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norma nº 1627/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1627 / 2022
Date 2022-03-08
Ementa- Projeto de Lei: “Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro e dá outras providências”;
native_id2750

Originating matéria

matéria 1966 →

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.627 de 08 de março de 2022
(Projeto de Lei nº017/2022 de autoria do Executivo).
Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito
Adicional Suplementar Por Superávit
Financeiro e dá Outras Providências,
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de
Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
conferidas em Lei Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder a
abertura de um Crédito Adicional. Suplementar por Superávit
Financeiro (Grupo 2 — Recurso do Tesouro-Exercícios Anteriores)
no valor de R$ 5.200.912,70 (Cinco milhões, duzentos mil,
novecentos e doze reais e setenta centavos), para atender as
necessidades do Orçamento corrente de 2022. Sendo distribuídos
de acordo com as seguintes Fontes de Recurso:
Fonte de Recurso (600): “ R$ 970.243,08 J
Fonte de Recurso (550): R$ 186.342,30
Fonte de Recurso (540-107): R$ 192.162,49 |]
Fonte de Recurso (540) O R$ 915.921,21 1
Fonte de Recurso (570) R$ 214.311,08
Fonte de Recurso (571) R$ 241.974,64
Fonte de Recurso (700) R$ 1.348.388,39 JJ
“| Fonte de Recurso (621) R$ 856.741,53
Fonte de Recurso (601) . R$ 274.827,98 =]
' TOTAL R$ 5.200.912,70
Art. 2º - Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos
pelos recursos provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO (Grupo 2 —
Recurso do Tesouro - Exercícios anteriores) das receitas de
custeio e capital, nos termos do art. 422 e 43. 8 1º, inciso I dã
Lei 4.320/64. :
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 -— CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de su
g
a publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 08 de março de
2022. . .
Pre:
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - cep 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
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Diário O
tribunal de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso j
Espesificação do objeto registrado: Registro de Preços para Futura e
Eventual aquisição de veículos, tipo furgão, transformado em ambulância padrão SAMU;
Quantidade Aderida: Conformo registrado e disposto abaixo;
Quantidade de adesão:
Empresa: LIZAR SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sobNg nº
30.536.715/0001-24:
ITEM DESCRIÇÃO MARCA / UNID QUANT v. V. TOTAL
MODELO UNITÁRIO
Aquisição de Unida R$ R$
1 | Veíco Padrão | Renault | qo 1 | 334.900,00 | 334.900,00
Canabrava do Norte-MT, 08 de Março de 2022
Iranizo Matos Rodrigues i
Pregoeiro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
ATO
Decreto Nº 3275/2022
De 07 de março de 2022.
Dispõe sobre a REVOGAÇÃO da suspensão prevista no Decreto
Municipal 'nº 3124/2020, de 27 de outubro de 2020, que suspendeu o prazo dp validade dos
concursos públicos, e dá outras providências." :
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal: de Canarana,
Estado de Mato Grosgo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lel Orgânica do Município
e À
Considerando que há divergências quanto ao fim da pandemia. Todavia,
o entendimento do STF de que as medidas sanitárias devem ser mantidas até que a Organização
Mundial da Saúde (OMS) ou o govemo brasileiro atestem que a pandemia acabou;
Considerando que a atividade econômica está voltando à normalidade,
embora os dados constatam ainda a existência da pandemia, entretanto, com maior número de
casos de transmissão/contaminados, mas com sintomas não tão graves como no início.
