| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2022 |
| Date | 2022-05-04 |
| Ementa | “Dispõe sobre a concessão de férias a servidora Zelma Moreira da Silva”. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO PORTARIA Nº 23/2022 DE 04 DE MAIO DE 2022 “Dispõe sobre a concessão de férias a servidora Zelma Moreira da Silva”. O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato Grosso, Sr. Paulo José Gonçalves, no uso de suas atribuições legais; Considerando, ter cumprido o período aquisitivo e não ter registro de ocorrências que impeçam ou limitem o período regulamentar para o gozo das férias; RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias regulamentares a Servidora Zelma Moreira da Silva, matrícula nº 085, referente período aquisitivo compreendido de 21/11/2020 a 20/11/2021, que serão gozadas entre os dias 12/05/22 à 21/05/2022. $ 1º — Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a efetuar o pagamento de 1/3 (um terço) do salário normal do Servidor, em conformidade com o estabelecido no artigo 738 1º, da Lei Complementar nº 028/2002. 8 2º — Deferido a conversão de 1/3 (um terço) das férias em pecúnia (período de 02/05/2022 a 11/05/2022), nos termos do art. 73 da Lei Complementar nº 028/2002. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação Canarana-MT, 04 de maio de 2022. << — Paulo José Gonçalves Presidente Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319 E-mail: admecanarana.mt.leg.br | www.canarana.mtleg.br Em Diário Oficial de Contas . bunaccots Tribunal de Contas de Mato Grosso PR cat NOME DO INTERESSADO: ÁGUAS DE CAMPO VERDE Leia-se Procedimento nº. 028/2020/0UV Termo de Notificação nº 003/2020 NOVE DO INTERESSADO AGUAS DE CAMPO VERDE CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Eos aRaDo PREGÃO PRE: NCIALO STENT Pecasrro DE PREÇOS Nº Tipo: Menor Preço por item TERIAL PERMANENTE EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO É SEUS ACESSORIOS SISTEMA DE ERP o nem EITEMS DE SOM, cuja a abertura ocorreu as quatorze horas. do dia 04 de maio Sagrou-se vencedora da presente licitação as seguintes Empresas — DI BENTO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ nº 14.23829710001:32.setiada 3 Rua 250 Nº GSE Et Setor Aeroporto, na cidade de Goiânia/GO. CEP 74070-150, qi it pç SIZE PUBLICIDADE LTDA, inscrita no CNPJ nº 24.112 788/0001-96, sduada à Rss dos Carvalhos 1º STO. Bairro Cristo Rei CEP: 78573-000, cidade de TapurahyMT, com valor total de R$ 46.878,00 (Quarenta e seis mil oitocentos e setenta e oito reais). Ss, DE de Sala de Licitações da Câmara Municipal de Barra do Garças/MT. 04 de maio de 2022 ELIZA DE ALVARENGA NAVES Pregoeira Oficial CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE LEGISLAÇÃO DECRETO LEGISLATIVO N. * 123/2022 DE 03 DE MAIO DE 2022 CONCEDE TÍTULO DE “CIDADÃO CAMPOVERDENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” ) A obedecidos os princípios da Federal, pos termos da Constição Estadual rm sau ago 210 nc ll e da Lei Il em seu 42, com fuicro no 230 do Orgânica Mica artigo artigo Regimento Intemo FAZ SABER. que o plenário aprovou por unanimidade ele promuiga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Artigo 1º - Fica Concadigo o Titulo de “CIDADÃO CAMPOVERDENSE” aos Senhores e Senhoras abaixo relacionados pelos serviços prestados ao Município de Campo 1 Cidadãos indicados pelo Vereadora ALAENE FRANCISCA a) DR WALLACE FERNANDO GOMES LEÃO b) GERALDO EBERT c) DR* MELISSA LINDORFER - Cidadãos indicados pelo Vereador CLEBERSON RODRIGUES G. E DG CASPANEULE MAÇA; b) GLADIR TOMAZELLI c) ROGGER BATISTA DE MOURA til - Cidadãos indicados pelo