| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 343 / 1997 |
| Date | 1997-11-24 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso para o período de 1998 à 2001 e dá outras providências. |
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FIGICNUIA Mulitipdi UC Ldlididila ESTADO DE MATO GROSSO LEI MUNICIPAL No 343/97 De 24 de novembro 1997. Dispõe sobre o Plano Plurianual do Municir de Canarana, Estado de Mato Grosso pare periodo de 1998 à 2001 e das outr:: providências; Darci Jesus Romio, Prefeito do Município de Canarana, Estado Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Cã: ara Municipal de Vereadores aprovou sanciono a seguinte Lei: Art.1º - O Plano Plurianual do Município de Canarana - MT, para o período de 19: à 2001, constituído pelos anexos integrantes desta Lei, será executado nos termos da | de Diretrizes Orçamentarias e do Orçamento - Programa Anual. Art. 2º - Os valores constantes dos quadros anexos, serão atualizados por ocasião » elaboração do projeto de Lei Orçamentaria. podendo o Executivo aumentar ou dimin as metas previstas a fim de compatibilizar as despesas orçadas com às recei estimadas, em cada exercício. Art. 3º - Integrarão a Lei do Plano Plurianual os seguintes demonstrativos: 1 - O sumário geral por Órgão e Unidade Orçamentaria, para o período do Plz evidenciando o saldo para a viabilização das despesas de expansão, na forma dos anex integrantes desta Lei: ; II - A discriminação das metas e seus custos por Órgão e Unidade para o período que se refere o Plano evidenciando o nível :.tual, sendo que o incremento será projeta anualmente pelo que determinar a Lei de Diretrizes Orçamentarias. Parágrafo Primeiro - Considera-se despesas de manutenção as despesas correntes de capital necessárias a continuidade das ações governamentais. Parágrafo Segundo - Considera-se despesas de expansão aquelas necessárias implantação de novas metas a serem projetadas ou incrementos ao nível atual. e Página -1 Z omio prototo te Er pa rreteitura MUNICIpal UC Ldildidild RBS usa "petocã ESTADC DE MATO GROSSO Art. 4º - As alterações desta Lei somer.te poderão ocorrer mediante Lei específic: le iniciativa do Poder Executivo, desde que' indique os recursos que as viabilizam, & m admitindo: 1- Os provenientes da anulação total e ou parcial das metas consignadas nest. ei do Plano, que perfaçam valores financeiros equivalentes à meta proposta; II - Os provenientes de novas operações de crédito. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposir es em sontrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 24 de noven ro de 1997. IES — DARCIJESUS ROMIO Prefeito Municipal 1 Romio Prefeito Municipal Página - 2 ANEXO à VA LEI MUNICIPAL Nº 343,97. lo De 24 de novembro de 1997. | Ss PROJETO/ATIVIDADE OBJETIVOS | 1998 | 1999 | 2000 | 2001 | = 01 - CÂMARA MUNICIPAL S 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL Es —— eos . a 253.000,00] 276.000,00] 308.000,00] 347.000,00 E gos o 10.000,00] 11.000,00] 12.000,00] 13.000,00 rd q 8 1.000,00] 50.000,00] 60.000,00 2.000,00 o a) — Prefeitura Nun .000, 1.000,00] . 1.000,00] 1.000.00 000, 5.000,00] 5.600,00] 6.300,00 25.000,00] 28.000,00 3.700,00 4.200,00 180.000,00] 200.000,00] 225.000,00] 250.000,00 500,00 | som 5.000,00 500,00 | | SMEXO IDA Lu. ONÍCiPr a Nº 343/97. De 24 de novembro de 1997. Dr DOS assi —tm 6.000,00 48.000,00 | 700000] 8.000,00] 60.000,00 40.000,00 54.000,00 03 - SECRETÁRIA DE SAUDE 03.