| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 204 / 2022 |
| Date | 2022-07-19 |
| Ementa | “Altera parcialmente a lei Complementar n.º 164/2018, e dá outras providências”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Complementar nº 204 de 19 de julho de 2022 (Projeto de Lei «Complementar nº012/2022 de autoria do Executivo). Altera parcialmente a Lei Complementar nº 164/2018, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e, Considerando a responsabilização de servidores para o exercício de mais de uma função, além das atribuições previstas para o seu próprio cargo, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º A concessão das gratificações descritas na Lei Complementar nº 164/2018, nos termos do inciso I do art. 154 da Lei Complementar nº 28/2002, passarão a ser concedidas e pagas conforme as funções delegadas ao servidor, obedecendo a tabela abaixo: Complexidade 1 função. 2 funções 3 funções I - Baixa (R$) 400,00 600,00 800,00 II Média (R$) 800,00 1.000,00 1.400,00 III- Alta (R$) 1.200,00 1.400,00 1.800,00 | Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de nazana - MT, 19 de julho de 2022 Teira de Faria Municipal Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana - Mato Grosso Tribunal de Contas Mato Grosso INSTRUMENTO DE CIDADANIAS Diário Oficial de Contas ;% Tribunal de Contas de Mato Grosso X - uma área de terra, localizado no Sítio Estrela Guia, parte do Lote 106 do PA. Guatapará, no Município de Canarana, com área de 225m?, medindo 15mx15m, situada entre as Coordenadas Geográficas 13º35'59.4"S de latitude e 52º52'48.4"0 longitude; Parágrafo único: Os imóveis serão doados ao Município sem quaisquer dívidas ou ônus reais, e sem nenhum encargo, para fins de instalação de poços artesianos, a serem instalados pela SEDEC - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, por meio da METAMAT Companhia Mato-Grossense de Mineração, para atendimento às comunidades. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, em 19 de julho de 2022. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Lei Municipal nº 1.655 de 19 de julho de 2022 (Projeto de Lei nº027/2022 de Autoria do Executivo). Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o incentivo financeiro adicional aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS, e aos Agentes de Combate às Endemias, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, faz Saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e aos Agentes de Combate às Endemias - ACE, a titulo de incentivo profissional, a parcela denominada Incentivo Financeiro Adicional, recebida anualmente do Ministério da Saúde, previsto no Parágrafo único do Artigo 5º do Decreto Federal nº 8,474 de 22 de junho de 2015 e na Lei Federal nº 12.994, alterada pela Lei nº 13,708/2018, visando estimular os profissionais que trabalham nos programas estratégicos da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecimento da atuação de Agentes Comunitários de Saúde de Combate às Endemias. $ 1º O repasse do incentivo financeiro adicional será efetuado uma vez por ano de forma integral no mês subsequente ao crédito em conta da parcela adicional recebida, em parcela única e individualizada através de divisão entre os Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate às Endemias. $ 2º Farão jus ao incentivo financeiro adicional previsto no caput deste artigo, todos os profissionais que se encontrem em pleno exercício de suas funções, e estejam desenvolvendo participação efetiva de todas as atividades de fortalecimento e estímulos das práticas de prevenção e promoção da saúde, em prol da coletividade, sejam assíduos, pontuais tenham produtividade e atinjam os Índices e metas que fazem parte das funções de Agentes Comunitários de Saúde - ACS e aos Agentes de Combate às Endemias - ACE $ 3º Não farão jus ao Incentivo Financeiro Adicional os Agentes que no curso do período estiverem em desvio de função, afastados e/ou licenciados, com exceção nos casos de licença maternidade ou licença para tratamento da própria saúde. Art. 2º O pagamento da parcela adicional de incentivos, regulados por esta Lei, aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, estará estritamente vinculado e persistirá enquanto houver o repasse do Governo Federal, específicos para este fim - Programa de Saúde da Família. Parágrafo único — Em eventual encerramento do Programa de repasse do incentivo financeiro adicional, por parte do Governo Federal, o presente incentivo será revogado. Art, 3º O valor repassado referente ao incentivo financeiro adicional não se incorpora aos vencimentos dos Agentes Comunitário de Saúde e os Agentes de Combate a Endemias, bem como não servirão como base de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dos Orçamentos vigentes, de cada exercício financeiro, desde que a parcela seja efetivamente repassada pelo Governo Federal. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, em 19 de julho de 2022. