| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2022 |
| Date | 2022-04-20 |
| Ementa | “Dispõe sobre a concessão do Incentivo ao Ensino Superior para a servidora Zelma Moreira da Silva”. |
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xe22, certos, CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL PORTARIA Nº 17/2022 = DE 18 ABRIL DE 2022 do Caras” come Ms Lugo de Dun Sel Lo “Dispõe sobre a concessão do Incentivo ao Ensino E Superior para a servidora Zelma Moreira da Silva”. O presidente da Câmara Municipal de Canarana/MT, senhor Paulo José Gonçalves, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas; RESOLVE: Art. 1º- Fica autorizada a concessão de adicional do Incentivo ao Ensino Superior no valor de 70% (setenta por cento) calculado sobre o valor total do curso, a servidora Zelma Moreira da Silva, de acordo com o artigo 12, da Lei Complementar Nº 121, de 28 de Março de 2014. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala da Presidência, 18 de abril de 2022. Paulo José Gonçalves Presidente eee eee e e e me em Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319 E-mail: admocanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br Canarana 18 de abril de 2022. Ao Senhor Paulo José Gonçalves Presidente ASSUNTO: REQUERIMRNTO PARA INCENTIVO AO ENSINO SUPERIOR Senhor Presidente, venho através do presente requerer incentivo ao ensino superior de acordo com o art. 12, da lei Complementar 121/ 2014, para cursar o curso superior de Administração Pública — EAD, segue anexo comprovante de matrícula com a duração do curso e valor. Zelma Moreira da Silva Servidora Câmara Municipal de Canarana - MT PROTOCOLO GERAL 354/2022 Data: 18/04/2022 - Horário: 16:41 Administrativo FACULDADE EFUNICA DECLARAÇÃO DE MATRÍCULA - Credenciada pela Portaria nº 366, de 12/03/1997 publicada no D.O.U do dia 13/03/1997, Seção 1, página 5.003 Credenciada para Educação a Distância pela Portaria nº 1.004, de 17/08/2017 publicada no D.O.U do dia 18/08/2017, Seção 1, página 20 - Declaramos para os devidos fins que zelma moreira silva , matrícula nº 214935, filho(a) de Dorvacino Moreira da Silva e Maria Almeida Maia, nascido(a) no dia 13/01/1978, na cidade de Barra Do Garças, portador(a) da Carteira de Identidade 3749133 DGPC GO e CPF: 92264050187 encontra-se regularmente matriculado(a) no curso de PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU em ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA , em conformidade com a Resolução CNE/CES nº.1, de 06/04/2018 e Portaria MEC nº. 1.004, de 17de agosto de 2017, com carga horária de 720 horas , pela Faculdade Única de Ipatinga. Por ser verdade firmamos a presente declaração que possuí validade de até 60 dias a partir desta data. Ipatinga, 14 de abril de 2022. Valdir Henrique Valério Diretor Geral - Faculdade ÚNICA Rua Salermo, 299 - Bethânia - Ipatinga - MG, CEP: 35164-779 (GRUPO Autenticação eletrônica 2/2. Data e horários em GMT -03:00 Brasília. Prominas Ultima atualização em Quinta-feira, 14 de abril 2022 15:37. EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA Identificação: 625869e722343d4ececccõed Página de assinatura ZELMA MOREIRA DA SILVA ( Ju pe CP, Sri pvas 92264050187 zelma moreira silva Histórico Quinta-feira, 14 de abril de 2022 15:37 Quinta-feira, 14 de abril de 2022 15:37 Quinta-feira, 14 de * abril de 2022 15:37 Grupo Prominas Certificado solicitado por zeima moreira silva (CPF: 92264050187) por meio do ip 172.71.7.7 localizado em São Paulo - Sao Paulo - Brazil. pb! Documento gerado por Grupo Prominas. (Empresa: Grupo Prominas, CPF responsável: 797.646.906-10) E Documento assinado por Grupo Prominas (Empresa: Grupo Prominas, CPF responsável: 797.646.906-10) assinou este documento por meio do IP 35.233.222.183 localizado em The Dalles - Oregon - United States. Clique Aqui para Verificar a Autenticidade pás, GRUPO FACULDADE ($Promines EHUNICA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS Pós-Graduação Lato Sensu / Especialização O presente Contrato foi gerado por meio eletrônico, acesso e interação no ambiente virtual pelo Sítio https://alunos.institutoprominas. -br/auth/escolha-certificadora, cujas disposições refletem as autorizações e aceites em campos específicos de escolha no curso do procedimento de oferta, análise prévia de conteúdo, requisitos, restrições, inscrição e opção por celebração deste CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. Este instrumento é regido pelas normas legais aplicáveis, notadamente os artigos 206, incisos IH e II, e 209 da Constituição Federal e nas disposições das Leis nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nº 9.870, de 23 de novembro de 1999 e nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e, ainda, pelas cláusulas e condições a seguir convencionadas, estando às partes vinculadas ao instrumento após a identificação do contratante no Sítio por login e senha próprios. 1 - DAS PARTES De um lado a FACULDADE ÚNICA LTDA,, inscrita no CNPJ sob o nº 32.495.498/0001- 05, situada à Rua Salermo, nº 299, Bairro Bethânia, Ipatinga/MG, CEP: 35.164-779, mantenedora da FACULDADE ÚNICA DE IPATINGA (FUNIP), situada no mesmo local, instituição de ensino superior prestadora dos serviços objeto deste Contrato, doravante denominado simplesmente FACULDADE ÚNICA, e, de outro lado, o CONTRATANTE, doravante denominado simplesmente ACADÊMICO(A), devidamente identificado nos termos do preâmbulo deste Contrato. “2 - DO OBJETO 2.1. O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais e o fornecimento de materiais didáticos pela FACULDADE ÚNICA em favor do(a) ACADÊMICO(A), com vistas à realização do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu na modalidade a distância (EaD), escolhido pelo(a) ACADÊMICO(A)no ato de sua inscrição, no ambiente virtual da FACULDADE ÚNICA, em conformidade com a legislação aplicável, com o presente Contrato, com a Central de Ajuda ao Aluno e com o Regulamento Interno da FACULDADE ÚNICA, comprometendo-se as partes a cumpri- lo, sempre com base na boa-fé e no equilíbrio contratual. 