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norma nº 333/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 333 / 1997
Date 1997-05-08
EmentaCria o Conselho Municipal de Assistência Social e dá providências.
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Prefeitura Municipal de Canarana
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI MUNICIPAL nº 333/97
De 08 de maio de 1997.
Cria o Conselho Municipal de Aselg
tência Social e dá providências.
Darci Jesus Romio, Prefeito Munioipal. de Ca
narena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faço Saber que a Cêmara Municipal de Verea-
dores aprovou e eu sanciono e promilgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO 1
DOS OBJETIVOS
Arte 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Assistência So-
cial-OMAS, órgão deliberativo, de oaráter permanente e âmbito muni
Art. 2º — Respeitadas as competências exclusivas do Legislativo
Municipal, compete ao Conselho Municipal de Assistência Social:
I - definir as prioridades da política de assistência social;
II - estabelecer as diretrizes a serem observadas na elabora-
ção do Plano Municipal de Assistência;
III - aprovar a Política Municipal de Assistência Social;
IV - atuar na formulação de estratégias e controle de execu-
ção da política de assistência Social;
vV - propor critérios para a vrogremação e para as execuções!
financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência So-
cial, e fiscelizar a movimentação 3 a aplicação dos recursos;
VI - acompanhar critérios para a programação e para as execu-
ções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Assisteén —
cia Social, e fiscalizar a movimentação e aplicação dos recursos;
VII — acompanhar , avaliar e fiscalizer og serviços de assistên
cia prestados à população pelos órgãos, entidades públicas e priva
das no município;
VIII - aprovar critérios de qualidade para o funcionamento dos
serv.ços de assistência social públicos e privados no êmbito muni-
cipal;
IX - aprovar critérios para celebração de contratos ou convê-
nios entre o setor público e as entidades privadas que prestam ser
viços de assistência social no êmbito municipal; 7? 7 O.
TT
Prefeitura Municipal de Canarana
ESTADO DE MATO GROSSO
X - apreciar prevismente os contratos e convênios referidos
no inciso anterior;
XI - elaborar e aprovar seu Regimento Interno;
XII - zelar pela efetivação do sistema descentralizado e par-
- ticipativo de assistência social;
XIII - convocar ordinariamente a cada 2(dois)anos, ou extraor-
dineriamente, por maioria absoluta de seus membros, & Conferência
Municipal de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar
a situação da assistência social, e propor diretrizes para o aper
feiçosmento do sistemas
XIV - ecompanher e avaliar a gestão dos recursos, bem como os
ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados;
XV - aprovar critérios de concessão e valor dos benefícios e
ventusais. .
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO
SEÇÃO I
DA COMPOSIÇÃO
Arte 3º —- O CMAS terá e seguinte composição:
I - do Governo Municipal:
a) I(um)representante da Secretaria de Desenvolvimento!
Comunitário e Promoção Social;
b) 1(um)representente: da Secretaria de Educação e Cultuy,
ras
e) I(um)representante da Secretaria de Saúde;
d) 1(um)representante da Secretaria de Administração e
Serviços Gerais;
e) i(um)representante da Secretaria de Finanças;
- II - das entidades prestadoras de serviço na área:
a) 1(um)representante do Conselho Municipal dos Direi -
tos da Crianaça e do adolescente;
b) 1(um)representante do Conselho Tutelar;
ec) 1(um)representante do Lions Clube de Cenerana;
d) 1(um)representante da Jêmara Municipsl de Vereadores;
III — dos profissionais da área:
a) 1(um)representante dos assistentes sociais;
b) I(um)representante dos psicólogos;
IV - dos usuários:
a) 1(um)representante das associações comunitárias;
b) I(um)representente da Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais- APAE;
o) I(um)representante da Pastoral da >, (RM
mam
Prefeitura Municipal de Canarana
ESTADO DE MATO GROSSO
a) 1(um)repiesantente dos: Ldososs
e) 1(um)representente do Sindicato dos Trabalhadores Ry
rais; .
£) I(um)representante de instituições de atendimento a
criença e ou adolescente - Lar do Menor.
$ 1º - Cada titular do CMAS terá um suplente, oriundo da mesma
categoria representativas
$ 2º — Somente será admitida a participação no CMAS de entida-
des juridicamente constituídas e em regular funcionamento.
