| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 333 / 1997 |
| Date | 1997-05-08 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Assistência Social e dá providências. |
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Prefeitura Municipal de Canarana ESTADO DE MATO GROSSO LEI MUNICIPAL nº 333/97 De 08 de maio de 1997. Cria o Conselho Municipal de Aselg tência Social e dá providências. Darci Jesus Romio, Prefeito Munioipal. de Ca narena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço Saber que a Cêmara Municipal de Verea- dores aprovou e eu sanciono e promilgo a seguinte Lei: CAPÍTULO 1 DOS OBJETIVOS Arte 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Assistência So- cial-OMAS, órgão deliberativo, de oaráter permanente e âmbito muni Art. 2º — Respeitadas as competências exclusivas do Legislativo Municipal, compete ao Conselho Municipal de Assistência Social: I - definir as prioridades da política de assistência social; II - estabelecer as diretrizes a serem observadas na elabora- ção do Plano Municipal de Assistência; III - aprovar a Política Municipal de Assistência Social; IV - atuar na formulação de estratégias e controle de execu- ção da política de assistência Social; vV - propor critérios para a vrogremação e para as execuções! financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência So- cial, e fiscelizar a movimentação 3 a aplicação dos recursos; VI - acompanhar critérios para a programação e para as execu- ções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Assisteén — cia Social, e fiscalizar a movimentação e aplicação dos recursos; VII — acompanhar , avaliar e fiscalizer og serviços de assistên cia prestados à população pelos órgãos, entidades públicas e priva das no município; VIII - aprovar critérios de qualidade para o funcionamento dos serv.ços de assistência social públicos e privados no êmbito muni- cipal; IX - aprovar critérios para celebração de contratos ou convê- nios entre o setor público e as entidades privadas que prestam ser viços de assistência social no êmbito municipal; 7? 7 O. TT Prefeitura Municipal de Canarana ESTADO DE MATO GROSSO X - apreciar prevismente os contratos e convênios referidos no inciso anterior; XI - elaborar e aprovar seu Regimento Interno; XII - zelar pela efetivação do sistema descentralizado e par- - ticipativo de assistência social; XIII - convocar ordinariamente a cada 2(dois)anos, ou extraor- dineriamente, por maioria absoluta de seus membros, & Conferência Municipal de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação da assistência social, e propor diretrizes para o aper feiçosmento do sistemas XIV - ecompanher e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados; XV - aprovar critérios de concessão e valor dos benefícios e ventusais. . CAPÍTULO II DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO SEÇÃO I DA COMPOSIÇÃO Arte 3º —- O CMAS terá e seguinte composição: I - do Governo Municipal: a) I(um)representante da Secretaria de Desenvolvimento! Comunitário e Promoção Social; b) 1(um)representente: da Secretaria de Educação e Cultuy, ras e) I(um)representante da Secretaria de Saúde; d) 1(um)representante da Secretaria de Administração e Serviços Gerais; e) i(um)representante da Secretaria de Finanças; - II - das entidades prestadoras de serviço na área: a) 1(um)representante do Conselho Municipal dos Direi - tos da Crianaça e do adolescente; b) 1(um)representante do Conselho Tutelar; ec) 1(um)representante do Lions Clube de Cenerana; d) 1(um)representante da Jêmara Municipsl de Vereadores; III — dos profissionais da área: a) 1(um)representante dos assistentes sociais; b) I(um)representante dos psicólogos; IV - dos usuários: a) 1(um)representante das associações comunitárias; b) I(um)representente da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais- APAE; o) I(um)representante da Pastoral da >, (RM mam Prefeitura Municipal de Canarana ESTADO DE MATO GROSSO a) 1(um)repiesantente dos: Ldososs e) 1(um)representente do Sindicato dos Trabalhadores Ry rais; . £) I(um)representante