| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 206 / 2022 |
| Date | 2022-07-19 |
| Ementa | Dispõe sobre criação de cargos de provimento efetivo e provimento em comissão. Modifica parcialmente o Anexo I da Lei Complementar nº 029/2002, e altera a redação do § 3º do art. 4º da Lei Complementar nº 125/2014, e dá outras providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Complementar nº 206 de 19 de julho de 2022 (Projeto de Lei Complementar nº014/2022 de autoria do Executivo). Dispõe sobre criação de cargos de provimento efetivo e provimento em comissão. Modifica parcialmente o Anexo I da Lei Complementar nº 029/2002, e altera a redação do S 3º do art. 4º da Lei Complementar nº 125/2014, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Considerando-se a necessidade do aprimoramento da estrutura administrativa e da eficiência da Gestão Municipal, com a - consequente melhoria da remuneração de pessoal; Faz | saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1 º Ficam criados os cargos de Inspetor Fiscal de Obras e Serviços e Gestor de Aeródromo e Responsável AVSEC, ambos de provimento efetivo e Coordenador de Serviços de Transito, de provimento em comissão, na Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas, com uma vaga cada e as seguintes definições: I —- Inspetor Fiscal de Obras e Serviços: a) Escolaridade de Ensino Superior Completo; b) Vencimento inicial de R$ 5.297,96 (cinco mil, duzentos e noventa e sete reais e noventa e seis centavos); c) Carga horária de 40 horas semanais; II - Gestor de Aeródromo e Responsável AVSEC: a) Escolaridade de Ensino Superior Completo; b) Tempo de experiência profissional requerido para o exercício pleno da função é de três a quatro anos; c) Ter curso básico de qualificação profissional de até 200 horas-aula; d) Trabalha em equipe, com supervisão ocasional, em ambiente fechado e também a céu aberto; e) Vencimento inicial de R$ 5.297,96 (cinco mil, duzentos e noventa e sete reais e noventa seis centavos) ; £f) Carga horária de 40 horas semanais; Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - cEP 78640-000 — Canarana - Mato Grossod* ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 III - Coordenador de Serviços de Transito: a) Escolaridade de Ensino Superior' Completo; b) Vencimento inicial de R$ 4.468,03 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e três centavos); c) Carga horária de 40 horas semanais; Art. 2º Na Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas ficam extintos os cargos de Assessor de Planejamento; Diretor de Engenharia; Departamento de Obras e Serviços do Interior; Departamento de Pontes e Bueiros e Unidade de Controle de Veículos, e alterada a nomenclatura dos seguintes cargos: I — Assessor de Urbanismo para Assessor de Engenharia e Urbanismo, com 3 (três) vagas; II - Gerente de Obras para Coordenador de Serviços Urbanos, com 2 (duas) vagas; III - Departamento de Serviços Urbanos para Assessor de Serviços Urbanos e Administrativos, com 6 (seis) vagas. Art. 3º Fica criado na Secretaria Municipal de Saúde o cargo de provimento em comissão de Gerente de Frotas da Saúde, com uma vaga, conforme discriminação abaixo: I - Grau de Escolaridade Liberada; II - vencimento inicial de R$ 4.468,03 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e três centavos); IV - carga horária de 40 horas semanais. Art. 4º Ficam criados os cargos de provimento efetivo de Nutricionista e Bibliotecário para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com as seguintes definições: I — Nutricionista 40 horas semanais, com uma vaga: a) Escolaridade de Ensino Superior; b) Registro no Conselho Regional de Nutricionista; c) Vencimento inicial de R$ 5.948,00 (cinco mil, novecentos e quarenta e oito reais) conforme Tabela de Piso de Referência para o Estado de Mato Grosso 2020/2021; II - Nutricionista 30 horas semanais, com uma vaga: a) Escolaridade de Ensino Superior; b) Registro no Conselho Regional de Nutricionista; c) Vencimento inicial de R$ 4.218,00 (quatro mil, duzentos e dezoito reais) conforme Tabela de Piso de Referência para o Estado de Mato Grosso 2020/2021; III - Bibliotecário 40 horas semanais, com uma vaga: a) Escolaridade de Ensino Superior; b) Curso de Biblioteconomia; c) Registro no Conselho Regional de Biblioteconomia; d) Vencimento inicial de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Parágrafo único. O ocupante do cargo de Nutricionista ao qual se refere o caput, que exercer a Responsabilidade Técnica - Emissão de Responsabilidade fornecido pelo CRNI-, fará jus à percepção de um adicional de 30% (trinta por cento) sobye seu vencimento. Art. 5º Fica alterada a remuneração dos cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que passa a vigorar conforme segue: I -— Gerente de Compras, ensino médio, R$ 4.960,01 (quatro mil novecentos e sessenta reais e um centavo); II - Assessor de Planejamento Educacional, ensino superior, R$ 5.103,33 (cinco mil cento e três reais e trinta e três centavos); III -— Maestro da Banda Municipal, ensino médio, R$ 4.326,59 (quatro mil, trezentos e vinte e seis reais e cinquenta e nove centavos); Iv - Maestrina da Banda Municipal, ensino médio, R$ 4.326,59 (quatro mil, trezentos e vinte e seis reais e cinquenta e nove centavos); e, V — Coordenador Educacional de Educação Básica, ensino superior, R$ 4.326,59 (quatro mil, trezentos e vinte e seis reais e cinquenta e nove centavos). Art. 6º Fica criado o cargo de provimento em comissão de Diretor de Ações de Agricultura e Meio Ambiente na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, com duas vagas, conforme abaixo: I —- Escolaridade de Ensino Superior; II - Remuneração de R$ 5.103,33 (cinco mil, cento e três reais e trinta e três centavos); III - Carga horária de 40 horas semanais. Art. 7º Ficam criados os cargos de provimento efetivo de Museólogo e Turismólogo para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sócio Econômico e Turístico, com uma vaga cada e as seguintes definições: I - Escolaridade de Ensino Superior; II -— Curso de Museólogo ou Turismólogo, conforme o caso, e registro no respectivo Conselho de Classe; III - Vencimento inicial de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais); IV — Carga horária de 40 horas semanais. Art. 8º Ficam criados os cargos de provimento em comissão de Coordenador da Casa da Criança, Coordenador de Serviços do INSS e Coordenador do CRAS na Secretaria Municipal de Promoção e Ação Social, com uma vaga cada, conforme abaixo: Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Gross > ESTADO DE MATO GROSSO CANABANAÍ =. Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 I - Coordenador da Casa da Criança: a) Escolaridade de Ensino Médio Completo; b) Carga horária de 40 horas semanais; c) Sujeito a trabalhos no período noturno, também; d) Remuneração de R$ 3.191,45 (três mil, cento e noventa e um reais e quarenta e cinco centavos); II - Coordenador de Serviços do INSS: a) Escolaridade de Ensino Médio Completo; b) Carga horária de 40 horas semanais; c) Remuneração de R$ 3.191,45 (três, mil, cento e noventa e um reais e quarenta e cinco centavos); III - Coordenador do CRAS: a) Escolaridade de Ensino Superior Completo de Serviço Social; b) Carga horária de 40 horas semanais; c) Remuneração de R$ 4.468,03 (quatro mil quatrocentos e sessenta e oito reais e três centavos); S 1º A nomenclatura do cargo provimento em comissão de Gerente Administrativo de Ação Social fica alterada para Secretária Adjunta de Assistência Social conforme abaixo: a) Escolaridade de Ensino Superior; b) Carga horária de 40 horas semanais; c) Remuneração de R$ 6.389,92 (seis mil, trezentos e oitenta e nove reais e noventa e dois centavos) ; S 2º O cargo de Assessor de Assistência Social passa a ter nove vagas. S 3º O cargo de Gerente do SINE passa a vigorar com o valor de R$ 4.960,01 (quatro mil, novecentos e sessenta reais e um centavo). Art. 9º O cargo de Assessor de Assistência Administrativa passa a ter doze vagas para preenchimento com pessoas de formação escolar liberada. Art. 10 Ficam criadas duas vagas para cada um dos cargos de Assistente Social e Psicólogo na Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 11 O Departamento de Esporte e Lazer da Secretaria Municipal da Juventude Esporte e Lazer fica, assim, desmembrado, com uma vaga para cada departamento: I - Departamento de Esporte; II - Departamento de Lazer. Art. 12 O Anexo I da Lei Complementar nº 029/2002 passa a vigorar conforme as alterações constantes do Anexo I desta Lei Complementar. Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso, ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Art. 13 As atribuições dos cargos novos criados por esta Lei Complementar constam do Anexo II. Art. 14 Fica criada a gratificação de Diretor Clínico, exercido, exclusivamente, por Médico do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, na proporção de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento do cargo. Art. 15 Fica criado o cargo de Diretor Técnico Hospitalar, que somente será exercido por um profissional Médico do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, que perceberá gratificação de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento do cargo. Art. 16 Ficam criados os cargos de Coordenador de Inspeção Fiscal de Obras e Serviços e Coordenador de Aeródromo e Responsável AVSEC, ambos de provimento em comissão, na Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas, com uma vaga cada e as seguintes definições: I - Coordenador de Inspeção Fiscal de Obras e Serviços: a) Escolaridade de Ensino Superior Completo; b) Remuneração: R$ 6.389,92 (seis mil, trezentos e oitenta e nove reais e noventa e dois centavos); c) Carga horária de 40 horas semanais; II - Coordenador de Aeródromo e Responsável AVSEC: a) Escolaridade de Ensino Superior Completo; b) Remuneração: R$ 6.389,92 (seis mil, trezentos e oitenta e nove reais e noventa e dois centavos); c) Carga horária de 40 horas semanais; Art. 17 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correção às expensas do Orçamento Anual vigente e subsequentes, cuja dotação orçamentária poderá ser suplementada por lei específica, caso necessário. Art. 18 Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. Art. 19 Revogam-se as disposições em contrário, em especial o $ 3º do art. 4º da Lei Complementar nº 125/2014. Paço Municipal de Canarana - MT, e e julho de 2022. Fábio Marcos ra de Faria Prefeiio-Municipal Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana : CNPJ 15.023.922/0001-91 ANEXO II ATRIBUIÇÕES DE CARGOS CRIADOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 206/2022 [Cem cemamaa eme mm —=.«— «q ' CARGO: GESTOR DE AERÓDROMO E RESPONSÁVEL AVSEC | QUADRO: PROVIMENTO EFETIVO 1 GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS TÉCNICOS OPERACIONAIS DE AERÓDROMO ' | CB0:1418-05 | Descrição Sumária Planejar e gerenciar atividades de operação da aviação civil, avaliando demanda e capacidade de infraestrutura do aeródromo e do terminal de cargas, analisando fluxo de passageiros, bagagens, aeronaves e indicadores de performance, gerindo a capacidade do aeródromo e gerenciando a pontualidade dos voos. Gerenciar a segurança da aviação civil, definindo as políticas de segurança operacional e de segurança da aviação civil, estabelecendo normas, procedimentos e recomendações de segurança e implantando medidas de proteção da aviação civil. Gerenciar a segurança operacional dos voos, elaborando programas de segurança operacional e de voos, coordenando a investigação de acidentes, incidentes e eventos de segurança operacional e atuando na prevenção de acidentes e incidentes aeronáuticos e ocorrências de solo. Gerenciar operações de cargas através da logística operacional de cargas aéreas e da análise do fluxo de cargas, aeronaves e frota terrestre. Gerenciar recursos humanos, materiais e financeiros. Descrição Analítica I - Planejar atividades de operação: a) Coordenar estudos para dimensionamento de infraestrutura do aeródromo b) Avaliar demanda (passageiros, bagagens e aeronaves) c) Avaliar a capacidade da infraestrutura do aeródromo e/ou terminais de cargas d) Analisar fluxo de passageiros, bagagens e aeronaves e) Dimensionar infraestrutura do aeródromo £) Acompanhar a distribuição para atender a demanda (alocação de recursos) 9) Propor adequação da capacidade em relação à demanda prevista (infraestrutura e processos) h) Participar do planejamento da execução de obras físicas i) Acompanhar homologação da infraestrutura construída 5) Validar processos implementados II - Gerenciar atividades de operação: a) Gerir processos e procedimentos b) Analisar indicadores de performance c) Avaliar resultados d) Implementar programas, processos e procedimentos de melhoria contínua e) Acompanhar atividades operacionais £) Gerir capacidade de aeródromo (pista, pátio, terminal) 9) Gerir capacity (alocação de recursos humanos e produtividade) h) Direcionar análise de dados i) Conduzir análise de dados 5) Propor planos de ação k) Tratar não conformidades / ocorrências 1) Contribuir em projetos e inovações do negócio Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 m) Gerenciar contingência de operação n) Gerenciar pontualidade dos voos o) Desenvolver processos de melhoria contínua P) Acompanhar resolução de problemas * III - Gerenciar a segurança da aviação civil: a) Responder pelo programa de segurança da aviação civil b) Definir políticas de segurança c) Definir políticas de segurança operacional e segurança da aviação civil d) Estabelecer normas, procedimentos e recomendações de segurança e) Coordenar a elaboração dos procedimentos de segurança f) Implantar medidas de proteção da aviação civil 9) Gerenciar riscos h) Criar medidas de mitigação de riscos i) Administrar programas de controle de qualidade j) Definir o conteúdo do programa de treinamento de segurança k) Validar treinamento 1) Monitorar prestadores de serviços m) Participar da execução do plano de resposta à emergência IV — Gerenciar segurança operacional: a) Coordenar ações da certificação do aeródromo b) Aprovar recomendações de segurança operacional c) Gerenciar fatores humanos d) Elaborar programas de segurança operacional e/ou de voos e) Coordenar a investigação de acidentes, incidentes e eventos de segurança operacional £) Gerenciar monitoramento dos dados de voo 9) Gerenciar sistema de recebimento de relatos h) Coordenar a execução do plano de resposta à emergência i) Realizar entrevistas de eventos de segurança operacional j) Interagir com as áreas operacionais para mitigação de riscos operacionais k) Coordenar a elaboração dos procedimentos de segurança operacional 1) Aprovar orçamento anual do departamento m) Aprovar extensão de prazo de não conformidades n) Atuar na prevenção de acidentes e incidentes aeronáuticos e ocorrências de solo o) Supervisionar a rotina de coleta, validação técnica e análise de dados de voo extraído das aeronaves da frota V — Gerenciar recursos humanos, materiais e financeiros: a) Realizar processo seletivo b) Confeccionar escala de trabalho c) Avaliar desempenho da equipe d) Supervisionar capacitação da equipe e) Delegar atribuições £) Atender clientes 9) Gerenciar atividades administrativas h) Administrar pagamentos de prestação de contas i) Participar da elaboração de orçamentos 5) Gerenciar contratos de parceiros e terceiros k) Gerir custos e orçamentos da área 1) Gerenciar receitas de vendas, remarcações e receitas auxiliares m) Administrar fundo fixo (caixa) n) Controlar compra e reposição de materiais o) Promover melhorias de produtos e serviços P) Investigar as denúncias internas (compliance) q) Pesquisar novas tecnologias Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Gross ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 VI — Gerenciar operações de cargas: a) Gerenciar a logística operacional de cargas aéreas b) Analisar fluxo de cargas, aeronaves e frota terrestre c) Gerenciar processo de armazenamento de cargas no terminal de cargas d) Gerenciar processo de carregamento de cargas a bordo da aeronave (otimização) e) Dimensionar equipamentos de transporte de cargas f) Gerenciar a implementação de programa de gerenciamento de risco (pgr) 9) Gerenciar processos de segurança da logística de cargas h) Operacionalizar expansão da capilaridade de novos negócios, novas bases e novos ceps i) Gerenciar processos de transporte de artigos perigosos (dgr) 5) Gerenciar processos alfandegários k) Visitar terminais de cargas 1) Visitar clientes de cargas VII - Comunicar-se: a) Conduzir reuniões b) Acompanhar auditorias e inspeções Cc) Assessorar diretorias e setores afins d) Apresentar resultados à diretoria e) Estabelecer interface com os demais setores £) Acionar órgãos competentes 9) Realizar interlocução com órgãos públicos h) Participar de comitês e reuniões com órgãos, entidades e associações i) Participar de fóruns internos de segurança 5) Divulgar metas e resultados para equipe k) Elaborar relatórios e apresentações 1) Realizar palestras e seminários m) Ministrar treinamentos n) Conceder entrevistas para mídia o) Negociar execução de obras físicas com empresas aéreas P) Reportar ocorrências q) Representar empresa junto aos órgãos e autoridades Requisitos para recrutamento: a) Escolaridade: Ensino Superior Completo; b) Habilitação funcional: Tempo de experiência profissional requerido para o exercício pleno da função é de três a quatro anos; c) Ter curso básico de qualificação profissional de até 200 horas-aula; d) Trabalha em equipe, com supervisão ocasional, em ambiente fechado e também a céu aberto; e) Carga Horária: 40 horas semanais f) Aprovação em concurso público 9) Ter idade mínima de 18 anos. CARGO: INSPETOR FISCAL DE OBRAS E SERVIÇOS QUADRO: PROVIMENTO EFETIVO GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO CBO: 2545-05 Descrição Sumária Fiscalizar as obras públicas e particulares, concluídas ou em andamento, abrangendo também demolições, terraplenagens, parcelamento do solo, a colocação de tapumes, andaimes, telas, plataformas de proteção e as Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana - Mato Grossa | ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 condições. Realizar vistorias e lavrar autos e termos, exercer poder de polícia administrativa, fiscalizar ordenamento urbano. Descrição Analítica a) Verificar e orientar o cumprimento da regulamentação urbanística concernente edificações particulares; b) Verificar imóveis recém construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos e concessão de “habite-se” ; c) Verificar o licenciamento de obras de construção ou reconstrução, embargando as que não estiverem providas de competente autorização ou que estejam em desacordo com o autorizado; d) Acompanhar os arquitetos e engenheiros da prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas em sua jurisdição e) Intimar,. autuar, estabelecer prazos e tomar providencias relativas aos violadores da legislação urbanística; £f) Realizar sindicâncias especiais para instruções de processos ou apuração de denúncia e reclamações; 9) Emitir relatórios periódicos sobre atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas; h) Orientar e treinar servidores que auxiliem na execução de atribuições típicas da classe; i) Executar outras atribuições afins e previstas nos Códigos de Obras e de Posturas. Requisitos para recrutamento: a) Escolaridade: Ensino Médio Completo; b) Habilitação funcional: Ter boa aptidão física e mental e facilidade no contato com o público e conhecimento dos Códigos de Obras e de Posturas; c) Carga Horária: 40 horas semanais d) Sujeito a trabalhos em período diurno e noturno e em áreas fechadas e abertas; e) Aprovação em concurso público £) Ter idade mínima de 18 anos. CARGO: COORDENADOR DE SERVIÇOS DE TRANSITO | crupo OCUPACIONAL: SERVIÇOS TÉCNICOS OPERACIONAIS QUADRO: PROVIMENTO EM COMISSÃO h | ' a CBO: 5172-20 (AsseMELHADO) Descrição Sumária Planejar, organizar, gerenciar