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norma nº 44/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 1985
Date 1985-06-20
EmentaDispõe sobre a definição e estrutura da ocupação do cemitério público de Canarana-MT.
native_id27

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de Lo 06. PS 5
ao ESTADO DE MAT*» GROSSO
' PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
“€—s.
LEI Nº 044/85
DE 20 DE JUNHO DE 1.985
] Dispõe sobre q definição e estrutu
ra da ocupação do cemitério públi»
co ds Canarana-W?,
FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS, Prefeito Municipal”
de Canarana-WT, faço saber que a Câmara Huricipal aprovou e eu san,
ciono e promulgo a seguinte Leis :
4rt. 1º - Pica definida a área do cemitério públi
! ' co de Canarana nq quadra O9 do Icteamento Canarana.
A Art. 29 - 4 estrutura de ocupação será de 5.200mº
incluindo a ocupaçao desordenada existente, como também entradas ,
saidas, corredores antre covas, e »s lateraiseinternos.
Parágrafo 1º - 4s dimenssoês ficam assim estrutu-
radas.
Área total: 10.000 mê. ,
Área de ante-projeto 5.200 m” incluindo a ocupa -
ção desordenada existente, incluindo também entrada interna, corre,
dores entre grupos da covas, corredores laterais e internos.
Dimensoês das covas: para adultos 2,80m X 1,0m.
' para crianças :1.50m X 0,80m,
(à Espaçamento entre: as covas:
is * para adultos:laterais-1,0Om
cabeceiras-1,om
para crianças:laterais-0,9m
cabeceiras- 0,7m
a Nº de grupo de Cqugs para adultos 16
A com área de 91,0 .m”: para crianças 10
Nº. de covas por £rupospara adultôs 15 covas
| para crianças 20 covas
Total de covas do, para adultos 240
ante-projeto .44C para crianças 2p0
Total de covas incluindo a ocupação desordenada:*
606.
Corredores internos entre grupos'de covas lcterais
2,0 me
cabeceiras
2,0 m.
ESTADO DK MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
Corregedores externos entre a cerca .e covas: 2,5 nm.
Parágrafo 2º - Respeitar-selã a área de 1.400 mê
de ocupação desqrdenada, até que a mesma seja totalmente preen,
Chida, passando depois a ocupar a área planejada,
, Parágrafo 3º - Ficará uma área de 4,800 como *
reserva tecnica para expansão futura.
- Arte 32º =-Fax parte da presente Let o mapa estrum
tural em anexo. : .
Arte 49 - Esta Let entrará em vigor na data de *
sua publicação, revogando-se as disposiçoés em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Ey: 20 de Junho de 1.985

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