Vereador DENIVAL FRANCISCO DE a)ILDACOCCO b) EVA CILENE PEREIRA c) DECIO CAROLINDO DE SOUZA IV - Cidadãos indicados pelo Vereador FABIO ALVES DOS SANTOS: FERNANDES COSTA V - Cidadãos indicados pelo Vereador FRANCISCO SILVIO PEREIRA a) ALTAIR TIMOTEO ARAUJO Vil - Cidadãos indicados pelo Vereadora MARIA JANAINA S. a) EDNA QUEIROZ DA SILVA GUILHERME X- Cidadãos indicados pelo Vereador PAULO RODRIGUES GALVÃO E ETOR RN RE Da b) PASTOR o ao SANTOS Xi - Cidadãos indicados pelo Vereadora SOCORRO DOS SANTOS a) APARECIDA MARIA BORGES BEZERRA TETÉ BEZERRA” RARAS cre e MARLENE COTY Xil - Cidadãos indicados pelo Vereador VALERINDO MARTINS a; SGT PM REF DEUSDETE PEREIRA GARDEZ pic len LUIZ DA B) MAURIVTANIA CELESTE BRITO DOS SANTOS BAUERMEISTER “EDUARDO DE CLNERA “FUMAÇA”, Único — Para a Diretora. tomará na Lei nº pela Lei nº 1035/05, seces pa Antigo 2º - a Dea stato aa data de sua publicação, revogadas as disposições em ienes do Titulo o Presidente da Mesa de 24 de abril de 2002, e alterada GABINETE DO PRESIDENTE. Em 03 de maio de 2022 CLEBERSON R. G. DE OLIVEIRA Presidente de Campo Verde-MT Biênio 2021/2022 PROMULGO o presente Decreto Legislativo, sem EMENDAS ou RESSALVAS. CLEBERSON R. G. DE OLIVEIRA Presidente de Campo Verde-MT Biênio 2021/2022 Fica registrado no Arquivo Digital desta Casa. Registre-se: Publique-se SOCORRO DOS SANTOS SOUZA 1º Secretária CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA éTIR Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Tribunal de Contas Mato Grosso INSTRUMENTO DE CIDADANIA. o “Dispõe sobre a concessão de férias a servidora Zelma Moreira da O Presidente da Câmara Municipal da Canarana. Estado do Mato Grosso, Sr. Paulo José Gonçalves. no uso de suas atribuições legais. Considerando, ter cumprido o período aquisitivo e não ter registro de ARENA a pm A PN Pq ncedor áies regulamentares a Servidora Zelma Silva, matricula nº 085, raerento periodo squilivo omsandido de SUMDODO "a DOMUS! que serão gozadas entre os dias 12/05/22 à 21, P- Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a efetuar o pagamento de 1/3 (um terço) do salário normal da Servidora, em conformidade com o estabelecido no artigo 73 + de Coleman 028/2002 $ 5 Deferido a conversão de 1/3 (um terço) das férias em pecúnia (periodo de 02/05/2022 a 11/05/2022), nos termos do art 73 da Lei Complementar nº 028/2002. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação Canarana-MT. 04 de maio de 2022. Paulo José Gonçalves Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ ATO ATO Nº. 165/2022 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ. USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO REGIMENTO INTERNO, RESOLVE Exonerar Abney San Martin de Souza do cargo em comissão de Assessor Parlamentar Extemo V CTMD-CMOT, a partir de 01/05/2022. REGISTRADO, . CUMPRA-SE. Css De DA CÂMARA EM CUIABÁ - Mr 29 DE ABRIL DE 2022 VEREADOR LIDIO BARBOSA — JUCA DO GUARANÁ FILHO PRESIDENTE ATO Nº. 166/2022 DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ. USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PÉLO REGIMENTO INTERINO: RESOLVE Exonerar Lopes dos Santos do cargo em comissão de amis mm 01/05/2022. GABNETE DR PRESIDÊNGIA DA CAMARA —MT. 29 DE ABRIL DE 2022 VEREADOR LIDIO BARBOSA — JUCA DO GUARANÁ FILHO PRESIDENTE Ear ATO Nº. 167/2022 PRESIDENTE DA CAMARA MUMRGIPAL DE CUIABÁ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO REGIMENTO INTERNO, RESOLVE Exonerar Samuel Silva Luz do cargo em comissão de Assessor Parlamentar Extemo V CTHD-CMOT. a partir de 01/05/2022. