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norma nº 8/2022

Tipo Ato do Presidente
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-07-06
EmentaNomeia os membros das Comissões Permanentes da Câmara Municipal.
native_id2796

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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 02.575.599/0001-17
ATO DO PRESIDENTE Nº 008/2021
DE 06 DE JULHO DE 2022
Nomeia os membros das Comissões
Permanentes da Câmara Municipal.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que dispõe o Art. 53 do Novo Regimento
Interno, para sua efetiva regularização:
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam nomeados os membros integrantes das Comissões Permanentes da Câmara
Municipal de Vereadores como segue:
I- Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
a) Presidente: Ederson Porsch
b) Relator: Celsomar Sousa Morais
c) Relator: Edilson Francisco Dourado
1I- Comissão Orçamento e Finança.
a) Presidente: Joá José Porto dos Santos
b) Relator: Rafael Govari
c) Relator: Márcia Graciela Luft
III- Comissão de Agricultura, Pecuária, Indústria, Comércio e Turismo.
a) Presidente: Dimitri Mello Minucci
b) Relator: Suzana Almeida Cordeiro Ribeiro
c) Relator: Sancler da Silva Santarém
IV- Comissão de Obras, Serviços Públicos, Transporte.
a) Presidente: Edilson Francisco Dourado
b) Relator: Ederson Porsch
c) Relator: Rafael Govari
V- Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social, Previdência, Esporte e Lazer.
a) Presidente: Thiago Bitencourt Ianhes Barbosa
b) Relator: Márcia Graciela Luft
c) Relator: Sancler da Silva Santarém
VI- Comissão de Segurança Pública, da Pessoa Idosa e de Defesa dos Direitos da Mulher.
d) Presidente: Sancler da Silva Santarém
e) Relator: Suzana Almeida Cordeiro Ribeiro
f) Relator: Rafael Govari
pç - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de dezembro
e 2.
la de Sessões, 06 de julho de 2022.
E
se Gonçalves
Ay. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana MT - CEP: 78640-000 - Tel. +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319
E-mail: admOcanarana.mt.leg.br | www.canarana.mtleg.br
7 ds Julho de
a e em |
TAMARA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS |
CAMARA MUNICIPAL DE ARENAPOLIS
ATO ADMINISTRATIVO
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art 1º - Tornar sem efeito a publicação do extrato de contrato ocorre
do na data 01 de julho de 2022, página 6 - Edição 4015.
Art 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARENÁ-
POLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 6 DE JULHO DE 2022. |
ERMERSON CUNHA DA sILVAPresidente da Câmara
CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ATO DO PRESIDENTE Nº 008/2022
DE 06 DE JULHO DE 2022
poeta as membros das Comissões Permanentes da Câmara Munic
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais. com base no que dis-
põe o An, 53 do Novo Regimento Intemo, para sua efetiva regularização: |
RESOLVE:
Art, 4º - Ficam nomeados os membros integrantes das Comissões Perma-
nentes da Câmara Municipal de Vereadores como segue:
|- Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
a) Presidente: Ederson Porsch b) Relator: Celsomar Sousa Morais c) Re-
lator: Edison Francisco Dourado Il Comissão Orçamento e Finança. a)
Presidente: Joá José Porto dos Santos b) Relator; Rafael Govari c) Rela-
tor: Márcia Graciela Luft
Wll- Comissão de Agricultura, Pecuária, Indústria, Comércio e Turis-
mo.
a) Presidente: Dimitri Melio Minucci b) Relator: Suzana Almeida Cordeiro
Ribeiro c) Relator: Sancler da Silva Santarém IV- Comissão de Obras,
Serviços Públicos, Transporte, 2) Presidente: Edilson Francisco Doura-
do b) Relator: Ederson Porsch c) Relator: Rafael Govan
V- Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Assistência
dôncia, Esporte e Lazer.
Social, Previ-
a) Presidente: Thiago Bitencourt lanhes Bardosa b) Relator: Márcia Grach
ela Luft c) Relator: Sancler da Silva Santarém
Vi- Comissão de Segurança Pública, da Pessoa Idosa e de Defesa dos
Direitos da Mulher.
d) Presidente: Sancler da Silva Santarém e) Relator. Suzana Almeida Cor-
deiro Ribeiro !) Relator: Rafael Govari
Art 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com vigência
até 31 de dezembro de 2022.
