| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1628 / 2022 |
| Date | 2022-03-29 |
| Ementa | Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação e dá Outras Providências; R$ 20.700.000,00; |
| native_id | 2767 |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91' Lei Municipal nº 1.628 de 29 de março de 2022 (Projeto de Lei nº020/2022 de autoria do Executivo). “Dispõe sobre Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá outras providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, por se tratar de necessidade de interesse público, Faz saber que o Plenário da Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação até no valor de R$ 20.700.000,00 (Vinte milhões e setecentos mil reais), para | adequação orçamentária de projeto/atividades constantes na LOA 2022. Art. 2º Para cobertura do valor autorizado serão utilizadas as receitas abaixo com as seguintes fontes de recursos, observadas as normas de acordo com o inciso II do S 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320/64: Rubrica Descrição [ Rec. Det. Valor 4.1.1.1.2.53.0.1.01.00 | ITBI - PRINCIPAL - REC. ORDINÁRIOS 0500 0000 1.250.000,00 4.1.1.1.2.53.0.1.02.00 | ITB - PRINCIPAL - REC. EDUCAÇÃO 0500 1001 675.000,00 4.1.1.1.2.53.0.1.03.00 | ITBI - PRINCIPAL - REC. SAUDE 0500 1002 575.000,00 4.1.1.1.2.50.0.3.01.00 | IPTU - Dívida Ativa - REC. ORDINÁRIOS 0500 0000 250.000,00 4.1,1.1.2.50.0.3.02.00 | IPTU - Dívida Ativa - REC. EDUCAÇÃO 1 0500 1001 135.000,00 4.1.1.1.2.50.0.3.03.00 | IPTU - Dívida Ativa - REC. SAUDE 0500 1002 115.000,00 4.1.1.1.9.99.0.1.01.00 | ISSON -OUT. SN. PRINCIPAL - ARRECADAÇÃO 0500 0000 1.050.000,00 4.1.1.1.9.99.0.1.02.00 | ISSQN “OUT. SN. PRINCIPAL - ARRECADAÇÃO 0500 1001 567.000,00 4.1.1.1.9.99.0.1.03.00 | ISSQN “OUT. SN. PRINCIPAL - ARRECADAÇÃO 0500 1002 483.000,00 4.1.1.2.1.01.0.1.01.00 | TAXA LICENÇA DE EXECUÇÃO DE OBRAS 0500 0000 500.000,00 4.1.7.1.1.51.1.1.01.00 | COTAPARTE DO FPM — PRINCIPAL REC, Ord, [70500 0000 1.750.000,00 4.1.7.1.1.51.1.1.02.00 | COTA-PARTE DO FPM - PRINCIPAL- REC, 0500 1001 245.000,00 Educação 4.1.7.1.1.51.1.1.03.00 | COTA-PARTE DO FPM - PRINCIPAL -— REC, Saúde 0500 1002 805.000,00 4.1.7.1.2.52.4,1.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO — 0500 0000 220.000,00 4.1.7.2.1.50.0.1.01.00 RDI NADA DO ICMS Principal REC. 0500 0000 4.750.000,00 .1.7.2.1.50.0.1.02. — - Princi - . 4.1 2 50.0.1.02.00 EDUCAÇÃO DO ICMS Principal REC 0500 1001 2.565.000,00 4.1.7.2.1.50.0.1.03.00 | COTA-PARTE DO ICMS — Principal - REC. SAUDE 0500 1002 2.185.000,00 4.1.7.2.1.52.0.1.01.00 cora PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS - PRINCIPAL 0500 0000 40.000,00 Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - cEp 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 4,1.7.2.1.52.0.1.02.00 COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS - PRINCIPAL 0500 1001 21.600,00 - REC. EDC 4.1.7.2.1.52.0.1.03.00 | COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS - PRINCIPAL 0500 | 1002 18.400,00 — REC. SAU 4.1.7.5.1.50.0.1.01.00 | FUNDEB - PRINCIPAL - REC. 70% 0540 [1007 | 1.800.000,00 + 4.1.7.5.1.50.0.1.02.00 | FUNDEB - PRINCIPAL - REC 305 0540 | 0000 700.000,00 TOTAL : à - 700.000,00 TOTAL POR RECURSO 0500 | 0000 | 9.810.000,00 TOTAL POR RECURSO 0500 1001 4.208.600,00 TOTAL POR RECURSO 0500 [1002] 4.181.400,00 .181.400, TOTAL POR RECURSO 0540 1007 | 1.800.000,00 TOTAL POR RECURSO 0540 0000 700.000,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 2022. Rua Miraguaí, 228 -— Fábio Marcos Prefeitk 29 de março de Fone Fax (66) 3478-1200 -— CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são al de C RR Tribun “Diário Oficial de Contas ontas de Mato Grosso. WMunicipal nº 1.628 de 29 de março de 2022 (Prijoto de Lei nº020/2022 de autoria do Executivo), e sobre Autorização para Abertura de Crédito Adicional dação e dá outras providências”. Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, conferidas pela Lei Orgânica do Estado de Mato Grosso aprovou e ele sanciona a Município, por se tratar de necessidade de interesse público, sanciona à presente Lei: Faz saber que o Plenário da Câmara de Vereariores aprovou o ele por Excesso de Arrecadação (convênio 0879-2021), com SArt. 167, inciso V e VI, da Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Cródito Adicional Especial base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4,320/64 Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fáblo Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Do uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal seguinte Lei: Art 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Arrecadação (Convenio) no valor de R$ 50.814,00 (Cinquenta mil, oitocentos e quatorze reais) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas a ser inserida na Lei Municipal 1.595/21 Art 14º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Um Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação até no valor de R$ 20.700.000,00 (Vinte milhões e setecentos mil reais), LOA 2022. abaixo com as seguintes fontes de para adequação orçamentária de projeto/atividades constantes na Para cobertura do valor autorizado serão utilizadas as receitas recursos, observadas as normas de acordo com o inciso Il do 5 Art..2º Contratos de Repasse do 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320/64: de 26 de outubro de 2021: ÓRGÃO: 05- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA UNIDADE: 06 - DEPARTAMENTO DE CULTURA PROGRAMA: 0008 - DIFUSÃO DA CULTURA REGIONAL E LOCAL FONTE DE RECURSO: 0701 — Outras Transferências de Convênios ou Estado (não refacionados à educação/saúdeJassistência social Proj:fAtiv: 2.040 — Manutenção, Pessoal e Encargos Sociais do Depto de 05.06.0008.2.040.3.3.90.00.00' —Aplicações Diretas R$ 50.814,00 Para dar cóbertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no Fecursos provenientes de convenio firmado entre à Prefeitura Municipal ria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer-SECELIMT, através do termo TERMO DE CONVÊNIO Nº 0879/2021 R$ 50.814,06 "7! Esta Lei entrará'em vigor na data de sua publicação, revogadas Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 29 dé março de 2022. Fábio Marcos Poreira dê Faria Prefeito Municipal Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. no artigo 1º serão utlizados recursos provenientes de convento (Emenda entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Ministério da Saúde/Emenda Parlamentar: lunicipal nº 1.630 de 29 de março de 2022 (Projeto de Lei nº022/2022 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional de Arrecadação (Emenda Parlamentar), com base nos Artigos 42 é 43 da da Constiuição:Federal e dá Outras Providências. Fáblo Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, PO uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal ORGÃO: 08- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 03- BLOCO MÉDIA FALTA COMPLEXIDADE - MAC PROGRAMA: 1079SAÚDE. ic: " em çÃs FONTE DE RECURSO: 631 - Transferências de Convênios do SUS ProjJAliv: 1.028 — Aquisição de Veiculos/ambulência - MAC. 