e fiscalizar as operações do sistema de nsito, bem como projetar, implantar e administrar a sinalização viária e outros serviços e/ou equipamentos inerentes ao sistema de trânsito municipal. Descrição Analítica Compete a esta unidade: a) Coordenar as atívidades de planejamento, organização, gerenciamento e fiscalização, necessárias à operação do sistema de trânsito, bem como projetar, implantar e administrar a sinalização viária e outros serviços e/ou equipamentos inerentes ao sistema de trânsito municipal; b) Executar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de orientação e controle do trânsito de veículos e pedestres ; c) Gerenciar o cumprimento dos termos das concessões de serviços de trânsito, fornecendo subsídio ao Executivo, necessários à renovação, denúncia, novas concessões e intervenção nos serviços; d) Coordenar o sistema de Processamento e arrecadação de multas de trânsito; Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 e) Coordenar projetos e ações em geral de Educação para o Trânsito e ações de operação e fiscalização de trânsito; £f) Registrar, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários dos serviços de trânsito; 9) Desempenhar outras atividades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, como atribuições dos órgãos e entidades municipais, executivos do trânsito. Requisitos para recrutamento: a) Escolaridade: Ensino Superior Completo; b) Habilitação funcional: boa capacidade de atendimento ao público e conhecimento do Código de Transito Brasileiro; c) Carga Horária: 40 horas semanais d) Trabalha em equipe, com supervisão ocasional, em ambiente fechado e também a céu aberto; e) Trabalha em horário diurno e noturno; £f) Provimento em comissão; 9) Ter idade mínima de 18 anos. | Carco: CoorDENADOR DE AERÓDROMO E RESPONSÁVEL AVSEC 1 ! QUADRO: PROVIMENTO EM COMISSÃO ' | CBO:1418-05 (EMENDA ADITIVA) I Descrição Sumária Planejar e coordenar atividades de operação da aviação civil, avaliando demanda e capacidade de infraestrutura do aeródromo e do terminal de cargas, analisando fluxo de passageiros, bagagens, aeronaves e indicadores de performance, coordenando a capacidade do aeródromo e a pontualidade dos voos. Exercer a coordenação da segurança da aviação civil; definir as políticas de segurança operacional e de segurança da aviação civil, estabelecendo normas, procedimentos e recomendações de segurança; implementar medidas de proteção da aviação civil. Exercer a coordenação da segurança operacional dos voos; elaborar programas de segurança operacional e de voos; coordenar a investigação de acidentes, incidentes e eventos de segurança operacional e atuar na prevenção de acidentes e incidentes aeronáuticos e ocorrências de solo. Coordenar operações de cargas através da logística operacional de cargas aéreas e da análise do fluxo de cargas, aeronaves e frota terrestre. Coordenar recursos humanos, materiais e financeiros. Descrição Analítica I - Planejar atividades de operação: a) Coordenar estudos para dimensionamento de infraestrutura do aeródromo b) Avaliar demanda (passageiros, bagagens e aeronaves) c) Avaliar a capacidade da infraestrutura do aeródromo e/ou terminais de cargas d) Analisar fluxo de passageiros, bagagens e aeronaves e) Dimensionar infraestrutura do aeródromo £) Acompanhar a distribuição para atender a demanda (alocação de recursos) 9) Propor adequação da capacidade em relação à demanda prevista (infraestrutura e processos) h) Participar do planejamento da execução de obras físicas i) Acompanhar homologação da infraestrutura construída 5) Validar processos implementados II - Coordenar atividades de operação: a) Gerir processos e procedimentos b) Analisar indicadores de performance e avaliar resultados Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso a) b) e) a) e) £) 9) h) i) 5 k) 1) m) ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Implementar programas, processos e procedimentos de melhoria contínua Acompanhar atividades operacionais e coordenar a. capacidade do aeródromo (pista, pátio, terminal) Coordenar a capacity (alocação de recursos humanos e produtividade) Direcionar e conduzir a análise de dados Propor planos de ação e contribuir com projetos e inovações do negócio Tratar não conformidades / ocorrências e coordenar a contingência de operação e pontualidade dos voos Desenvolver processos de melhoria contínua e acompanhar resolução de problemas - Coordenar a segurança da aviação civil: Responder pelo programa de segurança. da aviação civil Definir políticas de segurança operacional e segurança da aviação civil Estabelecer normas, procedimentos e recomendações de segurança e coordenar a elaboração dos procedimentos de segurança Implantar medidas de proteção da aviação civil Coordenar riscos e criar medidas de mitigação destes Administrar programas de controle de qualidade Definir o conteúdo do programa de treinamento de segurança Validar treinamento Monitorar prestadores de serviços Participar da execução do plano de resposta à emergência Coordenar segurança operacional: Coordenar ações da certificação do aeródromo e aprovar recomendações de segurança operacional Coordenar fatores humanos Elaborar programas de segurança operacional e/ou de voos Coordenar a investigação de acidentes, incidentes e eventos de segurança operacional Coordenar monitoramento dos dados de voo e sistema de recebimento de relatos Coordenar a execução do plano de resposta à emergência Realizar entrevistas de eventos de segurança operacional Interagir com as áreas operacionais para mitigação de riscos operacionais Coordenar a elaboração dos procedimentos de segurança operacional Aprovar orçamento anual do departamento Aprovar extensão de prazo de não conformidades Coordenar a prevenção de acidentes e incidentes aeronáuticos e ocorrências de solo Supervisionar a rotina de coleta, validação técnica e análise de dados de voo extraído das aeronaves da frota V — Coordenar recursos humanos, materiais e financeiros: a) b) e) a) e) £) 9) h) i) 5) k) 1) m) Rua Realizar processo seletivo Confeccionar escala de trabalho Avaliar desempenho da equipe Supervisionar capacitação da equipe Delegar atribuições Atender aos usuários Coordenar atividades administrativas e pagamentos de prestação de contas Participar da elaboração de orçamentos Coordenar os contratos de parceiros e terceiros Gerir custos e orçamentos da área Controlar compra e reposição de materiais Promover melhorias de produtos e serviços Investigar as denúncias internas (compliance) Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 n) Pesquisar novas tecnologias VI — Coordenar operações de cargas: a) Coordenar a logística operacional de cargas aéreas b) Analisar fluxo de cargas, aeronaves e frota terrestre c) Coordenar processo de armazenamento de cargas no terminal de cargas d) Coordenar processo de carregamento de cargas a bordo da aeronave (otimização) e) Dimensionar equipamentos de transporte de cargas £) Coordenar a implementação de programa de gerenciamento de risco (pgr) 9) Coordenar processos de segurança da logística de cargas h) Operacionalizar expansão da capilaridade de novos negócios, novas bases e novos ceps i) Coordenar processos de transporte de artigos perigosos (dgr) 5j) Coordenar processos alfandegários k) Visitar terminais de cargas 1) Visitar clientes de cargas VII - Comunicar-se: a) Conduzir reuniões b) Acompanhar auditorias e inspeções c) Assessorar diretorias e setores afins d) Apresentar resultados à diretoria e) Estabelecer interface com os demais setores £) Acionar órgãos competentes 9) Realizar interlocução com órgãos públicos h) Participar de comitês e reuniões com órgãos, entidades e associações i) Participar de fóruns internos de segurança j) Divulgar metas e resultados para equipe k) Elaborar relatórios e apresentações 1) Realizar palestras e seminários m) Ministrar treinamentos n) Conceder entrevistas para mídia o) Negociar execução de obras físicas com empresas aéreas Pp) Reportar ocorrências q) Representar a instituição junto aos órgãos e autoridades. I CARGO: COORDENADOR DE INSPEÇÃO FISCAL DE OBRAS E SERVIÇOS ] 1 QUADRO: PROVIMENTO EM COMISSÃO h | cpo: 2545-05 (EMENDA ADITIVA) ] Descrição Sumária Coordenar e inspecionar a fiscalização das obras públicas e particulares, concluídas ou em andamento, abrangendo também demolições, terraplenagens, parcelamento do solo, a colocação de tapumes, andaimes, telas, plataformas de proteção e as condições. Coordenar a realização de vistorias e lavrar autos e termos, exercer poder de polícia administrativa, e coordenar a inspeção da fiscalização do ordenamento urbano. Descrição Analítica a) Coordenar e orientar o cumprimento da regulamentação urbanística concernente a edificações particulares; b) Coordenar a inspeção dos imóveis recém construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos e concessão de “habite-se”; Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Gross ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 c) Coordenar o licenciamento de obras de construção ou reconstrução, embargando as que não estiverem providas de competente autorização ou que estejam em desacordo com o autorizado; d) Acompanhar os arquitetos e engenheiros da prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas em sua jurisdição e) Coordenar e inspecionar as intimações e autuações, para estabelecer prazos e tomar providencias relativas aos violadores da legislação urbanística; £) Coordenar a realização de sindicâncias especiais para instruções de processos ou apuração de denúncia e reclamações; 9) Coordenar a emissão de relatórios periódicos sobre atividades, mantendo o titular da pasta sempre informado a respeito das irregularidades encontradas; h) Orientar e treinar servidores que auxiliem na execução de atribuições típicas da classe; i) Coordenar a execução de outras atribuições afins e previstas nos Códigos de Obras e de Posturas. | Carco: GrRENTE DE FROTAS DA SAÚDE + QUADRO: PROVIMENTO EM COMISSÃO | Grupo OcupacrONAL: SERVIÇOS OPERACIONAIS + CBO:3423-05 (AssemeLHADO) Descrição Sumária Administrar e controlar a frota de veículos da Secretaria Municipal de Saúde. Supervisionar atividades de motoristas e auxiliares; checar e inspecionar documentação de motoristas e de veículos. Supervisionar embarque e desembarque de cargas de medicamentos e de pacientes agendados para tratamento fora do domicílio; inspecionar condições dos veículos; Programar e controlar horários e gastos das viagens dos veículos da Saúde. Providenciar atendimento e assistência às vítimas e seus parentes, em caso de acidente, e acionam serviços de apoio e órgãos oficiais. Descrição Analítica I - Administrar a frota de veículos: a) Atender pedidos para viagem; b) Checar disponibilidade de veículos e motoristas c) Planejar utilização da frota d) Compatibilizar demanda de serviços com a frota e) Escalar veículos f) Redimensionar utilização da frota 9) Remanejar veículos h) Analisar demanda do mercado i) Registrar reclamações e sugestões dos pacientes 5) Disponibilizar veículo para manutenção k) Rastrear veículo ao longo do percurso 1) Monitorar veículo ao longo do percurso m) Consultar sistemas de informações de ocorrências I— Supervisionar motoristas e auxiliares de viagens: a) Supervisionar treinamento dos motoristas b) Entrevistar motoristas antes da viagem c) Conferir documentação dos motoristas d) Medir teor alcoólico de motoristas (teste do bafômetro) e) Orientar motoristas e auxiliares £) Conferir análise de tacógrafo 9) Advertir motoristas e auxiliares (por escrito e verbalmente) h) Atualizar histórico dos motoristas e auxiliares de viagem Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Gross ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 II — Supervisionar embarque e desembarque de medicamentos e de pacientes: a) Vistoriar condições de higiene do veículo b) Emitir programa de embarque por veículo e) Inspecionar conduta do motorista em relação ao embarque de pacientes d) Checar retirada da carga de medicamentos e) Monitorar horários de entrada e saída de veículos IV — Programar os horários de viagens: a) Escalar motoristas e auxiliares b) Verificar percurso da viagem c) Verificar intervalos entre jornadas de trabalho de motoristas e auxiliares d) Acompanhar carga horária dos motoristas e auxiliares e) Analisar solicitações de motoristas e auxiliares £) Remanejar motoristas e auxiliares 9) Substituir motoristas e auxiliares V — Controlar gastos de viagens: a) Solicitar recursos financeiros para viagem b) Conferir notas fiscais e de prestação de contas c) Controlar planilhas de custos de viagem d) Controlar consumo de combustível e) Acertar contas de viagem com motoristas £) Prestar contas ao setor financeiro da prefeitura VI — Atender acidentes nas estradas: a) Providenciar socorro de vítimas nos acidentes com veículos da Saúde b) Acionar polícia c) Acionar seguradora d) Acionar perícia técnica e) Deslocar-se ao local do acidente £) Providenciar relação de pacientes agendados para viagem g) Relatar ocorrência à seguradora h) Acionar setor de serviço social da prefeitura i) Assistir pacientes não vitimados j) Recolher pertences pessoais dos pacientes k) Providenciar veículo e motorista para seguir viagem 1) Enviar mecânico para local do acidente m) Fotografar local do acidente n) Preencher boletim de ocorrência, se for o caso o) Providenciar remoção do veículo do local P) Informar ocorrência do acidente ao departamento jurídico VII — Comunicar-se: a) Redigir b) Demonstrar clareza c) Demonstrar objetividade d) Argumentar e) Prestar informações Requisitos para recrutamento: a) Escolaridade: Liberada; b) Habilitação funcional: boa capacidade de atendimento ao público e conhecimentos de informática; c) Carga Horária: 40 horas semanais d) Ter idade mínima de 18 anos. Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso/1 ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 | CARGO: BIBLIOTECÁRIO « QUADRO: PROVIMENTO EFETIVO I GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS EDUCACIONAIS 1 CBO: 2612-05 Descrição Sumária Disponibilizar informação em qualquer suporte; gerenciar unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de informação. Tratar tecnicamente e desenvolver recursos informacionais; disseminar informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento; desenvolver estudos e pesquisas; realizar difusão cultural; desenvolver ações educativas. Descrição Analítica a) Cumprir e fazer cumprir o Regulamento de uso da biblioteca, assegurando organização e funcionamento; b) Atender a comunidade em geral, disponibilizando e controlando o empréstimo de livros, de acordo com Regulamento próprio; c) Auxiliar na implementação dos projetos de leitura previstos na proposta pedagógica curricular dos estabelecimentos de ensino; d) Responsabilizar-se pela organização do acervo de livros, revistas, gibis, vídeos, DVDs, entre outros; e) Encaminhar à Coordenação do Departamento de Cultura sugestão de atualização do acervo, a partir das necessidades indicadas pelos usuários; £) Zelar pela preservação, conservação e restauro do acervo; 9) Registrar o acervo bibliográfico e dar baixa, sempre que necessário; h) Receber, organizar e controlar o material de consumo e equipamentos da biblioteca; i) Manusear e operar adequadamente os equipamentos e materiais, zelando pela sua manutenção; j) Participar de eventos, cursos, reuniões, sempre que convocado, ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela Coordenação, visando ao aprimoramento profissional de sua função; k) Zelar pelo sigilo de informações pessoais dos usuários e servidores; 1) Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas e com a comunidade; m) Exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento e aquelas que concernem à especificidade de sua função. Requisitos para recrutamento: a) Escolaridade: Ensino Superior Completo + Curso de Biblioteconomia; b) Habilitação funcional: boa capacidade de atendimento ao público e conhecimentos de informática; c) Carga Horária: 40 horas semanais; d) Aprovação em concurso público e) Ter idade mínima de 18 anos. ! Caro: DIRETOR DE Acõão DE Acima sm nam nam ne anna ms, * CarçO: DIRETOR DE AÇÕES DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE ' I QUADRO: PROVIMENTO EM COMISSÃO I 1 GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 1 | cBo: 3522-05 (assmeHano) ! Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana - Mato Gross ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Descrição Sumária Orientar e fiscalizar as atividades e obras para prevenção/preservação ambiental, por meio de vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos e processos, visando o cumprimento da legislação ambiental; promover educação ambiental. Prestar assistência e consultoria técnicas, orientando diretamente produtores sobre produção agropecuária, comercialização e procedimentos de biosseguridade. Orientar projetos agropecuários em suas diversas etapas. Planejar atividades agropecuárias, verificando viabilidade econômica, condições climáticas e infraestrutura. Promover organização, extensão e capacitação rural. Fiscalizar produção agropecuária. Descrição Analítica I - Ações relacionadas à Agricultura: a) Solicitar documentação ao fiscalizado e analisa-la b) Investigar o processo produtivo desde a matéria prima até a disposição final c) Acionar órgãos técnicos competentes d) Coletar dados e informações técnicas e) Coletar material para análise f) Coletar produtos irregulares 9) Atender situações de emergência na agricultura h) Tomar providências para minimizar impactos de acidentes ambientais i) Checar as informações do processo administrativo j) Verificar dados geográficos e cartográficos k) Verificar existência de irregularidades ambientais e o cumprimento das exigências legais e técnicas 1) Verificar condições de trabalho (uso de equipamentos, etc.) do pequeno produtor m) Verificar o atendimento dos termos de compromisso firmados pelo município relacionado à agricultura n) Providenciar a destinação de produtos irregulares e apreendidos o) Analisar processo de licenciamento p) Elaborar relatórios técnicos q) Participar de reuniões técnicas e dar orientações técnicas aos interessados r) Orientar conselhos deliberativos municipais e regionais s) Promover cursos e treinamentos para capacitação de instituições t) Promover encontros e ministrar palestras u) Emitir ofícios e preencher fichas cadastrais v) Solicitar a expedição de auto de infração pela polícia w) Coordenar equipes de campo e gerenciar recursos humanos e materiais x) Administrar manutenção de equipamentos e instalações y) Encaminhar documentos aos órgãos competentes II - Ações relacionadas ao Meio Ambiente: a) Desenvolver ações preventivas e corretivas de Controle Ambiental ; b) Apoiar as ações de controle de ocupações irregulares, especialmente em áreas de maior fragilidade ambiental; c) Atender aos acidentes ambientais; d) Analisar os processos de licenciamento ambiental de âmbito municipal; e) Auxiliar no licenciamento de projetos e atividades, potencialmente poluidoras ou degradadoras ao meio ambiente; f) Realizar as determinações dos atos administrativos, de acordo com diretrizes definidas pela chefia imediata para respectivas operações; 9) Executar e acompanhar a implantação de projetos relativos ao saneamento ambiental; h) Executar ações em situações emergenciais que afetem o saneamento ambiental e ameacem a comunidade de risco ambiental; Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Gross ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 i) Orientar e controlar as ações do Programa Patrulha Ambiental, segundo as diretrizes definidas para as operações de apoio à fiscalização e para o patrulhamento das áreas sob gestão ambiental; j) Atuar de forma preventiva e corretiva no cumprimento do Código de Postura do Município e demais legislações vigentes; k) Promover o atendimento às denúncias relacionadas ao Meio Ambiente em todo