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CAMARA E Sea VEREADOR LIDIO BARBOSA — JUCA DO GUARANÁ FILHO PRESIDENTE ATO Nº. 168/2022 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO REGIMENTO INTERNO! RESOLVE ERA NE RD ari ARG cd Assessor Parlamentar Externo VIl CTMD-CMOS. a partir de 01/05/2022. EMCUIBÃ OA MT. 29 DE ABRIL DE 2022 VEREADOR LIDIO BARBOSA — JUCA DO GUARANÁ FILHO PRESIDENTE ATO Nº. 169/2022 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO REGIMENTO INTERNO, RESOLVE Exonerar Renan Ramos de Souza do cargo em comissão de Assessor Parlamentar Extemo V CTMD-CMOT. a partir de 0305/2022. GABINETE DA! DA CÂMARA EM CUIABA — MT. 03 DE MAIO DE 2022 VEREADOR LIDIO BARBOSA — JUCA DO GUARANÁ FILHO PRESIDENTE ATO Nº. 17072022 OQ PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO REGIMENTO INTERNO RESOLVE Exonerar Sebastião Manoel de Morais do cargo em comissão de Assessor Parlamentar Externo Vil CTMD-CMOS, a partir de 03/05/2022. GAENETE DA PRESIDENSIA DA CAMARA EMCU: Du 03 DE Maio DE 2022 VEREADOR LIDIO BARBOSA — JUCA DO GUARANÁ FILHO PRESIDENTE ATO Nº. 171/2022 DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO REGIVENTO INTERNO, RESOLVE Nomear Ana Flavia Dantas Lemes no cargo em comissão de Assessor Parlamentar Externo IX CTMD-CM11, a partir de 02/05/2022. REGISTRADO. PUBLICADO, EMCUABRO dm 03 DE MAIO DE 2022 VEREADOR LIDIO BARBOSA — JUCA DO GUARANÁ FILHO PRESIDENTE ATO Nº. 172/2022 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO REGIMENTO INTERNO, RESOLVE Nomear Patricia Lessa de Moraes no cargo em comissão de Assessor Parlamentar Extemo VI CTMD-CMOS, a partir de 02/05/2022. REGISTRADO. PUBLICADO, CU! GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CAMARA EM CUIABÁ — o 03 DE MAIO DE 2022 VEREADOR LIDIO BARBOSA — JUCA DO GUARANÁ FILHO PRESIDENTE ATO Nº. 1732022 5 de Maio de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 3.974 CAMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT EXTRATO DE CONTRATO Contrato Ne 009/2022 Contratante: Câmara Municipal de Água Boa/MT. Contratado: Multiar Serviços de Refrigeração Ltda. Objeto: Contratação de empresa para eventual prestação de serviços de manutenção preventiva de ar-condicionados para a Câmara Municipal de Água Boa/MT, que serão executados no ano corrente de 2022. Valor global estimado: R$ 14.480,00 (quatorze mil, quatrocentos e oiten- ta reais) Prazo de execução: 08 (oito) meses Vigência: 02/05/2022 a 30/12/2022 Luis César de Lara Pinto Filho Presidente CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA PORTARIA Nº 23/2022 DE 04 DE MAIO DE 2022 “Dispõe sobre a concessão de férias a servidora Zeima Moreira da Silva”. O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato Grosso, Sr. Paulo José Gonçalves, no uso de suas atribuições legais; Considerando, ter cumprido o período aquisitivo e não ter registro de ocor- rências que impeçam ou limitem o período regulamentar para o gozo das férias; RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias regulamentares a ServidoraZelma Moreira da Silva, matrícula nº 085, referente período aquisitivo compreendido de 21/ 11/2020 a 20/11/2021, que serão gozadas entre os dias 12/05/22 à 21/05/ 022. $ 1º — Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a efetuar o pagamento de 1/3 (um terço) do salário normal da Servidora, em conformi- dade com o estabelecido no artigo 73 $ 1º, da Lei Complementar nº 028/ 002. 8 2º — Deferido a conversão de 1/3 (um terço) das férias em pecúnia (pe- ríodo de 02/05/2022 a 11/05/2022), nos termos do art. 73 da Lei Comple- mentar nº 028/2002. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação Canarana-MT, 04 de maio de 2022. Paulo José Gonçalves Presidente nm nm CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D'OESTE CAMARA MUNICIPAL RESOLUÇÃO N.