| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1651 / 2022 |
| Date | 2022-07-05 |
| Ementa | “Dispõe sobre o Zoneamento, Ocupação e Uso do Solo Urbano e dá Providências”; |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CN.PJ.: 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.651 de 05 de julho de 2022 (Projeto de Lei nº038/2022 de Autoria do Executivo). "Dispõe sobre o Zoneamento, Ocupação e Uso do Solo Urbano e dá Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Esta lei dispõe sobre o Zoneamento, Ocupação e Uso do Solo Urbano, sendo um instrumento de Política Urbana, parte integrante do Plano Diretor Municipal, nos termos do art. 50, inc. I, alínea “d”, da Lei Municipal nº 1.336, de 24 de novembro de 2017. Parágrafo único - Zoneamento, para fins desta Lei, é a divisão da área delimitada pela Lei do Perímetro Urbano do Município de Canarana, em zonas de diferentes usos, visando ordenar o crescimento da cidade e proteger os interesses da coletividade, primando pelo uso racional do solo e assegurando condições mínimas de habitabilidade. Art. 2º. A implantação deste zoneamento visa os seguintes objetivos: Rua Miraguai , n.º 228 - Fone Fax (66) 3478- 1200 - CEP: 78640 - 000 - Canarana - ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CNPJ. 15.023.922/0001-91 I - disciplinar a localização de atividades no Município, prevalecendo o interesse coletivo sobre o particular e observado os padrões de segurança, higiene e bem-estar da vizinhança, garantindo a qualidade ambiental e de vida da população; II - direcionar o adensamento para áreas já dotadas de infra- estrutura; III - compatibilizar o uso e ocupação do solo com o sistema viário; IV - evitar o uso irracional do solo urbano, bem como regular o seu desuso, procurando evitar danos materiais e desconforto e insegurança à população; v - ordenar o espaço construído, para assegurar a qualidade morfológica da paisagem urbana, seus valores naturais, culturais e paisagísticos; VI - regulamentar a implantação das edificações nos lotes e a relação destas com o seu entorno; VII - orientar o crescimento da cidade visando minimizar os impactos sobre áreas ambientalmente frágeis; VIII - promover a integração entre os diferentes setores socioeconômico - culturais segregados fisicamente em função da existência de cursos d'água com locais de difícil transposição. Art. 3º. As Zonas serão delimitadas por densidade populacional, vias públicas, acidentes topográficos e divisas de lotes. Art. 4º. São partes integrantes desta Lei os seguintes anexos: I - Anexo I - Mapa do Macrozoneamento; II - Anexo II - Mapa do Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo Urbano; Rua Miraguai , n.º 228 - Fone Fax (66) 3478- 1200 - CEP: 78640 - 000 - Canarana - ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CN.PJ.: 15.023.922/0001-91 III - Anexo III - Mapa do sistema viário; IV - Anexo IV - Ocupação do Solo (Índices Urbanísticos) ; V - Anexo V - Uso do Solo Urbano; VI - Anexo VI - Classificação de Atividades Conforme Usos. Art. 5º. Ficam sujeitos aos critérios e diretrizes estabelecidos nesta Lei, dependendo de prévia licença da Administração Municipal, os loteamentos, os desmembramentos e arruamentos em qualquer nível ou escala, as edificações, as obras e os serviços públicos ou particulares, de iniciativa ou a cargo de quaisquer empresas ou entidades, mesmo as de direito público. Art. 6º. As disposições desta Lei deverão ser observadas obrigatoriamente: I - na concessão de alvarás de construção; II - na concessão de alvarás de localização de usos e atividades urbanas; III - na execução de planos, programas, projetos, obras e serviços referentes a edificações de qualquer natureza; IV - na urbanização de áreas; V - no parcelamento do solo. CAPÍTULO II DAS DEFINIÇÕES Art. 7º. Para efeito de aplicação da presente Lei, são adotadas as seguintes definições: Rua Miraguai , n.º 228 - Fone Fax (66) 3478- 1200 - CEP: 78640 - 000 - Canarana - ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CN.PJ.: 15.023.922/0001-91 I - zoneamento: é a divisão da área do perímetro urbano do Município em zonas para as quais são definidos os usos e os parâmetros de ocupação do solo, conforme tipologia e grau de urbanização da zona, seguindo critérios urbanísticos e ambientais desejáveis estabelecidos pelo Plano Diretor Municipal; II - uso do solo: é o tipo de utilização de parcelas do solo urbano por certas atividades dentro de uma determinada zona; III - ocupação do solo: é a maneira como a edificação ocupa o lote, em função das normas e índices urbanísticos incidentes sobre os mesmos, tais como altura da edificação, coeficiente de aproveitamento, fração mínima, recuos, taxa de ocupação, taxa de permeabilidade, testada, área mínima de lote; IV - quanto aos índices urbanísticos estabelecidos, no que couber, na Tabela II: a) afastamento ou recuo: menor distância estabelecida entre a edificação e a divisa do lote, podendo ser frontal, lateral ou de fundos; b) alinhamento predial: linha divisória entre o lote e o logradouro público; Sp] altura da edificação: é a dimensão vertical máxima da edificação, expressa em metros, quando medida de seu ponto mais alto até o nível do terreno, ou em número de pavimentos a partir do térreo, inclusive; d) área computável: área de construção a ser considerada no cálculo do coeficiente de aproveitamento do terreno; e) área construída: soma da área de todos os pavimentos de uma edificação, calculada pelo seu perímetro externo; £f) área não computável: área construída que não é considerada no cálculo do coeficiente de aproveitamento; Rua Miraguai , n.º 228 - Fone Fax (66) 3478- 1200 - CEP: 78640 - 000 - Canarana - ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CN.PJ.: 15.023.922/0001-91 g) áreas institucionais: áreas destinadas à implantação dos equipamentos públicos de educação, cultura, saúde, administração, lazer, dentre outros; h) coeficiente de aproveitamento: valor numérico que deve ser multiplicado pela área do terreno para se obter a área máxima computável a construir; i) dimensão do lote: é a medida estabelecida para fins de parcelamento do solo e ocupação do lote e indicada pela testada e área mínima do lote; 3) espaços livres: áreas de interesse de preservação e/ou espaços de uso público destinados à implantação de praças, áreas de recreação e esportivas, monumentos e demais referenciais urbanos e paisagísticos; k) fração mínima: fração ou parcela pela qual a área total da gleba deve ser dividida, com vistas a obter o número máximo de lotes ou frações ideais aplicáveis para a gleba; 1) fundo do lote: divisa oposta à testada, sendo, nos lotes de esquina, a divisa oposta à testada menor, ou, no caso de testadas iguais, à testada da via de maior hierarquia; m) taxa de ocupação: é o percentual expresso pela relação entre a área de projeção da edificação ou edificações sobre o plano horizontal e a área do lote onde se pretende edificar; n) taxa de permeabilidade: percentual do lote que deverá permanecer permeável; o) testada: largura do lote voltada para a via pública. V - quanto aos demais termos: Rua Miraguai , n.º 228 - Fone Fax (66) 3478- 1200 - CEP: 78640 -— 000 -— Canarana -— ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CN.PJ.: 15.023.922/0001-91 a) alvará de construção/demolição: documento expedido pelo Município que autoriza a execução de obras de construção ou de demolição; b) alvará de localização e funcionamento: documento expedido pelo Município que autoriza o funcionamento de uma determinada atividade em determinado local; c) baldrame: viga de concreto ou madeira que corre sobre as fundações ou pilares para apoiar o piso; d) equipamentos comunitários: são os equipamentos públicos de educação, cultura, saúde, lazer, segurança e assistência social; e) equipamentos urbanos: são os equipamentos públicos de abastecimento de água, esgoto, energia elétrica, coleta de água pluvial e rede telefônica; £) faixa de domínio: área contígua a vias de tráfego e a redes de infra-estrutura, vedada à construção, destinada ao acesso para ampliação ou manutenção daqueles equipamentos; g) faixa de proteção: faixa paralela a um curso d'água, medida a partir da cota mais alta já registrada no curso d'água em épocas de inundação, perpendicular à sua margem, destinada a proteger as espécies vegetais e animais desse meio e a prevenir a erosão, sendo a faixa variável e regulamentada pela legislação federal, estadual e municipal relativa à matéria; h) fundações: parte da construção destinada a distribuir as cargas sobre o terreno; i) gleba: área de terra ainda não parcelada; j) infra-estrutura básica: equipamentos urbanos de escoamento de águas pluviais, iluminação pública, redes de esgoto sanitário, de abastecimento de água potável, de energia elétrica pública e domiciliar, vias de circulação, drenagem e pavimentação; Rua Miraguai , n.º 228 - Fone Fax (66) 3478- 1200 — CEP: 78640 000 - Canarana -— ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CNPJ. 15.023.922/0001-91 k) profundidade do lote: é a distância medida entre o alinhamento predial do lote e uma linha paralela a este, na divisa de fundos do mesmo; 1) subsolo: pavimento situado abaixo do pavimento térreo; m) uso permissível: uso cujo grau de adequação à zona ou setor dependerá da análise ou regulamentação específica para cada caso; n) uso permitido: uso adequado às zonas; o) uso proibido: uso que, por sua categoria, porte ou natureza, é nocivo, perigoso ou incômodo e interfiram na finalidade da zona ou setor correspondente; p) usos incômodos: os que possam produzir conturbações no tráfego, ruídos, trepidações ou exalações, que venham a incomodar a vizinhança; q) usos nocivos: os que impliquem na manipulação de ingredientes, matérias-primas ou processos que prejudiquem a saúde ou cujos resíduos líquidos ou gasosos possam poluir o solo, a atmosfera ou os recursos hídricos; r) usos perigosos: os que possam dar origem a explosões, incêndios, vibrações, produção de gases, poeiras, exalações e detritos, que venham a pôr em perigo a vida. CAPÍTULO III SISTEMA VIÁRIO Art. 8º. Toda e qualquer abertura de via no Município deverá ser previamente aprovado pelo Poder Público Municipal, nos termos previstos nesta Lei e na legislação do parcelamento do solo urbano. Rua Miraguai , n.º 228 - Fone Fax (66) 3478- 1200 - CEP: 78640 - 000 - Canarana - ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CN.PJ.: 15.023.922/0001-91 Art. 9º. O sistema viário básico de Canarana regular-se-á pela presente lei, da qual faz parte integrante o mapa Anexo III. Art. 10. As vias que compõem o sistema viário básico da área urbana de Canarana possuem as seguintes funções e estão assim classificadas: I - vias Rurais: são as rodovias Federais, Estaduais, Municipais e estradas vicinais que ligam as áreas rurais do Município entre si e às sedes distritais; II - Vias de Trânsito Rápido: são rodovias situadas em área urbana, caracterizadas por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível; III - Via perimetral (anel viário) - Será implantada futuramente para ser utilizada nos deslocamentos urbanos de maior distância, desviando do centro urbano e promovendo um contorno viário do tráfego de veículos; IV - Via marginal - são vias paralelas às rodovias e que separam os fluxos interurbano e urbano de veículos. v - vias estruturais - estrutura a organização funcional do sistema viário na sede urbana e acumula os maiores fluxos de tráfego da cidade, constituindo um eixo de atividades comerciais e de serviços; VI - Via arterial: aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade; VII - Vias coletoras - promove a ligação das vias locais com as vias estruturais e com as vias perimetrais; Rua Miraguai , n.º 228 —- Fone Fax (66) 3478- 1200 - CEP: 78640 - 000 - Canarana - ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CNPJ. 15.023.922/0001-91 VIII - Vias locais - permitem o acesso às propriedades privadas ou áreas e atividades específicas, implicando em pequeno volume de tráfego; IX - Ciclovia - destinam-se à circulação de bicicletas. X - Via exclusiva de Pedestre - São as de uso exclusiva para pedestres e dotadas de equipamentos adequados para esta finalidade; Ss 1º As vias situadas no perímetro urbano dos Distritos de Culuene, Serra Dourada, Garapu e Matinha, dentro do Município de Canarana, serão consideradas vias locais (Ruas) e coletoras (Avenidas), excetuando-se as rodovias e estradas de acesso dentro dos perímetros urbanos, consideradas como Vias de Trânsito Rápido; Art. 11. Quando da aprovação de novos loteamentos deverá ocorrer classificação das vias, que automaticamente serão inseridas na Planta de Hierarquização Viária. Art. 12. A hierarquia viária deverá respeitar as dimensões mínimas estabelecidas neste artigo: I - quando se tratar de vias rurais: as dimensões serão definidas pelos órgãos federal e estadual competentes e conforme a lei municipal específica; IT - quando se tratar de vias de trânsito rápido: as dimensões serão definidas pelos órgãos federal e estadual competentes e conforme a lei municipal específica; III - quando se tratar de via perimetral (anel viário): a) caixa de via com largura total de 30,00m (trinta metros); b) pista de rolamento com largura mínima de 9,00m (nove metros), inclusos acostamentos; Rua Miraguai , n.º 228 - Fone Fax (66) 3478- 1200 — CEP: 78640 - 000 - Canarana — ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CN.PJ.: 15.023.922/0001-91 c) não pode terminar em rua sem saída. IV - quando se tratar de via marginal: a) caixa de rua com largura mínima de 18,00m (dezoito metros); b) pista de rolamento com largura mínima de 12,00m (doze metros); c) passeio público com largura mínima de 3,00m (três metros); c) canteiro longitudinal com largura mínima de 3,00m (três metros) ; d) não pode terminar em rua sem saída. vV - quando se tratar de via estrutural: a) caixa de rua com largura mínima de 60,00m (sessenta metros) ; b) duas pistas de rolamento com largura mínima de 10,00m (dez metros) cada, separadas por um canteiro longitudinal; c) passeio público com largura mínima de 3,00m (três metros) cada lado; d) ciclovias com largura mínima de 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros); e) não poderão terminar em ruas sem saída. V - quando se tratar de via Arterial: a) caixa de rua com largura mínima de 35,00m (trinta e cinco metros) para abertura de novas vias e para continuidade das avenidas já implantadas deverá ser mantida a largura da caixa da via já existente; b) duas pistas de rolamento com largura mínima de 9,00m (nove metros) cada, separadas por um canteiro longitudinal; Rua Miraguai , n.º 228 - Fone Fax (66) 3478- 1200 - CEP: 78640 - 000 - Canarana — ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CN.PJ.: 15.023.922/0001-91 c) passeio público com largura mínima de 3,00m (três metros) cada lado; d) ciclovias com largura mínima de 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros); e) não poderão terminar em ruas sem saída. VI - quando se tratar de vias Coletoras Tipo 1 (Avenidas): a) caixa de rua com largura mínima de 30,00m (trinta metros) para abertura de novas vias e para continuidade das avenidas já implantadas deverá ser mantida a largura da caixa da via já existente; b) duas pistas de rolamento com largura mínima de 9,00m (nove metros) cada, separadas por um canteiro longitudinal; c) passeio público com largura mínima de 3,00m (três metros) cada lado; e) não poderão terminar em ruas sem saída. VII - quando se tratar de vias Coletoras Tipo II (Ruas): a) caixa de rua com largura mínima de 18,00m (dezoito metros) ; b) pista de rolamento com largura mínima de 12,00m (doze metros) ; c) passeio público com largura mínima de 3,00m (três metros) cada lado; e) não poderão terminar em ruas sem saída. VIII - quando se tratar de via Local: a) caixa de rua com largura mínima de 14,00m (quatorze metros) ; b) pista de rolamento com largura mínima de 9,00m (nove metros); Rua Miraguai , n.