o Município, bem como, apoiar as ações de fiscalização, desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente; 1) Atender emergências, riscos e acidentes envolvendo cargas, produtos e resíduos perigosos; m) Orientar, minimizar e/ou prevenir possíveis danos ambientais, por meio do Programa Patrulha Ambiental; n) Desempenhar outras atividades afins. Requisitos para recrutamento: a) Escolaridade: Ensino Superior Completo ou Ensino Médio Completo; b) Habilitação funcional: boa aptidão física e mental e ter habilidade para tratamento com o público e apaziguar conflitos. Cc) Sujeito a trabalhos em ambientes abertos e fechados d) Carga Horária: 40 horas semanais e) Ter idade mínima de 18 anos. CARGO: MusgóLoco QUADRO: PROVIMENTO EFETIVO GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS DE TURISMO CBO: 2613-10 Descrição Sumária Organizar documentação de arquivos institucionais e pessoais, criar projetos de museus e exposições, organizar acervos museológicos públicos. Dar acesso à informação, conservar acervos. Preparar ações educativas ou culturais, planejar e realizar atividades técnico-administrativas, orientar implantação das atividades técnicas. Participar da política de criação e implantação de museus e instituições arquivísticas. Descrição Analítica I - Organizar documentação de arquivos institucionais e pessoais a) Classificar documentos de arquivo b) Codificar documentos de arquivo c) Decidir o suporte do registro de informação d) Descrever o do documento (Forma e conteúdo) e) Registrar documentos de arquivo £) Elaborar tabelas de temporalidade 9) Estabelecer critérios de amostragem para guarda de documentos de arquivo h) Descartar documentos de arquivo i) Classificar documentos por grau de sigilo 5) Elaborar plano de classificação k) Identificar fundos de arquivos 1) Estabelecer plano de destinação de documentos m) Avaliar documentação n) Ordenar documentos o) Consultar normas internacionais de descrição arquivística P) Gerir depósitos de armazenamento q) Identificar a produção e o fluxo documental r) Identificar competências, funções e atividades dos órgãos produtores de documentos Ss) Levantar a estrutura organizacional dos órgãos produtores de documentos Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Gros ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 t) Realizar pesquisa histórica e administrativa u) Transferir documentos para guarda intermediária v) Diagnosticar a situação dos arquivos w) Recolher documentos para guarda permanente x) Definir a tipologia do documento y) Acompanhar a eliminação do documento descartado II - Criar projetos de museus e exposições a) Criar estratégias de desenvolvimento de museus e exposições b) Organizar museus c) Criar projeto museológico de museus e exposições d) Determinar conceitos e metodologias de museus e exposições e) Realizar pesquisas relativas ao tema e acervo para a produção de exposições £) Selecionar documentos para exposição g) Criar o projeto museográfico e detalhamento técnico h) Coordenar a montagem da exposição i) Contatar outras instituições e/ou colecionadores para empréstimos j) Contatar instituições para sediar exposições k) Coordenar exposições 1) Determinar discurso expositivo m) Assessorar o projeto arquitetônico do museu III - Organizar acervos museológicos públicos e privados a) Providenciar o tombamento de acervos b) Inventariar acervo a c) Administrar processos de aquisição e baixa do acervo d) Catalogar documentos/acervos e) Providenciar avaliação financeira do acervo f) Descrever as características dos acervos 9) Identificar documentos e acervos h) Compor dossiê de coleções/acervos i) Gerenciar a reserva técnica j) Gerenciar empréstimo de acervo IV - Dar acesso à informação a) Atender usuários b) Formular instrumentos de pesquisa c) Prover bancos de dados e/ou sistemas de recuperação de informação d) Apoiar as atividades de consulta e) Realizar empréstimos de documentos e acervos £) Autenticar reprodução de documentos de arquivo 9) Emitir certidões sobre documentos de arquivo h) Fiscalizar a aplicação de legislação de direitos autorais i) Fiscalizar a reprodução e divulgação de imagens j) Orientar o usuário quanto ao uso dos diferentes equipamentos e bancos de dados k) Disponibilizar os instrumentos de pesquisa na rede internacional de comunicação 1) Fiscalizar empréstimos do acervo e documentos de arquivos m) Gerenciar atividades de consulta n) Representar a informação V - Conservar acervos a) Desenvolver projeto museográfico da reserva técnica b) Diagnosticar o estado de conservação do acervo c) Estabelecer procedimentos de segurança do acervo d) Higienizar documentos/acervos e) Pesquisar materiais de conservação £) Monitorar programas de conservação preventiva Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Gross ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 9) Orientar usuários e funcionários quanto aos procedimentos de manuseio do acervo h) Monitorar as condições ambientais i) Controlar as condições de transporte, embalagem, armazenagem e acondicionamento j) Definir especificações de material de acondicionamento e armazenagem k) Desenvolver programas de controle preventivo de infestações químicas e biológicas 1) Acondicionar documentos/acervos m) Acompanhar o deslocamento, embalagem, transporte, desembalagem e montagem do acervo n) Assessorar o projeto arquitetônico do arquivo o) Definir migração para outro tipo de suporte Pp) Supervisionar trabalhos de restauração q) Armazenar documentos/acervos VI - Preparar ações educativas e/ou culturais a) Organizar monitorias b) Ministrar cursos e palestras c) Preparar visitas técnicas d) Estabelecer estratégias para o público alvo e) Desenvolver ações educativas e/ou culturais £) Interagir com o programa curricular nacional 9) Coordenar ações educativas e/ou culturais h) Desenvolver estudos do público-alvo i) Preparar material educativo 5) Participar da formação/capacitação de profissionais de museus/arquivos k) Orientar estagiários VII - Planejar atividades técnico-administrativas a) Planejar a exposição b) Planejar a alteração do suporte da informação c) Planejar a itinerância da exposição d) Planejar programas de conservação preventiva e) Planejar ações educativas e/ou culturais £) Planejar sistema de recuperação de informação 9) Planejar a implantação de programas de gestão de documentos h) Participar do planejamento dos programas de prevenção de sinistros i) Planejar programa/cronograma das exposições j) Planejar sistemas de documentação museológica k) Planejar a instalação de equipamentos para consulta/reprodução 1) Planejar a implantação do gerenciamento de documentos eletrônicos m) Planejar a ocupação das instalações físicas n) Planejar a adoção de novas tecnologias de recuperação e armazenamento da informação o) Administrar prazos + VIII - Orientar a implantação de atividades técnicas a) Implantar procedimentos de arquivo b) Produzir normas e procedimentos técnicos c) Autorizar a eliminação de documentos públicos d) Produzir vocabulários controlados/thesaurus e) Orientar a organização de arquivos correntes f) Coordenar as políticas públicas de arquivos 9) Capacitar pessoal técnico-administrativo h) Atualizar os cadastros das instituições públicas da esfera de poder correspondente i) Supervisionar a implantação do programa de gestão de documentos j) Executar o programa de gestão de documentos de arquivos k) Gerar cadastro das instituições públicas da esfera de poder correspondente Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana - Mato Gross ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 1) Formar biblioteca de apoio às atividades técnicas m) Gerar condições para o gerenciamento eletrônico de documentos n) Considerar aspectos jurídicos relativos à constituição dos arquivos o) Participar de comissões técnicas e conselhos de museus IX - Participar da política de criação e implantação de museus e instituições arquivísticas a) Assessorar a implantação de novas instituições b) Definir o perfil do museu c) Acompanhar o desenvolvimento e execução do projeto arquitetônico d) Propor a definição de linhas de acervo museológico e) Propor a criação ou alteração da legislação arquivística £) Participar da elaboração do organograma e fluxograma do museu e do arquivo 9) Supervisionar contratação de seguro para o acervo h) Implantar o projeto museológico e museográfico i) Orientar as políticas do acervo j) Diagnosticar a situação geral do museu k) Orientar critérios para o recolhimento e custódia de acervos 1) Participar da definição de políticas públicas de arquivos/museus m) Tomar parte da política de captação de recursos da instituição X - Realizar atividades técnico-administrativas a) Solicitar compras de materiais e equipamentos b) Montar cadastro de fornecedores e materiais c) Construir estatísticas de frequência e relatórios técnicos d) Solicitar manutenção de equipamentos e) Construir laudos/pareceres técnicos e administrativos £) Redigir a correspondência oficial 9) Solicitar a contratação de serviços de terceiros h) Representar oficialmente a instituição Requisitos para recrutamento: a) Escolaridade: Ensino Superior Completo + Curso de Museólogo; b) Habilitação funcional: boa capacidade de atendimento ao público e conhecimentos de geografia e história; c) Sujeito a trabalhos em ambientes abertos e fechados; d) Carga Horária: 40 horas semanais e) Aprovação em concurso público £) Ter idade mínima de 18 anos. CARGO: 'TURISMÓLOGO ç I QUADRO: PROVIMENTO EFETIVO : GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS DE TURISMO I CBO: 1225-20 ' Descrição Sumária Dirigir as atividades dos serviços de turismo, de alojamento e de alimentação. Planejar e executar projetos e programas inerentes a atividades turísticas, buscando o desenvolvimento isustentável e o fomento do turismo. Definir planos, políticas e diretrizesA traçar e executar planos de trabalho. Buscar produzir os melhores resultados iatravés de pesquisas e análises de mercado e garantir a qualidade de produtos e serviços oferecidos ao público. Descrição Analítica I — Definir planos, políticas e diretrizes em sintonia com o titular da pasta: a) Definir objetivos Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Gross ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 b) Fixar metas c) Definir políticas de benefícios para colaboradores d) Definir políticas de Promoções para gerentes e chefes e) Definir políticas de manutenção f) Definir políticas de segurança 9) Decidir políticas de comissionamento h) Definir políticas de qualidade 1) Definir estratégias de marketing 5) Definir indicadores de desempenho k) Definir padrões da organização (móveis, uniformes, utensílios etc.) 1) Definir parâmetros para cozinhas m) Definir prioridades n) Elaborar políticas públicas de desenvolvimento do turismo o) Analisar legislação pertinente P) Fomentar o envolvimento da sociedade q) Elaborar planos de turismo r) Elaborar planos de desenvolvimento local II - Traçar plano operacional: a) Elaborar programas turísticos b) Elaborar cronogramas de viagens c) Planejar roteiros turísticos d) Planejar logística terrestre e aquaviária e) Estabelecer parcerias £) Escolher produtos para veiculação 9) Escolher formas de divulgação h) Programar eventos i) Programar promoções 5) Gerir informação turística k) Planejar eventos 1) Elaborar plano de marketing turístico m) Elaborar projetos e Programas turísticos, culturais e ambientais n) Elaborar planos de lazer e entretenimento o) Participar da elaboração de planos de manejo P) Participar de processo de licenciamento ambiental q) Coordenar elaboração de planos de uso público III - Executar planos de ação: a) Aprovar orçamentos b) Aprovar eventos e) Aprovar campanhas de marketing d) Aprovar alterações de padrão e) Implementar parcerias f£) Gerir recursos materiais e financeiros 9) Acompanhar contratos negociados h) Acompanhar desenvolvimento das viagens | i) Controlar divulgação de produtos j) Controlar reservas k) Ceder vantagens para agências em aliança 1) Avaliar desempenho dos parceiros m) Implementar projetos n) Articular com os atores sociais envolvidos o) Coordenar programas de sensibilização em comunidades P) Captar recursos, patrocínios e apoio q) Captar eventos r) Organizar eventos s) Assessorar a realização de eventos IV - Produzir resultados: a) Monitorar metas Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - cep 78640-000 - Canarana - Mato Gross ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 b) Monitorar indicadores de desempenho c) Avaliar relatórios d) Avaliar comportamento dos resultados e) Prestar contas a superiores £) Adequar estratégias e planos 9) Monitorar projetos h) Monitorar eventos i) Supervisionar contratos de serviços turísticos V — Coordenar equipes: a) Selecionar equipes b) Capacitar equipes c) Orientar equipes d) Avaliar desempenho de equipes e) Premiar desempenho de servidores f) Gerir reuniões participativas VI - Garantir qualidade de produtos e serviços: a) Informar-se da situação da organização b) Solicitar Pesquisa de satisfação dos visitantes c) Analisar pesquisa de satisfação dos visitantes d) Zelar pela imagem da organização e) Zelar pelo funcionamento da organização £) Realizar visitas de inspeção 9) Assegurar higiene dos servidores h) Assegurar higiene dos utensílios e do ambiente i) Elaborar conteúdo programático para capacitação em turismo 5) Capacitar pessoas envolvidas no sistema de turismo k) Supervisionar qualidade e Segurança de atividades, serviços e espaços turísticos 1) Classificar estabelecimentos e prestadores de serviços turísticos VII —- Analisar mercado: a) Analisar localidades nacionais e internacionais, do ponto de vista turístico b) Analisar pontos turísticos c) Analisar oferta e demanda turística VIII - Realizar pesquisas: a) Inventariar oferta turística b) Realizar diagnósticos turísticos e) Identificar público alvo d) Identificar nichos de mercado e) Avaliar impactos socioambientais e econômicos £) Identificar os atores sociais envolvidos IX -— Comunicar-se: a) Conceder entrevistas b) Receber visitantes c) Representar a prefeitura em eventos d) Visitar parceiros e) Participar de feiras nacionais e internacionais £) Coordenar cerimonial 9) Emitir declaração de interesse e relevância turística h) Emitir Pareceres e laudos técnicos i) Estabelecer relações institucionais Requisitos para recrutamento: a) Escolaridade: curso superior em nível de bacharelado na área de turismo; Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - cEP 78640-000 — Canarana - Mato Grosso” ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 b) Habilitação funcional: boa aptidão física e mental e facilidade de atendimento ao público e conhecimentos de geografia e história; c) Mínimo de dois anos de experiência profissional e conhecimento de pelo menos um idioma estrangeiro; d) Desenvolve as atividades em equipe, sob supervisão ocasional, em ambientes . fechados e abertos e em períodos diurno e noturno; ) Pode trabalhar sob pressão, ocasionando estresse; ) Carga Horária: 40 horas semanais ) Aprovação em concurso público h) Ter idade mínima de 18 anos. e £ g i CARGO: COORDENADOR DO CRAS (CR TO Cm nem es ns mesmo nn mca nem nn, CARGO: COORDENADOR DO CRAS (CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL) a QUADRO: PROVIMENTO EM COMISSÃO ] GruPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CBO: 1311-20 (AssemeLHADO) 1 Descrição Sumária Definir política de assistência social e direitos sociais; planejar atividades sociais; administrar e captar recursos para projetos sociais; fomentar ações sociais na comunidade; orientar a elaboração de projetos sociais; coordenar equipes de trabalho e definir programas, projetos e ou benefícios socioassistenciais; estabelecer relações e negociar conflitos; gerir informações; planejar, monitorar e acompanhar os serviços socioassistenciais; gerenciar a rede socioassistencial local. Descrição Analítica a) Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos de proteção social básica operacionalizadas nessa unidade; b) Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios; c) Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e contra referência; d) Coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; e) Definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS; £) Coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede socioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede socioassistencial referenciada ao CRAS; 9) Promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios socioassistenciais na área de abrangência do CRAS; h) Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico- metodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência; i) Contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; j) Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta rede; Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 —- Canarana - Mato Gross A ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 k) Efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes no território (lideranças comunitárias, associações de bairro); 1) Coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados, encaminhando-os à Secretaria Municipal (ou do DF) de Assistência Social; m) Participar dos processos de articulação intersetorial no território do CRAS; n) Averiguar as necessidades de Capacitação da equipe de referência e informar a Secretaria de Assistência Social (do município ou do DF) ; o) Planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria de Assistência Social (do município ou do DF); P) Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de Assistência Social (do município ou do DF), contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados; q) Participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal, com presença de coordenadores de outro (s) CRAS (quando for o caso) e de coordenador (es) do CREAS (ou, na ausência deste, de representante da proteção especial). Requisitos para recrutamento: a) Escolaridade: Ensino Superior Completo; b) Habilitação funcional obrigatória conforme normas do Ministério da Assistência Social: experiência em gestão pública; domínio da legislação referente à política nacional de assistência social e direitos sociais; conhecimento dos serviços, programas, projetos e/ou benefícios socioassistenciais; experiência de coordenação de equipes, com habilidade de comunicação, de estabelecer relações e negociar conflitos; boa capacidade de atendimento ao público; ter boa capacidade de gestão, em especial para lidar com informações. c) Carga Horária: 40 horas semanais d) Ter idade mínima de 18 anos. CARGO: SECRETÁRIA ADJUNTA DE ASSISTÊNCIA SocIar QUADRO: PROVIMENTO EM COMISSÃO Grupo OCUPACIONAL: SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Descrição Sumária Formular e implementar a Política de Assistência Social e a gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS - no município, em conformidade com sua Norma Operacional Básica - NOB/SUAS, visando à proteção social, à redução da pobreza e à exclusão social de segmentos vulnerabilizados, com enfoque na família, garantindo o acesso a condições justas de vida e ao exercício pleno de cidadania. Descrição Analítica I - Realizar as atribuições a seguir em forma de auxílio à Secretária Municipal de Assistência Social: a) Articular, coordenar e auxiliar no monitoramento do Sistema Único de Assistência Social - SUAS b) Propor, implantar, monitorar e avaliar os benefícios, programas, projetos e serviços socioassistenciais, voltados para garantia de acesso aos direitos à assistência social, visando a sua universalização dentre todos os que necessitem de proteção social; Cc) Monitorar a formulação e implementação da Política Municipal de Assistência Social; Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana - Mato Grosso 4 ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 d) Estabelecer diretrizes para a prestação de serviços socioassistenciais e regular