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal ANEXO I LEI MUNICIPAL N.º 1.655/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022 METAS INDIVIDUAIS E COLETIVAS: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS E AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS - ACE: lorDEM META PERDA DO INCENTIVO Peso % | Assiduidade, pontualidade Atraso superior a 1 hora, por 3/3,0 1 ie participação ativa nas|vezes. atividades e campanhas, 1 (uma) falta não justificada. realizadas pela Unidade, de Saúde. ACE EACS 2 Visitar no mínimo 90% das Percentual Menor que 80% das/3,5 | famílias pertencentes alvisitas mensalmente. ! sua micro área para os | ACS, mensalmente, bem|Não recuperação dos Imóveis| | como realizar ajfechados dentro da sua área ou t recuperação dos imóveis |micro área. fechados. Visitar no mínimo 90% das residências de acordo 'com a Área definida para! cada ciclo para os ACE, bem como realizar a | recuperação dos imóveis] º fechados. 3 Realizar e| Percentual Menor que 90% do/3,5 Qualificar(Grupos de|Cadastro Familiar e Individual Risco pertencentes ajdos indivíduos pertencentes a programas de — baixa/sua micro área. renda) o Cadastro familiar] e individual de todos os| indivíduos da sua micro/ Percentual Menor que 90% do járea, bem como atualizar) Cadastro dos imóveis para o cartão do SUS e fazer a)reconhecimento geográfico e ] manutenção dessas|atualização dos imóveis a informações (ACS) serem trabalhados. Realizar o cadastro dos Imóveis e reconhecimento! geográfico de sua área. ACE EACS ACE eACS (ACE). Todas as informações deverão ser lançadas no sistema operacional vigente. | Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Lei Complementar nº 204 de 19 de julho de 2022 (Projeto de Lei Complementar nº012/2022 de autoria do Executivo). Altera parcialmente a Lei Complementar nº 164/2018, e dá outras providências. * Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e, Considerando a responsabilização de servidores para o exercício de mais de uma função, além das atribuições previstas para o seu próprio cargo, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º A concessão das gratificações descritas na Lei Complementar nº 164/2018, nos termos do inciso t do art. 154 da Lei Complementar nº 28/2002, passarão a ser concedidas e pagas conforme as funções delegadas ao servidor, obedecendo a tabela abaixo: Complexidade [1 função 2 funções Sfunções 1 1- Baixa (R$) |400,00 600,00 800,00 — i ll Média (R$) 800,00 * Ti.000,00 1.400,00 1 W- Alta (R$) 1.200,00 — 1.400,00 1.800,00 | Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 19 de julho de 2022 Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Lei Complementar nº 205 de 19 de julho de 2022 (Projeto de Lei Complementar nº013/2022 de autoria do Executivo). Dispõe sobre o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, conforme Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, e dá outras providências. Fábio Marcos Perelra de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, em especial em conformidade com a Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, Faço Saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º — O piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), fica fixado no valor de 02 (dois) salários mínimos, nos termos da Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022. Art. 2º - Os recursos financeiros repassados pela União ao Município, para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às Endemias, não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal. 20 de Julho de 2022 Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do. Estado de Mato Grosso + ANO XVI! | Nº 4.028 |- uma área de terra, localizado na Estância Raio de Sol, parte do Lote 30, do P.A. Suya, no Município de Canarana/MT, com área de 225m?, medin- do 15mx15m, situada entre as Coordenadas Geográficas 13º15'39.9"S de latitude e 52º04'32.3"0 longitude; Il - uma área de terra, localizado no Sítio Santana, parte do Lote 35 do P.A. Suya, no Município de Canarana/MT, com área de 225m?, medindo 15mx15m, situada entre as Coordenadas Geográficas 13º15'45.1"S de la- titude e 52º03'50.1"O longitude; Hll - uma área de terra, localizado no Estrela do Oeste, parte do Lote 69 do P.A. Suya, no Município de Canarana/MT, com área de 225m?, medindo 15mx15m, situada entre as Coordenadas Geográficas 13º16'18.4"S de la- titude e 52º03'30.5"0 longitude; IV - uma área de terra, localizado no Sítio Sossego, parte do Lote 14 do P. A. Guatapará, no Município de Água Boa/MT, com área de 225m?, medin- do 15mx15m, situada entre as Coordenadas Geográficas 13º41'49.3"S de latitude e 52º52'43.2"0O longitude; V - uma área de terra, localizado no Sítio Paulista, parte do Lote 33 do P. A. Guatapará, no Município de Canarana/MT, com área de 225m?, medin- do 15mx15m, situada entre as Coordenadas Geográficas 13º38'39.9"S de latitude e 52º52'44.0"O longitude; VI - uma área de terra, localizado no Sítio Beira da Mata, parte do Lote 45 do P.A. Guatapará, no Município de Canarana/MT, com área de 225m?, medindo 15mx15m, situada entre as Coordenadas Geográficas 13º38'37. 