2.2. O Curso objeto deste contrato é realizado por ações desenvolvidas no ambiente virtual da internet, composto por atividades em formato de apostilas digitais; fóruns de discussão moderado por tutores; avaliações, além das atividades colocadas à disposição do(a) ACADÊMICO(A) no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), consoante Ementa do Curso previamente estabelecida no ato da inscrição e disponibilizado no Sítio https://posead .faculdadeunica.com.br/. 2.2.1. O conteúdo acadêmico será disponibilizado ao(a) ACADÊMICO(A) proporcionalmente ao cumprimentos das obrigações acadêmicas e contratuais pelo(a) ACADÊMICO(A). 2.3. Por força da autonomia acadêmica definida em lei, a FACULDADE ÚNICA poderá a qualquer tempo alterar as atividades mencionadas neste Contrato, procedendo com a prévia comunicação ao(a) ACADÊMICO(A), por meio de qualquer canal de divulgação, sem que tais fatos dêem ensejo a qualquer tipo de indenização, descontos, benefícios e/ou qualquer tipo de ressarcimento de danos, independentemente de sua natureza. 3 - DA FACULDADE ÚNICA 3.1. A FACULDADE ÚNICA está devidamente credenciada para ministrar cursos na modalidade de educação a distância (EaD) junto ao Ministério da Educação (MEC) por meio da Portaria nº 1.004, do dia 17/08/2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 18/08/2017. 3.2. Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização ministrados pela FACULDADE ÚNICA estão em consonância com a Resolução CNE/CES nº 1, do dia 06/04/2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 09/04/2018, seção 1, página 43, que estabelecem diretrizes e normas para a oferta dos cursos de Pós- Graduação Lato Sensu denominados cursos de Especialização, no âmbito do Sistema Federal de Educação Superior, conforme prevê o Art. 39, $ 3º, da Lei nº 9.394/1996, e dá outras providências. 4 - DAS DECLARAÇÕES DO ACADÊMICO(A) 4.1. O(A) ACADÊMICO(A) declara ter conhecimento prévio a esta contratação, que é requisito essencial à participação no Curso possuir e manter correio eletrônico (e- mail) e telefones para contatos atualizados, além de possuir acesso à rede mundial de computadores e equipamentos tecnológicos adequados às suas próprias expensas. 4.2. O(A) ACADÊMICO(A) declara, desde já, ter acessado, lido e concordado com o Regulamento Interno e com as informações disponibilizadas na Central de Ajuda ao “Aluno, para a celebração do presente contrato e participação no Curso, os quais integram a este instrumento, como se estivessem aqui transcritos, para todos os fins obrigacionais e cumprimento das disposições ora convencionadas. 4.3. O(A) ACADÊMICO(A) declara, ainda, ser detentor de diploma de curso superior devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), de modo que se encontra apto, na. forma da lei, a participar e, uma vez cumprido o rito e programa do Curso, ao final obter o correspondente Certificado de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização. 4.4. A conclusão do Curso ficará condicionada a apresentação de todos os documentos obrigatórios para a realização de curso de Pós-Graduação, conforme prazos estabelecidos no regulamento da FACULDADE ÚNICA e no presente instrumento e, em caso de não comprovação de conclusão do curso de graduação na forma do item anterior, o(a) ACADÊMICO(A) não terá direito ao correspondente Certificado de Pós- Graduação Lato Sensu, mas tão somente a Certificado com título de conclusão de Curso de Extensão. 5 - DAS OBRIGAÇÕES DA FACULDADE ÚNICA 5.1. A FACULDADE ÚNICA é responsável pelo projeto pedagógico e matriz curricular do Curso, coordenação pedagógica e acadêmica, devendo zelar por sua qualidade e pelo cumprimento das metodologias de educação a distância (EaD). 5.2. O Curso será ministrado no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da FACULDADE UNICA por meio do Sítio tps: nos.instituto inas. -br/auth in. 5.3. A FACULDADE ÚNICA disponibilizará o acesso do(a)JACADÊMICO(A) ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), por meio de login e senha, após assinatura do presente Contrato. 5.4. Será disponibilizado no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) o conteúdo acadêmico conforme plano do Curso. 5.5. O material didático adquirido pelo(a) ACADÊMICO(A) lhe será disponibilizado de acordo com as disciplinas cursadas em cada semestre. Caso o aluno tenha que repetir a disciplina, deverá ser avaliada a necessidade de aquisição de novo material. 5.6. Será disponibilizado, também, serviço de tutoria que acompanhará a aprendizagem do(a) ACADÊMICO(A) por todo o Curso, por meio do próprio Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e/ou por meio de e-mails ou outros canais de comunicação disponibilizados para esclarecimento de dúvidas. 5.7. Para a integralização da carga horária do Curso serão consideradas atividades acadêmicas todas aquelas permitidas pelo Ministério da Educação (MEC) e pela legislação vigente. 5.8. A FACULDADE ÚNICA, de acordo com as diretrizes curriculares e conseguinte carga horária, poderá, a seu critério, atribuir que o(a) ACADÊMICO(A) cumpra parte da carga horária do Curso sob a modalidade de atividades complementares ou atividades estruturadas. 