as relações entre os entes públicos municipais, entidades e organizações não governamentais e) Apresentar, ao Conselho Municipal de Assistência Social, para deliberação, o plano de trabalho anual, a Proposta orçamentária, o relatório de gestão e o balanço geral das ações físico e financeiro; f) Acompanhar a elaboração de indicadores de avaliação e monitorar os resultados quanto a sua eficácia, eficiência e efetividade; 9) Monitorar ações de fortalecimento das instâncias de pactuação e negociação e de controle social do SUAS; nh) Avaliar a elaboração dos Manuais Técnicos de Processos e Procedimentos na sua área de atuação; i) Estimular e apoiar tecnicamente as associações e consórcios municipais na prestação de serviços socioassistenciais; j) Formular diretrizes e participar das definições sobre o financiamento e o orçamento da assistência social, assim como acompanhar e avaliar a gestão do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS ; k) Atuar no âmbito das políticas socioeconômicas setoriais, com vistas à integração das políticas sociais para o atendimento das demandas de proteção social e enfrentamento da pobreza ; 1) Promover e articular ações interinstitucionais entre as instituições públicas e privadas municipais, para o enfrentamento conjunto das situações de vulnerabilidade e risco social que afetam as famílias, a população infanto-juvenil, os idosos, as pessoas com deficiência, o migrante, os Povos e as comunidades tradicionais e específicos; m) Executar outras tarefas correlacionadas. Requisitos para recrutamento: a) Escolaridade: Ensino Superior Completo; b) Habilitação funcional: experiência em gestão pública; domínio da legislação referente à política nacional de assistência social e direitos sociais; conhecimento dos serviços, programas, projetos e/ou benefícios socioassistenciais; experiência de coordenação de equipes, com habilidade de comunicação, de estabelecer relações e negociar conflitos; boa capacidade de atendimento ao público; ter boa capacidade de gestão, em especial para lidar com informações. c) Carga Horária: 40 horas semanais d) Ter idade mínima de 18 anos. CARGO: COORDENADOR DE SERVIÇOS DO INSS QUADRO: PROVIMENTO EM COMISSÃO GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS DE APOIO SOCIAL CBO:4101-05 (AssemeLHADO) Descrição das Atribuições a) Realizar agendamento para atendimentos diversos; b) Auxiliar na organização da documentação, LOAS, aposentadoria, auxílio maternidade e outros; Cc) Atender o público; d) Assessorar os superiores hierárquicos em processos administrativos; e) Executar atividades de instrução, tramitação e movimentação de processos, procedimentos e documentos; £f) Realizar atividades de reconhecimento de direitos previdenciários; 9) Elaborar e executar estudos, relatórios, Pesquisas e levantamento de informações de interesse do usuário; h) Elaborar minutas de editais, de contratos, de convênios e dos demais atos administrativos e normativos; i) Avaliar processos administrativos, para oferecer subsídios à gestão e às tomadas de decisão; Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - cEP 78640-000 - Canarana - Mato Grossh . ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 j) Gerenciar dados e informações e atualizar sistemas; k) Operacionalizar o cumprimento das determinações judiciais,etc. Requisitos para recrutamento: a) Escolaridade: Ensino Superior Completo ou Ensino Médio Completo; b) Habilitação funcional: boa aptidão física e mental e ter habilidade no tratamento com o público. Cc) Sujeito a trabalhos em ambiente fechado e no período diurno d) Carga Horária: 40 horas semanais e) Ter idade mínima de 18 anos. OC Ce nam na | CARGO: CoorDENADOR DA CASA DA CRIANÇA ' QUADRO: PROVIMENTO EM COMISSÃO : GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS DE APOIO SOCIAL ] 1! CB0:1311-20 (AssEMELHADO) ! Tr ecmereemae cama amam Descrição das Atribuições a) Coordenar equipe, organizando plantões; b) Encarregar-se das compras da casa; Cc) Auxiliar as crianças nas suas atividades; d) Levar e buscar as crianças na escola, no CRAS, no CAPS e em outros lugares, se necessário; e) Acompanhar as crianças nas consultas médicas e odontológicas; f) Acompanhar as crianças na realização de exames médicos e laboratoriais; 9) Zelar pelo bem estar das crianças abrigadas; h) Encarregar-se de manter comunicação com a Promotoria de Justiça, com o Conselho Tutelar e Equipe Técnica do CRAS. Requisitos para recrutamento: £f) Escolaridade: Ensino Superior Completo ou Ensino Médio Completo; 9) Habilitação funcional: boa aptidão física e mental e ter habilidade no tratamento com crianças. h) Sujeito a trabalhos em ambientes abertos e fechados e nos períodos diurno e noturno i) Carga Horária: 40 horas semanais j) Ter idade mínima de 18 anos. + CARGO: DIRETOR TÉCNICO HOSPITALAR ! | QuaDRO: Função GRATIFICADA 1 GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS HOSPITALARES ! | | CBO:1312-05 Descrição Sintética das Atribuições Responsabilizar-se pelo Hospital Municipal perante cs Conselhos Regionais de Medicina, autoridades sanitárias, Ministério Público, Judiciário e der autoridades pelos aspectos formais do funcionamento do estabelecimento assistencial. Cumprir e zelar pelo cumprimento das disposições legais; assegurar as condições dignas de trabalho e zelar pela regularidade dos profissionais que atuam no Rospital Municipal, dentre outras atribuições. Descrição Analítica das Atribuições I - São deveres do Diretor Técnico Hospitalar: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor; b) Assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica, visando ao melhor desempenho do corpo clínico e dos demais profissionais de saúde, em benefício da população, sendo responsável por Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - cEP 78640-000 — Canarana - Mato Grosso 1 ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 faltas éticas decorrentes de deficiências materiais, instrumentais e técnicas da instituição; . c) Assegurar o pleno e autônomo funcionamento das Comissões de Ética Médica; d) Certificar-se da regular habilitação dos médicos perante o Conselho de Medicina, bem como sua qualificação como especialista, exigindo a apresentação formal dos documentos, cujas cópias devem constar da pasta funcional do médico perante o setor responsável, aplicando-se essa mesma Tegra aos demais profissionais da área da saúde que atuem na instituição; e) Organizar a escala de plantonistas, zelando para que não haja lacunas durante as 24 horas de funcionamento da instituição, de acordo com regramento da Resolução CEM nº 2.056, de 20 de setembro de 2013; £) Tomar providências para solucionar a ausência de plantonistas; 9) Nas áreas de apoio ao trabalho médico, de caráter administrativo, envidar esforços para assegurar a correção do repasse dos honorários e do pagamento de salários, comprovando documentalmente as providências tomadas junto das instâncias superiores para solucionar eventuais problemas ; h) Assegurar que as condições de trabalho dos médicos sejam adequadas no que diz respeito aos serviços de manutenção predial; i) Assegurar que o abastecimento de produtos e insumos de quaisquer natureza seja adequado ao suprimento do consumo do estabelecimento assistencial, inclusive alimentos e produtos farmacêuticos, conforme padronização da instituição; j) Cumprir o que determina a Resolução CFM nº 2056/2013, no que for atinente à organização dos demais setores assistenciais, coordenando as ações e Ppugnando pela harmonia intra e interprofissional; k) Cumprir o que determina a norma quanto às demais comissões oficiais, garantindo seu pleno funcionamento ; 1) Assegurar que as propagandas institucionais obedeçam ao disposto na Resolução CEM nº 1.974, de 14 de julho de 2011, ou aquela que a suceder; m) Assegurar que os médicos que prestam serviço no estabelecimento assistencial médico, independente do seu vínculo, obedeçam ao disposto no Regimento Interno da instituição; n) Assegurar que as Pessoas jurídicas que atuam na instituição estejam regularmente inscritas no CRM; o) Assegurar que os convênios na área de saúde sejam formulados dentro das normas vigentes, garantindo seus cumprimentos; P) Abster-se de contratar ou de aceitar a contratação de médicos formados no exterior sem registro nos Conselhos de Medicina Brasileiros. II - Forma de provimento do cargo: a) Por designação da autoridade competente do município por meio de portaria; b) Exercício do cargo apenas por profissional médico do quadro efetivo; c) Remuneração: 30% sobre o vencimento do cargo de efetivo. Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grossoy., OSSOJS OJeIN — BUBIPUBO — 0100-0987 daD - 00ZL-82b€ (99) xe3 ou0.j — gzz “jenbesy eng NEZVT eprisqr 1 oTpTsSqns a HLHOdSA “HANINHANL LS'ges" opôruxos Vq VINVIZNONS| PPeISqTT TVIDOS EE oTpTsqn Ls'ess" o | = ORSPuLTO E e des da VISVLENDAS dLNHTANV LS 'E8SG outsus | 4 IN 1oTISANS ENE . - ouTsum I oTPTSqns | SVÔNYNIA HA VINVIANOAS ET Lo 1oTIodns | | SIVISO SODIANAS outsu 1 oTPTsSqns E OVÔVILSININAV = Do] | Do da VINVILENOAS E == Pa a or eaao Fo [| PESAS | ousyonas urseradose LS'ces"8 ouTsug | ZÔVONCI Za VINVIRHO | | o PpeISgTT SVoITINaA SVNgO ' Tsqn T OTPTsq S| q OPôPUIOS OVÔVIA HQ VINVINNOAS 1oTISdns | TPTsans ouTSuUM SaNVS da VINVIANOAS JoTIsdns otprsans TYLNHNTNITAOD ouTsuM OVYLSID da VTIVLTNOSS] OVÍVISNOXA E" OVÔVEKON MHAIT aq OYSSINOD WE OLNANIAONA HQ soduvo (w 8T0Z/0T/9T HQ 8TOZ/OLI 5N E 8T02/€0/0Z qa 8T0Z/L9T 5N *LTOZ/E0/ZZ SP LTOZ/9ST 5N STNVINANETAHOD SINI SWIHd OQUIHILTY Z002/620 cN HYLNINSTANOD INT VC I OXENY 16-T000/zz6'EZO'ST [AND eueleueo op jedoruni eIMISJo Id OSSOUD OLVW dA OQVISA é OSSOJ OJeW — eUBIBUBO — 000-0987 daD - 00ZL-824€ (99) xe4 suoJ — gzz 'jenbeuiy eny JoTIedns OUTSUM YQ SONYNNH -SOSYNDEY d SYHAWOD JO SLNHNAS c6'68€'9 OPôPUTOL TO So sva dd HOCYNHANOOD PpeisqrT JoTIsdns co '68€'9 OuTsuM 8osva SOSUNDHY HA NOLANIG HO TVA] J0TISdns TYIDOS VIONHLSISSY Es d VENLVIONHNON da OVôVISLTY ouTsum 10 losval Va YENNLOY VINYLANOAS esPq “DUSA JoTISdngS HVIVLIASOH aseq “ousa JoTtIedns op 20€ outsum 0 || ODINITO HOLHNIA 00'092'8 OUTSUM 60 SVAa HOCYELSININAY ro xotxedns TVdIDINON OTNYIANOAS , ouTsug TO da ATVIS OIdTOINAW LS'EeBg'8 : oIaIsans Oq TYIHD WodvwanDdONa ODILSIYAL 10TISdÁngs ; 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Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, , suplementadas se necessário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos Ygraio de 2022, data da promulgação da Emenda Constitucional nº 120, desde iros repassados pela União contemplem este período retroativo. correrão por conta do pabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 19 de julho de 2022 Fápio Marcos Pereira de Faria Práfeito Municipal LeNgomplementar nº 206 de 19 de julho de 2022 (Projeto de Lei Complementar nº014/2022 de autoria do Executivo). Dispõe sobre criação de cargos de provimento efetivo e provimento em comissão. Modifica parcialmente o Anexo | da Lei Complementar nº 029/2002, é altera a redação do 8 3º do art. 4º da Lei Complementar nº 125/2014, e dá outras providências, Fábio Marcos Pereira de Faria, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Considerando-se a necessidade do aprimoramento da estrutura administrativa e da eficiência da Gestão Municipal, com a consequente melhoria da remuneração de pessoal; Prefeito Municipal de Canarana, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1.º Ficam criados os cargos de Inspetor Fiscal de Obras e Serviços e Gestor de Aeródromo e Responsável AVSEC, ambos de Provimento efetivo e Coordenador de Serviços de Transito, de provimento em comissão, na Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas, com uma vaga cada e as seguintes definições: |- Inspetor Fiscal de Obras e Serviços: a) Escolaridade de Ensino Superior Completo; b) Vencimento inicial de R$ 5.297,96 (cinco mil, duzentos e noventa e sete reais e noventa e seis centavos); c) Carga horária de 40 horas semanais; Il - Gestor de Aeródromo e Responsável AVSEC: a) Escolaridade de Ensino Superior Complet b) Tempo de experiência profissional requerido para o exercício pleno da função é de três a quatro anos; 6) Ter curso básico de qualificação profissional de até 200 horas-aula; 4) Trabalha em equipe, com supervisão ocasional, em ambiente fechado e também a céu aberto; e) Vencimento inicial de R$ 5.297,96 (cinco mil, duzentos e noventa e sete reais e noventa seis centavos); 1) Carga horária de 40 horas semanais; 1! — Coordenador de Serviços de Transito: a) Escolaridade de Ensino Superior Completo; b) Vencimento inicial de R$ 4.468,03 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e três centavos); o) Carga horária de 40 horas semanais; Art. 2º Na Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas ficam extintos os cargos de Assessor de Planejamento; Diretor de Engenharia; Departamento de Obras é Serviços do Interior; Departamento de Pontes e Bueiros e Unidade de Controle de Veículos, e alterada a nomenclatura dos seguintes cargos: | - Assessor de Urbanismo para Assessor de Engenharia e Urbanismo, com 3 (três) vagas; !l - Gerente de Obras para Coordenador de Serviços Urbanos, com 2 (duas) vagas; Hll - Departamento de Serviços Urbanos para Assessor de Serviços Urbanos e Administrativos, com 6 (seis) vagas. Art. 3º Fica criado na Secretaria Municipal de Saúde o cargo de provimento em comissão de Gerente de Frotas da Saúde, com uma vaga, conforme discriminação abaixo: 1 — Grau de Escolaridade Liberada; ! — vencimento inicial de R$ 4.468,03 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e oito reais o três centavos); IV — carga horária de 40 horas semanais. Art. 4º Ficam criados os cargos de provimento efetivo de Nutricionista e Bibliotecário para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com as seguintes definições: 1- Nutricionista 40 horas semanais, com uma vaga: a) Escolaridade de Ensino Superior; b) Registro no Conselho Regional de Nutricionista; S) Vencimento inicial de R$ 5.948,00 (cinco mi, novecentos e quarenta é oito reais) conforme Tabela de Piso de Referência para o Estado de Mato Grosso 2020/2021; 1 — Nutricionista 30 horas semanais, com uma vaga: a) Escolaridade de Ensino Superior; b) Registro no Conselho Regional de Nutricionista; c) Vencimento inicial de R$ 4.218,00 (quatro mil, duzentos e dezoito reais) conforme Tabela de Piso de Referência para O Estado de Mato Grosso 2020/2021; Ill — Bibliotecário 40 horas semanais, com uma vaga: a) Escolaridade de Ensino Super b) Curso de Biblioteconomia; e) Registro no Conselho Regional de Biblioteconomia; d) Vencimento inicial de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Parágrafo único. O ocupante do cargo de Nutricionista ao qual se refere O caput, que exercer a Responsabilidade Técnica — Emissão de Responsabilidade fomecido pelo CRNI, fará jus à percepção de um adicional de 30% (trinta por cento) sobre seu vencimento, em Art. 5º Fica alterada a remuneração dos cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que passa a vigorar conforme segue: | — Gerente de Compras, ensino médio, R$ 4.960,01 (quatro mil novecentos e sessenta reais e um centavo); | — Assessor de Planejamento Educacional, 5.103,33 (cinco mil cento e três reais e trinta e três centavos); HI — Maestro da Banda Municipal, ensino médio, R$ 4.326,59 (quatro mil, trezentos e vinte e seis reais e cinquenta e nove centavos); IV — Maestrina da Banda Municipal, ensino médio, R$ 4.326,59 (quatro mil, trezentos e vinte e seis reais e cinquenta e nove centavos); e, V'— Coordenador Educacionat de Educação Básica, ensino superior, R$ 4.326,59 (quatro mil, trezentos e vinte e seis reais e cinquenta e nove centavos). Art. 6º Fica criado o cargo de Provimento em comissão de Diretor de Ações de Agricultura e Meio Ambiente na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio. Ambiente, com duas vagas, conforme abaixo: 1—Escolaridade de Ensino Superior; 1 - Remuneração de R$ 5.103,33 (cinco mil, cento e três reais e trinta e ensino superior, R$ três centavos); HI — Carga horária de 40 horas semanais. Art. 7º Ficam criados os cargos de provimento efetivo de Museólogo é Turismólogo para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sócio Econômico e Turístico, com uma vaga cada e as seguintes definições: | — Escolaridade de Ensino Superior; 1 — Curso de Museólogo ou Turismótogo, conforme o caso, e registro no respectivo Conselho de Classe; HI — Vencimento inicial de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais); IV — Carga horária de 40 horas semanais. Art. 8º Ficam criados os cargos de provimento em comissão de Coordenador da Casa da Criança, Coordenador de Serviços do INSS e Coordenador do CRAS na Secretaria Municipal de Promoção e Ação Social, com uma vaga cada, conforme abaixo: !- Coordenador da Casa da Criança: a) Escolaridade de Ensino Médio Completo; b) Carga horária de 40 horas semanais; <) Sujeito a trabalhos no período noturno, também; 9) Remuneração de R$ 3.191,45 (três mil, cento e noventa e um reais e quarenta e cinco centavos); 1 - Coordenador de Serviços do INSS: a) Escolaridade de Ensino Médio Completo; b) Carga horária de 40 horas semanais; c) Remuneração de R$ 3.191,45 (três, mil, cento e noventa e um reais e quarenta e cinco centavos); Ht — Coordenador do CRAS: 2) Escolaridade de Ensino Superior Completo de Serviço Social; b) Carga horária de 40 horas semanais; <) Remuneração de R$ 4.468,03 (quatro mil quatrocentos e sessenta e oito reais e três centavos); 1º A nomenclatura do cargo provimento em comissão de Gerente Administrativo de Ação Social fica alterada para Secretária Adjunta de Assistência Social conforme abaixo: a) Escolaridade de Ensino Superior; b) Carga horária de 40 horas semanais; c) Remuneração de R$ 6.389,92 (seis mil, trezentos e oitenta e nove reais e noventa e dois centavos); 82º O cargo de Assessor de Assistência Social passa a ter nove vagas. $3º O cargo de Gerente do SINE passa a vigorar com o valor de R$ 4.980,01 (quatro mil, novecentos e sessenta reais é um centavo). Art, 9º O cargo de Assessor de Assistência Administrativa passa a ter doze vagas para preenchimento com pessoas de formação escolar liberada, Art. 40 Ficam criadas duas vagas para cada Assistente Social e Psicólogo na Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 11 O Departamento de Esporte e Lazer da Secretaria Municipal da Juventude Esporte e Lazer fica, assim, desmembrado, com uma vaga para cada departamento: 1- Departamento de Esport Il - Departamento de Lazer. Art. 12 O Anexo | da Lei Complementar nº 029/2002 passa a vigorar Conforme as alterações constantes do Anexo | desta Lei Complementar. Art. 13 As atribuições dos cargos novos criados por esta Lei Complementar constam do Anexo II. 14 Fica criada a gratificação de Diretor Clínico, exercido, exclusivamente, por Médico do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, na proporção de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento do cargo. Art. 15 Fica criado o cargo de Diretor Técnico Hospitalar, que somente será exercido por um profissional Médico do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, que perceberá gratificação de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento do cargo. Art. 16 Ficam criados os cargos de Coordenador de Inspeção Fiscal de Obras e Serviços e Coordenador de Aeródromo e Responsável AVSEC, ambos de provimento em comissão, na Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas, com uma vaga cada e as seguintes definições: um dos cargos de !