$ 3º - A soma dos representantes que tratem os incisos II, III,
IV do presente artigo não será inferior à metade do tetal de mem-
bros do CMAS,
Art. 4º - Og membros efetivos e suplentes do CMAS serão nomea-
dos pelo Prefeito Municipal, mediante indicação.
I - da autoridade estadual ou federal correspondente quanto
às respectivas representações;
II - do único representante legal das entidades nos demais
casoBo
$ 2º - Og representantes do Governo Municipal serão de livre
escolha do Prefeitos
Arte 5º - A atividade dos membrvs do CMAS reger-se-á pelas dig
posições seguintes:
I-o exercício da função de Conselheiro é considerado ser-
viço público relevente, e não será remunerado;
II - os conselheiros serão exoluídos do CMAS e substituídos! -
pelos respectivos suplentes em caso de feltas injustificadas a 3
(três) reuniões consecutivas ou 5(cinco) reuniões intercaladas;
ILI - os membros do CMAS poderio ser substituídos mediante so
licitação, da entidade ou autoridade responsável, apresentada ao
Prefeito Municipal;
IV - cada membro do CMAS terá direito a um único voto na seg
são plenária;
v - as decisões do CMAS serão consubstanciadas em resoluções.
SEÇÃO IT
DO FUNCIONAMENTO
Arte 6º - O CMAS terá seu funcicnemento regido por regimento *
interno próprio e obedecendo as seguintes normas:
Prefeitura Municipal de Ganarana
ESTADO DE MATO GROSSO
IEI nº 332/97
De 3 de abril de 1997
Autoriza o Executivo a repassar
recursos ao Conselho Municipal'
dos Direitos da Griança e do A=
ãolescente e dá providências.
Deroi Jesus Romio, Prefeito Municipal de |
narana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legal.
Feçgo Saber que a Câmera Municipal de Vere:
dores aprovou e eu sanciono é promulgo a seguinte Leis
Art. 12º — Fica autorisaãdo o Poder Executivo a repassar o va
lox mensal correspondente a S(cinco)vezes a remuneração do PP.
grão 7 ão Quadro Geral dos Cargos Públicos de Provimento Efetiv —
Anexo I - da Lei Municipal Complementar nº 007/93, de 28.09.93,
terada pela Lei Municipal nº 320/97, de 07.02.97, e pela Lei Mu,
cipal nº 328/97, de 26.03.97, 80 Conselho Municipal dos Direit +
da Griança e do Adolescente destinada ao pagamento dos integrar.
tes do Conselho Tutelar.
Peréágrato Único - O repasss dos recursos referente ao mês +
dezembro será acrsecido dos valores correspondentes &o pagême
to da gratificação natalina devida sos Conselheiros Tutelarsse
Art. 2º — O Executivo Municipal baixerá decreto regutamenten »
a forma de prestação de contas dos valores repassados, bem 067»
estabelecendo as demais normas que se fizerem necessárias
Prefeitura Municipal de Canarana
ESTADO DE MATO GROSSO
I8I nº 337/97
De 3 de airil de 1997
“ltera o disposto no art. 3º da 1...
Municipal nº 193/91, de 19 de novis;,
bro de 199.
Darci Jegus Romio, Prefeito Municipal de € .
narena, Estado de Mato Grosso, no uso de sues egribuições legais.
Faço Saber que a Câmara Municipal de Veree
dores aprovou e. eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O art, 3º de Lei Municipal nº 193/91, de 19 de nove)
bro de 1991, que cria o Conselho Municipal de Sede e dá providé
cias, passa & vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º - O plenário Conselho será compo
to paritariemente de órgãos da administr
ção pública e entidades civis, embas oc
atividades municipais, observando a forr
ção do Conselho Estadual de Saúde, como se
jam:
I - órgãos da Administração Pública:
a)Secretaria da Smide do Município;
b) Secretaria de Desenvolvimento Cor
nitéário e Desenvolvimento Social
c)câmara Municipal de Vereadores;
d)Secretaria de Educação e Cultura;
e) Fundação Municipal de Previdêncis
e Assistência Social - FMPAS;
f)mpresa Mato-Grossense de Pesquis:
Assistência e Extensão Rural;
2MPAER;
g)Centro de Saúde de Canarana; apt
h)PoderJudioiério. ESSA
D;

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