9.9. A matriz curricular do Curso é composta pela aferição de frequência, consubstanciada, no caso do ensino a distancia (EaD), na realização das atividades, quais sejam, participar de fóruns quando houver, e a realização de avaliações para verificação de aprendizagem e atribuição de nota, com vistas à obtenção do Certificado ao final do Curso. O descumprimento de quaisquer exigências acadêmicas estabelecidas pela FACULDADE ÚNICA implicará em reprovação por parte do(a) ACADÊMICO(A). 5.10. A FACULDADE ÚNICA emitirá ao final do cronograma de atividades, o Certificado de Conclusão de Curso em favor do(a) ACADÊMICO(A), uma vez promovidas todas as disciplinas e atividades acadêmicas obrigatórias, bem como a entrega de toda documentação necessária exigida pela FACULDADE ÚNICA, especialmente a comprovação de conclusão do curso de graduação - DIPLOMA. O não cumprimento de todas as obrigações acadêmicas e/ou a não entrega da documentação solicitada, implica na impossibilidade de expedição dos documentos citados. 5.11. A emissão do Certificado de Conclusão de Curso será feita mediante o regular cumprimento das obrigações acadêmicas e contratuais pelo(a) ACADÊMICO(A). 6 - DAS OBRIGAÇÕES DO ACADÊMICO(A) 6.1. Fornecer prontamente as informações necessárias para a fiel consecução do objeto do Contrato mantendo-as atualizadas, bem como apresentar tempestivamente todos os documentos solicitados pela FACULDADE ÚNICA, necessários à efetivação de sua matrícula, emissão de Certificado e demais atividades relacionadas à prestação dos serviços pactuados. 6.2. O(AJACADÊMICO(A) deverá observar todos os procedimentos previstos no Regulamento Interno e na Central de Ajuda ao Aluno disponibilizados pela FACULDADE ÚNICA, em conformidade com as normativas propostas pelo Ministério da Educação(MEC). 6.2.1. Com fundamento na resolução CNE/CES nº 01 de 06/04/2018, o(a) ACADÊMICO(A) ficará desobrigado da realização do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), devendo, no entanto, manifestar-se de maneira expressa, em formulário próprio disponibilizado no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), caso queira realizá-lo. 6.2.2. Caso o(a) ACADÊMICO(A) não manifeste, expressamente e nos moldes definidos pela FACULDADE ÚNICA, o seu interesse na realização do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), o seu silêncio será interpretado como ausência de vontade em realizá-lo. 6.3. Comunicar a FACULDADE ÚNICA sobre todas e quaisquer irregularidades na prestação de serviços por meio dos formulários e canais próprios disponibilizados por esta. 6.4. Efetuar o pagamento do serviço contratado, pelo preço convencionado, nos prazos e formas contratados, podendo o pagamento ser desdobrado em mensalidades, caso o(a) ACADÊMICO(A) opte pelo pagamento de forma parcelada. 6.5. Responder, no prazo estabelecido pela Coordenação do curso da FACULDADE ÚNICA, a todas as mensagens recebidas. 6.6. Manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas, bem como zelar pela confidencialidade de seu login e senha, de forma a não permitir compartilhamento com qualquer pessoa. 6.7. Não reproduzir, ou permitir que terceiros o façam, sob qualquer forma, o material do Curso sob pena de responder cível e criminalmente perante a FACULDADE ÚNICA, nos termos da Lei nº 9.610/1998, por violação da propriedade intelectual, devendo o uso do material ser realizado exclusivamente em âmbito privado pelo(a) ACADÊMICO(A). - 6.8. Seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na internet, abstendo-se de: (i) violar a privacidade de outros usuários; (ii) permitir que outras pessoas utilizem seu acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA); (iii) utilizar qualquer técnica de invasão ao site que viole a segurança do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e de sites relacionados; (iv) destruir arquivos ou programas do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e de sites relacionados; (v) utilizar os nomes e e-mails dos participantes do Curso para fins comerciais; (vi) enviar mensagens que possam ser consideradas obscenas e fora dos padrões éticos e de bons costumes. 7 - DO PREÇO DO SERVIÇO CONTRATADO 5.1. A FACULDADE ÚNICA é responsável pelo projeto pedagógico e matriz curricular do Curso, coordenação pedagógica e acadêmica, devendo zelar por sua qualidade e pelo cumprimento das metodologias de educação a distância (EaD). 5.2. O Curso será ministrado no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da FACULDADE UNICA por meio do Sítio https://alunos.institutoprominas.com .br/auth/login. 5.3. A FACULDADE ÚNICA disponibilizará o acesso do(a)JACADÊMICO(A) ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), por meio de login e senha, após assinatura do presente Contrato. 5.4. Será disponibilizado no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) o conteúdo acadêmico conforme plano do Curso. 5.5. O material didático adquirido pelo(a) ACADÊMICO(A) lhe será disponibilizado de acordo com as disciplinas cursadas em cada semestre. Caso o aluno tenha que repetir a disciplina, deverá ser avaliada a necessidade de aquisição de novo material. 5.6. Será disponibilizado, também, serviço de tutoria, que acompanhará a aprendizagem do(a) ACADÊMICO(A) por todo o Curso, por meio do próprio Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e/ou por meio de e-mails ou outros canais de comunicação disponibilizados para esclarecimento de dúvidas. 5.7. Para a integralização da carga horária do Curso serão consideradas atividades acadêmicas todas aquelas permitidas pelo Ministério da Educação (MEC) e pela legislação vigente. 