06.03.10.302.1.028.4.4.90.52.00 —: Equipamento: Material Permanente Para dar cobertura aa Crédito Adicional Suplementar autorizado Parlamentar) firmado REPASSE EMENDA PARLAMENTAR 202125470003 R$ 300.000,00 TOTAL GERAL R$ 300.000,00 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas - Cultura Rubrica Descrição Rec, [Dst [Valor 4.1,1.1.2.53.0.1.01.00 ITBI - PRINCIPAL - REC. ORDINÁRIOS 0500 [0000 | 1.250.000,00 4.1.1.1.2.53.0.1.02.00 [IT = PRINCIPAL - REG. EDUCAÇÃO 0500 [1001 [675.000,00 Art 20. T T artigo 1º serão utilizados E O [Bi - PRINCIPAT = REC. SAUDE 0500 | 1002 [575.000,00 “| - ariao 1º serão Utlizados 2-1.1.1.2.50.0.3.01.00 IPTU - Divida Ativa - REC. ORDINÁRIOS 7 [0500 [0000 [250.000,00 de Convênio nº 0879/2021: 4:1.1.1.2.90.0.8,02.00 [IPTU Divida Ativa - REC, EDUCAÇÃO |0500/[1001 [135.000,00 IPTU - Divida AtvaiZ REC: SAUDE” |: “777 [0800 [1002 [115.000,00 . “es ISsoN | OUT” SN “PRINCIPAL” -[0500 [0000 [1.050.000,00 | Ar 30. - ARRECADAÇÃO as disposições em contrário. $11.1,8.99.0.10200 [ISSQN “OUT. “SN. - PRINCIPAL -[0500 [1007 [587.006,00 : — — JARRECADAÇÃO - . iii io io : $11,1,8,98.0.10800 ÍISSQN “OUT SN, PRINCIPAL - -[0500 [1002 [283.000,00 ARRECADAÇÃO. : iria 21.1.2.1.01.0.1.01.00 [TAXA LICENÇA DE EXECUÇÃO DE OBRAS |0500 [0000 ]500.000,05 $4,7.14,511,1.01.00 |COTA-PARTE DO FPM - PRINCIPAL REC]0500 [0000 [1.750.000,00 Ora. ; . Lei $:17,1,1,91.1,1.02,00 |COTA-PARTE DO FEM - PRINCIPAL: REG. [0500 [1007 |245.00000 : [Educação $:1,7,1,1.51.1.1.08.00 | COTA-PARTE:DO FPM PRINCIPAL» REG; [0500 [1007 8050000 Saúde cc cor sn PAb= REG, Suplementar por excesso a $17,1.2:824.1.00.00 |COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO/0500 [0000 [220.000,00 | 18! 4.320164 e Art. 167, inciso V e PETRÓLEO - FER $1121,50,014,01.00 |COTAPARTE DO ICMS - Principal - REC.[0500 [0000 [4.750.000,00 | Estado de Mato Grosso, ORDINÁRIOS: sr aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: (44.7.21.50.0.1,02.00 |COTAPARTE DO ICMS = Primeipal = REG)0800 [1097 2.565.000,00 : EDUCAÇÃO. : $:1.7.2.1.50.0.1.03.00 |COTA-PARTE DO ICMS - Principal - REG. [0500 [1002 [218500000 SAUDE [417.21,520.1,01,00 |COTAPARTE DO TPI - MUNICÍPIOS =/os00 0005 40.000,00 PRINCIPAL - REC. ORD. ' 4:17.2.1,52.0.1,02,00 |COTAPARTE DO IPI = MUNICÍPIOS -/0500 [1007 [21.600,00 É o PRINCIPAL - REC. ÉDC 4.1.7.2.1.52.0.1.03.00 /COTA:PARTE DO IPi -. MUNICÍPIOS -[0500 [1002 18.400,00 União-Saúde PRINCIPAL= REG. SAU À ; 4.1.7.5.1.50.0.1.01.00 | FUNDEB - PRINCIPAL = REG. 70% 0540 | 1007 [1.800.000,00 | ps 00.000,00 1.02.00 |FUNDES = PRINCIPAL - REG 30% 0540 [00d [700.000,00 : - 20.700.000,0 Art 2º . 0 TOTAL POR RECURSO 0500 ]0000 [3.810.000,00 TOTAL POR RECURSO 0500 [1001 [4.208.600,00 TOTAL POR RECURSO 0500 [1002 [4.181.400,00] [oTAL POR RECURSO , 0540 [1007 [1.800.000,00 o Ara TOTAL POR RECURSO ; = 0540 [0000:/700.000,00 | as dispasições em contrário. - T Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT; 29-de março de 2022. Fábio Marcos Pereirade:Faria .:. Prefeito Municipal º Art. 4º Revogain-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 29 de março de 2022, Fábio Marcos Pereira dé Faria Prefeito Municipal Lei Municipal nº 1.629 de 29 de março de 2022 (Projeto de Lei nº021/2022 de autoria do Executivo). Câmara Municipal aprovoi Sobre autorização ao Poder Executivo de firmar tei Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) e Estado de Mato grosso, no uso das atribuições que lhe são u é ele sanciona a seguinte Lei: Lei Municipal-nº 1,631 de-29 de márço de 2022 (Projeto de Lei nº023/2022 de autoria