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norma nº 341/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 341 / 1997
Date 1997-10-27
EmentaDoa área urbana à COHAB - MT e dá providências.
native_id277

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Prefeitura Municipal de Canarana
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI MUNICIPAL nº 341/97
De 27 de outubro de 1997.
Doa área urbana à COHAB-MT e dá
providencias.
Darci Jesus Romio, Prefeito Municipal de
Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições le
gais,
Faço Saber que a Câmara Municipal de Verea
dores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º —- Ficam doados à Companhia de Habitação Popular do
Estado de Mato Grosso - COHAB/MT - os lotes urbanos de nº1(um)
a 40 (quarenta) da Quadra nº 101 (cento e um) localizados no
Loteamento Nova Canarana, na cidade de, Canarana, de proprieda-
de do Muniçápio, conforme Escritura Publicg lavrada nas No -
tas do Cartorio do 2º Oficio de Canarana, as fls. 018/023 do
Livro nº 50, datada de 18 de fevereiro de 1994, e posistrados.
no Registro de Imoveis da Comarca de Canarana, conforme matri-
culas de nºs 2.226 a 2.265.
Art. 2º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a as-
sinar todos os atos necessarios ao cumprimento da presente Lei.
Art. 3º L A area objeto da presente Lei se destina a implan
taçao de um nucleo Habitacional atraves da COHAB/MT.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente '!
Lei decorrem por conta de dotações orçamentarias proprias.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana
27 de outubro de 1997.
BSS
Darci-Jesus Romio
Prefeito Municipal

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