5.8. A FACULDADE ÚNICA, de acordo com as diretrizes curriculares e conseguinte carga horária, poderá, a seu critério, atribuir que o(a) ACADÊMICO(A) cumpra parte da carga horária do Curso sob a modalidade de atividades complementares ou atividades estruturadas. 5.9. A matriz curricular do Curso é composta pela aferição de frequência, consubstanciada, no caso do ensino a distancia (EaD), na realização das atividades, quais sejam, participar de fóruns quando houver, e a realização de avaliações para verificação de aprendizagem e atribuição de nota, com vistas à obtenção do Certificado ao final do Curso. O descumprimento de quaisquer exigências acadêmicas estabelecidas pela FACULDADE UNICA implicará em reprovação por parte do(a) ACADÊMICO(A). 5.10. A FACULDADE ÚNICA emitirá ao final do cronograma de atividades, o Certificado de Conclusão de Curso em favor do(a) ACADÊMICO(A), uma vez promovidas todas as disciplinas e atividades acadêmicas obrigatórias, bem como a entrega de toda documentação necessária exigida pela FACULDADE ÚNICA, especialmente a comprovação de conclusão do curso de graduação - DIPLOMA. O não cumprimento de todas as obrigações acadêmicas e/ou a não entrega da documentação solicitada, implica na impossibilidade de expedição dos documentos citados. 5.11. A emissão do Certificado de Conclusão de Curso será feita mediante o regular cumprimento das obrigações acadêmicas e contratuais pelo(a) ACADÊMICO(A). 6 - DAS OBRIGAÇÕES DO ACADÊMICO(A) 7.1. Em contraprestação aos serviços objeto deste contrato e à venda dos materiais didáticos, o(a) ACADÊMICO(A) aceitou e optou por pagar pelos serviços, pela aquisição de materiais didático, pelo preço e forma estabelecida em Ficha de Inscrição que segue anexa ao presente instrumento, proposto para o Curso na oportunidade desta contratação, observadas as campanhas promocionais, eventuais descontos e planos de pagamento. 7.1.1. Do valor total do contrato, parte destina-se a aquisição de material didático e a outra parte a prestação de serviço. 7.2. AO(A) ACADÊMICO(A) que optar pelo pagamento do Curso por meio de cartão de crédito ou em parcela única (boleto, débito ou Pix) será imediatamente disponibilizado todo o material acadêmico. 7.3. Em caso de inadimplemento, poderá a FACULDADE ÚNICA cobrar multa de 2% sobre a parcela devida, juros de mora de 1% ao mês ou fração de mês e atualização monetária com base no IGP-ME/FGV, bem como poderá adotar todas as providências legais de cobrança cabíveis, inclusive inscrever o nome do(a) ACADÊMICO(A) em cadastro ou serviços legalmente constituídos e destinados à proteção da cobrança do crédito advindo deste Contrato. 7.4. O presente Contrato constitui título executivo extrajudicial, nos termos da legislação processual civil vigente, reconhecendo, o(a) ACADÊMICO(A), desde já, este título, como líquido, certo e exigível, ou, ainda, qualquer tipo de cobrança prevista na legislação brasileira, independentemente de prévia notificação, podendo tais providências serem tomadas isolada, gradativa ou cumulativamente. Todas as despesas da FACULDADE ÚNICA decorrentes da(s) cobrança(s) prevista(s) neste item poderão ser cobradas do(a) ACADÊMICO(A) a título de reembolso. 7.5. O(A) ACADÊMICO(A) compreende que o preço pago em contraprestação aos serviços contratados e aos materiais adquiridos, independem de sua respectiva utilização, de modo que, sua obrigação de pagar se mantém válida e eficaz, independentemente de ter optado por não fazer ou tenha sido impossibilitado de - realizar as atividades acadêmicas e exercer outros direitos inerentes ao Curso. 7.6. As obrigações da FACULDADE ÚNICA perante o(a) ACADÊMICO(A) são de meio e não de resultado, motivo pelo qual, manter-se-á obrigado a pagar integralmente o preço convencionado nas hipóteses de não cumprimento das atividades acadêmicas ou de reprovação por não atingir o grau de desempenho exigido pela FACULDADE ÚNICA. 7.7. Caberá, exclusivamente, à FACULDADE ÚNICA, definir a sua política comercial e os seus critérios para concessão de descontos e modalidades de pagamento. 7.8. O(A) ACADÊMICO(A) declara ter plena ciência que, dependendo do período em que seja firmada a contratação do Curso e de acordo com o plano e meio de pagamento escolhido, os valores praticados poderão ter sido diferenciados de outras oportunidades. 7.9. Qualquer alteração acadêmica de matrícula poderá ensejar, a critério da FACULDADE ÚNICA, cobrança de taxa administrativa. 7.10. No caso de aproveitamento de estudo/matéria/disciplina, modalidade prevista apenas entre os cursos ofertados pela FACULDADE ÚNICA ou por alguma Instituição de Ensino Superior integrante do Grupo Prominas, ainda que na qualidade de parceira, não haverá devolução, redução, reembolso ou desconto dos valores pagos ou a pagar. 7.11. O valor fixado para os serviços educacionais não sofrerá reajustes durante o período letivo e obedecerá a variação de custos educacionais incorridos, conforme previsão constante da Lei nº 9.870/99 e do Decreto no. 3.274/99. 8 - DO PAGAMENTO DE OUTROS SERVIÇOS 8.1. No valor estabelecido para o objeto deste Contrato, não estão incluídos os materiais de uso facultativo do(a) ACADÊMICO(A), assim como os serviços a seguir discriminados, os quais somente serão prestados com a expressa concordância do(a) ACADÊMICO(A), mediante pagamento de taxa administrativa estabelecida na tabela de preços da FACULDADE ÚNICA, disponibilizada na Central de Ajuda ao Aluno. (https://www.faculdadeunica.com.br/central-de-ajuda/) (i) Trancamento de curso; (ii) Transferência de curso; (ii) Cumprimento de disciplina, por razão de falta ou em decorrência de insuficiência de nota; (iv) Emissão de via impressa de Certificado; (v) Emissão de segunda via de Declaração de Matrícula; de Declaração de Conclusão de Curso; de Declaração de Disciplinas Cursadas e de Histórico Escolar; (vi) Declarações personalizadas; (vii) Demais serviços. 