| Tipo | Ato do Presidente |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2022 |
| Date | 2022-07-06 |
| Ementa | Nomeia os membros das Comissões Permanentes da Câmara Municipal. |
| native_id | 2796 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 02.575.599/0001-17 ATO DO PRESIDENTE Nº 008/2021 DE 06 DE JULHO DE 2022 Nomeia os membros das Comissões Permanentes da Câmara Municipal. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que dispõe o Art. 53 do Novo Regimento Interno, para sua efetiva regularização: RESOLVE: Art. 1º - Ficam nomeados os membros integrantes das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Vereadores como segue: I- Comissão de Constituição, Justiça e Redação. a) Presidente: Ederson Porsch b) Relator: Celsomar Sousa Morais c) Relator: Edilson Francisco Dourado 1I- Comissão Orçamento e Finança. a) Presidente: Joá José Porto dos Santos b) Relator: Rafael Govari c) Relator: Márcia Graciela Luft III- Comissão de Agricultura, Pecuária, Indústria, Comércio e Turismo. a) Presidente: Dimitri Mello Minucci b) Relator: Suzana Almeida Cordeiro Ribeiro c) Relator: Sancler da Silva Santarém IV- Comissão de Obras, Serviços Públicos, Transporte. a) Presidente: Edilson Francisco Dourado b) Relator: Ederson Porsch c) Relator: Rafael Govari V- Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social, Previdência, Esporte e Lazer. a) Presidente: Thiago Bitencourt Ianhes Barbosa b) Relator: Márcia Graciela Luft c) Relator: Sancler da Silva Santarém VI- Comissão de Segurança Pública, da Pessoa Idosa e de Defesa dos Direitos da Mulher. d) Presidente: Sancler da Silva Santarém e) Relator: Suzana Almeida Cordeiro Ribeiro f) Relator: Rafael Govari pç - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de dezembro e 2. la de Sessões, 06 de julho de 2022. E se Gonçalves Ay. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana MT - CEP: 78640-000 - Tel. +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319 E-mail: admOcanarana.mt.leg.br | www.canarana.mtleg.br 7 ds Julho de a e em | TAMARA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS | CAMARA MUNICIPAL DE ARENAPOLIS ATO ADMINISTRATIVO O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art 1º - Tornar sem efeito a publicação do extrato de contrato ocorre do na data 01 de julho de 2022, página 6 - Edição 4015. Art 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARENÁ- POLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 6 DE JULHO DE 2022. | ERMERSON CUNHA DA sILVAPresidente da Câmara CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA ATO DO PRESIDENTE Nº 008/2022 DE 06 DE JULHO DE 2022 poeta as membros das Comissões Permanentes da Câmara Munic O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais. com base no que dis- põe o An, 53 do Novo Regimento Intemo, para sua efetiva regularização: | RESOLVE: Art, 4º - Ficam nomeados os membros integrantes das Comissões Perma- nentes da Câmara Municipal de Vereadores como segue: |- Comissão de Constituição, Justiça e Redação. a) Presidente: Ederson Porsch b) Relator: Celsomar Sousa Morais c) Re- lator: Edison Francisco Dourado Il Comissão Orçamento e Finança. a) Presidente: Joá José Porto dos Santos b) Relator; Rafael Govari c) Rela- tor: Márcia Graciela Luft Wll- Comissão de Agricultura, Pecuária, Indústria, Comércio e Turis- mo. a) Presidente: Dimitri Melio Minucci b) Relator: Suzana Almeida Cordeiro Ribeiro c) Relator: Sancler da Silva Santarém IV- Comissão de Obras, Serviços Públicos, Transporte, 2) Presidente: Edilson Francisco Doura- do b) Relator: Ederson Porsch c) Relator: Rafael Govan V- Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Assistência dôncia, Esporte e Lazer. Social, Previ- a) Presidente: Thiago Bitencourt lanhes Bardosa b) Relator: