| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1597 / 2021 |
| Date | 2021-11-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO , E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 2695 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3
ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.597 de 26 de outubro de 2021 (Projeto de Lei nº074/2021 de autoria Executivo). Dispõe sobre a desafetação de bem imóvel público, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a desafetação de uma área de terra, com área superficial de 2.250 m?, localizada entre os lotes de n. 17 e 18, Travessa I, do loteamento Industrial, área essa que faz parte de uma área maior da matrícula 5.388, do Serviço Registral da Comarca de Nova Xavantina/MT, para unificação de área e, após, regularização do loteamento do setor industrial. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 26 de outubro de 2021. Fábio Marcos Ba a de Faria z Prefeito M Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 -— CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso Tribunal de Contas Mato Grosso INSTRUMENTO. DE CID ADANHaS: o Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Art. 6º O FUMSEP tem por objetivo propiciar o desenvolvimento da Politica Pública Municipal de Segurança per meio de captação, repasse e aplicação de recursos destinados às funções de Segurança Pública no Município, assegurando meios para a expansão e aperfeiçoamento das ações de segurança e viabilizando os Investimentos na qualificação profissional. Art. 7º Constituam recursos do FUMSEP: 1- ns consignados na Lei Orçamentária Antal e os seus créditos adicionais; H - as doações, auxílios e subvenções de entidades públicas ou privadas, pessoa física ou jutídica, Hi - as receitas decomentes das aplicações de seus secursos orçamentários a extra orçamentários, observada a legislação aplicável, !V - receitas decorrentes de convênios, aplicações financeiras, acordos, transações judiciais, etc. Art. 8º Os investimentos e despesas sealizados cons recursos do. FUMSEP deverão seguir as dirstrizes da Lei Federai nº 14.133, de 1º de abrit de 2021, bem como demais legistação correlata às compras e contratações. Art. 9º Os recursos que compõem o FUMSEP serão depositados em instituições fnanceiras oficiais, em conta especial e específica sob a denominação de "Fundo Municipal de Segurança Pálblica”. Art. 10 Fica a Secretaria Municipal de Finanças responsável em publicar menselmente, no Diário Oficial do Município, o relatório fiscal e contábil do Fundo Municipal de Segurança Pública. Art. 41 Fica designado o (s) Presidente do Conselho Municipal de Segurança Pública, coma autoridade competente para autorizar despesas, efetuar pagamentos, movimentar contas & transferências fnanceiras e reconhecer dívidas, à conta dos recursos do Fundo. Art, 12 As despesas com a execução desta Lei comerão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 13 Esta Lei entra em vigor na dafa de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 26 de outubro de 2021 Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Lei Municipal nº 1.597 de 26 de outubro de 2021 (Projeto de Lei nºD74/2021 de autoria Executivo). Dispõe sobre a desafztação de bem imóvel público, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eis sanciona a seguinte Lei Aut. 4º - Fica autorizada a desafetação de uma área da terra, com área superficial de 2.250 vm”, Jocalizada ents os lotes de n. 17 € 18, Fravessa |, do loteamento industrial, área essa que faz parte de uma área maior da matrícula 5.383, do Serviço Registral da Comarca de Nova Xavantina/MT, para unificação de área e, após, regularização do loicamento do setor industrial, Art, 2º - Essa Lei entra em-vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MF em 26 de outubro de 2021 Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Lei Municipat nº 1.599 de 26 de outubro ce 2021 (Projeto de Lei nº072 12021 de autoria Legislativo). “DISPÕE SOBRE A NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE LAZER DE PLAYGROUNDS DO MUNICÍPIO DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, DE ACORDO COM AS NORMAS DA ABNT. “ Fábio Marcos Pereira de Farias, Prefeito Municipat de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei de autoria de Vereador Subtenente Sancler da Sia Santarérr Art. 4º Os equipamentos de fazer de playgrounds, parques infantis e praças, instalados am áreas públicas = particulares no município de Canarana UA devem observar as normas de segurança previstas na Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. tanto para a sua instalação quanto pera seu funcionamento. Art. 2º As Instituições que já possuem espaços de lazer, na medida em que seja necessária a substituição dos equipamentos, devem sé adequar às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT Amt, 