DECRETA:
Art, 4º Fica revogada a suspensão prevista no Decreto Municipal nº
3124/2020, de 27 de outubro de 2020, que suspendeu a prazo de validade dos concursos públicos
homologados na data da publicação do Decreto Legislativo Federal nº 6, de 20/03/2022, no ambito
do município de Canarana MT. :
Art, 2º Os prazos de validade dos Concursos: Públicos do Município
retornarão a luir pelo tempo restante do prazo, conforme disposto nos respectivos editais dos
concursos e bem como em conformidade com os respectivos decretos de homologação e
prorrogação, se o caso, sendo: i
1 - Concurso Público nº 01/2016 - Homologado através do Decreto
nº 2734/2016, de 01 de dezembro de 2016, e prorrogado através do Decrato nº 2932/2018, da 29
de novembro de 2018, assim, para o Concurso Público 001/2018 restam 36 dias para o fim de sua
vigência, pois não é mais possível prorrogação. í
* W- Concurso Público nº 01/2019 - Homologado através do Decreto nº
3038/2020, de 17 de janeiro de 2020, assim, para o Concurso Público 01/2019 restam um (1) ano,
dois meses e 20 dias para 0 fim de sua vigência, ressaltando que este Concurso ainda pode ser
prorrogado. i
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação ou
afixação no local de costume. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 07 de março de 2022.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Decreto Nº 3276/2022
De 08 de março de 2022.
Dispõe sobre o uso facultativo de máscara de proteção individual no
ambito do Município de Canarana — MT, e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana-MT, no
uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal; t
Considerando o alto indice de vacinação da população do Município,
inclusive muitos com o ciclo completo de vacinação contra a COVID-19; i
Considerando que os dados estatísticos: registram uma queda
acentuada do número de casos em tratamento, bem como baixíssimo número de:intemações no
Município; t
DECRETA: :
Art. 1º O uso de máscara de proteção individual toma-sé facultativo em
todo o território do Município de Canarana - MT, tanta ém locais abertos quanto em fechados,
podendo tal medida ser revista a qualquer tempo, se necessário.
Parágrafo único -- não se aplica o disposto no caput deste artigo, às
pessoas infectadas ou com sintomas de contaminação pelo Coronavirus, durante o período de
transmissão. E
Art, 3º - Este Decreto entra em vigor na dáta de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, 08 de março de 2022.
Fáblo Marcos Peralta de Fara
Profoito Municipal
LEGISLAÇÃO
Lei Municipal nº 1.627 de 08 de março de 2022
(Projeto de Le! nº017/2022 de autoria do Executivo).
x Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito Adicional Suplementar por
Superávit FinanceiRRA dá Outras Providências.
Fáblo Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Municipio de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas em Lei Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciono a seguinte Lei:
Art 14º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder a
abertura de um Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro (Grupo 2 - Recurso do
Tasouro-Exercícios Anteriores) no valor de R$ 5.200.912,70 (Cinco milhões, duzentos mil,
novecentos e doze reais e setenta centavos), para atender as necessidades do orçamento corrente
de 2022. Sendo distribuídos de acordo com as seguintes Fontes de Recurso:
Fonte de Recurso (600): R$ 970.243,08
Fonte de Recurso (550): R$ 186.342,30
Fonte de Recurso (540-107): R$ 192.162,49
Fonte de Recurso (540) R$ 915.921,21
Fonte de Recurso (570) R$ 214.311,08
Fonte de Recurso (571) R$ 241.974,64
Fonte de Recurso (700) R$ 1.348.388,39
Fonte de Recurso (621) R$ 856.741,53
Fonte de Recurso (801) R$ 274.827,98
TOTAL R$ 5.200.942,70
Art, 2º - Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos pelos
recursos provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO (Grupo 2 - Recurso do Tesouro —
Exercícios anteriores) das receitas de custeio e capital, nos termos do art. 42 e 43. $ 1º, inciso |
da Lei 4.320/64.
Art 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as.
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, D8 de março de 2022.
Fáblo Marcos Pereira de Faria
Prefeita Municipal
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
AVISO DE LICITAÇÃO —
TOMADA DE PREÇOS
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHEARIA
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de
Canarana - MT, torna público que fará realizar-se na sala de Licitações, a seguinte Licitação regida
pela Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 a atualizada pela Lei nº 8.883/94 e suas alterações
posteriores pelo Decreto Federal 9.412/2018 de 18/06/2018.
