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norma nº 23/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 23 / 2022
Date 2022-05-04
Ementa“Dispõe sobre a concessão de férias a servidora Zelma Moreira da Silva”.
native_id2799

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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
PORTARIA Nº 23/2022
DE 04 DE MAIO DE 2022
“Dispõe sobre a concessão de férias a
servidora Zelma Moreira da Silva”.
O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato Grosso, Sr. Paulo
José Gonçalves, no uso de suas atribuições legais;
Considerando, ter cumprido o período aquisitivo e não ter registro de ocorrências que
impeçam ou limitem o período regulamentar para o gozo das férias;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias regulamentares a Servidora Zelma Moreira da Silva, matrícula
nº 085, referente período aquisitivo compreendido de 21/11/2020 a 20/11/2021, que serão
gozadas entre os dias 12/05/22 à 21/05/2022.
$ 1º — Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a efetuar o pagamento de
1/3 (um terço) do salário normal do Servidor, em conformidade com o estabelecido no artigo
738 1º, da Lei Complementar nº 028/2002.
8 2º — Deferido a conversão de 1/3 (um terço) das férias em pecúnia (período de
02/05/2022 a 11/05/2022), nos termos do art. 73 da Lei Complementar nº 028/2002.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
Canarana-MT, 04 de maio de 2022.
<< —
Paulo José Gonçalves
Presidente
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319
E-mail: admecanarana.mt.leg.br | www.canarana.mtleg.br
Em Diário Oficial de Contas .
bunaccots Tribunal de Contas de Mato Grosso
PR cat
NOME DO INTERESSADO: ÁGUAS DE CAMPO VERDE
Leia-se
Procedimento nº. 028/2020/0UV
Termo de Notificação nº 003/2020
NOVE DO INTERESSADO AGUAS
DE CAMPO VERDE
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
Eos aRaDo
PREGÃO PRE: NCIALO STENT Pecasrro DE PREÇOS Nº
Tipo: Menor Preço por item
TERIAL PERMANENTE
EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO É SEUS ACESSORIOS SISTEMA DE ERP o
nem EITEMS DE SOM, cuja a abertura ocorreu as quatorze horas. do dia 04 de maio
Sagrou-se vencedora da presente licitação as seguintes Empresas
— DI BENTO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ
nº 14.23829710001:32.setiada 3 Rua 250 Nº GSE Et Setor Aeroporto, na cidade de Goiânia/GO.
CEP 74070-150, qi it pç
SIZE PUBLICIDADE LTDA, inscrita no CNPJ nº 24.112 788/0001-96,
sduada à Rss dos Carvalhos 1º STO. Bairro Cristo Rei CEP: 78573-000, cidade de TapurahyMT,
com valor total de R$ 46.878,00 (Quarenta e seis mil oitocentos e setenta e oito reais).
Ss,
DE
de
Sala de Licitações da Câmara Municipal de Barra do Garças/MT. 04 de
maio de 2022
ELIZA DE ALVARENGA NAVES
Pregoeira Oficial
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
LEGISLAÇÃO
DECRETO LEGISLATIVO N. * 123/2022 DE 03 DE MAIO DE 2022
CONCEDE TÍTULO DE “CIDADÃO CAMPOVERDENSE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
) A obedecidos os
princípios da Federal, pos termos da Constição Estadual rm sau ago 210 nc
ll e da Lei Il em seu 42, com fuicro no 230 do
Orgânica Mica artigo artigo Regimento Intemo
FAZ SABER. que o plenário aprovou por unanimidade ele promuiga o
seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Artigo 1º - Fica Concadigo o Titulo de “CIDADÃO CAMPOVERDENSE”
aos Senhores e Senhoras abaixo relacionados pelos serviços prestados ao Município de Campo
1 Cidadãos indicados pelo Vereadora ALAENE FRANCISCA
a) DR WALLACE FERNANDO GOMES LEÃO
b) GERALDO EBERT
c) DR* MELISSA LINDORFER
- Cidadãos indicados pelo Vereador CLEBERSON RODRIGUES G.