Márcia Grach ela Luft c) Relator: Sancler da Silva Santarém Vi- Comissão de Segurança Pública, da Pessoa Idosa e de Defesa dos Direitos da Mulher. d) Presidente: Sancler da Silva Santarém e) Relator. Suzana Almeida Cor- deiro Ribeiro !) Relator: Rafael Govari Art 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de dezembro de 2022. Sala de Sessões, 06 de julho de 2022. Paulo José Gonçalves Presidente A CARTA DE SERVIÇOS AO CIDADÃO INTRODUÇÃO O Poder Legislativo de Canarana — Mr, em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 13.460/2017, que “dispõe sobre panicipação, proteção e de- diariormunicipal.orgimvamm + ww amm,org.br 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios | primento de sua missão e cobrar 4 do Estado de Mato Grosso * ANO XVII Nº 4.019 fesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração públi- ca”, como também, assegurando O respeito aos direitos dos cidadãos, por meio da fiscalização na aplicação das leis, abrangendo assuntos diversos, como educação, saúde. moradia, mobilidade urbana, previdência e assis- tência social. a Câmara Municipal, também atua em questões relaciona- das a defesa do consumidor, de Mulher, da criança e adolescente, do meio ambiente e patrimônio cultural, além do combate à corrupção entre outros. A Carta de Serviços ao Cidadão tem como objetivo informar o usuário sobre os serviços prestados pelo Poder Legislativo Municipal, bem como lomas de acesso à esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público de acordo com a Lei Federal, transformando-se em um instrumento de lransparência para O municipe que poderá acompanhar e avaliar O desempenho do Legislativo no cum- a prestação de um serviço mais sticiente e adequado às suas necessidades. O compromisso de atender com eficiência e efetividade às demandas da sociedade está presente nesta Carta de Serviços ao Cidadão, O docu- mento traz a descrição dos principais serviços oferecidos. as formas de acessa-los e O padrão de qualidade de atendimento que se busca, trazen- do ao cidadão informações claras e precisas quanto os prazos de resposta, os horários de atendimento, jetivo de orientar o público sobre como, utilizar os serviços disponibilizados. SUMÁRIO às formas de acesso, entre outras, com ob- quando, onde e em que situação PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DO | PODER LEGISLATI- FORMAS DE ACESSO AOS SERVI GOB, jaso pe CONSULTA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL PRESENCIALMENTE... A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL NO POR TAL sessstrese E; | CONSULTA E ACOMPANHAMENTO DAS MATÉRIAS EM TRAMITA ÇÃO, curas cons 5 DENÚNCIA ACOMPANHAR AS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL... a Sistina TRIBUNA LIVRE, 7 SERVIÇOS DE OUVIDORIA — FALE CONOSCO.....mem..tmmemeeeee PENA] ERR RD O À PROTOCOLO ususiaiseisesmesssesassarommercecermassessesseeseeseeere epscsacscagsemscese DA INICIATIVA POPULAÇÃO PREPOSIÇÃO LEGISLATIVA. users EN AMRS SOLICITAÇÕES PREVISTAS NA LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO ...... MI A + 10 Assinado Digitalmente Tribunal de Contas Mato Ceosso GNSIRUMENTO DE CIDADANIA atendimento aos (arcaores para dic SS Que acharem enoruoos as alviddes do poder leilao 6 de CANAIS DE COMUNICAÇÃO PARA OS SERVIÇOS: Por meio do Ba Dourado - Edisen Francisco Dourado Partido: PSD Teletone: 55 8 9542-510 Emei: Calsinho — Calsomar Sousa Morais Schwendisr Partido: UNIÃO BRASIL Telefone: SO 8 9904-5095 E-mail: cabiphoficanarana mt legtr Jocasia — Jo José Ponto des Santos Partido: 258 Telefone: 99055-4495 E-mail: joçastaficacatanaatico a Mércsa Gracela Luh Partido: MOS Telefone: 66 9 9953-1907 E-mail: Partido: UNIÃO BRASIL Telefone: 56 9 9577-8259 E-mail: pasiosdoseicanatanadeo misom br Rafael Govan Partido: UNIÃO