- Coordenador de Inspeção Fiscal de Obras e Serviços: a) Escolaridade de Ensino Superior Completo; b) Remuneração: R$ 6.389,92 (seis mil, trezentos e oitenta e nove reais e noventa e dois centavos); ) Carga horária de 40 horas semanais; tl - Coordenador de Aeródromo e Responsável AVSEC; a) Escolaridade de Ensino Superior Completo; b) Remuneração: R$ 6.389,92 (seis mil, trezentos e oitenta e nove reais e noventa e dois centavos); c) Carga horária de 40 horas semanais; Art. 17 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correção às expensas do Orçamento Anual vigente e subsequentes, cuja dotação orçamentária poderá ser suplementada por lei específica, caso necessário. Art. 18 Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. Art, 19 Revogam-se as disposições em contrário, em especial o 8 3º do art. 4º da Lei Complementar nº 125/2014. ém Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Tribunal de Contas Mato Grosso CNSTRUMENTO DE CIDADANTES Paço Municipal de Canarana — MT, em 19 de julho de 2022. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal ANEXO It ATRIBUIÇÕES DE CARGOS CRIADOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 206/2022 Cargo: Gestor de Aeródromo e Responsável AVSEC Quadro: Provimento Efetivo Srupo Ocupacional: Serviços Técnicos Operacionais de Aeródromo CBO:1418-05 Descrição Sumária Planejar e gerenciar atividades de operação da aviação civil, avaliando Semanda e capacidade de infraestrutura do aeródromo é do terminal de cargas, analisando fluxo de passageiros, bagagens, aeronaves é indicadores de performance, gerindo a capacidade de aeródromo e gerenciando a pontualidade dos voos. Gerenciar a segurança da aviação civi, Sefinindo as políficas de segurança operacional e de segurança da aviação civi, estabelecendo normas, procedimentos e recomendações de segurança e implantando medidas de proteção da aviação civil. Gerenciar a segurança operacional dos voos, elaborando programas de segurança operacional e de voos, coordenando a investigação de acidentes, incidentes e eventos dê segurança operacional e atuando na prevenção de acidentes e incidentes aeronátticos é ocorrências de solo. Gerenciar operações de cargas através da logística operacional de cargas aéreas e da análise do fluxo de cargas, aeronaves e frota terrestre. Gerenciar recursos humanos, materiais e financeiros. Descrição Analítica !- Planejar atividades de operação: a) Coordenar estudos para dimensionamento de infraestrutura do aeródromo b) Avaliar demanda (passageiros, bagagens e aeronaves) c) Avaliar a capacidade da infraestrutura do aeródromo e/ou terminais de cargas 9) Analisar fluxo de passageiros, bagagens e aeronaves e) Dimensionar infraestrutura do aeródromo. f) Acompanhar a distribuição para atender a demanda (alocação de recursos) 9) Propor adequação da capacidade em relação à demanda prevista (infraestrutura e processos) h) Participar do planejamento da execução de obras físicas à) Acompanhar homologação da infraestrutura construída )) Validar processos implementados 1! — Gerenciar atividades de operação: a) Gerir processos e procedimentos b) Analisar indicadores de performance c) Avaliar resultados d) Implementar programas, processos e procedimentos de melhoria continua e) Acompanhar atividades operacionais f) Gerir capacidade de aeródromo (pista, pátio, terminal) 9) Gerir capacity (alocação de recursos humanos e produtividade) h) Direcionar análise de dados 1) Conduzir análise de dados j) Propor planos de ação k) Tratar não conformidades / ocorrências 1) Contribuir em projetos e inovações do negócio m) Gerenciar contingência de operação n) Gerenciar pontualidade dos voos 9) Desenvolver processos de melhoria contínua P) Acompanhar resolução de problemas HI! — Gerenciar a segurança da aviação civil: a) Responder pelo programa de segurança da aviação civil b) Definir políticas de segurança º) Definir políticas de segurança operacional e segurança da aviação civil d) Estabelecer normas, procedimentos e recomendações de segurança e) Coordenar a elaboração dos procedimentos de segurança f) Implantar medidas de proteção da aviação civil 9) Gerenciar riscos h) Criar medidas de mitigação de riscos 1) Administrar programas de controle de qualidade 3) Definir o conteúdo do programa de treinamento de segurança k) Validar treinamento |) Monitorar prestadores de serviços. m) Participar da execução do plano de resposta à emergência IV — Gerenciar segurança operacional: a) Coordenar ações da certificação do aeródromo b) Aprovar recomendações de segurança operacional c) Gerenciar fatores humanos d) Elaborar programas de Segurança operacional e/ou de voos e) Coordenar a investigação de acidentes, incidentes e eventos de segurança operacional ?) Gerenciar monitoramento dos dados de voo 9) Gerenciar sistema de recebimento de relatos h) Coordenar a execução do plano de resposta à emergência |) Realizar entrevistas de eventos de segurança operacional j) Interagir com as áreas operacionais para mitigação de riscos operacionais k) Coordenar a elaboração dos procedimentos de segurança operacional 1) Aprovar orçamento anual do departamento m) Aprovar extensão de prazo de não conformidades n) Atuar na prevenção de acidentes e incidentes aeronáuticos e ocorrências de solo 9) Supervisionar a rotina de coleta, validação técnica e análise de dados de voo extraído das aeronaves da frota V— Gerenciar recursos humanos, materiais e financeiros: a) Realizar processo seletivo b) Confeccionar escala de trabalho 6) Avaliar desempenho da equipe d) Supervisionar capacitação da equipe e) Delegar atribuições f) Atender clientes 9) Gerenciar atividades administrativas h) Administrar pagamentos de prestação de contas à) Participar da elaboração de orçamentos 1) Gerenciar contratos de parceiros e terceiros k) Gerir custos e orçamentos da área 1) Gerenciar receitas de vendas, remarcações e receitas auxiliares m) Administrar fundo fixo (caixa) n) Controlar compra e reposição de materiais 9) Promover melhorias de produtos e serviços P) Investigar as denúncias intemas (compliance) q) Pesquisar novas tecnologias VI — Gerenciar operações de cargas: a) Gerenciar a logística operacional de cargas aéreas b) Analisar fluxo de cargas, aeronaves e frota terrestre “) Gerenciar processo de armazenamento de cargas no terminal de cargas ) Gerenciar processo de carregamento de cargas a bordo da aeronave (otimização) £) Dimensionar equipamentos de transporte de cargas 9) Gerenciar a implementação de programa de gerenciamento de risco (por) 9) Gerenciar processos de Segurança da logística de cargas h) Operacionalizar expansão da capilaridade de novos negócios, novas bases e novos ceps |) Gerenciar processos de transporte de artigos perigosos (dgr) )) Gerenciar processos alfandegários k) Visitar terminais de cargas 1) Visitar clientes de cargas VII — Comunicar-se: a) Conduzir reuniões b) Acompanhar auditorias e inspeções S) Assessorar diretorias e setores afins d) Apresentar resultados à diretoria e) Estabelecer interface com os demais setores f)Acionar órgãos competentes 9) Realizar interlocução com órgãos públicos h) Participar de comitês e reuniões com órgãos, entidades e associações 1) Participar de fóruns intemos de segurança )) Divulgar metas e resultados para equipe k) Elaborar relatórios e apresentações |) Realizar palestras e seminários m) Ministrar treinamentos n) Conceder entrevistas para mídia 9) Negociar execução de obras físicas com empresas aéreas P) Reportar ocorrências 9) Representar empresa junto aos órgãos e autoridades Requisitos para recrutamento: a) Escolaridade: Ensino Superior Completo; b) Habilitação funcional: Tempo de experiência profissional requerido Para q exercício pleno da função é de três a quatro anos: o) Ter curso básico de qualificação profissional de até 200 horas-aula; d) Trabalha em equipe, com supervisão ocasional, em ambiente fechado e também a céu aberto; e) Carga Horária: 40 horas semanais f) Aprovação em concurso público 9) Ter idade mínima de 18 anos. Cargo: Inspetor Fiscal de Obras e Serviços Quadro: Provimento Efetivo Grupo Ocupacional; Serviços de Fiscalização CBO: 2545-05 Descrição Sumária Fiscalizar asobras públicas é particulares, concluídas ou em andamento, abrangendo também demolições, terraplenagens, parcelamento do solo, a colocação de tapumes, andaimes, telas, plataformas de proteção e as condições. Realizar vistorias e lavrar autos e termos, exercer poder de polícia administrativa, fiscalizar ordenamento urbano. Descrição Analítica 2) Verificar é orientar o cumprimento da regulamentação urbanística concernente edificações particulares; b) Verificar imóveis recém construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e Conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos e concessão de “habite-se": c) Verificar o licenciamento de obras de construção ou reconstrução, embargando as que não estiverem providas de competente autorização ou que estejam em desacordo com o autorizado; 4) Acompanhar os arquitetos e engenheiros da prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas em sua jurisdição 8) Íntimar, autuar, estabelecer prazos e tomar providencias relativas aos violadores da legislação urbanística; Ei Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Tribunal de Contas Mato Grosso CINSIRUMENTO DE ciDADARIAD ?) Realizar sindicâncias apuração de denúncia e reclamações; 9) Emitir relatórios periódicos sobre atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas; h) Orientar e treinar servidores que auxiliem na execução de atribuições especiais para instruções de processos ou típicas da classe; . i) Executar outras atribuições afins e previstas nos Códigos de Obras e de Posturas. Requisitos para recrutamento: a) Escolaridade: Ensino Médio Completo; b) Habilitação funcional: Ter boa aptidão física e mental e facilidade no contato com o público e conhecimento dos Códigos de Obras e de Posturas; o) Carga Horária: 40 horas semanais d) Sujeito a trabalhos em período diurno e noturno & em áreas fechadas eabertas; e) Aprovação em concurso público f) Ter idade mínima de 18 anos. Cargo: Coordenador de Serviços de Transito Quadro: Provimento Em Comissão Grupo Ocupacional: Serviços Técnicos Operacionais CBO: 5172-20 (Assemelhado) Descrição Sumária Planejar, organizar, gerenciar e fiscalizar as operações do sistema de trânsito, bem como projetar, implantar e administrar a sinalização viária e outros serviços efou equipamentos inerentes ao sistema de trânsito municipal. Descrição Analítica Compete a esta unidade: a) Coordenar as atividades de Planejamento, organização, gerenciamento e fiscalização, necessárias à operação do sistema de trânsito, bem como projetar, implantar e administrar a sinalização viária é outros serviços e/ou equipamentos inerentes ao sistema de trânsito municipal; b) Executar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e 9s equipamentos de orientação e controle do trânsito de veículos e pedestres: €) Gerenciar o cumprimento dos termos das concessões de serviços de trânsito, fomecendo subsídio ao Executivo, necessários à renovação, denúncia, novas concessões e intervenção nos serviços; 4) Coordenar o sistema de processamento e arrecadação de multas de trânsito; e) Coordenar projetos e ações em geral de Educação para o Trânsito e ações de operação e fiscalização de trânsito; 9) Registrar, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários dos serviços de trânsito; 9) Desempenhar outras atividades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, como atribuições dos órgãos e entidades municipais, executivos do trânsito. Requisitos para recrutamento: a) Escolaridade: Ensino Superior Completo; b) Habilitação funcional; boa capacidade de atendimento ao público e conhecimento do Código de Transito Brasileiro; c) Carga Horária: 40 horas semanais d) Trabalha em equipe, com supervisão ocasional, em ambiente fechado e também a céu aberto; €) Trabalha em horário diurno e noturno; f) Provimento em comissão; 9) Ter idade mínima de 18 anos. Cargo: Coordenador de Aeródromo e Responsável AVSEC Quadro: Provimento em Comissão CBO:1418-05 (Emenda Aditiva) Descrição Sumária Planejar e coordenar atividades de operação da aviação civil, avaliando demanda e capacidade de infraestrutura do aeródromo e do terminal de cargas, analisando fluxo de passageiros, bagagens, aeronaves e indicadores de performance, coordenando a capacidade do aeródromo e a pontualidade dos voos. Exercer a coordenação da segurança da aviação civil; definir as políticas de segurança operacional e de segurança da aviação civil, estabelecendo normas, procedimentos e recomendações de segurança; implementar medidas de proteção da aviação civil. Exercer a coordenação da segurança operacional dos vcos; elaborar programas de segurança operacional e de voos; coordenar a investigação de acidentes, incidentes e eventos de Segurança operacional e atuar na prevenção de acidentes e incidentes aeronáuticos e ocorrências de solo. Coordenar operações de cargas através da logística operacional de cargas aéreas e da análise do fluxo de cargas, aeronaves e frota terrestre. Coordenar recursos humanos, materiais e financeiros. Descrição Analítica 1 Planejar atividades de operação: a) Coordenar estudos para dimensionamento de infraestrutura do aeródromo b) Avaliar demanda (passageiros, bagagens é aeronaves) “) Avaliar a capacidade da infraestrutura do aeródromo e/ou terminais de cargas d) Analisar fluxo de passageiros, bagagens e aeronaves e) Dimensionar infraestrutura do aeródromo f) Acompanhar a distribuição para atender a demanda (alocação de recursos) 9) Propor adequação da capacidade em relação à demanda prevista (infraestrutura e processos) h) Participar do planejamento da execução de obras físicas |) Acompanhar homologação da infraestrutura construída )) Validar processos implementados Il - Coordenar atividades de operação: a) Gerir processos e procedimentos b) Analisar indicadores de performance e avaliar resultados <) Implementar programas, processos e procedimentos de melhoria continua 4) Acompanhar atividades operacionais e coordenar a capacidade do aeródromo (pista, pátio, terminal) e) Coordenar a capacity (alocação de recursos humanos e produtividade) 1) Direcionar e conduzir a análise de dados 9) Propor planos de ação e contribuir com projetos e inovações do negócio h) Tratar não conformidades / ocorrências e coordenar a contingência de operação e pontualidade dos voos |) Desenvolver processos de melhoria contínua e acompanhar resolução de problemas Hll - Coordenar a segurança da aviação civil: a) Responder pelo programa de segurança da aviação civil b) Definir políticas de segurança operacional e segurança da aviação civil c) Estabelecer normas, procedimentos e recomendações de segurança e coordenar a elaboração dos procedimentos de segurança d) Implantar medidas de proteção da aviação civil 8) Coordenar riscos e criar medidas de mitigação destes f) Administrar programas de controle de qualidade 9) Definir o conteúdo do programa de treinamento de segurança h) Validar treinamento i) Monitorar prestadores de serviços |) Participar da execução do plano de resposta à emergência IV - Coordenar segurança operacional: a) Coordenar ações da certificação do aeródromo e aprovar recomendações de segurança operacional b) Coordenar fatores humanos €) Elaborar programas de segurança operacional e/ou de voos d) Coordenar a investigação de acidentes, incidentes e eventos de segurança operacional e) Coordenar monitoramento dos dados de voo é sistema de recebimento de relatos f) Coordenar a execução do plano de resposta à emergência 9) Realizar entrevistas de eventos de segurança operacional h) Interagir com as áreas operacionais para mitigação de riscos operacionais ) Coordenar a elaboração dos procedimentos de segurança operacional j) Aprovar orçamento anual do departamento K) Aprovar extensão de prazo de não conformidades 1) Coordenar a prevenção de acidentes e incidentes aeronáuticos e ocorrências de solo m) Supervisionar a rotina de coleta, validação técnica é análise de dados de voo extraído das aeronaves da frota V— Coordenar recursos humanos, materiais e financeiros: a) Realizar processo seletivo b) Confeccionar escala de trabalho c) Avaliar desempenho da equipe d) Supervisionar capacitação da equipe 8) Delegar atribuições f) Atender aos usuários 9) Coordenar atividades administrativas e pagamentos de prestação de contas h) Participar da elaboração de orçamentos i) Coordenar os contratos de parceiros e terceiros 1) Gerir custos e orçamentos da área k) Controlar compra e reposição de materiais 1) Promover melhorias de produtos e serviços m) Investigar as denúncias intemas (compliance) n) Pesquisar novas tecnologias VI = Coordenar operações de cargas: a) Coordenar a logística operacional de cargas aéreas b) Analisar fluxo de cargas, aeronaves e frota terrestre e) Coordenar processo de armazenamento de cargas no terminal de cargas d) Coordenar processo de carregamento de cargas a bordo da aeronave (otimização) 8) Dimensionar equipamentos de transporte de cargas 9) Coordenar a implementação de programa de gerenciamento de risco (par) 9) Coordenar processos de segurança da logistica de cargas h) Operacionalizar expansão da capilaridade de novos negócios, novas bases e novos ceps Coordenar processos de transporte de artigos perigosos (dgr) j) Coordenar processos alfandegários k) Visitar terminais de cargas 1) Visitar clientes de cargas Vil - Comunicar-se: a) Conduzir reuniões b) Acompanhar auditorias e inspeções 6) Assessorar diretorias e setores afins d) Apresentar resultados à diretoria e) Estabelecer interface com os demais setores f)Acionar órgãos competentes 9) Realizar interlocução com órgãos públicos h) Participar de comitês e reuniões com órgãos, entidades e associações 1) Participar de fóruns internos de segurança j) Divulgar metas e resultados para equipe k) Elaborar relatórios e apresentações |) Realizar palestras e seminários m) Ministrar treinamentos n) Conceder entrevistas para mídia Tribunal de Contas Mato Grosso INSTRUMENTO DE CIDADANIAS 9) Negociar execução de obras físicas com empresas aéreas p) Reportar ocorrências 9) Representar a instituição junto aos órgãos e autoridades. Cargo: Coordenador de Inspeção Fiscal de Obras e Serviços Quadro: Provimento em Comissão CBO: 2545-05 (Emenda Aditiva) Descrição Sumária Coordenar e inspecionar a fiscalização das obras públicas e particulares, concluídas ou em andamento, abrangendo também demolições, terraplenagens, parcelamento do solo, a colocação de tapumes, andaimes, telas, plataformas de proteção e as condições. Coordenar a realização de vistorias e lavrar autos e termos, exercer poder de polícia administrativa, e coordenar a inspeção da fiscalização do ordenamento urbano. Descrição Analítica a) Coordenar e orientar o cumprimento da regulamentação urbanística concernente a edificações particulares; b) Coordenar a inspeção dos imóveis recém construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos e concessão de “habite-se”; c) Coordenar o licenciamento de obras de construção ou reconstrução, embargando as que não estiverem providas de competente autorização ou que estejam em desacordo com o autorizado; ) Acompanhar os arquitetos e engenheiros da prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas em sua jurisdição 8) Coordenar e inspecionar as intimações e autuações, para estabelecer prazos e tomar providencias relativas aos violadores da legislação urbanística; f) Coordenar a realização de sindicâncias especiais para instruções de processos ou apuração de denúncia e reclamações; 9) Coordenar a emissão de relatórios periódicos sobre atividades, mantendo o titular da pasta sempre informado a respeito das irregularidades encontradas; h) Orientar e treinar servidores que auxiliem na execução de atribuições típicas da classe; |) Coordenar a execução de outras atribuições afins e previstas nos Códigos de Obras e de Posturas. Cargo: Gerente de Frotas da Saúde Quadro: Provimento Em Comissão Grupo Ocupacional: Serviços Operacionais CBO:3423-05 (Assemelhado) Descrição Sumária Administrar e controlar a frota de veículos da Secretaria Municipal de Saúde. Supervisionar atividades de motoristas e auxiliares; checar e inspecionar documentação de motoristas e de veículos. Supervisionar embarque e desembarque de cargas de medicamentos é de pacientes agendados para tratamento fora do domicílio; inspecionar