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norma nº 338/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 338 / 1997
Date 1997-06-30
EmentaDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1998 e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 333/97
De 30 ce junho de 1997
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentarias para o exercício de
1998 e das outras providências;
Darci Jesus Romio, Prefeito do Município de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e considerando
o disposto no art. 165, parágrafo 20. da "Constituição Federal",
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. lo. - São diretrizes orçamentarias gerais as instruções que norteiam a
elaboração do orçamento do Município para o exercício de 1998.
Art. 20. - O montante das despesas, não poderá ser superior ao das receitas.
Art. 30. - As receitas e as despesas serão estimadas segundo os preços vigentes em
julho/97, considerando-se as alterações na Legislação Tributaria, a expansão ou
diminuição dos serviços Públicos.
Art. 40. - Os projetos em fase de execução terão prioridade sobre os novos projetos
não podendo ser paralisados sem a autorização do Legislativo.
Parégrafo Unico - As obras e serviços cuja execução ultrapassar o exercício de
1998, constarão obrigatoriamente do Plano Plrianual.
Art. 50. - A manutenção cas atividades terá prioridade sobre as ações de expansão.
Art. 60. - Não poderão ser fixados novos projetos sem que sejam definidas as fontes
de recursos.
Parágrafo Unico - Poderão ser incluídos programas não relacionados, desde que
financiados com recursos de outras esferas do governo.
Art. 70. - as despesas coin pessoal não poderão exceder a 60% (sessenta por cento;
da receita corrente, de acordo com o disposto na Legislação vigente. : ” )
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Art. 80. - O pagamento do serviço da divida, pessoal e de encargos terão prioridades
sobre as ações de expansão.
Art. 90. - O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do Município,
procedera a seleção de prioridade entre as islacionadas no anexo | integrante desta Le:
Parágrafo Único - As prioridades estabelecidas no Anexo 1 da presente Lei poderão
ser a proposta orçamentaria, desde que plenamente justificadas.
Art. 10 - O Poder Executivo, poderá firmar convênios, contratos, ajustes por
desenvolvimento de programas nas áreas de Educação e Cultura, Saúde, Assistência
Social, Saneamento e outros projetos considerados de utilidade publica.
Art. 11 - Os recursos Ordinários do' Tesouro Municipal, somente poderão ser
prog:amados para atender despesas de cap:tal, após atendidas as despesas com pessoaf,
encargos e serviços da divida (amortização. de operação de credito).
Art. 12 - O Orçamento Municipal compreendera as Receitas e as Despesas de
Administração Direta e Indireta, Autarquias e Fundações.
Parágrafo lo. - Os orçamentos das Fundações e Autarquias serão aprovados por
Decreto do Poder Executivo, de acordo com o Art. 107 da Lei 4.320/64.
Parágrafo 20. - A Lei Orçamentaria Anual compreendera:
1 - Orçamento Fiscal;
IL - Orçamento de Investimento das Empresas;
HI - Orçamento de Seguridade Social
Parágrafo 30. - Constarão da Proposta Orçamentaria demonstrativos das Receitas: «
das Despesas das Autarquias e Fundações, na forma dos Anexos II da Receita e cia
Despesa, por órgãos do governo.
Art. 13 - Constituem a Receitas do Muisicípio aquelas provenientes de:
1 -Dos Tributos de sua competência;
IL - De atividades econômicas, que por sua conveniência possam ser executadas:
UI - De Transferencia por forca de mandamento constitucional, ou de convêntos
firmados com entidades privadas e governamentais em todas as esferas de governo;
IV - De empréstimos tomados antecipação de receita e de alguns serviços
mantidos pela Administração Municipal. GB
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Art. 14 - O Poder Executivo encaminhara a Câmara Municipal, ate 45 (quarenta e
cinco) dias antes do encerramento do exescício, Projeto de Lei relativo as modifi icações
na Legislação Tributaria pertinente a:
1 - Revisão da planta de valores, de forma a atualizar o valor venal dos imóveis,
para cobrança do IPTU;
IL - Atualização das aliquotas do imposto sobre serviços de qualquer natureza;
HI - Atualização das Taxas pelo poder de policia;
IV - Atualização das Taxas por prestação de serviços;
V - Contribuição de melhoria;
VI - Outras receitas municipais;
Parágrafo Único - A atualização de que trata a modemização da máquina fazend2:;:a
no sentido de aumentar a produtividade.
Art. 15 - Constituem-se gastos municipais aqueles destinados a aquisição de bens e
serviços para o cumprimento dos objetivos do município, bem como os compromissos
de natureza social e financeira.