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO E ASSESSORIA Manutenção e encargos com o Gabinete do Manter todas as atividades com o Secretário e Assessoria; Aquisição de aparelho de Raio X completo; 4.000,00 56.000,00 12.000,00 16.000,00 20.000,00 6.000,00 8.000,00 9.000,00 60.000,00 66.600,00 75.000,00 nr 5.800,00 6.500,00 Aquisição de veículos s para a Secretária de Adquirir veículo para a Secretária de |Saúde; Saúdo para proporcionar um atendimento a População tanto na área urbana quando FICTEnUia MuUnIGipai UC Ldildidiia ESTADO DE MATO GROSSO Ampliação do prédio do Centro de Saúde, e SAD IDALO dis, E SAS DO . | De 24 de novembro de 1997 . proporcionar um melhor atendimento; 32.000,00 O 40.000,00 esa ão; 45.000,00 50.000,00 56.000,00 63.000,00 para que possa propiciar atendimento 4.600,00 20.000,00 22.400,00 25.200,00 14.000,00 15.500,00 17.500,00 20.000,00 .000, 73:000,00|: 81.000,00 ps! 45.000,00] 50.000,00] 55.500,00] 62.500,00 > 1.000,00] 200.000,00 20.000,00 30.000,00 2.000,00 Apa Aquisição de equipamento para adequar o | Adquirir equipamentos para adequar o atendimento da saúde do município; atendimento da saúde do município e Construção e ampliação de postos de saúde; FTeTeluTa MUnIGipa! UC Ldildidiid é ESTADO DE MATO GROSSO FTETEnUTA NUNIGIPAI UC Ldlididlia ESTADO DE MATO GROSSO | ANEXO i DA LEI MUNICIPAL Nº 343/97. De 24 de novembro de 1997. , 90.000,00 100.800,00 possa deslocar até aos posto de saúde municipal, A 22.200,00 25.000,00 04 - SECRETÁRIA DE V.O.P.E.R - VIAÇÕES, OBRAS PÚBLICAS, ESTRADAS E RODAGENS 190.000, 211.000,00] 236.000,00 04.01 - DEPTº DE URBANISMO ,00 00] 50.000,00 = Criação do serviço de atendimento a [Criar serviços de atendi à a domicilio, domicílio; para evitar que pessoas carentes que não 28.000,00 265.500,00 Manutenção e encargos com o Dept” de | Manter as atividades com o Dept de Urbanismo; urbanismo para proporcionar um melhor atendimento a população: Aquisição de equipamentos, para ampliação | Adquirir equipamentos, para ampliação na coleta e reciclagem do lixo urbano; na coleta e reciclagem do lixo evitando assim uma calamidade pública e um bem estar aos | muni ipes; EN 1.200,00 20.000,00] 22.500,00 133.200,00] 150.000,00] 170.000,00 1.100,00] 12.500,00] 14.000,00 cmg 70.000,00 «000,00 Consação, Telma e ampliação, nas redes | Construir, reformar e ampliar, as redes elétricas das ruas e avenidas da cidade; elétricas nas ruas e avenidas da cidades, dando assim uma melhor aparecencia a cidade e iluminando os bairros novos e até evitando que a população fique no escuro; 120.000,00 10.000,00 de água é esgoto dando assim um melhor abastecimento a pop ANEXO i DA 22d MENICIRAR NF 343/97. De 24 de novembro de 1997. Construção, reforma e ampliação da área | Construir, reformar e ampliar a área 20.000,00 22.200,00 25.000,00 28.000,00 urbana, praças, canteiros das avenidas e | urbana, praças, canteiros das avenidas e Jardinamento; jardinamento, fazendo assim um 192.000,00] 222.000,00] 250.000,00] 285.000,00 : 1.000,00 1.100,00 aa 1.400,00 Construção, ampliação e reforma de redes de Construir, ampliar e reformar as redes de desenvolvimento urbano e embelezar a eletrificação rural; populaçã : 5.000,00 5.600,00 60.000,00 70.000,00 3.000,00 3.300,00 3.700,00 4.200,00 15.000,00 6.000,00 6.700,00 7.500,00 8.500,00 5.000,00 | sena] sm 3.300,00 Sinalizar as vias públicas dando uma melhor orientação + a à População e evitando PICIGILUIa MUniLIDA! UL Ldlididild ESTADO DE MATO GROSSO FroTenuia MUNICIDAI U6 Ldlidfala ESTADO DE MATO GROSSO | | | | | ANEXO i DA LEI MUNICIPAL Nº 343/97. De 24 de novembro de 00 | 1.090.000,00 | 1.220.000,00] 1,375. 