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norma nº 8/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-03-10
Ementa“Designa servidor para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização de contratos de aquisição de bens e serviços da Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso.”
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SALDO
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CÂMARA MUNICIPAL DE C
Rs ESTADO DE MATO e NERAENHA
PORTARIA Nº 08/2022
DE 10 DE MARÇO DE 2022
“Designa servidor para ser responsável
pelo acompanhamento e fiscalização
de contratos de aquisição de bens e
serviços da Câmara Municipal de
Canarana, Estado de Mato Grosso”.
Paulo Jose Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Canarana
- MT, Estado de Mato Grosso, no Uso de suas atribuições legais e regimentais que
são conferidas e tendo em vista O artigo 104 incisos Ill e artigo 117 8 3º da Lei n.
14.133, de 2021:
RESOLVE:
Art. 1º - Designa o servidor Fernando de Souza, responsável pelo
acompanhamento e fiscalização dos contratos de aquisição de bens e serviços,
celebrados com a Câmara Municipal.
8 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as
ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário
para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
8 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil
para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou
providência que ultrapasse sua competência.
g 3º O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de
assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir
dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução
contratual.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação por
afixação em local de costume.
Sala da Presidência, 10 de março de Z0Z2.
Pose ns
Paulo José Gonçalves
Presidente
CS
O
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 édi
, - prédio - Canarana-MT - CEP: 78640
bt : -000 - Tel:
E-mail: adm canarana.mt.leg.br | www.canarana.mt. leg in iii
23 de Março de 2022 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XVII INº 3.945
CAMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS
PORTARIA Nº 018/2022
PORTARIA Nº 018/2022
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Es-
tado de Mato Grosso, usando de suas atribuições que lhe são conferidas |
por Lei, estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo
no Coronavírus (COVID 19).
CONSIDERANDO, a obrigatoriedade de a Administração facilitar o acesso
a informação aos cidadãos, (Lei Nacional n.º 12.527/2011 ) e (Lei Municipal
n.º 1024/2015), por intermédio da ampla publicidade de seus atos.
CONSIDERANDO, a ampliação da imunização contra a COVID-19 no Es-
tado de Mato Grosso e no Município de Alto Garças-MT, considerando ain-
da o Decreto do Governo de Mato Grosso, nº: 1.304, de 08 de março de
2022, ASSIM, RESOLVEM:
Art. 1º - Manter o atendimento externo do Poder Legislativo Municipal com |
funcionamento dos trabalhos externos e internos em horário reduzido das
12:00 às 17:00 horas, mantendo o funcionamento dos trabalhos na Câma-
ra tanto para o expediente interno e externos, com atendimento presencial
ao público das 12:00 às 17:00 horas. |
Art. 2º - Liberar o acesso intemo à Camara Municipal de pessoas com ou
sem o uso de máscara de proteção individual, cabendo a cada cidadão a |
decisão de utilizá-la ou não, no entanto, fica vedado a entrada no estabe-
lecimento da Câmara Municipal, de pessoas que apresentarem sintomas
gripais e ou que estiverem suspeito ou com Covid-19.
Art. 3º - Determinar que quaisquer servidores ou vereadores com sinto-
mas de gripes, resfriados, febres, sejam dispensados de comparecer a Cà-
mara Municipal, sem prejuízos de seus salários, desde que apresentem
laudo médico/ e ou exame médico. |
Art. 4º - Determinar que a Chefe de Departamento de Administração Or-
çamento e Finanças mantenha as medidas de prevenção, disponibilizado
antisséptico de mãos (álcool Gel).
Art. 5º — Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Presidência, Edifício Sede do Poder Legislativo de Alto Gar-
ças -MT, em 22 de março de 2022.
FÁBIO ADRIANO AGULHÃO LUIZ CARLOS BARBOSA DA SILVA
Presidente Vice-Presidente
WILSON PEREIRA DA SILVA DELAYNNE CRISTINA L. A. COSTA
1º Secretário 2º Secretária
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 030/2022
“Dispõe sobre a nomeação da Senhora SARA HELEN DINIZ DO ESPIRI-
TO SANTO e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE |
MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais.