. MODALIDADE: Tomada de Preços nº 002/2022.
OBJETO: Ampliação do Paço Municipal para abrigar a Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Socioeconômico e Turistico, conforme, planiha orçamentária,
cronagrama fisico-financeir, memorial descritivo, especificações técnicas. e de acordo com os
anexos do Edital. .
REALIZAÇÃO: 24/03/2022.
HORAS: 13:30 hs (Horário Brasília).
O Edital completo contendo as instruções estará à disposição dos
interessados na sede da Prefeltura Municipal de Canarana-MT, no horário das 12:00 às 18:00
haras, pelo e-mail Ilcitacas gilcom ou alnda www,canaranamtgoubr até o
terceiro dia que anteceder o recebimento dos envelopes.
Canarana - MT, 08 de março de 2022.
KARINA DOS SANTOS E
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
AVISO DE LICITAÇÃO.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2022
REGISTRO DE PREÇOS
A Profoitura Municipal de Canarana-MT, através de seu Pregosiro
Oficial, toma público o Registro de preços para futura e aquisição de cestas básicas para
atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistencia Social, conforme
especificações do edital e anexos, na modalidade Pregão Presencial no dia 21/03/2022 às
9:de Março de 2022' Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de: Mato Grosso - ANO XVII | Nº 3.925
RUBERLAN DA SILVA RESENDE
Secretaria de Saúde e Saneamento
FISCAL DO CONTRATO
SILVANE GOLDONI CORREA
Secretaria de Educação e Cultura
FISCAL DO CONTRATO
DIEGO FERREIRA DA SILVA
FISCAL SUPLENTE
TESTEMUNHAS:
Assinatura:
ra:
Assinatu-
Nome: Nome:
CPF nº CPF nº
eae
1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 152/2021
1º TERMO ADITIVOao Contrato Nº 152/2021, firmado com a empresa LU-
CILENE SILVA DO NASCIMENTO para execuçãode obras de Pavimen-
tação Asfáltica, Drenagem Superficial (meio fio e sarjetas) e Sinaliza-
ção na Avenida Mato Grosso no Município de Canarana-MT.
Pelo presente instrumento contratual, O MUNICÍPIO DE CANARANA, ES-
TADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal,
com sede administrativa à Rua Miraguai nº 228, Centro, Canarana - MT,
devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº. 15.023.922/0001-91, neste
ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal
o Sr. FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, portador
da Carteira de Identidade nº 3671142 SSP/GO, CPF nº 888.448.461-87,
doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a
empresa LUCILENE SILVA DO NASCIMENTO, inscrita no CNPJ Nº 37.
900.581/0001-28, e Inscrição Estadual sob n.º 13.826.044-3, estabelecida
a Rua Afonso Pena, 693, Sala 15, Bairro Quilombo, Cidade de Cuiabá-MT,
representada neste por Lucilene Silva do Nascimento, brasileira, solteira,
empresária, portador do RG n.º 1208833-1 SESP/MT e do CPF nº. 864.
230.291-72, doravante denominada de CONTRATADA, firmam o presen-
te ADITIVO AO CONTRATO, conforme decidido no Processo de Licitação
na modalidade de Tomada de preços nº 007/2021, que se regerá por to-
da a legislação aplicável à espécie, em conformidade com a Lei nº 8.666
de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e pelas cláusulas e condições
adiante vistas e acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA ALTERAÇÃO
1.1 - O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo
de Execução do contrato nº 152/2021 que tem por objeto a execuçãode
obras de Pavimentação Asfáltica, Drenagem Superficial (meio fio e
sarjetas) e Sinalização na Avenida Mato Grosso no Município de
Canarana-MT, Cláusula Quarta - do Prazo da Execução da Obra e Vigên-
cia do Contrato, inciso 4.1.
1.2 - Fica acrescido o total de 180 (cento e oitenta) dias na execução
do contrato, estendendo-se até 05/09/2022.
