| Tipo | Ato do Presidente |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-01-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a aprovação do PAAI - Plano Anual De Auditoria Interna para 2022, da unidade de controle interno, âmbito do Poder Legislativo do Município de Canarana-MT, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DECANARANA-MT Câmara Municipal de Canaranc Publicado e Afixado no lugarde ATO DO PRESIDENTE 001/2022 costume no dia DE 12 DE JANEIRO DE 2022. 44 a 22 Pd Pt ) DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PAAI - PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA PARA 2022, DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO, ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CANARANA-MT, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Paulo José Gonçalves, Presidente do Poder Legislativo de CANARANA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições com base no que dispõe o Art. 19 do Regimento Interno: Considerando, que o Sistema de Controle Interno é exercido em obediência ao disposto na Constituição Federal, nas normas gerais de direito financeiro contidas na Lei Federal nº 4.320/64, Lei Complementar Federal nº 101/2000, Lei Complementar Estadual 269, de 22 de Janeiro de 2007 e demais legislações, bem como as normas específicas do TCE/MT; e Considerando a Resolução Normativa nº 26/2014 - TCE-MT, que dispõe Plano Anual de Auditoria - PAAI - procedimentos para a realização das auditorias internas; e Considerando que o Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo Municipal utiliza técnicas de trabalho, para a execução de auditoria interna e outros procedimentos; e Considerando que a auditoria visa avaliar a gestão pública, pelos processos e resultados gerenciais e a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; e Considerando que as atividades de competência da Unidade de Controle Interno terão como enfoque principal a avaliação da eficiência e eficácia dos procedimentos de controle adotados nos diversos SS À À À Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana-MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 (66) 3478-1428 E-mail: admQcanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br ny us a gs CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA-MT sistemas administrativos, pelo órgão central e unidades setoriais, cujos resultados serão consignados em relatório contendo recomendações para o aprimoramento de tais controles; e RESOLVE: Art. 1º - Fica Aprovado o Plano Anual de Auditoria Interna -— PAAI da Câmara Municipal de Canarana-MT, para O exercício de 2022, o qual consiste na análise e verificação sistemática dos atos e registros contábeis, orçamentários, financeiros, operacionais e patrimoniais, e da existência e adequação dos controles internos, baseada nos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência. Art. 2º A auditoria é executada pela Unidade de Controle Interno, Auditores Públicos Internos, através de projetos de auditoria individualizados por área de atuação. Art. 3º - O Plano Anual de Auditoria Interna, em 2022, será realizado de acordo com o cronograma constante anexo a este Ato. Art.40 - Este ato entra em vigor na data de sua publicação e afixação nos lugares de costumes, revogam-se disposições em Contrário. Canarana-MT, 12 de janeiro de 2022. Paulo José Gonçaives Presidente DO E a sn Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana-MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 (66) 3478-1428 E-mail: adm O canarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br 14 de Janeiro de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 3.898 sobre a prestação de serviços públicos. Recursos Humanos: Controle In- ; terno Objetivo: responder ou encaminhar aos órgãos responsáveis as de- . mandas solicitadas pelos cidadãos. Adão Jores dos Santos Josende Controlador Interno eee ATO DO PRESIDENTE 001/2022 DE 42 DE JANEIRO DE 2022. DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PAAI - PLANO ANUAL DE AUDI- | TORIA INTERNA PARA 2022, DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO, ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CANARANA- MT, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Paulo José Gonçalves, Presidente do Poder Legislativo de CANARANA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições com base no que dispõe o Art 19 do Regimento Interno: Considerando, que o Sistema de Controle Interno é exercido em obediên- cia ao disposto na Constituição Federal, nas