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norma nº 343/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 343 / 1997
Date 1997-11-24
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso para o período de 1998 à 2001 e dá outras providências.
native_id279

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FIGICNUIA Mulitipdi UC Ldlididila
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI MUNICIPAL No 343/97
De 24 de novembro 1997.
Dispõe sobre o Plano Plurianual do Municir
de Canarana, Estado de Mato Grosso pare
periodo de 1998 à 2001 e das outr::
providências;
Darci Jesus Romio, Prefeito do Município de Canarana, Estado
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Cã: ara Municipal de Vereadores aprovou
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - O Plano Plurianual do Município de Canarana - MT, para o período de 19:
à 2001, constituído pelos anexos integrantes desta Lei, será executado nos termos da |
de Diretrizes Orçamentarias e do Orçamento - Programa Anual.
Art. 2º - Os valores constantes dos quadros anexos, serão atualizados por ocasião »
elaboração do projeto de Lei Orçamentaria. podendo o Executivo aumentar ou dimin
as metas previstas a fim de compatibilizar as despesas orçadas com às recei
estimadas, em cada exercício.
Art. 3º - Integrarão a Lei do Plano Plurianual os seguintes demonstrativos:
1 - O sumário geral por Órgão e Unidade Orçamentaria, para o período do Plz
evidenciando o saldo para a viabilização das despesas de expansão, na forma dos anex
integrantes desta Lei: ;
II - A discriminação das metas e seus custos por Órgão e Unidade para o período
que se refere o Plano evidenciando o nível :.tual, sendo que o incremento será projeta
anualmente pelo que determinar a Lei de Diretrizes Orçamentarias.
Parágrafo Primeiro - Considera-se despesas de manutenção as despesas correntes
de capital necessárias a continuidade das ações governamentais.
Parágrafo Segundo - Considera-se despesas de expansão aquelas necessárias
implantação de novas metas a serem projetadas ou incrementos ao nível atual.
e
Página -1 Z omio
prototo te
Er pa rreteitura MUNICIpal UC Ldildidild
RBS usa "petocã ESTADC DE MATO GROSSO
Art. 4º - As alterações desta Lei somer.te poderão ocorrer mediante Lei específic: le
iniciativa do Poder Executivo, desde que' indique os recursos que as viabilizam, & m
admitindo:
1- Os provenientes da anulação total e ou parcial das metas consignadas nest. ei
do Plano, que perfaçam valores financeiros equivalentes à meta proposta;
II - Os provenientes de novas operações de crédito.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposir es
em sontrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 24 de noven ro
de 1997.
IES —
DARCIJESUS ROMIO
Prefeito Municipal
1 Romio
Prefeito Municipal
Página - 2
ANEXO à VA LEI MUNICIPAL Nº 343,97. lo
De 24 de novembro de 1997. |
Ss PROJETO/ATIVIDADE OBJETIVOS | 1998 | 1999 | 2000 | 2001 |
= 01 - CÂMARA MUNICIPAL
S 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL
Es ——
eos .
a 253.000,00] 276.000,00] 308.000,00] 347.000,00
E gos
o 10.000,00] 11.000,00] 12.000,00] 13.000,00
rd
q
8 1.000,00] 50.000,00] 60.000,00 2.000,00
o
a)
—
Prefeitura Nun
.000, 1.000,00] . 1.000,00] 1.000.00
000, 5.000,00] 5.600,00] 6.300,00
25.000,00] 28.000,00
3.700,00 4.200,00
180.000,00] 200.000,00] 225.000,00] 250.000,00
500,00 | som 5.000,00 500,00
| |
SMEXO IDA Lu. ONÍCiPr a Nº 343/97.
De 24 de novembro de 1997.