do Executivo). Altera a Lei Municipal nº 1.613 de. 08 de:fevereiro de 2022, que Dispõe imo de parceria como Instituto Federal de dá outras providências. Fábio Marcos Pereira..de Faria, Prefeito. Municipal. de - Canarana, conferidas por tei:-faz saber que a dos j une E 30 de Março de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 3.950 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA 7 e NLCIAL DE CANARANA LEI MUNICIPAL Nº 1.632 DE 29 DE MARÇO DE 2022 : í | Lei Municipal nº 1.632 de 29 de março de 2022 | (Projeto de Lei nº018/2022 de autoria do Legislativo). | | Í Dispõe Sobre a Prioridade no Atendimento aos Diabéticos em Clíni- cas, Laboratórios, Hospitais 'da Rede Pública e Privada dos Município de Canarana/MT. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma- ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei de autoria do Vereador Edilson Francisco Dourado. Art. 1º - Ficam as clínicas, laboratórios, unidades de saúde e hospitais da rede de saúde pública e privada, situados no município de Canarana- MT, obrigados a oferecer atendimento prioritário aos pacientes diabéticos, prin- cipalmente quanto aos exames de qualquer tipo. Parágrafo único. A prioridade prevista no caput deve ser compartilhada com a dos idosos, deficientes, gestantes e demais previstas em Lei. Art. 2º - Os usuários dos serviços de saúde para ter direito ao atendimento preferencial de que trata esta Lei deverão comprovar ser diabéticos me- diante apresentação de laudo médico, carteirinha, ou exame que ateste a patologia. | | | | | Art. 3º » Ficam os estabelecimentos deque trata o art.-1º desta Lei incum- bidos de identificar o paciente diabético, prestando o devido atendimento preferencial. Art. 4º visível o texto desta Lei. An. 5º zo de noventa dias a contár da data de sua publicação. Art. 6º - Esta | GabineteNo PR feito Municipal de Canarana - MT, 29 de março de 2022. | Í Ê Í | Í | i - Os estabelecimentos descritos no art. 1º deverão afixar em local - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no pra- ei entra'em vigor na data de sua publicação. a de Faria Fábio Marco& Pe Lei Municipal nº 1.628 de 29 de março de 2022 (Projeto de Lei nº020/2022 de autoria do Executivo): (Projeto de Lei nº022/2022 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suple- mentar por excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64e Art. 167,.ificiso V:e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. . Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma- ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação (Emenda Parlamentar 202125470003) no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos:mil reais) para dar cobertura a dotações constante na Lei.Municipal.1:595/21: de 26 de outu- bro de 2021, conforme abaixo discriminadas: ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE-SAÚDE. ... UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC PROGRAMA: 1079 - SAÚDE FONTE DE RECURSO: 631 - Transferências. de Convênios do sus União-Saúde Proj:/Ativ: 1.028 — Aquisição de Veiculos/Ambulância - MAC 06.03.10.302.1.028.4.4.90.52.00 — Equipamento Material Permanente R$ 300.000,00 : Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de. convenio (Emenda Parlamentar) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Minis- tério da Saúde/Emenda Parlamentar: é : REPASSE EMENDA PARLAMENTAR 202125470003 R$ 300,000,00 TOTAL GERAL R$ 300.000,00-. : Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua as disposições em contrário. publicação; revogadas Gabinete do Prefeito