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norma nº 198/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 198 / 2022
Date 2022-04-05
Ementa“Dispõe sobre a fixação de novos valores de plantões e sobreavisos estabelecidos pelas Leis Complementares n.º 143/2015, n.º 146/2015 e n.º 159/2017 e, dá outras providências”;
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ESTADO DE MATO GROSSO
Lei Complementar nº 198 de 05 de abril de 2022
(Projeto de Lei Complementar nº004/2022 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre a fixação de novos
valores de plantões e sobreavisos
estabelecidos pelas Leis
Complementares nº 143/2015, nº
146/2015 e nº 159/2017 e dá
outras providencias.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de' Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de readequação dos valores pagos a
título de plantão e sobreaviso em decorrência da melhoria da
arrecadação do município,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Esta Lei Complementar fixa novos valores dos plantões
estabelecidos no S 1º do art. 13 da Lei nº 143/2015, atualizada
pela Lei Complementar nº 159/2017, passando a vigorar conforme a
tabela a seguir:
Categoria Funcional Valor em R$
Médico 1.400,00
Enfermeiro Padrão 450,00
Técnico de Enfermagem 230,00
Técnico Centro Cirúrgico 230,00
Técnico em Raio X 230,00
Técnico de Laboratório 230,00
Motorista de ambulância 200,00
Agente de Limpeza Hospitalar 170,00
Agente de Serviços Gerais 170,00
Agente de Serviços I 170,00
Agente de Cozinha Hospitalar 170,00
Atendente de Recepção Hospitalar 170,00
Art. 2º Os valores de sobreaviso previstos no S 1º do art. 10-A
da Lei Complementar nº 146/2015 ficam fixados conforme a tabela
abaixo:
Categoria Funcional Valor em R$
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Médico 600,00
Enfermeiro Padrão 220,00
Bioquímico 220,00
Biomédico 220,00
Técnico de Enfermagem 120,00
Técnico de Vacina 120,00
Técnico Centro Cirúrgico 120,00
Técnico em Raio X 120,00
Técnico de Laboratório 120,00
Motorista de ambulância 120,00
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, 05 de abril de
2022.
rábio Marcos de Faria
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
B.de Abril de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Muni
do Estado de Mato Grossc ANE 3955.
Objeto: locação de imóvel na área central -com área total construída de É
400 m? para funcionamento do Centro de Atendimento Psicosocial - CAPS. é
Favorecido: ANDREIA DE SOUZA SILVA, brasileira, solteira, maior, es-
tudante, portadora da cédula de Identidade RG nº. 1373825-9 SSP/MT e
inscrita no CPF nº. 920.197.571-68, residente e domiciliada à Rua Palmei-
ra das Missões, nº 343, Bairro nova Canarana.
Prazo de Locação: 12 (Doze) meses
Valor global: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais)
Fundamento Legal: Art. 24, inciso X da Lei nº 8.666/93 e alterações pos-
teriores. €
sá de Licitação em consonância com a justificativa apre-
sentada pela Gomi: Ns Permanente de Licitação e Parecer, nos termos
do artigo 26 da 6
Canarana — MT,
FABIO MARCOS PRRI
Prefeito Municipal ]
LEI COMPLEMENTAR Nº 198 DE 05 DE ABRIL DE 2022
Lei Complementar nº 198 de 05 de abril de 2022
(Projeto de Lei Complementar nº004/2022 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre a fixação de novos valores de plantões e sobreavisos ;
estabelecidos pelas Leis Complementares nº 143/2015, nº 146/2015 e ;
nº 159/2017 e dá outras providencias.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de readequação dos valores pagos a título
de plantão e sobreaviso em decorrência da melhoria da arrecadação do
município,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Esta Lei Complementar fixa novos valores dos plantões estabeleci-
dos no 8 1º do art. 13 da Lei nº 143/2015, atualizada pela Lei Complemen-
tar nº 159/2017, passando a vigorar conforme a tabela a seguir:
[Categoria Funcional JValoremRS
[Médico . 1.400, DO.
Enfermeiro Padrão::: [450,00
Técnico de Enfermagem 230,00
Técnico-Gentro Cirúrgico -1230,00.
Técnico em Raio X 230,00
Técnico de Laboratório: 1230,00.
Motorista de ambulância 200,00
|Agente-de Limpeza Hospitalar 170,00.
Agente de Serviços Gerais 170,00
Agente de Serviços: E 470,00:
'Agente de Cozinha Hospitalar 170,00
Atendente de Recepção Hospitalar(170,00.
Art. 2º Os valores de sobreaviso previstos no 81º doart. 10-A da Lei Com-
plementar nº 146/2015 ficam fixados conforme a tabela abaixo:
[Categoria Funcional | Valorem RS
M - = 600,00
En Padrão | (220,00.
