| Tipo | Ato do Presidente |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2021 |
| Date | 2021-10-25 |
| Ementa | Determina Ponto Facultativo |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA-MT ATO DO PRESIDENTE Nº 017/2021 DE 25 DE OUTUBRO 2021 Câmara Municipal de Canarana Publicado e Afixado no lugar de costume no dia E 10 2L DETERMINA PONTO FACULTATIVO O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que dispõe o Art. 19 do Regimento Interno, resolve: Art. 1º- Fica determinado que o ponto facultativo do dia 28 de outubro de 2021 (quinta-feira), alusivo ao “Dia do Servidor Público”, fica transferido para o dia 01 de novembro de 2021 (segunda-feira). Art. 2º - Tendo em vista o ponto facultativo mencionado, o feriado alusivo ao “Dia de Finados” celebrado em 02 de novembro (terça-feira) e de acordo com o RI Art. 146 81º, a Sessão Ordinária será realizada no dia 03 de novembro (quarta-feira). Ar. 3º - Este ato passa a vigorar da sua publicação e não se aplica aos serviços essenciais. Canarana/MT, 25 de outubro de 2021. ET me Paulo José Gonçalves Presidente da Câmara Municipal Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana-MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 (66) 3478-1428 E-mail: adm Ocanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br 27 de Outubro de 2021 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.843 CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES TERMO DE JURAMENTO E POSSE Aos vinte e cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um, as 18h55min (dezoito horas e cinquenta e cinco minutos) nas dependênci- as da sede da Câmara Municipal de Cáceres-MT, situada nesta cidade, na Rua Coronel José Dulce esquina com Rua General Osório — Centro, nos termos do art. 17, 84 1º e 3º da Lei Orgânica do Município de Cáceres- MT, e do Art. 5º, 88 1º e 2º do Regimento Interno da Câmara Municipal de | Interno, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou e a Mesa Cáceres-MT, e perante a mesa diretora sob a presidência do vereador Do- mingos Oliveira dos Santos, tomou posse o 1º suplente de vereador se- nhor THOMAS CANELLAS DELUQUE, portador do RG nº 22****56 SSP/ MT e do CPF nº 044.*"*.***-76, diplomado em dezesseis de dezembro do | ano de dois mil e vinte, pelo Partido Democratas (DEM). Ocupando a ca- | deira do vereador titular senhor LEANDRO DOS SANTOS — DEM, licen- | ciado do Cargo nos termos do Art. 98, inciso IV do Regimento Interno, e neste ato o mesmo passa a cumprir o mandato de vereador, prestando o seguinte compromisso de juramento e posse. “Prometo manter, cumprir e fazer cumprir a Constituição Federal, a Constituição Estadual, a Lei Orgânica de Cáceres-MT e demais leis em vigor, exercer, com patri- | otismo, com honestidade e espírito público, o mandato de Vereador que me foi conferido, e promover, quando a mim couber, o bem públi- . de projeto de lei sobre código e, de 30 (trinta) dias, quando se tratar de co”, “Assim eu Prometo”. E para constar, foi lavrado o presente termo, que será assinado pelo Presidente e pelo Vereador empossado. Câmara do Município de Cáceres-MT, sala das sessões em 25 de outubro de 2021. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Cáceres-MT THOMAS CANELLAS DELUQUE Vereador empossado CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 026/2021 A Câmara Municipal de Cáceres-MT, por intermédio de seu Presidente, Vereador Profº. Domingos Oliveira dos Santos, no uso de sus prerrogati- vas que lhe confere a Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93, e Decreto Federal nº 10.024/19, resolve: Considerando a supremacia da Administração Pública na condução e en- Cerramento dos procedimentos licitatórios tramitantes em sua instância. licitatório, fis. 101 a 103, emitida pelo Pregoeiro Oficial. Declarar FRACASSADO, em todos os seus termos, o certame licitatório | em epígrafe, relativo ao