Municipal de'Canaráia - MT; 29 dé miarçó de 2022. Fábio Marcos Pereira de Faria... o . na sm Prefeito Municipal. - LEI MUNICIPAL Nº 1.628 DE 29 DE MARÇO DE 2022. “Dispõe sobre Autorização para'Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá outras providências”, Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgã- nica do Município, por se tratar de necessidade de interesse público, Faz saber que o Plenário da Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal. autorizado: abrir um Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação até nó valor de R$ 20.700. 000,00 (Vinte milhões e setecentos mil reais), para adequação orçamentária de projeto/atividades constantes na LOA 2022. e Art. 2º Para cobertura do valor autorizado serão utilizadas as receitas abaixo com as seguintes fontes de recursos, observadas as normas de acordo com o inciso Il do $ 1º do artigo 43 da Lei.nº 4.320/64: Valor 77] Rubrica” —|Descição: RE CC E Res Det: 4.1.1.1.2.53.0.1.01.00]ITBI = PRINCIPAL - REC. ORDINÁRIOS 0500/0000/1.250.000,00 4141 53.0.1.02.00 [TB = PRINCIPAL = REC. EDUCAÇÃO: “10500/1001/675.000,007- 4.1 -23.0.1.03.00/1TBI - PRINCIPAL - REC. SAUDE 0500/1002/575.000,00 4:1 2:50.0.3.0 7.00 IPTU Divida Ativa = REC: ORDINÁRIOS: “0500/0000 250.000,00 14.1 2,50.0.3.02.00]IPTU - Divida Ativa - REC. EDUCAÇÃO 0500/1001 135.000,00" 4:1.1.1.2,50.0.3.03.00] IPTU = Divida Ativa = REC: SAUDE: 10500] 10024 15.000,00] diariomunicipal.org/mt/amm + www. amm.org.br 240 a Assinado Digitalmente 30 de Marco de 2022 » Jatmal, Oficial Eletrônico das Municípios do Eslado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 3.550 1.9.99.0.1.01.00/ISSQN OUT. SN. PRINCIPAL - ARRECADAÇÃO 0500/0000/1.050.000,00 9.99.0.1.02.00/ ISSQN =OUT. SN: PRINCIPAL ARRECADAÇÃO. 0500/1007/567:000,00. 4:1.1.1.9.99.0,1,03.00/ ISSQN OUT. SN. PRINCIPAL - ARRECADAÇÃO. 0500/1002/483.000,00 4.1.1:2.1,01.0.1,01.00/ TAXA. LICENÇA DE: EXECUÇÃO DE-ÓBRAS É /0500/0000/500.000,007: 4:1.7.1.1.91.1.1.01.00/COTA-PARTE DO FPM - PRINCIPAL REC. Ord. 0500/0000/1.750.000,00 4.1.7.1,1.51.1,1.02.00/COTA:PARTE DO FPM: PRINCIPAL-REG: Educação 0500/1001/245:000,00 4.1.1.1.1.51,1.1.03,00/COTA-PARTE DO FPM - PRINCIPAL - REC. Saúde '500/1002]805.000,00 O: 4.1,7.1,2.52.4.1.00,00/COTA:PARTE DOF UNDO ESPECIAL DO PETROLEO LEE 0500, [0000/220.000,00) j 4.1.7.2.1.50.0.1.01.00/COTA-PARTE DO ICMS - Principal - REC. ORDINÁRIOS 0500 0000) 4:150:000,00 | 4:1.7.2,1.50.0.1.02/00COTA-PARTE DO ICMS Principal= REC: EDUCAÇÃO "77777]0500/1007 2.565.000,00 [4.1.7.2.1.50.0.1.03.00/COTA-PARTE DO ICMS - Principal - REC. SAUDE 0500/1002/2.185.000,00 4.1.7.2,1.52.0.1,.01.00/COTA:PARTE DO IPL- MUNICÍPIOS = PRINCIPAL > REC. ORD: 0500/0000/40.000,00 - 4.1.7.2.1.52.0.1.02/00/COTA-PARTE DO Pi - MUNICÍPIOS - PRINCIPAL - REC. EDG 0500/1001/21.600,00 3.1.7.2.1.52,0.1.03/00/COTAPARTE DO ÍPIE MUNICÍPIOS = PRINCIPAL REC. SAU 10500/1002/18.400,007 [4.1.7.5.1.50.0.9.01.00/FUNDEB - PRINCIPAL - REG. 70% 0540/1007/1.800.000,00 4.1:7.5.1,50/0.1.02.00LFUNDEB PRINCIPAL ZREC 50% 7 77]0540/0000/700.000,00": TOTAL 120.700.000,00 TOTALPOR RECURSO E poa! É : 7 70000/9:810,000,00 TOTAL POR RECURSO * [0500 11001/4.208.600,00 TOTAL POR RECURSO RR O “|10024:481.400,00 TOTAL POR RECURSO 10540 - pa 1.800.000,00 TOTAL POR RECURSO: = ES 10540 E 0000/700.000.00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 29 de março de 2022. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal , LEI MUNICIPAL Nº 1.631 DE 29 DE MARÇO DE 2022 i Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de Canara- | : Fai ; na, sediada na Rua Miraguaí nº 228 Ceritro, Município dé Canarana, Es- Lei Municipal nº 1.631 de 29 de março de 2022 | tado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.023.922/0001-91, do- (Projeto de Lei nº023/2022 de autoria do Executivo). ; avante denominada simplesmente. CONVENENTE, neste ato representa- Altera a Lei Municipal nº 1.613 de 08 de fevereiro de 2022, que Dispõe so- | do por seu Prefeito Municipal Fábio. Marcos Pereira de Faria, brasilei- bre autorização ao Poder Executivo de firmar termo de parceria com o Ins- | ro, casado, portador da Cédula de Identidade n.3671142 SESP/GO, ins- tituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) | crito no CPF n.º888.448.461-87, é “do outro lado"o INSTITUTO FEDE- e dá outras providências. : | RAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA:E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO | (IEMT), CNPJ 10.784.782/0001-50, Educação Profissional de Nível Tecnô- Fábio Marcos Pereira dé Faria, Pre elto Municipal de Canarana, Estado logico, com sede na Av. Senador Filinto Muller,-no 953, Bairro Quilombo, de Mato grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado inciso | do artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.613 de 08 de fevereiro de 2022, passando à vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º (...) CEP: 78043 — 409, em Cuiabá — MT, doravante simplesmente denominado CONVENIADO, neste atô representado pelo seu Reitor Julio Cesar dos Santos, brasileiro, servidor público; portador da Carteira de Identidade nº371365:3 DGPC - GO, inscrito no CPF sob nº 840.290.991-49, conside. rando a necessidade de ser implementada uma ação conjunta e integra- da, RESOLVEM aditar o Termo de CONVÊNIO mencionado, mediante as !- Dar condições de permanência ao servidor designado para gestão da as , fa cláusulas e condições seguintes:: Í í i Í unidade, ficando o municipio responsável pelo pagamento de moradia ao Í j referido servidor, o qual terá valor mensal máximo de R$ 3.000,00 (Três | CLÁUSULA PRIMEIRA E Fica alterada o inciso | da Clausula Segunda do termo de convênio ficando o objeto mencionado no mesmo assim disposto: Dar condições de perma- i nência ao servidor designado para gestão da unidade, ficando o municipio i responsável pelo pagamento da moradia ao referido servidor, cujo a qual i terá valor mensal máximo de R$ » permanecen- | do essa responsabilidade até o fim da vigência do convênio. | CLÁUSULA SEGUNDA O presente Termo de aditivo do CONVÊNIO será publicado no Diário Ofi- mil reais), permanecendo essa responsabilidade até o fim da vigência do convênio". Art. 2º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo-se inalterada todas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.613 de 08 de fevereiro de 2022. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 29 de março de 2022. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal cial do Município, em forma de extrato, de acordo com;o disposto na Lei n. ANEXO - º 8.666/1998. 1º ADITIVO AO TERMO DE CONVÉNIO-N. º 002/2022 CLÁUSULA TERCEIRA TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MuU- | ra, fazendo parte integrante do termô de convênio original: H ! H De xx de março de 2022. | O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua assinatu- Í 4 NICÍPIO de canarana-mt INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊN- CLÁUSULA QUARTA CIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO (IFMT). a diariomunicipal.org/mt/amm « www, amm.org.br 241 l “ , : Assinado Digitalmente