Art. 16 - O município executara as prioridades estabelecidas no Anexo I, e vc
acordo com o Art. 90. da presente Lei.
Art. 17 - O Projeto dé Lei Orçamentaria Anual será elaborado de acordo com a .+;t.
165 da Constituição Federal.
Art. 18 - Na Lei Orçamentaria Anual para o exercício de 1998, a discriminação “a
despesas far-se-a de conformidade.com a Lei no. 4.320/64.
Art. 19 - No orçamento anual do município constarão obrigatoriamente:
1 - Recursos destinados para a man: tenção do Poder Legislativo;
II - Recursos destinados ao pagamento da divida Municipal e seus serviços;
HI - Recursos destinados ao Poder Judiciário conforme dispõe o Art. 10G ca
Constituição Federal;
IV - Recursos para pagamento de pessoal e seus encarpos; -
V - Recursos destinados ao atendimento das disposições da Lei Federal ..o.
8.069/90 de 13 de julho de 1990, que cria o estatuto da Criança e do Adolescei-e
(Conselho Tutelar).
VI - Manutenção do Ensino;
VII - Manutenção da Saúde;
Art. 20 - O Poder Executivo poderá realizar serviços públicos municipais
remunerados, inclusive as atividades de execução de obras publicas, das quais possan
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ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 338/97
De 30 de junho de 1997.
Que Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentarias para o exercic'
de 1998 e das outras providências.
Prioridades e metas a serem observadas na elaboração d:
Orçamento Municipal para o exercício financeiro de 1998.
01 - CÂMARA MUNICIPAL
01.01 - Câmara Municipal
- Manutenção e encargos com a Câmara Municipal.
- Aquisição de Equipamentos, Móveis e Utensílios.
- Reforma e ampliação da Câmara.
- Aquisição de Veículo para a Câmara.
- Intercâmbio com outras Câmaras Muicipais a nível nacional e internacional.
DB!
01.02 - Secretaria de Administração e "“esouraria
- Manutenção e encargos com a Secretaria e Tesouraria.
- Amortização da Divida Contratada.
02 - GABINETE DO PREFEITO
02.01 - Gabinete do Prefeito
- Manutenção e encargos com o Gabir-ete do Prefeito.
- Aquisição de sistema telefônico para prefeitura.
- Aquisição de Máquinas, Móveis e Utensílios.
02.02 - Departamento da J.S.M. (Junta do Serviço Militar).
- Manutenção e encargos com a J.S.M. (Junta do Serviço Militar).
02.03 - Departamento de Imprensa e Divulgação.
- Manutenção e encargos com o Depa: tamento de Imprensa e Divulgação.
03 - SECRETARIA DE SAÚDE GG
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abinete do Secretario e Assessoria.
- Manutenção e encargos com o Gabinete do Secretario e Assessoria.
- Manutenção e encargos com a Secretaria de Saúde.
- Aquisição de aparelho de Raio X completo.
- Aquisição de veículos para a Secretaria de Saúde.
- Ampliação do prédio do Centro de satde, e instalação do pronto socorro.
- Treinamento e capacitação de Pessoal.
- Aquisição de equipamento para adequar o atendimento da saúde do Município.
- Construção e ampliação de postos de saúde.
- Aquisição de Equipamentos Médicos Odontológico.
- Aquisição de equipamentos, móveis e utensílios para unidades sanitárias;
- Assistência Médica Odontologia aos munícipes.
- Construção de Sanitários Públicos.
- Construção do Hospital Municipal.
- Auxilio Médico, Odontológico nas aldeias indígenas.
- Aquisição de medicarentos.
- Auxilio em combate 20 dengue:
- Auxílios nas campanhas de vacinação.
- Auxilio na prevenção às doenças sexualmente transmecivel.
“Acompanhamento com a gestante, pré-natal, orientação, higiene, RN.
amamentação. .
- Adição de Flúor na água, controle da qualidade distribuída para a comunidade.
- Ampliação do serviço Odontológico.
- Informatização do SUS.- Reforma e recuperação de unidade de saúde.
- Reforma e ampliação de posto de saúde.
- Construção de pronto socorro
- Aquisição de ambulância e unidades moveis
- Aquisição de equipamentos, móveis e utensílios.
- Assistência médica aos munícipes carentes.
- Construção, reforma e ampliação de Poços Artesianos.
- Criação do serviço de atendimento a domicílio.
04 - SECRETARIA DE VOPER - VIAÇÕES, OBRAS
PUBLICAS, ESTRADAS E RODAGENS. o
04.01 - Departamento de Urbanismo.