Processo Licitatório nº 026/2021, cujo objeto é o | “Registro de Preços para futura e eventual Contratação de empresa es- | pecializada em confecção de uniformes para atender as necessidades da Câmara Municipal de Cáceres”, pois não houve licitantes habilitados. Remeta-se a presente ao Setor Competente, para a publicidade pelos mei- os oficiais, a fim de que todos tenham conhecimento e caso o órgão re- quisitante mantenha interesse na aquisição, novo procedimento se realize buscando idêntico objetivo, pautado nos princípios constitucionais da tigi- tação. Cáceres-MT, 26 de outubro de 2021 DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Cáceres-MT coenerreeereererareeemaasaaaaeeerrereeereeeeerererersrsmsrrrrerereemememrsmans diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES RESOLUÇÃO Nº 08, DE 26 OUTUBRO DE 2021 “ALTERA À REDAÇÃO DO ARTIGO 65 E SEUS PARÁGRAFOS, DO RE- GIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES (RESOLU- ÇÃO Nº 10, DE 20/12/2004), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas que lhe são estabeleci- das pelo artigo 274, parágrafo único e artigo 275, bem como o artigo 21, inciso |, alíneas “a”, “i" e “m”, e inciso II, alínea "p” todos do seu Regimento Diretora promulga a seguinte Resolução: Art. 1º A redação do artigo 65 e seus parágrafos, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres (Resolução nº 10, de20/12/2004), passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 65. O prazo para qualquer Comissão Permanente se pronunciar será | de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data do recebimento da matéria pelo seu Presidente. $1º O prazo a que se refere este artigo será duplicado para a Comissão de Economia, Finanças e Planejamento em se tratando de proposta orça- mentaria e do processo de prestação de contas do Executivo Municipal. 8 2º Esse prazo será triplicado para todas as comissões quando se tratar matéria de urgência, urgentíssima e de emendas e subemendas a elas re- lacionadas. $ 3º Todos os prazos previstos neste artigo poderão ser dilatados/prorro- gados, se necessário, por Portaria expedida pelo Presidente da Câmara | Municipal, a pedido da Comissão ou de qualquer de seus Membros.” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. | Câmara Municipal de Cáceres — MT, 26 de outubro de 2021. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS Presidente ISAÍAS BEZERRA Vice-presidente | CELSOSILVA 1º Secretário MAZÉH SILVA 2º Secretária NEGAÇÃO Considerando as razões transcritas na Ata de Sessão Pública do certame | Tesoureiro CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA ATO DO PRESIDENTE Nº 017/2021 DE 25 DE OUTUBRO 2021 DETERMINA PONTO FACULTATIVO O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que dis- põe o Art. 19 do Regimento Interno, resolve: 1 A, 1º Fica determinado que o ponto facultativo do dia 2& de outubro de 2021 (quinta-feira), alusivo ao “Dia do Servidor Público”, fica transferido para o dia 01 de novembro de 2021 (segunda-feira). Art. 2º - Tendo em vista o ponto facultativo mencionado, o feriado alusivo ao “Dia de Finados" celebrado em 02 de novembro (terça-feira) e de acor- do com o RI Art. 146 81º, a Sessão Ordinária será realizada no dia 03 de novembro (quarta-feira). Assinado Digitalmente 27 de Outubro de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI INº 3.843 Art. 3º - Este ato passa a vigorar da sua publicação e não se aplica aos | serviços essenciais. | Canarana/MT, 25 de outubro de 2021. Paulo José Gonçalves Presidente da Câmara Municipal CAMARA MUNICIPAL DE CONFRESA CAMARA MUNICIPAL DE POCONÉ CÂMARA MUNICIPAL PORTARIA Nº 067/2021. | PORTARIA No 067/2021. O Presidente da Câmara Municipal de Poconé, Estado de Mato Grosso, Vereador Márcio Fernandes Nunes Pereira, no uso de suas atribuições | legais, CÂMARA MUNICIPA DE CONFRESA PORTARIA Nº.55/2021 DETERMINA PONTO FACULTATIVO NO DIA 