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norma nº 1/2022

Tipo Ato do Presidente
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-01-17
EmentaDispõe sobre a aprovação do PAAI - Plano Anual De Auditoria Interna para 2022, da unidade de controle interno, âmbito do Poder Legislativo do Município de Canarana-MT, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DECANARANA-MT
Câmara Municipal de Canaranc
Publicado e Afixado no lugarde ATO DO PRESIDENTE 001/2022
costume no dia
DE 12 DE JANEIRO DE 2022.
44 a 22
Pd Pt
)
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO
PAAI - PLANO ANUAL DE AUDITORIA
INTERNA PARA 2022, DA UNIDADE
DE CONTROLE INTERNO, ÂMBITO DO
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO
DE CANARANA-MT, E, DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Paulo José Gonçalves, Presidente do Poder Legislativo de CANARANA,
Estado de Mato Grosso, usando das atribuições com base no que dispõe
o Art. 19 do Regimento Interno:
Considerando, que o Sistema de Controle Interno é exercido em
obediência ao disposto na Constituição Federal, nas normas gerais de
direito financeiro contidas na Lei Federal nº 4.320/64, Lei
Complementar Federal nº 101/2000, Lei Complementar Estadual 269,
de 22 de Janeiro de 2007 e demais legislações, bem como as normas
específicas do TCE/MT; e
Considerando a Resolução Normativa nº 26/2014 - TCE-MT, que dispõe
Plano Anual de Auditoria - PAAI - procedimentos para a realização das
auditorias internas; e
Considerando que o Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo
Municipal utiliza técnicas de trabalho, para a execução de auditoria
interna e outros procedimentos; e
Considerando que a auditoria visa avaliar a gestão pública, pelos
processos e resultados gerenciais e a aplicação de recursos públicos
por entidades de direito privado; e
Considerando que as atividades de competência da Unidade de
Controle Interno terão como enfoque principal a avaliação da eficiência
e eficácia dos procedimentos de controle adotados nos diversos
SS À À À
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana-MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 (66) 3478-1428
E-mail: admQcanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
ny
us a
gs CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DE CANARANA-MT
sistemas administrativos, pelo órgão central e unidades setoriais, cujos
resultados serão consignados em relatório contendo recomendações
para o aprimoramento de tais controles; e
RESOLVE:
Art. 1º - Fica Aprovado o Plano Anual de Auditoria Interna -— PAAI da
Câmara Municipal de Canarana-MT, para O exercício de 2022, o qual
consiste na análise e verificação sistemática dos atos e registros
contábeis, orçamentários, financeiros, operacionais e patrimoniais, e
da existência e adequação dos controles internos, baseada nos
princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência.
Art. 2º A auditoria é executada pela Unidade de Controle Interno,
Auditores Públicos Internos, através de projetos de auditoria
individualizados por área de atuação.
Art. 3º - O Plano Anual de Auditoria Interna, em 2022, será realizado
de acordo com o cronograma constante anexo a este Ato.
Art.40 - Este ato entra em vigor na data de sua publicação e afixação
nos lugares de costumes, revogam-se disposições em Contrário.
Canarana-MT, 12 de janeiro de 2022.
Paulo José Gonçaives
Presidente
DO E
a sn
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana-MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 (66) 3478-1428
E-mail: adm O canarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
14 de Janeiro de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 3.898
sobre a prestação de serviços públicos. Recursos Humanos: Controle In- ;
terno Objetivo: responder ou encaminhar aos órgãos responsáveis as de- .
mandas solicitadas pelos cidadãos.