E DG CASPANEULE MAÇA;
b) GLADIR TOMAZELLI
c) ROGGER BATISTA DE MOURA
til - Cidadãos indicados pelo Vereador DENIVAL FRANCISCO DE
a)ILDACOCCO
b) EVA CILENE PEREIRA
c) DECIO CAROLINDO DE SOUZA
IV - Cidadãos indicados pelo Vereador FABIO ALVES DOS SANTOS:
FERNANDES COSTA
V - Cidadãos indicados pelo Vereador FRANCISCO SILVIO PEREIRA
a) ALTAIR TIMOTEO ARAUJO
Vil - Cidadãos indicados pelo Vereadora MARIA JANAINA S.
a) EDNA QUEIROZ DA SILVA
GUILHERME
X- Cidadãos indicados pelo Vereador PAULO RODRIGUES GALVÃO
E ETOR RN RE Da
b) PASTOR o ao SANTOS
Xi - Cidadãos indicados pelo Vereadora SOCORRO DOS SANTOS
a) APARECIDA MARIA BORGES BEZERRA TETÉ BEZERRA”
RARAS cre
e MARLENE COTY
Xil - Cidadãos indicados pelo Vereador VALERINDO MARTINS
a; SGT PM REF DEUSDETE PEREIRA GARDEZ
pic len LUIZ DA
B) MAURIVTANIA CELESTE BRITO DOS SANTOS BAUERMEISTER
“EDUARDO DE CLNERA “FUMAÇA”,
Único — Para a
Diretora. tomará na Lei nº
pela Lei nº 1035/05, seces pa
Antigo 2º - a Dea stato aa data de sua
publicação, revogadas as disposições em ienes
do Titulo o Presidente da Mesa
de 24 de abril de 2002, e alterada
GABINETE DO PRESIDENTE.
Em 03 de maio de 2022
CLEBERSON R. G. DE OLIVEIRA
Presidente de Campo Verde-MT
Biênio 2021/2022
PROMULGO o presente Decreto Legislativo, sem EMENDAS ou
RESSALVAS.
CLEBERSON R. G. DE OLIVEIRA
Presidente de Campo Verde-MT
Biênio 2021/2022
Fica registrado no Arquivo Digital desta Casa. Registre-se: Publique-se
SOCORRO DOS SANTOS SOUZA
1º Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
éTIR Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Tribunal de Contas
Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIA.
o “Dispõe sobre a concessão de férias a servidora Zelma Moreira da
O Presidente da Câmara Municipal da Canarana. Estado do Mato
Grosso, Sr. Paulo José Gonçalves. no uso de suas atribuições legais.
Considerando, ter cumprido o período aquisitivo e não ter registro de
ARENA a pm A PN
Pq ncedor áies regulamentares a Servidora Zelma
Silva, matricula nº 085, raerento periodo squilivo omsandido de SUMDODO "a DOMUS!
que serão gozadas entre os dias 12/05/22 à 21,
P- Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a efetuar o
pagamento de 1/3 (um terço) do salário normal da Servidora, em conformidade com o estabelecido
no artigo 73 + de Coleman 028/2002
$ 5 Deferido a conversão de 1/3 (um terço) das férias em pecúnia
(periodo de 02/05/2022 a 11/05/2022), nos termos do art 73 da Lei Complementar nº 028/2002.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
Canarana-MT. 04 de maio de 2022.
Paulo José Gonçalves
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ
ATO
ATO Nº. 165/2022
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ. USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO REGIMENTO INTERNO,
RESOLVE
Exonerar Abney San Martin de Souza do cargo em comissão de
Assessor Parlamentar Extemo V CTMD-CMOT, a partir de 01/05/2022.
REGISTRADO, . CUMPRA-SE.
Css De DA CÂMARA
EM CUIABÁ - Mr 29 DE ABRIL DE 2022
VEREADOR LIDIO BARBOSA — JUCA DO GUARANÁ FILHO
PRESIDENTE
ATO Nº. 166/2022
DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ. USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PÉLO REGIMENTO INTERINO:
RESOLVE
Exonerar Lopes dos Santos do cargo em comissão de
amis mm 01/05/2022.
