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norma nº 57/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 57 / 2021
Date 2021-11-12
EmentaDispõe sobre a concessão de prêmio ao Servidor do Poder Legislativo.
native_id2707

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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DECANARANA-MT
PORTARIA Nº 57/2021
DE 12 DE NOVEMBRO DE 2.021
“Dispõe sobre a concessão de prêmio ao
Servidor do Poder Legislativo.
O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato Grosso, Sr. Paulo
José Gonçalves, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Municipal
Complementar nº 028 de 23 de dezembro de 2002, Art. 258 Inciso |;
Considerando ofício nº 124/2021/CM com indicação do servidor representante do
Poder Legislativo, Adão Jores Santos Josende para fazer parte do grupo de trabalho
para implantação da Previdência Complementar no município;
Considerando a Portaria nº 637/2021 que dispõe sobre a Comissão de estudo para
elaborar proposta para instituição do Regime de Previdência Complementar — RPC, e
dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder prêmio ao Servidor Adão Jores Santos Josende pelo relevante
serviço prestado no estudo e elaboração do Projeto de Lei para instituição do Regime
de Previdência Complementar = RPC no município de Canarana — Mato Grosso.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e afixação, revogando-
se as disposições em contrário.
Canarana, Estado de Mato Grosso, em 12 de novembro de 2021.
Paulo José Gonçalves
PRESIDENTE
LL WWW]
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana-MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 (66) 3478-1428
E-mail: admOcanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
INSTRUMENTO DE CIDADANIA
Desse modo, remanesceram apenas itens em relação aos quais o envio
se deu de forma intempestiva, não havendo, portanto, documentos não enviados. Somado a isso,
observo que, feitas as exclusões devidas, o total de multa corresponde a 21,2 UPFs/MT.
Dessa forma, encontram-se preenchidas as condições previstas no
artigo 6º parágrafo único. da Resolução Normativa nº 17/2016-TP. de forma que coaduno com o
Ministério Público de Contas quanto à extinção deste processo sem resolução de mérito.
Embora a leralidada do disposítivo preveja que a Representação não
será instaurada, entendo que a sua aplicação não pode ser afastada quando, após a instrução do
processo já instaurado, tem-se q conhecimento de que houve equivoco formal na apuração dos.
à i 2 enviados. em atraso. Isso porque, entendimento em contrário,
implicaria em prejudicar a parte por erro que não pode ser a ela imputado. o qual deveria ter sido
observado antes mesmo da instauração do feto.
Assim, em consonância com o Parquet de Contas, decido por extinguir
sem resolução de mérito este processo, com a ressalva de que o arquivamento dos autos não
impede a propositura de nova Representação, caso sejam identificadas outras situações de atraso
ou ausência de remessa de documentos € informações obrigatórias. apuradas por exercicio, que,
somadas às atuais, ultrapassem multas de 30 UPFs/MT.
DISPOSITIVO
* Ame o exposto, acolho o Parecer Ministerial n.º 5.136/2021, da lavra
y de Contas William de Almeida Brito Júnior. e, com fundamento no artigo 90,
; interno deste Tribunal de Contas, decido pela extinção desta
o de Natureza interna sem resolução de mérito, nos termos do artigo 6º.
único, da Resolução Normativa n.º 17/2016-TP.
E Publique-se
FISCALIZADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE ARIPUANÁ
LICITAÇÃO
EXTRATO DE RESULTADO DE DISPENSA
PROCESSO DE DISPENSA Nº 020/2021
Câmara Municipal de Aripuaná-MT
OBJETO: Contratação de Serviço de Ei ria Civil ou Arquiteto
registrado no CREA/CAU, para fiscalização e conferência do Projeto de Reforma e Construção,
conforme descrição no Termo de Referência Anexo | deste processo
EMPRESA VENCEDORA
EMPRESA: URBANIZE PROJETOS E CONSULTORIA
CNPJ: 40.718.849/0001-10
Valor Global: R$ 6 500 00 (Seis mil e quinhentos Reais)
Dotação: 33.90 39 00- Outros serviços de terceiroipessoa jurídica
Julgamento: Menor Preço por kem
Data: 12/11/2021
Com base nos termos do Artigo 24, Inciso Il, da Lei nº 8.666/93 e
osterio com amparo no Art 37, Inciso IX da Constituição Federal. Medida
4. de 6 de maio de 2020 e de acordo com a Resolução de Consulta do TCE-MT nº
Aripuanã/MT, 12 de Novembro de 2021
Caria Melo de Sousa
Presidente da CPL Port. Nº 1.266/2021
Aviso Dispensa de Licitação nº 022/2021
A Câmara Municipal de Aripuanã Mato Grosso. por meio de sua
Comissão de Licitação nomeada através da Poriaria nº 1.266/2021, torne! público 9 Aviso de
Licitação na modalidade Dispensa de Licitação.
