| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 1985 |
| Date | 1985-06-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a delimitação do Perímetro urbano de Expansão Urbana ou Urbanizável da Cidade de Canarana-MT. |
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A/C as ESTADO DE MATO Grosso es PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA LEI Nº 45/85 De: 21 de Junho de 1.985 Dispõe sobre a del imitação do Pe- ' rimetro urbano de Expansão Urba- na ou Urbanixavél da Cidade de Ca narana-HT. O PREFEITO MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO *? GROSSO FAÇO SABER que a camara Municipal de Vereadores de Canarana aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Let: : , art. 1º - 4 área urbana, de expansão urbana ou ur- banisavel da cidade de Canarana, MT, fica del imitada dentro de um rato de 8.000 (otto mil) metros, partindo do ponto central do lots amento ortginal de Canarana, implanatado pela Coopercol, localiza- da na praça central Siegfried Roewer, abrangendo integralmente os lotes rurais do Projeto Canarana I denº: ll, 18, 13, 14, 19, ? 20, 81, 88, 5 1, 52, 56, 57, 58, 50, 61, 62, 63, 74, 75, PP, 78, 6 mais o loteamento urbano de Canarana 1 Loteamento Expansão IsLote amento Expansão II Loteamento Nova Canarana, Loteamento Jardin Tro, picals Agrouila I, Agrovila II, Agrovila III, Reserva Urbana, Re - serva Tecntca Th Reserva Tecnica IV, e abrangendo pare talmente os lotes rurais nº: 7, 15, 16, 22, 86, 27, 29, 50, 53, 54, 55, 64, * 71, 78, 73, 76, 79, e 80 art. 29 Esta Let entrará em vigor na data de sua” publ tcação revogadas as disposiçors em contrario. GABINETE DO PREFSITO MUNICIPAL EM: 21 DE JUNHO DE 1.985 As: PREFENTO MUNICIPAL 1 YNVUVNVO