(Bioquímico 220,00
Biomédico. 220,00:
Técnico de Enfermagem /120,00
[Técnico de Vacina: 120,00.
Técnico Centro Cirúrgico[120,00
Técnico. em Raio X 120,00:
Técnico de Laboratório [120,00
diariomunicipal.org/mt/amm + www. amm.org.br
250
[motorista de:ambulância
120,00.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na'data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, 05 'de abril de 2022.
Fábio Marcos Pereira de Faria
| Prefeito Municipal
LEI COMPLEMENTAR Nº 197 DE 05 DE ABRIL DE 2022
Lei Complementar nº 197 de 05 de abril de 2022
(Projeto de Lei Complementar nº005/2022 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre atualização da Lei de criação das Rodovias. Municipais
(RM) e as Estradas Vicinais (EV) do Município de Canarana-MT e dá
outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria;:Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz'saber que a Câma-
ra de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte-Lei:
É Art. 1º - Esta Lei Complementar dispõe sobre o Sistema Viário Rural, em
conformidade com o Art. 146, inc. |, da Lei Orgânica Múnicipal, sendo um
instrumento de Política Urbana; parte integrante do Plano Diretor Munici-
pal, nos termos do art. 50, inc. |, alinea-“t", Lei Municipal nº 1.336, de 24
de novembro de 2017.
Art. 2º São consideradas estradas municipais para os fins desta Lei os ca-
minhos no território municipal, destinados ào livre trânsito de pessoas, veí-
culos e condução de animais, conservadas e administradas pela Prefeitura
Municipal, construídas ou não pelo: Poder: Público, excluídas as integran-
| tes dos sistemas rodoviários federal é estadual.
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i
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|
Í
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tes ou que venham a ser implantadas, organicamente articuladas entre si,
compondo as referidas estradas no todo, pela pista de rolamento e as re-
i
!
Ê
| Art. 3º - O sistema viário Municipal é constituído pelas estradas já existen-
| servas marginais (faixa de domínio):
i Parágrafo único: São Vias Rurais: Rodovias Federais (BR), Rodovias Es-
| taduais (MT), as Rodovias Municipais (RM) e Estradas Vicinais (EV).
Art. 4º Rodovias Municipais (RM); são as vias com características de con-
tinuidade, interligação e uso comum, com a função de coletar e distribuir o
tráfego.
Art. 5º As Estradas Vicinais (EV); são as. vias de tráfego predominante-
mente local, interno, de acesso à propriedade rural.
Art. 6º As Rodovias Municipais (RM) possuem faixa de domínio do poder
público de 30 (trinta) metros, didos a partir do eixo da via, sendo
15(quinze) metros para cada lado. E as Estradas Vicinais (EV) possuem
faixa de domínio do poder público de 16 (dezesseis) metros, medidos a
partir do eixo da via, sendo 08(oito) metros para cada lado.
81º Ficam declaradas de utilidade pública para fins rodoviários e instituída
servidão administrativa a “Faixa de Domínio” das Rodovias Municipais
(RM), por esta lei definida, e os trechos de Estradas Vicinais (EV) que já
integram ou venham integrar as. linhas de transporte público escolar.
8 2º Define-se como “Faixa de Domínio”. a base física sobre a qual as-
senta uma rodovia, constituida pelas pistas de rolamento, obras-de-arte,
linhas de transmissão, acostamentos, sinalização e faixa lateral de segu-
rança, até o alinhamento das cercas que separam a estrada dos imóveis
marginais ou da faixa do recuo. .
$ 3º Define-se o tamanho da pista de rolamento.e faixa de Domínio;
| - Sendo nas Rodovias Municipais (RM) mínimo 08 (oito) metros de pista
de rolamento e 3,50 (três metros & cinquenta centímetros) de faixa de do-
mínio. '
Assinado Digitalmente
Tribunal de Contas
Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIpADIANi
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
08 — SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE ESPORTES E LAZER
10.02 — DEPARTAMENTOS DE ESPORTES ELAZER
Proj:/Ativ: 1.080 — Ampliação e Reforma dos Espaços Esportivos do Município
FONTE DE RECURSO: 701-- Outras “Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres
dos Estados
10.02.27.812.0029.1.060 4:4:90.00.00 -: Aplicações Diretas 10.000,00
TOTAL SUPLEMENTADO 10.000,00
TOTAL GERAL SUPLEMENTADO
60.000,00
Art; 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no
artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de anulação. parcial/total de dotações e Fontes de
Recurso abaixo discriminado conforme Lei Municipal nº 1,595/21 de 26 de outubro de 2021.