Sensiderando v que consta no Processo submetido ao Protocolo sob nº
1018, de 17 de março de 2022, deste Poder Legislativo Municipal.
RESOLVE: |
I
Art, 1º Nomear a Senhora SARA HELEN DINIZ DO ESPIRITO SANTO,
portadora do Registro Geral — RG sob nº. 234****-0/SSP-MT e inscrita no
Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda — CPF/MF sob nº |
057.º**.***-14, para exercer o cargo em comissão de Assessora de Ga- |
diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br
binete da Câmara Municipal de Cáceres-MT, nível CC-04, a que alude o
Anexo Il da Lei Complementar nº 111, de 10 de fevereiro de 2017 e suas
alterações, vinculada ao Regime Geral da Previdência Social-INSS, a par-
| tir de 22 de março de 2022.
| Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 22 de março de 2022.
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ATO DO PRESIDENTE Nº 05/2022
Paulo José Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando
a necessidade de se estabelecer um calendário para o exercício de 2022
que permita o planejamento das atividades no âmbito desta Casa Legisla-
| tiva; Considerando os feriados nacionais, estaduais e municipais e a por-
taria MD nº 265/2021 da Assembleia Legislativa de Mato Grosso;
RESOLVE:
Art. 1º Suspender o expediente no âmbito da Câmara Municipal de Cana-
rana, Estado de Mato Grosso, no ano de 2022, sem prejuízo na prestação
dos serviços considerados essenciais, nos seguintes dias:
1.15 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo — feriado nacional; |l. 21 de abril
(quinta-feira) Tiradentes — feriado nacional; Ill. 22 de abril (sexta-feira) -
ponto facultativo; IV. 23 de maio (segunda-feira) - ponto facultativo; V. 24
de maio (terça-feira) Dia da Padroeira — feriado municipal; VI. 16 de junho
(quinta-feira) Corpus Christi — ponto facultativo; VII. 17 de junho (sexta-
feira) - ponto facultativo; VIII. 25 de julho (segunda-feira) Dia do Colono
e Motorista - feriado municipal; IX. 07 de setembro (quarta-feira) Indepen-
dência do Brasil - feriado nacional; X. 12 de outubro (quarta-feira) Nossa
Senhora Aparecida — feriado nacional; XI. 28 de outubro (sexta-feira) Co-
memoração Dia do Servidor Público — Ponto facultativo; XII. 02 de novem-
| bro (quarta-feira) Dia de Finados — feriado nacional; XIII. 14 de novembro
(segunda-feira) - ponto facultativo; XIV. 15 de novembro (terça-feira) Pro-
clamação da República — feriado nacional;
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, em 17 de março de 2022.
Paulo José Gonçalves
Presidente
————eeeeeeeeeeeeeee
PORTARIA Nº 08/2022
DE 10 DE MARÇO DE 2022
“Designa servidor para ser responsável pelo acompanhamento e fis-
calização de contratos de aquisição de bens e serviços da Câmara
Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso.”
Paulo Jose Gonçalves, Presidente da Camara Municipal de Canarana -
MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimen-
tais que são conferidas e tendo em vista o artigo 104 incisos Ill e artigo
117 83º da Lein. 14.133, de 2021:
| RESOLVE:
Art. 1º - Designa o servidor Fernando de Souza, responsável pelo acom-
panhamento e fiscalização dos contratos de aquisição de bens e serviços,
celebrados com a Câmara Municipal.
Assinado Digitalmente
23 de Março de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI INº 3.945
S 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário
para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
$ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para
a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou
providência que ultrapasse sua competência.
$ 3º O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento
jurídico e de controle intemo da Administração, que deverão dirimir dúvi-
das e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na exe- |
cução contratual.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação por afixa-
ção em local de costume.
Sala da Presidência, 10 de março de 2022.
