| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 337 / 1997 |
| Date | 1997-06-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental de Valorização do Magistério. |
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Prefeitura Municipal de Canarana ESTADO DE MATO GROSSO IEI MUNICIPAL nº 337/97 De 10 de junho de 1997. Dispõe sobre a criação de 06. selho Municipal de Acompanha mento e Controle Bocial do F do de Manutenção e Desenvolv mento do Ensino Fundamental de Valorização do Magistério. Darci Jesus Romio, Prefeito Municipal de O nerana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 1: gais, Pego Saber que a Ofmara Municipal de Veread res aprovou e eu sanciono e Promilgo a seguinte Leis Art. 1º — Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhemeni e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento é Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, Arte 2º - O Conselho será constituído por 4 (quatro)membros sendos a) um representante da Secretaria Municipal de Educação; b) um representante dos professores e dos diretores das ese: las públicas do ensino iundamental; Cc) um representante de pais e alunos; à) um representante dos servidores das escolas públicas d. ensino fundamentel. $ 1º - 08 membros do Conselho serão indicados por seus parer LT ao Prefeito que os designará para exercer suas funções. $ 2º - O mandato dos membros do Conselho será de (dois) anos, vedada a recondução pare o mandato subse quente. $ 3º - As funções dos membros do Conselho não serão remunerg das. Arte 3º — Compete ao Conselho: 1 - ecompanhar e controlar a repartição, transferência e a- Pplicação dos recursos do Fundo; II- supervisionar a realização do Censo Educacional Anual; IlI-examinar og registros contábeis e demonstrativos geren - ciais menssis e atuslizados relativos aos recursos repas sados ou retidos à conte: do Fundo, 2 r Ceara Arto 4º — Ag reuniões ordiné.iias do Conselho serão realize- das mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, atra- ves de comunicação escrita, por qualquer de seus membros, ou pelo Prefeito. Art. 5º — O Conselho terá autonomia em suas decisões. Arto 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do vrefeito Municipal de Canarana, 10 de junho de 1997. no Prefeito Municipal