| Tipo | Lei de Criação do Município de Canarana |
|---|---|
| Número / Ano | 4.165 / 1979 |
| Date | 2022-03-16 |
| Ementa | Eleva à categoria de Município, com o nome de Canarana, o Distrito do mesmo nome, no Município de Barra do Garças. |
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VÁ EUA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE SERVIÇOS LEGISLATIVOS LEI Nº 4.165, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1979 Eleva à categoria de Município, com o nome de Canarana, o Distrito do mesmo nome, no Município de Barra do Garças. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica elevado à categoria de Município, com o nome de Canarana, o Distrito do mesmo nome, criado como unidade integrante do Município de Barra do Garças, pela Lei rº 3.762, de 29 de junho de 1976. Parágrafo único Os limites do Município de Canarana são os seguintes: partindo da barra do Rio Tanguro no rio Xingu, por uma linha reta no rumo Leste - Oeste, pela divisa com o Município de São Félix do Araguaia, até alcançar a barra do Rio São João no Rio das Mortes; daí seguindo pelo Rio das Mortes acima, até alcançar a barra do Rio Curuá; seguindo pelo Rio Curuá acima, até a confluência do Córrego da Água Boa; daí seguindo pelo Córrego Água Boa até a ponte na BR-158, no local conhecido por Posto do Mané da Água Boa; deste ponto por uma linha reta até a confluência do córrego Fundo, com o Rio Sete de Setembro, no limite do projeto Garapu; daí por outra reta, até a confluência do Rio Couto Magalhães com o Rio Culuene; deste porto, descendo pelo Rio Culuene até a barra no Rio Tanguro no Rio Xingu, ponto inicial. Art. 2º Nos termos da Lei Complementar Federal nº 01 de 09 de novembro de 1967, o Município de Canarana será instalado no dia 31 de janeiro de 1981, com a posse do Prefeito Vice Prefeito e Vereadores a serem eleitos a 15 de novembro de 1980. Parágrafo único Enquanto não instalado, o Município permanecerá sob a jurisdição política e administrativa da Prefeitura Municipal de Barra do Garças, que manterá os serviços essenciais à população residente na área emancipada. Art, 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de dezembro de 1979. as) FREDERICO SOARES CAMPOS Governador do Estado http:/hw ww al.mt.gov.br/v2008/Raiz%20Estrutura/L eis/admin/ssl/ViewPrincipal2.asp?... 7/12/2009 PÁGINA 2 convocou o Secretário Osvaldo Fortes, deputado Djalma Roha e Julio Campos, e o prefeito Arlindo Moraes, à em seguida a inúmeras homenagens populares, o governador felicitou a todos da localidade e elogiou a atuação dus parlamentares em seu governo. “Estamos cumprindo com nossa obrigação de dar. apolo aos parlamentares qué dão apoio ao nosso governo, portanto sempre as reivindicações da população”, disse Frederico Campos. Balientou estar ali, ainda em início de governo, já trazendo respostas po- sitivas, correspondendo ao apoio de cada um. Ressaltou a preocupação do governo de legalizar cidades inteiras, como Paranatinga - que dentro em breve deverá estar Som esse problema. solucionado. 'O Governo não faz favor, é obrigação”, acentuou. Autorizou ali a construção de um Ginásio, em Poconé, e um poço semi-arteslano, na Colônia depois de ter sido sensibilizado com o pedido feito por um dos colonos, o sr. Irineu. - eu O Presidente da CODEMAT - Companhia de Desen- volvimento de Mato Grosso, Gabriel Muller, historiou o tra- balho empreendido de procurar legalizar os terrenos ur- banos e rurais da Colônia “Antonio João” - distrito de Po- coné -, definindo como o “primeiro gol social neste setor” aquela solentdade de entrega da primeira etapa de 200 títulos. Adiantou que outras 53 colônias acham-se em pro- cesso de exame. Acrescentou que os titulos ali entregues retratam