| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 335 / 1997 |
| Date | 1997-05-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a arrecadação do IPTU do exercício de 1997 e anteriores e dá providências. |
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Prefeitura Municipal de Canarana ESTADO DE MATO GROSSO LEI MUNICIPAL nº 335/97 De 08 de maio de 1997. Dispõe sobre a arrecadação do IPTU do exercício de 1997 e enteriores' e dá providências. Darci Jesus Romio, Prefeito Municipal de Canarena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições le- gais, . w Faço Saber que a Câmara Municipal de Vereg dores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis: Art. 1º —- O IPTU referente ao exercício de 1997 e exercéios an teriores lançados em dívida ativa será arrecadado da seguinte for mas I - com pagamento à vistas . ajcom 50% (cincoenta por cento) de desconto para quem paga o IPTU do exercício de 1997 até 30 de maio de 19974 b) com 30% (trinta por cento) de desconto pera quem pam ga o IPTU de exercícios anteriores lançado em dívida ativa até 30 de maio.de 1997; II - com pagamento parcelado sem desconto do exercício de 1997: a) 18 parcela em 30 de maio de 1997; b) 2º parcela em 30 de junho de 1997; e) 32 parcela em 31 de julho de 1997. Parágrafo Único - No percentual de desconto de que trata o in- ciso I, letra "a" deste artigo incluem-se os 20%(vinte por cento) do desconto previsto no Código Tributário do Município. Art. 2º = Fica a Secretaria de Finanças do Município autoriza- da a proceder a competente baixa 7328 débitos inscrito ou não em aívida ativa após o pagamento conforme dispõe esta Lei. Arte 3º = Fica o Poder Executivo autorizado a editar normas com plementeres a fiel observância dos dispostos nesta lei, inclusive em relação à prorrogação de prazo e as condições nela previstas. Art. 4º — Esta Lei entra em vikor na data de sua publicação,re, vogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana Doni fz Hoy Darci Jefius Romio Prefeito Municipal 08 de maio de 1997.