normas gerais de direito | nanceiro contidas na Lei Federal nº 4.320/64, Lei Complementar Federal nº 101/2000, Lei Complementar Estadual 269, de 22 de Janeiro de 2007 e demais legisiações, bem como as normas específicas do TCE/MT; e Considerando a Resolução Normativa nº 26/2014 - TCE-MT, que dispõe Plano Anual de Auditoria — PAAI - procedimentos para a realização das | auditorias internas, e Considerando que o Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo Mu- nicipal utiliza técnicas de trabalho, para a execução de auditoria iniema e outros procedimentos; e ' Considerando que a auditoria visa avaliar a gestão pública, pelos proces- sos e resultados gerenciais e a aplicação de recursos públicos por entida- : des de direito privado; e Considerando que as atividades de competência da Unidade de Controle “ Interno terão como enfoque principal a avaliação da eficiência e eficácia dos procedimentos de controle adotados nos diversos sistemas adminis- trativos, pelo órgão central e unidades setoriais, cujos resultados serão consignados em relatório contendo recomendações para O aprimoramento de tais controles; e ' RESOLVE: Art 4º - Fica Aprovado o Plano Anual de Auditoria Interna — PAAI da Cà- mara Municipal de Canarana-MT, para O exercício de 2022, o quai con- siste na análise e verificação sistemática dos atos e registros contábeis. orçamentários, financeiros, operacionais e patrimoniais, e da existência e adequação dos controles internos, baseada nos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência. Art. 2º A auditoria é executada pela Unidade de Controle Interno, Auditores : Públicos Internos, através de projetos de auditoria individualizados por - área de atuação. - Art 3º - O Plano Anual de Auditoria Interna, em 2022, será realizado de | acordo com o cronograma constante anexo a este Ato. Art4º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação e afixação nos lugares de costumes, revogam-se disposições em Contrário. | Canarana-MT, 12 de janeiro de 2022. ' Paulo José Gonçalves | Presidente 1] CAMARA MUNICIPAL DE CURVELÂNDIA CAMARA MUNICIPAL EXTRATO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 004/2020 (Entidade Contratante: Câmara Municipal de Gi ândia — 'Presidente; Marcos Felipe do Nascimento uvelândia = MT '2º Aditivo ORGÃO T E | TUNIDADE ADMI- Sgpisio CAMARA MUNICIPAL NISTRATIVA, ' ia (CÂMARA MUNICH | Vigência 'PAL | | | (CONTRATADO: A. D. TECNOL feoêa, JENPINS Grego Biijgoo bes O S!A E SOLUCOES EIRELI 2028 F T í Objeto: çã impresa cializal | : Contrata Sp pai ã ie | |) fã de ad sa E or É E ia edesi a prRiação de denigos de suporte técnico, manutenção, instalação e configura- (Data da (Qualis realização do instalação o configuração de sistemes perolas (opaca se Pira oo ui E s 5 , st fo e nie. in-| 3 :2 iOnline, com suporte técnico presencial e remoto. -icluindo rei je ãc Emissão: (pr coma pelo manto e partos aniicniao & instalação de novos pontos no précio da Câmara Municipal: Prest Ela falo Pira aà fanitenção ape do e (home-page) Oficial da Câmara Municipal do CuIVelêndia, GSE global fentes: Publicação dos Atos Oficiais do Poder Legi 2 integração com o Fortal Transparência & outros servi no já exi. SOS OB Iquinãs aceites) de om jo Jer Legislativo; Serviço de e-mail Corporativo de até 25 (vi! i ini ida imo de 800 o | paço para armazenamento de arquivo: ils. dy 25 (vinte e cinco) contas, com minimo de |“ | ! rquivos e e-mails; Locação de Sistema para Gerenciamento de Ouvidoria | | i 'valor | CAMARA MUNICIPAL PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 001/2022 RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2022 OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de exe- cução orçamentária e contabilidade pública com responsabilidade técnica contábil para a Câmara Municipal de Curvelêndia-MT. GONTRATADO: FASSIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA CNPJ Nº: 04.858.022/0001-48 ENDEREÇO: Rua Niterói, nº 734, sala 03, Bairro Centro diariomunicipal.orgimtamm * www.amm.org.br 1 CIDADE: São José dos Quatro Marcos - MT ! VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 12.000,00 (Doze mil reais) : VALOR MENSAL: Mês de Janeiro R$ 1.000,00 (mil reais). Prazo: 12 de janeiro de 2022 à 12 de janeiro de 2023. * Fundamento legal: Art. 24, u di a Federal n GAISPOIS a Lei nº 5.009/95 atualizada pelo Decreto | Tendo pi vista o que consta nos autos, ratifico e, por consequência lógica, | determino a contratação direta da empresa, para que produza todos os efeitos legais. j ' Assinado Digitalmente