º 228 - Fone Fax (66) 3478- 1200 - CEP: 78640 - 000 - Canarana - ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CN.PJ.: 15.023.922/0001-91 c) passeio público com largura mínima de 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros) cada lado; e) não poderão terminar em ruas sem saída. IX - quando se tratar de ciclovia: a) largura mínima de 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros); X - quando se tratar de via exclusiva de pedestre: a) caixa de rua com largura mínima de 6,00m (seis metros); CAPÍTULO IV MACROZONEAMENTO Art. 13. Para fins urbanísticos e administrativos, o território do Município de Canarana divide-se em: I - área urbana: É compreendida somente pelos terrenos loteados e servidos de infra-estrutura básica em conformidade com as diretrizes Municipais, localizados na sede do município e pelos distritos da Serra Dourada, Matinha, Garapu, Culuene e Milagrosa; II - área de expansão urbana: É compreendida pela área sobre a qual a Urbanização será possível; III - área rural: Áreas onde se permite predominantemente atividades rurais. Caracterizam-se por glebas fora do perímetro urbano. Estas áreas ficam subordinadas às legislações específicas; Ss 1º O perímetro urbano, linha divisória entre a área urbana e a área de expansão urbana e/ou a área rural, é definido conforme o mapa do anexo I, no qual a área de expansão urbana compreende um raio de 9.000 m (nove mil metros), partindo do ponto central Rua Miraguai , n.º 228 - Fone Fax (66) 3478- 1200 — CEP: 79640 — 000 - Canarana - ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CNPJ: 15.023.922/0001-91 loteamento original de Canarana, implantado pela Coopercol, localizado na Praça Central Siegfried Roewer. Ss 2º Na área rural, não é permitido o parcelamento do solo para fins urbanos. S 3º Serão permitidas, na zona rural, as habitações unifamiliares, os serviços e comércios que atendam às necessidades básicas, bem como os usos necessários às atividades agropecuárias ou de caráter eminentemente rural e os usos industriais classificados como (Industria Tipo III) definidos no anexo VI desta lei. S 4º As edificações e benfeitorias a serem executadas na área a que se refere o parágrafo anterior, quanto a seus usos funcionais, ficam sujeitas à análise da Comissão de Urbanismo, bem como a fiscalização do Município. Art. 14. Na zona rural do Município, será exigido um recuo frontal de no mínimo 15,00m (quinze metros) contados entre o final da faixa de domínio da rodovia e o início das edificações, além de obras de paisagismo e de acostamento viário obrigatórias, sob regulamentação e padrões definidos pelo Município, desde que não haja via marginal já projetada. Parágrafo único. Para os imóveis de que trata o caput deste artigo, a Secretaria de Viação e Obras Públicas determinará, para cada consulta de ocupação, o seu enquadramento em obediência a legislação municipal. CAPÍTULO V DOS ALVARÁS Art. 15. A localização de quaisquer obras, usos e atividades dependerão de autorização do Município de Canarana, através de Rua Miraguai , n.º 228 — Fone Fax (66) 3478- 1200 — CEP: 78640 - 000 - Canarana - ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CN.PJ.: 15.023.922/0001-91 consulta prévia, para a posterior emissão do Alvará correspondente. Parágrafo único. Para cumprimento do disposto no caput deste artigo, o Município expedirá: I - Alvará de Construção, Reforma ou Demolição; II - Alvará de Loteamento, Desmembramento ou Remembramento do Solo; III - Alvará de Localização e Funcionamento de atividades. Art. 16. Os alvarás de construção expedidos anteriormente a esta Lei serão respeitados enquanto vigorarem, desde que a construção tenha sido iniciada ou se inicie no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data da publicação desta Lei. Ss 1º Uma construção é considerada iniciada se as fundações e baldrames estiverem concluídos. Art. 17. A concessão de Alvará de construção, ampliação ou reforma de obra residencial, comercial, de prestação de serviços ou industrial, somente poderá ocorrer com observância das normas de uso e ocupação do solo urbano estabelecidos nesta Lei. Art. 18. A construção, ampliação ou reforma de estabelecimentos comerciais, prestacionais ou industriais deverá atender as disposições contidas no Código de Obras Municipal e legislações específicas Federais, Estaduais e Municipais no que se refere ao atendimento das condições de saúde, salubridade, preservação e conservação do meio ambiente, tratamento e destinação de resíduos e segurança do trabalho. Parágrafo único. O estabelecimento que não atender ao disposto no caput deste artigo será multado e terá os Alvarás de Funcionamento e demais alvarás municipais cassados. Rua Miraguai , n.º 228 - Fone Fax (66) 3478- 1200 - CEP: 78640 - 000 - Canarana - ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CN.PJ.: 15.023.922/0001-91 Art. 19. Serão mantidos os usos das atuais edificações, desde que autorizadas pelo Município ou protocoladas nos órgãos competentes até a data de início de vigência desta Lei, vedando-se futuras modificações que contrariem as disposições nelas estabelecidas e devendo ser analisado caso a caso, para definição de prazo pela Comissão de Urbanismo. Art. 20. Os Alvarás de localização e funcionamento de estabelecimento comercial, de prestação de serviço ou industrial, somente serão concedidos desde que observadas as normas estabelecidas nesta Lei quanto ao uso do solo previsto para cada zona. Art. 21. Os alvarás de localização e funcionamento serão concedidos em caráter temporário, podendo ser cassados a qualquer título, inclusive nos casos de empreendimentos instalados em zonas cuja atividade seja permitida e que demonstre comprovadamente ser incômoda, perigosa ou nociva à vizinhança ou ao sistema viário, desde que precedida de denúncia ou fiscalização, sem direito a nenhuma espécie de indenização por parte do Município de Canarana. Parágrafo único. As renovações serão concedidas desde que à atividade não tenha demonstrado qualquer um dos inconvenientes apontados no caput deste artigo. Art. 22. A transferência de local ou mudança de ramo de atividade comercial, de prestação de serviço ou industrial já em funcionamento, só poderá ser autorizada se não contrariar as disposições desta Lei. Parágrafo único. Para as mudanças de ramo não serão dispensadas as vagas de garagem ou estacionamento. Art. 23. Carecerá de Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança, para fins de obtenção de alvarás de construção e alvarás d Rua Miraguai , n.º 228 - Fone Fax (66) 3478- 1200 - CEP: 78640 - 000 - Canarana — ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CN.PJ.: 15.023.922/0001-91 funcionamento, as atividades e empreendimentos elencados nesta Lei ou em leis específicas. Art.24. As atividades que forem desenvolvidas por Microempreendedor Individual serão permitidas em todas as zonas, salvo quando do exercício daquelas classificadas como de Alto Risco na Resolução CGSIM nº 022/2010 ou outra que venha a substituí-la que somente serão instaladas no zoneamento explicitamente permitido. Art. 25. A concessão de alvará de qualquer atividade considerada como perigosa, nociva ou incômoda dependerá da aprovação de projeto pelos órgãos competentes da União, do Estado e do Município, além das exigências específicas de cada caso. Parágrafo único. São consideradas perigosas, nocivas ou incômodas as atividades que, por sua natureza: I - coloquem em risco pessoas e propriedades circunvizinhas; II - possam poluir o solo, o ar e os cursos d'água; III - possam dar origem a explosão, incêndio e trepidação; IV - produzam gases, poeiras e detritos; V - impliquem na manipulação de matérias-primas, processos e ingredientes tóxicos; VI - produzam ruídos e conturbem o tráfego local. Art. 26. A instalação de obra ou atividade, potencialmente geradora de grandes modificações no espaço urbano e meio ambiente, dependerá da aprovação da Comissão Municipal de Urbanismo, que deverá exigir um Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). Parágrafo único. Além daqueles previstos no Código Ambiental também exigirão Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), os seguintes empreendimentos e atividades: Rua Miraguai , n.º 228 - Fone Fax (66) 3478- 1200 - CEP: 78640 - 000 - Canarana - ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CN.PJ.: 15.023.922/0001-91 I - os produtores de ruídos e odores; II - os que provocam fluxo de veículos; III - os que se tratam de obras que causem modificações urbanas; IV - os que provoquem desequilíbrios de desenvolvimento urbanístico; vV - os que alterem a paisagem natural e cultural. Art. 27. Consideram-se obras ou atividades potencialmente geradoras de modificações urbanas, dentre outras: I - edificações residenciais com área computável superior a 20.000,00m? (vinte mil metros quadrados) ; II - edificações não residenciais, com área da projeção da edificação superior a 5.000,00m? (cinco mil metros quadrados) ; III - conjuntos de habitações populares com número maior ou igual a 100 (cem) unidades; IV - parcelamentos do solo com área superior a 80.000,00m? (oitenta mil metros quadrados) ; v - parcelamentos do solo em áreas lindeiras aos cursos d água; VI - cemitérios e crematórios; VII - exploração mineral. Art. 28. Também dependerão de aprovação do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) para liberação de alvarás de construção ou funcionamento, os empreendimentos cujas atividades estiverem condicionadas à aprovação do Órgão, Conselho ou Comissão Municipal competente e que estejam elencadas no tópico "Necessitam de Estudo de Impacto de Vizinhança" do Anexo VI. Rua Miraguai , n.º 228 - Fone Fax (66) 3478- 1200 - CEP: 78640 - 000 — Canarana — ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CN.PJ.: 15.023.922/0001-91 CAPÍTULO VI DO ZONEAMENTO DO USO E DA OCUPAÇÃO DO SOLO Art. 29. Entende-se por Zoneamento do Uso e da Ocupação do Solo, para efeito desta Lei, a subdivisão da macrozona urbana do Município em zonas de uso e ocupação distintos, segundo os critérios de uso predominante, de aglutinação de uso afins e separação de uso conflitante, objetivando a ordenação do território e o desenvolvimento urbano, seguindo critérios urbanísticos e ambientais desejáveis estabelecidos nos instrumentos legais do Plano Diretor. Art. 30. Na área urbana da sede do Município de Canarana, configurando a Macrozona Urbana, os parâmetros urbanísticos ou construtivos e os usos funcionais admitidos serão os constantes nos anexos IV e V integrantes desta Lei, e que estão relacionados às zonas urbanas que estão demarcadas graficamente no mapa de zoneamento urbano do anexo II desta Lei, as quais estão subdivididas com a seguinte denominação: I - Zona Residencial 01 - ZR 01; II - Zona Residencial 02 - ZR 02; III - Zona Residencial 03 - ZR 03; IV - Zona de Uso Misto - ZUM; v - Zona de Comércio e Serviço - ZC5S; VI - Zona de Comércio, Serviço e Indústria- ZCSI; VII- Zona Industrial - ZI; VIII - Zona Especial de Interesse Social - ZEIS; Rua Miraguai , n.º 228 - Fone Fax (66) 3478- 1200 - CEP: 78640 - 000 - Canarana - ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CN.PJ.: 15.023.922/0001-91 IX - Zona do Aeroporto - ZAER; X - Zona Especial de Interesse Ambiental - ZEIA; XI - Zona de Preservação Permanente - ZPP; Parágrafo único. Os critérios de uso e ocupação do solo nos lotes nas diversas zonas são os contidos nos anexos IV e V, parte integrante desta Lei. Art. 31. A Zona Residencial 01 (ZR-1) corresponde às áreas urbanas que têm vocação para receber usos diversificados e residenciais, com uma densidade baixa. Sua característica principal é para uso residencial, permitido para estas zonas instalações de pequenos comércios e prestadores de serviço, com horário limitado de funcionamento, e atividade não incômoda ao uso residencial. Art. 32. A Zona Residencial 02 (ZR-2) corresponde às áreas urbanas que têm vocação para receber usos diversificados e residenciais, com uma densidade média. Sua característica principal é para uso residencial, permitido para estas zonas instalações de pequenos comércios e prestadores de serviço, com horário limitado de funcionamento, e atividade não incômoda ao uso residencial. Art. 33. A Zona Residencial 03 (ZR-3) corresponde às áreas urbanas que têm vocação para receber usos diversificados e residenciais, com uma densidade alta. Sua característica principal é para uso residencial, permitido para estas zonas instalações de pequenos comércios e prestadores de serviço, com horário limitado de funcionamento, e atividade não incômoda ao uso residencial. Art. 34. A Zona de Uso Misto (ZUM) corresponde a áreas urbanas em que o uso residencial será mesclado com o comércio, serviço e pequenas indústrias com grau de incomodidade leve. Objetiva o estabelecimento de corredores comerciais ao longo de zonas residenciais de modo a promover a descentralização de atividades. Rua Miraguai , n.º 228 - Fone Fax (66) 3478- 1200 - CEP: 78640 - 000 - Canarana - ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CN.PJ.: 15.023.922/0001-91 Art. 35. A Zona de Comércio e Serviços (ZCS) corresponde à área do centro urbano da cidade e às áreas junto das vias arteriais e coletoras. Seu objetivo é fazer com que esses eixos se caracterizem como áreas comerciais e prestacionais de interesse regional, atendendo a região polarizada pela cidade. Art. 36. A Zona de Comércio, Serviço e Indústria (ZCS1) corresponde às áreas próximas às rodovias. Seu objetivo é fazer com que esses eixos se caracterizem como áreas comerciais, prestacionais e industriais de interesse regional, atendendo a região polarizada pela cidade. Art. 37. A Zona Industrial (Z1) corresponde primordialmente às áreas lindeiras às rodovias MT 326, MT 020, MT 109 e MT 110, destinadas à instalação de indústrias diversas, bem como de complexo industrial. Por se tratar de áreas com presença de corpos hídricos, a implantação das indústrias fica condicionada ao cumprimento de todas as legislações e demais determinações dos Órgãos Ambientais, inclusive Municipal, através do Departamento Municipal de Meio Ambiente. Art. 38. A Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) fica determinada como sendo aquela destinada para ocupação com empreendimentos habitacionais com características sociais e vinculados com entidades públicas que tratam da questão habitacional, sendo que os parâmetros de ocupação são os especificamente estabelecidos na Lei de Parcelamento do Solo Urbano. Art. 39. A Zona do Aeroporto (ZAER) compreende o Aeroporto Municipal e as áreas situadas no seu entorno, conforme zoneamento próprio definido em legislação específica. Parágrafo único - O zoneamento abrangido pelas zonas de proteção e ruído pertencentes ao aeroporto deverá submeter-se ao plano aeroviário. Rua Miraguai , n.º 228 - Fone Fax (66) 3478- 1200 - CEP: 78640 - 000 - Canarana -— ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CN.PJ.: 15.023.922/0001-91 art. 40. A Zona Especial de Interesse Ambiental (ZEIA) destina- se à proteção do entorno de área de preservação permanente, áreas ocupadas que necessitam de medidas compensatórias e mitigadoras e áreas verdes situadas dentro do perímetro e expansão urbana e/ou de locais onde devem ocorrer programas ou projetos especiais que, por suas características, requeiram um regime urbanístico específico. Para estas zonas qualquer obra ou intervenção deverá ser objeto de análise da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente a qual emitirá parecer aprovando e/ou fornecendo parâmetros adequados para esta, tendo como objetivo principal a manutenção do maior número de espécies vegetais possíveis, manutenção do relevo proteção de recursos hídricos. Art. 41. A Zona de Preservação Permanente (ZPP) corresponde a áreas de preservação permanente ao longo de rios, córregos, nascentes e áreas alagáveis, cobertas ou não por vegetação nativa, e aquelas que de modo geral tenham a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas, sendo proibida construção ou ocupação. Englobam reservas legais, unidades de conservação e outras. Art. 42. As áreas urbanas dos Distritos de Serra Dourada, Garapú, Culuene e Matinha serão consideradas Zona Residencial 2 (ZR-1), exceto aquelas que se confrontam com rodovia Federal, Estadual ou Municipal as quais serão consideradas Zonas de Comércio e Serviço (ZCS) e Zona Industrial (21). CAPÍTULO VII DA CLASSIFICAÇÃO, DEFINIÇÃO E OCUPAÇÃO DO SOLO SEÇÃO I Rua Miraguai , n.