| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1599 / 2021 |
| Date | 2021-11-18 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE LAZER DE PLAYGROUNDS DO MUNICÍPIO DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, DE ACORDO COM AS NORMAS DA ABNT. “ |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.599 de 26 de outubro de 2021 (Projeto de Lei nº072/2021 de autoria Legislativo). “DISPÕE SOBRE JA NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE LAZER DE PLAYGROUNDS DO MUNICÍPIO DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, DE ACORDO COM AS NORMAS DA ABNT. “ Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei de autoria do Vereador Subtenente Sancler da Silva Santarém: Art. 1º Os equipamentos de lazer de playgrounds, parques infantis e praças, instalados em áreas públicas e particulares no município de Canarana MT, devem observar as normas de segurança previstas na Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, tanto para a sua instalação quanto para seu funcionamento. Art. 2º As instituições que já possuem espaços de lazer, na medida em que seja necessária a substituição dos equipamentos, devem se adequar às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas -— ABNT. Art. 3º Nos locais em que estiverem instalados os equipamentos de lazer deverá ser afixada placa informativa contendo o número de telefone do órgão municipal responsável pela fiscalização do cumprimento desta Lei para recebimento de denúncias de defeitos ou falta de manutenção. Art. 4º A não observância das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, implicará na seguinte sanção: 1 - Interdição dos equipamentos até a adequação destes. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias para a aplicação da presente Lei, determinando entre outras disposições, o órgão responsável pela concessão de autorização de funcionamento e fiscalização. Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 — CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede Canarana - MT, em 26 de outubro de 2021 o Poder Executivo, em co sx Fábio Marcos 288% : oO PrefeY Ya de Faria dnicipal Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 — CEP 78640-000 - Canarana — Mato Grosso Tribunal de Contas Mato Grosso HENTO DE CIDABANIAS pano po Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso An. 6º O FUMSEP tem por objetivo propiciar o desenvolvimento da Política Pública Municipal de Segurança por meio de captação, repasse a aplicação de recursos destinados às funções de Segurança Pública no Município, assegurando meios para a expansão & aperfeiçoamento das ações de segurança e viabilizando os investimentos na qualiicação profissional. Art. 7º Constituem recursos do FUMSEP- 1- os consignados na Lei Orçamentária Anual e os seus créditos U - as doações, auxiios e subvenções de entidades públicas ou adicionais; privadas, pessoa fisica ou jurídica, HF - as seceitas decorrentes des aplicações de seus recursos orçamentários a era orçamentários, observada a legislação aplicável, 3V - receitas decorrentes de convênios. aplicações financeiras, acordos, transações judiciais, etc. Ar. 8º Os investimentos e despesas zealizados com recursos do FUMSEP deverão seguir as diretrizes da Lei Federainº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como demais legisiação correlata às compras e contratações. Art. 5º Os recursos que compõem o FUMSEP serão depositados em instituições Mnancelras oficiais, em conta especial e específica sob a denominação de "Fundo Municipal de Segurança Pública”. Art, 10 Fica a Secretaria Municipal de Finanças responsável em publicar menselmente, no Diário Oficial do Município, o retatório fiscat e contábil do Fundo Municipal de Segurança Fública. Art, 41 Fiva designado o (a) Presidente do Conseho Municipal de Segurança Pública, como autoridade compstente para autorizar despesas, efetuar pagamentos, movimentar contas & transferências financeiras e reconhecer dívidas, à conta dos recursos do Fundo. Art, 12 As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Edificio Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 26 de outubro de 2021. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Lei Municipal nº 1.597 de 26 de outubro de 2021 (Projeto de Lei nºB74/2021 de autoria Executivo). Dispõe sobre a desafstação de bem imóvel público, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Municipio de Canarana, Estado de Mato Grasso, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e els sanciona a seguinte Lei Aut. 1º - Fica autorizada a desafetação de uma área de terra, com área superficial de 2.250 mr. localizada entre os lotes de n. 17 8 18, Travessa, do loteamento Industral, ára essa que faz parte de uma área maior da matrícula 5.388, do Serviço Registral da Comarca de Nova XavantinaiMT, para unificação de área e, após. regularização do loieamento do setor industrial Am 2º - Esia Lei entra emevigor na data de sua publicação. Gabinste do Prefeito, Edificio Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT em 26 de outubro de 2021 Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Lei Municipat nº 1.599 de 26 de outubro de 2021 (Projeto de Lei nº072 (2021 de autoria Legislativo). “DISPÕE SOBRE A NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE LAZER DE PLAYGROUNDS DO MUNICÍPIO DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, DE ACORDO COM AS NORMAS DA ABNT. “ Fábio Marcos Pereira de Farias, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte