| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 248 / 2021 |
| Date | 2021-12-10 |
| Ementa | Nomeia Comissão de Representação Legislativa do período de Recesso Parlamentar |
| native_id | 2709 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4
i cms CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA-MT câmara Municipal de Canarana i d dead Resolução Nº 248/2020. “OL 1 )2 12025 De 07 de dezembro de 2021 A Nomeia Comissão de Representação 3 Legislativa do período de Recesso Parlamentar A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conforme Regimento Interno no Art. 197, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte, RESOLUÇÃO Art. 1º - Ficam definidos os nomes dos Vereadores Paulo José Gonçalves, Ceisomar Sousa Morais Schwendler e Sancler da Silva Santarém para compor a Comissão de Representação Legislativa durante o Recesso Parlamentar no período de 16 de dezembro de 2021 a 01 de fevereiro de 2022. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, 07 de dezembro de 2021. Pauio José Gonçalves Presidente OO Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana-MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 (66) 3478-1428 à E-mail: adm canarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br 8 de Dezembro de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI INC 3.871 CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA RESOLUÇÃO Nº 248/2020. De 07 de dezembro de 2021 Nomeia Comissão de Representação Legislativa do período de Recesso Parlamentar A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado do Ma- to Grosso, no uso de suas atribuições legais, conforme Regimento Interno no Art. 197, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte, RESOLUÇÃO Art. 1º - Ficam definidos os nomes dos Vereadores Paulo José Gonçalves, Celsomar Sousa Morais Schwendler e Sancler da Silva Santarém para compor a Comissão de Representação Legislativa durante o Recesso Par- lamentar no período de 16 de dezembro de 2021 a 01 de fevereiro de 2022. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, 07 de dezembro de 2021. Paulo José Gonçalves Presidente CAMARA MUNICIPAL DE CONFRESA CÂMARA MUNICIPA DE CONFRESA EDITAL Nº 11/2021 - PUBLICAÇÃO DE BALANCETE DO MÊS DE OUTUBRO 2021 EDITAL Nº. 11/2021 Confresa/MT, 24 de novembro de 2021. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA, ESTADO DE MATO GROSSO EM CUMPRIMENTO AO QUE DISPÕE A CONSTITUI- ÇÃO FEDERAL, ARTIGO 31, INCISO III E CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, ARTIGO 208. TORNA-SEPÚBLICO A Câmara Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, torna-se públi- co o BALANCETE FINANCEIRO DO MÊS DE OUTUBRO DO EXERCICIO FINANCEIRO DE 2021. O Balancete Financeiro de OUTUBRO de 2021 ficará à disposição de qualquer contribuinte deste município para questionar a sua legitimidade nos termos da Lei. Para os devidos fins de direitos e conhecimentos de qualquer interessado, expediu-se o presente Edital. PUBLIQUE-SE CRISTIANO LORSCHEITER ROCHA RG 1.403.887-0 SSP/MT — CPF — 892.824.421-87 Rua 29 de julho nº 57 — Setor da Saúde Telefone (66) 8423-3763 — Cep: 78.652-000 Conífresa - MT CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO AVISO DE RESULTADO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 005/2021 - DESERTO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO-MT EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 005/2021 O Pregoeiro Oficial da Câmara Municipal de Diamantino-MT, torna público para conhecimento de todos que a licitação na modalidade Pregão Pre- sencial 05/2021, objeto: contratação de empresa especializada no forne- diariomunicipal.org/mt/amm + www. ammorg.br 7 ' cimento de gasolina automotiva comum e para prestação de serviços de troca de óleo do motor, troca de filtro lubrificante, filtro de combustível e filtro de ar, com fornecimento de materiais, inclusive óleo e filtro, em veícu- lo pequeno, relativo ao Processo Administrativo nº 160/2021, cuja sessão * ocorreu no dia 07/12/2021 às 14:00h foi declarada DESERTA, por ausên- cia de participantes/interessados. Demais informações no setor de Licita- ções da Câmara Municipal, das 12h às 18h, fone: (65) 3336-1419, e-mail: licitaDdiamantino.mt.leg.br ou site: www.diamantino.mt.leg.br. Diamantino — MT, 07 de dezembro de 2021. ' Paulo Cezar da Cruz Fonseca Pregoeiro CÂMARA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO CÂMARA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO - MT AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/ 2021 ' CÂMARA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO - MT AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº007/ 2021 | AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/ 2021 A Câmara Municipal de Nossa Senhora do Livramento-MT, através