| Tipo | Ato do Presidente |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-02-24 |
| Ementa | Determina Ponto Facultativo |
| native_id | 2737 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
ER CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA-MT Câmara Municipal de Canarana Publicado e Afixado no lugar de ATO DO PRESIDENTE Nº 03/2022 costume no dia DE 24 DE FEVEREIRO 2022 Determina Ponto Facultativo O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que dispõe o Art. 19 do Regimento Interno, resolve: Art. 1º-. Fica determinado ponto facultativo na Câmara Municipal de Canarana/MT, os dias 28 de fevereiro (segunda-feira) e 1º de março (terça-feira) - Carnaval. Art. 2º - Este ato passa a vigorar da sua publicação. Canarana/MT, 24 de fevereiro de 2022 —— Paulo José Gonçalves Presidente da Câmara Municipal sm BãAggAa Ts Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana-MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 (66) 3478-1428 E-mail: adm canarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES EXTRATO DE CONTRATO Nº. 003/2022 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES - MT CONTRATADA: TRIANGULO COMBUSTÍVEIS E TRANSPORTES LTDA | ME CNPJ: 09.136.878/0002-04 OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa | especializada para fornecimento parcelado de Gasolina Comum para abastecimento da frota de veículos pertencentes à Câmara Municipal de Cáceres, nos âmbitos dos municípios de Cáceres-MT e Cuiabá-MT, que | serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital. VALOR TOTAL: R$ 29.205.00 (VINTE NOVE MIL, DUZENTOS E CINCO REAIS) INÍCIO: 23/02/2022 TÉRMINO: 31/12/2022 LOCAL E DATA DE ASSINATURA: CÁCERES-MT.. 23 DE FEVEREIRO DE 2022 CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA ATO DO PRESIDENTE Nº 03/2022 DE 24 DE FEVEREIRO 2022 Determina Ponto Facultativo O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que dis- põe o Art. 19 do Regimento Interno, resolve: Art. 1º-. Fica determinado ponto facultativo na Câmara Municipal de Ca- narana/MT, os dias 28 de fevereiro (segunda-feira) e 1º de março (terça- feira) - Carnaval. Art. 2º - Este ato passa a vigorar da sua publicação. Canarana/MT, 24 de fevereiro de 2022 Paulo José Gonçalves Presidente da Câmara Municipal CAMARA MUNICIPAL DE COLÍDER CAMARA MUNICIPAL DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2022 DECRETO Nº 003/2022 AUTORIA: VERº JOIZE MARQUES (PSC) CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO COLIDENSE AO ILUSTRÍSSIMO SE- NHOR CLAUDINEI VIEIRA A Câmara Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprova e a Presidente da Mesa Diretora promulga o se- guinte Decreto Legislativo: Art. 1º - Fica concedido Titulo de Cidadão Colidense ao Ilustríssimo Se- nhor CLAUDINEI VIEIRA — brasileiro, casado, oducador fisico, servidor | público, sendo neste ato é contemplado em reconhecimento a sua forma- | ção intelectual, moral, cívica e cultural, bem como, pela parcela de contri- buição no desenvolvimento sócio-político e econômico desta municipalida- | de. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Colíder/MT., em 21 de fevereiro de 2022. diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br Ver?. Ana Flávia Rodrigues Ramiro ' Presidente CAMARA MUNICIPAL DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2022 DECRETO Nº 002/2022 AUTORIA: VER. ADRIANO SANTOS (PSC) CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO COLIDENSE AO ILUSTRÍSSIMO SE- NHOR DEPUTADO ESTADUAL SEBASTIÃO MACHADO REZENDE A Câmara Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprova e a Presidente da Mesa Diretora promulga o se- guinte Decreto Legislativo: Art. 1º - Fica concedido Titulo de Cidadão Colidense ao Excelentíssimo ' Senhor deputado estadual Sebastião Machado Rezende — brasileiro, casado, engenheiro civil e advogado de profissão, que neste ato é con- templado em reconhecimento a sua formação, intelectual, moral, cívica e cultural, bem como, ao seu admirável trabalho parlamentar junto a assem- bleia Legislativa/MT, beneficiando diversos municípios, em