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norma nº 1603/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1603 / 2021
Date 2021-12-22
EmentaDispõe sobre a desafetação de bem imóvel público, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.603 de 08 de dezembro de 2021
(Projeto de Lei nº080/2021 de autoria Executivo).
Dispõe sobre a desafetação de bem
imóvel Público, e dá outras
providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de
Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais; faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou,
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica autorizada a desafetação de uma área de terra,
com área superficial de 3.564,21 m?, do loteamento Residencial
Jardim União, registrada na matrícula nº 13.679, do Serviço
Registral desta Comarca de Canarana/MT, deixando de ser
destinada à área Verde e tornancgo-se bem público dominical, sem
destinação específica.
Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data do sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em
Canarana - MT, em 08 de dezembro de 202Y.
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 —- cep 78640-000 -— Canarana - Mato Grosso
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Regulamenta a forma de pagamento
do Alvará e dá outras providências,
Fábio Marcos Pereira de Faria,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Complementar nº 163/2017 de 03 de outubro de 2017.
Prefeito Municipal de Canarana,
& com base no Art. 259 da Lei
DECRETA:
Art 4º - Fica regulamentado da seguinte forma o pagamento do
ALVARA - Taxa de Fiscalização para Licença de Localização 8 Funcionamento referente ao
exercício de 2022:
1— 30% (trinta por cento) de desconto até 04 de março de 2022;
H— 20% (vinte por cento) de desconto até 08 de abril de 2022;
MI — 10% (dez por cento) de desconto até 06 de maio de 2022,
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação ou
afixação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso
em 03 de dezembro de 2021.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Decreto Nº 3259/2021
De 03 de dezembro de 2024
Fixa os valores da UPFC (Unidade Padrão Fiscal do Canarana).
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e com base no que dispõe o Parágrafo
Único do art 484 da Lei Complementar nº 163/2017 de 03 de outubro de 2017,
DECRETA:
Art Mc Rica fixado o valor de UPFC - Unidade Padrão Fiscal de
Canarana - MT para o exercício de 2022 em R$ 8,94 (Oia regis é movena! 8 quatro centavos).
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação,
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso,
08 de'dezembro de 2021.
Fábio Marcos Poraira de Faria
Prefeito Municipal
Decreto nº3257/2021
De 03 de dezembro de 2021
Regulamenta a forma de pagamento do IPTU e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefoito Municipal de Canarana,
patado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições lagaie, 8, com base no Art. 172 da Lei
Municipal Complementar nº 163/2017 de 03 de outubro de 3017,
DECRETA:
josh 1º = Fica regulamentado da seguinte forma o pagamento de IPTU
referente ao exercício de 2022.
O - Contribuinte terá benefícios fiscais acumulados quando
Ersuadrado nas condições estabelecidas neste parágrafo e efetuando Pagamento em cota única
até 10 de junho de 2022 da seguinte forma:
a) 25% (vinte e cinco Por cento), com pagamento em cota Unica até a
data do vencimento;
1 — Ou em 05 (cinco) parcelas sem descontos da seguinte forma:
1º parcela com vencimento em 10/06/2022;
2º parcela com vencimento em 08/07/2022;
3º parcela com vencimento em 12/08/2022;
4º parcela com vencimento em 09/09/2022;
S* parcela com vencimento em O7MD/2022.
Art. 2º - Este Decreto entra em Vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso
em 03 de dezembro de 2021.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
LEGISLAÇÃO
Lei Municipal nº 1.693 de 04 ce dezembro de 2021
(Projeto do Lei nº980/2024 do autoria Executivo),
Dispõe sobre a desafetação de bem imóvel público, e dá outras
providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito da Município de Canarana,
Estado de Mato Grosso, na uso de suas atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a desafetação de uma área de terra, com área
Superficial de 3.564,21 m?, do loteamento Residencial Jardira União, registrada na matrícula nº
Vesdio do Serviço Registral desta Comarca de Canaranar deixando de ser destinada à área
Verde e tornando-se bem público dominical, sem destinação específica,
Art. 2º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana -
MT, em 08 de dezembro de 2021.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 1.604 de 08 de dezembro de 2021
(Projeto de Lei nº078/2021 de autoria Executivo).
Dispõe sobre a revitalização do Programa Social Habitacional Municipal
denominado "MORADIA DIGNA" é dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Canarana, Estado de
de Suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
a seguinte Lei:
(aka, Fica revitlizado O Programa “MORADIA DIGNA”, que consiste
do promecimento de materiais de construção é mão-de hos para - construção ou
dmeiação de unidades habitacionais, às famílias em situação e vulnerabilidade ou risco
social/econômica, que necessitam com urgência de melhorias ou construção de uma moradia
digna.