º 228 - Fone Fax (66) 34780- 1200 CEP: 798640 - 000 - Canarana -— ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CN.PJ.: 15.023.922/0001-91 DA CLASSIFICAÇÃO E DEFINIÇÃO DOS USOS DO SOLO Art. 43. Ficam classificados, definidos e relacionados os usos do solo, para implantação do Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo do Perímetro Urbano do Município de Canarana, conforme Anexo V e VI desta Lei. I - USO HABITACIONAL: refere-se às edificações destinadas a habitação permanente ou transitória, subdividindo-se em: a) Habitação Unifamiliar: refere-se a edificação isolada destinada a servir de moradia a uma só família; b) Habitação Multifamilar: refere-se à edificação que comporta mais de 02 (duas) unidades residenciais autônomas, agrupadas verticalmente com áreas de circulação interna comuns à edificação e acesso ao logradouro público; c) Habitações Unifamiliares em Série: refere-se a mais de 03 (três) unidades autônomas de residências unifamiliares agrupadas horizontalmente em um mesmo imóvel, paralelas ou transversais ao alinhamento predial; d) Habitação Transitória 01: refere-se à edificação com unidades habitacionais destinadas ao uso transitório, onde se recebem hóspedes mediante remuneração (Apart Hotel, Pensão, Pousada, Hotel); e) Habitação Transitória 02: refere-se à edificação destinada ao uso transitório (Motel); £f) Habitação de Uso Especial: refere-se à edificação destinada à assistência social, onde se abrigam estudantes, crianças, idosos, necessitados e outros (albergue, alojamento estudantil, asilo, convento, internato, seminário). II - USO COMUNITÁRIO: espaços, estabelecimentos ou instalações destinadas à educação, lazer, cultura, saúde, assistência social, Rua Miraguai , n.º 228 - Fone Fax (66) 3478- 1200 - CEP: 78640 000 - Canarana — ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CN.PJ.: 15.023.922/0001-91 cultos religiosos, com parâmetros de ocupação específicos, sendo subdivididos em: a) Comunitário 1: são compostos por atividades de atendimento direto e funcional à população, como ambulatórios, estabelecimentos de assistência social, berçários, creches, hotéis para bebês, bibliotecas, estabelecimentos de educação infantil (ensino maternal, pré-escola, jardim de infância) e estabelecimentos de educação especial, asilos, orfanatos, centro sociais e de orientação profissional e familiar; b) Comunitário 2: atividades que impliquem em concentração de pessoas ou veículos, níveis altos de ruídos e padrões viários especiais, subdividindo-se em lazer e cultura, ensino, saúde e culto religioso, tais como: estabelecimentos de ensino fundamental e ensino médio; hospitais, maternidades, pronto- socorros, sanatórios, postos de saúde e centros de saúde. Auditórios, boliches, casas de espetáculos artísticos, canchas de bocha, campos de futebol, estádios, ginásios de esportes, centros de recreação, centros de convenções, centros de exposições, galerias, teatros, anfiteatros, cinemas, colônias de férias, museus, piscinas públicas, ringues de patinação, sedes culturais, sedes esportivas, sedes recreativas e sociedades culturais; igrejas, templos, capelas, conventos, mosteiros, seminários, casas de culto e templos religiosos. e) Comunitário 3: atividades de grande porte, que impliquem em concentração de pessoas ou veículos, não adequadas ao uso residencial sujeitas a controle específico, subdividindo-se em: lazer e ensino, tais como: clubes esportivos, autódromos, kartódromos, motódromos, bicicross, centros de equitação, hipódromos, circos, parques de diversões, pistas de treinamento, rodeios; campus universitário e estabelecimentos de ensino superior, zoológicos e horto florestais, equipamentos públicos ou privados, de interesse social, destinados a promover o bem Rua Miraguai , n.º 228 - Fone Fax (66) 3478- 1200 - CEP: 78640 - 000 - Canarana - ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CN.PJ.: 15.023.922/0001-91 estar social e a prestação de serviços necessários ao funcionamento da cidade, implantados mediante autorização do Poder Público. III - USO COMERCIAL E DE SERVIÇOS: atividades pelas quais fica definida uma relação de troca visando o lucro e estabelecendo-se a circulação de mercadorias, ou atividades pelas quais fica caracterizado o préstimo de mão de obra ou assistência de ordem intelectual ou espiritual. a) Comércio e Serviço Vicinal: atividade comercial varejista de pequeno porte, disseminada no interior das zonas, de utilização imediata e cotidiana, entendida como um prolongamento do uso residencial. b) Comércio e Serviço de Bairro: atividades comerciais varejistas e de prestação de serviços de médio porte destinadas a atendimento de determinado bairro ou zona. c) Comércio e Serviço Geral: atividades comerciais varejistas e atacadistas ou de prestação de serviços destinadas a atender à população em geral, que por seu porte ou natureza, exijam confinamento em área própria. d) Comércio e Serviço Específico: atividades que podem ser consideradas incômodas as áreas centrais ou predominantemente residenciais em virtude do porte ou características específicas. IV - USO INDUSTRIAL: Atividade pela qual resulta a produção de bens pela transformação de insumos, subdividindo-se em: a) Indústria Tipo 01: atividades industriais compatíveis com o uso residencial, não incômodas ao entorno, tais como: fabricação de alimentos e pratos prontos, fabricação de artigos de vestuário, etc. Rua Miraguai , n.º 228 - Fone Fax (66) 3478- 1200 - CEP: 78640 - 000 - Canarana - ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CN.PJ.: 15.023.922/0001-91 b) Indústria Tipo 02: atividades industriais compatíveis ao seu entorno e aos parâmetros construtivos da zona, não geradoras de intenso fluxo de pessoas e veículos, tais como: manutenção de equipamentos e veículos, fabricação de eletrônicos, etc. c) Indústria Tipo 03: atividades industriais em estabelecimento que implique na fixação de padrões específicos, quanto às características de ocupação do lote, de acesso, de localização, de tráfego, de serviços urbanos e disposição dos resíduos gerados, tais como: fabricação de motores e peças de veículos, fabricação de trefilados de metal, etc. V - USO RURAL: Refere-se a atividades de cultivo de plantas, produção de mudas e sementes, criação de animais, extrativismo mineral e vegetal, agroindústria, piscicultura e outros. Art. 44. A permissibilidade de uso do solo conforme zoneamento encontra-se no Anexo V e a classificação das atividades (CNAE's) conforme os usos são discriminados no Anexo VI. Art. 45. Para liberação de instalação de atividades sujeitas ao licenciamento ambiental, conforme legislação específica deverá ser requerido o licenciamento prévio na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e/ou Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SEMA), condicionado à apresentação de Certidão do Município declarando que o local, o tipo de empreendimento e atividade estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo, bem como atendem as demais exigências legais e administrativas perante o Município. Art. 46. Em qualquer zona ou setor é admitido o uso do mesmo lote ou edificação por mais de uma categoria, desde que seja permitida ou permissível e atendidas, em cada caso, as respectivas características e exigências estabelecidas nesta Lei e nos demais diplomas legais. Rua Miraguai , n.º 228 - Fone Fax (66) 3478- 1200 - CEP: 78640 - 000 - Canarana - ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CNP): 15.023.922/0001-91 Art. 47. As atividades urbanas constantes das categorias de uso comercial, de serviços e industrial, para efeito de aplicação desta Lei, classificam-se, quanto à natureza, em: I - perigosas: as que possam dar origem a explosões, incêndios, trepidações, produção de gases, poeiras, exalações e detritos danosos à saúde ou que, eventualmente, possam pôr em perigo pessoas ou propriedades circunvizinhas; II - incômodas: as que possam produzir ruídos, trepidações, gases, poeiras, exalações ou conturbações no tráfego que possam causar incômodos à vizinhança; III - nocivas: as que impliquem na manipulação de ingredientes, matérias-primas ou processos que prejudiquem a saúde ou cujos resíduos líquidos, sólidos ou gasosos possam poluir a atmosfera, cursos d'água e solo; Iv - adequadas: as que são compatíveis com a finalidade urbanística da zona ou setor e não sejam perigosas, incômodas ou nocivas. Art. 48. As atividades urbanas constantes das categorias de uso comercial, de serviços e industrial, para efeito de aplicação desta Lei, classificam-se, quanto ao porte da edificação, em: I - para categorias de uso comercial e de serviços: a) pequeno porte: área de construção de até 100, 00m*? (cem metros quadrados) ; b) médio porte: área de construção entre 100,00m? (cem metros quadrados) e 400,00m? (quatrocentos metros quadrados) ; c) grande porte: área de construção superior a 400,00m? (quatrocentos metros quadrados). II - para categoria de uso industrial: Rua Miraguai , n.º 228 - Fone Fax (66) 3478- 1200 - CEP: 78640 - 000 - Canarana - ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CN.PJ.: 15.023.922/0001-91 a) pequeno porte: área de construção de até 1.000,00m? (um mil metros quadrados); b) médio porte: área de construção entre 1.000,00m? (um mil metros quadrados) e 5.000,00m? (cinco mil metros quadrados) ; c) grande porte: área de construção superior a 5.000,00m? (cinco mil metros quadrados). SEÇÃO II DA OCUPAÇÃO DO SOLO Art. 49. De acordo com sua categoria, porte e natureza, em cada zona ou setor os usos serão considerados como: I - uso permitido - são os adequados e que se enquadram nas categorias de uso estabelecidas para a zona determinada; II - uso permissível - uso passível de ser admitido em determinada zona após análise e deliberação de Órgão, Conselho ou Comissão competente; Iv - uso proibido - usos que, por sua categoria, porte ou natureza, são nocivos, perigosos, incômodos e incompatíveis com as finalidades da zona ou setor correspondente; Parágrafo único. A permissão para a localização de qualquer atividade de natureza perigosa, incômoda ou nociva dependerá de licença ambiental expedida pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e/ou Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SEMA). Rua Miraguai , n.º 228 - Fone Fax (66) 3478- 1200 - CEP: 78640 - 000 - Canarana - ) ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CN.PJ.: 15.023.922/0001-91 SEÇÃO III DA OUTORGA ONEROSA Art. 50. Para efeitos de outorga onerosa, considera-se coeficiente de aproveitamento básico e máximo aqueles constantes no anexo IV - Ocupação do Solo (Índices Urbanísticos). CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 51. Os Alvarás de Construção já expedidos e os projetos já aprovados serão respeitados desde que a construção esteja em andamento ou venha a se iniciar em até 06 (seis) meses contados da vigência da presente Lei. Art. 52. Imóveis situados dentro do Perímetro Urbano, não incluídos no cadastro imobiliário ou que não sofram incidência de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), não são dispensados do atendimento das Legislações Municipais Urbanísticas. Art. 53. Não será permitida construção no espaço de projeção de vias públicas. Art. 54. Os recuos nas edificações deverão ser observados seguindo os parâmetros do uso do solo constante no Anexo IV, desta lei. Art. 55. Outras situações do uso e da ocupação do solo urbano, não contempladas na presente Lei, deverão ser analisadas especificadamente pela Comissão de Urbanismo, levando-se em conta sua categoria, natureza e porte. Art. 56. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 595, de 19 de dezembro de 2003, Lei Municipal nº Rua Miraguai , n.º 228 Fone Fax (66) 3478- 1200 — CEP: 78640 - 000 - Canarana -— ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CN.PJ.: 15.023.922/0001-91 1.111, de 04 de dezembro de 2013, e a Lei Municipal 1.262, de 06 de setembro 2016. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, 05 de julho de 2022 Rua Miraguai , n.º 228 - Fone Fax (66) 3478- 1200 - CEP: 78640 - 000 - Canarana - ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CN.P.: 15.023.922/0001-91 ANEXO 1 - MACROZONEAMENTO DE CANARANA EH MACROZONA URBANA EEE MACROZONA DE EXPANSÃO URBANA MACROZONA RURAL Rua Miraguai , n.º 228 - Fone Fax (66) 3478- 1200 - CEP: 78640 - 000 - Canarana - a ND O e Ss a e RR is ANE DES SR 4 23 E E er DAN cre o eve 7 EO TDI Sa e 7 ODE ndo tosz YNVEVNVO Ja ONvVEEN OT1OS 0G Ovóvdndo va 3 0SN 0Q OLNINVINOZ 0A VdVW - 1 OXINY LO LUVU/ CCD Ecuar ans VNVHVNVO AQ TVADINOH VANLAHAAA OSSOHD OLVI da OdVISA VNVEVNVO IG ORVIA VWIISIS 0Q VdvW - HI OXINYV 16-1000/226'€T0'ST "[d'N'D YNVIVNVO JA TVADDINDN VANLIATTA OSSOHO OLVIA AQ OQVISA PE TeTt>ISuUoo 00'0 OSTAIaS TeToUeprsez e oTOIQuU0o 00'€ ep euoz TeETOISUOD 00*0 (xex) “Ssox3ou| TeETOUSPpTsaI o3sTuI 0S'T Pp owtuTuU 00*€ osn op euoz o oprTpusge 1ºs opusA9p TetoIeuos '8/H eTNUIOI 00*0 P I1e30py| TeTOUeprsez : SoquauTAeda 00*€ t op eutoy *seIngIsqe TeTozeuoo 1eAnouy 00'0 opu opuenb | TeTouoptsei opeatnoeg 00*€ SÊ E 194noy opuenb TeTozeuos so13ou G'T 00'0 :SoquouTARd| Tetoueprssi TeTousprssi Zz ea 00'€ puoz VSONANO (rea) V9-HOLNO VWINIIN OWIXYN O OWI (uz) (u) soaNna (xx) |/d XYW Ro SIR aavaI URIY | VaviSas d TMEIIVT| (W) TVINONa OLNSWVLIMAONAY | TIAVaWAIA aa OWININ ZLOT (+) SONINIH Sonoau | aa SINSIOIANOO [da vxUL OHERON OYÍUNINTHISIA osa (SODILSINVEIN SHOIQNI) OTOS Oq OvÍVANDO - AI OXANY ZZTOZ/TS9T 'N TVdIDINOR IST AI OXANY T6-1000/Z26'EZ0'ST “AND VNVIVNVO A TVADINDA VANLIAANA OSSOHD OLVW AG OAVISA :SIQÔVANESSO oJxodoIse op PuUoZ SJusueuroa opôpaISssId ap euoz OTIETAOISY OJUeueSUOZ o TT 10d opeaozde elos enb 93e OYNY º HYNOD Op opóeAoIde e 193 OpISA9p SOJUeuTpuserdws so esssISJUT Sp E Z| vIHZ| Tetosdso euoz Tetoos TeToUoprsei essszajuUT op 00'Z S'T 0!T $51 $08 Z| SISZ| TeTÕSdss euoz (xxx) * S01J0U 00'z ep oututu o optTpus3e 19s opusasp *8/H PTnUxo3 E IPJopy :Ssoz7eu 00'9T e JaotIedns eINnITE no soqusutaea z ep eutoy *sox3ºu 00'Z :Sogueurtard . sm (12x) “SOOU 00'z ep owtutu o oprpus7e 18s opusasp TeTIIsnput puoZz *8/H eTNUXOI e IPJ0PY :soxgyou 00/91 e xotasdns panaTe no SoJuUsuUTALA z ep eutoy PTIJSApUI *sozgow 00'Z e oóTAIaSs :soqueutard *otTIIQuUOD .aom GL T 30 SRS AR FE ep puoz VNVEVNVO dA TVADINDA VANLIATUA OSSOUD OLVW dA OQVISA *Soxj0u 00'£ Sp OWTUTU TeJUO1F OND9I O IPITEdsSI wSASp sojuouTaed sSTPl NO G ulOd SOTOTITPo SO sopo3 '[WNZ) ogstu osn ep e (SDZ) sodTaIos op s TPTOISuUOD euoz sen *So13ou 00'€ Pp OwTUTUI TeJu017 OnD91 O IPJTadsSsI WSAa9p soquswtaed sTeu no € wood SOTDTITPa SO SOpO3 'sTPTOUSprsoI1 SeuUOZ SEN “OpôPoTITPpo Pp EINITE E os-919701 4Hu HERE “Teutbzew etTA ep opõelozd eley opu enb spsep '(soxrjew ezutnb) u 00'GT SP OwtUTU OnDS1 O ouoo wsq OTUTUOP Sp PxTPJ P OpejTedsoz 1es pIesAep 'sTENpPISg SETAOPpOY PIPd PPpeITOA epejse) uoD saj07 so exea (soxz309uTIueo equenbuto e o190u um) w 0G'T E IOTIOFUT elos opu enb opssp 'Teis3eT7 OonD91 O eIed (oquso 1od equanbuto) 40G º Tequoagz ondo1 o eied (oquso Iod wsD2) %00T cpueos 'sepryso) se seque ws onde o oprôTKO 19s pISAop seutnbso op sojo7 so exeg (erra) (erra) LO LUVV/ CCO CU LIAN VNVHVNVO da TVADINDA VANLIAATA OSSO OLVI dA OQVISA Teles OSTAISS O OTOIQUOD 'oIXTeg ep oódTaIos 2 OTDIQUOD “TeUTOITA OÍTAIOS 9 OTOIQUOD “T PTIQITSUPIL OpdPITaeH otigs wo SeieTTTUeITUN saogóPITay “IPTTWPITAITNU opóPaTaeu '1etTrueytun or5eaTaeH 1 odT1 eTIIsnpur *(OuTsUuM) € oTIPITUNOD osn A OTIPITUNUOD osn “T oTIBITUNWOS osn stTeWoSp Texos odTAISS é OTOIQUOZ SE odtL PTIISNPUI *(outsuZ) € oTIpITUNUOD osn 'z OTIPITUNUIOOD osn 'T crtIpITUNWOSD osn OJITeH ep OÓTAIOS 8 OTOIQUOD 'TEUTOTA OÍTAIOS & OTOIQUOSZ “T PTIQITSUPIL OpôóPITaqeH etigs ue SeIPTTIWEPJTUN sogdeITaey “IeTTIWeITITNU opdeaTaey 'xetTruestun ordeITaeH sTPUSp *TeUTOTA OóTAIOS e OTOIQUOD “TO OTIPITUNUIOD tatios wo sSoIeTTIIwezTtTUN soçdeITaey “IPTTUeITITNU opóPaTqeu 'aetTTueztun opôrITaeH sTeUop “Z OTAIPITUNUOS *TeUTOTA OdTAISS 8 OTDIQUOD “TO OTIPITUNWOS “etigs we SezeTTIweyTtTUN segdejTtaeuy “IPTjIWeITITNU opóPaTqeu 'aettruegtun ogdeI TAH osITeg op OdTAIOS & oToOIQuUoD “z oTIPITUNUOD sTeUSq *TeUTOTA OdTAIOS º OToIQUOD “TO OTIPITUNWOD “etios wo SoIPTTTWPITUN SoçdPITqeu “IeTTUeITITNU STPUSp SO sopog - Z OTIPITUNUOD | opóPITaeU '“seTTITuezTUn opdeITaqrH TO YZ [o oataroua OsA| T3AJSSINMaa OS0 | oariTmEsa OSN | sunoz| [ERES OE o o us oRveInVO TOS HOT OENTS FAVORES O So pe aan Z20Z2/TS9'T 'N TWAIDINOH IST ONvEUN OTOS Oq OSN — A OXaNY oJITPM op OÍTAIOS & oTOIGUOD T6-1000/226'20'ST “[d'N'D VNVEVNVO dO TVADINDA VANLIANTAS OSSOHD OLVI dA OAVISA OTIPTAOISY OJUsursuoz efos onb 93e OVNY PP 2 NYNOD Op opóPaOIde E 197 OPISA9Pp SOjusuTpussidws so *opõednoo ap odtq 1eanbyenb opt3Tuzsd a (eINITND O J9ZPT ) Z OTIRITUNUIOS OSN “IaW PIPA ODSTI OJTV PP & OpougouTt