Adão Jores dos Santos Josende
Controlador Interno
eee
ATO DO PRESIDENTE 001/2022
DE 42 DE JANEIRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PAAI - PLANO ANUAL DE AUDI- |
TORIA INTERNA PARA 2022, DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO,
ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CANARANA-
MT, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Paulo José Gonçalves, Presidente do Poder Legislativo de CANARANA,
Estado de Mato Grosso, usando das atribuições com base no que dispõe
o Art 19 do Regimento Interno:
Considerando, que o Sistema de Controle Interno é exercido em obediên-
cia ao disposto na Constituição Federal, nas normas gerais de direito |
nanceiro contidas na Lei Federal nº 4.320/64, Lei Complementar Federal
nº 101/2000, Lei Complementar Estadual 269, de 22 de Janeiro de 2007 e
demais legisiações, bem como as normas específicas do TCE/MT; e
Considerando a Resolução Normativa nº 26/2014 - TCE-MT, que dispõe
Plano Anual de Auditoria — PAAI - procedimentos para a realização das |
auditorias internas, e
Considerando que o Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo Mu-
nicipal utiliza técnicas de trabalho, para a execução de auditoria iniema e
outros procedimentos; e
' Considerando que a auditoria visa avaliar a gestão pública, pelos proces-
sos e resultados gerenciais e a aplicação de recursos públicos por entida-
: des de direito privado; e
Considerando que as atividades de competência da Unidade de Controle
“ Interno terão como enfoque principal a avaliação da eficiência e eficácia
dos procedimentos de controle adotados nos diversos sistemas adminis-
trativos, pelo órgão central e unidades setoriais, cujos resultados serão
consignados em relatório contendo recomendações para O aprimoramento
de tais controles; e
' RESOLVE:
Art 4º - Fica Aprovado o Plano Anual de Auditoria Interna — PAAI da Cà-
mara Municipal de Canarana-MT, para O exercício de 2022, o quai con-
siste na análise e verificação sistemática dos atos e registros contábeis.
orçamentários, financeiros, operacionais e patrimoniais, e da existência e
adequação dos controles internos, baseada nos princípios da legalidade,
legitimidade, economicidade, eficiência.
Art. 2º A auditoria é executada pela Unidade de Controle Interno, Auditores
: Públicos Internos, através de projetos de auditoria individualizados por
- área de atuação.
- Art 3º - O Plano Anual de Auditoria Interna, em 2022, será realizado de
| acordo com o cronograma constante anexo a este Ato.
Art4º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação e afixação nos
lugares de costumes, revogam-se disposições em Contrário.
| Canarana-MT, 12 de janeiro de 2022.
' Paulo José Gonçalves
| Presidente
1]
CAMARA MUNICIPAL DE CURVELÂNDIA
CAMARA MUNICIPAL
EXTRATO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 004/2020
(Entidade Contratante: Câmara Municipal de Gi ândia —
'Presidente; Marcos Felipe do Nascimento uvelândia = MT
'2º Aditivo ORGÃO T
E | TUNIDADE ADMI-
Sgpisio CAMARA MUNICIPAL NISTRATIVA, '
ia (CÂMARA MUNICH |
Vigência 'PAL |
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| (CONTRATADO: A. D. TECNOL
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2028
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í Objeto: çã impresa cializal
| : Contrata Sp pai ã ie
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(Data da (Qualis realização do instalação o configuração de sistemes perolas (opaca se Pira oo ui
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iOnline, com suporte técnico presencial e remoto.
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Emissão: (pr coma pelo manto e partos aniicniao & instalação de novos pontos no précio da Câmara Municipal: Prest
Ela falo Pira aà fanitenção ape do e (home-page) Oficial da Câmara Municipal do CuIVelêndia, GSE global
fentes: Publicação dos Atos Oficiais do Poder Legi 2 integração com o Fortal Transparência & outros servi no já exi. SOS
OB Iquinãs aceites) de om jo Jer Legislativo; Serviço de e-mail Corporativo de até 25 (vi! i ini ida imo de 800 o |
paço para armazenamento de arquivo: ils. dy 25 (vinte e cinco) contas, com minimo de |“ | !
rquivos e e-mails; Locação de Sistema para Gerenciamento de Ouvidoria | | i
'valor |
CAMARA MUNICIPAL
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 001/2022 RATIFICAÇÃO DA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2022
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de exe-
cução orçamentária e contabilidade pública com responsabilidade técnica
contábil para a Câmara Municipal de Curvelêndia-MT.
GONTRATADO:
FASSIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA
CNPJ Nº:
04.858.022/0001-48
ENDEREÇO:
Rua Niterói, nº 734, sala 03, Bairro Centro
diariomunicipal.orgimtamm * www.amm.org.br 1
CIDADE:
São José dos Quatro Marcos - MT
! VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 12.000,00 (Doze mil reais)
: VALOR MENSAL: Mês de Janeiro R$ 1.000,00 (mil reais).
Prazo: 12 de janeiro de 2022 à 12 de janeiro de 2023.
* Fundamento legal: Art. 24, u di a
Federal n GAISPOIS a Lei nº 5.009/95 atualizada pelo Decreto
| Tendo pi vista o que consta nos autos, ratifico e, por consequência lógica,
| determino a contratação direta da empresa, para que produza todos os
efeitos legais.
j '
Assinado Digitalmente

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