Mato Grosso, no uso
aprovou e elo sanciona
Parágrafo único. visa, ainda,
projeto 6 e udreito das famílias do baixa renda à assistência técnica pública gratuita, de receber o
Projeto e a construção dis habitação ou ampliação da intereçes Social, em obediência aos ditames
gas Leis Federais nº 11.888/2008 e nº 10,257/2001,
Constituição Federal, bem como o Inciso Il do art. 18 do Lj Municipal 1.336, de 24 de novembro
8 2017, que trata ca Plano Diretor Municipal e estabeleca diratina gerais.
Art.2º São requisitos para concessão do benefício de que trata o artigo
anterior:
19 imóvel deve ser particular, urbano ou público regularizado, podendo
de anavês de Concessão de Direito Real de Uso — CORU ou Canecas de Uso Especial — CUE,
94 ainda em processo de regularização perante o poder público,
A = 9 beneficiário dove estar inscrito no CADÚNICO;
ll —o imóvel não devo estar em área de risco;
NV= o beneficiário deverá residir no município há pelo menos 02
(dois) anos;
— 9 beneficiário dave possuir renda familiar mensal
de até 03 (três)
conforme art. 2º da Lei Federal nº 11.888 de 24
salários mínimos, de dezembro de
008;
VI— o beneficiário deverá ter domicflio eleitoral no município.
fit. 3º Terão prioridade na concessão do benefício as familias:
1- atingidas por catástrofes naturais:
- Shefiadas por mulheres com grande número de filhos;
Hi COM pessoas com deficiência ou doenças crônicas, residentes na
mesma Unidade Habitacional;
V—- com idosos a
idade residentes na mesma Unidade Habitacional.
Arte O pedido do beneficiário será formalizado junto à Secretaria
Municipal de Assistência Social, onde será análisado e emiido Parecer técnico da Assistente Social
Muriso deferido, O processo será encaminhado 20 Departamento de Engenharia da Secretaria
partir dos 60 (sessenta) anos de
Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas fará a
elaboração do projeto de construção ou ampliação, onde sora levantado o quantitativo do material
necessários para a consecução do objetivo desta Lei, observando mesa Seguinte:
1 — Pata construção, um responsável técnico” do Departamento de
Engenharia elaborará o projeto, o qual será fomecido Seguindo o padrão do “Programa Planta
Baixa Popular”.
1! — Para ampliação um responsável técnico do Departamento de
Sab pigio, Conforme solicitado pelo beneficiário, e de acordo quo “e
iso Il desta Lei.
M — Será emitida por um engenheiro da Secretaria de Viação e Obras
Públicas a devida ART de Projeto de construção ou ampliação,
IV = Será do responsabilidade do beneficiário o fomociiento da ART de
Engenharia irá elaborar
definições da artigo 9º
execução.
$1º-O material para a execução da construção ou ampliação de que se
- N— O material que for empre,
Side Dezembro de 2021: Jon Oem Eletrônico dos MLnlsios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI [RE
8.872
Art.6º No prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da entrega do
material, deverá ser entregue a obra finalizada, sendo que nesse prazo um
responsável técnico fará acompanhamento e fiscalização da execução do
Projeto de construção, ou ampliação, emitindo relatório de visita técnica,
onde apontará possíveis falhas de execução, verificará os materiais em-
pregados na obra e divergências da execução em rel
vado e encaminhará este relatório para a Secretaria
que tomará as medidas cabíveis.
1-0 prazo estipulado no caput deste artigo poderá ser
que devidamente justificado;
prorrogado, desde
gado na ora divergente do que foi entregue
para o beneficiário deverá ser substituído pelo que foi entregue ao mesmo
ção pública;
Hi — No final da execução da obra de
de Viação e Obras Públicas emitirá
se).
Art.7º Fica o Município autorizado a firmar
fins lucrativos, que tenham interesse
ma, bem como no fomecimento de
sem ônus para o Poder Público.
construção ou ampliação a Secretaria
9 termo de conclusão da obra (habite-
parcerias com instituições sem
em auxiliar na execução do progra-
materiais e mão-de-obra, desde que
Art.8º O auxilio será concedido ao munícipe somente uma única vez, res-
salvados os casos de catástrofes naturais, situações de emergência ou ca-
lamidade pública declarada, casos em que não se observará tal limite.