9 - DA VIGÊNCIA 9.1. O presente Contrato é válido e eficaz a partir da presente data e sua vigência perdurará durante toda a execução do curso acadêmico, tendo sido celebrado em ambiente virtual mediante o acesso do(a) ACADÊMICO(A) ao Sítio » https://alunos.institutoprominas.com .br/auth/login, no qual escolheu o curso desejado, observou os regulamentos e disposições contratuais e Ementa do Curso; selecionou o preço e formas de pagamentos, realizando a matrícula com o preenchimento de dados pessoais. Na sequência, gerando um código de acesso com login e senha, concordou com este CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, e finalizou a contratação. Este Contrato somente se efetivou após o(a) ACADÊMICO(A) ter ultrapassado as diversas fases indicadas e clicado em “EU ACEITO”, finalizando com a respectiva assinatura digital, com base nas normas da ICP-Brasil. 9.2. O presente Contrato será extinto pelo término da prestação do serviço educacional, com a quitação de todos os pagamentos devidos pelo(a) ACADÊMICO(A) e a entrega, pela FACULDADE ÚNICA, do respectivo Certificado de Especialização, uma vez satisfeitas, pelo(a) ACADÊMICO(A), as exigências previstas no Regulamento Interno e necessárias à sua aprovação, assim como pelo cancelamento do Curso devidamente formalizado pelo(a) ACADÊMICO(A), observadas as condições de solicitação de cancelamento previstas neste Contrato e no Portal do Aluno. 10 - DA SUSPENSÃO DO CONTRATO 10.1. O(A) ACADÊMICO(A) poderá solicitar a suspensão do Contrato, que se trata do ato comumente designado no meio acadêmico, como o ato de trancamento da matrícula. Para solicitar o trancamento da matrícula, o(a) ACADÊMICO(A) promoverá o requerimento online, no próprio Portal do Aluno. 10.2. Para solicitação de suspensão do contrato, o(a) ACADÊMICO(A) deverá estar adimplente com suas obrigações contratuais e pagar taxa de trancamento de matrícula, de acordo com os valores previamente estabelecidos na tabela de preços da FACULDADE UNICA, disponibilizada na Central de Ajuda ao Aluno (https://www.faculdadeunica.com.br/central-de-ajuda/). 10.3. Só será permitido o trancamento de matrícula quando o(a) ACADÊMICO(A) já tiver cursado ao menos uma disciplina e efetuado o pagamento da 1º (primeira) mensalidade. Em não sendo possível a permanência no Curso, o(a) ACADÊMICO(A) deverá requerer a extinção do Contrato, solicitando o cancelamento de matrícula. 10.4. O trancamento da matrícula implicará na suspensão dos pagamentos das parcelas vincendas, permanecendo devidos os valores pelos serviços já prestados e eventuais materiais fornecidos ao(à) ACADÊMICO(A). 10.5. Na hipótese de trancamento, a suspensão do contrato em hipótese alguma poderá exceder o prazo de 06 (seis) meses, findo o qual o contrato será extinto automaticamente, caso não seja solicitada a reativação pelo(a) ACADÊMICO(A), que deverá arcar com a multa prevista na Cláusula 12.2. 10.6. O(A) ACADÊMICO(A) tem o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses para concluir o Curso, contados a partir da efetivação da matrícula, considerando, inclusive, eventual período de trancamento da matrícula. 10.7. A reabertura de matrícula fica condicionada à oferta do curso pela FACULDADE UNICA com as disciplinas e módulos que o(a) ACADÊMICO(A) ainda não tenha cursado, não sendo garantido ao aluno o direito de usufruir os serviços da grade curricular que se praticava no momento de sua contratação originária. A solicitação de reativação da matrícula implica, ainda, no pagamento das mensalidades vigentes à época do retorno ao curso. 11 - DA HIPÓTESE DE CARACTERIZAÇÃO DE ABANDONO 11.1. Será considerado abandono de Curso, o caso em que o(a) ACADÊMICO(A) que já tenha cursado pelo menos uma disciplina e, a qualquer momento, deixe de cursar 03 (três) disciplinas consecutivas e/ou transcorrido o prazo 03 (três) meses de completa inatividade do(a) -ACADEMICO(A) no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), sem ter solicitado o trancamento ou formalizado o cancelamento de sua matrícula. 11.1.1. O abandono do curso, sem que o contratante tenha realizado o cancelamento formal da matrícula, não implicará em rescisão automática deste Contrato, considerando a disponibilidade dos serviços ofertados ao(a) ACADÊMICO(A). 11.2. A ausência da formalização, no caso de abandono do curso, acarretará na continuidade da cobrança das parcelas mensais do Curso, não havendo que se falar em restituição de valores eventualmente pagos. 11.3. O prazo máximo para retorno ao Curso será de 06 (seis) meses após o abandono, observado, no entanto, o prazo limite para conclusão do Curso de 24 (vinte e quatro) meses. Após o transcurso destes prazos, a matrícula será cancelada automaticamente, devendo o(a) ACADÊMICO(A) arcar com a multa prevista na Cláusula 12.2. 11.4. Caso haja desistência ou cumprimento parcial do Curso, será garantido ao(a) ACADÊMICO(A) o direito ao Certificado Digital de Curso de Extensão, contemplando a carga horária total cursada até o momento da solicitação. 12 - DO CANCELAMENTO DE MATRÍCULA 12.1. O(A) ACADÊMICO(A) poderá, a qualquer tempo, solicitar o cancelamento de sua matrícula, bastando, para tanto, fazer o requerimento por escrito mediante formulário específico disponível no Portal do Aluno. Para solicitar o cancelamento de matrícula o(a) ACADÊMICO(A) não poderá possuir qualquer pendência financeira com a FACULDADE ÚNICA. 