/MT, 25 de outubro de 2021.
ET me
Paulo José Gonçalves
Presidente da Câmara Municipal
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana-MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 (66) 3478-1428
E-mail: adm Ocanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
27 de Outubro de 2021 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.843
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
TERMO DE JURAMENTO E POSSE
Aos vinte e cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um,
as 18h55min (dezoito horas e cinquenta e cinco minutos) nas dependênci-
as da sede da Câmara Municipal de Cáceres-MT, situada nesta cidade, na
Rua Coronel José Dulce esquina com Rua General Osório — Centro, nos
termos do art. 17, 84 1º e 3º da Lei Orgânica do Município de Cáceres-
MT, e do Art. 5º, 88 1º e 2º do Regimento Interno da Câmara Municipal de | Interno, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou e a Mesa
Cáceres-MT, e perante a mesa diretora sob a presidência do vereador Do-
mingos Oliveira dos Santos, tomou posse o 1º suplente de vereador se-
nhor THOMAS CANELLAS DELUQUE, portador do RG nº 22****56 SSP/
MT e do CPF nº 044.*"*.***-76, diplomado em dezesseis de dezembro do |
ano de dois mil e vinte, pelo Partido Democratas (DEM). Ocupando a ca- |
deira do vereador titular senhor LEANDRO DOS SANTOS — DEM, licen- |
ciado do Cargo nos termos do Art. 98, inciso IV do Regimento Interno, e
neste ato o mesmo passa a cumprir o mandato de vereador, prestando o
seguinte compromisso de juramento e posse. “Prometo manter, cumprir
e fazer cumprir a Constituição Federal, a Constituição Estadual, a Lei
Orgânica de Cáceres-MT e demais leis em vigor, exercer, com patri- |
otismo, com honestidade e espírito público, o mandato de Vereador
que me foi conferido, e promover, quando a mim couber, o bem públi- .
de projeto de lei sobre código e, de 30 (trinta) dias, quando se tratar de
co”, “Assim eu Prometo”. E para constar, foi lavrado o presente termo,
que será assinado pelo Presidente e pelo Vereador empossado. Câmara
do Município de Cáceres-MT, sala das sessões em 25 de outubro de 2021.
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres-MT
THOMAS CANELLAS DELUQUE
Vereador empossado
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 026/2021
A Câmara Municipal de Cáceres-MT, por intermédio de seu Presidente,
Vereador Profº. Domingos Oliveira dos Santos, no uso de sus prerrogati-
vas que lhe confere a Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93, e Decreto Federal
nº 10.024/19, resolve:
Considerando a supremacia da Administração Pública na condução e en-
Cerramento dos procedimentos licitatórios tramitantes em sua instância.
licitatório, fis. 101 a 103, emitida pelo Pregoeiro Oficial.
Declarar FRACASSADO, em todos os seus termos, o certame licitatório |
em epígrafe, relativo ao Processo Licitatório nº 026/2021, cujo objeto é o |
“Registro de Preços para futura e eventual Contratação de empresa es- |
pecializada em confecção de uniformes para atender as necessidades da
Câmara Municipal de Cáceres”, pois não houve licitantes habilitados.
Remeta-se a presente ao Setor Competente, para a publicidade pelos mei-
os oficiais, a fim de que todos tenham conhecimento e caso o órgão re-
quisitante mantenha interesse na aquisição, novo procedimento se realize
buscando idêntico objetivo, pautado nos princípios constitucionais da tigi-
tação.
Cáceres-MT, 26 de outubro de 2021
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres-MT
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diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
RESOLUÇÃO Nº 08, DE 26 OUTUBRO DE 2021
“ALTERA À REDAÇÃO DO ARTIGO 65 E SEUS PARÁGRAFOS, DO RE-
GIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES (RESOLU-
ÇÃO Nº 10, DE 20/12/2004), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas que lhe são estabeleci-
das pelo artigo 274, parágrafo único e artigo 275, bem como o artigo 21,
inciso |, alíneas “a”, “i" e “m”, e inciso II, alínea "p” todos do seu Regimento
Diretora promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º A redação do artigo 65 e seus parágrafos, do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Cáceres (Resolução nº 10, de20/12/2004), passam a
vigorar com as seguintes redações:
“Art. 65. O prazo para qualquer Comissão Permanente se pronunciar será
| de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data do recebimento da matéria
pelo seu Presidente.
$1º O prazo a que se refere este artigo será duplicado para a Comissão
de Economia, Finanças e Planejamento em se tratando de proposta orça-
mentaria e do processo de prestação de contas do Executivo Municipal.
8 2º Esse prazo será triplicado para todas as comissões quando se tratar
matéria de urgência, urgentíssima e de emendas e subemendas a elas re-
lacionadas.
$ 3º Todos os prazos previstos neste artigo poderão ser dilatados/prorro-
gados, se necessário, por Portaria expedida pelo Presidente da Câmara
| Municipal, a pedido da Comissão ou de qualquer de seus Membros.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
| Câmara Municipal de Cáceres — MT, 26 de outubro de 2021.
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente
ISAÍAS BEZERRA
Vice-presidente
| CELSOSILVA
1º Secretário
MAZÉH SILVA
2º Secretária
NEGAÇÃO
Considerando as razões transcritas na Ata de Sessão Pública do certame | Tesoureiro
CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ATO DO PRESIDENTE Nº 017/2021
DE 25 DE OUTUBRO 2021
DETERMINA PONTO FACULTATIVO
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que dis-
põe o Art. 19 do Regimento Interno, resolve:
1 A, 1º Fica determinado que o ponto facultativo do dia 2& de outubro de
2021 (quinta-feira), alusivo ao “Dia do Servidor Público”, fica transferido
para o dia 01 de novembro de 2021 (segunda-feira).
