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norma nº 1615/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1615 / 2022
Date 2022-02-16
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES EM ALGUNS FUNDOS MUNICIPAIS, PARA FACILITAR O RECEBIMENTO DE RECEITAS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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matéria 1852 →

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
elites
Es CNPJ 15.023.922/0001-91
Rara)
Lei Municipal nº 1.615 de 08 de fevereiro de 2022
(Projeto de Lei nº084/2021 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre alterações em alguns
Fundos Municipais, para facilitar fo)
recebimento de receitas, e dá outras
providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica alterado o inciso III, do art. 5º, da Lei
Municipal nº 175, de 19 de março de 1991, que dispõe sobre o
Fundo Municipal de Saúde, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
art. 5º.
III - receitas decorrentes de convênios diversos,
acordos, transações e condenações judiciais.
Art. 2º — Fica alterado o inciso VI, do art. 2º, da Lei
Municipal nº 1009, de 16 de dezembro de 2011, Lei que trata do
Fundo Municipal de Assistência Social, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
art. 20...
VI - receitas decorrentes de convênios diversos,
acordos, transações e condenações judiciais.
Art. 3º - Fica alterado o inciso III, do art. 2º, da Lei
Municipal nº 1032, de 08 de novembro de 2012, quanto ao Fundo
Municipal de Meio Ambiente, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Gross
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
art. 2º...
III - receitas decorrentes de acordos, transações e
condenações judiciais, independentemente de serem
relativas ao meio ambiente.
Art. 4º — Fica alterado o inciso VII, do S 3º, do art. 54, da
Lei Municipal nº 1038, de 21 de novembro de 2012, quanto ao
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
ue
passa a vigorar com a seguinte redação: É
art. 54.
S 3º...
VII -— receitas decorrentes de convênios, acordos,
transações, condenações judiciais, ou outros recursos
que lhe forem destinados.
Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT
, 08 de fevereiro
de 2022.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 — CEP 78640-000 — Canarana - Mato Grosso
Tribunal de Contas
Mato Grosso
AINEFRUMENTO DE Ci
Serão responsáveis pela gestão, acompanhamento e fiscalização do
Mesente Termo de CONVÊNIO a Secretária Municipal de Assistência Social, por parte do(a)
Município « Por parte do ROTARY CLUB DE CANARANA - MT.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
A referida despesa correrá por conta da funcional programática
09.01.08.122.0003.2.071, fonte de recursos da Secretaria de Ação Social (2000), elemento de
despesa 4.4.50.42.00 — Auxílios.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
O referido valor deverá ser depositado, na conta do Rotary Club de
Canarana - MT, Agência nº0806, Conta Corrente nº 10.156-7 Banco SICREDI,
CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas referente ao pagamento mensal para o
desenvolvimento dos itens da Cláusula Primeira será feita mediante os seguintes documentos:
L Demonstração da Execução da receita e despesas,
evidenciando os recursos recebidos em transferência;
IL Relatório de Cumprimento do Objeto;
Il. Relação dos pagamentos efetuados;
IV. Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos;
V. Documentos comprobatórios das despesas realizadas, tais
gomo: notas fiscais, constando o nome da instituição, endereço e CNPJ; recibos;
folhas de pagamento, devidamente assinada pelo funcionário e datada; guias de
recolhimento de encargos saciais e de tributos; relatórios de resumo de viagem
bilhetes de passagem e outros;
Para efeito do disposto no inciso V, recibos não se constituem em
Siocumentos hábeis a comprovar despesas sujeitas à incidência de tributos federais, estaduáis é
municipais.
CLÁUSULA DÉCIMA — DA VIGÊNCIA
Este Terma de CONVÊNIO vigorará por um (01) ano, até | |
Poderá Ser modificado ou complementado, havendo concordância entre os partícipes, mediante a
lavratura de termos aditivos. o
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA RESCISÃO
Ocorrendo descumprimento de qualquer das cidusulas previstas neste
instrumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a comunicação escrita feita com,
potecenência minima de 30 (trinta) dias, ficando os partcipes responsáveis pelas obrigações e
beneficiando-se das vantagens somente em relação ao período em que participaram do acordo,
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo: dei CONVÊNIO sera publicado. nó Diária Oficial do
Município, em forma de extrato, de acordo com o disposto na Lei n.º 8.566/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
As questões porventura oriundas das interpretações deste instrumento
que não possam ser resolvidas administrativamente serão dirimidas pelo foro da Comarca de
Canarana, da Justiça Estadual de Mato Grosso.