12.2. A matrícula cancelada por solicitação do(a) ACADÊMICO(A) após a disponibilização das atividades acadêmicas pela FACULDADE ÚNICA por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), implicará na aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Curso, para os fins de ressarcimento das despesas administrativas. Caso o(a) ACADÊMICO(A) já tenha recebido os materiais didáticos, o valor correspondente a estes serão descontados do crédito a que porventura tenha direito em razão do cancelamento da matrícula. 12.2.1. A multa não se aplica ao(a) ACADÊMICO(A) que optou pelo pagamento do Curso por meio de cartão de crédito ou em parcela única (boleto, débito ou Pix), uma vez que a ele(a) foi integralmente disponibilizado o material acadêmico, sendo-lhe permitido o cancelamento de matrícula somente nas hipóteses previstas nas cláusulas 12.3€e 124. 12.3. O cancelamento da matrícula pelo(a) ACADÊMICO(A) antes de serem disponibilizadas as atividades acadêmicas, implicará na devolução integral dos valores eventualmente pagos pelo(a) ACADÊMICO(A), assim como também no caso de Direito de Desistência, assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor. 12.4. É garantido ao(a) ACADÊMICO(A) o Direito de Desistência previsto pelo Código de Defesa do Consumidor, que deverá ser exercido em até 07 (sete) dias, contados a partir da data da assinatura do presente Contrato ou da efetiva disponibilização dos serviços, isto é, aquele que ocorrer primeiro. 13 - DO CERTIFICADO 13.1. A emissão do Certificado de Especialização fica condicionada à entrega, pelo(a) ACADÊMICO(A), de toda a documentação exigida pela FACULDADE ÚNICA, pelo atendimento de todos os pilares acadêmicos previstos no Portal do Aluno e no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), bem como pelo cumprimento de todas as disposições constantes deste Contrato. 13.1.1. Ao ACADÊMICO(A) será concedido Certificado digital sem qualquer custo, mediante requerimento, podendo o documento ser emitido pela FACULDADE ÚNICA em até 05 (cinco) dias úteis, em estrita observância às normas aplicáveis aos Documentos Eletrônicos. 13.2. Caso queira, o ACADÊMICO(A) poderá solicitar a emissão de Certificado físico, que será emitido pela FACULDADE ÚNICA em até 90 (noventa) dias, contados a partir da data de seu requerimento por meio de formulário próprio disponibilizado no Portal do Aluno, observadas as disposições previstas na Central de Ajuda ao Aluno. 14 - DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. Por este instrumento, o(a) ACADÊMICO(A) concede o uso de sua imagem, voz, nome, dados bibliográficos e trabalhos acadêmicos à FACULDADE ÚNICA, especificamente para o uso de cunho informativo e promocional, por quaisquer meios de comunicação, folders ou outro material de comunicação audiovisual que tenha vínculo com a FACULDADE ÚNICA, seja para veiculação em redes nacionais e/ou internacionais de comunicação, para os fins de divulgação de atividades acadêmicas, sem que caiba ao(a) ACADÊMICO(A) qualquer indenização ou remuneração. 14.2. O presente contrato é personalíssimo, sendo vedada a cessão de direitos derivados deste instrumento ou cessão de posição contratual. 14.3. Todas as credenciais de acesso (usuários e/ou senhas) fornecidas ao(a) ACADÊMICO(A) são pessoais e intransferíveis, sendo este o responsável exclusivo por toda e qualquer utilização indevida de tais credenciais de acesso, inclusive por terceiros, de forma indevida, sem qualquer responsabilidade da FACULDADE UNICA. 14.4. Todas as comunicações entre as Partes ocorrerão por meio eletrônico, por meio do Portal do Aluno, no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e pelo e-mail informado pelo(a) ACADÊMICO(A). 14.5. O(A) ACADÊMICO(A) deverá manter atualizado seus dados cadastrais, especialmente seu correio eletrônico (e-mail), telefone e endereço, devendo comunicar com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data de possível alteração, sob pena de serem considerados válidos os atos de comunicação procedidos para os dados anteriormente cadastrados. 14.6. O(A) ACADÊMICO(A) declara, neste ato, ter ciência e concordar que todos os “materiais acadêmicos indicados e/ou solicitados pelos docentes para estudos curriculares, incluindo cópias reprográficas, são de sua inteira responsabilidade e por este devem ser adquiridos. 14.7. O(A) ACADÊMICO(A) assume total responsabilidade quanto às declarações prestadas para a celebração do presente Contrato Eletrônico, especialmente com relação à sua identificação; dados cadastrais; assunção das obrigações ora convencionadas; aptidão legal para cumprimento do Curso, concordando, desde já, que a não entrega dos documentos legais comprobatórios das declarações prestadas, poderá acarretar a extinção deste contrato, isentando a FACULDADE UNICA de qualquer responsabilidade pelos eventuais danos resultantes do cancelamento. 14.8. É facultado à FACULDADE ÚNICA proceder a adequações em sua plataforma de sistemas, visando o acompanhamento das evoluções tecnológicas relacionadas ao serviço prestado e a garantia da sua qualidade, sendo que nessa hipótese o(a) ACADÊMICO(A) será comunicado das referidas atualizações. 14.9. A FACULDADE ÚNICA não se responsabiliza por qualquer tipo de dano, prejuízo ou qualquer outro problema decorrentes do uso, inabilidade de uso ou defeitos dos programas de computador ou sistemas de tecnologia do(a) ACADÊMICO(A). 14.10. A FACULDADE ÚNICA não é responsável pelo custeio, manutenção ou provimento dos requisitos mínimos e necessários de tecnologia para participação pelo(a) ACADÊEMICO(A) no Curso, tais como o uso de computador, softwares e acesso à internet. 