Art. 2º - Tendo em vista o ponto facultativo mencionado, o feriado alusivo
ao “Dia de Finados" celebrado em 02 de novembro (terça-feira) e de acor-
do com o RI Art. 146 81º, a Sessão Ordinária será realizada no dia 03 de
novembro (quarta-feira).
Assinado Digitalmente
27 de Outubro de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI INº 3.843
Art. 3º - Este ato passa a vigorar da sua publicação e não se aplica aos |
serviços essenciais. |
Canarana/MT, 25 de outubro de 2021.
Paulo José Gonçalves
Presidente da Câmara Municipal
CAMARA MUNICIPAL DE CONFRESA
CAMARA MUNICIPAL DE POCONÉ
CÂMARA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 067/2021.
| PORTARIA No 067/2021.
O Presidente da Câmara Municipal de Poconé, Estado de Mato Grosso,
Vereador Márcio Fernandes Nunes Pereira, no uso de suas atribuições
| legais,
CÂMARA MUNICIPA DE CONFRESA
PORTARIA Nº.55/2021 DETERMINA PONTO FACULTATIVO NO DIA
29/10 E 01/11/2021
| RESOLVE:
| Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Poconé
| — MT, no dia 29 de outubro de 2021, em comemoração ao Dia do Servidor
PORTARIA Nº.55/2021
DETERMINA PONTO FACULTATIVO NO DIA 29/10 E 01/11/2021.
CRISTIANO LORSCHEITER ROCHA, presidente da Câmara Municipal de
Coníresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições regimentais que |
lhe conferem o Regimento Interno e a L.O.M.
CONSIDERANDO o dia 28/10/2021 “DIA DO SERVIDOR PÚBLICO”.
CONSIDERANDO o feriado do dia 02/2021 “FINADO”.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica determinado ponto facultativo no dia 29/10/2021 (sexta-feira) |
em virtude do "dia do Servidor Público” e no dia 01/11/2021 considerando
o feriado de “finado”.
Parágrafo Único - A Câmara Municipal retornará o expediente normal no |
dia 03/11/2021 (quarta-feira).
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação;
Art. 3º - Revogam-se as disposições contrárias.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Confresa-MT, aos
22 de Outubro de 2021.
T[[][—aam
CÂMARA MUNICIPA DE CONFRESA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE BALANCETE DO MÊS DE SETEMBRO
2021
| Público.
| Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRADA/PUBLICADA/CUMPRA-SE.
' Câmara Municipal de Poconé/MT., 25 de outubro de 2021.
' Vereador Márcio Fernandes Nunes Pereira
Presidente
| Vereadora Jossielma Alves da Silva
1º Secretária
eres
CÂMARA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 066/2021.
| PORTARIA No 066/2021.
| O Presidente da Câmara Municipal de Poconé, Estado de Mato Grosso,
Vereador Márcio Fernandes Nunes Pereira, no uso de suas atribuições
' legais,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a Aparecida Cristina Souza e Silva, funcionária da Cã-
mara Municipal de Poconé-MT., 30 (trinta) dias de férias regulamentares
referentes ao período 2019/2020, a partir de 01 de novembro de 2021.
| Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDITAL Nº. 10/2021 Confresa/MT, 22 de outubro de 2021.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA, ESTADO
DE MATO GROSSO EM CUMPRIMENTO AO QUE DISPÕE A CONSTI-
TUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 31, INCISO II E CONSTITUIÇÃO ESTA-
DUAL, ARTIGO 208.
TORNA-SEPÚBLICO
A Câmara Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, torna-se |
público o BALANCETE FINANCEIRO DO MÊS DE SETEMBRO DO
EXERCICIO FINANCEIRO DE 2021. |
O Balancete Financeiro de SETEMBRO de 2021 ficará à disposição de |
qualquer contribuinte deste município para questionar a sua legitimi- |
dade nos termos da Lei.
Para os devidos fins de direitos e conhecimentos de qualquer inte. |
ressado, expediu-se o presente Edital.
PUBLIQUE-SE
CRISTIANO LORSCHEITER ROCHA
RG 1.403.887-0 SSP/MT — CPF — 892.824.421-87
Rua 29 de julho nº 57 — Setor da Saúde
Telefone (66) 8423-3763 — Cep: 78.652-000
Contresa - MT
REGISTRADA/PUBLICADA/CUMPRA.SE.
Câmara Municipal de Poconé/MT., 25 de outubro de 2021.
Vereador Márcio Fernandes Nunes Pereira
| Presidente
| Vereadora Jossielma Alves da Silva
1º Secretária
CAMARA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RESERVA DO
CABAÇAL
DECRETO LEGISLATIVO N. 1/2021
DECRETO LEGISLATIVO N. 1, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021.
| "DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DE GOVERNO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL — MT, RELATI-
VAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÉN-
CIAs”
| O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Reserva do Caba-
gal — MT, no uso de suas legais atribuições, conferidas pelo Art. 55, Inciso
| IVdaLei Orgânica Municipal, Faz saber que o Plenário da Câmara Muni-
| cipal aprovou e Ele Promulga o seguinte Decreto Legislativo:
| Art. 1º Ficam Aprovadas as Contas de Governo da Prefeitura Municipal
de Reserva do Cabaçal — MT, relativas ao Exercício Financeiro de 2019,
| gestão do Ex-Prefeito Municipal Senhor Tarcísio Ferrari, tendo como cor-
diariomunicipal.org/mtamm * Www.ammorg.br 5
Assinado Digitalmente

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