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norma nº 7/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-02-25
EmentaDispõe sobre a criação da Comissão de Contratação da Câmara Municipal de Canarana - MT e a nomeação dos membros componentes.
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ca CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DECANARANA-MT
PORTARIA Nº 07/2022
do Canasana - MT DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022
nao Dispõe sobre a criação da Comissão de
fá. : Contratação da Câmara Municipal de
Canarana- MT e a nomeação dos seus
membros componentes.
(6) Presidente da Câmara Municipal de Canarana, Estado do Mato Grosso,
Paulo José Gonçalves, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º Criar Comissão de Contratação em caráter permanente com a função de
receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos
auxiliares, conforme disposto no art. 7º da Lei Federal nº 14.133/2021.
8 1º Para efeito do disposto no caput, os agentes indicados para comporem a
Comissão de Contratação deverão preencher os seguintes requisitos:
I - sejam, preferencialmente, servidores efetivos ou estáveis pertencente aos
quadros permanentes da Administração Pública;
II - tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação
compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola
de governo criada e mantida pelo poder público; e,
III - não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da
Administração, nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica,
financeira, trabalhista e civil.
5 20 Deverá ser observado o princípio da segregação de funções, vedada a
designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana-MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 (66) 3478-1428
E-mail: adm canarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO:
Art. 2º A licitação será conduzida por um Agente de Contratação designado pela
autoridade competente na forma do 8 1º do art. 1º desta portaria, que poderá
tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento
licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento
do certame até a homologação.
8 1º O Agente de Contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá
individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação
da equipe.
8 2º Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que observados
os requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei nº 14.133/2021, o Agente de
Contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no
mínimo, 03 (três) membros, que responderão solidariamente por todos os atos
praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual
divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver
sido tomada a decisão.
8 3º As regras relativas à atuação do Agente de Contratação e da equipe de apoio,
ao funcionamento da comissão de contratação e à atuação de fiscais e gestores
de contratos serão estabelecidas em regulamento, podendo estes contarem com
o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o
desempenho das funções essenciais à execução do disposto nesta portaria.
8 4º Em licitação que envolva bens ou serviços especiais cujo objeto não seja
rotineiramente contratado pela Administração, poderá ser contratado, por prazo
determinado, serviço de empresa ou de profissional especializado para assessorar
Os agentes públicos responsáveis pela condução da licitação.
Art. 3º É vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e
contratos, ressalvados os casos previstos em lei:
I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que:
a) comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo
licitatório, inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas;
DD
e
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E-mail: admEcanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
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b) estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou
do domicílio dos licitantes; '
Cc) sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto específico do contrato;
IH - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista,
previdenciária ou qualquer outra entre empresas brasileiras e estrangeiras,
inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamento, mesmo
quando envolvido financiamento de agência internacional;
II - opor resistência injustificada ao andamento dos processos e, indevidamente, «
retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição
expressa em lei.
DA NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO:
Art. 4º Ficam nomeados para comporem a Comissão de Contratação nos termos
da Lei nº 14.133/2021 os seguintes servidores:
I — Agente de Contratação:
a) Elisa Laurent Tigre.
II — Equipe de Apoio:
a) Zelma Moreira da Silva
b) Kétura Luisa Gonzaga
HI — Membros suplentes:
a) Eni Teresinha da Silva
b) Cristiane Geni Lorenzette Finato
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º Em decorrência da escassez de servidores com formação e ou
conhecimentos específicos na área de licitações e contratos administrativos, os
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servidores nomeados conforme o artigo anterior, continuarão exercendo as suas
funções.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação por afixação em
local de costume.
Sala da Presidência, 25 de fevereiro de 2022.
==)
Paulo José Gonçalves
Presidente
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana-MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 (66) 3478-1428
E-mail: admQcanarana.mt.leg.br | Wwww.canarana.mt.leg.br

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