| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2021 |
| Date | 2021-11-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de prêmio ao Servidor do Poder Legislativo. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DECANARANA-MT PORTARIA Nº 57/2021 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2.021 “Dispõe sobre a concessão de prêmio ao Servidor do Poder Legislativo. O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato Grosso, Sr. Paulo José Gonçalves, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Municipal Complementar nº 028 de 23 de dezembro de 2002, Art. 258 Inciso |; Considerando ofício nº 124/2021/CM com indicação do servidor representante do Poder Legislativo, Adão Jores Santos Josende para fazer parte do grupo de trabalho para implantação da Previdência Complementar no município; Considerando a Portaria nº 637/2021 que dispõe sobre a Comissão de estudo para elaborar proposta para instituição do Regime de Previdência Complementar — RPC, e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º - Conceder prêmio ao Servidor Adão Jores Santos Josende pelo relevante serviço prestado no estudo e elaboração do Projeto de Lei para instituição do Regime de Previdência Complementar = RPC no município de Canarana — Mato Grosso. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e afixação, revogando- se as disposições em contrário. Canarana, Estado de Mato Grosso, em 12 de novembro de 2021. Paulo José Gonçalves PRESIDENTE LL WWW] Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana-MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 (66) 3478-1428 E-mail: admOcanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br INSTRUMENTO DE CIDADANIA Desse modo, remanesceram apenas itens em relação aos quais o envio se deu de forma intempestiva, não havendo, portanto, documentos não enviados. Somado a isso, observo que, feitas as exclusões devidas, o total de multa corresponde a 21,2 UPFs/MT. Dessa forma, encontram-se preenchidas as condições previstas no artigo 6º parágrafo único. da Resolução Normativa nº 17/2016-TP. de forma que coaduno com o Ministério Público de Contas quanto à extinção deste processo sem resolução de mérito. Embora a leralidada do disposítivo preveja que a Representação não será instaurada, entendo que a sua aplicação não pode ser afastada quando, após a instrução do processo já instaurado, tem-se q conhecimento de que houve equivoco formal na apuração dos. à i 2 enviados. em atraso. Isso porque, entendimento em contrário, implicaria em prejudicar a parte por erro que não pode ser a ela imputado. o qual deveria ter sido observado antes mesmo da instauração do feto. Assim, em consonância com o Parquet de Contas, decido por extinguir sem resolução de mérito este processo, com a ressalva de que o arquivamento dos autos não impede a propositura de nova Representação, caso sejam identificadas outras situações de atraso ou ausência de remessa de documentos € informações obrigatórias. apuradas por exercicio, que, somadas às atuais, ultrapassem multas de 30 UPFs/MT. DISPOSITIVO * Ame o exposto, acolho o Parecer Ministerial n.º 5.136/2021, da lavra y de Contas William de Almeida Brito Júnior. e, com fundamento no artigo 90, ; interno deste Tribunal de Contas, decido pela extinção desta o de Natureza interna sem resolução de mérito, nos termos do artigo 6º. único, da Resolução Normativa n.º 17/2016-TP. E Publique-se FISCALIZADOS CÂMARA MUNICIPAL DE ARIPUANÁ LICITAÇÃO EXTRATO DE RESULTADO DE DISPENSA PROCESSO DE DISPENSA Nº 020/2021 Câmara Municipal de Aripuaná-MT OBJETO: Contratação de Serviço de Ei ria Civil ou Arquiteto registrado no CREA/CAU, para fiscalização e conferência do Projeto de Reforma e Construção, conforme descrição no Termo de Referência Anexo | deste processo EMPRESA VENCEDORA EMPRESA: URBANIZE PROJETOS E CONSULTORIA CNPJ: 40.718.849/0001-10 Valor Global: R$ 6 500 00 (Seis mil e quinhentos Reais) Dotação: 33.90 39 00- Outros serviços de terceiroipessoa jurídica Julgamento: Menor Preço por kem Data: 12/11/2021 Com base nos termos do Artigo 24, Inciso Il, da Lei nº 8.666/93 e osterio com amparo no Art 37, Inciso IX da Constituição Federal. Medida 4. de 6 de maio de 2020 e de acordo com a Resolução de Consulta do TCE-MT nº Aripuanã/MT, 12 de Novembro de 2021 Caria Melo de Sousa Presidente da CPL Port. Nº 1.266/2021 Aviso Dispensa de Licitação nº 022/2021 A Câmara Municipal de Aripuanã Mato Grosso. por meio de sua Comissão de Licitação nomeada através da Poriaria nº 1.266/2021, torne! público 9 Aviso de Licitação na modalidade Dispensa de