7"S de latitude e 52º55'24.7"0O longitude; VII - uma área de terra, localizado no Sítio Vista Alegre, parte do Lote 62 do P.A. Guatapará, no Município de Canarana/MT, com área de 225m?, medindo 15mx15m, situada entre as Coordenadas Geográficas 13º38'00. 5"S de latitude e 52º52'40.4"0 longitude; VIII - uma área de terra, localizado no Sítio Rei Davi, parte do Lote 89, do P.A. Guatapará, no Município de Canarana/MT, com área de 225m?, me- dindo 15mx15m, situada entre as Coordenadas Geográficas 14º17'58.9"S de latitude e 52º3913.0"0 longitude; IX - uma área de terra, localizado no Sítio Sítio 4 Irmãos, parte do Lote 98 do P.A. Guatapará, no Município de Canarana/MT, com área de 225m:, medindo 15mx15m, situada entre as Coordenadas Geográficas 13º34'53. 5ºS de latitude e 52º54'04.5"0 longitude; X - uma área de terra, localizado no Sítio Estrela Guia, parte do Lote 106 do P.A. Guatapará, no Município de Canarana, com área de 225m?, me- dindo 15mx15m, situada entre as Coordenadas Geográficas 13º35'59.€ de latitude e 52º52'48.4"O longitude; Parágrafo único: Os imóveis serão doados ao Município sem quaisquei dívidas ou ônus reais, e sem nenhum encargo, para fins de instalação de poços artesianos, a serem instalados pela SEDEC - Secretaria de Esta- do de Desenvolvimento Econômico, por meio da METAMAT Companhia Mato-Grossense de Mineração, para atendimento às comunidades. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, em 19 de julho de 2022. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal rr erermeerrrememrmmem PORTARIA Nº 543/2022 De 19 de Julho de 2022. Designa Servidor Público Municipal para a fiscalização de execução de contrato. diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 125 Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021. RESOLVE: Art. 1º - Designar BRUNA RAFAELA CASTIONI CECCON QUALIO, ser- vidora no cargo de Assessor Enfermeira, para exercer a fiscalização do Contrato referente ao Processo nº 120/2022 - Dispensa de Licitação nº 054/2022 — Cujo objeto é a contratação de empresa para realização de exames fitopatológicos cervico-vaginal, conforme especificação do edital. Art. 2º Nomear CLAUDIA AIRES VASCONCELOS, no cargo de Adminis- trador Hospitalar, como suplente de Fiscal do referido Contrato. Art. 3º - Revogam -se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, de 19 de Julho de 2022. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal DS PROCESSO SELETIVO 001/2021EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 034/ | 2022 Processo Seletivo 001/2021 Edital de Convocação Nº 034/2022 Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e considerando o resul- tado final do Processo Seletivo Simplificado 001/2021, homologado pelo decreto nº 3262 de 21 de dezembro de 2021. RESOLVE TORNAR PÚBLICO: O presente Edital que estabelece a convocação, para fins de suprimento de cargos em caráter temporário no quadro de pessoal da Secretaria Mu- nicipal de Educação e Cultura como segue: CANDIDATO CARGO PROCESSO SELE- Michele Aparecida Ferreira [Agente de Limpeza És- IMiquel P dr P 001/2021 Nilva Lopes da Silva Agente de Limpeza Es- 091/2021 Indiana Pereira Santos jAgente de Limpeza Es- (094/2024 À Os candidatos convocados terão 05 (cinco) dias contados a partir da pu- plicação do presente edital, para se apresentarem e manifestarem sobre ceitação ou não do cargo no departamento de Recursos Humanos da é gretaria de Administração. do Prefeito Municipal de Canarana, em 19 de julho de 2022. arcos Pereira de Faria LEY COMPLEMENTAR Nº 204 DE 19 DE JULHO DE 2022 Lei Complementar nº 204 de 19 de julho de 2022 (Projeto de Lei Complementar nº012/2022 de autoria do Executivo). Altera parcialmente a Lei Complementar nº 164/2018, e dá outras provi- dências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e, Considerando a responsabilização de servidores para o exercício de mais de uma função, além das atribuições previstas para o seu próprio cargo, i Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Assinado Digitalmente 20 de Julho de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 4.028 Art. 1º A concessão das gratificações descritas na Lei Complementar nº 164/2018, nos termos do inciso | do art. 154 da Lei Complementar nº 28/ 2002, passarão a ser concedidas e pagas conforme as funções delegadas ao servidor, obedecendo a tabela abaixo: Complexidade/1 função|2 funções|3 funções | - Baixa (R$) /400,00 |600,00 |800,00 Il Média (R$) [800,00 |1.000,00 |1.400,00 Wll- Alta (R$) |1.200,00/1.400,00 [1.800,00 Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 19 de julho de 2022 Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal LEI COMPLEMENTAR Nº 205 DE 19 DE JULHO DE 2022 Lei Complementar nº 205 de 19 de julho de 2022 (Projeto de