: E. por estarem assim justos e acordados com as condições e cláusulas
estabelecidas, os partícipes firmam o presente instrumento em Oa(três) vias de igual teor e forma,
na presença das testemunhas abaixo que também subscrevem.
Gabinete do Prefeito Municipal, XX de dezembro de 2021.
Presidente do Rotary Club de Canarana - MT
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
4
CFFNET
E
CPF Nº
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 08 de fevereiro de
ábio Marcos Pereira de Faria
cipal nº 1.615 de 08 de fevereiro de 2022
(Projeto de Lei nº084/2021 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre alterações em alguns Fundos Municipais, para facilitar o
recebimento de receitas, e dá outras providências,
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Canarana aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o inciso ll], do art. 5º, da Lei Municipal nº 175, de
J2 de março de 1991, que dispõe sobre o Fundo Municipal de Saúde, que passa a vigorar com «
seguinte redação:
art. 5º.
Mi - receitas decorrentes de convênios diversos, acordos, transações e
condenações judiciais.
Diário Oficial de Contas
«» Tribunal de Contas de Mato Grosso
Art. 2º - Fica alterado o inciso VI, do art. 2º, da Lei Municipal nº 1009, de
toe dezembro de 2011, Lei que trata do Fundo Municipal de Assistência Social, que passa é
vigorar com a seguinte redação:
am. 2º...
MI = receitas decorrentes de convênios diversos, acordos, transações e
condenações judiciais.
Art, 3º » Fica alterado o inciso Ill. do art. 2º, da Lei Municipal nº 1032, de
06 de novembro de 2012, quanto ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
art. 2º...
lh - feceitas decorrentes de acordos, transações e condenações
judiciais, independentemente de serem relativas ao meio ambiente.
Art. 4º - Fica alterado o inciso VII, do 8 3º, do art, 54, da Lei Municipal nº
1038, de 21 de novembro de 2012, quanto ao Fundo Municipal dos Direites da Criança e do
Adolescente, que passa a vigorar com a seguinte redação:
art 54...
g3º..
Vil - receitas decorrentes de convênios, acordos,
condenações judiciais, ou outros recursos que lhe forem destinados.
Art. 6º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
transações,
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 08 de fevereiro de
2022.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 1,616 de 08 de fevereiro de 2022
(Projeto de Lel nº008/2022 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por excesso de arrecadação (CONVÊNIO 898532/2020), com base nas Artigos 42 e
43 da Lei 4.320/64 e Art, 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências",
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito
Asicional Suplementar por excesso de arrecadação (Convênio 898532/2020) no valor de e
720.000,00 (Setecentos e vinte mil reais) para dar cobertura a dotações abaixo. discriminadas,
conforme Lei Municipal 1.595/202 de 26 de outubro de 2021.
ÓRGÃO: 07 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E
RODAGENS
UNIDADE: 02 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E
RODAGENS
o PROGRAMA: 0018 — ELETRIFICAÇÃO URBANA E RURAL
SUSTENTÁVEL
Fonte
Contratos de Repasse União
Proj:tAtiv: 1.040 — Ampliação e Reforma do Sistema de Energia Elétrica
de Recurso: 0700 — Outras Transferência de Convênio ou
e Solar
07.02.25.752.018.1.040.4.4.90.51.00 —' Obras e Instalações R$
720.000,00
Dotação: 289
Art 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar por
Excesso de Arrecadação autorizado no artigo 1º, serão utlizados recursos provenientes Me
(Convênio) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e Ministério da Defesa,
CONVÊNIO 898532/2020 R$ 720.000,00
Art, 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 08 de fevereiro de
2022.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 1.617 de 08 de fevereiro de 2022 o
(Projeto de Lei nº083/2021 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre alteração do Anexo | da Lei Municipal nº 1.573 de 03 de
áfosio de 2021, Lei que tratou sobre a homologação do Relatório da Reavaliação Atuarial de 2021
alterou o Custo Normal é modificou o Plano de Amortização do Regime Próprio de Previdencia
Social, e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que são conferidas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
- 9.de Fevereiro de 2022 « Jgfhabeqeil Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - ANO XVII | Nº 3.918
arana, EStgdo i
Í
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber Que a Camh
ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito
Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Convênio 898532/
2020) no valor de R$ 720.000,00 (Setecentos e vinte mil reais) para dar
cobertura a dotações abaixo discriminadas, conforme Lei Municipal 1.595/
202 de 26 de outubro de 2021.