000,00 Construir abrigo para os maquinarios e oficina, para evitar o desgaste dos : 1.000,00 1.300,00 50.000,00 2. Dm 4) 40.000,00 44.500,00 anos sem 56.000,00 220.000,00] 245.000,00] 275.000,00] 310.000,00 190.000,00 , 237.000, rms 267.000,00 7.100,00 900.000,00] 890.000,00] 997.000,00] 1.120.000,00 18.000,00 20.000,00 22.500,00 25.500,00 224.000,00 61.000,00 68.500,00 Manutenção é encargos com o Depf de [Mantar as aiviiades com o Depo de Educação e Cultura; Educação e Cultura proporcionando ANEXO IDA LEI MUNICIPAL Nº 343/97. De 24 de novembro de 1997. Manutenção e encargos com a distribuição | Manter as atividades com distribuição de 3.000,00 3.500,00 4.000,00 4.500,00 de Merenda Escolar, 4.000,00 4.500,00 5. 000, 00 5.700,00 135.000,00] 150.000,00] 170.000,00] 192.000,00 e utensílios para a secretaria, proporcionando um melhor trabalho e 30.000,00 33.000,00 37.000,00 42.000,00 melhorando assim o atendimento a 25.000,00 28.100,00 2.000,00 2.300,00 2.600,00 3.000,00 105.000,00] 120.000,00] 135.000,00] 152.000,00 12.000,00 13.500,00 3.000,00 3.500,00 municipais, dando assim mais escolas para os munícipes e mantendo as já FiCICILUTAa MUNILIpPAi UC Ldildidila ESTADO DIE MATO GROSSO educacional e psicológica, fazendo que os mesmos sinta-se em um lugar com 15.200,00 17.100,00 o) [— CS S — o a) Go < S E & = —, s= IS —, alas pod Gus e) Te Cm ANEXO I DA LEI. UNICIPAL Nº 343/97. 12.000,00 13.500,00 15.200,00 al sm 4.000,00 ial | Adquirir equipamentos para montagem do projetos relacionados a área de À al is ua Adquirir livros da literatura mato- grossense afim de incentivar a cultura Construir e adquirir equipamentos para a parques infantis para aumentar o lazer e o desenvolvimento infantil nas escolas e creches; = 4.000,00] "450080 5.000,00 Construir e adquirir equipamentos para am parques infantis para aumentar o lazer das crianças do nosso município: 5.000,00 5.500,00 6.200,00 melhorar o desenvolvimento de esportes | »00000) 40.000,00] 20.000,00 Aquisição de equipamentos para montagem Adquirir equipamentos para montagem do do “Cantinho de Ciências” nas escolas; j d á i projetos relacionados a área de ciências Aquisição de livros - grossense; Construção e aquisição de equipamentos para parques infantis destinado a Educação Infantil nas escolas e creches; Aquisição “de equipamentos para parques infantis das Praças Públicas Municipais; Aquisição de material esportivo para uso das escolas e comunidades; nas escolas e comunidades; Adquirir equipamentos e materiais para a formação de fanfarra, afim de incentivar a musica no meio estudantil do ensino fundamental; Implantar cursos universitários para melhor formação de nossos alunos; Financiar viagem para cursos de capacitação, afim de melhorar o nível Aquisição de equipamentos e materiais para a formação de fanfarra em todas as escolas com Ensino Fundamental completo; Implantação de cursos Universitários; Financiamento de viagem para cursos de capacitação à professores do Município; escolar de nossos alunos e professores; 2.200,00 . - Profoiso Municipal FEvILILUTA RIúmNIiLIPNAI UL Vala dia ESTADO DE MATO GROSSO ANEXO IDA LEi MUNICIPAL Nº 543/97, | De 24 de novembro de 1997. E Criação e manutenção das escolinhas de| Criar e manter escolinhas de iniciação de iniciação ao Voleibol e Futsal; voleibal, futsal, dando assim um incentivo 3.000,00 3.500,00 4.000,00 17.000,00 18.900,00 21.200,00 23.900,00 2.000,00 2.200,00 2.500,00 2.800,00 