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norma nº 115/2021

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 115 / 2021
Date 2021-11-08
EmentaConcede Título de Cidadão (ã) Benemérito (a) de Canarana.
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ge» CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DE CANARANA-MT
DECRETO LEGISLATIVO Nº 115/2021
DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO (À)
BENEMÉRITO (A) DE CANARANA.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, na forma do Regimento Interno em seu Artigo 196,
faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão (ã) Benemérito (a) de Canarana aos
senhores (as).
1) Edinaldo Francisco da Silva
2) Vilceu Lanzarin
3) Dileta Dorigon Frigo
4) Ismar Irber
5) Renato Marques Guimarães
6
7) Claudia Marcia Gervazoni Costa
—
Helena Rodrigues Rocha Hirata
8) José Eugênio de Paiva
9) Daniel Gonzaga
10) Adenilto Santos Oliveira
11) Maria Borotto Ferreira
Art. 2º - Os Diplomas serão entregues em Sessão Solene realizada no recihto da
Câmara de Vereadores na data de 08 de dezembro de 2021 às 19:30 horas.
Art. 3º - O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
. , cá Sala de Sessões, |04 de novembro de 2021.
Paulo José Gonçalves
Presidente
2 =
Joá Jos&Porto dos Santos son Francisco Dourado
cretário 2º Secretário
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana-MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 (66) 3478-1428
E-mail: adm Ocanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
cm Diário Oficial de Contas
de Conta
Tribunal de Contas
Mato Grosso
(INSTRUMENTO DE CIDADANIA! E
(Pedro Filho) Vereador - PSD
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças
PORTARIA Nº 153, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021.
“Dispõe sobre a exoneração a pedido da servidora que menciona”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS,
ESTADO DE MATO GROSSO, Vereador PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO, no uso das
atribuições que lhe foram confendas pela Lei Orgânica do Município, e em conformidade com a Lei
nº 3.272 de 23/02/12 e suas alterações, e:
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a pedido, a Servidora JULIANA DA SILVA MATTOS,
inscrita no CPF sob nº 693.187.831-00, do Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar, desta
Casa de Legislativa.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Am. Revogam-se disposições em contrário, em especial os efeitos da
Portaria nº 022, de 08 de janeiro de 2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, em 04 de
novembro de 2021.
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO
(Pedro Filho) Vereador - PSD
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças
PORTARIA Nº 154 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021.
“Designa servidor responsável pela publicação dos Atos do Poder
Legislativo Municipal no âmbito da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT e da outras
providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS,
ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município o domais legislações pertinentes
CONSIDERANDO a necessidade de fi
respeito as publicações legais da Câmara Municipal, prazos e periodi
cumprimento, no que diz
de.
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear ROSIVAN BARBOSA GOMES JUNIOR. servidor da
Câmara Municipal, para figurar como responsável pelas publicações dos Atos Normativos da
Câmara Municipal, no Diário Oficial.
Art. 2º. Nomear CILMA BALBINO DE SOUSA, servidora da Câmara
Municipal, para figurar como responsável pelas publicações dos Atos Normativos da Câmara
Municipal, no Átrio da Câmara Municipal.
Art. 3º. Os servidores acima mencionados deverão coletar as
informações necessárias junto ao Recursos Humanos, Redação e demais setores desta Casa de
Leis conforme for o caso, zelando pelo fiel cumprimento dos prazos e periodicidade.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Ant. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Barra do Garças — MT, 04 de novembro de 2021.
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO
(Pedro Filho) Vereador - PSD
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ATO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 115/2021
DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO (Á) BENEMÉRITO (A) DE
CANARANA.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, na forma do Regimento Intemo em seu
Artigo 196. faz saber. que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga o seguinte
s de Mato
Grosso
DECRETO LEGISLATIVO
Art 1º - Fica concedido Titulo de Cidadão (à) Benemérito (a) de
Canarana aos senhores (as).