Sala de Sessões, 06 de julho de 2022.
Paulo José Gonçalves
Presidente
A
CARTA DE SERVIÇOS AO CIDADÃO
INTRODUÇÃO
O Poder Legislativo de Canarana — Mr, em atendimento ao disposto na
Lei Federal nº 13.460/2017, que “dispõe sobre panicipação, proteção e de-
diariormunicipal.orgimvamm + ww amm,org.br
2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios
| primento de sua missão e cobrar
4
do Estado de Mato Grosso * ANO XVII Nº 4.019
fesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração públi-
ca”, como também, assegurando O respeito aos direitos dos cidadãos, por
meio da fiscalização na aplicação das leis, abrangendo assuntos diversos,
como educação, saúde. moradia, mobilidade urbana, previdência e assis-
tência social. a Câmara Municipal, também atua em questões relaciona-
das a defesa do consumidor, de Mulher, da criança e adolescente, do meio
ambiente e patrimônio cultural, além do combate à corrupção entre outros.
A Carta de Serviços ao Cidadão tem como objetivo informar o usuário
sobre os serviços prestados pelo Poder Legislativo Municipal, bem como
lomas de acesso à esses serviços e seus compromissos e padrões
de qualidade de atendimento ao público de acordo com a Lei Federal,
transformando-se em um instrumento de lransparência para O municipe
que poderá acompanhar e avaliar O desempenho do Legislativo no cum-
a prestação de um serviço mais sticiente
e adequado às suas necessidades.
O compromisso de atender com eficiência e efetividade às demandas da
sociedade está presente nesta Carta de Serviços ao Cidadão, O docu-
mento traz a descrição dos principais serviços oferecidos. as formas de
acessa-los e O padrão de qualidade de atendimento que se busca, trazen-
do ao cidadão informações claras e precisas quanto
os prazos de resposta, os horários de atendimento,
jetivo de orientar o público sobre como,
utilizar os serviços disponibilizados.
SUMÁRIO
às formas de acesso,
entre outras, com ob-
quando, onde e em que situação
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DO | PODER LEGISLATI-
FORMAS DE ACESSO AOS SERVI
GOB, jaso pe
CONSULTA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL PRESENCIALMENTE...
A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL NO POR
TAL sessstrese E;
| CONSULTA E ACOMPANHAMENTO DAS MATÉRIAS EM TRAMITA
ÇÃO, curas cons 5
DENÚNCIA
ACOMPANHAR AS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL... a
Sistina
TRIBUNA LIVRE,
7
SERVIÇOS DE OUVIDORIA — FALE CONOSCO.....mem..tmmemeeeee PENA]
ERR RD O À
PROTOCOLO ususiaiseisesmesssesassarommercecermassessesseeseeseeere
epscsacscagsemscese
DA INICIATIVA POPULAÇÃO PREPOSIÇÃO LEGISLATIVA. users
EN AMRS
SOLICITAÇÕES PREVISTAS NA LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO ......
MI A + 10
Assinado Digitalmente
Tribunal de Contas
Mato Ceosso
GNSIRUMENTO DE CIDADANIA
atendimento aos
(arcaores para dic SS Que acharem enoruoos as alviddes do poder leilao 6 de
CANAIS DE COMUNICAÇÃO PARA OS SERVIÇOS: Por meio do
Ba Dourado - Edisen Francisco Dourado
Partido: PSD
Teletone: 55 8 9542-510
Emei:
Calsinho — Calsomar Sousa Morais Schwendisr
Partido: UNIÃO BRASIL
Telefone: SO 8 9904-5095
E-mail: cabiphoficanarana mt legtr
Jocasia — Jo José Ponto des Santos
Partido: 258
Telefone: 99055-4495
E-mail: joçastaficacatanaatico a
Mércsa Gracela Luh
Partido: MOS
Telefone: 66 9 9953-1907
E-mail:
Partido: UNIÃO BRASIL
Telefone: 56 9 9577-8259
E-mail: pasiosdoseicanatanadeo misom br
Rafael Govan
Partido: UNIÃO BRASIL
Tolotona: 55 S 9988-3517
Email; E
Soni - Ederson Porsch
Partido: PSD
Telefona: 65 D 9905-7078
Email:
Subtenente Sancier Sartarém — Sender da Siva Santarém
Partido: PSO
Teletona: 56 9 9611-3555
Emei:
DA PRIORIDADE NO ATENDIMENTO.