a vontade do atual: governo de oferecer bem- estar às família”, “num momento em 'que volta a paz, a tranquilidade e a moralização a Mato Grosso, restabele- cido por V. Excia'. Finalizando: “Estes colonos guardarão este momento no coração, recordando sempre de V. Excis” O Deputado Djalma Rocha destacou & forma de tra- balho da presente Administração: “Falando pouco, reali- zando mais". Lembrou os 15 anos de criação da Colônia. e as diretrizes do governo Figueiredo no setor rural “criando pagamentos especiais e simplificando o processo de liberação”, somados à agilidade do Governo Frederico Campos “que ao lançar a entrega dos títulos definitivos permite o começo de uma nova vida, para 9s colonos.desta região”. Exaltou a data de 23 de dezembro, como de grande significado, já que “em Poconé, se encerra 1979 com chave de ouro”. O parlamentar enfatizou 6 desem. “penho do prefeito Arlindo Moraes - que alt sancionou & je! criando o novo distrito -, como de grande virtude. Neste ano, o governo do Estado investiu cerca de 5 bilhões e 140 milhões de éruzeiros, em todas as regiões es- taduals, sendo cerca de Cr$ 500 milhões, na região de Po- coné e do Pantanal. . a Ainda no domingo, 23/12, foram inaugurados um novo núcleo da -Cohab-MT, com 129 unidades, e trecho final-. da rodovia Transpantaneira, cujas obras custaram mais de 60 milhões de cruzeiros. . PRORROGADO CONVENIO ENTRE GOVEENO * DO ESTADO E SUDHEVEA Na tarde de ontem, o Governador Frederico Gamnos recebeu, do Ministro da Indústria e Comércio João Camilo Penna, telegrama comunicando que o Conselho Nacional da Borracha - CNE, em sua 150 sessão ordinária, reali. zada no último dia 14 aprovou por unanimidade & propo- sição feita pela, Superintendência da horracha - SUDHE- VEAs no sentido de ser prorrogado o convênio que aquela autarquia mantém com o Governo do Estado. O convênio está relacionado com os projetos de apoio ao Segundo Programa de Incentivo à Produção da Borracha Natural - PROBOR II, destinado a formação de infraestrutura bo- tânica, no valor total - para 1980, de-42 milhões 911 mil cruzeiros. h . O Governador Frederico Campos recebeu ainda, do Su- perintendente da SUDHEVEA, José Cezério Menezes de Bar. ros, telegrama de agradecimento pelo apoto e colaboração emprestados pelo Governo de Mato Grosso aos trabalhos que vem sendo desenvolvidos pela SUDHEVEA, no sentido de dotar o País, dentro de um menor espaçode tempo, de uma heveicultura- capaz de atender suas necessidades. O telegrama “informava também que & Ministro da Indústria c Comércio Camilo Penna, atendendo propos ção da SUDHEVEA, autórizou o Conselho. . Nacional da Borracha - CNB, um imediato aumento de 40,98 por cento dos preços básicos das borrachas naturais do É José Cezário Menezes de Barros dis que quer conti- nuar contando “com & eficiência dessa honrada adminis... tração para o atingimento de tão importante meta”. DIÁRIO OFICIAL série a) é des fofa ão Culabá, “c 27 DE DEZEMBRO DE 1.979. irma NESTE SABADO, AUTORIDADES RECEBEM CUMPRIMENTOS DE FINAL DE ANO, NO ALENCASTRO . Neste sábado, dia 29, às 9:00 ho: rt Frederico Campos, a Primeira Dama do Estado To or cabendo ara a é Secretários de Estado, estarão re- e mtando cumprimento; “passa, nei. 8 ae Palácio encostas é gem “do sta, oportunidade, também o Prefeito da Capital, Gus- tavo Arruda c a Primeira Dama do Munícípio, D. Maria Auxiliadora Arruda e Secretários também deverão apre- area e receber cumprimentos pela entrada de um novo * Toda q coletividade está convidada: para -o encontro. PROFESSORES: FUNDAÇÃO CESGRANRIO EXEOUTARA | ts CONCURSO E A Fundação CESGRANRIO - Centro de Estudos do Rio de Janeiro executará o concurso público para o ma- gistério, em Mato Grosso, no próximo