11.000,00 12.200,00 13.700,00 15.400,00 1.000,00 27.700,00 31.000,00 1.000,00 3.500,00 4.000,00 4.500,00 6.000,00] 6.700,00 7.500,00 8.500,00 e 2.200,00 2.500,00 2.800,00 E 13.500,00 Aquisição de uniformes para os alunos das Adeqirr uniformes para alunos das Escolas Municipais; Construção do Memorial Histórico de| Construir o memorial histórico de Canarana-( museu); Construir a casa do Artesão, afim de desenvolver m criatividade manual de Construção da casa do Artesão; Construção, reforma e ampliação de praças, parques e jardins. ANEXO IDA LEI MUNICIPAL Nº 343/97. E De 24 de novembro de 1997. DT Feetizzremposo municipio; | 100000] 350000] 400000] 4.500,00] Implantação do setor de camping e lazer; Implantar setor de camping e lazer afim de incentivar o convívio em grupo de nossa população e fomentar o turismo 1.000,00 1.100,00 1.200,00 1.400,00 8.000,00 8.900,00 10.000,00 11.200,00 1.000,00 1.100,00 1.200,00 1.400,00 12.000,00 13.500,00 15.200,00 17.100,00 1.000,00 1.000,00 2.200,00 2.500,00 2.800,00 4.000,00 4.500,00 5.000,00 5.700,00 1.000,00 1.100,00 1.200,00 1.400,00 1.000,00 sm 5.000,00 5.700,00 Promover cursos técnicos nã Eres o Aquisição de livros para Biblioteca Adir livros para biblioteca municipal Municipal e Escolas; e escolar afim de aumentar o acervo FrerCituia MUmMbipal UC Lalididila Kem ESTADO DE MATO GROSSO Aquisição de material esportivo para Adquirir material esportivo p para diversas diversas modalidades; Aquisição de instrumentos e manutenção do Adquirir instrumentos para coral e banda Coral e Banda Municipal; Incentivo aos artistas e promoção de incentivar a promoção per através Festivais de música'(áduito e infantil) e Grito | de testivais de musica e eventos regionais | Promover s CTG, a Cultura Mato-grossense | Promover as tradições da cultura de e Cultura Indígena; fundação de nosso município e a cultura de nosso estado, como também a cultura ANEXO I DA LEi MUNICIPAL Nº 343/97. De 24 de novembro de 1997. Educação Fisica e arbitragem em todas as educação física e arbitragem em todas as modalidades esportivas; modalidades esportivas, visando dar capitação técnica aos árbitros de nosso município; Aquisição de uniformes para prática de Adquirir uniformes para praticar esportes esportes; dos alunos de nossa rede escolar, assim 3.000,00] 3.500,00 comi ssa .000,UU 6.700,00 7.000,00 8.500,00 H 4.000,00 4.500,00 5.000,00 5.700,00 500,00 6.100,00 6.800,00 7.600,00 500,00 2.800,00 3.100,00 1.000,00 30.000,00 80.00,00] 110.000,00 1.000,00 4.000,00 4.500,00 incentivando ao esportes; Promover pesquisas científicas nas áreas de | Promover pesquisas científicas nas áreas Paleontologia e Arqueologia; de Paleontologia e arqueologia, afim de pesquisar o solo de nosso município; Realizar Feiras de Ciências e de Artes; Realizar feiras de ciências e de artes, afim de incentivar a cultura, a ciência e artes dos nossos alunos na rede estudantil; Manutenção e encargos com a pré-escolar; [Manter as atividades essenciais com a iniciação ão voleiból, futsal e outros voleibol, futsal e outros esportes, dandô esportes; assim um incentivo a população ao FrGICiuuT a Mulibipdi UC Ldlididila ESTADO DE MATO GROSSO Implantar ruas atividades recreativas e culturais da ão; 3.500,00 De 24 de novembro de 1997. desenvolvendo assim um melhor pe: 26.000,00 29.000,00 32.500,00 36.500,00 ENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO 816.000,00] 910.000,00] 1.020.000,00 1.150.000,00 743.000,00] 832.000,00] 935.000,00 Magistério, um melhor 1.000,00 10.000,00] 15.000,00 11.000,00 9.000,00 3.800,00 4.300,00 37.500,00 42.200,00 q = is q = 4 =) E) O S 2 e [— E) = Q tl =. fm eb) a) o) le - o: 57) a [o] [ea po) Õ E = um fa) « - ú Conservação, manutenção e ampliação dos | Conservação, manutenção e ampliação prédios públicos em existência; dos prédios públicos, 07 - SECRETARIA DE FINANÇAS 07.