- Manutenção e encargos com o departamento de urbanismo.
- Aquisição de equipamentos, para ampliação na coleta e reciclagem do lixo
urbano.
- Construção e reforma de meio fio nas laterais e canteiros.
Abertura de novas ruas e loteamentos com infra estrutura. E ZAd
o 6
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eee va
- Construção, reforma e ampliação, nas redes elétricas das ruas e avenidas da
cidade.
- Construção, reforma e ampliação, nas redes hidráulicas.
- Construção, reforma e ampliação, nas redes de água e esgoto.
- Construção, reforma e ampliação da área urbana, praças, canteiros das avenidas
e jardinamento.
- Pavimentação asfaltica de ruas e avenidas, e conservação das atual.
- Melhorar as vias urbanas nos locais densamente povoados.
- Construção, ampliação e reforma de redes de eletrificação rural.
- Construção e Ampliação do aeroporto municipal.
- Sinalização de transito nas vias publicas.
- Aquisição de veículos para a secretária do VOPER.
- Aquisição de máquinas, móveis e utensílios para o setor.
- Aquisição de uma nova área para o lixão.
04.02 - Departamento de Estradas e Rodagem.
- Manutenção e encargos com o departamento de estradas e rodagem.
- Construção abrigo para máquinas/oficina
- Construção de pontes.
- Abertura e manutenção de estradas visinais .
- Aquisição de equipamento e máquinas rodoviárias.
- Aquisição de Caminhões.
- Aquisição de veículos.
- Aquisição de equipamentos, máquinas, móveis e utensílios.
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
05.01 - - Departamento de Educação .
- Manutenção e encargos com o Departamento de Educação e Cultura;
- Manutenção e encargos com a Educação Infantil;
- Manutenção e encargos com o Ensino Regular;
- Manutenção e encargos com a distribuição de Merenda Escolar;
- Construção de salas de aulas para a Educação Infantil;
- Construção, reforma e ampliação de Escolas Municipais;
- Aquisição de equipamentos, máquinas, móveis e utensílios;
- Aquisição de veículos para o transporte de alunos;
- Garantia de transporte escolar para estudantes residentes em regiões sem escolas
deSaaBae2º grau;
- Aquisição de Merenda Escolar para Escolas Municipais, Estaduais €
conveniadas;
Eq
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- Manutenção e melhoramento de uma classe para excepcionais e possibilitando -
assistência educacional e psicológica;
- Manutenção e encargos da Educação Indigena;
- Aquisição de equipamentos e material permanente para Educação Indigena;
- Capacitação dos profissionais da educação nas áreas de : Português, Matemática,
Ciências Naturais, Estudos Sociais, Alfabetização e Educação Infantil,
- Aquisição de equipamentos para montagem do “Cantinho de Ciências” nas
escolas; s
- Aquisição de jogos, instrumentos e material concreto para a montagem de
“Cantinho de Matemática” nas escolas;
- Aquisição de livros - Literatura Mato-grossense;
- Construção e aquisição de equipamentos para parques infantis destinado &
Educação Infantil nas escolas e creches;
- Aquisição de equipamentos para: parques infantis das Praças Públicas
Municipais, |
- Aquisição de materia! esportivo para vso das escolas e comunidades;
- Aquisição de equipamentos e materias para a formação de fanfarra em todas az
escolas com Ensino Fundamental completo;
- Implantação de cursos Universitários;
- Financiamento de viagem para cursos de capacitação à professores do
Município;
- Criação e manutenção das escolinhas de iniciação ao Voleibol e Futsal;
- Aquisição de uniformes para os alunos das Escolas Municipais.
- Aquisição de material para educação no trânsito nas escolas do Município.
05.02 - Departamento Cultural: ,
- Manutenção e encargos com o Departamento Cultural;
- Construção do Memorial Histórico de Canarana ( museu) ;
- Promover o desenvolvimento cultural e social;
- Construção, ampliação e reforma de Quadra de Esportes;
- Aquisição de veículos;
- Aquisição de equipamentos, máquinas e utensílios;
- Construção da casa do Artesão;
- Construção, reforma e ampliação de praças, parques e jardins;
- Implantação do setor de camping e lazer;
- Aquisição de livros para Biblioteca Municipal e Escolas;
- Aquisição de material esportivo para diversas modalidades;
- Aquisição de instrumentos e manutenção do Coral e Banda Municipal;
- Incentivo aos artistas e promoção de Festivais de música ( adulto e infantil ) v
Grito Pampeano;
- Promover o CTG, a Cultura Mato-grossense e Cultura Indígena; E-ZAd
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- Promover competições à nível estudantil, municipal e regional visando 2
confraternização entre jovens;
- Realizar gincanas para crianças, joven e adultos;
- Promover excursões Culturais, Científicas e Esportivas;
- Promover cursos técnicos na área de Educação Física e arbitragem em todas as
modalidades esportivas;
- Aquisição de uniformes para prática de esportes; :
- Promover pesquisas científicas nas áreas de Paleontologia e Arqueologia;
- Realizar Feiras de Ciências e de Artes.