condições dos veículos; Programar e controlar horários e gastos das viagens dos veículos da Saúde. Providenciar atendimento e assistência às vitimas e seus parentes, em caso de acidente, e acionam serviços de apoio e órgãos oficiais. Descrição Analítica 1 - Administrar a frota de veículos: a) Atender pedidos para viagem; b) Checar disponibilidade de veículos e motoristas c) Planejar utilização da frota d) Compatibilizar demanda de serviços com a frota e) Escalar veículos 1) Redimensionar utilização da frota 9) Remanejar veículos h) Analisar demanda do mercado 1) Registrar reclamações e sugestões dos pacientes | Disponibilizar veículo para manutenção k) Rastrear veículo ao longo do percurso 1) Monitorar veículo ao longo do percurso m) Consultar sistemas de informações de ocorrências I1- Supervisionar motoristas e auxiliares de viagens: a) Supervisionar treinamento dos motoristas b) Entrevistar motoristas antes da viagem c) Conferir documentação dos motoristas d) Medir teor alcoólico de motoristas (teste do bafômetro) e) Orientar motoristas e auxiliares 1) Conferir análise de tacógrafo 9) Advertir motoristas é auxiliares (por escrito e verbalmente) h) Atualizar histórico dos motoristas e auxiliares de viagem !ll — Supervisionar embarque e desembarque de medicamentos e de pacientes: a) Vistoriar condições de higiene do vefcuto b) Emitir programa de embarque por veículo c) Inspecionar conduta do motorista em relação ao embarque de pacientes d) Checar retirada da carga de medicamentos. e) Monitorar horários de entrada e saída de veículos IV = Programar os horários de viagens: a) Escalar motoristas e auxiliares b) Verificar percurso da viagem o) Verificar intervalos entre jomadas de trabalho de motoristas e auxiliares d) Acompanhar carga horária dos motoristas e auxiliares e) Analisar solicitações de motoristas e auxiliares f) Remanejar motoristas e auxiliares 9) Substituir motoristas e auxiliares V— Controlar gastos de viagens: a) Solicitar recursos financeiros para viagem b) Conferir notas fiscais e de prestação de contas o) Controlar planilhas de custos de viagem d) Controlar consumo de combustível e) Acertar contas de viagem com motoristas f) Prestar contas ao setor financeiro da prefeitura Diário Oficial de Contas Sã Tribunal de Contas de Mato Grosso VI — Atender acidentes nas estradas: a) Providenciar socorro de vítimas nos acidentes com veículos da Saúde b) Acionar polícia c) Acionar seguradora d) Acionar perícia técnica e) Deslocar-se ao local do acidente 9) Providenciar relação de pacientes agendados para viagem 9) Relatar ocorrência à seguradora h) Acionar setor de serviço social da prefeitura i) Assistir pacientes não vitimados )) Recolher pertences pessoais dos pacientes k) Providenciar veículo e motorista para seguir viagem 1) Enviar mecânico para local do acidente m) Fotografar local do acidente n) Preencher boletim de ocorrência, se for o caso 9) Providenciar remoção do veículo do local P) Informar ocorrência do acidente ao departamento Jurídico Vil - Comunicar-se: a) Redigir b) Demonstrar clareza c) Demonstrar objetividade d) Argumentar e) Prestar informações Requisitos para recrutamento: a) Escolaridade: Liberada; b) Habilitação funcional: boa capacidade de atendimento ao público e conhecimentos de informática; c) Carga Horária: 40 horas semanais d) Ter idade mínima de 18 anos. Cargo: Bibliotecário uadro: Provimento Efetivo Grupo Ocupacional: Serviços Educacionais CBO: 2612-05 Descrição Sumária Disponibilizar informação em qualquer suporte; gerenciar unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de informação, Tratar tecnicamente e desenvolver recursos informacionais; disseminar informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento; desenvolver estudos e pesquisas; realizar difusão cultural; desenvolver ações educativas. Descrição Analítica a) Cumprir é fazer cumprir o Regulamento de uso da biblioteca, assegurando organização e funcionamento; b) Atender a comunidade em geral, disponibilizando e controtando o empréstimo de livros, de acordo com Regulamento próprio; c) Auxiliar na implementação dos projetos de leitura previstos na proposta pedagógica curricular dos estabelecimentos de ensino; 4) Responsabilizar-se pela organização do acervo de livros, revistas, gibis, vídeos, DVDs, entre outros; 8) Encaminhar à Coordenação do Departamento de Cultura sugestão de atualização do acervo, a partir das necessidades indicadas pelos usuários; 9) Zelar pela preservação, conservação e restauro do acervo; 9) Registrar o acervo bibliográfico e dar baixa, sempre que necessário; h) Receber, organizar e controlar o material de consumo e equipamentos da biblioteca; i) Manusear e operar adequadamente os equipamentos e materiais, zelando pela sua manutenção; )) Participar de eventos, cursos, reuniões, sempre que convocado, ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela Coordenação, visando ao aprimoramento profissional de sua função; k) Zelar pelo sigilo de informações pessoais dos usuários e servidores; 1) Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas e com a comunidade; m) Exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento e aquelas que concernem à especificidade de sua função. Requisitos para recrutamento: a) Escolaridade: Ensino Superior Completo + Curso de Biblioteconomia; b) Habilitação funcional: boa capacidade de atendimento ao público e conhecimentos de informática; c) Carga Horária: 40 horas semanais; d) Aprovação em concurso público €) Ter idade mínima de 18 anos. Cargo: Diretor de Ações de Agricultura e Meio Ambiente Quadro: Provimento em Comissão Grupo Ocupacional: Serviços de Agricultura e Meio Ambiente CBO: 3522-05(assemelhado) Descrição Sumária Orientar e fiscalizar as atividades e obras para prevenção!preservação ambiental, por meio de vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos e processos, visando o cumprimento da legislação ambiental; promover educação ambiental, Prestar assistência e consultoria técnicas, orientando diretamente produtores sobre produção agropecuária, comercialização e procedimentos de biosseguridade, Orientar projetos agropecuários em suas diversas etapas, Planejar atividades agropecuárias, verificando viabilidade econômica, condições climáticas e infraestrutura. Promover organização, extensão e capacitação rural, Fiscalizar produção agropecuária. Descrição Analítica | -Ações relacionadas à Agricultura: a) Solicitar documentação ao fiscalizado e analisa-la b) Investigar o processo produtivo desde a matéria prima até a disposição final 2) Acionar órgãos técnicos competentes d) Coletar dados e informações técnicas Tribunal de Contas Mato Grosso ANETRUMENTO DE CIDADANIAS Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso €) Coletar material para análise f) Coletar produtos irregulares 9) Atender situações de emergência na agricultura h) Tomar providências para minimizar impactos de acidentes ambientais |) Checar as informações do processo administrativo j) Verificar dados geográficos e cartográficos k) Verificar existência de irregularidades ambientais e o cumprimento das exigências legais e técnicas . |) Verificar condições de trabalho (uso de equipamentos, etc.) do pequeno produtor m) Verificar o atendimento dos termos de compromisso firmados pelo município relacionado à agricultura n) Providenciar a destinação de produtos irregulares e apreendidos 9) Analisar processo de licenciamento P) Elaborar relatórios técnicos 9) Participar de reuniões técnicas e dar orientações técnicas aos interessados 1) Orientar conselhos deliberativos municipais e regionais 8) Promover cursos e treinamentos para capacitação de instituições t) Promover encontros e ministrar palestras u) Emitir ofícios e preencher fichas cadastrais v) Solicitar a expedição de auto de infração pela polícia w) Coordenar equipes de campo e gerenciar recursos humanos e materiais x) Administrar manutenção de equipamentos e instalações y) Encaminhar documentos aos órgãos competentes 1 — Ações relacionadas ao Meio Ambiente: a) Desenvolver ações preventivas e corretivas de Controle Ambiental; b) Apoiar as ações de controle de ocupações irregulares, especialmente em áreas de maior fragilidade ambiental; c) Atender aos acidentes ambientais; q) Analisar os processos de licenciamento ambiental de âmbito municipal; e) Auxiliar no licenciamento de projetos e atividades, potencialmente poluidoras ou degradadoras ao meio ambient f) Realizar as determinações dos atos administrativos, de acordo com diretrizes definidas pela chefia imediata para respectivas operaçã 9) Executar e acompanhar a implantação de projetos relativos ao saneamento ambiental; h) Executar ações em situações emergenciais que afetem o saneamento ambiental e ameacem a comunidade de risco ambiental; d) Orientar e controlar as ações do Programa Patrulha Ambiental, segundo as diretrizes definidas para as operações de apoio à fiscalização e para o patrulhamento das áreas sob gestão ambiental; à) Atuar de forma preventiva e corretiva no cumprimento do Código de Postura do Município e demais legislações vigentes; k) Promover o atendimento às denúncias relacionadas ao Meio Ambiente em todo o Município, bem como, apoiar as ações de fiscalização, desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente; 1) Atender emergências, riscos e acidentes envolvendo cargas, produtos e resíduos perigosos; m) Orientar, minimizar e/ou prevenir possíveis danos ambientais, por meio do Programa Patrulha Ambiental; n) Desempenhar outras atividades afins. Requisitos para recrutamento: a) Escolaridade: Ensino Superior Completo ou Ensino Médio Completo; b) Habilitação funcional: boa aptidão física e menta! e ter habilidade para tratamento com o público e apaziguar conflitos. e) Sujeito a trabalhos em ambientes abertos e fechados d) Carga Horária: 40 horas semanais e) Ter idade mínima de 18 anos. Cargo: Museglogo Quadro: Provimento Efetivo Grupo Ocupacional: Serviços de Turismo CBO: 2613-10 Descrição Sumária Organizar documentação de arquivos institucionais e pessoais, criar Projetos de museus e exposições, organizar acervos museológicos públicos. Dar acesso à informação, conservar acervos. Preparar ações educativas ou culturais, planejar é realizar atividades técnico-administrativas, orientar implantação das atividades técnicas. Participar da política de criação e implantação de museus e instituições arquivísticas. Descrição Analítica |- Organizar documentação de arquivos institucionais e pessoais a) Classificar documentos de arquivo b) Codificar documentos de arquivo 6) Decidir o suporte do registro de informação d) Descrever 0 do documento (Forma e conteúdo) e) Registrar documentos de arquivo f) Elaborar tabelas de temporalidade 9) Estabelecer critérios de amostragem para guarda de documentos de arquivo h) Descartar documentos de arquivo |) Classificar documentos por grau de sigilo 1) Elaborar plano de classificação K) Identificar fundos de arquivos | Estabelecer plano de destinação de documentos m) Avaliar documentação n) Ordenar documentos 9) Consultar normas internacionais de descrição arquivística P) Gerir depósitos de armazenamento 9) Identificar a produção e o fluxo documental f) Identificar competências, funções e atividades dos órgãos produtores de documentos S) Levantar a estrutura organizacional dos órgãos produtores de documentos ) Realizar pesquisa histórica e administrativa u) Transferir documentos para guarda intermediária v) Diagnosticar a situação dos arquivos w) Recolher documentos para guarda permanente x) Definir a tipologia do documento y) Acompanhar a eliminação do documento descartado HI — Criar projetos de museus é exposições a) Criar estratégias de desenvolvimento de museus e exposições b) Organizar museus ) Criar projeto museológico de museus e exposições 4) Determinar conceitos e metodologias de museus e exposições e) Realizar pesquisas relativas ao tema e acervo para a produção de exposições f) Selecionar documentos para exposição 9) Criar o projeto museográfico e detalhamento técnico h) Coordenar a montagem da exposição |) Contatar outras instituições e/ou colecionadores para empréstimos j) Contatar instituições para sediar exposições k) Coordenar exposições 1) Determinar discurso expositivo m) Assessorar o projeto arquitetônico do museu ll = Organizar acervos museológicos públicos e privados a) Providenciar o tombamento de acervos b) Inventariar acervo c) Administrar processos de aquisição e baixa do acervo d) Catalogar documentos/acervos e) Providenciar avaliação financeira do acervo f) Descrever as caracteristicas dos acervos. 9) Identificar documentos e acervos h) Compor dossiê de coleções/acervos i) Gerenciar a reserva técnica À) Gerenciar empréstimo de acervo IV - Dar acesso à informação a) Atender usuários b) Formular instrumentos de pesquisa €) Prover bancos de dados e/ou sistemas de recuperação de informação d) Apoiar as atividades de consulta e) Realizar empréstimos de documentos e acervos. f) Autenticar reprodução de documentos de arquivo 9) Emitir certidões sobre documentos de arquivo h) Fiscalizar a aplicação de legistação de direitos autorais i) Fiscalizar a reprodução e divulgação de imagens i) Orientar o usuário quanto ao uso dos diferentes equipamentos e bancos de dados k) Disponibilizar os instrumentos de pesquisa na rede internacional de comunicação 1) Fiscalizar empréstimos do acervo e documentos de arquivos m) Gerenciar atividades de consulta n) Representar a informação V- Conservar acervos a) Desenvolver projeto museográfico da reserva técnica b) Diagnosticar o estado de conservação do acervo. c) Estabelecer procedimentos de segurança do acervo d) Higienizar documentos/acervos e) Pesquisar materiais de conservação f) Monitorar programas de conservação preventiva 9) Orientar usuários e funcionários quanto aos procedimentos de manuseio do acervo h) Monitorar as condições ambientais ) Controlar as condições de transporte, embalagem, armazenagem e acondicionamento |) Definir especificações de material de acondicionamento e armazenagem k) Desenvolver programas de controle preventivo de infestações químicas e biológicas 1) Acondicionar documentos/acervos m) Acompanhar o deslocamento, desembalagem e montagem do acervo n) Assessorar o projeto arquitetônico do arquivo 9) Definir migração para outro tipo de suporte P) Supervisionar trabalhos de restauração q) Armazenar documentos/acervos VI - Preparar ações educativas e/ou culturais a) Organizar monitorias b) Ministrar cursos e palestras c) Preparar visitas técnicas d) Estabelecer estratégias para o público alvo e) Desenvolver ações educativas e/ou culturais f) Interagir com o programa curricular nacional 9) Coordenar ações educativas e/ou culturais h) Desenvolver estudos do público-alvo 1) Preparar material educativo id) Participar da formação capacitação de embalagem, transporte, profissionais de museus/arquivos K) Orientar estagiários VII - Planejar atividades técnico-administrativas a) Planejar a exposição b) Planejar a alteração do suporte da informação c) Planejar a itinerância da exposição d) Planejar programas de conservação preventiva e) Planejar ações educativas e/ou culturais 1) Planejar sistema de recuperação de informação 9) Planejar a implantação de programas de gestão de documentos Éiia Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Tribunal de Côntas Mato Grosso INSTRUMENTO DE CIDADANIAS: h) Participar do planejamento dos programas de prevenção de sinistros i) Planejar programa/cronograma das exposições )) Planejar sistemas de documentação museológica k) Planejar a instalação de equipamentos para consulta/reprodução 1) Planejar a implantação do gerenciamento de documentos eletrônicos m) Planejar a ocupação das instalações físicas n) Planejar a adoção de novas tecnologias de recuperação e armazenamento da informação correspondente correspondente instituições arquivísticas arquivo 0) Administrar prazos VIII - Orientar a implantação de atividades técnicas a) Implantar procedimentos de arquivo b) Produzir normas e procedimentos técnicos 9) Autorizar a eliminação de documentos Públicos d) Produzir vocabulários controlados/thesaurus €) Orientar a organização de arquivos correntes f) Coordenar as políticas públicas de arquivos 9) Capacitar pessoal técnico-administrativo h) Atualizar os cadastros das instituições públicas da esfera de poder À) Supervisionar a implantação do programa de gestão de documentos ) Executar o programa de gestão de documentos de arquivos k) Gerar cadastro das instituições públicas da esfera de poder 1) Formar biblioteca de apoio às atividades técnicas m) Gerar condições para o gerenciamento eletrônico de documentos n) Considerar aspectos jurídicos relativos à constituição dos arquivos 0) Participar de comissões técnicas e conselhos de museus IX — Participar da política de criação e implantação de museus e a) Assessorar a implantação de novas instituições b) Definir o perfil do museu <) Acompanhar o desenvolvimento e execução do projeto arquitetônico q) Propor a definição de linhas de acervo museológico 8) Propor a criação ou alteração da legislação arquivística f) Participar da elaboração do organograma e fluxograma do museu e do 9) Supervisionar contratação de seguro para o acervo h) Implantar o projeto museológico e museográfico à) Orientar as políticas do acervo À) Diagnosticar a situação geral do museu k) Orientar critérios para o recolhimento e custódia de acervos 1) Participar da definição de políticas públicas de arquivos/museus m) Tomar parte da política de captação de recursos da instituição X — Realizar atividades técnico-administrativas a) Solicitar compras de materiais e equipamentos b) Montar cadastro de fornecedores e materiais 9) Construir estatísticas de frequência e relatórios técnicos d) Solicitar manutenção de equipamentos e) Construir laudos/pareceres técnicos e administrativos f) Redigir a correspondência oficial 9) Solicitar a contratação de serviços de terceiros h) Representar oficialmente a instituição Requisitos para recrutament a) Escolaridade: Ensino Superior Completo + Curso de Museólogo; b) Habilitação funcional: boa capacidade de atendimento ao público e conhecimentos de geografia e história; alimentação. Planejar e 9 desenvolvimento sustentável e o fomento do turismo. Definir planos, políticas e diretrizes, traçar e 9) Sujeito a trabalhos em ambientes abertos e fechados; 9) Carga Horária: 40 horas semanais e) Aprovação em concurso público 1) Ter idade mínima de 18 anos. Cargo: Turismélogo Quadro: Provimento Efetivo Grupo Ocupacional: Serviços de Turismo CBO; 1225-20 espaços turisticos Descrição Sumária Dirigir as atividades dos serviços de turismo, de alojamento e de executar projetos e programas inerentes a atividades turísticas, buscando turístico executar planos de trabalho. Buscar produzir os melhores resultados através de pesquisas e análises de mercado e garantir a qualidade de produtos e serviços oferecidos ao público. pasta: Descrição Analítica 1 — Definir planos, políticas e diretrizes em sintonia com o titular da a) Definir objetivos b) Fixar metas c) Definir políticas de benefícios para colaboradores d) Definir políticas de promoções para gerentes e chefes e) Definir políticas de manutenção f) Definir políticas de segurança 9) Decidir políticas de comissionamento h) Definir políticas de qualidade 1) Definir estratégias de marketing j) Definir indicadores de desempenho k) Definir padrões da organização (móveis, uniformes, utensílios etc.) |) Definir parâmetros para cozinhas m) Definir prioridades n) Elaborar políticas públicas de desenvolvimento do turismo o) Analisar legislação pertinente P) Fomentar o envolvimento da sociedade q) Elaborar planos de turismo !) Elaborar planos de desenvolvimento local ti Traçar plano operacional: a) Elaborar programas turísticos turismo; b) Elaborar cronogramas de viagens <) Planejar roteiros turísticos d) Planejar logística terrestre e aquaviária e) Estabelecer parcerias 1) Escolher produtos para veiculação 