ep sexopeirsb ouoo opezpenbus ogu enb apsop "(IaW) TenpraTpur 1opepuseidwesozoTu op opepraT9e eied TPOSTI ETOUQI0goA 8 TeTOISWOD TeuoTOPITALH o TeT 10d opeaoIde *STEWSp STEUTOTA odTAISS é T OoTAPITUNUIOS (outsug & Ieze7) € oTIPITUNUIOD Osn 'T PTIQITSUPIL OpdPITqLH “(oj0T od epeptrun TO ouTXeuI) IPTTIWeITUN TeuotoeaTqeH sTeUISp so sopor SOTOIGUOD — odsIapua IPTTTUPITUN Z PTIQITSUPIL OPóPITALH 'ODTITOBdS] OÍTAISS S OTDIQUOD “TrIS9 OóTAISS S OToIQUOD) “E odtj PTIIsnpuI 'Z odt] PTIIsSNnpur 'T odty eraasnpur VA odT1 PIIISNPUI “T odt1 etzasnpui “Texeg OôTAISS O OTOIQUO) “oIITPH Sp odT4ISs 9 OTOIQUOD “TPUTOTA OÍTAIOS 8 OTOIQUIOD 'T PTIQITSUPIL OopôPITqeH otios us SoIeTTTWPITUN SogdeITqeuy “xeTTWegTAITnU opdeITqe “Ze TI TUPITUN A ps 000 VNVIVNVO dA TVADINDA VANLIAITA OSSOHD OLVI dA OQVISA *STeUOp SO sopol ooTIToOsdsg oóTaIas a oTOIQUIOD “(outsug) € oTtapaTUnuo osn “2 OTIPITUNUOO osn 'T OtIPITUNUOD Osn sTPUSp SO SOpol ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CN.PJ.: 15.023.922/0001-91 ANEXO VI - CLASSIFICAÇÃO DE ATIVIDADES CONFORME USOS: USO COMERCIAL E DE SERVIÇOS: 1. COMÉRCIO E SERVIÇO VICINAL: Subclasse Atividade 4110-7/00 Incorporação de empreendimentos imobiliários 4120-4/00 Construção de edifícios 4211-1/01 Construção de rodovias e ferrovias 4211-1/02 Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos 4212-0/00 Construção de obras-de-arte especiais 4213-8/00 Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas 4221-9/01 Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica 4221-9/02 Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica 4221-9/03 Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica 4221-9/04 Construção de estações e redes de telecomunicações 4221-9/05 Manutenção de estações e redes de telecomunicações 4222-7/01 Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação 4222-1/02 Obras de irrigação 4223-5/00 Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto 4291-0/00 Obras portuárias, marítimas e fluviais 4292-8/01 Montagem de estruturas metálicas 4292-8/02 Obras de montagem industrial 4299-5/01 Construção de instalações esportivas e recreativas 4311-8/01 Demolição de edifícios e outras estruturas 4311-8/02 Preparação de canteiro e limpeza de terreno 4312-6/00 Perfurações e sondagens 4313-4/00 Obras de terraplenagem 4319-3/00 Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente 4321-5/00 Instalação e manutenção elétrica 4322-3/01 Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás Rua Miraguai , n.º 228 - Fone Fax (66) 3478- 1200 CEP: 70640 - 000 - Canarana - Mato Grosso. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CN.PJ.: 15.023.922/0001-91 4322-3/02 Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração; 4322-3/03 Instalações de sistema de prevenção contra incêndio 4329-1/01 Instalação de painéis publicitários 4329-1/02 Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre. 4329-1/03 Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes 4329-1/04 Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos 4329-1/05 Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração 4330-4/01 Impermeabilização em obras de engenharia civil 4330-4/02 Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material 4330-4/03 Obras de acabamento em gesso e estuque 4330-4/04 Serviços de pintura de edifícios em geral 4330-4/05 Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores 4330-4/99 Outras obras de acabamento da construção 4391-6/00 Obras de fundações 4399-1/01 Administração de obras 4399-1/02 Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias 4399-1/03 Obras de alvenaria 4399-1/04 Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras 4399-1/05 Perfuração e construção de poços de água 4399-1/99 Serviços especializados para construção não especificados anteriormente 4512-9/01 Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores 4512-9/02 Comércio sob consignação de veículos automotores 4530-7/06 Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores 4541-2/05 Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas 4542-1/01 Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios 4542-1/02 Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas Rua Miraguai , n.º 228 - Fone Fax (66) 3478- 1200 - CEP: 78640 - 000 - Canarana = Mato Grosso. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CN.PJ.: 15.023.922/0001-91 4611-7/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos 4612-5/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos 4613-3/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens 4614-1/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves 4615-0/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico. 4616-8/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem 4617-6/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo 4618-4/01 Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria 4618-4/02 Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odontomédico- hospitalares 4618-4/03 Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações 4619-2/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado 4712-1/00 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - | minimercados, mercearias e armazéns 4721-1/02 Padaria e confeitaria com predominância de revenda 4721-1/03 Comércio varejista de laticínios e frios 4721-1/04 Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes 4722-9/01 Comércio varejista de carnes - açougues 4722-9/02 Peixaria 4723-7/00 Comércio varejista de bebidas 4724-5/00 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros 4729-6/01 Tabacaria 4729-6/02 Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência 4729-6/99 Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente Rua Miraguai , n.º 228 - Fone Fax (66) 3478- 1200 - CEP: 78640 - 000 - Canarana - Mato Grosso. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CN.PJ.: 15.023.922/0001-91 4751-2/01 Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática 4751-2/02 4752-1/00 telefonia 4755-5/01 4755-5/02 e comunicação Comércio varejista de Comercio varejista de 4755-5/03 Comercio varejista de 4756-3/00 Comércio varejista musicais e acessórios Recarga de cartuchos para equipamentos de informática Comércio varejista especializado de equipamentos de tecidos artigos de armarinho artigos de cama, mesa e banho especializado de instrumentos 4757-1/00 Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, informática e comunicação 4759-8/01 Comércio varejista de artigos de tapeçaria, e persianas 4759-8/99 Comércio varejista de doméstico não especificados anteriormente 4761-0/01 Comércio 4761-0/02 Comércio 4761-0/03 Comércio 4762-8/00 Comércio 4763-6/01 Comércio 4763-6/02 Comércio 4763-6/03 Comércio acessórios 4763-6/04 Comércio varejista de varejista de varejista de varejista de varejista de varejista de exceto cortinas outros artigos de uso pessoal e livros. jornais artigos discos, e revistas de papelaria CDs, DVDs e fitas varejista de brinquedos e artigos recreativos artigos esportivos bicicletas e triciclos; peças e varejista de artigos de caça, pesca e camping 4711-7/01 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas (*2) (*5) 4771-7/02 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas (*2) (*5) 4771-7/03 Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos (*2) (*5) 4771-7/04 Comércio varejista de medicamentos veterinários (*2) 4772-5/00 Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal (*5) 4773-3/00 Comércio varejista de 4774-1/00 Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos artigos de óptica. Rua Miraguai , n.º 228 - Fone Fax (66) 3478- 1200 - CEP: 78640 - 000 - Canarana - Mato Grosso. , ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CN.PJ.: 15.023.922/0001-91 4781-4/00 Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios 4782-2/01 Comércio varejista de calçados 4782-2/02 Comércio varejista de artigos de viagem 4783-1/01 Comércio varejista de artigos de joalheria 4783-1/02 Comércio varejista de artigos de relojoaria 4785-7/01 Comércio varejista de antigiiidades 4785-7/99 Comércio varejista de outros artigos usados 4789-0/01 Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos 4789-0/02 Comércio varejista de plantas e flores naturais 4789-0/03 Comércio varejista de objetos de arte 4789-0/05 Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários 4789-0/07 Comércio varejista de equipamentos para escritório 4789-0/08 Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem 5229-0/01 Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada 5310-5/01 Atividades do Correio Nacional 5310-5/02 Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional 5320-2/01 Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional 5320-2/02 Serviços de entrega rápida 5611-2/01 Restaurantes e similares 5611-2/03 Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares 5612-1/00 Serviços ambulantes de alimentação 5620-1/01 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas. 5620-1/02 Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê 5620-1/03 Cantinas - serviços de alimentação privativos 5620-1/04 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar 5811-5/00 Edição de livros 5812-3/01 Edição de jornais diários 5812-3/02 Edição de jornais não diários. Rua Miraguai , n.º 228 - Fone Fax (66) 3478- 1200 - CEP: 78640 - 000 - Canarana = Mato Grosso. ' ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CN.PJ.: 15.023.922/0001-91 5813-1/00 Edição de revistas 5819-1/00 Edição de cadastros, listas e outros produtos gráfi 5911-1/01 Estúdios cinematográficos 5911-1/02 Produção de filmes para publicidade 5912-0/01 Serviços de dublagem 5912-0/02 Serviços de mixagem sonora em produção audiovisual cos 5913-8/00 Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão 5914-6/00 Atividades de exibição cinematográfica (*5) 5920-1/00 Atividades de gravação de som e de edição de mús (*3) 6201-5/01 Desenvolvimento de programas de computador encomenda 6201-5/02 web design 6202-3/00 Desenvolvimento e licenciamento de programas computador customizáveis 6203-1/00 Desenvolvimento e licenciamento de programas computador não-customizáveis 6204-0/00 Consultoria em tecnologia da informação 6209-1/00 Suporte técnico, manutenção e outros serviços tecnologia da informação 6311-9/00 Tratamento de dados, provedores de serviços aplicação e serviços de hospedagem na internet 6319-4/00 Portais, provedores de conteúdo e outros serviços informação na internet 6391-7/00 Agências de notícias 6431-0/00 Bancos múltiplos, sem carteira comercial 6432-8/00 Bancos de investimento 6433-6/00 Bancos de desenvolvimento 6434-4/00 Agências de fomento 6435-2/01 Sociedades de crédito imobiliário 6435-2/02 Associações de poupança e empréstimo 6435-2/03 Companhias hipotecárias 6436-1/00 Sociedades de crédito, financiamento e investiment financeiras 6437-9/00 Sociedades de crédito ao microempreendedor 6438-7/01 Bancos de câmbio 6440-9/00 Arrendamento mercantil 6450-6/00 Sociedades de capitalização. º Rua Miraguai , n.º 228 - Fone Fax (66) 3478- 1200 - CEP: 78640 - 000 - Chnarana — Mato Grosso. ica sob de de em de o - ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CN.PJ.: 15.023.922/0001-91 6461-1/00 Holdings de instituições financeiras. 6462-0/00 Holdings de instituições não-financeiras 6463-8/00 Outras sociedades de participação, exceto holdings 6470-1/01 Fundos de investimento, exceto previdenciários e imobiliários 6470-1/02 Fundos de investimento previdenciários 6470-1/03 Fundos de investimento imobiliários 6491-3/00 Sociedades de fomento mercantil - factoring 6492-1/00 Securitização de créditos 6493-0/00 Administração de consórcios para aquisição de bens e direitos 6499-9/01 Clubes de investimento 6499-9/02 Sociedades de investimento 6499-9/03 Fundo garantidor de crédito 6499-9/04 Caixas de financiamento de corporações 6499-9/05 Concessão de crédito pelas OSCIP 6511-1/01 Sociedade seguradora de seguros vida 6511-1/02 Planos de auxílio-funeral 6512-0/00 Sociedade seguradora de seguros não vida 6520-1/00 Sociedade seguradora de seguros saúde 6530-8/00 Resseguros 6541-3/00 Previdência complementar fechada 6542-1/00 Previdência complementar aberta 6550-2/00 Planos de saúde 6611-8/01 Bolsa de valores 6611-8/02 Bolsa de mercadorias 6611-8/03 Bolsa de mercadorias e futuros 6611-8/04 Administração de mercados de balcão organizados 6612-6/01 Corretoras de títulos e valores mobiliários 6612-6/02 Distribuidoras de títulos e valores mobiliários 6612-6/03 Corretoras de câmbio 6612-6/04 Corretoras de contratos de mercadorias 6612-6/05 Agentes de investimentos em aplicações financeiras 6613-4/00 Administração de cartões de crédito 6619-3/01 Serviços de liquidação e custódia 6619-3/02 Correspondentes de instituições financeiras 6619-3/03 Representações de bancos estrangeiros 6619-3/04 Caixas eletrônicos 6619-3/05 Operadoras de cartões de débito. Rua Miraguai , n.º 228 - Fone Fax (66) 3478- 1200 - CEP: 78640 - 000 - Canarana - Mato Grosso. - ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CN.PJ.: 15.023.922/0001-91 6621-5/01 Peritos e avaliadores de seguros 6621-5/02 Auditoria e consultoria atuarial. 6622-3/00 Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde 6630-4/00 Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão 6810-2/01 Compra e venda de imóveis próprios 6810-2/02 Aluguel de imóveis próprios 6810-2/03 Loteamento de imóveis próprios 6821-8/01 Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis 6821-8/02 Corretagem no aluguel de imóveis 6822-6/00 Gestão e administração da propriedade imobiliária 6911-7/01 Serviços advocatícios |. 6911-7/02 Atividades auxiliares da justiça 6911-7/03 Agente de propriedade industrial 6920-6/01 Atividades de contabilidade 6920-6/02 Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária 7020-4/00 Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica 7111-1/00 Serviços de arquitetura 7112-0/00 Serviços de engenharia 7119-7/01 Serviços de cartografia, topografia e geodésia 7119-7/02 Atividades de estudos geológicos 7119-7/03 Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia 7119-7/04 Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho 7120-1/00 Testes e análises técnicas 7220-7/00 Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas 7311-4/00 Agências de publicidade 7312-2/00 Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação 7319-0/01 Criação de estandes para feiras e exposições 7319-0/02 Promoção de vendas 7319-0/03 Marketing direto 7319-0/04 Consultoria em publicidade 7320-3/00 Pesquisas de mercado e de opinião pública. Rua Miraguai , n.º 228 —- Fone Fax (66) 3478- 1200 - CEP: 78640 — 000 - Cana ana - Mato Grosso. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CN.PJ.: 15.023.922/0001-91 7410-2/02 Design de interiores 7410-2/03 Design de produto 7420-0/01 Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina 7420-0/02 Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas 7420-0/03 Laboratórios fotográficos 7420-0/04 Filmagem de festas e eventos 7420-0/05 Serviços de microfilmagem 7490-1/01 Serviços de tradução, interpretação e similares. 7490-1/02 Escafandria e mergulho 7490-1/03 Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias 7490-1/04 Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários 7490-1/05 Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas 7721-7/00 Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos 7722-5/00 Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares 7723-3/00 Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios 7729-2/01 Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos 7729-2/02 Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais 7729-2/03 Aluguel de material médico 7729-2/99 Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente 7733-1/00 Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório 7740-3/00 Gestão de ativos intangíveis não-financeiros 7810-8/00 Seleção e agenciamento de mão-de-obra 7820-5/00 Locação de mão-de-obra temporária 7830-2/00 Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros 7911-2/00 Agências de viagens 7912-1/00 Operadores turísticos 7990-2/00 Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente 8011-1/01 Atividades de vigilância e segurança privada 8012-9/00 Atividades de transporte de valores. Rua Miraguai , n.