loi de autoria do Vereador Subtenente Sancler da Silva Santarém Art 1º Os equipamentos de lazer de pleygrounds, eme infantis e praças, instalados am áreas públicas a particulares no município de Canarana MT, devem obsarvar as normas de segurança previstas na Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, tanto para a sua instalação quento pera seu funcionamento. art gue seja necessária a substi Associação Brasileira de Normes Té tituições que já possuem espaços de lazer, na medida em dos equipamentos, devem se adequar às normas da ficas - ABNT, Amt. 3º Nos locais em que estiverem instalados os equipamentos de lazer deverá ser afixada placs informativa contendo o número de telefone do árgão municipal responsável pela fiscalização do cumprimento desta Lei para recebimento de denúncias de defeitos ou faita de manutenção. An. 4º À não observância des normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, implicará na seguinte sanção: 1- interdição dos equipamentos até a adequação destes Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo da 60 (sessenta) dias para a aplicação da presente Lei, determinando entre outras disposições, órgão responsável pela concessão de autorização de funcionamento e fiscalização Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, am 26 de outubro de 202t. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Lei Municipal nº 1.598 de 26 de outubro de 2021 (Projeto de Lei nº075 12021 de autoria Executivo). “Dispõe sobre a pemissão de uso de bem público municipal e dá outras providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana — MT, usando das atribuições que ihie são conferidas pela Lei Orgânica do Municipio, nos termas dos seus arts 122 e 851, 2º e 3º e 194, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Ler Am. 1º Fica o Chefs do Poder Executivo autorizado a outorgar permissão de usa, a lítulo precário e gratuito do bem público consistente em 01 (um) lerreno localizado na área do Aeroporto Municipal, medindo 16 metros quadrados, para funcionamento exclusivo de Posto de Combustivel para Aviação, em favor da pessoa jurídica de AMAZON AERO POSTO EIREU, inscrita no CNPJ sob nº 36.155. 189/0001-39, com sede na Avenida Mato Grosso sinº, Bairro Nova Canarana, CEP 78.640-000, na cidade de Canarana — MT. Art. 2º A permissão de uso será outorgada pelo prazo de até Ot (um) ano, prorrogável a critério da Administração Municipal mediante lei autorizativa. Parágrafo único. É vedada à concessionária dar qualquer cutra destinação ao imóvel objeto da permissão, conforme especificado no caput do artigo grimeiro, sob pena de revogação automática da mesma é suspensão do uso do bem público concecido. Art. 3º As condições para & permissão de uso do bem público descrito no artigo 1º. bem como as abrigaçães da concessionária, são aquelas estabelacidas na Lei nº 8.987/95 e na minmixa do Contrato de Permissão de Liso a ser firmado entre as partes, que ficam fazendo parte integrante desta Lei. Art 4º Nos termos do am. 122 e S5 1º, 2º e 3º da Lei Orgânica do Município, combinado com o caput do art. 25 da Lei nº 8.65695, fica decarada inexigível a licitação para a permissão de uso de bem público de que trata esta Lei Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edifido Sede do Padar Executivo, em Canarana - MT, am 26 de outubro de 2021. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO DALEINº De 26 de outubro de 2021 MINUTA CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL ignatários deste instrumento, de um fado como CONCEDENTE & PREFEITURA MuNiaLE DE CANAÃ MT, pessoa juridica de direito público intemo, inscria no CNPJ sob nº. com sede na . » + pessoa do Sr Prefeito Municipal 6 F portador &> RG rê js y Pest cidade de Canarana “ MT é de quo lado como CONCESSIONARIA AMAZON AERO POSTO EIRELI, pessoa furícica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 35.155. 185/0001-35, com sede na Avenida Mato Grosso shº, Bairro Nova Canarana, CEP 78.640-090, na cidade de Canarana — HT. neste sto representado pelo sócio gerente Sr Gilson brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº ”. , residente e domiciliado na cidade de . e contratado à astabelecimento nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA A CONCEDENTE, nos termas da Lei Municipa nº. 12021, transfere a posse em permissão de uso a títido precário e na forma gratuita à CONCESSIONÁRIA o bem público consistente em 0 (um) terreno medindo 16 metros quadrados, localizado no AEROPORTO. MUNICIPAL DE CANARANA — MT. CLÁUSULA SEGUNDA O bem público será destinado à CONCESSIONÁRIA para o uso é funcionamento de Posto de Combistivei de Aviação, utilizando-o segundo a sua destinação, na forma precária e gratula e pelo prazo de até 01 (um) ano, contado a partir da assinatura do presente instrumento, prorrogável 5 critério da Administração Municipal mediante fei autorizava. renderam a 27 de Outúbro de 2021 + Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso » ANO XVI Nº 3.843 93, nº 8.987/95 e nº 9.074/95, mas, se necessário ajuizar ação, desde já É elegem o foro da comarca de Canarana — MT. E por estarem de pleno e justos contratados, firmam o presente instrumen- | to em 03 (três) vias de igual teor e forma, e na presença de 02 (duas) tes- temunhas que abaixo subscrevem. Canarana — MT, 26 de outubro de 2021. FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA Prefeito Municipal CONCEDENTE CONCESSIONÁRIA TESTEMUNHAS: LEI MUNICIPAL Nº 1.599 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021 