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norma nº 335/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 335 / 1997
Date 1997-05-08
EmentaDispõe sobre a arrecadação do IPTU do exercício de 1997 e anteriores e dá providências.
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Prefeitura Municipal de Canarana
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI MUNICIPAL nº 335/97
De 08 de maio de 1997.
Dispõe sobre a arrecadação do IPTU
do exercício de 1997 e enteriores'
e dá providências.
Darci Jesus Romio, Prefeito Municipal de
Canarena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições le-
gais, . w
Faço Saber que a Câmara Municipal de Vereg
dores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis:
Art. 1º —- O IPTU referente ao exercício de 1997 e exercéios an
teriores lançados em dívida ativa será arrecadado da seguinte for
mas
I - com pagamento à vistas .
ajcom 50% (cincoenta por cento) de desconto para quem
paga o IPTU do exercício de 1997 até 30 de maio de
19974
b) com 30% (trinta por cento) de desconto pera quem pam
ga o IPTU de exercícios anteriores lançado em dívida
ativa até 30 de maio.de 1997;
II - com pagamento parcelado sem desconto do exercício de
1997:
a) 18 parcela em 30 de maio de 1997;
b) 2º parcela em 30 de junho de 1997;
e) 32 parcela em 31 de julho de 1997.
Parágrafo Único - No percentual de desconto de que trata o in-
ciso I, letra "a" deste artigo incluem-se os 20%(vinte por cento)
do desconto previsto no Código Tributário do Município.
Art. 2º = Fica a Secretaria de Finanças do Município autoriza-
da a proceder a competente baixa 7328 débitos inscrito ou não em
aívida ativa após o pagamento conforme dispõe esta Lei.
Arte 3º = Fica o Poder Executivo autorizado a editar normas com
plementeres a fiel observância dos dispostos nesta lei, inclusive
em relação à prorrogação de prazo e as condições nela previstas.
Art. 4º — Esta Lei entra em vikor na data de sua publicação,re,
vogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana
Doni fz Hoy
Darci Jefius Romio
Prefeito Municipal
08 de maio de 1997.

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