1) Edinaldo Francisco da Silva
2) Viceu Lanzarin
3) Dileta Dorigon Frigo
4 Ismar Irber
5) Renato Marques Guimarães
6) Helena Rodrigues Rocha Hirata
7) Claudia Marcia Gervazoni Costa
8) José Eugênio de Paiva
9) Daniel Gonzaga
10) Adenilto Santos Oliveira
Maria Borolto Ferreira
Art. 2º - Os Diplomas serão entregues em Sessão Solene realizada no
recinto da Camara de Vereadores na data de 08 de dezembro de 2021 às 19:30 horas.
Art. 3º - O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões, 04 de novembro de 2021.
Paulo José Gonçalves Celsomar Sousa Morais Schwendler
Presidente Vice-Presidente
Joá José Porto dos Santos
1º Secretário
Edilson Francisco Dourado
2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ
ATO Nº. 953/2021
N O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO REGIMENTO INTERNO,
RESOLVE
Exonerar Kenar dos Praseres Chaves do cargo em comissão de
Chefe de Núcleo de Manutenção e Serviço CNE-CMOS. a partir de 01/11/2021.
REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CUIABA.
EM CUIABÁ — MT, 03 DE NOVEMBRO DE 2021.
VEREADOR LIDIO BARBOSA — JUCA DO GUARANÁ FILHO
PRESIDENTE
ATO Nº. 954/2021
o O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO REGIMENTO INTERNO,
RESOLVE:
Exonerar Osmar da Silva Monteiro Junior do cargo em comissão de
Assessor Parlamentar Il CTMD-CMO4, a partir de 04/11/2021.
REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CUIABÁ.
EM CUIABÁ -— MT, 03 DE NOVEMBRO DE 2021.
VEREADOR LIDIO BARBOSA — JUCA DO GUARANÁ FILHO
PRESIDENTE
ATO Nº. 955/2021
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO REGIMENTO INTERNO,
RESOLVE:
Nomear Pedro Daniel Valim Fim no cargo em comissão de Assessor
Partamentar Il CTMD-CMO4, a partir de 04/11/2021.
REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CUIABÁ.
EM CUIABÁ MT, 03 DE NOVEMBRO DE 2021.
VEREADOR LIDIO BARBOSA — JUCA DO GUARANÁ FILHO
5 de Novembro de 2021 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.849
|- Coordenar os trabalhos da equipe de apoio e conduzir todos os proce-
dimentos licitatórios na modalidade de Pregão;
Il — Credenciar os interessados mediante a verificação dos documentos
que comprovem a existência de poderes para a formulação de propostas
e dos demais atos inerentes ao certame;
Il - receber a declaração dos licitantes do pleno atendimento aos requisi-
tos de habilitação, bem como dos envelopes de propostas de preços e dos
envelopes de documentos de habilitação; 1
IV — Promover a abertura dos envelopes de propostas de preços, analisar |
e desclassificar as propostas cujo objeto não atenda às especificações,
prazo e condições fixados no edital;
V- Selecionar e ordenar as propostas de preços não desclassificados, ob-
servando o disposto nos inícios VIIl e IX do Art. 4º da Lei Federal nº 10.
5020/02;
VI — Classificar as ofertas depois de conjugados, as propostas e os lances,
e decidir motivadamente a respeito da aceitabilidade do menor preço; 1
VII — Promover a negociação do preço com vistas à sua redução;
mínima de 30 (trinta) dias, ou rescindido por acordo entre os partícipes,
' ou, ainda, por descumprimento das cláusulas e condições estabelecidas
| oupor superveniência de legislação que o torne inexequível, respondendo
' os mesmos pelas obrigações até então assumidas
| CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
| A publicação resumida do presente Termo de Cooperação será efetivada
| por extrato em Diário Oficial da Estado ou da AMM, às expensas do Poder
Legislativo, imediatamente após assinatura deste Termo de Colaboração
técnica.
| CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
| As partes elegem o foro da Comarca de Campinápolis-MT, para dirimir
' quaisquer dúvidas ou litígios que porventura possam surgir da execução
| do presente Termo de Cooperação, com expressa renúncia de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem devidamente justos e acordados, as partes, inicial-
mente nomeados, firmam o presente Termo de Cooperação, em 02 (duas)
* vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo
| assinadas,
VIII — Analisar os documentos de habilitação do autor da oferta de melhor |
preço;
IX — Adjudicar o objetivo ao licitante vencedor se não tiver havido manifes- |
tação de recorrer por parte de algum licitante;
X— Elaborar a ata da sessão pública, que contará sem prejuízo de outros
elementos, o registro:
a) Do credenciamento dos representantes dos proponentes presentes na
sessão;
b) Das propostas apresentadas, dos desclassificados e dos selecionados |
para a etapa de lances;
c) Dos lances da classificação das ofertas;
d) Da decisão a respeito da aceitabilidade do menor preço:
e) Da negociação de preço;
f) Da análise dos documentos de habilitação,
9) Da manifestação da intenção do licitante interessado em recorrer, se |
houver, com a correspondente motivação;
XI - Encaminhar o processo devidamente instruído após a sua adjudica- |
ção à autoridade competente, visando à homologação do certame e à con-
tratação;
XII — Propor a revogação ou anulação do processo licitatório à autoridade |
competente, quando necessário.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EQUIPE DE LICITAÇÃO
Parágrafo Único — A Equipe será composta pelo Pregoeiro e pelos servido- |
res do Legislativo: Gasparina Aparecida dos Reis Freitas e Dalva Caetano |
dos Santos.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS
A execução do presente Termo de Cooperação não implica em transferên- |
cia de recursos financeiros entre as partes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES
A vigência do presente instrumento iniciar-se-á na data de publicação de
seu extrato no Diário Oficial do Estado OU da AMM e encerrar-se-á em
31 de dezembro de 2021, podendo ser alterado ou prorrogado mediante
acordo prévio entre as partes, constituindo-se as alterações ajustadas em |
objeto de Termos Aditivos, que daquele serão parte integrante para todos
os efeitos e direitos. 2
CLÁUSULA OITAVA - DA DENÚNCIA OU RESCISÃO
O presente Termo de Cooperação poderá ser denunciado a qualquer tem- |
po, unilateralmente, mediante comunicação por escrito, com antecedência
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
' Campinápolis-MT, 28 de Outubro de 2021
| JOSÉ BUENO VILELA
| Prefeito Municipal de Campinápolis-MT
| ANTÔNIO RODRIGUES
| Presidente da Câmara Municipal
3
CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA
DECRETO LEGISLATIVO Nº 115/2021
DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021
| CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO (Á) BENEMÉRITO (A) DE CANARA-
| NA.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Esta-
do de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, na forma do Regi-
mento Intemo em seu Artigo 196, faz saber, que a Câmara Municipal apro-
vou e ela promulga o seguinte:
| DECRETO LEGISLATIVO
| Art. 1º- Fica concedido Título de Cidadão (á) Benemérito (a) de Canarana
aos senhores (as).
Edinaldo Francisco da Silva
Vilceu Lanzarin
' Dileta Dorigon Frigo
| Ismar Irber
| Renato Marques Guimarães
| Helena Rodrigues Rocha Hirata
| Claudia Marcia Gervazoni Costa
José Eugênio de Paiva
' Daniel Gonzaga
Adenilto Santos Oliveira
Maria Borotto Ferreira
| Ant. 2º- Os Diplomas serão entregues em Sessão Solene realizada no re-
cinto da Câmara de Vereadores na data de 08 de dezembro de 2021 às
| 19:30 horas.
Art. 3º - O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assinado Digitalmente
5 de Novembro de 2021 + Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.849
Sala de Sessões, 04 de novembro de 2021.
Paulo José Gonçalves Celsomar Sousa Morais Schwendler
Presidente Vice-Presidente |
Joá José Porto dos Santos Edilson Francisco Dourado
1º Secretário 2º Secretário
' Contratante...
CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO o
EDITAL Nº, 006/2021 - CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
EDITAL Nº. 006/2021
CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
A Câmara Municipal de Diamantino, atendendo ao disposto no artigo 48
da Lei Complementar nº. 101 de 04 de maio de 2000; torna público que re-
alizará AUDIÊNCIA PÚBLICA, no dia 16 de novembro de 2021, com ini-
cio às 16h00min, no Plenário Ver. Juvenal Benedicto Soares na Câmara
Municipal; sito a Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes,
2345 — Jardim Eldorado — Diamantino; para apresentação e discussão dos
Projetos de Lei:
36/2021 - Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Diamantino-MT |
para o Quadriênio 2022-2025, e dá outras providências; 43/2021 - Dispõe |
sobre as Diretrizes Para Elaboração da Lei Orçamentária do Município de |
Diamantino/MT, para o exercício de 2022, e dá outras providencias; e 50/ |
2021 - Estima a Receita e Fixa a Despesa Para o Exercicio de 2022.
Na ocasião, os cidadãos terão a oportunidade de encaminhar seus pleitos,
sugestões e opiniões acerca do assunto em pauta.
Haverá transmissão ao vivo na Página do Facebook: Câmara Municipal de |
Diamantino-MT e no Canal do Youtube: Câmara Municipal de Diamantino.
Diamantino/MT, 03 de novembro de 2021
Ver. Edson da Silva
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
eme
' Contrato Nº..:
| Valor...
| 274,00 (Cinco mil duzentos e setenta e quatro reais).
| Vigência.
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
EXTRATO DE CONTRATO N. 04/2021
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
EXTRATO DE CONTRATO
004/2021
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
MARCOS S BIUDES-EIRELI.
Contratada...:
..: Contratação de empresa especializada para aquisição
| de material de expediente, cartuchos, tonner, cilindro e unidade fuso-
ra para impressora.
...: Vencedora nos item 07, 08, 09, 10 e 11, totalizando R$ 5.
Início: 18/10/2.021 Término: 31/12/2021.
| DIAMANTINO /MT em 04 de novembro de 2021.
| Ranielli Patrick Arruda Lima — PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE MATUPÁ
CÂMARA MUNICIPAL .
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO Nº 006/2021
* OBJETO: “PREGÃO PRESENCIAL PARA CONTRATAÇÃO DE EM-
| PRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CONSULTORIA E AS-
SESSORIA TÉCNICA NAS ÁREAS CONTÁBIL E ADMINISTRATIVA,
| CONFORME NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATUPÁ/
MT”, de acordo com o Termo de Referência que e parte integrante do Edi-
tal 002/2021 do respectivo Pregão Presencial nº 002/2021.
| CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE MATUPÁIMT
| CONTRATADA: A G CONSULTORIA E CONTABILIDADE LTDA
' Valor/Global: O preço global para os serviços a serem realizados, será de
R$ 49.800,00 (Quarenta e nove mil e oitocentos reais).
| Assinatura: 04/11/2021
11] >>———=————
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA
. CÂMARA MUNICIPAL
RESOLUÇÃO Nº 005/2021 - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
RESOLUÇÃO Nº 005/2021
Disciplina o procedimento de avaliação periódica de desempenho de servidores públicos estáveis da administração da Câmara Municipal de Nova
Olimpia-MT e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são inerentes, faz
saber que o Soberano Plenário da Câmara Municipal de Nova Olímpia-MT aprova e ele promulga a seguinte Resolução:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Resolução disciplina o procedimento de avaliação periódica de desempenho de servidores públicos estáveis da administração da
$ 10, Ill, da Constituição Federal, consubstanciado com a Resolução nº 001 de 26 de janeiro
Municipal de Nova Olímpia-MT, com fundamento no art. 41,
de 2010.
Câmara
Art. 2º As disposições desta Resolução aplicam-se aos servidores públicos estáveis da Câmara Municipal de Nova Olímpia-MT,
Art. 3º As normas gerais sobre processo administrativo são aplicáveis subsidiariamente aos preceitos desta Resolução.
CAPÍTULO Il
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE SERVIDOR PÚBLICO
Seção |
Dos Critérios de Julgamento e Conceitos de Avaliação
Art. 4º O servidor público submeter-se-á a avaliação periódica de desempenho, obedecidos aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, eficiência, do contraditório e da ampla defesa.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
Assinado Digitalmente

open original →