3º Nos locais em que estiverem instalados cs equipamentos de fazer deverá ser afixada placa informativa contendo o número de telefone do drgão municipal responsável pela fiscalização do cumprimento desta Lei para recebimento da danúncias de defeitos ou faita de manutenção. Ant. 4º A não observância das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, implicará na seguinte sanção: 1- Interdição dos equipamentos até a adequação destes Avt. 5º O Poder Excoutivo regulamentará a presents Lei no prazo de &0 (sessenta) dias para a aplicação da presente Lei, determinando entre outras disposições, a órgão tesponsável pela concessão ds autorização de funcionamento = fiscalização Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Edificio Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, am 26 de outubro de 202. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Lei Municipal nº 1.598 de 26 de outubro de 2021 (Projeto de Lei nº075 12021 de autoria Executivo). “Dispõe sabre a permissão de uso de bem público municipal e dá outras providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana — MT, tisando das atribuições que he são conterkias pela Lei Orgânica do Municipio. nos termas dos seus arts. 122 e $$ 1€, 2º 6 3º e 194, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe de Poder Executivo autcrizado a outorgar permissão de uso, a lítulo precário € gratuito do bem público consistente em 01 (um) lemena localizado na área do Astoparto Municipal, medindo 16 metros quadrados, para funcionamento exclusivo de Posto de Combustivel para Aviação, em favor de pessoa jurídica de AMAZON AERO POSTO EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 36.155. 189/0001-39, com sede na Avenida Mato Grosso sinº, Bairro Nova Canarana, CEP 78.640-000, na cidace de Canarana — MT. Art. 2º A permissão de uso será outorgada pelo prazo de até 01 (um) ano, prorrogável a critério da Administração Municipal mediante lei autarizativa. Parágrafo único. É vedada à concessionária dar qualquer autra destinação ao imóvel objeto ds permissão, conforme especificado no caput do artigo primeiro, sob pena de revogação automática da mesma é suspensão do uso do bem público concecido. Art. 3º As condições para a permissão de uso do bem público descrito no ertigo 1º. bem como as abrigações da concessionária, são aquelas estabelecidas na Lei nº 8.987/95 e na minina do Contrato de Permissão de Uso a ser fimado entre as partes, que ficam fazendo parte integrante desta Lei Art. 4º Nos termos do ar 122 e $5 1º, 2º e 3º da Lei Orgânica do Muricípio, combinado com o caput do art. 25 da Lei nº 8.66693, fica declarada inexigível a citação para a permissão de uso de bem público de que trata esta Lei : Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edifico Sede do Podes Executivo, em Canarana - MT, am 28 de ouiubro de 2021. Fábio Mercos Pereira de Faria Prefeito Municipaf ANEXO ÚNICO DALEINº... De 26 de outubro de 2021 MINUTA CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL Os Signatários deste instrumento, de um Íado como CONCEDENTE a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARAMA — MT. pessoa jurídica de direito público inferno, inscrita no CNPJ sob nº, com sede na . Rê neste ato representada pela pessoa do Sr Prefeito Municipal Sr. FÁBIO MARCOS PE DE FARIA, brasileiro, casado, portador do RG nº? .. -SSPY. e CPF mem Fesidente e domiciliado nesta cidade de Car . utro lado como CO! ONÁRIA AMAZON AERO POSTO EIRELI, pessua jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ som nº 35,155. 189/0801-35, com sede na Avenida Mato Grosso sinº, Bairro Nova Canarana, CEP 78640-000, na cidade de Canarana — MT, neste ato representado pelo sócio gerente Sr. Gilson brasieiro, portador da cédula de identidade RG nº. ê.. «--—, Fesidente e domiciliado na cidade de .. e contratado o astabelecimenta nas seguintes cláusulas: CLÂUSULA PRIMEIRA A CONCEDENTE, nos termas da Lei Municipaí nº. ....../2021, transfere a posse em permissão de usa a título precário é na forma gratuita à CONCESSIONÁRIA o bem público consistente em Dá (um) terreno medindo 15 metros quadrados, locafizado no AEROPORTO MUNICIPAL DE CANARANA — MT. e CPFIME sob tem entre em si ajustado CLÂUSULA SEGUNDA . O bem público será destinado à CONCESSIONÁRIA para o uso é funcionamento de Posta de Combistivel de Aviação, utlizando-o segundo a sua destinação, na forma precária & gratuita e pelo prazo de até 01 (um) ano, contado a part da assinatura do presente instrumento, prorrogável 8 critério da Adminisiração Municipal mediante lei autorizatva. 