de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, nomeada na Portaria nº 07/2021 , torna pú- blico que se encontra autorizada a realização de licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, sobre o nº 007/2021, para contrata- ção de empresa especializada em serviços de engenharia para cons- trução de estacionamento coberto de veículos com 10 (dez) vagas e edificação da “Sala da Mulher”, bem como ampliação e reforma na estrutura da área comum (banheiro, cozinha, almoxarifado e arquivo), atendendo a Câmara Municipal de Nossa Senhora do Livramento-MT, a fim de se estabelecer uma relação entre o poder público com a comuni- dade, conforme exigências constantes no Anexo | (Termo de Referência), parte integrante do Edital, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, cuja abertura ocorrerá às 09h00min horas, do dia 21 de dezembro de 2021, na sala de reunião da Câmara Municipal, situado a Praça da Ban- deira nº253, Centro, Nossa Senhora do Livramento -MT, conforme Lei 10. 520/2002 e Lei 8.666 de 21/06/93 e suas alterações posteriores. EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico mencionado e site http:/Mmww.camaranossasenhoradolivramento.mt.gov. bri. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Maiores informações e esclare- cimentos sobre o certame serão prestados pela Pregoeira e Equipe de Apoio pelo site: http:/Avww. camaranossasenhoradolivramento. mt. gov.b... ou pelo e-mail: licitacao(Dcamaranossasenhoradolivramento.mt. gov.br Nossa Senhora do Livramento-MT. 07 de dezembro de 2021. CARLINDA FELIPA DE CAMPOS TRIGUEIRO Presidente da Comissão de Licitação CAMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA AVISO DE LICITAÇÃO - CONVITE Nº 006/2020 AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: CONVITE Nº 006/2020 TIPO: MENOR PREÇO * CRITÉRIO DE JULGAMENTO: GLOBAL Assinado Digitalmente Tribuna, de Contas Friby INSTRUMENTO DE CIDADANIA , m Jairo Gehm Vereador-PRTB 1º Secretário “Outorga Título de Cidadania Barra-garcense.” A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que O Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica dedarada CIDADA BARRA-GARCENSE, a iustrissima senhora JENAINA NASSER em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à cidade de Barra do Garças e região. Art, 2º - A Mesa da Câmara Municipal baixará o Ato, marcando a data da Sessão Solene de entrega do Diploma, dando prévia ciência a agraciada. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ant. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT., 06 de Dezembro de 2021, Pedro Ferreira da Silva Filho Vereador-PSD Presidente da Câmara Municipal Jairo Gehm Vereador-PRTB 1º Secretário o Di MI Projeto de Resolução nº 034/2021, de Autoria dos Vereadores da Câmara Municipal. “Altera a Resolução nº 032/2018, de 11 de dezembro de 2018 e suas alterações, A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: Ant. 1º - O Artigo 8º da Resolução em epigrafe, passa à vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º - O valor de diárias pagas aos vereadores e servidores deste Poder Legislativo, será paga ca seguinte forma. a) Em viagem dentro do Estado de Mato Grosso: R$ 800,00 (oitocentos reais); b) Em viagem fora do Estado de Mato Grosso: R$ 1.000,00 (um mil reais). Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 06 de dezembro de 2021. PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO JAIRO GEHM (Pedro Filho) Vereador — PSD Vereador - PRTB Presidente de Câmara Municipal de Barra do Garças 1º Secretário da Mesa Diretora CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE PORTARIA CLEBERSON RODRIGUES GONÇALVES DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: ARTIGO 1º - Conceder férias normais ao Servidor desta Casa, como segue: SERVIDOR: VINICIUS MARTINS REZENDE Diário Oficial de Contas nal de Contas CARGO: PROCURADOR LEGISLATIVO PERÍODO AQUISITIVO: 07/03/2020 a 06/03/2021 PERÍODO DE GOZO: 03/01/2022 a 22/01/2022 ARTIGO 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, GABINETE DO PRESIDENTE Em 07 de dezembro de 2021. CLEBERSON RODRIGUES GONÇALVES DE OLIVEIRA Presidente Registre-se. Publique-se. PETRUCCIA COELHO DE SOUZA Diretora Geral CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DE JÚLIO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 004/2021 O Sr. BRUNO JONK NETO, presidente da Comissão de Constituição, Justiça, Orçamentos, Finanças e Redação da Câmara de Vereadores no Município de Campos de Júlio: RESOLVE CANCELAR A AUDIÊNCIA PÚBLICA, que seria realizada nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores De Campos ce Júlio, às 19h00min do dia 10 de dezembro de 2021. à fim de debater. o Projeto de Lei nº 177/2021, de 23/11/2021, o qual “Altera a lei nº 1.178/2020, que autoriza o executivo municipal a