º 228 - Fone Fax (66) 3478- 1200 - CEP: 78640 - 000 - Canarana — Mato Grosso, ho) ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CN.PJ.: 15.023.922/0001-91 8020-0/01 Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico 8020-0/02 Outras atividades de serviços de segurança 8030-7/00 Atividades de investigação particular 8111-7/00 Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais 8112-5/00 Condomínios prediais 8121-4/00 Limpeza em prédios e em domicílios 8122-2/00 Imunização e controle de pragas urbanas (*2) 8130-3/00 Atividades paisagísticas 8211-3/00 Serviços combinados de escritório e apoio administrativo 8219-9/01 Fotocópias 8220-2/00 Atividades de teleatendimento 8230-0/01 Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas 8291-1/00 Atividades de cobrança e informações cadastrais 8292-0/00 Envasamento e empacotamento sob contrato. 8299-7/01 Medição de consumo de energia elétrica, gás e água 8299-7/02 Emissão de vales-alimentação, vales-transporte e similares 8299-7/03 Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção 8299-7/04 Leiloeiros independentes 8299-7/05 Serviços de levantamento de fundos sob contrato 8299-7/07 Salas de acesso à internet 8411-6/00 Administração pública em geral 8412-4/00 Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais 8413-2/00 Regulação das atividades econômicas 8421-3/00 Relações exteriores 8422-1/00 Defesa 8423-0/00 Justiça 8424-8/00 Segurança e ordem pública 8425-6/00 Defesa Civil 8430-2/00 Seguridade social obrigatória 8593-7/00 Ensino de idiomas 8599-6/03 Treinamento em informática 8599-6/04 Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial. Rua Miraguai , n.º 228 - Fone Fax (66) 3478- 1200 - CEP: 78640 - 000 - Canarana —- Mato Grosso. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CN.PJ.: 15.023.922/0001-91 8630-5/03 Atividade médica ambulatorial restrita a consultas (45) 8630-5/04 Atividade odontológica 8630-5/06 Serviços de vacinação e imunização humana 8630-5/07 Atividades de reprodução humana assistida (*5) 8650-0/01 Atividades de enfermagem 8650-0/02 Atividades de profissionais da nutrição 8650-0/03 Atividades de psicologia e psicanálise 8650-0/04 Atividades de fisioterapia 8650-0/05 Atividades de terapia ocupacional 8650-0/06 Atividades de fonoaudiologia 8650-0/07 Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral 8660-7/00 Atividades de apoio à gestão de saúde 8690-9/01 Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana 8690-9/02 Atividades de bancos de leite humano 8690-9/03 Atividades de acupuntura 8690-9/04 Atividades de podologia 8712-3/00 Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio 8800-6/00 Serviços de assistência social sem alojamento. 9001-9/06 Atividades de sonorização e de iluminação 9002-7/01 Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores 9002-7/02 Restauração de obras de arte 9003-5/00 Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas 9102-3/02 Restauração e conservação de lugares e prédios históricos 9313-1/00 Atividades de condicionamento físico 9319-1/01 Produção e promoção de eventos esportivos 9411-1/00 Atividades de organizações associativas patronais e empresariais 9412-0/01 Atividades de fiscalização profissional 9412-0/99 Outras atividades associativas profissionais 9420-1/00 Atividades de organizações sindicais 9430-8/00 Atividades de associações de defesa de direitos sociais 9492-8/00 Atividades de organizações políticas. Rua Miraguai , n.º 228 - Fone Fax (66) 3478- 1200 - CEP: 78640 - 000 - Canarana - Mato Grosso. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CN.PJ.: 15.023.922/0001-91 9493-6/00 Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte 9511-8/00 Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos 9512-6/00 Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação 9521-5/00 Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico 9529-1/01 Reparação de calçados, bolsas e artigos de viagem 9529-1/02 Chaveiros 9529-1/03 Reparação de relógios 9529-1/04 Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não-motorizados 9529-1/05 Reparação de artigos do mobiliário 9529-1/06 Reparação de jóias 9529-1/99 Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente 9601-7/01 Lavanderias (*5) 9601-7/02 Tinturarias (*5) 9601-7/03 Toalheiros (*5) 9602-5/01 Cabeleireiros, manicure e pedicure 9602-5/02 Atividades de Estética e outros serviços de cuidados com a beleza 9609-2/02 Agências matrimoniais 9609-2/04 Exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas por moeda 9609-2/06 Serviços de tatuagem e colocação de piercing 9609-2/08 Higiene e embelezamento de animais domésticos 9700-5/00 Serviços domésticos 3321-0/00 Instalação de máquinas e equipamentos industriais. 3329-5/01 Serviços de montagem de móveis de qualquer material 3600-6/02 Distribuição de água por caminhões 3701-1/00 Gestão de redes de esgoto 3702-9/00 Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes. Rua Miraguai , n.º 228 - Fone Fax (66) 3478- 1200 - CEP: 78640 - 000 - Canarana — Mato Grosso. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CN.PJ.: 15.023.922/0001-91 2. COMÉRCIO E SERVIÇO DE BAIRRO: Subclasse Atividade 4713-0/02 Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines 4713-0/03 Lojas duty free de aeroportos internacionais 4732-6/00 Comércio varejista de lubrificantes (*5) 4741-5/00 Comércio varejista de tintas e materiais para pintura 4742-3/00 Comércio varejista de material elétrico 4743-1/00 Comércio varejista de vidros 4744-0/01 Comércio varejista de ferragens e ferramentas 4744-0/02 Comércio varejista de madeira e artefatos 4744-0/03 Comércio varejista de materiais hidráulicos 4744-0/05 Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente (Exceto granel. Vide Comércio e Serviço Geral) 4744-0/06 Comércio varejista de pedras para revestimento 4744-0/99 Comércio varejista de materiais de construção em geral (Exceto granel. Vide Comércio e Serviço Geral) 4753-9/00 Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo 4754-7/01 Comércio varejista de móveis 4754-7/02 Comércio varejista de artigos de colchoaria 4754-7/03 Comércio varejista de artigos de iluminação 4763-6/05 Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios 4789-0/04 Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação (*1) (*3) 4921-3/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal (*4) (*5) 4921-3/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana (*4) (*5) 4922-1/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana (HA) (AS Rua Miraguai , n.º 228 - Fone Fax (66) 3478- 1200 - CEP: 78640 - 000 - Canarana -— Mato Grosso. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CN.PJ.: 15.023.922/0001-91 4922-1/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual (*4) (*5) 4922-1/03 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional (*4) (*5) 4923-0/01 Serviço de táxi 4923-0/02 Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista 4924-8/00 Transporte escolar (*4) (*5) 4929-9/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal (*4) (*5) 4929-9/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional (*4) (*5) 4929-9/03 Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal (*4) (*5) 4929-9/04 Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional (*4) (*5) 4930-2/04 Transporte rodoviário de mudanças (*4) 5223-1/00 Estacionamento de veículos (*5) 5229-0/02 Serviços de reboque de veículos (*4) 5611-2/02 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas. Raio mínimo de 200,00 metros de distância de estabelecimentos de ensino. 5821-2/00 Edição integrada à impressão de livros (*5) 5822-1/01 Edição integrada à impressão de jornais diários 5822-1/02 Edição integrada à impressão de jornais não diários 5823-9/00 Edição integrada à impressão de revistas (*5) 5829-8/00 Edição integrada à impressão de cadastros, listas e outros produtos gráficos (*5) 6010-1/00 Atividades de rádio 6021-7/00 Atividades de televisão aberta 6022-5/01 Programadoras 6022-5/02 Atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadoras 6110-8/01 Serviços de telefonia fixa comutada - STFC 6110-8/02 Serviços de redes de transporte de telecomunicações - SRTT 6110-8/03 Serviços de comunicação multimídia - SCM. Rua Miraguai , n.º 228 - Fone Fax (66) 3478- 1200 - CEP; 78640 - 000 - Canarana = Mato Grosso. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CN.PJ.: 15.023.922/0001-91 6110-8/99 Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente 6120-5/01 Telefonia móvel celular 6120-5/02 Serviço móvel especializado - SME 6120-5/99 Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente 6130-2/00 Telecomunicações por satélite 6141-8/00 Operadoras de televisão por assinatura por cabo. 6142-6/00 Operadoras de televisão por assinatura por microondas 6143-4/00 Operadoras de televisão por assinatura por satélite 6190-6/01 Provedores de acesso às redes de comunicações 6190-6/02 Provedores de voz sobre protocolo internet - VOIP 6421-2/00 Bancos comerciais 6422-1/00 Bancos múltiplos, com carteira comercial 6423-9/00 Caixas econômicas 6424-7/01 Bancos cooperativos 6424-7/02 Cooperativas centrais de crédito 6424-7/03 Cooperativas de crédito mútuo 6424-7/04 Cooperativas de crédito rural 6912-5/00 Cartórios 7210-0/00 Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais 7500-1/00 Atividades veterinárias 7711-0/00 Locação de automóveis sem condutor 7732-2/01 Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes 7732-2/02 Aluguel de andaimes 7739-0/01 Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo, sem operador 7739-0/02 Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador 7739-0/03 Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes 7739-0/99 Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador 8299-7/06 Casas lotéricas 8592-9/01 Ensino de dança (*1) 8592-9/02 Ensino de artes cênicas, exceto dança (*1) 8592-9/03 Ensino de música (*1). Rua Miraguai , n.º 228 - Fone Fax (66) 3478- 1200 - CEP: 78640 - 000 - Canarana — Mato Grosso. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CN.PJ.: 15.023.922/0001-91 8592-9/99 Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente 8599-6/01 Formação de condutores 8599-6/02 Cursos de pilotagem 8599-6/05 Cursos preparatórios para concursos 8640-2/01 Laboratórios de anatomia patológica e citológica (*5) 8640-2/02 Laboratórios clínicos (*5) 8640-2/03 Serviços de diálise e nefrologia (*5) 8640-2/04 Serviços de tomografia (*5). 8640-2/05 Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia (*5) 8640-2/06 Serviços de ressonância magnética (*5) 8640-2/07 Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética (*5) 8640-2/08 Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos (*5) 8640-2/09 Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos (*5) 9603-3/03 Serviços de sepultamento (*2) (*5) 9603-3/04 Serviços de funerárias (*2) 9603-3/05 Serviços de somatoconservação (*2) 3. COMÉRCIO E SERVIÇO GERAL: Subclasse Atividade 4511-1/01 Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos 4511-1/02 Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados 4520-0/03 Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores 4520-0/04 Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores 4520-0/05 Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores 4520-0/06 Serviços de borracharia para veículos automotores 4520-0/07 Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores 4520-0/08 Serviços de capotaria. Rua Miraguai , n.º 228 - Fone Fax (66) 3478- 1200 - CEP: 78640 - 000 - Canarana — Mato Grosso. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CN.PJ.: 15.023.922/0001-91 4530-7/03 Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores 4530-7/04 Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores 4530-7/05 Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar 4541-2/03 Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas 4541-2/04 Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas 4543-9/00 Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas 4511-1/03 Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados 4511-1/04 Comércio por atacado de caminhões novos e usados 4511-1/05 Comércio por atacado de reboques e semi-reboques novos e usados 4511-1/06 Comércio por atacado de ônibus e microônibus novos é usados 4520-0/01 Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores (*1) 4520-0/02 Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores (*1). 4530-7/01 Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores 4530-7/02 Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar 4541-2/01 Comércio por atacado de motocicletas e motonetas 4541-2/02 Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas 4633-8/01 Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos 4633-8/02 Comércio atacadista de aves vivas e ovos 4633-8/03 Comércio atacadista de coelhos e outros pequenos animais vivos para alimentação 4634-6/01 Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados 4634-6/02 Comércio atacadista de aves abatidas e derivados 4634-6/03 Comércio atacadista de pescados e frutos do mar 4634-6/99 Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais 4635-4/01 Comércio atacadista de água mineral 4635-4/02 Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante. Rua Miraguai , n.º 228 - Fone Fax (66) 3478- 1200 - CEP: 78640 - 000 - Canarana = Mato Grosso. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CN.PJ.: 15.023.922/0001-91 4635-4/03 Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada 4636-2/01 Comércio atacadista de fumo beneficiado 4636-2/02 Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos 4641-9/01 Comércio atacadista de tecidos 4641-9/02 Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho 4641-9/03 Comércio atacadista de artigos de armarinho 4642-7/01 Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança 4642-7/02 Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho 4643-5/01 Comércio atacadista de calçados 4643-5/02 Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem 4646-0/01 Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria 4646-0/02 Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal 4647-8/01 Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria 4647-8/02 Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações 4649-4/05 Comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas 4649-4/08 Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar 4649-4/09 Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada 4649-4/10 Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas. 4651-6/01 Comércio atacadista de equipamentos de informática 4651-6/02 Comércio atacadista de suprimentos para informática 4652-4/00 Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação 4637-1/01 Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel 4637-1/02 Comércio atacadista de açúcar 4637-1/03 Comércio atacadista de óleos e gorduras. Rua Miraguai , n.º 228 - Fone Fax (66) 3478- 1200 - CEP: 798640 - 000 - Canarana — Mato Grosso. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CNPJ: 15.023.922/0001-91 4637-1/04 Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares 4637-1/05 Comércio atacadista de massas alimentícias 4637-1/06 Comércio atacadista de sorvetes 4637-1/07 Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes 4639-7/01 Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral 4639-7/02 Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada 4644-3/01 Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano (*5) 4644-3/02 Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário (*5) 4645-1/01 Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios 4645-1/02 Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia 4645-1/03 Comércio atacadista de produtos odontológicos 4649-4/01 Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico 4649-4/02 Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico 4649-4/03 Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos 4649-4/04 Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria 4649-4/06 Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures 4649-4/07 Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos 4649-4/99 Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente 4664-8/00 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médicohospitalar; partes e peças 4665-6/00 Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças 4669-9/01 Comércio atacadista de bombas e compressores; partes e peças 4669-9/99 Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças 4672-9/00 Comércio atacadista de ferragens e ferramentas. Rua Miraguai , n.