Lei Complementar nº013/2022 de autoria do Executivo). Dispõe sobre o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agen- tes de Combate às Endemias, conforme Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, em especial em conformi- dade com a Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, Faço Saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei Complementar: Art. 1º — O piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), fica fixado no valor de 02 (dois) salários mínimos, nos termos da Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022. Art. 2º - Os recursos financeiros repassados pela União ao Município, para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às Endemias, não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal. Art. 3º - O valor inicial para os cargos de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), para os efeitos da pro- gressão vertical, de um nível para outro, previsto na Lei Complementar 123, de 02 de setembro de 2014, será o valor de 02 (dois) salários míni- mos. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do orça- mento vigente, suplementadas se necessário. Art. 50 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos re- troativos a 05 de maio de 2022, data da promulgação da Emenda Consti- tucional nº 120, desde que os recursos financeiros repassados pela União contemplem este período retroativo. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 19 de julho de 2022 Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal RESULTADO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2022 REGISTRO DE PREÇOS O Pregoeiro oficial da Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, torna público que no Pregão Presencial nº 028/2022, menor pre- ço por Item, foi declarado vencedor a empresa: PEDREIRA SHALON LT- DA, conforme ata da sessão. Canarana-MT, 19 de Julho de 2022. DAVID ANDERSON MARIANO DA SILVA diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 126 Pregoeiro Oficial LEI COMPLEMENTAR Nº 206 DE 19 DE JULHO DE 2022 Lei Complementar nº 206 de 19 de julho de 2022 (Projeto de Lei Complementar nº014/2022 de autoria do Executivo). Dispõe sobre criação de cargos de provimento efetivo e provimento em comissão. Modifica parcialmente o Anexo | da Lei Complementar nº 029/ 2002, e altera a redação do $ 3º do art. 4º da Lei Complementar nº 125/ 2014, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria,Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Considerando-se a necessidade do aprimoramento da estrutura adminis- trativa e da eficiência da Gestão Municipal, com a consequente melhoria da remuneração de pessoal; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Ficam criados os cargos de Inspetor Fiscal de Obras e Serviços e Gestor de Aeródromo e Responsável AVSEC, ambos de provimento efe- tivo e Coordenador de Serviços de Transito, de provimento em comissão, na Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas, com uma vaga cada e as seguintes definições: |- Inspetor Fiscal de Obras e Serviços: a) Escolaridade de Ensino Superior Completo; b) Vencimento inicial de R$ 5.297,96 (cinco mil, duzentos e noventa e sete reais e noventa e seis cen- tavos); c) Carga horária de 40 horas semanais; H — Gestor de Aeródromo e Responsável AVSEC: a) Escolaridade de Ensino Superior Completo; b) Tempo de experiência profissional requerido para o exercício pleno da função é de três a quatro anos; c) Ter curso básico de qualificação profissional de até 200 horas- aula; d) Trabalha em equipe, com supervisão ocasional, em ambiente fe- chado e também a céu aberto; e) Vencimento inicial de R$ 5.297,96 (cinco mil, duzentos e noventa e sete reais e noventa seis centavos); f) Carga ho- rária de 40 horas semanais; Il — Coordenador de Serviços de Transito: a) Escolaridade de Ensino Superior Completo; b) Vencimento inicial de R$ 4.468,03 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e três centavos); c) Carga horária de 40 horas semanais; Art. 2º Na Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas ficam extintos os cargos de Assessor de Planejamento; Diretor de Engenharia; Departa- mento de Obras e Serviços do Interior; Departamento de Pontes e Bueiros & Unidade de Controle de Veículos, e alterada a nomenclatura dos seguin- tes cargos: 1 — Assessor de Urbanismo para Assessor de Engenharia e Urbanismo, com 3 (três) vagas; H — Gerente de Obras para Coordenador de Serviços Urbanos, com 2 (du- as) vagas; HI - Departamento de Serviços Urbanos para Assessor de Serviços Urba- nos e Administrativos, com 6 (seis) vagas. Art, 3º Fica criado na Secretaria Municipal de Saúde o cargo de provimen- to em comissão de Gerente de Frotas da Saúde, com uma vaga, conforme discriminação abaixo: I|— Grau de Escolaridade Liberada; 1! — vencimento inicial de R$ 4.468,03 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e três centavos); IV— carga horária de 40 horas semanais. Assinado Digitalmente