- Manutenção é encargos com a pré-escolar.
- Construção de sala de aulas para pré-escolar.
- Construção, ampliação e reforma de campos de futebol.
- Criação e manutenção de escolinhas de iniciação ao voleibol, futsal e outros
esportes. -
- Construção do Estádio Municipal.
- Implantação de ruas de lazer.
05.03 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
- Manutenção e encargos com funde municipal da criança e do adolescente
(Conselho Tutelar). .
06 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO. ;
GERAIS.
- Manutenção e encargos com a Secretaria de Administração e Serviços Gerais.
- Aquisição de equipamentos, máquinas, móveis, utensílios, reequipar as varias
unidades administrativas, tornando-se mais eficientes.
- Construção do Centro Administrativo Municipal.
- Aquisição de imóveis de interesse do município.
- Pagamento de Precatórios Judiciais.
- Conservação, manutenção e ampliação dos prédios públicos em existência.
- Manutenção e encargos com o concurso público.
07 - SECRETARIA DE FINANÇAS
07.01 - Gabinete do Secretario e Tesouraria.
- Manutenção e encargos com a Secretaria de finanças.
- Aquisição e adequação de equipamentos eficientes e seguros para a secretaria.
- Amortização da divida contratada
- Encargos da divida Contratada
- Reforma e modernização dos códigos municipais de: Postura, edificação, obras e
tributários. ,
[o
e ré
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- Aquisição de equipamentos de Informática.
- Aquisição de veículos para volante fiscal.
- Aquisição de equipamentos, maquinas, moveis, utensílios.
- Pagamento de aposentadorias.
- Manutenção e encargos com os postos fiscais.
08 - SECRETARIA D3 AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE &
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.
08.01 - Gabinete do Secretario e Assessoria.
- Manutenção e encargos com o Gabinete do Secretário e Assessoria.
- Aquisição de equipamentos, móveis e utensílios.
- Ampliação, reforma do parque de exposições;
- Manutenção e encargos com o parque de exposições;
- Construção de berçário para micro - industrias.
- Construção, ampliação e reforma d:: tanques para Piscicultura.
- Manutenção e encargos com Piscicultura.
- Implantação de micros-bacias, florestamento e controle ambiental.
- Aquisição de veículos.
- Aquisição de patrulha mecanizada.
- Ações de fiscalização sobre os recursos naturais.
- Implantação e manutenção de campo de pesquisa agropecuária e florestal.
- Treinamento e capacitação Técnica de funcionários e produtores rurais.
- Construção de barragens, represas, tanque na área rural.
- Implantação do cinturão verdz e de equipamentos públicos para a
comercialização de produtos hortifrutigrangeiros.
- Implantação de um banco de sêmen para a pecuária.
- Transferência e reconstrução da feira em local adequado.
09 - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
09.01 - Gabinete da Secretaria e Assessoria.
- Manutenção e encargos com a Ação Social;
- Viabilizar construção de casas populares;
- Aquisição de cestas básicas para população de baixa renda;
- Viabilizar o atendimento das necessidades básicas de habitação para famí:ics
com renda de 3 a 5 salários mínimos, através de criação do Fundo Municipal ce
Habitação Popular;
- Construção e ampliação de creches para atendimento de crianças de O à 6 anos,
nas periferias da cidade; SET
io
Prefeitura Municipal de Canarana
ESTADO DE MATO GROSSO
- Ampliação e manutenção de uma casa de encontros culturais e de lazer para
idosos; o
= Construção da Casa do Artesão idoso.
- Aquisição de equipamentos, máquinas, móveis e utensílios para creche e casa do
idoso;
- Aquisição de veiculo para transporte de crianças da creche e idosos;
- Promover excursões, passeios e gincanas para idosos;
- Viabilizar o melhoramento de captação de água e implantação de rede de
esgoto. :
- Construção de uma ciclovia até a área industrial e de um calçadão para
pedestres.
Gabinete do Prefeito, Municipal de Canarana - MT em 30 de
junho de 1997.
DarciZesus Romio
Preféíto Municipal

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