| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 1985 |
| Date | 1985-06-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a definição e estrutura da ocupação do cemitério público de Canarana-MT. |
| native_id | 27 |
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de Lo 06. PS 5 ao ESTADO DE MAT*» GROSSO ' PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA “€—s. LEI Nº 044/85 DE 20 DE JUNHO DE 1.985 ] Dispõe sobre q definição e estrutu ra da ocupação do cemitério públi» co ds Canarana-W?, FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS, Prefeito Municipal” de Canarana-WT, faço saber que a Câmara Huricipal aprovou e eu san, ciono e promulgo a seguinte Leis : 4rt. 1º - Pica definida a área do cemitério públi ! ' co de Canarana nq quadra O9 do Icteamento Canarana. A Art. 29 - 4 estrutura de ocupação será de 5.200mº incluindo a ocupaçao desordenada existente, como também entradas , saidas, corredores antre covas, e »s lateraiseinternos. Parágrafo 1º - 4s dimenssoês ficam assim estrutu- radas. Área total: 10.000 mê. , Área de ante-projeto 5.200 m” incluindo a ocupa - ção desordenada existente, incluindo também entrada interna, corre, dores entre grupos da covas, corredores laterais e internos. Dimensoês das covas: para adultos 2,80m X 1,0m. ' para crianças :1.50m X 0,80m, (à Espaçamento entre: as covas: is * para adultos:laterais-1,0Om cabeceiras-1,om para crianças:laterais-0,9m cabeceiras- 0,7m a Nº de grupo de Cqugs para adultos 16 A com área de 91,0 .m”: para crianças 10 Nº. de covas por £rupospara adultôs 15 covas | para crianças 20 covas Total de covas do, para adultos 240 ante-projeto .44C para crianças 2p0 Total de covas incluindo a ocupação desordenada:* 606. Corredores internos entre grupos'de covas lcterais 2,0 me cabeceiras 2,0 m. ESTADO DK MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA Corregedores externos entre a cerca .e covas: 2,5 nm. Parágrafo 2º - Respeitar-selã a área de 1.400 mê de ocupação desqrdenada, até que a mesma seja totalmente preen, Chida, passando depois a ocupar a área planejada, , Parágrafo 3º - Ficará uma área de 4,800 como * reserva tecnica para expansão futura. - Arte 32º =-Fax parte da presente Let o mapa estrum tural em anexo. : . Arte 49 - Esta Let entrará em vigor na data de * sua publicação, revogando-se as disposiçoés em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Ey: 20 de Junho de 1.985