de instituições de atendimento a criença e ou adolescente - Lar do Menor. $ 1º - Cada titular do CMAS terá um suplente, oriundo da mesma categoria representativas $ 2º — Somente será admitida a participação no CMAS de entida- des juridicamente constituídas e em regular funcionamento. $ 3º - A soma dos representantes que tratem os incisos II, III, IV do presente artigo não será inferior à metade do tetal de mem- bros do CMAS, Art. 4º - Og membros efetivos e suplentes do CMAS serão nomea- dos pelo Prefeito Municipal, mediante indicação. I - da autoridade estadual ou federal correspondente quanto às respectivas representações; II - do único representante legal das entidades nos demais casoBo $ 2º - Og representantes do Governo Municipal serão de livre escolha do Prefeitos Arte 5º - A atividade dos membrvs do CMAS reger-se-á pelas dig posições seguintes: I-o exercício da função de Conselheiro é considerado ser- viço público relevente, e não será remunerado; II - os conselheiros serão exoluídos do CMAS e substituídos! - pelos respectivos suplentes em caso de feltas injustificadas a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5(cinco) reuniões intercaladas; ILI - os membros do CMAS poderio ser substituídos mediante so licitação, da entidade ou autoridade responsável, apresentada ao Prefeito Municipal; IV - cada membro do CMAS terá direito a um único voto na seg são plenária; v - as decisões do CMAS serão consubstanciadas em resoluções. SEÇÃO IT DO FUNCIONAMENTO Arte 6º - O CMAS terá seu funcicnemento regido por regimento * interno próprio e obedecendo as seguintes normas: Prefeitura Municipal de Ganarana ESTADO DE MATO GROSSO IEI nº 332/97 De 3 de abril de 1997 Autoriza o Executivo a repassar recursos ao Conselho Municipal' dos Direitos da Griança e do A= ãolescente e dá providências. Deroi Jesus Romio, Prefeito Municipal de | narana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legal. Feçgo Saber que a Câmera Municipal de Vere: dores aprovou e eu sanciono é promulgo a seguinte Leis Art. 12º — Fica autorisaãdo o Poder Executivo a repassar o va lox mensal correspondente a S(cinco)vezes a remuneração do PP. grão 7 ão Quadro Geral dos Cargos Públicos de Provimento Efetiv — Anexo I - da Lei Municipal Complementar nº 007/93, de 28.09.93, terada pela Lei Municipal nº 320/97, de 07.02.97, e pela Lei Mu, cipal nº 328/97, de 26.03.97, 80 Conselho Municipal dos Direit + da Griança e do Adolescente destinada ao pagamento dos integrar. tes do Conselho Tutelar. Peréágrato Único - O repasss dos recursos referente ao mês + dezembro será acrsecido dos valores correspondentes &o pagême to da gratificação natalina devida sos Conselheiros Tutelarsse Art. 2º — O Executivo Municipal baixerá decreto regutamenten » a forma de prestação de contas dos valores repassados, bem 067» estabelecendo as demais normas que se fizerem necessárias Prefeitura Municipal de Canarana ESTADO DE MATO GROSSO I8I nº 337/97 De 3 de airil de 1997 “ltera o disposto no art. 3º da 1... Municipal nº 193/91, de 19 de novis;, bro de 199. Darci Jegus Romio, Prefeito Municipal de € . narena, Estado de Mato Grosso, no uso de sues egribuições legais. Faço Saber que a Câmara Municipal de Veree dores aprovou e. eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O art, 3º de Lei Municipal nº 193/91, de 19 de nove) bro de 1991, que cria o Conselho Municipal de Sede e dá providé cias, passa & vigorar com a seguinte redação: Art. 3º - O plenário Conselho será compo to paritariemente de órgãos da administr ção pública e entidades civis, embas oc atividades municipais, observando a forr ção do Conselho Estadual de Saúde, como se jam: I - órgãos da Administração Pública: a)Secretaria da Smide do Município; b) Secretaria de Desenvolvimento Cor nitéário e Desenvolvimento Social c)câmara Municipal de Vereadores; d)Secretaria de Educação e Cultura; e) Fundação Municipal de Previdêncis e Assistência Social - FMPAS; f)mpresa Mato-Grossense de Pesquis: Assistência e Extensão Rural; 2MPAER; g)Centro de Saúde de Canarana; apt h)PoderJudioiério. ESSA D;