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E RO-
DAGENS
UNIDADE: 02 — DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODA-
GENS
PROGRAMA: 0018 — ELETRIFICAÇÃO URBANA E RURAL SUSTENTA-
VEL
Fonte de Recurso: 0700 — Outras Transferência de Convênio ou Contratos
de Repasse União
meme
Proj:/Ativ: 1.040 — Ampliação e Reforma do Sistema de Energia Elétrica e
Solar
07.02.25.752.018.1.040.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 720.
000,00
Dotação: 289
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar por Excesso
de Arrecadação autorizado no artigo 1º, serão utilizados recursos proveni-
entes de (Convênio) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e |
Ministério da Defesa.
|
i
É]
:
CONVÊNIO 898532/2020 R$ 720.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 08 de fevereiro de 2022.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
|
eee
PORTARIA Nº 084/2022
Portaria nº 084/2022
De 04 de fevereiro de 2022.
Nomeia Servidor para Cargo em Comissão
í
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica, e com base no que dispõe o Art. 11 8 2º da Lei Municipal
Complementar nº 028/2002, de 23 de dezembro de 2002 - Estatuto dos
Servidores Públicos, e a Lei Complementar 170/2018, |
Í
RESOLVE:
Art. 1º Nomear, Wesley Fabio Assis de Freitas, para exercer o cargo
de Secretário Municipal de Finanças, cargo de Provimento em Comissão
constante no Anexo | da Lei Complementar nº 029/2002, de 23 de dezem-
bro de 2002 e suas alterações.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, aos 04 dias do mês de feve-
reiro de 2022.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
(º) Republicada por conter no documento público no Diário Oficial de Con-
tas (TCE/MT) nº 2386, de 07/02/2022, p-34 e Jornal Oficial Eletrônico dos i
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
|
226
Municípios (AMM) nº 3.914, de 07/02/2022, p.239, erro material (digita-
ção), divergindo do documento assinado.
LEI MUNICIPAL Nº 1.615 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022
Lei Municipal nº 1.615 de 08 de fevereiro de 2022
(Projeto de Lei nº084/2021 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre alterações em alguns Fundos Municipais, para facilitar o re-
cebimento de receitas, e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma-
ra Municipal de Canarana aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o inciso Ill, do art. So, da Lei Municipal nº 175, de
19 de março de 1991, que dispõe sobre o Fundo Municipal de Saúde, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
art. So...
Hi - receitas decorrentes de convênios diversos, acordos, transações e
condenações judiciais.
Art. 2º - Fica alterado o inciso VI, do art. 20, da Lei Municipal nº 1009, de
16 de dezembro de 2011, Lei que trata do Fundo Municipal de Assistência
Social, que passa a vigorar com a seguinte redação:
art. 20...
VI - receitas decorrentes de convênios diversos, acordos, transações e
condenações judiciais.
Art. 3º - Fica alterado o inciso HI, do art. 20, da Lei Municipal nº 1032, de
08 de novembro de 2012, quanto ao Fundo Municipal de Meio Ambiente,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
art. 20...
!ll - receitas decorrentes de acordos, transações e condenações judiciais,
independentemente de serem relativas ao meio ambiente.
Art. 4º - Fica alterado o inciso Vil, do 8 30, do art. 54, da Lei Municipal
nº 1038, de 21 de novembro de 2012, quanto ao Fundo Municipal dos Di-
reitos da Criança e do Adolescente, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
art. 54...
$ 30...
VII - receitas decorrentes de convênios, acordos, transações, condena-
ções judiciais, ou outros recursos que lhe forem destinados.
Art. 50 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 08 de fevereiro de 2022.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
CCC
TERMO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO 004-2022
Processo nº 019/2022 Modalidade: Dispensa de Licitação nº 004/2022
RATIFICO o ato da Comissão Permanente de Licitação, que dispensou li-
citação com fundamento com fundamento no inciso Il do art. 24, da Lei 8.
866/93 corrigida e atualizada pelo Decreto Federal nº 9.412/2018, para a
| contratação da empresa JAQUELINE PASUCH LTDA, inscrita no CNPJ
nº 41.685.257/0001-01, estabelecida na Rua dos Pássaros nº 376, Resi-
dencial Nossa Senhora Aparecida, Sinop-MT, para formação pedagógi-
ca de professores da educação infantil pelo valor total de R$ 14.400,00
(quatorze mil e quatrocentos reais), conforme solicitação da Secretaria
Assinado Digitalmente

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