Objeto:Contratação de Empresa especializada em prestação de
serviços de suportes de TI, configuração e manutenção de rede, e dos computadores, que
disponibilize profissional gradado na área para ex dos serviços sendo: Aproximadamente 21
(vinte um) computadores, aproximadamente 03 (três) notebooks e periféricos: sendo
aproximadamente 24 (vinte quatro) no breaks e 18 (dezoito) impressoras. e 01 (um) servidor
central. compri ido manutenção preventiva e corretiva, visando garantir a segurança do
banco de dados do órgão, de acordo com os de segurança da área de tecnologia e
informação. pelo período de 12 (doze) meses, a partir de Novembro, conforme Termo de
Referência Anexo | do Processo,
- Julgamento: Menor Preço lote
Atuação da : Será realizada no dia 18/11/2021 às 08:00 horas
- Dotação: 339040 - Serviços de Tecnologia da Informação e
“7 Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Comunicação
A planilha de orçamento referente a este Processo Administrativo de
Dispensa de Licitação encontra-se à disposição dos interessados (Empresas que ainda não
apresentaram propostas) É egg na Câmara Municipal de Aripuaná-MT, sítuada na Rua
Antônio Paulo da Costa Bilego, nº 168. centro, Aripuanã-MT, na sela da Presidente da Comissão
de Licitação — CPL.
Quaisquer informações adicionais poderão ser solicitadas através do
email ee contratos cma(Dgmail com , ou através dos lelefones (66) 3565.1330/1156- ramai
2120u21
Aripuaná-MT. 12 de Novembro de 2021
Taria Melo de Souza
Presidente da CPL Port Nº 1.266/2021
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
PORTARIA
PORTARIA Nº 57/2021
DE 12 DE NOVEMBRO DE 2.021
“Dispõe sobre a concessão de prêmio ao Servidor do Poder Legislativo.
O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato
Grosso, Sr. Pio josd Conguntes no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei
Municipal Complementar nº 028 de 23 de dezembro de 2002, Art 258, inciso |
Considerando ofício nº 124/2021/CM com indicação do servidor
representante do Poder Legislativo, Adão Jores Santos Josende para fazer parte do grupo de
trabalho para implantação da Previdência Complementar no município:
Considerando a Portaria nº 637/2021 que dispõe sobre a Comissão de
estudo para elaborar proposta para instituição do Regime de Previdência Complementar —
RPC, e dá outras providências.
RESOLVE:
Ant. 1º - Conceder prêmio ao Servidor Adão Jores Santos Josende pelo
relevante serviço prestado no estudo e elaboração do Projeto de Lei para instituição do Regime de
Previdência Complementar - RPC no município de Canarana — Mato Grosso
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e
afixação, revogando-se as disposições em contrário.
Canarana, Estado de Mato Grosso, em 12 de novembro de 2021
Paulo José Gonçalves
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE
ATO
EDITAL Nº 003/2021
Convocação para Audiência Pública
O Senhor Eluir Cavassin, Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga
do Norte, Estado de Mato Grosso, vem Presente EDITAL, convocar os Senhores Vereadores
é a População em geral para a AUDIÊNCIA PÚBLICA, que tem como finalidade especifica
discutir o Projeto de Lei nº 016/2021, LOA - Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2022.
Data da Audiência: 24 de novembro de 2021
Horário: 19h30min
Local: Plenário da Câmara Municipai de Ipiranga do Norte/MT.
Sem mais para o momento.
Ipiranga do Norte, 12 de novembra de 2021
Eluir Cavassin
Prosidente da Câmara Municipal
Certifico que foi afixado no mural da Prefeitura Municipal de Ipiranga do
Norte-MTem 4 4
CÂMARA MUNICIPAL DE JUARA
16 de Novembro de 2021 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI |Nº 3.855
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 224/2021
“Esta portaria estabelece a nomeação dos candidatos a Estagio na
Câmara Municipal de Cáceres.”
A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES no uso de su- |
as atribuições regimentais previstas no artigo 23, II, da Lei Orgânica do
Município de Cáceres, artigos 23 e 24 do Regimento Interno desta Casa |
de Leis.
Considerando, as atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Munici- |
pio de Cáceres;
Considerando, artigos 23 do Regimento Interno desta Casa de Leis;
Considerando, artigos 24, VII, h, do Regimento Interno desta Casa de |
Leis;
Resolve:
Art. 1º Fica credenciados os candidatos aprovados e classificados no Pro-
cesso Seletivo — Edital n.º 01/2021 para estagiários da Câmara Municipal |
de Cáceres, Ariana Pamela Nunes de Matos, Adelino Braz Venuti, Kedma
Estefani Gomes, Gabriela Alencar Laia, Juliana Abreu Oliveira.
