| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 341 / 1997 |
| Date | 1997-10-27 |
| Ementa | Doa área urbana à COHAB - MT e dá providências. |
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Prefeitura Municipal de Canarana ESTADO DE MATO GROSSO LEI MUNICIPAL nº 341/97 De 27 de outubro de 1997. Doa área urbana à COHAB-MT e dá providencias. Darci Jesus Romio, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições le gais, Faço Saber que a Câmara Municipal de Verea dores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º —- Ficam doados à Companhia de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso - COHAB/MT - os lotes urbanos de nº1(um) a 40 (quarenta) da Quadra nº 101 (cento e um) localizados no Loteamento Nova Canarana, na cidade de, Canarana, de proprieda- de do Muniçápio, conforme Escritura Publicg lavrada nas No - tas do Cartorio do 2º Oficio de Canarana, as fls. 018/023 do Livro nº 50, datada de 18 de fevereiro de 1994, e posistrados. no Registro de Imoveis da Comarca de Canarana, conforme matri- culas de nºs 2.226 a 2.265. Art. 2º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a as- sinar todos os atos necessarios ao cumprimento da presente Lei. Art. 3º L A area objeto da presente Lei se destina a implan taçao de um nucleo Habitacional atraves da COHAB/MT. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente '! Lei decorrem por conta de dotações orçamentarias proprias. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana 27 de outubro de 1997. BSS Darci-Jesus Romio Prefeito Municipal