BRASIL Tolotona: 55 S 9988-3517 Email; E Soni - Ederson Porsch Partido: PSD Telefona: 65 D 9905-7078 Email: Subtenente Sancier Sartarém — Sender da Siva Santarém Partido: PSO Teletona: 56 9 9611-3555 Emei: DA PRIORIDADE NO ATENDIMENTO. Calaridade s qualidade cas respostes 85 domandes das usuários: Objetividads e imparcialidade no tratamento das mandestações Gratuidade Os sous seroços é alnudados Pessoalidade o informalidade das reações estabelecidas com seus Defesa da ética é da transparência nas relações entre 3 Agmenisiração Publica e os cdadãos. ATENDIMENTO PREFERENCIAL Lei Federal 10,048 / 2000 As pessoas em qualquer uma das súuações sbemxo tem a prondade ds atendimento garantida pos Lei. de Nocessidades Especaais Idosos Gestantes q lactantes Pessoas com criança de colo Obasos SERVIDOR RESPONSÁVEL PELO ÓRGIO DE OUVIDORIA LEGISLATIVA Ouvidor Atão Jores dos Santos Josende. Atenciosamente, Paulo Joss Gonçalvos Presadente co Podar Legalatno ce Cansrana-MT Diário Oficial de Contas ato Grosso h O Presidente da Câmara Municpél de Vereaderes de Canátára, Eada a Mato Grosso, ng vi de auss alrbuições fogo, com beso no qua cipa o AM 53 do Nom Ragimento Interno, para sus efetiva regulanização RESOLVE AL A = Ficam nomeados 08 membras integrantes das Comissões Permanentes da Câmara Mumcipal de Vereadores como segue: |- Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Ederson Porsch Relator Calsomar Sousa Morais Relator: Edison Francesco Dourato W Comissão Orçamento e Finança. Presidente; Jo4 José Porto dos Santos Relator Márcia Gracela Luf Es E Comissão de Agricultura. Pecuária. Indústria, Comêncio e Relator: Suzana Abmeiia Cordeiro Riveiro Redator. Sanctor da Siva Sentarém INe Comissão de Obras, Serviços Públicos, Transporte. Presidente: Entison Francisco Dourado Relator: Ederson Porsch Relator. Retacl Govan VW Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social, Providência, Esporte e Lazer. - Thiago Bitencourt lanhes Barbosa Relator. Mércia Gracicis Luft Relator Sander ds Siva Sentarém Vi Comissão de Pública, da Pessoa Idosa e de Defesa dos Dirsitos da Mulher. Presidente: Sancler da Sra Santarém Relator Suzana Almeita Cordeiro Fibeiro Relator: Ratsel Govari Anti 2º « Este Ajo entra om vigor na dala de sua puslicação com vigência ato 31 de cogeniro de 2022. Sala de Sessões, DE de jdho de ZU22. Paulo José Gonçalves Prosidente CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA PORTARIA PORTARIA Nº S6/CMU de 04 de julho de 2022. Designa O servidor MAGO DA SILVA JACINTO FERREIRA, pata exercer temporariamente as atribuições do ASSISTENTE LEGISLATIVO que estará em gozo ca No Eça pra o dado ompeáo o oa Ti ada A A Sua Excelência o Presidenio da Câmara Municipal de Juína Estado da Misto Grosco, no Liso da suas airuições legais « de conformidada com 0 srtgo 30, inisos da Lei Orgânica do hnvciçio de Juína c-c- artigo 29, inciso VIL ahinga "a eb 60 Regimento Intero. Considecando que o ssrvidor etetvo Elo Duarte Gomes ustará em goco de Férias regulamentar no período de 18 de jdho a 06 ds agosto de 2022 e de Licença Premio no periodo de & ds sgosto 8 6 da setembro de 2022; e, Considerando a necessidade de designar um servidor para exencer temporariamenta as atribuições do Assistente Legislativa. RESOLVE. Ar 4º Designar o senidor efetivo TIAGO DA SILVA JACINTO FERREIRA paro. eme peúquito em muns alrmuições. DESEMPENHAR TEMPORARIAMENTE à Lincão de ASSISTENTE LEGISLATIVO atá O retomo do irular do cargo que estara em goso de suas lérias e da icença premio na periodo compreendido entre os dias 18 de julho a 6 de setembro de 2072. Am 2º Determinar o encaminhamento dests Ponans do sotor de contabilidade para conhecimento o cemsie pronidêncas portnentes. Art. 2 * Esta Portaria entiará em vigor na data de sua publicação.