proceder abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento geral do município”. Considerando que após a sessão ordinária do dia 6 de dezembro onde foi aprovado, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 145, de 15 de outubro de 2021, em sua integralidade, com referência ao art. 5º, inciso || - abrir créditos suplementares até o limite de quinze por cento da orçamento da despesa. Tendo em vista que a Emenda Modificativa nº 902/2021, em seu Art. 5º, inciso Il abrir créditos suplementares, até o limite de 3% do orçamento da despesa, foi rejeitada por 7 votos contrários e 01 voto favorável. do Vereador Bruno Jonk Neto. Sabendo que a contratação de empresa terceirizada para gestão de frotas é discricionário do prefeito, e caso os saldos orçamentários não sejam suficiantos poderá femanejar via Decreto, decide ser desnecessário manter a Audiência Pública, para debater tal tipo de contratação. Cabendo, somente, a função de fiscalizar a execução e acompanhar as alterações orçamentárias por Decreto, até o limite autorizado pelo plenário, favoráveis no Projeto de Lei, Campos de Júlio/MT, 07 de Dezembro de 2021. Bruno Jonk Neto Presidente; CCJOFR CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ATO Resolução Nº 248/2020. De 07 de dezembro de 2021 Nomeia Comissão de Representação Legislativa do periodo de Recesso Parlamentar A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conforme Regimento Interno no Art. 197, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte, RESOLUÇÃO Art 1º - Ficam definidos os nomes dos Vereadores Pado José Gonçalves, Celsomar Sousa Morais Schwendier e Sanclar da Silva Santarém para compor à Comissão de Representação Legislativa durante o Recesso Parlamentar no período de 16 de dezembro de 2021 a 01 de fevereiro de 2022. Art 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, 07 de dezembro de 2021. «mm Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas Mato Grosso INSTRUMENTO DE CIDADANIA Paulo José Gonçalves Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ LEGISLAÇÃO LEI Nº 6.730 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021. DISPÕE SOBRE O MÊS DO LAÇO BRANCO — HOMENS PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA MULHER, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT; Faço saber que à Câmara Municipal rejeitou o velo parcial, e conforme o 8 7º Art. 150 do Regimento Intemo e o 5 8º do Art. 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá — MT, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Será realizada anualmente, durante o mês de dezembro, a campanha Mês do Laço Branco — Homens pelo Fim da Violência contra a Mulher, no municipio de Cuiaba. Parágrafo único. A campanha Mês do Laço Branco - Homens pelo Fim da Violência Contra a Mulher terá atividades de conscientização aos homens para o fim da violência contra a mulher. Art, 2º Neste mês devem ser desenvolvidas as seguintes ações. entre outras. pelos gestores municipais e secretarias que aderirem à campanha. | = opcionalmente, iluminar os prédios públicos de cor branca; H — promoção de palestras, eventos e atividades educativas voltadas aos homens sobre o tema; Hl — veiculação de campanhas na mídia e disponibilização à população “e informações em banners, sites, folders e outros materiais com ilustrações e exemplos sobre a prevenção ao feminicídio, contemplando a generalidade do tema: 1V = campanha de conscientização nas escolas do município sobre o fim. da violência contra as mulheres. Art. 3º As ações da campanha de que trata esta lei terão como simbolo um laço de fita de cor branca. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá. Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 03 de dezembro de 2021. VEREADOR JUCA DO GUARANÁ FILHO PRESIDENTE LEINº 6.731 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA MUNICIPAL DO PEIXE NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço paber que a Câmara Municipal rejeitou o veto parcial, e conforme o & 7º Art. 150 do Regimento Interno e o 6 8º do Art. 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá - MT, promulga a seguinte Lei. Art. 1º Fica instituído no dia 1º de setembro, como o “Dia Municipal do Peixe”, dia este que passa a integrar o calendário oficial de Eventos da município de Cuiabá, Parágrafo único. A data que alude o caput será comemorada, todos os anos, entre os dias 1 e 15 de setembro, mesmo periodo em que é comemorada à Semana Nacional do Pescado. Art. 2º No Dia Estadual do Peixe e na Semana do Pescado serão realizadas ações visando à divulgação dos benefícios do pescado a saúde humana, estimular o Consumo e o fortalecimento da cadeia produtiva do pescado. Parágrafo único. Além das ações previstas no caput deste artigo, serão também divulgadas e promovidas ações de natureza ambiental, no intuito de se reforçar a necessidade da preservação dos rios, mata ciliar e das espécies. Art. 3º O Poder Público Municipal fica autorizado & celebrar parcerias com outras antidados governamentais « com a imicintiva privada q tm de Crganicar ds orrisadeS relacionadas ao disposto nesta Lei. Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá. Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 03 de dezembro de 2021. VEREADOR JUCA DO GUARANÁ FILHO PRESIDENTE PORTARIA PORTARIA Nº 432/2021 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, USANDO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO REGIMENTO INTERNO. RESOLVE: Art, 1º - Esta Portaria nomeia servidores para a supervisão, fiscalização & a gestão dos contratos e seus respectivos aditivos do prestação de serviços diversos o do aquisição de materiais, máquinas e equipamentos, firmados entre a Câmara Municipal de Cuiabá e empresas prestadoras de serviços e fornecimentos. Art. 2º - Ficam designados os seguintes servidores como fiscal e suplente do respectivo contrato, conforme abaixo: Fiscal Titular: RODRIGO DE SOUZA LEAL — Matricula nº 6662 Fiscal Suplente: HOZEANDER ANTONIO DA SILVA — Matricula nº 7051 Gestor de Contratos: MARCOS CEZAR DE SOUZA - Matrícula nº 7507 CONTRATO Nº 028/2021. ORIGEM: PREGÃO PRESENCIAL N.º 005/2021. CONTRATADA: CAPRIATA DE SOUZA LIMA &SOUSA LIMA LTDA - ME. CNPJ Nº: 86.982.790/0001-73 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET, PARA ATENDER SOB DEMANDA, SESSÕES EXTRADORDINÁRIAS E EVENTOS INSTITUCIONAIS, DA CÂMARA DE CUIABÁ, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E CONDIÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA N.º 038/2021/SGA. VIGÊNCIA: 30 DE NOVEMBRO DE 2021 ATÉ 29 DE NOVEMBRO DE 2022. Art, 3º - Para os fins desta Portaria considera-se: |. Núcleo de Gestão de Contratos; Setar responsável pela gestão dos contratos celebrados pela Câmara Municipal de Cuiabá. l. Fiscal de contrato: servidor designado pela Presidência como responsável pela gestão e acompanhamento de contratos. ll. Relatórios ou registros: prontuários individualizados nos quais serão anotadas todas as ocorrências relacionadas com a execução dos contratos. Art. 4º - Depois de concluída a licitação, ou seus procedimentos de dispensa ou inexigibilidade, ou processos seletivos, e ultimados os procedimentos administrativos felacionados aos contratos, a Coordenadoria de Licitações encaminhará ao Núcleo de Gestão de Contratos uma cópia do contrato ou termo aditivo, se for o caso, devidamente assinado e com 9 seu extrato publicado no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, Art. 5º - Constitui atribuição do Núcleo de Gestão de Contratos:Designação, conforme lista proposta pela presidência, de servidor para ser fiscal de contrato e a publicação de Portaria de nomeação do Fiscal do Contrato no DOE-TCE-MT: |. Informar ao servidor, por meio de comunicação interna, que será responsavel pela fiscalização e acompanhamento do contrato; Hl. Encaminhara cópia do contrato ou aditivo, assinado, e demais Socumentos necessários para que se realize o acompanhamento e fiscalização da execução do respectivo instrumento contratual, HI. Auxiliar e acompanhar os Fiscais de Contratos no. cumprimento de todas as suas atribuições; Art. 6º - Constitui atribuição co Fiscal de Contrato 1. Acompanhar e fiscalizar, diariamente, se necessário, a execução do Sbjeto contratado provenientes dos processos licitatórios ce aquisições e ce prestação de serviços; l. Manter cópia do contrato, aditivo, edital e proposta da empresa vencedora da licitação, para fins de análise e arquivamento em pasta apropriada; ll. Verificar se os prazos e as quantidades foram atendidos, é se as demais especificações estão de acordo com o contrato; IV. Realizar medições (individualmente ou em conjunto com a contratada) com vista a avaliar o cumprimento do cronograma e autorizar o pagamento parcial do objeto, se for o caso; V. Lavrar Termo provisório eou definitivo de recebimento do objeto — individualmenta ou madiante comissão danignado: VI. Atestar a execução total ou parcial do objeto contratado, encaminhando as notas fiscais ao setor competente: VII. Manter controle dos pagamentos efetuados: VIII. Monitorar o prazo de vigência do contrato; IX. Elaborar relatórios periódicos sobre a execução com a confecção dos seguintes relatórios: relatório de pagamento, quadrimestral e de encerramento do contrato: X. Prestar informações relacionadas aos contratos, sempre que solicitado, Xl. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados; XIl. Levar ao conhecimento de seus superiores as decisões e Providências que ultrapassarem sua competência, com vistas à adoção das medidas convenientes; Comunicar à autoridade competente, com a antecedência xil1