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norma nº 3/2022

Tipo Ato do Presidente
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-02-24
EmentaDetermina Ponto Facultativo
native_id2737

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

ER CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DE CANARANA-MT
Câmara Municipal de Canarana
Publicado e Afixado no lugar de ATO DO PRESIDENTE Nº 03/2022
costume no dia DE 24 DE FEVEREIRO 2022
Determina Ponto Facultativo
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que dispõe o Art. 19 do
Regimento Interno, resolve:
Art. 1º-. Fica determinado ponto facultativo na Câmara Municipal de
Canarana/MT, os dias 28 de fevereiro (segunda-feira) e 1º de março (terça-feira) - Carnaval.
Art. 2º - Este ato passa a vigorar da sua publicação.
Canarana/MT, 24 de fevereiro de 2022
——
Paulo José Gonçalves
Presidente da Câmara Municipal
sm BãAggAa Ts
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana-MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 (66) 3478-1428
E-mail: adm canarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 003/2022
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES - MT
CONTRATADA: TRIANGULO COMBUSTÍVEIS E TRANSPORTES LTDA |
ME
CNPJ: 09.136.878/0002-04
OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa |
especializada para fornecimento parcelado de Gasolina Comum para
abastecimento da frota de veículos pertencentes à Câmara Municipal de
Cáceres, nos âmbitos dos municípios de Cáceres-MT e Cuiabá-MT, que |
serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência,
anexo do Edital.
VALOR TOTAL: R$ 29.205.00 (VINTE NOVE MIL, DUZENTOS E CINCO
REAIS)
INÍCIO: 23/02/2022 TÉRMINO: 31/12/2022
LOCAL E DATA DE ASSINATURA: CÁCERES-MT.. 23 DE FEVEREIRO
DE 2022
CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ATO DO PRESIDENTE Nº 03/2022
DE 24 DE FEVEREIRO 2022
Determina Ponto Facultativo
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que dis-
põe o Art. 19 do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º-. Fica determinado ponto facultativo na Câmara Municipal de Ca-
narana/MT, os dias 28 de fevereiro (segunda-feira) e 1º de março (terça-
feira) - Carnaval.
Art. 2º - Este ato passa a vigorar da sua publicação.
Canarana/MT, 24 de fevereiro de 2022
Paulo José Gonçalves
Presidente da Câmara Municipal
CAMARA MUNICIPAL DE COLÍDER
CAMARA MUNICIPAL
DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2022
DECRETO Nº 003/2022
AUTORIA: VERº JOIZE MARQUES (PSC)
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO COLIDENSE AO ILUSTRÍSSIMO SE-
NHOR
CLAUDINEI VIEIRA
A Câmara Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, aprova e a Presidente da Mesa Diretora promulga o se-
guinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - Fica concedido Titulo de Cidadão Colidense ao Ilustríssimo Se-
nhor CLAUDINEI VIEIRA — brasileiro, casado, oducador fisico, servidor |
público, sendo neste ato é contemplado em reconhecimento a sua forma- |
ção intelectual, moral, cívica e cultural, bem como, pela parcela de contri-
buição no desenvolvimento sócio-político e econômico desta municipalida- |
de.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Colíder/MT., em 21 de fevereiro de 2022.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
Ver?. Ana Flávia Rodrigues Ramiro
' Presidente
CAMARA MUNICIPAL
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2022
DECRETO Nº 002/2022
AUTORIA: VER. ADRIANO SANTOS (PSC)
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO COLIDENSE AO ILUSTRÍSSIMO SE-
NHOR
DEPUTADO ESTADUAL SEBASTIÃO MACHADO REZENDE
A Câmara Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, aprova e a Presidente da Mesa Diretora promulga o se-
guinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - Fica concedido Titulo de Cidadão Colidense ao Excelentíssimo
' Senhor deputado estadual Sebastião Machado Rezende — brasileiro,
casado, engenheiro civil e advogado de profissão, que neste ato é con-
templado em reconhecimento a sua formação, intelectual, moral, cívica e
cultural, bem como, ao seu admirável trabalho parlamentar junto a assem-
bleia Legislativa/MT, beneficiando diversos municípios, em especial a mu-
| nicipalidade colidense.
| Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Colíder/MT., em 21 de fevereiro de 2022.