Licitação. Objeto:Contratação de Empresa especializada em prestação de serviços de suportes de TI, configuração e manutenção de rede, e dos computadores, que disponibilize profissional gradado na área para ex dos serviços sendo: Aproximadamente 21 (vinte um) computadores, aproximadamente 03 (três) notebooks e periféricos: sendo aproximadamente 24 (vinte quatro) no breaks e 18 (dezoito) impressoras. e 01 (um) servidor central. compri ido manutenção preventiva e corretiva, visando garantir a segurança do banco de dados do órgão, de acordo com os de segurança da área de tecnologia e informação. pelo período de 12 (doze) meses, a partir de Novembro, conforme Termo de Referência Anexo | do Processo, - Julgamento: Menor Preço lote Atuação da : Será realizada no dia 18/11/2021 às 08:00 horas - Dotação: 339040 - Serviços de Tecnologia da Informação e “7 Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Comunicação A planilha de orçamento referente a este Processo Administrativo de Dispensa de Licitação encontra-se à disposição dos interessados (Empresas que ainda não apresentaram propostas) É egg na Câmara Municipal de Aripuaná-MT, sítuada na Rua Antônio Paulo da Costa Bilego, nº 168. centro, Aripuanã-MT, na sela da Presidente da Comissão de Licitação — CPL. Quaisquer informações adicionais poderão ser solicitadas através do email ee contratos cma(Dgmail com , ou através dos lelefones (66) 3565.1330/1156- ramai 2120u21 Aripuaná-MT. 12 de Novembro de 2021 Taria Melo de Souza Presidente da CPL Port Nº 1.266/2021 CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA PORTARIA PORTARIA Nº 57/2021 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2.021 “Dispõe sobre a concessão de prêmio ao Servidor do Poder Legislativo. O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato Grosso, Sr. Pio josd Conguntes no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Municipal Complementar nº 028 de 23 de dezembro de 2002, Art 258, inciso | Considerando ofício nº 124/2021/CM com indicação do servidor representante do Poder Legislativo, Adão Jores Santos Josende para fazer parte do grupo de trabalho para implantação da Previdência Complementar no município: Considerando a Portaria nº 637/2021 que dispõe sobre a Comissão de estudo para elaborar proposta para instituição do Regime de Previdência Complementar — RPC, e dá outras providências. RESOLVE: Ant. 1º - Conceder prêmio ao Servidor Adão Jores Santos Josende pelo relevante serviço prestado no estudo e elaboração do Projeto de Lei para instituição do Regime de Previdência Complementar - RPC no município de Canarana — Mato Grosso Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e afixação, revogando-se as disposições em contrário. Canarana, Estado de Mato Grosso, em 12 de novembro de 2021 Paulo José Gonçalves PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE ATO EDITAL Nº 003/2021 Convocação para Audiência Pública O Senhor Eluir Cavassin, Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, vem Presente EDITAL, convocar os Senhores Vereadores é a População em geral para a AUDIÊNCIA PÚBLICA, que tem como finalidade especifica discutir o Projeto de Lei nº 016/2021, LOA - Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2022. Data da Audiência: 24 de novembro de 2021 Horário: 19h30min Local: Plenário da Câmara Municipai de Ipiranga do Norte/MT. Sem mais para o momento. Ipiranga do Norte, 12 de novembra de 2021 Eluir Cavassin Prosidente da Câmara Municipal Certifico que foi afixado no mural da Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte-MTem 4 4 CÂMARA MUNICIPAL DE JUARA 16 de Novembro de 2021 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI |Nº 3.855 CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 224/2021 “Esta portaria estabelece a nomeação dos candidatos a Estagio na Câmara Municipal de Cáceres.” A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES no uso de su- | as atribuições regimentais previstas no artigo 23, II, da Lei Orgânica do Município de Cáceres, artigos 23 e 24 do Regimento Interno desta Casa | de Leis. Considerando, as atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Munici- | pio de Cáceres; Considerando, artigos 23 do Regimento Interno desta Casa de Leis; Considerando, artigos 24, VII, h, do Regimento Interno desta Casa de | Leis; Resolve: Art. 1º Fica credenciados os candidatos aprovados e classificados no Pro- cesso Seletivo — Edital n.