Dr DOS assi —tm
6.000,00
48.000,00
| 700000] 8.000,00]
60.000,00
40.000,00 54.000,00
03 - SECRETÁRIA DE SAUDE
03.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO E ASSESSORIA
Manutenção e encargos com o Gabinete do Manter todas as atividades com o
Secretário e Assessoria;
Aquisição de aparelho de Raio X completo;
4.000,00 56.000,00 12.000,00 16.000,00
20.000,00 6.000,00 8.000,00 9.000,00
60.000,00 66.600,00 75.000,00
nr 5.800,00 6.500,00
Aquisição de veículos s para a Secretária de
Adquirir veículo para a Secretária de
|Saúde;
Saúdo para proporcionar um atendimento
a População tanto na área urbana quando
FICTEnUia MuUnIGipai UC Ldildidiia
ESTADO DE MATO GROSSO
Ampliação do prédio do Centro de Saúde, e
SAD IDALO dis, E SAS DO . |
De 24 de novembro de 1997 .
proporcionar um melhor atendimento; 32.000,00 O 40.000,00 esa
ão; 45.000,00 50.000,00 56.000,00 63.000,00
para que possa propiciar atendimento
4.600,00 20.000,00 22.400,00 25.200,00
14.000,00 15.500,00 17.500,00 20.000,00
.000, 73:000,00|: 81.000,00 ps!
45.000,00] 50.000,00] 55.500,00] 62.500,00
> 1.000,00] 200.000,00 20.000,00 30.000,00
2.000,00 Apa
Aquisição de equipamento para adequar o | Adquirir equipamentos para adequar o
atendimento da saúde do município; atendimento da saúde do município e
Construção e ampliação de postos de saúde;
FTeTeluTa MUnIGipa! UC Ldildidiid
é ESTADO DE MATO GROSSO

FTETEnUTA NUNIGIPAI UC Ldlididlia
ESTADO DE MATO GROSSO |
ANEXO i DA LEI MUNICIPAL Nº 343/97.
De 24 de novembro de 1997.
, 90.000,00 100.800,00
possa deslocar até aos posto de saúde
municipal, A 22.200,00 25.000,00
04 - SECRETÁRIA DE V.O.P.E.R - VIAÇÕES, OBRAS PÚBLICAS, ESTRADAS E RODAGENS
190.000, 211.000,00] 236.000,00
04.01 - DEPTº DE URBANISMO
,00
00] 50.000,00 =
Criação do serviço de atendimento a [Criar serviços de atendi à a domicilio,
domicílio; para evitar que pessoas carentes que não
28.000,00
265.500,00
Manutenção e encargos com o Dept” de | Manter as atividades com o Dept de
Urbanismo; urbanismo para proporcionar um melhor
atendimento a população:
Aquisição de equipamentos, para ampliação | Adquirir equipamentos, para ampliação
na coleta e reciclagem do lixo urbano; na coleta e reciclagem do lixo evitando
assim uma calamidade pública e um bem
estar aos | muni ipes;
EN 1.200,00 20.000,00] 22.500,00
133.200,00] 150.000,00] 170.000,00
1.100,00] 12.500,00] 14.000,00
cmg 70.000,00
«000,00
Consação, Telma e ampliação, nas redes | Construir, reformar e ampliar, as redes
elétricas das ruas e avenidas da cidade; elétricas nas ruas e avenidas da cidades,
dando assim uma melhor aparecencia a
cidade e iluminando os bairros novos e até
evitando que a população fique no escuro;
120.000,00
10.000,00
de água é esgoto dando assim um melhor
abastecimento a pop
ANEXO i DA 22d MENICIRAR NF 343/97.
De 24 de novembro de 1997.
Construção, reforma e ampliação da área | Construir, reformar e ampliar a área
20.000,00 22.200,00 25.000,00 28.000,00
urbana, praças, canteiros das avenidas e | urbana, praças, canteiros das avenidas e
Jardinamento; jardinamento, fazendo assim um
192.000,00] 222.000,00] 250.000,00] 285.000,00
: 1.000,00 1.100,00 aa 1.400,00
Construção, ampliação e reforma de redes de Construir, ampliar e reformar as redes de
desenvolvimento urbano e embelezar a
eletrificação rural;
populaçã : 5.000,00 5.600,00 60.000,00 70.000,00
3.000,00 3.300,00 3.700,00 4.200,00
15.000,00
6.000,00 6.700,00 7.500,00 8.500,00
5.000,00 | sena] sm 3.300,00
Sinalizar as vias públicas dando uma
melhor orientação + a à População e evitando
PICIGILUIa MUniLIDA! UL Ldlididild
ESTADO DE MATO GROSSO
FroTenuia MUNICIDAI U6 Ldlidfala
ESTADO DE MATO GROSSO
| | | |
| ANEXO i DA LEI MUNICIPAL Nº 343/97.