especial a mu- | nicipalidade colidense. | Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Colíder/MT., em 21 de fevereiro de 2022. Ver?. Ana Flávia Rodrigues Ramiro DR, CAMARA MUNICIPAL DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2022 DECRETO Nº 001/2022 AUTORIA: VER. ADRIANO SANTOS (PSC) CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO COLIDENSE AO ILUSTRÍSSIMO SE- NHOR PASTOR AGNALDO PEREIRA BATISTA A Câmara Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprova e a Presidente da Mesa Diretora promulga o se- guinte Decreto Legislativo: Art. 1º - Fica concedido Titulo de Cidadão Colidense ao Ilustríssimo Se- nhor Pastor Agnaldo Pereira Batista — brasileiro, casado, 1º Tesoureiro da Igreja Evangélica Assembleia de Deus, que neste ato é contemplado em reconhecimento a sua formação, moral e cívica, pelo excelente traba- lho de ordem evangélica, assim como, pela parcela de contribuição no de- senvolvimento sócio-político e econômico do Municipio de Colider, estado de Mato Grosso. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Colider/MT., em 21 de fevereiro de 2022. Ver.º Ana Flávia Rodrigues Ramiro Presidente rr CAMARA MUNICIPAL PORTARIA Nº 012/2022 A Vereadora Ana Flávia Rodrigues Ramiro, Presidente da Câmara Mu- | nicipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE: Assinado Digitalmente Tribunal de Contas Mato Grosso INSTRUMENTO DE CIDADANIA ATO ATO DO PRESIDENTE Nº 03/2022 DE 24 DE FEVEREIRO 2022 Determina Ponto Facultativo O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado ce Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que dispõe o Art 19 do Regimento Interno, resolve: Art. 1º, Fica determinado ponto facultativo na Câmara Municipal de Canarana/MT., os dias 28 de fevereiro (segunda-feira) e 1º de março (terça-feira) - Carnaval. Am. 2º - Este ato passa a vigorar da sua publicação. CanaranalMT, 24 de fevereiro de 2022 Paulo José Gonçalves Presidente da Câmara Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ PORTARIA PORTARIA Nº. 072/2022 . O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO REGIMENTO INTERNO. RESOLVE Art.1º Instituir nova Comissão para realizar estudos para adequações de atualização de normas legislativas e administrativas da Câmara Municipal de Cuiabá, que será composta pelos seguintes servidores |- Vereador Rodrigo Oliveira de Arruda e Sá- Presidente; ll-Barbara Helena de Noronha Pinheiro- Secretária de Gastão de Pessoak-Vica-Presidente: lll-Fabiana Orlandi Eduardo Feijo-Coordenadora de Comissões- Relatora; IV-Cristiane Auxiliadora Souza da Silva- Coordenadora de Núcleo de Pessoal-Membro; V-Northon Vinicius Queiroz. Coordenador Patrimônio e Almoxarifado -Membro; VrEliezer Junior Fernandes-Chefe de Gabinete Padamentar da Presidência-Membro; Vil-Flavia Fatima Batustetti Baldo- Procuradora Legislativa-Membro; Vilk-Rita Christiane Fabrício Renno-Assessor Especial da Presidência- Membro, IX-Marcia Alves de Aragão- Técnico Legislativo-Membro. Art.2º À comissão deverá concluir os trabalhos em até 30 (trinta dias), a contar da data da publicação desta Portaria, podendo o prazo ser prorrogado por igual período mediante prévia justificativa. Art.3º Os trabalhos da comissão serão acompanhados pela Secretaria de Transparência e Controle Interno, através dos seguintes servidores. IAlexandre Luiz Queiroz de Albuquerque-Secretário de Transparência e Controle Interno: Ii- Luciana Auxiliadora Rodrigues Arantes- Chefe de Núcleo de Controle Intemo. An.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ. EM CUIABÁ — MT, 23 DE FEVEREIRO DE 2022. VEREADOR LIDIO BARBOSA- JUCA DO GUARANÁ FILHO PRESIDENTE PORTARIA Nº, 073/2022 . O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO REGIMENTO INTERNO, RESOLVE: Art. 1º « Esta Portaria nomeia servidoras para a suparvisão, fiscalização e a gestão dos contratos e seus respectivos aditivos do prostação de serviços diversos e de aquisição de materiais, máquinas e equipamentos, firmados entre a Câmara Municipal de Cuiabá e empresas prestadoras de serviços e fomecedores. Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso | Art. 2º - Fica designado o seguinte servidor como fiscal litular e suplente do respectivo contrato, a partir da data de hoje conforme abaixo: Fiscal Titular: MARCELO RIBEIRO ALVES — Matrícula nº 2328. Fiscal Suplente: EMANUEL FRANCISCO SENA BARBOSA DOS SANTOS - Matricula nº 5453. Contratada: UCMMAT - UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO. Objeto: Fi da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Cuiabá, junto à União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso — UCMMAT Art. 3º - Para os fins desta Portaria, considera-se: |. Fiscal de contrato: servidor designado pela Presidência como responsável pela gestão e acompanhamento de contratos, desde a contratação até O término de sua vigência ou do terma equivalente IL Relatórios ou registros: prontuários individualizados nos quais serão anotadas todas as ocorrências relacionadas com a execução dos contratos. Art, 4º - Após concluída a licitação, ou seus procedimentos de dispensa ou inexigibilidade, ou processos seletivos, e ultimados os procedimentos administrativos relacionados aos contratos, a Comissão Permanente de Licitação encaminhará ao fiscal uma cópia dos contratos firmados com os prestadores de serviços, para a supervisão e fiscalização da execução dos respectivos instrumentos contratuais, respectivamente. Art. 5º - Constitui atribuição do fiscal de contrato: 1. Realizar o acompanhamento e fiscalização dos contratos provenientes dos processos licitatórios de prestação de serviços, com a conferência dos relatórios de serviços que serão realizados quinzenalmente, ou ao final da execução do contrato. IL. Acompanhar a execução contratual, informando, por meio de Comunicação Intema, as ocorrências que possam prejudicar a execução dos serviços; Il. Solicitar ao Secretário de Comunicação e a Secretária de Gestão Orçamentária e Financeira da Câmara Municipal de Cuiabá para que estes solicitem aos representantes da empresa contratada a substituição dos prestadores de serviços que comprometam a perfeita execução dos serviços. inclusive quando decorrente de comportamento inadequado: IV. Comunicar, por escrito e tempestivamente, aos contratados qualquer alteração ou irregularidade na execução dos contratos. Art. 6º - O fiscal de contrato deverá manter cópia dos contratos e aditivos, se existentes, junto com documentos que possam esclarecer duvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pelas partes. Art. 7º - Em caso de recebimento de relatórios, e de fornecimento de materiais, que apresentem algum problema com relação ao serviço prestado, o fiscal de contrato deverá, imediatamente, informar ao Secretário de Patrimônio e Manutenção e a Secretária de Gestão Orçamentária e Financeira. para que estes entrem em contato com o prestador de serviços para adotar medidas saneadoras. Art. 8º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, EM CUIABÁ — MT, 24 de fevereiro de 2022, VEREADOR JUCA DO GUARANÁ FILHO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ PORTARIA Nº 074/2022 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, USANDO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO REGIMENTO INTERNO. Considerando a finalização de Procedimento Administrativo Disciplinar em face de BOLANGER JOSÉ DE ALMEIDA, instaurada pelas Portaria nº 316/2021 de 26/08/2021, e conforme relatório as fis. 100 à 111 Considerando o Despacho da Corregedora Geral, RESOLVE: Art, 1º, Acolher o relatório da comissão de Procedimento Administrativo Disciplinar (fls. 100 à 111), fundamentado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (RMS 11.056-GO, Ral. Min. Farton do Alencar), aogundo à qual com ononoração à aenarvidar fam tara da âmbito da Administração, não cabendo sanção administrativa, restando apenas a possibilidade de apurar a responsabilidade civil e criminal do ex-servidor. Arquiva-se. Ant. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CAMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ EM CUIABÁ — MT, 24 DE FEVEREIRO DE 2022. VEREADOR LIDIO BARBOSA - JUCA DO GUARANÁ FILHO PRESIDENTE