Art. 2º Nomear os aprovados, Ariana Pamela Nunes de Matos e Adelino
Braz Venuti, para duas vagas de Estagio em Direito, condicionado a reali- |
zação do Termo de Compromisso de Estágio a ser celebrado com a Uni- |
versidade do Estado de Mato Grosso — UNEMAT e com a Faculdade Es- |
tácio - FAPAN. |
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas |
as disposições em contrário. |
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres/MT, 12 de novembro de 2021.
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres |
MEousido,o,,1 | CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES |
| TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
iGenstdora
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 084/2021.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 037/2021.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
| Câmara Municipal de Cáceres-MT, 12 de novembro de 2021.
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA
PORTARIA Nº 57/2021 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2.021
“Dispõe sobre a concessão de prêmio ao Servidor do Poder Legislativo.
' O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato Grosso,
| Sr. Paulo José Gonçalves, no uso de suas atribuições legais, e nos termos
da Lei Municipal Complementar nº 028 de 23 de dezembro de 2002, Art.
258,Inciso |;
Considerando ofício nº 124/2021/CM com indicação do servidor represen-
tante do Poder Legislativo, Adão Jores Santos Josende para fazer parte
do grupo de trabalho para implantação da Previdência Complementar no
município;
Considerando a Portaria nº 637/2021 que dispõe sobre a Comissão de
estudo para elaborar proposta para instituição do Regime de Previdên-
' cia Complementar - RPC, e dá outras providências.
| RESOLVE:
Art. 1º - Conceder prêmio ao Servidor Adão Jores Santos Josende pelo
relevante serviço prestado no estudo e elaboração do Projeto de Lei para
instituição do Regime de Previdência Complementar — RPC no município
| de Canarana — Mato Grosso.
| Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e afixação,
revogando-se as disposições em contrário.
| Canarana, Estado de Mato Grosso, em 12 de novembro de 2021.
| Paulo José Gonçalves
PRESIDENTE
ad
PAUTA DA ORDEM DO DIA
Consta da Pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 16 de novem-
| bro de 2021, as 15h:
ORDEM DO DIA:
| Discussão e Votação do Projeto de Lei nº 77/2021.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 012/2021.
Especificação do Objeto: Contratação da empresa Cappacitar Consulto-
ria e Treinamentos Eireli, CNPJ nº 31.825.556/0001-40, que oferecerá o |
“Curso Presencial de Planejamento das Contratações Públicas”, para ser-
vidores da Câmara Municipal de Cáceres-MT.
Valor Total: R$ 3.596,00 (três mil, quinhentos e noventa e seis reais).
Fundamento: Art. 25 caput e inciso II c/c Art. 13, inciso VI, ambos da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
Considerando as informações prestadas pela Comissão Permanente de |
Licitações, Portarias nºs. 024/2021 e 058/2021, RATIFICO, em cumpri- |
mento às determinações contidas no art. 26 da Lei nº 8.666/1993, a pre-
sente Inexigibilidade de Licitação. regularmente processada e instruída
com os documentos necessários ao registro adequado das despesas, em |
conformidade com o Termo de Referência e com o Parecer exarado pela
Assessoria Jurídica, juntados nos autos do processo administrativo e des-
pachados a esta autoridade superior, uma vez que, foram obedecidos os
princípios aplicáveis e os ditames da Legislação de Regência. Desta feita, |
autorizo a celebração do contrato com a empresa sobrescrita, e o empe- |
nho das despesas respectivas ao setor competente para que proceda, na |
forma dos arts. 60 e seguintes, da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964, |
os procedimentos necessários à contratação do citado objeto.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 5
' De 03 de novembro de 2021.
DETERMINA QUE AS AGÊNCIAS BANCÁRIAS DEVAM DISPONIBILI-
ZAR ASSENTOS E SENHAS ELETRÔNICAS PARA OS USUÁRIOS QUE
AGUARDAM O ATENDIMENTO DECORRENTE DA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: Legislativo
Regime de Tramitação: Ordinário
' Quórum de Aprovação: Maioria Simples
Processo de Votação: Nominal
Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
Discussão o Votação do Projeto de Resolução nº 10/2021
De 28 de outubro de 2021.
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROS-
SO, O PROGRAMA “CÂMARA VAI À ESCOLA".
* Autoria: Legislativo
Regime de Tramitação: Ordinário
Quórum de Aprovação: Maioria Simples.
Assinado Digitalmente

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