De 24 de novembro de
00 | 1.090.000,00 | 1.220.000,00] 1,375. 000,00
Construir abrigo para os maquinarios e
oficina, para evitar o desgaste dos
: 1.000,00 1.300,00 50.000,00 2. Dm 4)
40.000,00 44.500,00 anos sem 56.000,00
220.000,00] 245.000,00] 275.000,00] 310.000,00
190.000,00 , 237.000, rms 267.000,00
7.100,00
900.000,00] 890.000,00] 997.000,00] 1.120.000,00
18.000,00 20.000,00 22.500,00 25.500,00
224.000,00 61.000,00 68.500,00
Manutenção é encargos com o Depf de [Mantar as aiviiades com o Depo de
Educação e Cultura; Educação e Cultura proporcionando
ANEXO IDA LEI MUNICIPAL Nº 343/97.
De 24 de novembro de 1997.
Manutenção e encargos com a distribuição | Manter as atividades com distribuição de
3.000,00 3.500,00 4.000,00 4.500,00
de Merenda Escolar,
4.000,00 4.500,00 5. 000, 00 5.700,00
135.000,00] 150.000,00] 170.000,00] 192.000,00
e utensílios para a secretaria,
proporcionando um melhor trabalho e
30.000,00 33.000,00 37.000,00 42.000,00
melhorando assim o atendimento a
25.000,00 28.100,00
2.000,00 2.300,00 2.600,00 3.000,00
105.000,00] 120.000,00] 135.000,00] 152.000,00
12.000,00 13.500,00
3.000,00 3.500,00
municipais, dando assim mais escolas
para os munícipes e mantendo as já
FiCICILUTAa MUNILIpPAi UC Ldildidila
ESTADO DIE MATO GROSSO
educacional e psicológica, fazendo que os
mesmos sinta-se em um lugar com
15.200,00 17.100,00
o)
[—
CS
S
—
o
a)
Go
<
S
E
&
=
—,
s=
IS
—,
alas
pod
Gus
e)
Te
Cm
ANEXO I DA LEI. UNICIPAL Nº 343/97.
12.000,00 13.500,00 15.200,00
al sm 4.000,00
ial | Adquirir equipamentos para montagem do
projetos relacionados a área de
À al is ua
Adquirir livros da literatura mato-
grossense afim de incentivar a cultura
Construir e adquirir equipamentos para a
parques infantis para aumentar o lazer e o
desenvolvimento infantil nas escolas e
creches; = 4.000,00] "450080 5.000,00
Construir e adquirir equipamentos para am
parques infantis para aumentar o lazer
das crianças do nosso município: 5.000,00 5.500,00 6.200,00
melhorar o desenvolvimento de esportes
| »00000) 40.000,00] 20.000,00
Aquisição de equipamentos para montagem
Adquirir equipamentos para montagem do
do “Cantinho de Ciências” nas escolas; j d á i
projetos relacionados a área de ciências
Aquisição de livros -
grossense;
Construção e aquisição de equipamentos
para parques infantis destinado a Educação
Infantil nas escolas e creches;
Aquisição “de equipamentos para parques
infantis das Praças Públicas Municipais;
Aquisição de material esportivo para uso das
escolas e comunidades;
nas escolas e comunidades;
Adquirir equipamentos e materiais para a
formação de fanfarra, afim de incentivar a
musica no meio estudantil do ensino
fundamental;
Implantar cursos universitários para
melhor formação de nossos alunos;
Financiar viagem para cursos de
capacitação, afim de melhorar o nível
Aquisição de equipamentos e materiais para
a formação de fanfarra em todas as escolas
com Ensino Fundamental completo;
Implantação de cursos Universitários;
Financiamento de viagem para cursos de
capacitação à professores do Município;
escolar de nossos alunos e professores; 2.200,00
. - Profoiso Municipal
FEvILILUTA RIúmNIiLIPNAI UL Vala dia
ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO IDA LEi MUNICIPAL Nº 543/97, |
De 24 de novembro de 1997.