27-de Outubro de 2021 » Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI [Nº 3.843 0018 ELETRIFICAÇÃO URBANA E RURAL SUSTENTA: [2.315. VEL ú . (4a do 0019 URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTÁVEL Lilo (0020 CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES 25.000,00 [0027 AGRICULTURA DE SUBSISTÊNCIA [320.006,00 (0022. AGRICULTURA AGROINDUSTRIAL E DE EXPOR- OO, 028 PROMOÇÃO DOCOMERCIOLOCAL REGIONAL: [680.500,00 0024 MELHORIAS NO TRANSPORTE AÉREO 150.000,00 [0025 PROMOÇÃO DO TURISMO LOCAL E REGIONAL” 620.000,00 0026 ASSITÊNCIA À CRIANÇA E ÃO ADOLESCENTE — |272.500,00 “|027 ASSISTÊNCIA E MELHORIAS NAS ÁREAS SOC 5 120, 6028 MELHÓRIA NA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 703.400,00 [0029 INCENTIVO AOS DESPORTO AMADOR E NO LA-" |2.360. ZER o [000,00 [0031 CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE SUSTENTA. [30.000,00 [0032 0VID:15 ENFRENTAMENTO AO COVID-19 [235.000,00 Total da Administração Direta Pooato. 2 — ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. [0035 PREVICAN FUNDO MUN. PREV. SERV: CANARANA [12/455,552,88 Total da Administração Indireta 12.455.552,88 Total Geral(1+2) Hscea Art. 5º - O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades totalizam o valor de R$ 46.611.644,03 (Quarenta e Seis Milhões, Seiscentos e Onze Mil, Seiscentos e Quarenta e Quatro Reais e Três Centavos). QUADRO 1 ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA] 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 5.393.100,00) 10 SAÚDE 28.762.991,75 TOTAL 34.156.091,15 QUADRO 2 [ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 5552, tia: 455,552,88 [TOTAL QUADRO 1 +2 ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL SEGURIDADE SOCIAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA SEGURIDADE SOCIAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA TOTAL 34.156.091,15, 12:455,552,88) 46.611.644,03 Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, créditos adicionais su- plementares até o limite de 20% (Vinte Por Cento), no curso da execução orçamentária, com base nos recursos efetivamente disponíveis, como de- terminado pelo art. 42 e 43 da Lei nº. 4.320/64, de 17 de março de 1964. e Art. 187, inciso V e VI, da Constituição Federal, do total da despesa fixado | no art. 4º desta Lei. Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da execu- ção orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000. Art. 8º - Comprovado o interesse público municipal e mediante convenio, ; acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de com- petência de outros entes da Federação. Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022, revo- gadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 26 de outubro de 2021. Fábio Marcos Pereira de Faria diariomunicipal.org/mt/amm + www .amm.org.br | Prefeito Municipal À cemeeiririrsrearerarirr seres semanas rrremerersmmama rrenan mesm LEI MUNICIPAL Nº 1.597 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021 Lei Municipal nº 1.597 de 26 de outubro de 2021 | (Projeto de Lei nº074/2021 de autoria Executivo). Í Dispõe sobre a desafetação de bem imóvel público, e dá outras pro- 3 vidências. | Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana, Es- | i i ] í É Í | ] | | tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a | Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: i Í Ê º i É Art. 1º - Fica autorizada a desafetação de uma área de terra, com área | superficial de 2.250 m?, localizada entre os lotes de n. 17 e 18, Travessa |, do loteamento Industrial, área essa que faz parte de uma área maior da i matrícula 5.388, do Serviço Registral da Comarca de Nova Xavantina/MT, para unificação de área e, após, regularização do loteamento do setor in- i dustrial. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 26 de outubro de 2021. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA LICITAÇÃO AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PUBLICAÇÃO AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 063/2021 A Comissão de Pregão da Prefeitura Municipal de Carlinda — MT tona pú- blico aos interessados que Conforme Edital de Licitação do REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATE- RIAIS PARA CONSTRUÇÃO, MATERIAIS ELÉTRICOS E MATERIAIS DE PINTURA, PARA ATENDER AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CARLINDA — MT. EMPRESAS VENCEDORAS: AQUARELA COMÉRCIO DE TINTAS LTDA inscrita no CNPJ sob o n.º 28.922.960/0001-28 BARÃO DE PIRACICABA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIREL! ins- crita no CNPJ sob o n.º 34.301.285/0001-12 R J M COMERCIAL EIRELI ME inscrita no CNPJ sob o n.º 20.771.901/ 0001-94 Carlinda — MT, 26 de Outubro de 2021. DEISE DIONE MUTSCHALL PREGOEIRA INTERINA Publique-se rear err eres LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PUBLICAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA, Estado de Mato Grosso, de acordo com as disposições da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações; torna público que realizará a LICITAÇÃO a seguir caracterizada: i PREGÃO ELETRÔNICO Nº 071/2021 9 Assinado Digitalmente