29/10 E 01/11/2021 | RESOLVE: | Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Poconé | — MT, no dia 29 de outubro de 2021, em comemoração ao Dia do Servidor PORTARIA Nº.55/2021 DETERMINA PONTO FACULTATIVO NO DIA 29/10 E 01/11/2021. CRISTIANO LORSCHEITER ROCHA, presidente da Câmara Municipal de Coníresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições regimentais que | lhe conferem o Regimento Interno e a L.O.M. CONSIDERANDO o dia 28/10/2021 “DIA DO SERVIDOR PÚBLICO”. CONSIDERANDO o feriado do dia 02/2021 “FINADO”. RESOLVE: Art. 1º - Fica determinado ponto facultativo no dia 29/10/2021 (sexta-feira) | em virtude do "dia do Servidor Público” e no dia 01/11/2021 considerando o feriado de “finado”. Parágrafo Único - A Câmara Municipal retornará o expediente normal no | dia 03/11/2021 (quarta-feira). Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação; Art. 3º - Revogam-se as disposições contrárias. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Confresa-MT, aos 22 de Outubro de 2021. T[[][—aam CÂMARA MUNICIPA DE CONFRESA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE BALANCETE DO MÊS DE SETEMBRO 2021 | Público. | Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRADA/PUBLICADA/CUMPRA-SE. ' Câmara Municipal de Poconé/MT., 25 de outubro de 2021. ' Vereador Márcio Fernandes Nunes Pereira Presidente | Vereadora Jossielma Alves da Silva 1º Secretária eres CÂMARA MUNICIPAL PORTARIA Nº 066/2021. | PORTARIA No 066/2021. | O Presidente da Câmara Municipal de Poconé, Estado de Mato Grosso, Vereador Márcio Fernandes Nunes Pereira, no uso de suas atribuições ' legais, RESOLVE: Art. 1º Conceder a Aparecida Cristina Souza e Silva, funcionária da Cã- mara Municipal de Poconé-MT., 30 (trinta) dias de férias regulamentares referentes ao período 2019/2020, a partir de 01 de novembro de 2021. | Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDITAL Nº. 10/2021 Confresa/MT, 22 de outubro de 2021. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA, ESTADO DE MATO GROSSO EM CUMPRIMENTO AO QUE DISPÕE A CONSTI- TUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 31, INCISO II E CONSTITUIÇÃO ESTA- DUAL, ARTIGO 208. TORNA-SEPÚBLICO A Câmara Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, torna-se | público o BALANCETE FINANCEIRO DO MÊS DE SETEMBRO DO EXERCICIO FINANCEIRO DE 2021. | O Balancete Financeiro de SETEMBRO de 2021 ficará à disposição de | qualquer contribuinte deste município para questionar a sua legitimi- | dade nos termos da Lei. Para os devidos fins de direitos e conhecimentos de qualquer inte. | ressado, expediu-se o presente Edital. PUBLIQUE-SE CRISTIANO LORSCHEITER ROCHA RG 1.403.887-0 SSP/MT — CPF — 892.824.421-87 Rua 29 de julho nº 57 — Setor da Saúde Telefone (66) 8423-3763 — Cep: 78.652-000 Contresa - MT REGISTRADA/PUBLICADA/CUMPRA.SE. Câmara Municipal de Poconé/MT., 25 de outubro de 2021. Vereador Márcio Fernandes Nunes Pereira | Presidente | Vereadora Jossielma Alves da Silva 1º Secretária CAMARA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RESERVA DO CABAÇAL DECRETO LEGISLATIVO N. 1/2021 DECRETO LEGISLATIVO N. 1, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021. | "DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL — MT, RELATI- VAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÉN- CIAs” | O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Reserva do Caba- gal — MT, no uso de suas legais atribuições, conferidas pelo Art. 55, Inciso | IVdaLei Orgânica Municipal, Faz saber que o Plenário da Câmara Muni- | cipal aprovou e Ele Promulga o seguinte Decreto Legislativo: | Art. 1º Ficam Aprovadas as Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Reserva do Cabaçal — MT, relativas ao Exercício Financeiro de 2019, | gestão do Ex-Prefeito Municipal Senhor Tarcísio Ferrari, tendo como cor- diariomunicipal.org/mtamm * Www.ammorg.br 5 Assinado Digitalmente