9) Escolher formas de divulgação h) Programar eventos * |) Programar promoções j) Gerir informação turística k) Planejar eventos 1) Elaborar plano de marketing turístico m) Elaborar projetos e programas turísticos, culturais e ambientais n) Elaborar planos de lazer e entretenimento 9) Participar da elaboração de planos de manejo P) Participar de processo de licenciamento ambiental 9) Coordenar elaboração de planos de uso público Hi - Executar planos de ação: a) Aprovar orçamentos b) Aprovar eventos o) Aprovar campanhas de marketing d) Aprovar alterações de padrão e) Implementar parcerias f) Gerir recursos materiais e financeiros 9) Acompanhar contratos negociados h) Acompanhar desenvolvimento das viagens 1) Controlar divulgação de produtos j) Controlar reservas k) Ceder vantagens para agências em aliança 1) Avaliar desempenho dos parceiros m) Implementar projetos n) Articular com os atores sociais envolvidos 9) Coordenar programas de sensibilização em comunidades. P) Captar recursos, patrocínios e apoio q) Captar eventos 1) Organizar eventos s) Assessorar a realização de eventos IV — Produzir resultados: a) Monitorar metas b) Monitorar indicadores de desempenho c) Avaliar relatórios d) Avaliar comportamento dos resultados e) Prestar contas a superiores f) Adequar estratégias e planos 9) Monitorar projetos h) Monitorar eventos i) Supervisionar contratos de serviços turísticos V Coordenar equipes: a) Selecionar equipes. b) Capacitar equipes c) Orientar equipes d) Avaliar desempenho de equipes e) Premiar desempenho de servidores 1) Gerir reuniões participativas Vi — Garantir qualidade de produtos e serviços: a) Informar-se da situação da organização b) Solicitar pesquisa de satisfação dos visitantes €) Analisar pesquisa de satisfação dos visitantes d) Zelar pela imagem da organização 8) Zelar pelo funcionamento da organização f) Realizar visitas de inspeção 9) Assegurar higiene dos servidores h) Assegurar higiene dos utensílios e do ambiente |) Elaborar conteúdo programático para capacitação em turismo )) Capacitar pessoas envolvidas no sistema de turismo k) Supervisionar qualidade e segurança de atividades, serviços e 1) Classificar estabelecimentos e prestadores de serviços turísticos VII — Analisar mercado: a) Analisar localidades nacionais e internacionais, do ponto de vista b) Analisar pontos turísticos S) Analisar oferta e demanda turística Vil — Realizar pesquisas: a) Inventariar oferta turística b) Realizar diagnósticos turísticos 6) Identificar público alvo d) Identificar nichos de mercado e) Avaliar impactos socioambientais e econômicos ?) Identificar os atores sociais envolvidos IX — Comunicar-se: a) Conceder entrevistas b) Receber visitantes o) Representar a prefeitura em eventos d) Visitar parceiros 8) Participar de feiras nacionais e intemacionais ?) Coordenar cerimonial 9) Emitir declaração de interesse e relevância turística h) Emitir pareceres e taudos técnicos i) Estabelecer relações institucionais Requisitos para recrutamento: a) Escolaridade: curso superior em nível de bacharelado na área de b) Habilitação funcional: boa aptidão física e mental e facilidade de atendimento ao público e conhecimentos de geografia e história; ET Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas Mato Grosso GNSTRUMENTO DE CIDA <) Mínimo de dois anos de experiência profissional e conhecimento de pelo menos um idioma estrangeiro; 9) Desenvolve as atividades em equipe, sob supervisão ocasional, em ambientes fechados e abertos e em períodos diurno e noturno; e) Pode trabalhar sob pressão, ocasionando estresse; f) Carga Horária: 40 horas semanais 9) Aprovação em concurso público h) Ter idade mínima de 18 anos. Cargo: Coordenador do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) Quadro: Provimento em Comissão Grupo Ocupacional: Serviços de Assistência Social CBO: 1311-20 (assemelhado) Descrição Sumária Definir política de assistência social e direitos sociais; planejar atividades sociais; administrar e captar recursos para Projetos sociais; fomentar ações sociais na comunidade; orientar a elaboração de projetos sociais; coordenar equipes de trabalho e definir programas, projetos e ou beneficios socioassistenciais; estabelecer relações e negociar conflitos; gerir informações; planejar, monitorar e acompanhar os serviços socicassistenciais; gerenciar a rede socioassistencial local. Descrição Analítica a) Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS & a implementação dos programas, serviços, projetos de proteção social básica operacionalizadas nessa unidade; b) Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios; o) Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e contra referência; d) Coordenar a execução das ações, de forma a manter O diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; e) Definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS; f) Coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede socioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede socivassistencial referenciada ao CRAS; 8) Promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios socioassistenciais na área de abrangência do CRAS; h) Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência; i) Contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência & impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários: )) Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta rede; k) Efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes no território (lideranças comunitárias, associações de bairro); 1) Coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados, encaminhando-os à Secretaria Municipal (ou do DF) de Assistência Social; m) Participar dos processos de articulação intersetorial no território do CRAS; n) Averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar a Secretaria de Assistência Social (do município ou do DF); 9) Planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria de Assistência Social (do município ou do DF); p) Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de Assistência Social (do município ou do DF), contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados; q) Participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal, com presença de coordenadores de outro(s) CRAS (quando for o caso) e de coordenador(es) do CREAS (ou, na ausência deste, de representante da proteção especial. Requisitos para recrutamento: : a) Escolaridade: Ensino Superior Completo; b) Habilitação funcional obrigatória conforme normas do Ministério da al: experiência em gestão pública; domínio da legislação referente à política nacional de assistência social e direitos sociais; conhecimento dos serviços, programas, projetos e/ou benefícios socioassistenciais; experiência de coordenação de equipes, com habilidade de Comunicação, de estabelecer relações e negociar conflitos; boa capacidade de atendimento ao público; ter boa capacidade de gestão, em especial para lidar com informações. c) Carga Horária: 40 horas semanais d) Ter idade mínima de 18 anos. Cargo: Secretária Adjunta de Assistência Social Quadro: Provimento em Comissão Grupo Ocupacional: Serviços de Assistência Social CBO: 2611-15 (assemelhado) Descrição Sumária Formular e implementar a Política de Assistência Social e a gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS — no município, em conformidade com sua Norma Operacional Básica - NOB/SUAS, visando à proteção social, à redução da pobreza e à exclusão social de segmentos vulnerabilizados, com enfoque na família, garantindo o acesso a condições justas de vida e ao exercício pleno de cidadania. Descrição Analítica ! — Realizar as atribuições a seguir em forma de auxílio à Secretária Municipal de Assistência Social: j a) Articular, coordenar e auxiliar no monitoramento do Sistema Único de Assistência Social - SUAS b) Propor, implantar, monitorar e avaliar os benefícios, programas, projetos e serviços socioassistenciais, voltados para garantia de acesso aos direitos à assistência social, visando a sua universalização dentre todos os que necessitem de proteção social: Tribunal de Contas de Mato Grosso ; c) Monitorar a formulação e implementação da Política Municipal de Assistência Social; d) Estabelecer diretrizes para a prestação de serviços socioassistenciais e regular as relações entre os entes públicos municipais, entidades e organizações não governamentais e) Apresentar, ao Conselho Municipal de Assistência Social, para deliberação, o plano de trabalho anual, a proposta orçamentária, o relatório de gestão e o balanço geral das ações físico e financeiro; f) Acompanhar a elaboração de indicadores de avaliação e monitorar os resultados quanto a sua eficácia, eficiência e efetividade: 8) Monitorar ações de fortalecimento das instâncias de pactuação e negociação e de controle social do SUAS; h) Avaliar a elaboração dos Manuais Técnicos de Processos e Procedimentos na sua área de atuação; i) Estimular e apoiar tecnicamente as associações e consórcios municipais na prestação de serviços socioassistenciai ! )) Formular diretrizes e participar das definições sobre o financiamento e 9 orçamento da assistência social, assim como acompanhar e avaliar a gestão do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS; K) Atuar no âmbito das políticas socioeconômicas setoriais, com vistas à sociais para o atendimento das demandas de proteção social e integração das políticas enfrentamento da pobreza; |) Promover e articular ações interinstitucionais entre as instituições públicas e privadas municipais, para o enfrentamento conjunto das situações de vulnerabilidade e fisco. social que afotam as famílias, a população infanto-juvenil, os idosos, as pessoas com deficiência, o migrante, os povos e as comunidades tradicionais e específicos; m) Executar outras tarefas correlacionadas. Requisitos para recrutamento: a) Escolaridade: Ensino Superior Completo; b) Habilitação funcional: experiência em gestão pública; domínio da legislação referente à política nacional de assistência social e direitos sociais; conhecimento dos serviços, programas, projetos e/ou benefícios socioassistenciais; experiência de coordenação de equipes, com habilidade de comunicação, de estabelecer relações e negociar conflitos; boa capacidade de atendimento ao público; ter boa capacidade de gestão, em especial para lidar com informações. c) Carga Horária: 40 horas semanais d) Ter idade mínima de 18 anos. Cargo: Coordenador de Serviços do INSS Quadro: Provimento em Comissão Grupo Ocupacional: Serviços de Apoio Social CBO:4101-05 (Assemelhado) Descrição das Atribuições a) Realizar agendamento para atendimentos diversos; b) Auxiliar na organização da documentação, LOAS, aposentadoria, auxílio maternidade e outros; c) Atender o público; 4) Assessorar os superiores hierárquicos em processos administrativos; e) Executar atividades de instrução, tramitação e movimentação de processos, procedimentos e documentos; 1) Realizar atividades de reconhecimento de direitos previdenciários; 9) Elaborar e executar estudos, relatórios, pesquisas e levantamento de informações de interesse do usuário; h) Elaborar minutas de editais, de contratos, de convênios e dos demais atos administrativos e normativos; 1) Avaliar processos administrativos, para oferecer subsídios à gestão e às tomadas de decisão; |) Gerenciar dados e informações e atualizar sistemas; k) Operacionalizar o cumprimento das determinações judiciais, etc. Requisitos para recrutamento: a) Escolaridade: Ensino Superior Completo ou Ensino Médio Completo; b) Habilitação funcional: boa aptidão física e mental e ter habilidade no tratamento com o público. “) Sujeito a trabalhos em ambiente fechado e no período diumo d) Carga Horária: 40 horas semanais e) Ter idade mínima de 18 anos. Cargo: Coordenador da Casa da Criança Quad rovimenta em Comissão Grupo Ocupacional: Serviços de Apoio Social CBO:1311-20 (Assemelhado) Descrição das Atribuições a) Coordenar equipe, organizando plantões; b) Encarregar-se das compras da casa; c) Auxiliar as crianças nas suas atividades; d) Levar e buscar as crianças na escola, no CRAS, no CAPS e em outros lugares, se necessário; e) Acompanhar as crianças nas consultas médicas e odontológicas; f) Acompanhar as crianças na realização de exames médicos e laboratoriais; 9) Zelar pelo bem estar das crianças abrigadas; h) Encarregar-se de manter comunicação com a Promotoria de Justiça, com o Conselho Tutelar e Equipe Técnica do CRAS. Requisitos para recrutamento: ) Escolaridade: Ensino Superior Completo ou Ensino Médio Completo; 9) Habilitação funcional: boa aptidão física e mental e ter habilidade no tratamento com crianças. h) Sujeito a trabalhos em ambientes abertos e fechados e nos períodos diumo e noturno 1) Carga Horária: 40 horas semanais À) Ter idade mínima de 18 anos. Cargo: Diretor Técnico Hospitalar Quadro: Função Gratificada Grupo Ocupacional: Serviços Hospitalares ETTA Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Tribunal de Contas Mato Grosso ISTRUMENTO DE CIDADANTAS CBO:1312-05 Descrição Sintética das Atribuições Responsabilizar-se pelo Hospital Municipal perante os Conselhos Regionais de Medicina, autoridades sanitárias, Ministério Público, Judiciário € demais autoridades Pelos aspectos formais do funcionamento do estabelecimento assistencial. Cumprir é zelar pelo Descrição Analítica das Atribuições !- São deveres do Diretor Técnico Hospitalar: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em b) Assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica, visando ao melhor desempenho do corpo clínico e dos demais profissionais de saúde, em benefício da população, sendo responsável por faltas éticas decorrentes de deficiências materiais, instrumentais e técnicas da instituição; c) Assegurar o pleno e autônomo funcionamento das Comissões de Ética Médica; 9) Certificar-se da regular habilitação dos médicos perante o Conselho de Medicina, bem como sua qualificação como especialista, exigindo a apresentação formal dos documentos, cujas cópias devem constar da pasta funcional do médico perante o setor responsável, aplicando-se essa mesma regra aos demais profissionais da área da saúde que atuem na instituição; e) Organizar a escala de plantonistas, zelando para que não haja lacunas durante as 24 horas de funcionamento da instituição, de acordo com regramento da Resolução CFM nº 2.056, de 20 de setembro de 2013; f) Tomar providências para solucionar a ausência de plantonistas; para solucionar eventuais problemas; h) Assegurar que as condições de trabalho dos médicos sejam adequadas no que diz respeito aos serviços de manutenção predial; 1) Assegurar que o abastecimento de produtos é insumos de quaisquer natureza seja adequado ao suprimento do consumo do estabelecimento assistencial, inclusive alimentos e produtos farmacêuticos, conforme padronização da instituição; )) Cumprir o que determina a Resolução CFM nº 2056/2013, no que for atinente à organização dos demais setores assistenciais, coordenando as ações e pugnando pela harmonia intra e interprofissional; k) Cumprir o que determina a norma quanto às demais comissões oficiais, garantindo seu pleno funcionamento; |) Assegurar que as propagandas institucionais obedeçam ao disposto na Resolução CFM nº 1.974, de 14 de julho de 2011, ou aquela que a suceder; m) Assegurar que os médicos que prestam serviço no estabelecimento assistencial médico, independente do seu vinculo, obedeçam ao disposto no Regimento Inteno da instituição; A) Assegurar que as pessoas jurídicas que atuam na instituição estejam regularmente inscritas no CRM; 9) Assegurar que os convênios na área de saúde sejam formulados dentro das normas vigentes, garantindo seus cumprimentos; P) Abster-se de contratar ou de aceitar a contratação de médicos formados no exterior sem registro nos Conselhos de Medicina Brasileiros, = Forma de provimento do cargo: 2) Por designação da autoridade competente do município por meio de portaria; b) Exercício do cargo apenas por profissional médico do quadro efetivo; º) Remuneração: 30% sobre o vencimento do cargo de efetivo. PORTARIA Portaria Nº 540/2022. De 14 de Julho de 2022. Designa Servidor Público Municipal para a fiscalização de execução de contrato, " Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Art. 67 da Lei nº 8666/93. RESOLVE: Art. 1º - Designar DIEGO FERREIRA DA SILVA, servidor no cargo de Assessor de Urbanismo, para exercer a fiscalização do Contrato referente ao Processo, qe (oBi2022 - Tomada de Preço nº 005/2022 - cujo objeto é a Contratação de empresa para e conclusão da ampliação da Escola Municipal de Educação Infantil - EMEI NOVO LAR de sesido ComiteReniha | orsamentária, memorial descrivo, cronograma físico financeiro, projetos arquitetônicos e especificações técnicas, conforme especificações do edital, Art. 2º - Nomear GUSTAVO HENRIQUE MACHADO ALVES, no cargo de Engenheiro Civil, como suplente de Fiscal do referido Contrato. Art. 3º - Revogam -se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, de 14 de Julho de 2022. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Portaria nº 542/2022. De 19 de Julho de 2022. Designa Servidor Público Municipal para a fiscalização de execução de contrato. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Art. 67 da Lei nº 8666/93. RESOLVE: Att. 1º - Designar MARCELI TERESINHA THOMAS L COSTA, servidora prrcatão de Professora de Educação Infantil, para exercer a fiscalização do Contrato referente so Processo nº 119/2022 — Dispensa de Licitação nº 053/2022 - cujo o objeto 6 a Contratação de Empresa para formação pedagógica de professores para atendimento de alunos autistas de Educação Infantil Ensino Fundamental, conforme especificação do edital. Art. 2º - Nomear LISANI TAINETE FUCHS FREITAS, no cargo de Professora, como suplente de Fiscal do referido Contrato. Art. 3º - Revogam -se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, de 19 de Julho de 2022. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Portaria Nº 543/2022, De 19 de Julho de 2022. Designa Servidor Público Municipal para a fiscalização de execução de contrato. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021. RESOLVE: Art. 1º - Designar BRUNA RAFAELA CASTIONI CECCON QUALIO, Pervidora no cargo de Assessor Enfermeira, para exercer a fiscalização do Contrato referente ss Processo nº 120/2022 — Dispensa de Licitação nº 054/2022 — Cujo objeto é a contratação de Caio” Para realização de exames ftopatológicos cervico-vaginal, conforme especificação de edital, Art. 2º - Nomear CLAUDIA AIRES VASCONCELOS, no cargo de Administrador Hospitalar, como suplente de Fiscal do referido Contrato. Art. 3º - Revogam -se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, de 19 de Julho de 2022. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO A Prefeitura Municipal de Canarana, CNPJ nº 15.023.922/0001-91, forma público que requereu junto ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental "Médio Araguaia! CODEMA, a Licença Prévia (LP) é Licença de Instalação (LI), para Construção e reforma de prédios públicos fora de APP - Execução de calçadas em vorcist com acessibilidade, localizadas em 40 quadras da área urbana do município, no Bairro Nous PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 140/2021, QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA-MT E A EMPRESA M. DAL BOSCO- ME. Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito Público interno, inscrito no CNPJ-MF sob n. 