Calaridade s qualidade cas respostes 85 domandes das usuários:
Objetividads e imparcialidade no tratamento das mandestações
Gratuidade Os sous seroços é alnudados
Pessoalidade o informalidade das reações estabelecidas com seus
Defesa da ética é da transparência nas relações entre 3 Agmenisiração
Publica e os cdadãos.
ATENDIMENTO PREFERENCIAL
Lei Federal 10,048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das súuações sbemxo tem a prondade ds
atendimento garantida pos Lei.
de Nocessidades Especaais
Idosos
Gestantes q lactantes
Pessoas com criança de colo
Obasos
SERVIDOR RESPONSÁVEL PELO ÓRGIO DE OUVIDORIA
LEGISLATIVA
Ouvidor Atão Jores dos Santos Josende.
Atenciosamente,
Paulo Joss Gonçalvos
Presadente co Podar Legalatno ce Cansrana-MT
Diário Oficial de Contas
ato Grosso
h
O Presidente da Câmara Municpél de Vereaderes de Canátára, Eada
a Mato Grosso, ng vi de auss alrbuições fogo, com beso no qua cipa o AM 53 do Nom
Ragimento Interno, para sus efetiva regulanização
RESOLVE
AL A = Ficam nomeados 08 membras integrantes das Comissões
Permanentes da Câmara Mumcipal de Vereadores como segue:
|- Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
Ederson Porsch
Relator Calsomar Sousa Morais
Relator: Edison Francesco Dourato
W Comissão Orçamento e Finança.
Presidente; Jo4 José Porto dos Santos
Relator Márcia Gracela Luf Es
E Comissão de Agricultura. Pecuária. Indústria, Comêncio e
Relator: Suzana Abmeiia Cordeiro Riveiro
Redator. Sanctor da Siva Sentarém
INe Comissão de Obras, Serviços Públicos, Transporte.
Presidente: Entison Francisco Dourado
Relator: Ederson Porsch
Relator. Retacl Govan
VW Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social,
Providência, Esporte e Lazer.
- Thiago Bitencourt lanhes Barbosa
Relator. Mércia Gracicis Luft
Relator Sander ds Siva Sentarém
Vi Comissão de Pública, da Pessoa Idosa e de Defesa
dos Dirsitos da Mulher.
Presidente: Sancler da Sra Santarém
Relator Suzana Almeita Cordeiro Fibeiro
Relator: Ratsel Govari
Anti 2º « Este Ajo entra om vigor na dala de sua puslicação com
vigência ato 31 de cogeniro de 2022.
Sala de Sessões, DE de jdho de ZU22.
Paulo José Gonçalves
Prosidente
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
PORTARIA
PORTARIA Nº S6/CMU de 04 de julho de 2022.
Designa O servidor MAGO DA SILVA JACINTO FERREIRA, pata
exercer temporariamente as atribuições do ASSISTENTE LEGISLATIVO que estará em gozo ca
No Eça pra o dado ompeáo o oa Ti ada A
A Sua Excelência o Presidenio da Câmara Municipal de Juína Estado
da Misto Grosco, no Liso da suas airuições legais « de conformidada com 0 srtgo 30, inisos da
Lei Orgânica do hnvciçio de Juína c-c- artigo 29, inciso VIL ahinga "a eb 60 Regimento Intero.
Considecando que o ssrvidor etetvo Elo Duarte Gomes ustará em goco
de Férias regulamentar no período de 18 de jdho a 06 ds agosto de 2022 e de Licença Premio no
periodo de & ds sgosto 8 6 da setembro de 2022; e,
Considerando a necessidade de designar um servidor para exencer
temporariamenta as atribuições do Assistente Legislativa.
RESOLVE.
Ar 4º Designar o senidor efetivo TIAGO DA SILVA JACINTO
FERREIRA paro. eme peúquito em muns alrmuições. DESEMPENHAR TEMPORARIAMENTE à
Lincão de ASSISTENTE LEGISLATIVO atá O retomo do irular do cargo que estara em goso de
suas lérias e da icença premio na periodo compreendido entre os dias 18 de julho
a 6 de setembro de 2072.
Am 2º Determinar o encaminhamento dests Ponans do sotor de
contabilidade para conhecimento o cemsie
pronidêncas portnentes.
Art. 2 * Esta Portaria entiará em vigor na data de sua publicação.

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