º 003, DE 04 MAIO DE 2022 “Regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de Conquista D' Oeste, a aplicação da Lei Federal n.º 13.460, de 26 de junho de 2017, define a or- ganização e o funcionamento da Ouvidoria Legislativa, e dá outras provi- dências” A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plená- rio aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: CAPÍTULO | diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1.º Esta Resolução regulamenta os procedimentos para a participa- ção, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos no âmbito da Câmara Municipal de Conquista D' Oeste, de que trata a Lei Fe- deral n.º 13.460, de 26 de junho de 2017, a organização e o funcionamen- to do serviço de Ouvidoria Legislativa. Art. 2.º Para os fins desta Resolução, além do disposto no art. 2.º da Lei Federal n.º 13.460, de 2017, considera-se: | — canal de atendimento: local de atendimento presencial, site oficial, mí- dias sociais oficiais, telefones, carta ou qualquer outro meio que permita ao usuário fazer solicitações e obter informações e serviços públicos; HW — solicitação: pedido para adoção de providências por parte da Câmara Municipal de Conquista D' Oeste sobre assuntos relacionados à sua área de competência; HW — reclamação: manifestação de desagrado ou protesto sobre serviço prestado; ação ou omissão da administração, de agente político ou de ser- vidor da Casa Legislativa; IV — denúncia: ato que indica a prática de irregularidade ou de ilícito cuja solução dependa da atuação da Câmara Municipal; V— elogio: demonstração de apreço, reconhecimento ou satisfação sobre o serviço público oferecido ou o atendimento recebido; VI — sugestão: apresentação de ideia ou formulação de proposta de apri- moramento de políticas e serviços públicos prestados pelo Poder Legisla- VII — certificação de identidade: procedimento de conferência de identida- de do manifestante por meio de documento de identificação válido, respei- tado o disposto na legislação sobre sigilo e proteção de dados e informa- ções pessoais. Art. 3.º A Câmara Municipal de Conquista D' Oeste disponibilizará ao usuário interessado a possibilidade de encaminhar sua manifestação por diferentes canais de atendimento, priorizando os meios eletrônicos. Parágrafo único. Os canais de atendimento deverão utilizar processos padronizados e uniformes, com vistas a possibilitar a mensuração de sua | eficácia, eficiência e efetividade, permitindo a produção de indicadores que reflitam, prioritariamente, o comportamento da demanda e as necessida- des do usuário. | CAPÍTULO DA CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO Art. 4.º A Carta de Serviços ao Usuário apresentará os serviços oferecidos | pelo Poder Legislativo, nos termos do art. 7.º da Lei Federal n.º 13.460, de 2017, e será elaborada em linguagem simples, clara, objetiva, concisa e em formato acessível. Art. 5.º A Carta de Serviços ao Usuário deverá conter, no mínimo: |-os serviços efetivamente disponibilizados ao usuário; H — os requisitos e documentos que deverão ser apresentados para aces- sar o serviço pretendido, quando necessários; | Mi—o prazo máximo para a prestação do serviço; IV— os locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço; V— os procedimentos para receber e responder as manifestações do usuário; VI — os mecanismos de consulta que poderão ser utilizados pelo usuário para acompanhar o andamento do serviço solicitado e para sua eventual manifestação; Assinado Digitalmente