º 228 - Fone Fax (66) 3476- 1200 - CEP: 78640 - 000 - Canarana - Mato Grosso. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CN.PJ.: 15.023.922/0001-91 4673-7/00 Comércio atacadista de material elétrico 4679-6/01 Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares (3): 4679-6/02 Comércio atacadista de mármores e granitos 4679-6/03 Comércio atacadista de vidros, espelhos e vitrais 4686-9/01 Comércio atacadista de papel e papelão em bruto 4686-9/02 Comércio atacadista de embalagens 4691-5/00 Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios 4692-3/00 Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários 4693-1/00 Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários 4711-3/01 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados (*5). Raio mínimo de 200,0m. de distância de outro super ou hiper mercado. 4711-3/02 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados (*5) 4731-8/00 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores (*5). Distar no mínimo 100 (cem) metros da divisa de imóveis com escolas, creches, hospitais, postos de saúde, asilos e poços de captação de águas subterrâneas para abastecimento público, medida a partir dos elementos notáveis mais próximos (tanques, bombas, filtros, descarga à distância e respiros), salvo legislação específica mais restritiva. 4784-9/00 Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) (rep (es) 4789-0/09 Comércio varejista de armas e munições (*2) (*5) 4789-0/06 Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos (Sem depósito. Vide Comércio e Serviço Específico.) (*2) 4930-2/01 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal (*4) 4930-2/02 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional (*4) 4930-2/03 Transporte rodoviário de produtos perigosos (*4) (*5). Rua Miraguai , n.º 228 - Fone Fax (66) 3478- 1200 - CEP: 78640 - 000 - Canarana - Mato Grosso. . ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CN.PJ.: 15.023.922/0001-91 7731-4/00 Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador 8011-1/02 Serviços de adestramento de cães de guarda 3811-4/00 Coleta de resíduos não-perigosos 4744-0/99 Comércio varejista de materiais de construção em geral. (Permitido depósito de material a granel) 4744-0/05 Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente. (Permitido depósito de material a granel) 4744-0/04 Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas 8230-0/02 Casas de Festas e Eventos. 8610-1/01 Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto- socorro e unidades para atendimento a urgências (*5) 8610-1/02 Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências (*5) 9609-2/07 Alojamento de animais domésticos (*3) 4. COMÉRCIO E SERVIÇO ESPECÍFICO: Subclasse Atividade 4621-4/00 Comércio atacadista de café em grão 4622-2/00 Comércio atacadista de soja 4623-1/01 Comércio atacadista de animais vivos 4623-1/02 Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não-comestíveis de origem animal 4623-1/03 Comércio atacadista de algodão 4623-1/04 Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado 4623-1/05 Comércio atacadista de cacau 4623-1/06 Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas 4623-1/07 Comércio atacadista de sisal 4623-1/08 Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada 4623-1/09 Comércio atacadista de alimentos para animais 4631-1/00 Comércio atacadista de leite e laticínios. Rua Miraguai , n.º 228 - Fone Fax (66) 3478- 1200 - CEP: 78640 - 000 - Canarafa - Mato Grosso. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CN.PJ.: 15.023.922/0001-91 4632-0/01 Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados 4632-0/02 Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas 4632-0/03 Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada 4661-3/00 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças 4662-1/00 Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças 4663-0/00 Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças 4671-1/00 Comércio atacadista de madeira e produtos derivados (tod) 4674-5/00 Comércio atacadista de cimento 4679-6/04 Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente (*5). 4679-6/99 Comércio atacadista de materiais de construção em geral (*5) 4681-8/01 Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista BERR)TNIÇÃS) 4681-8/02 Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR) (*5) 4681-8/03 Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante (*5) 4681-8/04 Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto (*5) 4681-8/05 Comércio atacadista de lubrificantes (*5) 4682-6/00 Comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo (GLP) (*5) 4684-2/01 Comércio atacadista de resinas e elastômeros (*5) 4684-2/02 Comércio atacadista de solventes (*5) 4684-2/99 Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente (*5) 4685-1/00 Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção. Rua Miraguai , n.º 228 - Fone Fax (66) 3478- 1200 - CEP: 78640 - 000 - Canaran - Mato Grosso, ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CN.PJ.: 15.023.922/0001-91 4687-7/01 Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão 4687-7/02 Comércio atacadista de resíduos e sucatas não- metálicos, exceto de papel e papelão (*5) 4687-7/03 Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos 4689-3/01 Comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis 4689-3/02 Comércio atacadista de fios e fibras beneficiados 4689-3/99 Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente 4789-0/06 Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos (*5) USO INDUSTRIAL 5. INDÚSTRIA TIPO 01 Subclasse Atividade 1031-7/00 Fabricação de conservas de frutas 1032-5/01 Fabricação de conservas de palmito 1032-5/99 Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito 1033-3/01 Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes 1033-3/02 Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados 1053-8/00 Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis. 1091-1/02 Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria 1092-9/00 Fabricação de biscoitos e bolachas 1093-7/01 Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates 1093-7/02 Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes 1094-5/00 Fabricação de massas alimentícias 1095-3/00 Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos 1096-1/00 Fabricação de alimentos e pratos prontos 1099-6/04 Fabricação de gelo comum 1111-9/01 Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar. Rua Miraguai , n.º 228 - Fone Fax (66) 3478- 1200 - CEP: 78640 - 000 - Canarani - Mato Grosso. J ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CN.PJ.: 15.023.922/0001-91 1111-9/02 Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas 1112-7/00 Fabricação de vinho 1113-5/01 Fabricação de malte, inclusive malte uísque 1113-5/02 Fabricação de cervejas e chopes 1321-9/00 Tecelagem de fios de algodão 1322-7/00 Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão 1323-5/00 Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas 1351-1/00 Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico 1352-9/00 Fabricação de artefatos de tapeçaria 1353-7/00 Fabricação de artefatos de cordoaria 1354-5/00 Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos 1411-8/01 Confecção de roupas íntimas 1411-8/02 Facção de roupas íntimas 1412-6/01 Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida 1412-6/02 Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas 1412-6/03 Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas 1413-4/01 Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida 1413-4/02 Confecção, sob medida, de roupas profissionais 1413-4/03 Facção de roupas profissionais 1414-2/00 Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção 1421-5/00 Fabricação de meias 1422-3/00 Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias 1521-1/00 Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material 1531-9/01 Fabricação de calçados de couro. 1531-9/02 Acabamento de calçados de couro sob contrato (*5) 1811-3/01 Impressão de jornais (*5) 1811-3/02 Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas (*5) 1812-1/00 Impressão de material de segurança (*5) 1813-0/01 Impressão de material para uso publicitário (*5) 1813-0/99 Impressão de material para outros usos (*5) 1821-1/00 Serviços de pré-impressão (*5) 1822-9/01 Serviços de encadernação e plastificação. Rua Miraguai , n.º 228 - Fone Fax (66) 3478- 1200 - CEP: 78640 - 000 - Canarana” - Mato Grosso. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CN.PJ.: 15.023.922/0001-91 1822-9/99 Serviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação e plastificação 1830-0/01 Reprodução de som em qualquer suporte (*5) 1830-0/02 Reprodução de vídeo em qualquer suporte (*5) 1830-0/03 Reprodução de software em qualquer suporte (*5) 2539-0/01 Serviços de usinagem, tornearia e solda 2541-1/00 Fabricação de artigos de cutelaria (*5) 3211-6/01 Lapidação de gemas (*5) 3211-6/02 Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria (*5) 3211-6/03 Cunhagem de moedas e medalhas (*5) 3212-4/00 Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes (*5) 3220-5/00 Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios (*5) 3230-2/00 Fabricação de artefatos para pesca e esporte (*5) 3240-0/01 Fabricação de jogos eletrônicos (*5) 3250-7/06 Serviços de prótese dentária. Se associado à atividade de dentista pode ser enquadrado como Serviço Vicinal. 3250-7/07 Fabricação de artigos ópticos (*5) 3250-7/09 Serviço de laboratório óptico 3291-4/00 Fabricação de escovas, "pincéis e vassouras (*5) 3292-2/01 Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo (*5) 3292-2/02 Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional (*5) 3313-9/01 Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos 3313-9/02 Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos 3314-7/07 Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial 3314-7/09 Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não eletrônicos para escritório. Rua Miraguai , n.º 228 - Fone Fax (66) 3478- 1200 - CEP: 78640 - 000 - Canarana /* — Mato Grosso. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CN.PJ.: 15.023.922/0001-91 6. INDÚSTRIA TIPO 02 Subclasse Atividade 1062-7/00 Moagem de trigo e fabricação de derivados 1063-5/00 Fabricação de farinha de mandioca e derivados 1064-3/00 Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho 1071-6/00 Fabricação de açúcar em bruto 1091-1/01 Fabricação de produtos de panificação industrial 1099-6/01 Fabricação de vinagres 1099-6/02 Fabricação de pós alimentícios 1099-6/03 Fabricação de fermentos e leveduras 1099-6/05 Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.) 1099-6/06 Fabricação de adoçantes naturais e artificiais 1099-6/07 Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares 1122-4/01 Fabricação de refrigerantes 1122-4/02 Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo 1122-4/03 Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas 1122-4/04 Fabricação de bebidas isotônicas 1532-7/00 Fabricação de tênis de qualquer material (*5) 1533-5/00 Fabricação de calçados de material sintético (*5) 1540-8/00 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material (*5) 1622-6/02 Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais (*5) 1622-6/99 Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção (*5) 1629-3/01 Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis (*5) 1629-3/02 Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis (*5) 1741-9/01 Fabricação de formulários contínuos (*5) 1741-9/02 Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel- cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório (*5) 1742-7/01 Fabricação de fraldas descartáveis (82) (5) 1742-7/02 Fabricação de absorventes higiênicos (*2) (*5). Rua Miraguai , n.º 228 - Fone Fax (66) 3478- 1200 - CEP: 78640 - 000 - Canarana - Mato Grosso. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CN.PJ.: 15.023.922/0001-91 2052-5/00 Fabricação de desinfestantes domissanitários (*2) (*5) 2061-4/00 Fabricação de sahões e detergentes sintéticos (*2) (*5) 2062-2/00 Fabricação de produtos de limpeza e polimento (*2) (85) 2063-1/00 Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal (*2) (*5) 2391-5/02 Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração (*5). 2391-5/03 Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras (*5) 2512-8/00 Fabricação de esquadrias de metal (*5) 2542-0/00 Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias (*5) 2543-8/00 Fabricação de ferramentas 2593-4/00 Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal (*5) 2610-8/00 Fabricação de componentes eletrônicos (*5) 2621-3/00 Fabricação de equipamentos de informática (*5) 2622-1/00 Fabricação de periféricos para equipamentos de informática (*5) 2651-5/00 Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle (*5) 2652-3/00 Fabricação de cronômetros e relógios (*5) 2670-1/01 Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios (*5) 2670-1/02 Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios (*5) 2680-9/00 Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas 2759-7/01 Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e acessórios (*5) 2790-2/02 Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme (*5) 2829-1/01 Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não-eletrônicos para escritório, peças e acessórios (*5) 2950-6/00 Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores. Rua Miraguai , n.º 228 - Fone Fax (66) 3478- 1200 - CEP: 78640 - 000 - Canarana - Mato Grosso. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CN.PJ.: 15.023.922/0001-91 3101-2/00 Fabricação de móveis com predominância de madeira (5) o 3102-1/00 Fabricação de móveis com predominância de metal (*5) 3103-9/00 Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal (*5) 3240-0/02 Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios não associada à locação (*5) 3240-0/03 Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios associada à locação (*5) 3299-0/01 Fabricação de guarda-chuvas e similares (*5) 3299-0/02 Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório (*5) 3299-0/03 Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos (*5) 3299-0/04 Fabricação de painéis e letreiros luminosos (*5) 3299-0/05 Fabricação de aviamentos para costura (*5) 3299-0/06 Fabricação de velas, inclusive decorativas 3311-2/00 Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos 3312-1/02 Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle 3312-1/03 Manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação 3312-1/04 Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos. 3314-7/01 Manutenção e reparação de máquinas motrizes não- elétricas 3314-7/02 Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas 3314-7/03 Manutenção e reparação de válvulas industriais 3314-7/04 Manutenção e reparação de compressores 3314-7/05 Manutenção e reparação de equipamentos de transmissão para fins industriais 3314-7/06 Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas 3314-7/08 Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas 3314-7/11 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária. Rua Miraguai , n.º 228 - Fone Fax (66) 3478- 1200 - CEP: 78640 - 000 - Canara - Mato Grosso. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CN.P).: 15.023.922/0001-91 3314-7/12 Manutenção e reparação de tratores agrícolas 3314-7/13 Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta 3314-7/14 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo 3314-7/15 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração de petróleo 3314-7/16 Manutenção e reparação de tratores, exceto agrícolas 3314-7/17 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores 3314-7/18 Manutenção e reparação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas e ferramenta 3314-7/19 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo 3314-7/20 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e calçados 3314-7/21 Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão e artefatos 3314-7/22 Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria do plástico 3317-1/01 Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes 3317-1/02 Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer 7. INDÚSTRIA TIPO 03 Subclasse Atividade 1011-2/01 Frigorífico - abate de bovinos 1011-2/02 Frigorífico - abate de equinos. 