Ver?. Ana Flávia Rodrigues Ramiro
DR,
CAMARA MUNICIPAL
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2022
DECRETO Nº 001/2022
AUTORIA: VER. ADRIANO SANTOS (PSC)
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO COLIDENSE AO ILUSTRÍSSIMO SE-
NHOR
PASTOR AGNALDO PEREIRA BATISTA
A Câmara Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, aprova e a Presidente da Mesa Diretora promulga o se-
guinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - Fica concedido Titulo de Cidadão Colidense ao Ilustríssimo Se-
nhor Pastor Agnaldo Pereira Batista — brasileiro, casado, 1º Tesoureiro
da Igreja Evangélica Assembleia de Deus, que neste ato é contemplado
em reconhecimento a sua formação, moral e cívica, pelo excelente traba-
lho de ordem evangélica, assim como, pela parcela de contribuição no de-
senvolvimento sócio-político e econômico do Municipio de Colider, estado
de Mato Grosso.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Colider/MT., em 21 de fevereiro de 2022.
Ver.º Ana Flávia Rodrigues Ramiro
Presidente
rr
CAMARA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 012/2022
A Vereadora Ana Flávia Rodrigues Ramiro, Presidente da Câmara Mu-
| nicipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições le-
gais,
RESOLVE:
Assinado Digitalmente
Tribunal de Contas
Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIA
ATO
ATO DO PRESIDENTE Nº 03/2022
DE 24 DE FEVEREIRO 2022
Determina Ponto Facultativo
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado
ce Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que dispõe o Art 19 do
Regimento Interno, resolve:
Art. 1º, Fica determinado ponto facultativo na Câmara Municipal de
Canarana/MT., os dias 28 de fevereiro (segunda-feira) e 1º de março (terça-feira) - Carnaval.
Am. 2º - Este ato passa a vigorar da sua publicação.
CanaranalMT, 24 de fevereiro de 2022
Paulo José Gonçalves
Presidente da Câmara Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ
PORTARIA
PORTARIA Nº. 072/2022
. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO REGIMENTO INTERNO.
RESOLVE
Art.1º Instituir nova Comissão para realizar estudos para adequações de
atualização de normas legislativas e administrativas da Câmara Municipal de Cuiabá, que será
composta pelos seguintes servidores
|- Vereador Rodrigo Oliveira de Arruda e Sá- Presidente;
ll-Barbara Helena de Noronha Pinheiro- Secretária de Gastão de
Pessoak-Vica-Presidente:
lll-Fabiana Orlandi Eduardo Feijo-Coordenadora de Comissões-
Relatora;
IV-Cristiane Auxiliadora Souza da Silva- Coordenadora de Núcleo de
Pessoal-Membro;
V-Northon Vinicius Queiroz. Coordenador Patrimônio e Almoxarifado
-Membro;
VrEliezer Junior Fernandes-Chefe de Gabinete Padamentar da
Presidência-Membro;
Vil-Flavia Fatima Batustetti Baldo- Procuradora Legislativa-Membro;
Vilk-Rita Christiane Fabrício Renno-Assessor Especial da Presidência-
Membro,
IX-Marcia Alves de Aragão- Técnico Legislativo-Membro.
Art.2º À comissão deverá concluir os trabalhos em até 30 (trinta dias), a
contar da data da publicação desta Portaria, podendo o prazo ser prorrogado por igual período
mediante prévia justificativa.
Art.3º Os trabalhos da comissão serão acompanhados pela Secretaria
de Transparência e Controle Interno, através dos seguintes servidores.
IAlexandre Luiz Queiroz de Albuquerque-Secretário de Transparência e
Controle Interno:
Ii- Luciana Auxiliadora Rodrigues Arantes- Chefe de Núcleo de Controle
Intemo.
An.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CUIABÁ.
EM CUIABÁ — MT, 23 DE FEVEREIRO DE 2022.
VEREADOR LIDIO BARBOSA- JUCA DO GUARANÁ FILHO
PRESIDENTE
PORTARIA Nº, 073/2022
. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO REGIMENTO INTERNO,
RESOLVE:
Art. 1º « Esta Portaria nomeia servidoras para a suparvisão, fiscalização
e a gestão dos contratos e seus respectivos aditivos do prostação de serviços diversos e de
aquisição de materiais, máquinas e equipamentos, firmados entre a Câmara Municipal de Cuiabá e
empresas prestadoras de serviços e fomecedores.
