| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 334 / 1997 |
| Date | 1997-05-08 |
| Ementa | Cria o Fundo Municipal de Assistência Social e dá providências. |
| native_id | 270 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 3
Prefeitura Munisipal de Canarana ESTADO DE MATO GROSSO LEI MUNICIPAL nº 334/97 De 08 de maio de 1997 Oria O Fundo Municipal de Assis- tênoia Social e dá providências. Darci Jesus: Romio, Prefeito Municipal de Canarena Estado de Mato Groeso, no uso de suas atribuições legais, Faço Seber que a Câmara Municipal de Vereg dores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado o Fundo Municipal de Assistência Social FMAS, instrumento de captação e aplicação de recursos, que tem por objetivo proporcionar recursos e meios para o financiamento ' das ações na área de assistência social. Arte 2º — Gonstitulrão receita: do Fundo Municipal de Assistén cia Social - IMAS: I —- recursos provenientes da transferência dos Fundos Nacig nal e Estadual de Assistência Social; II - dotações orçamentárias do Município e recursos adicio- nais que a lei estabelecer no transcorrer de cada exercício; III - doações, suxílios, contribuições, subvenções e transfe- réncias de entidades nacionais e internacionais, organizações go- vernsmentais e não-governementais; IV - receitas de aplicações financeiras de recursos do Fun- do, realizadas na forma da Lei. V - as parcelas do produto de arrecadação de outras recei- tas próprias oriundas de financiamentos das atividades econômi- cas, de prestação de serviços e de outras transferências que o Fundo Municipal de Assistência Social terá direito a receber por força da 16i e de convênios no setor; “VI - produto de convênios firmados com outras entidades fi- nenciadoras; VII - doações em espécies feitas diretemente ao Fundo; VIII - outras receitas que venham a ser legalmente instituídas, $1º- A dotação orçamentária prevista para o órgão executor! da Administração Pública. Municipal, responsável pela assistência social, será automaticamente transferida para a conta do Fundo Municipal de Assistência Sócial, tão logo sejam realizadas as recextas correspondentese e . pg el Prefeitura Municipal de Canarana ESTADO DE MATO GROSSO $ 2º - 08 recursos que compõe:a o Fundo serão depositados em instituições financeiras oficiais, em conta especial sob a denomi nação - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS. Arte 3º —- O FMAS será gerido vela Secretaria Municipal de De- senvolvimento Comunitário :e Promoção Social sob orientação e co]; trole do Conselho Municipal de Assistência Social. $ 1º = A proposta orçementária do Fundo Municipal de Assistên- cia Social - FMAS - constará do Plano Diretor do Município. $ 2º - O orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social -— FMAS integrará o orçemento de Secreteria Municipal de Desenvolvi- mento Comunitário e Promoção Social. Arte 4º — 08 recursos do Furão Municipal de Assistência So- cisl - FMAS, serão aplicados ems I - financiamento total. ou parcial de progremas, projetos e serviços de Assistência Social desenvolvidos pelo órgão da Admi- nistração Pública Municipal responsável pela execução da Política de Assistência Social ou por órgãos conveniados; II - pagamento pela prestação de serviços a entidades conve- niadas de direito público e privado para execução de programas e projetos específicos do setor de assistência social; III - aquisição de material sermanente e de consumo e de oqy tros. insumos necessários ao desenvolvimento dos programas; IV - construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de: imóveis para prestação de serviços de assistência socisl; V - desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, plane jamento, administração e controle das ações de assig tência social; VI - desenvolvimento de programas de capacitação e aperfei — goamento de recursos humanos na área de assistência social; VII - pagemento dos benefícios eventuais, conforme o disposto no inciso I do art. 15 da Lei Orgênica da Assistência Social. Art. 5º - O repasse de recursos para as entidades e organiza - ções de assistência social, devidamente registradas no CNAS, será efetivado por intermédio do FMAS, de acordo com critérios estabe- lecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social. Parágrafo Único - As transferências de recursos para organiza ções governementais e não governamentais de Assistência Social se processarão mediante convênios, contratos, acordos, ajustes e ou similares, obedecendo a legislação vigente sobre a matéria e de conformidade com os programas, projetos e serviços aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência Social. Ad Prefeitura Municipal de Canarana ESTADO DE MATO GROSSO Art. 6º — Ag contas e os relatórios do gestor do Fundo Munici- palde Assitência Social serão submetidos à apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social -CMAS, menselmente, de forma sin- tética e, anualmente, de forma anelítica Art. 7º - Pera atender às despesas decorrentes da implantação! da presente Lei fica 0 PoderExecutivo autorizado a abrir, no pre- sente exercício, Orédito Adioional Especial até o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), obedecidas as prescrições contidas nos incisos I a IV, do parégrafo 1” do artigo 43 da Lei Federel ' nº 4320/64. Arte 8º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçãos Art. 9º - Fica revogada & Lei Municipal nº 304/96, de 22 de abril de 1996, e demais disposições em contrário, . Gabinete do Prefeito Municipal de Canara- ** na, CB de maio de 1997 . Dany” Darci jesus Romio Pref o Municipal mto Uma (Loo crvéte Yaniz homio” Secretária de Desenvolvimento Comunitário e Promoção Socisl cmo a eme do