1011-2/03 Frigorífico - abate de ovinos e caprinos 1011-2/04 Frigorífico - abate de bufalinos 1011-2/05 Matadouro - abate de reses sob contrato, exceto abate de suínos 1012-1/01 Abate de aves 1012-1/02 Abate de pequenos animais 1012-1/03 Frigorífico - abate de suínos 1012-1/04 Matadouro - abate de suínos sob contrato 1013-9/01 Fabricação de produtos de carne 1013-9/02 Preparação de subprodutos do abate. Rua Miraguai , n.º 228 - Fone Fax (66) 3478- 1200 - CEP: 78640 - 000 - Canarana - Mato Grosso. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CN.PJ.: 15.023.922/0001-91 1020-1/01 Preservação de peixes, crustáceos e moluscos 1020-1/02 Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos 1041-4/00 Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho 1042-2/00 Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho 1043-1/00 Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não-comestíveis de animais 1051-1/00 Preparação do leite 1052-0/00 Fabricação de laticínios 1061-9/01 Beneficiamento de arroz 1061-9/02 Fabricação de produtos do arroz 1065-1/01 Fabricação de amidos e féculas de vegetais 1065-1/02 Fabricação de óleo de milho em bruto 1065-1/03 Fabricação de óleo de milho refinado 1066-0/00 Fabricação de alimentos para animais 1072-4/01 Fabricação de açúcar de cana refinado 1072-4/02 Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba 1081-3/01 Beneficiamento de café 1081-3/02 Torrefação e moagem de café 1082-1/00 Fabricação de produtos à hase de café 1121-6/00 Fabricação de águas envasadas 1210-7/00 Processamento industrial do fumo 1220-4/01 Fabricação de cigarros 1220-4/02 Fabricação de cigarrilhas e charutos 1220-4/03 Fabricação de filtros para cigarros 1220-4/99 Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos 1311-1/00 Preparação e fiação de fibras de algodão 1312-0/00 Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão 1313-8/00 Fiação de fibras artificiais e sintéticas. Rua Miraguai , n.º 228 - Fone Fax (66) 3478- 1200 - CEP: 78640 - 000 - Canarana — Mato Grosso, ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CN.PJ.: 15.023.922/0001-91 1314-6/00 Fabricação de linhas para costurar e bordar 1330-8/00 Fabricação de tecidos de malha 1340-5/01 Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário 1340-5/02 Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário 1340-5/99 Gutros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário 1510-6/00 Curtimento e outras preparações de couro (*2) 1610-2/01 Serrarias com desdobramento de madeira (*5) 1610-2/02 Serrarias sem desdobramento de madeira (*5) 1621-8/00 Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada (*5) 1622-6/01 Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas (*5) 1623-4/00 Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira (*5) 1710-9/00 Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel (*5) 1721-4/00 Fabricação de papel (*2) (*5) 1722-2/00 Fabricação de cartolina e papel-cartão (*5) 1731-1/00 Fabricação de embalagens de papel (*5) 1732-0/00 Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão (*3) 1733-8/00 Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado (*5) 1910-1/00 Coquerias (*5) 1921-7/00 Fabricação de produtos do refino de petróleo (*5) 1922-5/01 Formulação de combustíveis (*5) 1922-5/02 Rerrefino de óleos lubrificantes (*5) 1922-5/99 Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino (*5) 1931-4/00 Fabricação de álcool (*5) 1932-2/00 Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool (*5) 2011-8/00 Fabricação de cloro e álcalis (*5) 2012-6/00 Fabricação de intermediários para fertilizantes (*5) 2013-4/01 Fabricação de adubos e fertilizantes organo-minerais 2013-4/02 Fabricação de adubos e fertilizantes, exceto organo- minerais 2014-2/00 Fabricação de gases industriais (*5). Rua Miraguai , n.º 228 - Fone Fax (66) 3478- 1200 - CEP: 78640 - 000 - Canarana - Mato Grosso. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CN.PJ.: 15.023.922/0001-91 2019-3/01 Elaboração de combustíveis nucleares (*5) 2021-5/00 Fabricação de produtos petroquímicos básicos (*5) 2022-3/00 Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras (*5) 2031-2/00 Fabricação de resinas termoplásticas (*5) 2032-1/00 Fabricação de resinas termofixas (*5) 2033-9/00 Fabricação de elastômeros (*5) 2040-1/00 Fabricação de fibras artificiais e sintéticas (*5). 2051-7/00 Fabricação de defensivos agrícolas (*5) 2071-1/00 Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas (*5) 2072-0/00 Fabricação de tintas de impressão (*5) 2073-8/00 Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos atins (*5) 2091-6/00 Fabricação de adesivos e selantes (*5) 2092-4/01 Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes (*2) (o) 2092-4/02 Fabricação de artigos pirotécnicos (*2) (*5) 2092-4/03 Fabricação de fósforos de segurança (*2) (*5) 2093-2/00 Fabricação de aditivos de uso industrial (*5) 2094-1/00 Fabricação de catalisadores (*5) 2099-1/01 Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia (*5) 2110-6/00 Fabricação de produtos farmoquímicos (*5) 2121-1/01 Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano (459 2121-1/02 Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano (*5) 2121-1/03 Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano (*5) 2122-0/00 Fabricação de medicamentos para uso veterinário (*5) 2123-8/00 Fabricação de preparações farmacêuticas (*5) 2211-1/00 Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar (*5) 2212-9/00 Reforma de pneumáticos usados (*5) 2221-8/00 Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico (*5) 2222-6/00 Fabricação de embalagens de material plástico (*5) 2223-4/00 Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção (*5). Rua Miraguai , n.º 228 - Fone Fax (66) 3478- 1200 - CEP: 78640 - 000 - Canarana f - Mato Grosso. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CN.PJ.: 15.023.922/0001-91 2229-3/01 Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico (*5) 2229-3/02 Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais (*5) 2229-3/03 Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios (*5) 2311-7/00 Fabricação de vidro plano e de segurança (*5) 2312-5/00 Fabricação de embalagens de vidro (*5) 2319-2/00 Fabricação de artigos de vidro 2320-6/00 Fabricação de cimento (*5) 2330-3/01 Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda (*5) 2330-3/02 Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção (*5) 2330-3/03 Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção (*5) 2330-3/04 Fabricação de casas pré-moldadas de concreto (*5) 2330-3/05 Preparação de massa de concreto e argamassa para construção (*5). 2330-3/99 Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes (*5) 2341-9/00 Fabricação de produtos cerâmicos refratários (*5) 2342-7/01 Fabricação de azulejos e pisos (*5) 2342-7/02 Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos (*5) 2349-4/01 Fabricação de material sanitário de cerâmica (*5) 2391-5/01 Britamento de pedras, exceto associado à extração (*5) 2392-3/00 Fabricação de cal e gesso (*5) 2399-1/01 Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal 2399-1/02 Fabricação de abrasivos 2411-3/00 Produção de ferro-gusa (*5) 2412-1/00 Produção de ferroligas (*5) 2421-1/00 Produção de semi-acabados de aço (*5) 2422-9/01 Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não (*5) 2422-9/02 Produção de laminados planos de aços especiais (*5) 2423-7/01 Produção de tubos de aço sem costura (*5) 2423-7/02 Produção de laminados longos de aço, exceto tubos (*5). Rua Miraguai , n.º 228 - Fone Fax (66) 3478- 1200 - CEP: 78640 - 000 - Canarana — Mato Grosso. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CN.PJ.: 15.023.922/0001-91 2424-5/01 Produção de arames de aço (*5) 2424-5/02 Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames (*5) 2431-8/00 Produção de tubos de aço com costura (*5) 2439-3/00 Produção de outros tubos de ferro e aço (*5) 2441-5/01 Produção de alumínio e suas ligas em formas primárias 2441-5/02 Produção de laminados de alumínio (*5) 2442-3/00 Metalurgia dos metais preciosos (*5) 2443-1/00 Metalurgia do cobre (*5) 2449-1/01 Produção de zinco em formas primárias 2449-1/02 Produção de laminados de zinco (*5) 2449-1/03 Produção de ânodos para galvanoplastia 2451-2/00 Fundição de ferro e aço (*5) 2452-1/00 Fundição de metais não-ferrosos e suas ligas (*5) 2511-0/00 Fabricação de estruturas metálicas (*5) 2513-6/00 Fabricação de obras de caldeiraria pesada (*5) 2521-7/00 Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central (*5). 2522-5/00 Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos (*5) 2531-4/01 Produção de forjados de aço (*5) 2531-4/02 Produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas (*5) 2532-2/01 Produção de artefatos estampados de metal (*5) 2532-2/02 Metalurgia do pó (*5) 2539-0/02 Serviços de tratamento e revestimento em metais 2550-1/01 Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate (*5) 2550-1/02 Fabricação de armas de fogo, outras armas e munições (*+5) 2591-8/00 Fabricação de embalagens metálicas (*5) 2592-6/01 Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados (*5) 2592-6/02 Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados (*5) 2599-3/01 Serviços de confecção de armações metálicas para a construção (*5) 2599-3/02 Serviço de corte e dobra de metais. Rua Miraguai , n.º 228 - Fone Fax (66) 3478- 1200 - CEP: 78640 - 000 - Canarana - Mato Grosso. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CNPJ: 15.023.922/0001-91 2631-1/00 Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios (*5) 2632-9/00 Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios (*5) 2640-0/00 Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo (*5) 2660-4/00 Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapéuticos e equipamentos de irradiação (*5) 2710-4/01 Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, peças e acessórios (*5) 2710-4/02 Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios (*5) 2721-0/00 Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores (*5) 2722-8/01 Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores (*5) 2722-8/02 Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores (*5) 2731-7/00 Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica (*5) 2732-5/00 Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo (*5) 2733-3/00 Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados (*5) 2740-6/01 Fabricação de lâmpadas (*5) 2740-6/02 Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação (*5) 2751-1/00 Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios (*5) 2790-2/01 Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores (*5). 2811-9/00 Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários (*5) 2812-7/00 Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas (*5) 2813-5/00 Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios (*5) 2814-3/01 Fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios (*5). Rua Miraguai , n.º 228 — Fone Fax (66) 3478- 1200 - CEP: 78640 - 000 - Canarana - Mato Grosso. e ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CN.PJ.: 15.023.922/0001-91 2814-3/02 Fabricação de compressores para uso não-industrial, peças e acessórios (*5) 2815-1/01 Fabricação de rolamentos para fins industriais (*5) 2815-1/02 Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto rolamentos (*5) 2821-6/01 Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas, peças e acessórios (*5) 2821-6/02 Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças e acessórios (*5) 2822-4/01 Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças e acessórios (*5) 2822-4/02 Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios (*5) 2823-2/00 Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios (*5) 2824-1/01 Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso industrial (*5) 2824-1/02 Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial (*5) 2825-9/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental, peças e acessórios (*5) 2831-3/00 Fabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios (ão): 2832-1/00 Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios (*5) 2833-0/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação (*5) 2840-2/00 Fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios (*5) 2851-8/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo, peças e acessórios (*5) 2852-6/00 Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e acessórios, exceto na extração de petróleo (*5) 2853-4/00 Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas (*5). Rua Miraguai , n.º 228 - Fone Fax (66) 3478- 1200 - CEP: 78640 - 000 - Canarana — Mato Grosso. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CN.PJ.: 15.023.922/0001-91 2854-2/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores (*5) 2861-5/00 Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinas e ferramenta (*5). 2862-3/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios (*5) 2863-1/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, peças e acessórios (*5) 2864-0/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados, peças e acessórios (*5) 2865-8/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos, peças e acessórios (*5) 2866-6/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico, peças e acessórios (*5) 2910-7/01 Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários (*5) 2910-7/02 Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários (*5) 2910-7/03 Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários (*5) 2920-4/01 Fabricação de caminhões e ônibus (*5) 2920-4/02 Fabricação de motores para caminhões e ônibus (*5) 2930-1/01 Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões (*5) 2930-1/02 Fabricação de carrocerias para ônibus (*5) 2930-1/03 Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus (5); 2941-7/00 Fabricação de peças e acessórios para o Sistema motor de veículos automotores (*5) 2942-5/00 Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores (*5) 2943-3/00 Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores (*5) 2944-1/00 Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores (*5). Rua Miraguai , n.º 228 - Fone Fax (66) 3478- 1200 - CEP: 78640 - 000 - Canarana - Mato Grosso. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CN.PJ: 15.023.922/0001-91 2945-0/00 Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias (*5) 2949-2/01 Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores (*5) 3011-3/01 Construção de embarcações de grande porte (*5) 3011-3/02 Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto de grande porte (*5) 3012-1/00 Construção de embarcações para esporte e lazer (*5) 3031-8/00 Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes (*5) 3032-6/00 Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários (*5) 3041-5/00 Fabricação de aeronaves (*5) 3042-3/00 Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves (*5). 3050-4/00 Fabricação de veículos militares de combate (45) 3091-1/01 Fabricação de motocicletas 3091-1/02 Fabricação de peças e acessórios para motocicletas 3092-0/00 Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados, peças e acessórios (*5) 3104-7/00 Fabricação de colchões (*2) (*5) 3250-7/01 Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório (*5) 3250-7/02 Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório (*5) 3250-7/03 Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda (*5) 3250-7/04 Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda (*5) 3250-7/05 Fabricação de materiais para medicina e odontologia (AS) 3511-5/01 Geração de energia elétrica 3511-5/02 Atividades de coordenação e controle da operação da geração e transmissão de energia elétrica 3512-3/00 Transmissão de energia elétrica 3513-1/00 Comércio atacadista de energia elétrica. Rua Miraguai , n.