CLAUSULA SEGUNDA — JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
2.1 — O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art.
57,8 1º, Incisos Il e Ill da Lei 8.6366 de 21 de junho de 1993.
2.2 — A Administração Municipal se sentiu na obrigação de prorrogar o
execução do contrato por interesse da Administração e por acordo com a
CONTRATADA, onde, pelo período de chuvas intenso, houve a dificulda-
de em realizar a obras, onde a mesma retornará às atividades assim que o
período se encerrar, conforme informado pelo responsável técnico da con-
tratada, justificando assim a prorrogação do prazo de execução da obra, o
que não trará qualquer prejuízo aos cofres públicos.
diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br
106
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1 - O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatu-
ra, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.
3.2 - As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas.
CLAUSULA QUARTA - DOMICÍLIO E FORO
4.1 — Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana-MT, para dirimir quais-
quer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presen-
te termo.
Canarana-MT, 08 de Março de 2022.
FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA
Prefeito Municipal
Município de Canarana
CONTRATANTE
LUCILENE SILVA DO NASCIMENTO
Lucilene Silva do Nascimento
CPF nº. 864.230.291-72
CONTRATADA
DIEGO FERREIRA DA SILVA
Portaria nº 642/2021 de 16 de Junho de 2021
FISCAL DO CONTRATO
TESTEMUNHAS:
Assinatura:
ra:
Nome: Nome:
CPF n.º CPF n.º
LEI MUNICIPAL Nº 1.627 DE 08 DÊ MARÇO DE 2022
Lei Municipal nº 1.627 de 08 de março de 2022
(Projeto de Lei nº017/2022 de autoria do Executivo).
Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito Adicional Suplementar por
Superávit Financeiro e dá Outras Providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana, Es-
tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas em Lei Faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder a abertura
de um Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro (Grupo
2 - Recurso do Tesouro-Exercícios Anteriores) no valor de R$ 5.200.
912,70 (Cinco milhões, duzentos mil, novecentos e doze reais e setenta
centavos), para atender as necessidades do orçamento corrente de 2022.
Sendo distribuídos de acordo com as seguintes Fontes de Recurso:
Fonte de Recurso (600): R$ 970.243,08
Fonte de Recurso (550): R$ 186.342,30
Fonte de Recurso (540-107): R$ 192.162,49
Fonte de Recurso (540) R$ 915.921,21
Fonte de Recurso (570) R$ 214.311,08
Fonte de Recurso (571) R$ 241.974,64
Fonte de Recurso (700) R$ 1.348.388,39
Fonte de Recurso (621) R$ 856.741,53
Fonte de Recurso (601) R$ 274.827,98
TOTAL R$ 5.200.912,70
Assinado Digitalmente
p-Estado de Mato Grosso.» ANO XVil INE 3085 |
Art. 2º - Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos pelos recur-'
sos provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO (Grupo 2 — Recurso do
Tesouro — Exercícios anteriores) das receitas de custeio e capital, nos
termos do art. 42 e 43. 8 1º, inciso | da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 08 de março de 2022.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
meet
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2022
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2022
REGISTRO DE PREÇOS
A Prefeitura Municipal de Canarana-MT, através de seu Pregoeiro Oficial,
torna público o Registro de preços para futura e aquisição de cestas bá-
sicas para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assis-
tencia Social, conforme especificações do edital e anexos, na modalidade
Pregão Presencial no dia 21/03/2022 às 13h30min (Horário de Brasi-
lia) na sala de licitações. Este pregão será regido pela Lei Federal 10520/
2002, com aplicação subsidiária da Lei nº. 8.666/93, suas alterações e de-
mais disposições aplicáveis.Os interessados poderão solicitar e retirar o
edital completona Prefeitura Municipal de Canarana/MT - podendo ser re-
tirado pessoalmente, por telefone (66) — 3478.1200, no horário das 12h00-
min às 18h00min, através do e-mail licitacaocanaranaGDgmail.comou no
endereço eletrônicowww.canarana.mt.gov.br.