Art.9º Ficam delimitados os valores m
mília conforme o tipo de benefício:
láximos a serem concedidos por fa-
!- Construção de Unidade Habitacional —
(Quarenta e Três Mil e Quinhentos Reai
(Trinta Mil Reais) de mão de obra;
valor máximo de R$ 43.500,00
's) de material e R$ 30.000,00
n— Ampliação de Unidade Habitacional
(Vinte e Dois Mil Reais) de material e R!
tos Reais) de mão-de-obra.
— valor máximo de R$ 22.000,00
$ 12.500,00 (Doze Mil e Quinhen-
Parágrafo único. Os valores constantes nos incisos do Caput deste artigo
serão reajustados anualmente, com base no Índice Nacional da Constru-
ção Civil - INCC acumulado, ou outro índice adotado oficialmente.
Art.10 Os recursos financeiros para a concessão do benefício serão con-
parcerias público/privadas.
acontecerá de acordo
al.
Art.11 A execução do Programa “Moradia Digna”
com a disponibilidade orçamentária e financeira anu
Art.120 Programa “Moradia Digna”
Lei de Diretrizes Orçamentárias e na
Secretaria de Finanças fazer os ajust
to desta Lei.
fica incluído no Plano Plurianual, na
Lei Orçamentária Anual, cabendo à
es necessários ao pleno cumprimen-
Art.13,0s casos omissos serão
Executivo, com parecer prévio da
regulamentados via Decreto do Poder
Procuradoria Jurídica Municipal.
Art.14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ar.15. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial aque-
las contidas na Lei Municipal nº 1.371/2018 e 1.589/2021.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede d
MT, em 08 de dezembro de 2021.
O Poder Executivo, em Canarana -
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.603 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021
Lei Municipal nº 1.603 de 08 de dezembro de 2021
diariomunicipal.org/mt'amm « Www.amm.org.br
(Projeto de Lei nº080/2021 de autoria Executivo).
Dispõe sobre a desafeta
vidências.
ção de bem imóvel Público, e dá outras pro-
| Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana, Es-
| tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; faço saber que a
Í
Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica autorizada a desafetação de uma área de terra, com área
superficial de 3.564,21 m?, do loteamento Residencial Jardim União, re-
gistrada na matrícula no 1 3.679, do Serviço Registral desta Comarca de
Canarana/MT, deixando de Ser destinada à área Verde e tornando-se bem
Público dominical, sem destinação específica.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sed
MT, em 08 de dezembro de 2021.
Fábio Marcos Pereira de Faria
le do Poder Executivo, em Canarana -
Prefeito Municipal
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 069/2021
DISPENSA DE LI CITAÇÃO Nº 069/2021
INTENÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ART. 75, INCISO 11, 8 3º DA
LEI FEDERAL Nº 14.133/2021
A Prefeitura Municipal de Canarana tor
zar a Contratação de empresa para fornecimento e instalação de som-
breadores (toldos), conforme termo de referência, mediante dispensa de
licitação com fulcro no art. 75, inciso Il da Lei Federal nº 14.133 de 01 de
abril de 2021.
Informamos que a Prefeitura tem interesse em obter Propostas adicionais
e, considerando o que preconiza o 8 3º do Art. 75 da Lei Federal nº 14.133/
2021, fica aberto o Prazo de 03 (três) dias úteis a contar desta publica-
ção para que qualquer interessado, caso queira, apresente sua proposta.
na público que intenciona em reali
& Limite para Apresentação da Pro
do dia 13/11/2021.
posta de Preços: até as 18h00min
A proposta de Preços deverá ser entregue no Setor de licitação da Pre-
feitura Municipal de Canarana-MT, sito a Rua :Miraguai, nº 228, Centro,
Canarana-MT, CEP: 78.640-000, no horário de 12h00min às 18h00min,
em dias úteis ou pelo E-mail licitações.canaranaQOgmail.com até a data li-
mite.
O Termo de Referência da Dispensa e os documentos exigidos para dis-
pensa de licitação estarão disponíveis no Site Oficial do Municipio na aba
licitações no endereço eletrônico: https://sictce.mt.gov.br/77/assuntofiista-
Subltem/...
Canarana — MT, 08 de dezembro de 2021.
Karina dos Santos
Agente de Contratação
PRIMEIRO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 189/2024
Pelo presente instrumento, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/08/
93 e alterações posteriores, o MUNICÍPIO DE CANARANA, ESTADO DE
MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito Público municipal, com sede
administrativa à Rua Miraguai nº 228, Centro, Canarana - MT, devidamen-
te inscrita no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, neste ato representado, na for-
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153 Assinado Digitalmente

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