GABNETE DR PRESIDÊNGIA DA CAMARA
—MT. 29 DE ABRIL DE 2022
VEREADOR LIDIO BARBOSA — JUCA DO GUARANÁ FILHO
PRESIDENTE
Ear
ATO Nº. 167/2022
PRESIDENTE DA CAMARA MUMRGIPAL DE CUIABÁ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO REGIMENTO INTERNO,
RESOLVE
Exonerar Samuel Silva Luz do cargo em comissão de Assessor
Parlamentar Extemo V CTHD-CMOT. a partir de 01/05/2022.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CAMARA
E Sea
VEREADOR LIDIO BARBOSA — JUCA DO GUARANÁ FILHO
PRESIDENTE
ATO Nº. 168/2022
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO REGIMENTO INTERNO!
RESOLVE
ERA NE RD ari ARG cd
Assessor Parlamentar Externo VIl CTMD-CMOS. a partir de 01/05/2022.
EMCUIBÃ OA MT. 29 DE ABRIL DE 2022
VEREADOR LIDIO BARBOSA — JUCA DO GUARANÁ FILHO
PRESIDENTE
ATO Nº. 169/2022
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO REGIMENTO INTERNO,
RESOLVE
Exonerar Renan Ramos de Souza do cargo em comissão de Assessor
Parlamentar Extemo V CTMD-CMOT. a partir de 0305/2022.
GABINETE DA! DA CÂMARA
EM CUIABA — MT. 03 DE MAIO DE 2022
VEREADOR LIDIO BARBOSA — JUCA DO GUARANÁ FILHO
PRESIDENTE
ATO Nº. 17072022
OQ PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO REGIMENTO INTERNO
RESOLVE
Exonerar Sebastião Manoel de Morais do cargo em comissão de
Assessor Parlamentar Externo Vil CTMD-CMOS, a partir de 03/05/2022.
GAENETE DA PRESIDENSIA DA CAMARA
EMCU: Du 03 DE Maio DE 2022
VEREADOR LIDIO BARBOSA — JUCA DO GUARANÁ FILHO
PRESIDENTE
ATO Nº. 171/2022
DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO REGIVENTO INTERNO,
RESOLVE
Nomear Ana Flavia Dantas Lemes no cargo em comissão de Assessor
Parlamentar Externo IX CTMD-CM11, a partir de 02/05/2022.
REGISTRADO. PUBLICADO,
EMCUABRO dm 03 DE MAIO DE 2022
VEREADOR LIDIO BARBOSA — JUCA DO GUARANÁ FILHO
PRESIDENTE
ATO Nº. 172/2022
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO REGIMENTO INTERNO,
RESOLVE
Nomear Patricia Lessa de Moraes no cargo em comissão de Assessor
Parlamentar Extemo VI CTMD-CMOS, a partir de 02/05/2022.
REGISTRADO. PUBLICADO, CU!
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CAMARA
EM CUIABÁ — o 03 DE MAIO DE 2022
VEREADOR LIDIO BARBOSA — JUCA DO GUARANÁ FILHO
PRESIDENTE
ATO Nº. 1732022
5 de Maio de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 3.974
CAMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Ne 009/2022
Contratante: Câmara Municipal de Água Boa/MT.
Contratado: Multiar Serviços de Refrigeração Ltda.
Objeto: Contratação de empresa para eventual prestação de serviços de
manutenção preventiva de ar-condicionados para a Câmara Municipal de
Água Boa/MT, que serão executados no ano corrente de 2022.
Valor global estimado: R$ 14.480,00 (quatorze mil, quatrocentos e oiten-
ta reais)
Prazo de execução: 08 (oito) meses
Vigência: 02/05/2022 a 30/12/2022
Luis César de Lara Pinto Filho
Presidente
CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA
PORTARIA Nº 23/2022
DE 04 DE MAIO DE 2022
“Dispõe sobre a concessão de férias a servidora Zeima Moreira da Silva”.
O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato Grosso,
Sr. Paulo José Gonçalves, no uso de suas atribuições legais;
Considerando, ter cumprido o período aquisitivo e não ter registro de ocor-
rências que impeçam ou limitem o período regulamentar para o gozo das
férias;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias regulamentares a ServidoraZelma Moreira da
Silva, matrícula nº 085, referente período aquisitivo compreendido de 21/
11/2020 a 20/11/2021, que serão gozadas entre os dias 12/05/22 à 21/05/
022.