Canarana-MT, 07 de março de 2022.
DAVID ANDERSON MARIANO DA SILVA
Pregoeiro Oficial
SEGUNDO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 156/2020
SEGUNDO TERMO ADITIVOAO CONTRATO Nº 156/2020, QUE ENTRE
Si CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA - MT E À
EMPRESA PRODETER MATO GROSSO PRODUTOS PARA HIGIENI-
ZAÇÃO LTDA,
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARA-
NA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público i
terno, inscrito no CNPJ-MF nº 15.023.922/0001-91, com sede adminis-
trativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000 Telefone: (66) -
3478-1200, representada neste ato peloPrefeito Municipal Senhor FABIO
MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, administrador, Cartei-
ra de Identidade Nº 3671142 SSP/GO e CPF nº 888.448.461-87, residente
e domiciliado à Rua Guarita nº 296, Bairro Centro, Canarana-MT, deno-
minado CONTRATANTE e de outro lado a empresa PRODETER MATO
GROSSO PRODUTOS PARA HIGIENIZAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ
nº. 09.089.367/0001-06, localizada à Avenida General Melo nº 1711,
Galpão F, Jardim Tropical, Cuiaba-MT, doravante denominada CON-
TRATADA, neste ato representada por MARCELO HENRIQUE CARDO-
ZO, portador da Cédula de Identidade RG 18.972.214-9 SSP/MT e inscrito
no CPF 070.723.318-67, e perante as testemunhas a final firmadas, pac-
tuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 8.
666/93 e suas alterações e pelas cláusulas e condições adiante vistas e
acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação da vigên-
cia do contrato originário, a Cláusula Terceira, inciso 3,29, referente ao
processo de licitatório na modalidade pregão presencial nº 047/2020.
diariomunicipal.org/mt/'amm * www.amm.org.br
107
CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO
2.1 - Fica acrescentada à Cláusula Terceira — Forma de Execução, Prazo
e Vigência, do contrato originário o total de 180 (cento e oitenta) dias,
ficando sua vigência estendida até o dia 30/08/2022, podendo ser rescin-
dido antes desse prazo caso se esgotem os saldos, ou haja a realização
de novo processo licitatório, sem prévia notificação.
CLAUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
3.1 — O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art.
57,8 1º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e conforme clausula contra-
tual.
3.2 - À necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato
Originário justifica-se em decorrência de existência de saldos dos itens do
processo, também a empresa irá manter os preços ofertados no ano de
2020, e ainda por necessidade de manter os serviços de lavanderia hos-
pital no fornecimento de diversos materiais de consumo para uso na lava-
gem de roupas etc., justificando assim a prorrogação pretendida.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
41 —O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatu-
ra, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 — As despesas decorrentes do presente aditivo contratual serão empe-
nhadas da seguinte forma, por força da Lei Complementar nº 101/2000 no
orçamento anual de 2022 e seguintes.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 - As demais cláusulas e condições ajustadas no contrato nº 156/
2020 e respectivos termos aditivos, desde que compatíveis, permane-
cem inalteradas, sendo ratificadas neste ato pelas partes contratantes.
6.2 — Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Gros-
so, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir
as questões oriundas do presente contrato.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumen-
to de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de
duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.
Canarana, 24 de Fevereiro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA
CONTRATANTE
PRODETER MATO GROSSO PRODUTOS PARA
HIGIENIZAÇÃO LTDA
Marcelo Henrique Cardozo
CONTRATADA
MARIELI GOVARI DA ROSA
Portaria nº 120/2021
FISCAL DO CONTRATO
Testemunhas:
Assinatura: Assinatura:
Nome: David Anderson Mariano da Silva Nome: Alesandro Ap. M. Ubeda
CPF n.º 032,873.561-27 CPF n.º 695.236.149-91
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AVISO DE LICITAÇÃO — TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2022
AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHEARIA
Assinado Digitalmente

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