E
Criação e manutenção das escolinhas de| Criar e manter escolinhas de iniciação de
iniciação ao Voleibol e Futsal; voleibal, futsal, dando assim um incentivo
3.000,00 3.500,00 4.000,00
17.000,00 18.900,00 21.200,00 23.900,00
2.000,00 2.200,00 2.500,00 2.800,00
11.000,00 12.200,00 13.700,00 15.400,00
1.000,00 27.700,00 31.000,00
1.000,00 3.500,00 4.000,00 4.500,00
6.000,00] 6.700,00 7.500,00 8.500,00
e 2.200,00 2.500,00 2.800,00
E 13.500,00
Aquisição de uniformes para os alunos das Adeqirr uniformes para alunos das
Escolas Municipais;
Construção do Memorial Histórico de| Construir o memorial histórico de
Canarana-( museu);
Construir a casa do Artesão, afim de
desenvolver m criatividade manual de
Construção da casa do Artesão;
Construção, reforma e ampliação de praças,
parques e jardins.
ANEXO IDA LEI MUNICIPAL Nº 343/97. E
De 24 de novembro de 1997.
DT Feetizzremposo municipio; | 100000] 350000] 400000] 4.500,00]
Implantação do setor de camping e lazer; Implantar setor de camping e lazer afim
de incentivar o convívio em grupo de
nossa população e fomentar o turismo
1.000,00 1.100,00 1.200,00 1.400,00
8.000,00 8.900,00 10.000,00 11.200,00
1.000,00 1.100,00 1.200,00 1.400,00
12.000,00 13.500,00 15.200,00 17.100,00
1.000,00
1.000,00 2.200,00 2.500,00 2.800,00
4.000,00 4.500,00 5.000,00 5.700,00
1.000,00 1.100,00 1.200,00 1.400,00
1.000,00 sm 5.000,00 5.700,00
Promover cursos técnicos nã Eres o
Aquisição de livros para Biblioteca Adir livros para biblioteca municipal
Municipal e Escolas; e escolar afim de aumentar o acervo
FrerCituia MUmMbipal UC Lalididila
Kem ESTADO DE MATO GROSSO
Aquisição de material esportivo para Adquirir material esportivo p para diversas
diversas modalidades;
Aquisição de instrumentos e manutenção do Adquirir instrumentos para coral e banda
Coral e Banda Municipal;
Incentivo aos artistas e promoção de incentivar a promoção per através
Festivais de música'(áduito e infantil) e Grito | de testivais de musica e eventos regionais |
Promover s CTG, a Cultura Mato-grossense | Promover as tradições da cultura de
e Cultura Indígena; fundação de nosso município e a cultura
de nosso estado, como também a cultura
ANEXO I DA LEi MUNICIPAL Nº 343/97.
De 24 de novembro de 1997.
Educação Fisica e arbitragem em todas as educação física e arbitragem em todas as
modalidades esportivas; modalidades esportivas, visando dar
capitação técnica aos árbitros de nosso
município;
Aquisição de uniformes para prática de Adquirir uniformes para praticar esportes
esportes; dos alunos de nossa rede escolar, assim
3.000,00] 3.500,00 comi ssa
.000,UU 6.700,00 7.000,00 8.500,00
H 4.000,00 4.500,00 5.000,00 5.700,00
500,00 6.100,00 6.800,00 7.600,00
500,00 2.800,00 3.100,00
1.000,00 30.000,00 80.00,00] 110.000,00
1.000,00 4.000,00 4.500,00
incentivando ao esportes;
Promover pesquisas científicas nas áreas de | Promover pesquisas científicas nas áreas
Paleontologia e Arqueologia; de Paleontologia e arqueologia, afim de
pesquisar o solo de nosso município;
Realizar Feiras de Ciências e de Artes; Realizar feiras de ciências e de artes, afim
de incentivar a cultura, a ciência e artes
dos nossos alunos na rede estudantil;
Manutenção e encargos com a pré-escolar; [Manter as atividades essenciais com a
iniciação ão voleiból, futsal e outros voleibol, futsal e outros esportes, dandô
esportes; assim um incentivo a população ao
FrGICiuuT a Mulibipdi UC Ldlididila
ESTADO DE MATO GROSSO
Implantar ruas
atividades recreativas e culturais da
ão; 3.500,00
De 24 de novembro de 1997.