Lei Municipal nº 1.599 de 26 de outubro de 2021 (Projeto de Lei nº072 /2021 de autoria Legislativo). “DISPÕE SOBRE A NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE EQUIPA- MENTOS DE LAZER DE PLAYGROUNDS DO MUNICÍPIO DE CANARA- NA, ESTADO DE MATO GROSSO, DE ACORDO COM AS NORMAS DA ABNT. “ Fábio Marcos Pereira de Farias, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma- ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei de autoria do Vereador Subtenente Sancler da Silva Santarém: Art. 1º Os equipamentos de lazer de playgrounds, parques infantis e pra- ças, instalados em áreas públicas e particulares no município de Canara- na MT, devem observar as normas de segurança previstas na Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, tanto para a sua instalação quanto para seu funcionamento. Art. 2º As instituições que já possuem espaços de lazer, na medida em “ que seja necessária a substituição dos equipamentos, devem se adequar | às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. Art. 3º Nos locais em que estiverem instalados os equipamentos de lazer deverá ser afixada placa informativa contendo o número de telefone do ór- gão municipal responsável pela fiscalização do cumprimento desta Lei pa- ra recebimento de denúncias de defeitos ou falta de manutenção. Art. 4º A não observância das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, implicará na seguinte sanção: |- Interdição dos equipamentos até a adequação destes. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias para a aplicação da presente Lei, determinando entre ou- tras disposições, o órgão responsável pela concessão de autorização de funcionamento e fiscalização. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 26 de outubro de 2021. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.595 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021 Lei Municipal nº 1.595 de 26 de outubro de 2021 (Projeto de Lei nº063/2021 de autoria Executivo). Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Canarana — MT, para o exercício de 2022. diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 89 Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana-MT, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Cã- mara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: É Art. 1º - Esta lei estima a Receita e fixa a Despesa do município para o i exercício financeiro de 2022, compreendendo: |- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do município, seus fundos : especiais, órgãos e entidades da Administração Direta - R$ 75.054.805,32 | (Setenta e Cinco Milhões, Cinquenta e Quatro Mil, Oitocentos e Cinco Re- ais e Trinta e Dois Centavos). | - O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração indireta. Art. 2º - O Orçamento Consolidado do Município de Canarana, para o exercício financeiro de 2022, demonstra o Orçamento Fiscal e da Seguri- dade Social, estima a Receita Orçamentária de R$ 121.666.449,35(Cento e Vinte e Um Milhões, Seiscentos e Sessenta e Seis Mil, Quatrocentos e Quarenta e Nove Reais e Trinta e Cinco Centavos), sendo R$ 109.210. 896,47 (Cento e Nove Milhões, Duzentos e Dez Mil, Oitocentos e Noventa e Seis Reais e Quarenta e Sete Centavos), para a Administração Direta e R$ 12.455.552,88 (Doze Milhões, Quatrocentos e Cinquenta e Cinco Mil, Quinhentos e Cinquenta e Dois Reais e Oitenta e Oito Centavos) para a Administração Indireta. Art. 3º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, ren- das e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma de legis- lação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento: RECEITAS CONSOLIDADAS: po Receitas Correntes: 125.621.839,54 Impostos; Taxas e Contrib. Melhoria 23.382:977,53 5.529.052,99 71.191,28 | ! í i | Transferências .Correntes 92:767.567;74. | Outras Receitas Correntes 186.900,00 | [Receitas Correntes Intra-Orçamentárias 5.451.279,29. * —|Deduções da Receita para o FUNDEB -12.105.569,48 é ÍDedução impostos, taxas e Cont Melhoria -12:600,00: 1 |Receitas de Capital [2.711.500,00 | Operações de Crédito = Mercado Aberto. 10.500,00 | [Transferência de Capital 2.701.000,00 | Total Geral Consolidado: 121:666:449,35: i 1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA. Í Receitas Correntes: 118.617.565,95 i ilmpostos, Taxas e Contrib.:Melhoria 23:382.977,53. Í Receita de Contribuições 2.317.379,40 i |Receita Patrimonial 50.100,00: | Receita de Serviço 71.191,28 | |Transferências Correntes lazer SSTTA | ÍOutras Receitas Correntes 28.350,00 | |Deduções da Receita para'o FUNDEB -12:105.569,48 Deduções de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria|-12.600,00 i |Receitas de Capital 2:711.500,00 * |Operações de Crédito-mercado Interno 10.500,00 | ITransterência de Capital “2.701.000,00. Total da Administração Direta 109.210.896,47 2 — ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Receitas Correntes 7.004.273,59: Receitas de Contribuições 3.211.673,59 Receita Patrimonial 3.634.050,00 Outras Receitas Correntes 158.550,00 Receitas Correntes - Intta-Orçamentária |545 1.279,29 Total da Administração Indireta 12.455.552,88 Total Geral (1+2) 121.666.449,35. Art. 4º - A despesa do município é fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 121.666.449,35, (Cento e Vinte e Um Milhões, Seiscentos e Ses- senta e Seis Mil, Quatrocentos e Quarenta e Nove Reais e Trinta e Cin- co Centavos), sendo R$ 109.210.896,47 (Cento e Nove Milhões, Duzentos Assinado Digitalmente