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso |
Art. 2º - Fica designado o seguinte servidor como fiscal litular e suplente
do respectivo contrato, a partir da data de hoje conforme abaixo:
Fiscal Titular: MARCELO RIBEIRO ALVES — Matrícula nº 2328.
Fiscal Suplente: EMANUEL FRANCISCO SENA BARBOSA DOS
SANTOS - Matricula nº 5453.
Contratada: UCMMAT - UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO
ESTADO DE MATO GROSSO.
Objeto: Fi da Câmara Municipal de Vereadores do Município
de Cuiabá, junto à União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso — UCMMAT
Art. 3º - Para os fins desta Portaria, considera-se:
|. Fiscal de contrato: servidor designado pela Presidência como
responsável pela gestão e acompanhamento de contratos, desde a contratação até O término de
sua vigência ou do terma equivalente
IL Relatórios ou registros: prontuários individualizados nos quais serão
anotadas todas as ocorrências relacionadas com a execução dos contratos.
Art, 4º - Após concluída a licitação, ou seus procedimentos de dispensa
ou inexigibilidade, ou processos seletivos, e ultimados os procedimentos administrativos
relacionados aos contratos, a Comissão Permanente de Licitação encaminhará ao fiscal uma cópia
dos contratos firmados com os prestadores de serviços, para a supervisão e fiscalização da
execução dos respectivos instrumentos contratuais, respectivamente.
Art. 5º - Constitui atribuição do fiscal de contrato:
1. Realizar o acompanhamento e fiscalização dos contratos provenientes
dos processos licitatórios de prestação de serviços, com a conferência dos relatórios de serviços
que serão realizados quinzenalmente, ou ao final da execução do contrato.
IL. Acompanhar a execução contratual, informando, por meio de
Comunicação Intema, as ocorrências que possam prejudicar a execução dos serviços;
Il. Solicitar ao Secretário de Comunicação e a Secretária de Gestão
Orçamentária e Financeira da Câmara Municipal de Cuiabá para que estes solicitem aos
representantes da empresa contratada a substituição dos prestadores de serviços que
comprometam a perfeita execução dos serviços. inclusive quando decorrente de comportamento
inadequado:
IV. Comunicar, por escrito e tempestivamente, aos contratados qualquer
alteração ou irregularidade na execução dos contratos.
Art. 6º - O fiscal de contrato deverá manter cópia dos contratos e
aditivos, se existentes, junto com documentos que possam esclarecer duvidas originárias do
cumprimento das obrigações assumidas pelas partes.
Art. 7º - Em caso de recebimento de relatórios, e de fornecimento de
materiais, que apresentem algum problema com relação ao serviço prestado, o fiscal de contrato
deverá, imediatamente, informar ao Secretário de Patrimônio e Manutenção e a Secretária de
Gestão Orçamentária e Financeira. para que estes entrem em contato com o prestador de serviços
para adotar medidas saneadoras.
Art. 8º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CUIABÁ, EM CUIABÁ — MT, 24 de fevereiro de 2022,
VEREADOR JUCA DO GUARANÁ FILHO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ
PORTARIA Nº 074/2022
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, USANDO DAS
SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO REGIMENTO INTERNO.
Considerando a finalização de Procedimento Administrativo Disciplinar
em face de BOLANGER JOSÉ DE ALMEIDA, instaurada pelas Portaria nº 316/2021 de
26/08/2021, e conforme relatório as fis. 100 à 111
Considerando o Despacho da Corregedora Geral,
RESOLVE:
Art, 1º, Acolher o relatório da comissão de Procedimento Administrativo
Disciplinar (fls. 100 à 111), fundamentado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (RMS
11.056-GO, Ral. Min. Farton do Alencar), aogundo à qual com ononoração à aenarvidar fam tara da
âmbito da Administração, não cabendo sanção administrativa, restando apenas a possibilidade de
apurar a responsabilidade civil e criminal do ex-servidor. Arquiva-se.
Ant. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CAMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ
EM CUIABÁ — MT, 24 DE FEVEREIRO DE 2022.
VEREADOR LIDIO BARBOSA - JUCA DO GUARANÁ FILHO
PRESIDENTE

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