desenvolvendo assim um melhor
pe: 26.000,00 29.000,00 32.500,00 36.500,00
ENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO
816.000,00] 910.000,00] 1.020.000,00 1.150.000,00
743.000,00] 832.000,00] 935.000,00
Magistério,
um melhor
1.000,00
10.000,00] 15.000,00 11.000,00 9.000,00
3.800,00 4.300,00
37.500,00 42.200,00
q
=
is
q
=
4
=)
E)
O
S
2
e
[—
E)
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o)
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o:
57)
a
[o]
[ea
po)
Õ
E
=
um
fa)
«
-
ú
Conservação, manutenção e ampliação dos | Conservação, manutenção e ampliação
prédios públicos em existência; dos prédios públicos,
07 - SECRETARIA DE FINANÇAS
07.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO E TESOURARIA
De 24 de novembro de
ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 343/97. —|
168.000,00] 189. assa E)
3.000,00 3.400,00 3.800,00 4.300,00
50.000,00 55.500,00 62.200,00 70.000,00
20.000,00 22.000,00 24.700,00 27.800,00
2.000,00 2.200,00 2.500,00 2.800,00
úblico; 4.000,00] 4.500,00] 500000] 5.500,00
fiscalização: 15.000,00 al 1.000,00 1.000,00
público; 3.000,00] 340000] 3280000] 430000
2.500,00 2.800,00 3.200,00 3.600,00
e 3.400,00 3.800,00 4.300,00
08 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO;
FTETEIUTA MUNICIPd! UC Ldlidfdiia
De 24 de novembro de 1997.
08.01 - GABINETE DO SECRETARIO E ASSESSORIA
Manutenção e encargos com o Gabinete do | Manter o gabinete do secretário e
Secretário e Assessoria; assessoria, proporcionando assim um
de
) : 60.000,00 66.500,00 74.500,00 84.000,00
i 10.000,00 12.000,00 7.000,00 10.000,00
100.000,00 60.000,00 40.000,00
“50.000,00 60.000;00 0.000,00 80.000,00
berçário para micro-industria,
incentivando as mesmas a implantar-se no
i 30.000,00 80.000,00 2.400,00 2.600,00
Construir, ampliar e reforma de tanques
para piscicultura, proporcionando assim
inicentivo aos agricultores: 60.000,00 30.000,00 40.000,00 50.000,00
i 30.000,00 40.000,00 45.000,00 50.000,00
Implantar micro-bacias, florestamento e
controle ambiental, visando o .
i jente; 10.000,00 50.000,00 40.000,00 30.000,00
Adquirir veículo para a secretária para
1.000,00 15.000,00 1.000,00 1.000,00
Página 15
proporcionar um melhor atendimento aos
Ç / q Detei Panda À
| ANEXO 1 DA LEMNDENSAS 34307 |
promovidos por esse município;
Manutenção e encargos com o parque de
exposições;
Construção, ampliação e reforma de tanques
para Piscicultura;
Manutenção e encargos com Piscicultura;
q
—
s
q
[—
q
di |
é)
(À
S
a
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—N
—]
E
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ã
e)
«x
S
o
Ç
E
wu
+)
2
a
p=
q
uw
Implantação de micros-bacias, florestamento
e controle ambiental;
agricultores no camy

ANEXO í DA LEI MUNICIPAL x sa5,vi.
De 24 de novembro de 1997.
222.000,00] 250.000,00] 282.000,00
100.000,00
20.000,00 22.200,00 25.000,00 28.200,00
N 8.900,00 10.000,00 11.300,00
0.000,00 67.000,00 75.000,00 85.000,79
6.500,00] 7.200,00 al 9.000,00
45.000,00] 50.000,00] 5600000] 63.000,00
: ianças e idosos; 25.000,00] 2800000] 3150000] 35.500,00
seu 28.000,00] 32.000,00] 36.000,00
de| Ampliar e manter a casa de encontros
culturais e de lazer para habitantes da
terceira idade, para proporcionar maior
descontração e acesso a cultura;
encontros culturais e de lazer para idosos;
PIGICILUIA MUNiGIPAI! UC Ldiididild
Pkseco» ESTADO DE MATO GROSSO
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ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO 1 DA LEI MUNICIPAL Nº 343/97. i
De 24 de novembro de 1997. |
4.500,00 5.000,00 5.600,00 6.300,00
40.000,00] 100.000,00] 130. 000, 00 nm 000,00
1.000,00 80.000,00] 110.000,00 E 000,00
8.008.000,00 | 10.044.300.00 | 10.674.700.00 | 11.577.700.00
implantar a rede de esgoto do município
para melhoras a qualidade de vida da
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 24 de novembro de 1997.
Atenciosamente
Pre eito Munici al,
Profolto Municipal
f Ç Página 18

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