º 01/2021 para estagiários da Câmara Municipal | de Cáceres, Ariana Pamela Nunes de Matos, Adelino Braz Venuti, Kedma Estefani Gomes, Gabriela Alencar Laia, Juliana Abreu Oliveira. Art. 2º Nomear os aprovados, Ariana Pamela Nunes de Matos e Adelino Braz Venuti, para duas vagas de Estagio em Direito, condicionado a reali- | zação do Termo de Compromisso de Estágio a ser celebrado com a Uni- | versidade do Estado de Mato Grosso — UNEMAT e com a Faculdade Es- | tácio - FAPAN. | Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas | as disposições em contrário. | Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres/MT, 12 de novembro de 2021. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Cáceres | MEousido,o,,1 | CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES | | TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE iGenstdora PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 084/2021. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 037/2021. Registrada e Publicada, Cumpra-se. | Câmara Municipal de Cáceres-MT, 12 de novembro de 2021. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA PORTARIA Nº 57/2021 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2.021 “Dispõe sobre a concessão de prêmio ao Servidor do Poder Legislativo. ' O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato Grosso, | Sr. Paulo José Gonçalves, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Municipal Complementar nº 028 de 23 de dezembro de 2002, Art. 258,Inciso |; Considerando ofício nº 124/2021/CM com indicação do servidor represen- tante do Poder Legislativo, Adão Jores Santos Josende para fazer parte do grupo de trabalho para implantação da Previdência Complementar no município; Considerando a Portaria nº 637/2021 que dispõe sobre a Comissão de estudo para elaborar proposta para instituição do Regime de Previdên- ' cia Complementar - RPC, e dá outras providências. | RESOLVE: Art. 1º - Conceder prêmio ao Servidor Adão Jores Santos Josende pelo relevante serviço prestado no estudo e elaboração do Projeto de Lei para instituição do Regime de Previdência Complementar — RPC no município | de Canarana — Mato Grosso. | Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e afixação, revogando-se as disposições em contrário. | Canarana, Estado de Mato Grosso, em 12 de novembro de 2021. | Paulo José Gonçalves PRESIDENTE ad PAUTA DA ORDEM DO DIA Consta da Pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 16 de novem- | bro de 2021, as 15h: ORDEM DO DIA: | Discussão e Votação do Projeto de Lei nº 77/2021. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 012/2021. Especificação do Objeto: Contratação da empresa Cappacitar Consulto- ria e Treinamentos Eireli, CNPJ nº 31.825.556/0001-40, que oferecerá o | “Curso Presencial de Planejamento das Contratações Públicas”, para ser- vidores da Câmara Municipal de Cáceres-MT. Valor Total: R$ 3.596,00 (três mil, quinhentos e noventa e seis reais). Fundamento: Art. 25 caput e inciso II c/c Art. 13, inciso VI, ambos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. Considerando as informações prestadas pela Comissão Permanente de | Licitações, Portarias nºs. 024/2021 e 058/2021, RATIFICO, em cumpri- | mento às determinações contidas no art. 26 da Lei nº 8.666/1993, a pre- sente Inexigibilidade de Licitação. regularmente processada e instruída com os documentos necessários ao registro adequado das despesas, em | conformidade com o Termo de Referência e com o Parecer exarado pela Assessoria Jurídica, juntados nos autos do processo administrativo e des- pachados a esta autoridade superior, uma vez que, foram obedecidos os princípios aplicáveis e os ditames da Legislação de Regência. Desta feita, | autorizo a celebração do contrato com a empresa sobrescrita, e o empe- | nho das despesas respectivas ao setor competente para que proceda, na | forma dos arts. 60 e seguintes, da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964, | os procedimentos necessários à contratação do citado objeto. diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 5 ' De 03 de novembro de 2021. DETERMINA QUE AS AGÊNCIAS BANCÁRIAS DEVAM DISPONIBILI- ZAR ASSENTOS E SENHAS ELETRÔNICAS PARA OS USUÁRIOS QUE AGUARDAM O ATENDIMENTO DECORRENTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autoria: Legislativo Regime de Tramitação: Ordinário ' Quórum de Aprovação: Maioria Simples Processo de Votação: Nominal Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Discussão o Votação do Projeto de Resolução nº 10/2021 De 28 de outubro de 2021. INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROS- SO, O PROGRAMA “CÂMARA VAI À ESCOLA". * Autoria: Legislativo Regime de Tramitação: Ordinário Quórum de Aprovação: Maioria Simples. Assinado Digitalmente