14.11. A FACULDADE ÚNICA não se responsabiliza por perdas e danos causados, de qualquer tipo ou natureza, pela utilização irregular dos serviços por ela prestados, ou em função de problemas de software, sistemas e aplicativos de terceiros, ou hardware, de responsabilidade exclusiva de seus fabricantes, bem como por perdas de dados, vírus, e quaisquer outros evento que fuja do seu controle e diligência. 14.12. A FACULDADE ÚNICA não garante, sob nenhuma hipótese, que os sistemas de conexão com os serviços (via telefônica, via cabo, ou qualquer outro) estejam livres de possíveis falhas ou interrupções, não se responsabilizando pela qualidade da rede utilizada para acesso ao serviço, vez que esta é mantida por terceiros, e, portanto, foge do seu controle, diligência, e responsabilidade. 14.13. O(A) ACADÊMICO(A) declara estar ciente que pequenos defeitos e falhas de programação são comuns a sistemas de tecnologia, isentando, assim, a FACULDADE UNICA, de qualquer responsabilidade por danos decorrentes de tais defeitos e falhas, eventualmente existentes para participação no Curso, limitando-se a responsabilidade da FACULDADE UNICA à correção das intercorrências eventualmente encontradas durante o cumprimento deste Contrato. 14.14. As partes elegem o Foro da Comarca de Ipatinga/MG, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser, para dirimir qualquer dúvida ou controvérsia decorrente da interpretação ou execução do presente contrato, que será regido e interpretado de acordo com as Leis vigentes na República Federativa do Brasil. 6$ Prom FACULDADE EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA UÚ N CA Ficha de inscrição Pós-Graduação DADOS DO ALUNO E CURSO Curso ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - 720H - Premium 2º Curso GESTÃO PÚBLICA E DE PESSOAS - 720H - Certificadora Faculdade ÚNICA Valor R$ 2600.00 Nome zelma moreira silva CPF 922.640.501-87 Data de inscrição 14/04/2022 Tipo de Curso Pós-Graduação Parcelamento 12x R$ 216.67 À | c | oe N GRUPO Prominas EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA ZELMA MOREIRA DA SILVA 92264050187 zelma moreira silva Autenticação eletrônica 12/12. Data e horários em GMT -03:00 Brasília. Última atualização em 14 de abril de 2022. Identificação: 625863c1b4d9ab32f3f9ecbe Página de assinatura Grupo Promimar Grupo Prominas Histórico 14 de abril de 2022 =M] Certificado solicitado por zelma moreira silva (CPF 92264050187) localizado em Canarana - MT. 14 de abril de 2022 Q Documento gerado por Grupo Prominas. (Empresa: Grupo Prominas, 14 de abril de 2022 . E CPF responsável: 797.646.906-10) Documento assinado por Grupo Prominas (Empresa: Grupo Prominas, CPF responsável: 797.646.906-10) assinou este documento por meio do IP 35.233.222.183 localizado em The Dalles - Oregon - United States. ém Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas Mato Grosso INSTRUMENTO DE CIDADANIA PETRUCCIA COELHO DE SOUZA MORAES PORTARIA Nº 32/2022 DE 19 DE ABRIL DE 2022 CLEBERSON RODRIGUES GONÇALVES DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE Artigo 1º — oi sfod pi detag ais tg DO A Mgrante co Ra qe ps em a matrícula n.º 01, como “Fiscal de Contrato”, com base na Lei 8.666/93 para o seguinte Contrato. Contrato |Contratado Objeto | 2º Termo Aditivo ao | Excelência Contabiidade & Gestão | Fomacimento de Sistema de Contrato 04/2020 Pública Ltda - Gestão Pública. ME CNPJ Nº 10.260.055/0001-94 Tribunal de Contas de Mato Grosso ágrafo Único — Fica Nomeada Suplente de Fiscal de Contratos nesse instrumento a Senhora MARLENE VIERA DE VESUS SOUSA” sovidira desta casa a a Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. revogando as disposições em contrário. GABINETE DO Em 19 de abril de 2022 CLEBERSON RODRIGUES GONÇALVES DE OLIVEIRA Presidente Registre-se, Publique-se, PETRUCCIA COELHO DE SOUZA Diretora Geral PORTARIA Nº 33/2022 DE 19 DE ABRIL DE 2022 CLEBERSON RODRIGUES GONÇALVES DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE — Nomear a ROSATT, raspa do Artigo 1º Senhora ANGELA MARIA quadro de servidores efetivos desta Casa, sob a matricula n.º 01, como “Fiscal de com base na Lei 8 665/93 para o seguinte Contrato: ” Contrato “Contratado — Obeto Contrato 01/2022 DIEGO GIMENES PENTEADO -ME Manutenção e desenvolvimento da CNPJ N.º 11.061.361/0001-64 web sãe da Câmara Municipal de Campo Verde. Parágrafo Único — Fica Nomeada Suplente de Fiscal de Contratos nesse maio ão. Cenhara MARHENE VIEIRA DE JESUS SOUSA, sovidra desta casa sob à 2- pa sr na data de sua =" do É vigor publicação. GABINETE DO Em 19 de abril de 2022 CLEBERSON RODRIGUES GONÇALVES DE OLIVEIRA Presidente Registre-se, Publique-se. PETRUCCIA COELHO DE SOUZA Diretora Geral PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TADO DE MATO GROSSO MUNICIPAL DE CAMPO VERDE EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DO CONTRATO Nº 01/2022 A Câmara Municipal de Campo Verde — MT. Presidente de suas atribuições legais, toma público que firmou Contrato nº 01/2022 (Art 24, da li & 656/95) - Pessoa Jurídica, em 18 de abril de 2022. Campo Verde. 18 de abril de 2022. CLEBERSON RODRIGUES GONÇALVES DE OLIVEIRA Presidente Biênio 2021/2022 CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA O presidente da Câmara Municipal de Gonçalves, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, RESOLVE: Art. 1º. Fica autorizada a concessão de adicional do Incentivo so Ensino Superior no valor de 70% (setenta por cento) calculado sobre o valor total do curso, a servidora dpi Jievím lo Sia, ci Mo no Tag 12 da Lei Complementar Nº 121, de 28 de Março An. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala da Presidência. 18 de abril de 2022. Paulo José Gonçalves Presidente DETBABRI DE AZ? “Dispõe sobre a concessão do Incentivo ao Ensino Superior para a servidora Eni Teresinha da Siva”. presidente da Câmara Municipal de Canarana/MT. senhor Paulo José Gonçalves. nono dá su Eos Ioga Ton q Ta cd RESOLVE: Art. 1º- Fica autorizada a concessão de adicional do Incentivo so Ensino Superior no valor de 70% (setenta por cento) calculado sobre o valor total do curso. a servidora Eri ereta dai ci acordo pom oiaidgo 1a, da Lei Complementar Nº 121. de 28 de Março de 14. An. 2- Esta Portana entrará em na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. pot Sala da Presidência, 18 de abril de 2022. Paulo José Gonçalves Presidente PORTARIA Nº 192022 DE 18 ABRIL DE 2022 “Dispõe sobre a concessão do Incentivo ao Ensino Superior para a servidora Ketura Luisa Gonzaga” O presidente da Câmara Municipal de Canarana/MT, senhor Paulo José Gonçaives. no uso de suas atribuições legais e regimentass que ihes são conferidas; RESOLVE: Art. 1º- Fica autorizada a concessão de adicional do Incentivo ao Ensino Ft qa valor de 70% (setenta por cento) caiculado sobre o valor total do curso, a servidora Lusa Gonzaga, do Surdo com 6 ago 13 da Les Complementar Nº 121, de 28 de Março de desou 20 de Abril de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 3.964 conformidade com o estabelecido no artigo 73 $ 1º, da Lei Complementar nº 028/2002. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Canarana-MT, 18 de abril de 2022. Paulo José Gonçalves Presidente PORTARIA Nº 19/2022 DE 18 ABRIL DE 2022 “Dispõe sobre a concessão do Incentivo ao Ensino Superior para a servi- dora Ketura Luisa Gonzaga”. O presidente da Câmara Municipal de Canarana/MT, senhor Paulo José Gonçalves, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas; RESOLVE: Art. 1º- Fica autorizada a concessão de adicional do Incentivo ao Ensino Superior no valor de 70% (setenta por cento) calculado sobre o valor total do curso, a servidora Ketura Luisa Gonzaga, de acordo com o artigo 12, da Lei Complementar Nº 121, de 28 de Março de 2014. Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. Sala da Presidência, 18 de abril de 2022. Paulo José Gonçalves Presidente PORTARIA Nº 17/2022 DE 18 ABRIL DE 2022 “Dispõe sobre a concessão do Incentivo ao Ensino Superior para a servi- dora Zelma Moreira da Silva”. O presidente da Câmara Municipal de Canarana/MT, senhor Paulo José Gonçalves, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas; . RESOLVE: * Art 1º- Fica autorizada a concessão de adicional do Incentivo ao Ensino Superior no valor de 70% (setenta por cento) calculado sobre o valor total do curso, a servidora Zelma Moreira da Silva, de acordo com o artigo 12, da Lei Complementar Nº 121, de 28 de Março de 2014. Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. Sala da Presidência, 18 de abril de 2022. Paulo José Gonçalves Presidente PORTARIA Nº 18/2022 DE 18 ABRIL DE 2022 “Dispõe sobre a concessão do Incentivo ao Ensino Superior para a servi- dora Eni Teresinha da Silva”. O presidente da Câmara Municipal de Canarana/MT, senhor Paulo José Gonçalves, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas; RESOLVE: Art. 1º- Fica autorizada a concessão de adicional do Incentivo ao Ensino Superior no valor de 70% (setenta por cento) calculado sobre o valor total diariomunicipal.org/mt/amm « www.amm.org.br do curso, a servidora Eni Teresinha da Silva, de acordo com o artigo 12, da Lei Complementar Nº 121, de 28 de Março de 2014. Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. Sala da Presidência, 18 de abril de 2022. Paulo José Gonçalves Presidente PORTARIA Nº 20/2022 E 18 ABRIL DE 2022 “Dispõe sobre a concessão do Incentivo ao Ensino Superior para a servidora Cristiane Geni Lorenzetti Finato”. O presidente da Câmara Municipal de Canarana/MT, senhor Paulo José Gonçalves, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas; RESOLVE: Art. 1º- Fica autorizada a concessão de adicional do Incentivo ao Ensino Superior no valor de 70% (setenta por cento) calculado sobre o valor total do curso, a servidora Cristiane Geni Lorenzetti Finato, de acordo com o ar- tigo 12, da Lei Complementar Nº 121, de 28 de Março de 2014. Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. Sala da Presidência, 18 de abril de 2022. Paulo José Gonçalves Presidente CAMARA MUNICIPAL DE CONFRESA CÂMARA MUNICIPA DE CONFRESA PORTARIA Nº34/2022 ALTERA A PORTARIA Nº. 49/2021 QUE DESIGNA PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO PARA A REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO. PORTARIA Nº34/2022 ALTERA A PORTARIA Nº. 49/2021 QUE DESIGNA PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO PARA A REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO. CRISTIANO LORSCHEITER ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições regimentais que lhe conferem o Regimento Interno e a L.O.M. DETERMINA: Art. 1º - Designa a pregoeira e equipe de apoio, para compor a Comissão de Licitação, na modalidade pregão, desta unidade, conforme descrição: 1 — Pregoeira: a) JOCILAINE SANTOS FORTES DE SOUSA 1 - Equipe de Apoio: a) ITAMARA PAES PEREIRA DA SILVA b) DEUSIMAR COUTINHO Ri- BEIRO Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação; Art. 3º - Revogam-se as disposições contrárias. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Confresa - MT, aos 19 de abril de 2022. CÂMARA MUNICIPA DE CONFRESA PORTARIA Nº.35/2022 - FERIADO DO DIA 21/04/2022 PORTARIA Nº.35/2022 Assinado Digitalmente