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norma nº 334/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 334 / 1997
Date 1997-05-08
EmentaCria o Fundo Municipal de Assistência Social e dá providências.
native_id270

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Prefeitura Munisipal de Canarana
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI MUNICIPAL nº 334/97
De 08 de maio de 1997
Oria O Fundo Municipal de Assis-
tênoia Social e dá providências.
Darci Jesus: Romio, Prefeito Municipal de
Canarena Estado de Mato Groeso, no uso de suas atribuições legais,
Faço Seber que a Câmara Municipal de Vereg
dores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado o Fundo Municipal de Assistência Social
FMAS, instrumento de captação e aplicação de recursos, que tem
por objetivo proporcionar recursos e meios para o financiamento '
das ações na área de assistência social.
Arte 2º — Gonstitulrão receita: do Fundo Municipal de Assistén
cia Social - IMAS:
I —- recursos provenientes da transferência dos Fundos Nacig
nal e Estadual de Assistência Social;
II - dotações orçamentárias do Município e recursos adicio-
nais que a lei estabelecer no transcorrer de cada exercício;
III - doações, suxílios, contribuições, subvenções e transfe-
réncias de entidades nacionais e internacionais, organizações go-
vernsmentais e não-governementais;
IV - receitas de aplicações financeiras de recursos do Fun-
do, realizadas na forma da Lei.
V - as parcelas do produto de arrecadação de outras recei-
tas próprias oriundas de financiamentos das atividades econômi-
cas, de prestação de serviços e de outras transferências que o
Fundo Municipal de Assistência Social terá direito a receber por
força da 16i e de convênios no setor;
“VI - produto de convênios firmados com outras entidades fi-
nenciadoras;
VII - doações em espécies feitas diretemente ao Fundo;
VIII - outras receitas que venham a ser legalmente instituídas,
$1º- A dotação orçamentária prevista para o órgão executor!
da Administração Pública. Municipal, responsável pela assistência
social, será automaticamente transferida para a conta do Fundo
Municipal de Assistência Sócial, tão logo sejam realizadas as
recextas correspondentese e .
pg
el
Prefeitura Municipal de Canarana
ESTADO DE MATO GROSSO
$ 2º - 08 recursos que compõe:a o Fundo serão depositados em
instituições financeiras oficiais, em conta especial sob a denomi
nação - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.
Arte 3º —- O FMAS será gerido vela Secretaria Municipal de De-
senvolvimento Comunitário :e Promoção Social sob orientação e co];
trole do Conselho Municipal de Assistência Social.
$ 1º = A proposta orçementária do Fundo Municipal de Assistên-
cia Social - FMAS - constará do Plano Diretor do Município.
$ 2º - O orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social -—
FMAS integrará o orçemento de Secreteria Municipal de Desenvolvi-
mento Comunitário e Promoção Social.
Arte 4º — 08 recursos do Furão Municipal de Assistência So-
cisl - FMAS, serão aplicados ems
I - financiamento total. ou parcial de progremas, projetos e
serviços de Assistência Social desenvolvidos pelo órgão da Admi-
nistração Pública Municipal responsável pela execução da Política
de Assistência Social ou por órgãos conveniados;
II - pagamento pela prestação de serviços a entidades conve-
niadas de direito público e privado para execução de programas e
projetos específicos do setor de assistência social;
III - aquisição de material sermanente e de consumo e de oqy
tros. insumos necessários ao desenvolvimento dos programas;
IV - construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de:
imóveis para prestação de serviços de assistência socisl;
V - desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de
gestão, plane jamento, administração e controle das ações de assig
tência social;
VI - desenvolvimento de programas de capacitação e aperfei —
goamento de recursos humanos na área de assistência social;
VII - pagemento dos benefícios eventuais, conforme o disposto
no inciso I do art. 15 da Lei Orgênica da Assistência Social.
Art. 5º - O repasse de recursos para as entidades e organiza -
ções de assistência social, devidamente registradas no CNAS, será
efetivado por intermédio do FMAS, de acordo com critérios estabe-
lecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social.
Parágrafo Único - As transferências de recursos para organiza
ções governementais e não governamentais de Assistência Social se
processarão mediante convênios, contratos, acordos, ajustes e ou
similares, obedecendo a legislação vigente sobre a matéria e de
conformidade com os programas, projetos e serviços aprovados pelo
Conselho Municipal de Assistência Social. Ad
Prefeitura Municipal de Canarana
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 6º — Ag contas e os relatórios do gestor do Fundo Munici-
palde Assitência Social serão submetidos à apreciação do Conselho
Municipal de Assistência Social -CMAS, menselmente, de forma sin-
tética e, anualmente, de forma anelítica
Art. 7º - Pera atender às despesas decorrentes da implantação!
da presente Lei fica 0 PoderExecutivo autorizado a abrir, no pre-
sente exercício, Orédito Adioional Especial até o valor de R$
5.000,00 (cinco mil reais), obedecidas as prescrições contidas
nos incisos I a IV, do parégrafo 1” do artigo 43 da Lei Federel '
nº 4320/64.
Arte 8º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçãos
Art. 9º - Fica revogada & Lei Municipal nº 304/96, de 22 de
abril de 1996, e demais disposições em contrário,
. Gabinete do Prefeito Municipal de Canara-
** na, CB de maio de 1997 .
Dany”
Darci jesus Romio
Pref o Municipal
mto Uma (Loo
crvéte Yaniz homio”
Secretária de Desenvolvimento
Comunitário e Promoção Socisl
cmo a eme do

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