$ 1º — Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a efetuar o
pagamento de 1/3 (um terço) do salário normal da Servidora, em conformi-
dade com o estabelecido no artigo 73 $ 1º, da Lei Complementar nº 028/
002.
8 2º — Deferido a conversão de 1/3 (um terço) das férias em pecúnia (pe-
ríodo de 02/05/2022 a 11/05/2022), nos termos do art. 73 da Lei Comple-
mentar nº 028/2002.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
Canarana-MT, 04 de maio de 2022.
Paulo José Gonçalves
Presidente
nm
nm
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D'OESTE
CAMARA MUNICIPAL
RESOLUÇÃO N.º 003, DE 04 MAIO DE 2022
“Regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de Conquista D' Oeste, a
aplicação da Lei Federal n.º 13.460, de 26 de junho de 2017, define a or-
ganização e o funcionamento da Ouvidoria Legislativa, e dá outras provi-
dências”
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plená-
rio aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
CAPÍTULO |
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1.º Esta Resolução regulamenta os procedimentos para a participa-
ção, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos no
âmbito da Câmara Municipal de Conquista D' Oeste, de que trata a Lei Fe-
deral n.º 13.460, de 26 de junho de 2017, a organização e o funcionamen-
to do serviço de Ouvidoria Legislativa.
Art. 2.º Para os fins desta Resolução, além do disposto no art. 2.º da Lei
Federal n.º 13.460, de 2017, considera-se:
| — canal de atendimento: local de atendimento presencial, site oficial, mí-
dias sociais oficiais, telefones, carta ou qualquer outro meio que permita
ao usuário fazer solicitações e obter informações e serviços públicos;
HW — solicitação: pedido para adoção de providências por parte da Câmara
Municipal de Conquista D' Oeste sobre assuntos relacionados à sua área
de competência;
HW — reclamação: manifestação de desagrado ou protesto sobre serviço
prestado; ação ou omissão da administração, de agente político ou de ser-
vidor da Casa Legislativa;
IV — denúncia: ato que indica a prática de irregularidade ou de ilícito cuja
solução dependa da atuação da Câmara Municipal;
V— elogio: demonstração de apreço, reconhecimento ou satisfação sobre
o serviço público oferecido ou o atendimento recebido;
VI — sugestão: apresentação de ideia ou formulação de proposta de apri-
moramento de políticas e serviços públicos prestados pelo Poder Legisla-
VII — certificação de identidade: procedimento de conferência de identida-
de do manifestante por meio de documento de identificação válido, respei-
tado o disposto na legislação sobre sigilo e proteção de dados e informa-
ções pessoais.
Art. 3.º A Câmara Municipal de Conquista D' Oeste disponibilizará ao
usuário interessado a possibilidade de encaminhar sua manifestação por
diferentes canais de atendimento, priorizando os meios eletrônicos.
Parágrafo único. Os canais de atendimento deverão utilizar processos
padronizados e uniformes, com vistas a possibilitar a mensuração de sua
| eficácia, eficiência e efetividade, permitindo a produção de indicadores que
reflitam, prioritariamente, o comportamento da demanda e as necessida-
des do usuário.
| CAPÍTULO
DA CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO
Art. 4.º A Carta de Serviços ao Usuário apresentará os serviços oferecidos
| pelo Poder Legislativo, nos termos do art. 7.º da Lei Federal n.º 13.460, de
2017, e será elaborada em linguagem simples, clara, objetiva, concisa e
em formato acessível.
Art. 5.º A Carta de Serviços ao Usuário deverá conter, no mínimo:
|-os serviços efetivamente disponibilizados ao usuário;
H — os requisitos e documentos que deverão ser apresentados para aces-
sar o serviço pretendido, quando necessários;
| Mi—o prazo máximo para a prestação do serviço;
IV— os locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação
sobre a prestação do serviço;
V— os procedimentos para receber e responder as manifestações do
usuário;
VI — os mecanismos de consulta que poderão ser utilizados pelo usuário
para acompanhar o andamento do serviço solicitado e para sua eventual
manifestação;
Assinado Digitalmente

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