mês de fevereiro. Para isso, foi ontem assinado convênio de cooperação técnica, entre o Governo do Estado, representado pelo Governador Frederico Campos, Secretário de Adminis- tração, Carlos José Avelino de Souza Vieira, e o Presidente da CESGRANRIO, Carlos Alberto Serpa de Oliveira. Presentes ao ato, o Chefe da Casa Civil do Governo, Hélio Palma de Arruda, Deputados Oscar Ribeiro, Presi- dente da Assembléia Legislativa e Benedito Alves Ferraz. Líder do Governo, além do Presidente da Escola de Serviço Público. do Estado, Jayme Okamura. ' sEGRei Secretário Carlos José Avelino de Souza Vieira con- Uitajthe e stEá LSD TENIS ERAÇÃOS vagas para O. ensino SUBERET! DE ARQUIVO: PU] vagas para a ia a OO corte tos do Poder Legiskativo LEI Nº 4.165 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1979. -Eleva à categoria de Município, com o no- me de-CANARANA, o Distrito do mesmo - nome, no Município de Barra.do'Garças.' O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO: Faço saber que a Assembléia Legislativa do Es- tado decreta e eu sanciono a seguinte lei: Artigo 1º - Fica elevado à categoria de Munici- pio, com o nome de, CANARANA, O Distrito do mes- mo nome, criado como unidade integrante do Mu- nicípio de Barra do Garças, pela Lei nº 8.762, de 29 de junho de 1976. ; 4 . o único - Os limites do Município de CANARANA são os seguintes: partindo da barra do rio Tanguro. no rio Xingu, por uma linha reta no- rumo Leste-Oeste, pela divisa com o Município de São Félix do Araguaia, até alcançar a barra do rio São João no rio das Mortes; daí, seguindo pelo rio das Mortes acima, até elcançar a barra do rio Curué; seguindo pelo rio Curuá acima, até a con- . fluência do córrego da Agua Boa; daí, seguindo pelo córrego Água Boa até a ponte na BR-158, no local conhecido por Posto do Mané da Agua Boa; deste ponto por-uma linha reta até a coniluência do cór- -Tego Fundo, com o rio Sete de Setembro, no limite do projeio Garapu; daí, por-outra reta, até a con- fluência do. rio Couto Magalhães com o rio Culue-. 27 DE DEZEMBRO DE 1.979 ——————— TD A, ne; deste ponto, descendo pelo rio Culuene até a barra no rio Tanguro no rio Xingú, ponto inicial: Artigo 2º - Nos termos da Lei Complementar federal nº 1, de 09 de novembro de 1967, o Municí- pio de Canarana será instalado no dia 31 de janeiro de 1981, com a posse. do Prefeito, Vice Prefeito e Ve-- readores a serem eleitos a 15 de novembro de 1980. Parágrafo único - Enquanto não instalado, o Município permanecerá sob a jurisdição política e administrativa da Prefeitura Municipal de Barra do Garças, que manterá os serviços essenciais à popu- lação residente na área emancipada. Artigo 9 - Esta le entrará em “igor na dsta de sua «publicação, revogadas as disposições em con- trário, Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de dezembro 1979, 158º da Independência e 91º da República. FREDERICO -CARLOS SOARES CAMPOS ARNALDO BORGES . HÉLIO PALMA DE ARRUDA e JOSÉ SILVÉRIO DA SILVA ; DOMINGOS SÁVIO BRANDÃO LIMA SALEM ZUGAIR. : de PAULO SANTA RITA CARVALHO DE ATHAYDE E RIA É . ÉZIO FRANCISCO CA RÔMULO VANDONI : MILTON ARMANDO POMPEU DE. BARROS HUGO LEOPOLDO SOARES CAMPOS OSVALDO DE OLIVEIRA FORTES . IVO CUIABANO SCAFF CARLOS JOSÉ AVELINO DE SOUZA VIEIR LEI Nº 4166 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1979 Eleva à categoria de Município, com o nome ÁGUA BOA, a Vila do mesmo nome, situa, no Município de Barra do Garças. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MA GROSSO: . . : Faço saber que a Assembléia Legislativa do tado decreta e eu sanciono a seguinte lei: .s - Artigo 1º - Fica elevada à categoria de Mun cípio, com o nome de AGUA BOA, a Vila do mesmo nome, situaga no Município de Barra do Garças. Parágrato único. O Município de. AGUA BOA, constituído de um Distrito único, com nome idên- tico ao da sede, tem os seguintes limites: partindo - Ga confluência: dos rios Couto: Magalhães e Culue- ne e seguindo por uma linha reta rumo Oeste-Leste até a confluência do córrego Fundo com o rio Sete de Setembro, junto ao. projeto Garapu; daí, por outra reta, até a ponte sobré o córrego Água Boa, na BR-158, no local conhecido por Posto do Mané da Água Boa; deste ponto, descendo pélo córrego Agua Boa, até sua fóz no rio Curuá; descendo pelo mesmo rio, até sua fóz no rio das Mortes; daí, su- bindo o rio das Mortes, até a barra do rio Areões; por este rio acima , até sua cabeceira mais alta; deste ponto, por uma linha reta rumo verdadeiro Oeste, até à margem direita do rio Couto Magalhães, e por este abaixo até o ponto de partida na sua confluência com o rio Culuene.' Artigo-2º - Nos termos da Lei Complementar federal nº 1, de 09.11.1967, o Município será ins- talado no dia 31.01.1981, com a posse do Prefeito, Vice Prefeito e Vereadores a serem eleitos a .... 15/11/1980. ” Parágrafo único - Enquanto não instalado, q TRAÇÃO TE DE ADMIN reina DE DE ARQUIVO PÚBLICO ESTAR NCIA TENDÉ! Ei Bo, w DIARIO OFICIAL PÁGINA 3 Município permanecerá sob a jurisdição política e administrativa de Prefeitura Municipal de Barra do Garças, que manterá os serviços essenciais à po- Dulação residente na área emancipada. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de trho blicação, revogadas as disposições em con- (6) . Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de dezembro de 1979, 158º da Independência e 91º da República, FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS , ALDO BORGES . HÉLIO PALMA DE ARRUDA JOSÉ SILVÉRIO DA SENA, DOMINGOS SÁVIO BRANDÃO LIMA. SALÉM ZUGAIR ] PAULO SANTA RITA CARV. O DE ATHAYDE * ÉZIO FRANCISCO CALÁBRIA ii “o RÔMULO VANDONI MILTON ARM glgal ECRETO 325 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979 Ss bre na Secretaria de Planejamento e Coordenação eral, so Gabinete do Secretário — Entidades Super- nadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ .... - 182.880,00 (oito milhões, cento e trinta e dois mil, tocentos e noventa cruzeiros). ” VERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, atribuições que lhe confere o artigo 42, item. IXI Cogstituição Estadual e, autorizado pelo artigo 7.º, da Lei 1978; Secretaria de Planejamento e Coordeiiação Geral, 20 Gabinete do Secretário — Entidades Su- pervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 8.132.899,00 (oito milhões, cento e trinta e dois mil, oitocentos e núventa cruzeiros), para reforço da dotação consignada no vigente or- camento: 1900 - Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral 1902 - Gabinete do Secretário — Entidades Supervisionadas 1902.03080332.808 - Atividades a Cargo ds CODEMAT $261 - Juros da Divida Contratada Cr$ 2.697.630,00 * 4851. - Amortização da Divida Con-. tratada . Cr$ 5.435.260,00 14 - Contribuições da União -º — Às despesas decorrentes da abertura do pre- + Corverão à conta da anulação da seguinte dota- “2400 - Secretaria da Viação e. Obras Públicas 2401 - Gabinete do Secretário 2401. 19760912.084 - Integralização do Pundo de Agua é mo ofl ere co! 1º — Fica aberto na Esgoto — FAX . 4260 - Constituição ou Aumento do Capital de Empresas Comer- . clais ou: Financeiras =» 14 - Contribuições da União Artigo 3.º — Este Decreto entrará em vigor na data de sua, publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Pajagués, em Culebá, 27 de dezembro de 1979, 158º da Independência e 91º da República, FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS OSVALDO DE OLIVEIRA FORTES SALEM ZUGAIR . Cr$ 8.132.890,00