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO E TESOURARIA De 24 de novembro de ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 343/97. —| 168.000,00] 189. assa E) 3.000,00 3.400,00 3.800,00 4.300,00 50.000,00 55.500,00 62.200,00 70.000,00 20.000,00 22.000,00 24.700,00 27.800,00 2.000,00 2.200,00 2.500,00 2.800,00 úblico; 4.000,00] 4.500,00] 500000] 5.500,00 fiscalização: 15.000,00 al 1.000,00 1.000,00 público; 3.000,00] 340000] 3280000] 430000 2.500,00 2.800,00 3.200,00 3.600,00 e 3.400,00 3.800,00 4.300,00 08 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO; FTETEIUTA MUNICIPd! UC Ldlidfdiia De 24 de novembro de 1997. 08.01 - GABINETE DO SECRETARIO E ASSESSORIA Manutenção e encargos com o Gabinete do | Manter o gabinete do secretário e Secretário e Assessoria; assessoria, proporcionando assim um de ) : 60.000,00 66.500,00 74.500,00 84.000,00 i 10.000,00 12.000,00 7.000,00 10.000,00 100.000,00 60.000,00 40.000,00 “50.000,00 60.000;00 0.000,00 80.000,00 berçário para micro-industria, incentivando as mesmas a implantar-se no i 30.000,00 80.000,00 2.400,00 2.600,00 Construir, ampliar e reforma de tanques para piscicultura, proporcionando assim inicentivo aos agricultores: 60.000,00 30.000,00 40.000,00 50.000,00 i 30.000,00 40.000,00 45.000,00 50.000,00 Implantar micro-bacias, florestamento e controle ambiental, visando o . i jente; 10.000,00 50.000,00 40.000,00 30.000,00 Adquirir veículo para a secretária para 1.000,00 15.000,00 1.000,00 1.000,00 Página 15 proporcionar um melhor atendimento aos Ç / q Detei Panda À | ANEXO 1 DA LEMNDENSAS 34307 | promovidos por esse município; Manutenção e encargos com o parque de exposições; Construção, ampliação e reforma de tanques para Piscicultura; Manutenção e encargos com Piscicultura; q — s q [— q di | é) (À S a Ss —N —] E S =, — o ju o a Dm ã e) «x S o Ç E wu +) 2 a p= q uw Implantação de micros-bacias, florestamento e controle ambiental; agricultores no camy ANEXO í DA LEI MUNICIPAL x sa5,vi. De 24 de novembro de 1997. 222.000,00] 250.000,00] 282.000,00 100.000,00 20.000,00 22.200,00 25.000,00 28.200,00 N 8.900,00 10.000,00 11.300,00 0.000,00 67.000,00 75.000,00 85.000,79 6.500,00] 7.200,00 al 9.000,00 45.000,00] 50.000,00] 5600000] 63.000,00 : ianças e idosos; 25.000,00] 2800000] 3150000] 35.500,00 seu 28.000,00] 32.000,00] 36.000,00 de| Ampliar e manter a casa de encontros culturais e de lazer para habitantes da terceira idade, para proporcionar maior descontração e acesso a cultura; encontros culturais e de lazer para idosos; PIGICILUIA MUNiGIPAI! UC Ldiididild Pkseco» ESTADO DE MATO GROSSO | — a em S = 5) dE) E) —] o — = —) = q ma = pe EE) iu— o La Am ESTADO DE MATO GROSSO ANEXO 1 DA LEI MUNICIPAL Nº 343/97. i De 24 de novembro de 1997. | 4.500,00 5.000,00 5.600,00 6.300,00 40.000,00] 100.000,00] 130. 000, 00 nm 000,00 1.000,00 80.000,00] 110.000,00 E 000,00 8.008.000,00 | 10.044.300.00 | 10.674.700.00 | 11.577.700.00 implantar a rede de esgoto do município para melhoras a qualidade de vida da Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 24 de novembro de 1997. Atenciosamente Pre eito Munici al, Profolto Municipal f Ç Página 18