º 228 - Fone Fax (66) 3478- 1200 - CEP: 78640 - 000 - Canarana - Mato Grosso. ESTADO DE MATO GROSSO C.N.PJ.: 15.023.922/0001-91 3514-0/00 Distribuição de energia elétrica 3520-4/01 Produção de gás; processamento de gás natural PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA 3520-4/02 Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas 3530-1/00 Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado 3812-2/00 Coleta de resíduos perigosos (*2) 3821-1/00 Tratamento e disposição de resíduos não-perigosos 3822-0/00 Tratamento e disposição de resíduos perigosos 3831-9/01 Recuperação de sucatas de alumínio 3831-9/99 Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio 3832-7/00 Recuperação de materiais plásticos 3839-4/01 Usinas de compostagem 3900-5/00 Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos 4683-4/00 Comércio atacadista de defensivos agrícolas, fertilizantes e corretivos do solo (*5) 5211-7/01 Armazéns gerais - emissão de warrant (*5) 5211-7/02 Guarda-móveis 5211-7/99 Depósitos de mercadorias para terceiros, armazéns gerais e guarda-móveis (*5). USO HABITACIONAL 1. HABITAÇÃO TRANSITÓRIA 01 Subclasse Atividade 5510-8/01 Hotéis (*5) 5510-8/02 Apart-hotéis (*5) 2. HABITAÇÃO TRANSITÓRIA 02 Subclasse Atividade 5510-8/03 Motéis (*5) 3. HABITAÇÃO DE USO ESPECIAL Subclasse Atividade 5590-6/01 Albergues, exceto assistenciais 5590-6/03 Pensões (alojamento). adubos, exceto 5590-6/99 Outros alojamentos não especificados anteriormente Rua Miraguai , n.º 228 - Fone Fax (66) 3478- 1200 - CEP: 78640 - 000 - Canarana — Mato Grosso. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CN.PJ.: 15.023.922/0001-91 USO COMUNITÁRIO 1. COMUNITÁRIO 01 Subclasse Atividade 8511-2/00 Educação infantil - creche 8512-1/00 Educação infantil - pré-escola 9101-5/00 Atividades de bibliotecas e arquivos 2. COMUNITÁRIO 02 - SAÚDE Subclasse Atividade 8730-1/01 Orfanatos 8730-1/02 Albergues assistenciais 8621-6/01 UTI móvel 8621-6/02 Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel. 8622-4/00 Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências 8630-5/01 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos (*5) 8630-5/02 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares (*5) 8640-2/10 Serviços de quimioterapia (*5) 8640-2/11 Serviços de radioterapia (*5) 8640-2/12 Serviços de hemoterapia 8640-2/13 Serviços de litotripsia 8640-2/14 Serviços de bancos de células e tecidos humanos 8711-5/01 Clínicas e residências geriátricas 8711-5/02 Instituições de longa permanência para idosos 8711-5/03 Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes 8711-5/04 Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS 8711-5/05 Condomínios residenciais para idosos 8720-4/01 Atividades de centros de assistência psicossocial. Rua Miraguai , n.º 228 - Fone Fax (66) 3478- 1200 - CEP: 78640 - 000 - Canarana - Mato Grosso. q ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CNPJ: 15.023.922/0001-91 8720-4/99 Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química não especificadas anteriormente 3. COMUNITÁRIO 02 - ENSINO Subclasse Atividade 8513-9/00 Ensino fundamental 8520-1/00 Ensino médio 8531-7/00 Educação superior - graduação (Somente se EAD, senão, necessita de EIV). 8532-5/00 Educação superior - graduação e pós-graduação (Somente se EAD, senão, necessita de EIV). 8533-3/00 Educação superior - pós-graduação e extensão (Somente se EAD, senão, necessita de EIV). 8541-4/00 Educação profissional de nível técnico 8542-2/00 Educação profissional de nível tecnológico 8550-3/01 Administração de caixas escolares 8550-3/02 Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares 8591-1/00 Ensino de esportes. 4. COMUNITÁRIO 02 - LAZER E CULTURA Subclasse Atividade 9001-9/01 Produção teatral 9001-9/02 Produção musical (*1) (*3) 9001-9/03 Produção de espetáculos de dança (*1) (*3) 9001-9/04 Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares (*1) (*3) 9001-9/99 Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificados anteriormente (*1) (*3) 9102-3/01 Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares 9311-5/00 Gestão de instalações de esportes (*5) 9329-8/01 Discotecas, danceterias, salões de dança e similares. Raio mínimo de 200m. de distância de hospitais; (*5) 9329-8/02 Exploração de boliches. Rua Miraguai , n.º 228 - Fone Fax (66) 3470- 1200 - CEP: 78640 - 000 - Canarana - Mato Grosso. ] ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CN.PJ.: 15.023.922/0001-91 9329-8/03 Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares 9329-8/04 Exploração de jogos eletrônicos recreativos 9609-2/05 Atividades de sauna e banhos 5. COMUNITÁRIO 02 - CULTO RELIGIOSO Subclasse Atividade 9491-0/00 Atividades de organizações religiosas ou filosóficas 6. COMUNITÁRIO 03 - LAZER Subclasse Atividade 9312-3/00 Clubes sociais, esportivos e similares (*5) NECESSITAM DE ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA Subclasse Atividade 4520-0/03 Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores 4520-0/04 Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores 4520-0/05 Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores 4520-0/06 Serviços de borracharia para veículos automotores. 4520-0/07 Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores 4711-3/01 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados (*5). Raio mínimo de 200,0m. de distância de outro super ou hiper mercado. 4711-3/02 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados (*5) 4713-0/01 Lojas de departamentos ou magazines; 4731-8/00 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores (*5). Distar no mínimo 100 (cem) metros da divisa de imóveis com escolas, creches, hospitais, postos de saúde, asilos e poços de captação de águas subterrâneas para abastecimento público, medida a partir dos elementos notáveis mais Rua Miraguai , n.º 228 - Fone Fax (66) 3478- 1200 - CEP: 78640 - 000 - Canarana - Mato Grosso. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CN.PJ.: 15.023.922/0001-91 próximos (tanques, bombas, filtros, descarga à distância e respiros), salvo legislação específica mais restritiva. 4784-9/00 Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) (Ed ES) 59222-2/00 Terminais rodoviários e ferroviários (*5) 5611-2/02 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas. Raio mínimo de 200,00 metros de distância de estabelecimentos de ensino. 8531-7/00 Educação superior - graduação (Exceto se EAD) 8532-5/00 Educação superior - graduação e pós-graduação (Exceto se EAD) 8533-3/00 Educação superior - pós-graduação e extensão (Exceto se EAD) 9321-2/00 Parques de diversão e parques temáticos (Exceto se em caratê temporário) 5211-7/01 Armazéns gerais - emissão de warrant 5211-7/02 Guarda-móveis 5211-7/99 Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis 5212-5/00 Carga e descarga 8230-0/02 Casas de Festas e Eventos. 8610-1/01 Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto- socorro e unidades para atendimento a urgências (*5) 8610-1/02 Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências (*5) 9321-2/00 Parques de diversão e parques temáticos 9329-8/01 Discotecas, danceterias, salões de dança e similares. Raio mínimo de 200m. de distância de hospitais; (*5) 9603-3/01 Gestão e manutenção de cemitérios 9603-3/02 Serviços de cremação 9603-3/03 Serviços de sepultamento. 9103-1/00 Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental 9609-2/07 Alojamento de animais domésticos (*3) Rua Miraguai , n.º 228 - Fone Fax (66) 3478- 1200 - CEP: 78640 - 000 - Canarana — Mato ai USO RURAL Subclasse 0111-3/01 0111-3/02 0111-3403 0111-3/99 0112-1/01 0112-1/02 0113-0/00 0114-8/00 0115-6/00 0116-4/01 0116-4/02 0116-4/03 0119-9/01 0119-9/02 0119-9/03 0119-9/04 0119-9/05 0119-9/06 0119-9/07 0119-9/08 0119-9/09 0121-1/01 0121-1/02 0122-9/00 0131-8/00 0132-6/00 0133-4/01 0133-4/02 0133-4/03 0133-4/04 0133-4/05 0133-4/06 0133-4/07 0133-4/08 0133-4/09 Atividade Cultivo Cultivo Cultivo de de de Cultivo anteriormente Cultivo Cultivo Cultivo Cultivo Cultivo Cultivo Cultivo Cultivo Cultivo Cultivo Cultivo Cultivo Cultivo Cultivo Cultivo Cultivo Cultivo de de de de de de de de de de de de de de de de de ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA C.N.P,.: 15.023.922/0001-91 arroz milho trigo de outros cereais não especificados algodão herbáceo juta cana-de-açúcar fumo soja amendoim girassol mamona abacaxi alho batata-inglesa cebola feijão mandioca melão melancia tomate rasteiro Horticultura, exceto morango Cultivo Cultivo Cultivo Cultivo Cultivo Cultivo Cultivo Cultivo Cultivo Cultivo Cultivo Cultivo Cultivo de de de de de de de de de de de de de morango flores e plantas ornamentais laranja uva açaí banana. caju cítricos, exceto laranja coco-da-baía guaraná maçã mamão maracujá. Rua Miraguai , n.º 228 - Fone Fax (66) 3478- 1200 - CEP; 78640 - 000 - Canarana - Mato Grosso. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CN.PJ.: 15.023.922/0001-91 0133-4/10 Cultivo de manga 0133-4/11 Cultivo de pêssego 0134-2/00 Cultivo de café 0135-1/00 Cultivo de cacau 0139-3/01 Cultivo de chá-da-índia 0139-3/02 Cultivo de erva-mate 0139-3/03 Cultivo de pimenta-do-reino 0139-3/04 Cultivo de plantas para condimento, exceto pimenta- do-reino 0139-3/05 Cultivo de dendê 0139-3/06 Cultivo de seringueira 0141-5/01 Produção de sementes certificadas, exceto de forrageiras para pasto 0141-5/02 Produção de sementes certificadas de forrageiras para formação de pasto 0142-3/00 Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas 0151-2/01 Criação de bovinos para corte 0151-2/02 Criação de bovinos para leite 0151-2/03 Criação de bovinos, exceto para corte e leite 0152-1/01 Criação de bufalinos 0152-1/02 Criação de eqgiúinos 0152-1/03 Criação de asininos e muares 0153-9/01 Criação de caprinos 0153-9/02 Criação de ovinos, inclusive para produção de lã 0154-7/00 Criação de suínos 0155-5/01 Criação de frangos para corte 0155-5/02 Produção de pintos de um dia 0155-5/03 Criação de outros galináceos, exceto para corte 0155-5/04 Criação de aves, exceto galináceos 0155-5/05 Produção de ovos 0159-8/01 Apicultura 0159-8/02 Criação de animais de estimação 0159-8/03 Criação de escargô 0159-8/04 Criação de bicho-da-seda. Rua Miraguai , n.º 228 - Fone Fax (66) 3478- 1200 - CEP: 78640 - 000 - Canarana — Mato Grosso. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CN.PJ.: 15.023.922/0001-91 0159-8/99 Criação de outros animais não especificados anteriormente 0161-0/01 Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas (*2) 0161-0/02 Serviço de poda de árvores para lavouras (*2) 0161-0/03 Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita (22) 0162-8/01 Serviço de inseminação artificial em animais 0162-8/02 Serviço de tosquiamento de ovinos 0162-8/03 Serviço de manejo de animais 0163-6/00 Atividades de pós-colheita 0170-9/00 Caça e serviços relacionados 0210-1/01 Cultivo de eucalipto 0210-1/02 Cultivo de acácia-negra 0210-1/03 Cultivo de pinus 0210-1/04 Cultivo de teca 0210-1/05 Cultivo de espécies madeireiras, exceto eucalipto, acácia-negra, pinus e teca 0210-1/06 Cultivo de mudas em viveiros florestais 0210-1/07 Extração de madeira em florestas plantadas 0210-1/08 Produção de carvão vegetal - florestas plantadas 0210-1/09 Produção de casca de acácia-negra - florestas plantadas 0210-1/99 Produção de produtos não-madeireiros não especificados anteriormente em florestas plantadas 0220-9/01 Extração de madeira em florestas nativas 0220-9/02 Produção de carvão vegetal - florestas nativas 0220-9/03 Coleta de castanha-do-pará em florestas nativas 0220-9/04 Coleta de látex em florestas nativas 0220-9/05 Coleta de palmito em florestas nativas 0220-9/06 Conservação de florestas nativas 0220-9/99 Coleta de produtos não-madeireiros não especificados anteriormente em florestas nativas 0230-6/00 Atividades de apoio à produção florestal 0311-6/01 Pesca de peixes em água salgada 0311-6/02 Pesca de crustáceos e moluscos em água salgada 0311-6/03 Coleta de outros produtos marinhos 0311-6/04 Atividades de apoio à pesca em água salgada 0312-4/01 Pesca de peixes em água doce. Rua Miraguai , n.º 228 - Fone Fax (66) 3478- 1200 - CEP: 78640 - 000 - Canarana — Mato Grosso. 0312-4/02 0312-4/03 0312-4/04 0321-3/01 0321-3/02 0321-3/03 0321-3/04 0321-3/05 salobra 0321-3/99 e salobra ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CN.PJ.: 15.023.922/0001-91 Pesca de crustáceos e moluscos em água doce Coleta de outros produtos aquáticos de água doce Atividades de apoio à pesca em água doce Criação de peixes em água salgada e salobra. Criação de camarões em água salgada e salobra Criação de ostras e mexilhões em água salgada e salobra Criação de peixes ornamentais em água salgada e salobra Atividades de apoio à aqgiúicultura em água salgada e Cultivos e semicultivos da aqgiúicultura em água salgada não especificados anteriormente 0322-1/01 0322-1/02 0322-1/03 0322-1/04 0322-1/05 0322-1/06 0922-1407 0500-3/01 0500-3/02 0600-0/01 0600-0/02 0600-0/03 0710-3/01 0710-3/02 Criação de peixes em água doce Criação de camarões em água doce Criação de ostras e mexilhões em água doce Criação de peixes ornamentais em água doce Ranicultura Criação de jacaré Atividades de apoio à aqúicultura em água doce Extração de carvão mineral Beneficiamento de carvão mineral Extração de petróleo e gás natural Extração e beneficiamento de xisto Extração e beneficiamento de areias betuminosas Extração de minério de ferro Pelotização, sinterização e outros beneficiamentos de minério de ferro 0721-9/01 0721-9/02 0722-7/01 Dilz2= 1/02 0723-5/01 0723-5/02 0724-3/01 0724-3/02 0725-1/00 0729-4/01 0729-4/02 Extração de minério de alumínio Beneficiamento de minério de alumínio Extração de minério de estanho Beneficiamento de minério de estanho Extração de minério de manganês Beneficiamento de minério de manganês Extração de minério de metais preciosos Beneficiamento de minério de metais preciosos Extração de minerais radioativos Extração de minérios de nióbio e titânio Extração de minério de tungstênio. Rua Miraguai , n.º 228 - Fone Fax (66) 3478- 1200 - CEP: 78640 - 000 - Canarana - Mato Grosso. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CN.P.).: 15.023.922/0001-91 0729-4/03 Extração de minério de níquel 0729-4/04 Extração de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente 0729-4/05 Beneficiamento de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente 0810-0/01 Extração de ardósia e beneficiamento associado 0810-0/02 Extração de granito e beneficiamento associado. 0810-0/03 Extração de mármore e beneficiamento associado 0810-0/04 Extração de calcário e dolomita e beneficiamento associado 0810-0/05 Extração de gesso e caulim 0810-0/06 Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado 0810-0/07 Extração de argila e beneficiamento associado 0810-0/08 Extração de saibro e beneficiamento associado 0810-0/09 Extração de basalto e beneficiamento associado 0810-0/10 Beneficiamento de gesso e caulim associado à extração 0810-0/99 Extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento associado 0891-6/00 Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos 0892-4/01 Extração de sal marinho 0892-4/02 Extração de sal-gema 0892-4/03 Refino e outros tratamentos do sal 0893-2/00 Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas) 0899-1/01 Extração de grafita 0899-1/02 Extração de quartzo 0899-1/03 Extração de amianto 0899-1/99 Extração de outros minerais não-metálicos não especificados anteriormente 0910-6/00 Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural 0990-4/01 Atividades de apoio à extração de minério de ferro 0990-4/02 Atividades de apoio à extração de minerais metálicos não-ferrosos 0990-4/03 Atividades de apoio à extração de minerais não- metálicos. Rua Miraguai , n.º 228 - Fone Fax (66) 3478- 1200 - CEP: 78640 - 000 - Canarana ” — Mato Grosso. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CNPJ: 15.023.922/0001-91 9001-9/05 Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares 9603-3/01 Gestão e manutenção de cemitérios (*5) 9603-3/02 Serviços de cremação (*5) OBSERVAÇÕES: (*1) Os estabelecimentos deverão ser projetados de modo a não gerar incômodo nos quesitos ruído, tráfego, etc. (*2) Atividade de Alto Risco para MEI. Microempreendedor individual somente poderá desenvolver a atividade no zoneamento adequado. Conforme Resolução nº 22/2010 CGsIM. (*3) Necessário tratamento/isolamento acústico. (*4) Não será permitido estacionamento dos veículos em logradouro público. (*5) Atividade de Alto Risco e não permitido para MEI. Conforme Resolução Nº 22/2010 CGSTM. Rua Miraguai , n.º 228 - Fone Fax (66) 3478- 1200 CEP: 78640 - 000 - Canarana — Mato Grosso.