Paulo José Gonçalves
Presidente
CAMARA MUNICIPAL DE CARLINDA
TERMO DE POSSE
TERMO DE POSSE
Aos 22 dias do mês de março de 2022, em Sessão Solene realizada
nas dependências da Câmara Municipal de Carlinda-MT, após prestação |
de compromisso, tomou posse no cargo de Vereador do município de
Carlinda-MT, em razão da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Esta-
do de Mato Grosso, autos n.º 0600762-79.2020.6.11.0024, o Sr. Almicio
Costa Freire, brasileiro, casado, portador do R.G. 7.233.963, SSP/MG e
C.P.F nº 976.917.716-49, residente e domiciliado à Rua das Maravilhas s/
nº, neste município, para o mandato no período de 22 de março de 2022 a
31 de dezembro de 2024.
E para constar foi lavrado o presente Termo de Posse, que considerado
conforme foi devidamente assinado pelo empossado.
Sala das Sessões,
Carlinda-MT, 22 de março de 2022.
ALMICIO COSTA FREIRE
Empossado
—[————
TERMO DE POSSE
TERMO DE POSSE
Aos 22 dias do mês de março de 2022, em Sessão Solene realizada
nas dependências da Câmara Municipal de Carlinda-MT, após prestação
de compromisso, tomou posse no cargo de Vereador do município de
Carlinda-MT, em razão da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Esta-
do de Mato Grosso, autos n.º 0600762-79.2020.6.11.0024, o Sr. Francis- |
co Robério Gomes Alencar, brasileiro, solteiro, portador do R.G. 2 509
501, SSP/MT e C.P.F nº 454 543 701-00, residente e domiciliado na Rua
Porto Velho, 421, neste município, para o mandato no período de 22 de
março de 2022 a 31 de dezembro de 2024.
E para constar foi lavrado o presente Termo de Posse, que considerado
conforme foi devidamente assinado pelo empossado.
Sala das Sessões,
Carlinda-MT, 22 de março de 2022.
FRANCISCO ROBÉRIO GOMES ALENCAR
Empossado
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D'OESTE
CAMARA MUNICIPAL
EXTRATO DO CONTRATO Nº 002/2022
| PARTES: Câmara Municipal de Conquista D' Oeste e ISAQUE ALVARES
| DE LIMA - CNPJ; 15.107.842/0001-14
| OBJETO: Contratação de serviços de gravação/filmagem, edição e trans-
missão em tempo real (ao vivo) de áudio e vídeo (streaming) via internet
(online) das sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, sessões sole-
nes, audiências públicas realizados na sede da Câmara Municipal de Con-
quista D' Oeste, com equipamentos e acessórios de propriedade desta
Edilidade.
VALOR TOTAL: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais)
VIGENCIA: 21 de março à 31 de dezembro de 2022
| CAMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
| CÂMARA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 011/2022
| EMENTA: Eleva Nível de funcionário da Câmara Municipal de
Cotriguaçu-MT.
A Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei.
Considerando o disposto da Lei Complementar nº 019/2005, que dispõe
sobre a reestruturação do estatuto dos servidores públicos de Cotriguaçu,
e dá outras providências,
Considerando o disposto da Lei Complementar nº 057/2015,
Considerando o disposto da Lei Complementar nº 077/2017,
Considerando o interesse público e a necessidade administrativa,
RESOLVE:
Artigo 1º. Conceder elevação de Nível/Classe para servidor municipal
| de acordo com Tempo de Serviço, em conformidade com o Plano de
Cargos, Carreiras e Salários:
| - FLORENTINO APARECIDO MARTINS — NÍVEL 04/09 ANOS — R$ 6.
053,71;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cotriguaçu, 11 de março de 2022.
FABIANE DIAS FERREIRA
| Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu
Registra-se, Publique-se
| Marineide Krieser Vieira
| Agente Administrativo
CAMARA MUNICIPAL DE CURVELÂNDIA
CAMARA MUNICIPAL
EXTRATO CONTRATO Nº. 003/2022
Entidade Contratante: Câmara Municipal de Curvelândia — MT
Presidente: Marcos Felipe do Nascimento
diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br
6 Assinado Digitalmente

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