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.01 - GABINETE DA SECRETARIA DE FINANÇAS
ProjAtiv: 2.017 — Reserva de Contingência
FONTE DE RECURSO=500 —: Recursos Ordinários
D9-01.99.990.0004.2.017- “8:8,98.00.00.: Reserva de Contingência
TOTALANULADO :
60.000,00
60.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. N
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 05 de abril de 2022.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Lei Complementar nº 198 de 05 de abril de 2022
(Projeto de Lei Complementar nº004/2022 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre a fixação de novos valores de plantões é sobreavisos
dstabdecidos pelas Leis Complementares nº 143/2015, nº 146/2015 € nº 159/2017 e dá outas
providencias.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
sie Mato Grosso, na uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de readequação dos valores pagos a título
de plantão e sobreaviso em decorrência da melhoria da arrecadação do município,
Faz saber-que à Câmara: Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei Complementar:
Ant. 1º: Esta: Lei Complementar fixa novos valores dos plantões
estabelecidos no 8 4º do art. 13 da Lei nº 143/2015, alualizada pela Lei Complementar no
159/2017, passando a vigorar conforme a tabela a seguir:
Categoria Funcional [Valor em R$
Imédico EE 1.400,00
Enfermeiro Padrão E RN
Técnico de Enfermagem an 230,00
[Técnico Centro Cirúrgico o 230,00
TécnicoemRaiox 230,00
Técnico de Laboratório 230,00
Motorista de ambulância 200,00
Agente de Limpeza Hospitalar 170,00,
Agente de Serviços Gerais 170,00
Agente de Serviços | 170,00
(Agente de Cozinha Hospitalar 170,00.
[Atendente de Recepção Hospitalar 170,00
Art. 2º Os valores de sobreaviso previstos no & 1º do
Complementar nº 148/2015 ficam fixados conforme a tabela abaixo:
art 10-A da Lei
Art. 3º Esta Lei Complerhentar entra em vigar na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, 05 de abri de 2022.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Lei Complementar nº 198 de 05 de abril de 2022
tProjeto de Lei Complementar nº004/2022 de aútoria do Executivo).
Dispõe sobre a fixação de novos valores de: plantões e sobreavisos
estabelecidos pelas Leis Complementares nº 143/2015, nº 146/2015 e nº 159/2017 e dá outras
providencias.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal'de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando a necessidade de readequação dos valores pagos a titulo
de plantão e sobreaviso em decorrência da melhoria da arrecadação do municipio,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e els sanciona a seguinte
Lei Complementar:
Art 1º Esta Lei Complementar fixa novos valores dos plantões
estabelecidos no $ 1º do art 13 da Lei nº 143/2015, atualizada pela Lei Complementar nº
159/2017, passando a vigorar conforme a tabela a seguir:
Categoria Funcional [Valor em R$
Médico 1.400,00
Enfermeiro Padrão [450,00
[Técnico de Enfermagem 230,00
Técnico Centro Cirúrgico 230,00 |
Técnica em Raio X 230,00
Técnica de Laboratório 230,00
Motorista de ambulância 200,00
Agente de Limpeza Hospitalar 170,00
Agente de Serviços Gerais 170,00
Agente de Serviços | 170,00
[Agente de Cozinha Hospitalar 170,00
[Atendente de Recepção Hospitalar 170,00
Art 2º Os valores de sobreaviso previstos no g 1º do ert, 10-A da Lei
Complementar nº 148/2015 ficam fixados conforme a tabela abaixo: -
Categoria Funcional o Valor em R$,
Médico ER É 600,00
Enfermeiro Padrão. 220,00
Bioquímico 220,00
Biomédico 220,00
Técnico de Enfermagem 120.00
Técnica de Vacina 120,00
Técnica Centro Cirúrgico —fizo00
Técnico em Raio X 120,00
Técnico de Laboratório 120,00
Motorista de ambulância 120,00
Art 3º Esta Lei Complementar entra ém vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, 05 de abri de 2022.
Categoria Funcional Valor em R$
Médico 800,00 Fábio Marcos Pereira de Faria
Enfermeiro Padrão 220,00 Prefeito Municipal
Bioquímico — 220,00,
Biomédico 220,00 Lei Municipal nº 1.635 de 05 de abril de 2022
Técnico de Enfermagem 120,00 (Projeto de Lei nº019/2022 de Autoria do Legislativo).
écnic Vacir 120,00 º J
Técnico de Vacina - Reconhece no Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, o dia 9
Técnico Centro Cirúrgico | N 120,00 de julho como o diia dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores e suas alividados como atividade
Técnico em Raio X 120,00 qe fisco, configurando eletiva necessidade e exposição à situação de fisco à vida e incolumidade
Técnico de Laboratorio 120,00 física, conforme os termos do art, 10 da Lei Federal nº 10.826, do 2008.
Motorista de ambulância 120,00 Fábio Marcos Pereira do Faria, Prefeito Municipal de Canarana,

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