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaf, nº 228, centro, CEP: 78.640-000 Telefone: (66) - 3478-1200, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade sob o n. 3671142 SSPIGO e CPF. nº. 888,448.461-87, residente e domiciliado à Rua Guarita nº 296, Bairro Centro, Canarana-MT, e de outro lado a empresa M. DAL BOSCO - ME, inscrita no CNPJ/MF nº. 17.832.561/0001-50, estabelecida na cidade de Canarana-MT, à Avenida Mato Grosso, nº 1.205, Bairro Nova Canarana, neste ato representada por MARCELO DAL BOSCO, Carteira de Identidade RG nº.1.001.470 SSP/MT e do CPF nº.855.441,751-87, e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com 20 de Julho de 2022 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Srosso + ANO XVI! | Nº 4.028 Art. 1º A concessão das gratificações descritas na Lei Complementar? | R 164/2018, nos termos do inciso | do art. 154 da Lei Complementar nº 28N 2002, passarão a ser concedidas e pagas conforme as funções delegadas » ao servidor, obedecendo a tabela abaixo: Complexidade|1 função|2 funções|3 funções | — Baixa (R$) [400,00 [600,00 |800,00 1 Média (R$) [800,00 [1.000,00 1.400,00 Hil- Alta (R$) |1.200,00/1.400,00 [1.800,00 oeiro Oficial , El COMPLEMENTAR Nº 206 DE 19 DE JULHO DE 2022 ementar nº 206 de 19 de julho de 2022 (Projeto de Pei Complementar nº014/2022 de autoria do Executivo). Dispõe sobre criação de cargos de provimento efetivo e provimento em comissão. Modifica parcialmente o Anexo | da Lei Complementar nº 029/ Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. 2002, e altera a redação do $ 3º do art. 4º da Lei Complementar nº 125/ Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 19 de julho de 2022 2014, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria,Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal . . Considerando-se a necessidade do aprimoramento da estrutura adminis- trativa e da eficiência da Gestão Municipal, com a consequente melhoria LEI COMPLEMENTAR Nº 205 DE 19 DE JULHO DE 2022 da remuneração de pessoal; Lei Complementar nº 205 de 19 de julho de 2022 Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei (Projeto de Lei Complementar nº013/2022 de autoria do Executivo). Complementar: Art. 1º Ficam criados os cargos de Inspetor Fiscal de Obras e Serviços e Gestor de Aeródromo e Responsável AVSEC, ambos de provimento efe- tivo e Coordenador de Serviços de Transito, de provimento em comissão, na Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas, com uma vaga cada e as seguintes definições: Dispõe sobre o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agen- tes de Combate às Endemias, conforme Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, em especial em conformi- dade com a Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, | = Inspetor Fiscal de Obras e Serviços: a) Escolaridade de Ensino Superior Completo; b) Vencimento inicial de R$ 5.297,96 (cinco mil, duzentos e noventa e sete reais e noventa e seis cen- tavos); c) Carga horária de 40 horas semanais; Faço Saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei Complementar: Art. 1º — O piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), fica fixado no valor de 02 (dois) salários mínimos, nos termos da Emenda Constitucional nº 120, de 5 de | a) Escolaridade de Ensino Superior Completo; b) Tempo de experiência maio de 2022. profissional requerido para o exercício pleno da função é de três a quatro anos; c) Ter curso básico de qualificação profissional de até 200 horas- aula; d) Trabalha em equipe, com supervisão ocasional, em ambiente fe- chado e também a céu aberto; e) Vencimento inicial de R$ 5.297,96 (cinco mil, duzentos e noventa e sete reais e noventa seis centavos); f) Carga ho- rária de 40 horas semanais; 1! — Gestor de Aeródromo e Responsável AVSEC: Art. 2º - Os recursos financeiros repassados pela União ao Município, para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às Endemias, não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal. Art. 3º - O valor inicial para os cargos de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), para os efeitos da pro- gressão vertical, de um nível para outro, previsto na Lei Complementar | a) Escolaridade de Ensino Superior Completo; b) Vencimento inicial de R$ 123, de 02 de setembro de 2014, será o valor de 02 (dois) salários míni- | 4.468,03 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e três centavos); mos. c) Carga horária de 40 horas semanais; HI — Coordenador de Serviços de Transito: Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do orça- | Art. 2º Na Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas ficam extintos mento vigente, suplementadas se necessário. Os cargos de Assessor de Planejamento; Diretor de Engenharia; Departa- mento de Obras e Serviços do Interior; Departamento de Pontes e Bueiros Art. 50 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos re- e Unidade de Controle de Veículos, e alterada a nomenclatura dos seguin- troativos a 05 de maio de 2022, data da promulgação da Emenda Consti- tucional nº 120, desde que os recursos financeiros repassados pela União | tes cargos: contemplem este período retroativo. | — Assessor de Urbanismo para Assessor de Engenharia e Urbanismo, Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 19 de julho de 2022 com 3 (três) vagas; Fábio Marcos Pereira de Faria H— Gerente de Obras para Coordenador de Serviços Urbanos, com 2 (du- as) vagas; Prefeito Municipal Hll - Departamento de Serviços Urbanos para Assessor de Serviços Urba- nos e Administrativos, com 6 (seis) vagas. RESULTADO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2022 Art. 3º Fica criado na Secretaria Municipal de Saúde o cargo de provimen- to em comissão de Gerente de Frotas da Saúde, com uma vaga, conforme discriminação abaixo: REGISTRO DE PREÇOS O Pregoeiro oficial da Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, torna público que no Pregão Presencial nº 028/2022, menor pre- / I- Grau de Escolaridade Liberada; go por Item, foi declarado vencedor a empresa: PEDREIRA SHALON LT- DA, conforme ata da sessão. Canarana-MT, 19 de Julho de 2022. DAVID ANDERSON MARIANO DA SILVA 1 — vencimento inicial de R$ 4.468,03 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e três centavos); IV — carga horária de 40 horas semanais. diariomunicipal.org/mt/amm + www .amm.org.br 126 Assinado Digitalmente 20 de Julho de2022.+ Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « Art. 4º Ficam criados os cargos de provimento efetivo de Nutricionista e Bibliotecário para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com as seguintes definições: 1 — Nutricionista 40 horas semanais, com uma vaga: a) Escolaridade de Ensino Superior; b) Registro no Conselho Regional de Nutricionista; c) Vencimento inicial de R$ 5.948,00 (cinco mil, novecentos e quarenta e oito reais) conforme Tabela de Piso de Referência para o Es- tado de Mato Grosso 2020/2021; Il — Nutricionista 30 horas semanais, com uma vaga: a) Escolaridade de Ensino Superior; b) Registro no Conselho Regional de Nutricionista; c) Vencimento inicial de R$ 4.218,00 (quatro mil, duzentos e dezoito reais) conforme Tabela de Piso de Referência para o Estado de Mato Grosso 2020/2021; HI — Bibliotecário 40 horas semanais, com uma vaga: a) Escolaridade de Ensino Superior; b) Curso de Biblioteconomia; c) Re- gistro no Conselho Regional de Biblioteconomia; d) Vencimento inicial de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Parágrafo único. O ocupante do cargo de Nutricionista ao qual se refere O caput, que exercer a Responsabilidade Técnica — Emissão de Respon- sabilidade fornecido pelo CRNI, fará jus à percepção de um adicional de 30% (trinta por cento) sobre seu vencimento. Art, 5º Fica alterada a remuneração dos cargos de provimento em comis- são da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que passa a vigorar conforme segue: !— Gerente de Compras, ensino médio, R$ 4.960,01 (quatro mil novecen- tos e sessenta reais e um centavo); H — Assessor de Planejamento Educacional, ensino superior, R$ 5.103,33 (cinco mil cento e três reais e trinta e três centavos); HI — Maestro da Banda Municipal, ensino médio, R$ 4.326,59 (quatro mil, trezentos e vinte e seis reais e cinquenta e nove centavos); IV — Maestrina da Banda Municipal, ensino médio, R$ 4.326,59 (quatro mil, trezentos e vinte e seis reais e cinquenta e nove centavos); e, V— Coordenador Educacional de Educação Básica, ensino superior, R$4. 326,59 (quatro mil, trezentos e vinte e seis reais e cinquenta e nove centa- vos). Art. 6º Fica criado o cargo de provimento em comissão de Diretor de Ações de Agricultura e Meio Ambiente na Secretaria Municipal de Agricul- tura e Meio Ambiente, com duas vagas, conforme abaixo: | — Escolaridade de Ensino Superior; 1 — Remuneração de R$ 5.103,33 (cinco mil, cento e três reais e trinta e três centavos); ll — Carga horária de 40 horas semanais. Art. 7º Ficam criados os cargos de provimento efetivo de Museólogo e Tu- rismólogo para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sócio Econô- mico e Turístico, com uma vaga cada e as seguintes definições: | - Escolaridade de Ensino Superior; Hl — Curso de Museólogo ou Turismólogo, conforme o caso, e registro no respectivo Conselho de Classe; HI — Vencimento inicial de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais); IV — Carga horária de 40 horas semanais. Art. 8º Ficam criados os cargos de provimento em comissão de Coorde- nador da Casa da Criança, Coordenador de Serviços do INSS e Coorde- nador do CRAS na Secretaria Municipal de Promoção e Ação Social, com uma vaga cada, conforme abaixo: |- Coordenador da Casa da Criança: diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br | | 127 ANO XVII | Nº 4.028 a) Escolaridade de Ensino Médio Completo; b) Carga horária de 40 horas semanais; c) Sujeito a trabalhos no período noturno, também; d) Remune- ração de R$ 3.191,45 (três mil, cento e noventa e um reais e quarenta e cinco centavos); It — Coordenador de Serviços do INSS: a) Escolaridade de Ensino Médio Completo; b) Carga horária de 40 horas semanais; c) Remuneração de R$ 3.191,45 (três, mil, cento e noventa é um reais e quarenta e cinco centavos); Hll - Coordenador do CRAS: a) Escolaridade de Ensino Superior Completo de Serviço Social; b) Carga horária de 40 horas semanais; c) Remuneração de R$ 4.468,03 (quatro mil quatrocentos e sessenta e oito reais e três centavos); 81º A nomenclatura do cargo provimento em comissão de Gerente Admi- nistrativo de Ação Social fica alterada para Secretária Adjunta de Assistên- cia Social conforme abaixo: a) Escolaridade de Ensino Superior; b) Carga horária de 40 horas sema- nais; c) Remuneração de R$ 8.389,92 (seis mil, trezentos e oitenta enove reais e noventa e dois centavos); 82º O cargo de Assessor de Assistência Social passa a ter nove vagas. 83º O cargo de Gerente do SINE passa a vigorar com o valor de R$ 4. 960,01 (quatro mil, novecentos e sessenta reais e um centavo). Art. 9º O cargo de Assessor de Assistência Administrativa passa a ter do- Ze vagas para preenchimento com Pessoas de formação escolar liberada. Art. 10 Ficam criadas duas vagas para cada um dos cargos de Assistente Social e Psicólogo na Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 11 O Departamento de Esporte e Lazer da Secretaria Municipal da Ju- ventude Esporte e Lazer fica, assim, desmembrado, com uma vaga para cada departamento: [- Departamento de Esporte; Il - Departamento de Lazer. Art. 12 O Anexo | da Lei Complementar nº 029/2002 passa a vigorar con- forme as alterações constantes do Anexo I desta Lei Complementar. Art. 13 As atribuições dos cargos novos criados tar constam do Anexo II. por esta Lei Complemen- Art. 14 Fica criada a gratificação de Diretor Clínico, exercido, exclusiva- mente, por Médico do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saú- de, na proporção de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento do cargo. Art. 15 Fica criado o cargo de Diretor Técnico Hospitalar, que somente se- rá exercido por um profissional Médico do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, que perceberá gratificação de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento do cargo. Art. 16 Ficam criados os cargos de Coordenador de Inspeção Fiscal de Obras e Serviços e Coordenador de Aeródromo e Responsável AVSEC, ambos de provimento em comissão, na Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas, com uma vaga cada e as seguintes definições: | — Coordenador de Inspeção Fiscal de Obras e Serviços: a) Escolaridade de Ensino Superior Completo; b) Remuneração: R$ 6.389,92 (seis mil, trezentos e oitenta e nove reais e noventa e dois centa- vos); c) Carga horária de 40 horas semanais; Il - Coordenador de Aeródromo e Responsável AVSEC: a) Escolaridade de Ensino Superior Completo; b) Remuneração: R$ 6.389,92 (seis mil, trezentos e oitenta e nove reais e noventa e dois centa- vos); c) Carga horária de 40 horas semanais; Art. 17 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correção às expensas do Orçamento Anual vigente e subsequentes, cuja Assinado Digitalmente 20 de Julho de 2022 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIL|Nº 4.028 dotação orçamentária poderá ser suplementada por lei específica, caso necessário. Art. 18 Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. Art. 19 Revogam-se as disposições em contrário, em especial o 8 3º do art. 4º da Lei Complementar nº 125/2014. Paço Municipal de Canarana — MT, em 19 de julho de 2022. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal ANEXO II ATRIBUIÇÕES DE CARGOS CRIADOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 206/2022 Cargo: Gestor de Aeródromo e Responsável AVSEC Quadro: Provimento Efetivo Grupo Ocupacional: Serviços Técnicos Operacionais de Aeródromo CBO:1418-05 Descrição Sumária Planejar e gerenciar atividades de operação da aviação civil, avaliando de- manda e capacidade de infraestrutura do aeródromo é do terminal de car- gas, analisando fluxo de passageiros, bagagens, aeronaves e indicado- res de performance, gerindo a capacidade do aeródromo e gerenciando a pontualidade dos voos. Gerenciar a segurança da aviação civil, definin- do as políticas de segurança operacional e de segurança da aviação civil, estabelecendo normas, procedimentos e recomendações de segurança e implantando medidas de proteção da aviação civil. Gerenciar a segurança operacional dos voos, elaborando Programas de segurança operacional e de voos, coordenando a investigação de acidentes, incidentes e eventos de segurança operacional e atuando na prevenção de acidentes e inciden- tes aeronáuticos e ocorrências de solo. Gerenciar operações de cargas através da logística operacional de cargas aéreas e da análise do fluxo de cargas, aeronaves e frota terrestre. Gerenciar recursos humanos, materi- ais e financeiros. Descrição Analítica 1 — Planejar atividades de operação: a) Coordenar estudos para dimensionamento de infraestrutura do aeródro- mo b) Avaliar demanda (passageiros, bagagens e aeronaves) c) Avaliar a capacidade da infraestrutura do aeródromo e/ou terminais de cargas d) Analisar fluxo de passageiros, bagagens e aeronaves e) Dimensionar in- fraestrutura do aeródromo 1) Acompanhar a distribuição para atender a de- manda (alocação de recursos) 9) Propor adequação da capacidade em re- lação à demanda prevista (infraestrutura e processos) h) Participar do pla- nejamento da execução de obras físicas i) Acompanhar homologação da infraestrutura construída j) Validar processos implementados H— Gerenciar atividades de operação: a) Gerir processos e procedimentos b) Analisar indicadores de performan- ce c) Avaliar resultados d) Implementar programas, processos e proce- dimentos de melhoria contínua e) Acompanhar atividades operacionais f) Gerir capacidade de aeródromo (pista, pátio, terminal) 9) Gerir capacity (alocação de recursos humanos e produtividade) h) Direcionar análise de dados i) Conduzir análise de dados i) Propor planos de ação k) Tratar não conformidades / ocorrências |) Contribuir em projetos e inovações do ne- gócio m) Gerenciar contingência de operação n) Gerenciar pontualidade dos voos 0) Desenvolver processos de melhoria contínua p) Acompanhar resolução de problemas Il — Gerenciar a segurança da aviação civil: a) Responder pelo programa de segurança da aviação civil b) Definir po- líticas de segurança c) Definir políticas de segurança operacional e segu- rança da aviação civil d) Estabelecer normas, procedimentos e recomen- diariomunicipal.org/mt/amm - Www.amm.org.br 128 dações de segurança e) Coordenar a elaboração dos procedimentos de segurança f) Implantar medidas de proteção da aviação civil 9) Gerenciar riscos h) Criar medidas de mitigação de riscos i) Administrar programas de controle de qualidade j) Definir o conteúdo do programa de treinamento de segurança k) Validar treinamento |) Monitorar prestadores de serviços m) Participar da execução do plano de resposta à emergência IV — Gerenciar segurança operacional: a) Coordenar ações da certificação do aeródromo b) Aprovar recomenda- ções de segurança operacional c) Gerenciar fatores humanos d) Elaborar programas de segurança operacional e/ou de voos e) Coordenar a investi- gação de acidentes, incidentes e eventos de segurança operacional f) Ge- renciar monitoramento dos dados de voo 9) Gerenciar sistema de recebi- mento de relatos h) Coordenar a execução do plano de resposta à emer- gência i) Realizar entrevistas de eventos de segurança operacional ) In- teragir com as áreas operacionais para mitigação de riscos operacionais k) Coordenar a elaboração dos procedimentos de segurança operacional 1) Aprovar orçamento anual do departamento m) Aprovar extensão de pra- zo de não conformidades n) Atuar na prevenção de acidentes e incidentes aeronáuticos e ocorrências de solo 0) Supervisionar a rotina de coleta, va- lidação técnica e análise de dados de voo extraído das aeronaves da frota V— Gerenciar recursos humanos, materiais e financeiros: a) Realizar processo seletivo b) Confeccionar escala de trabalho c) Avaliar desempenho da equipe d) Supervisionar capacitação da equipe e) Delegar atribuições f) Atender clientes 9) Gerenciar atividades administrativas h) Administrar pagamentos de prestação de contas i) Participar da elabora- ção de orçamentos j) Gerenciar contratos de parceiros e terceiros k) Ge- rir custos e orçamentos da área 1) Gerenciar receitas de vendas, remar- cações e receitas auxiliares m) Administrar fundo fixo (caixa) n) Controlar compra e reposição de materiais o) Promover melhorias de produtos e ser- vigos p) Investigar as denúncias internas (compliance) q) Pesquisar novas tecnologias VI — Gerenciar operações de cargas: a) Gerenciar a logística operacional de cargas aéreas b) Analisar fluxo de cargas, aeronaves e frota terrestre c) Gerenciar processo de armazena- mento de cargas no terminal de cargas d) Gerenciar processo de carrega- mento de cargas a bordo da aeronave (otimização) e) Dimensionar equi- pamentos de transporte de cargas f) Gerenciar a implementação de pro- grama de gerenciamento de risco (pgr) 9) Gerenciar processos de segu- rança da logística de cargas h) Operacionalizar expansão da capilaridade de novos negócios, novas bases e novos ceps i) Gerenciar processos de transporte de artigos perigosos (dgr) j) Gerenciar processos alfandegários k) Visitar terminais de cargas |) Visitar clientes de cargas VII - Comunicar-se: a) Conduzir reuniões b) Acompanhar auditorias e inspeções c) Assessorar diretorias e setores afins d) Apresentar resultados à diretoria e) Estabe- lecer interface com os demais setores f) Acionar órgãos competentes 9) Realizar interlocução com órgãos públicos h) Participar de comitês e reu- niões com órgãos, entidades e associações i) Participar de fóruns inter- nos de segurança j) Divulgar metas e resultados para equipe k) Elaborar relatórios e apresentações |) Realizar palestras e seminários m) Ministrar treinamentos n) Conceder entrevistas para mídia 0) Negociar execução de obras físicas com empresas aéreas Pp) Reportar ocorrências q) Represen- tar empresa junto aos órgãos e autoridades Requisitos para recrutamento: a) Escolaridade: Ensino Superior Completo; b) Habilitação funcional: Tempo de experiência profissional requerido para O exercício pleno da função é de três a quatro anos; c) Ter curso básico de qualificação profissional de até 200 horas-aula; d) Trabalha em equipe, com supervisão ocasional, em ambiente fechado e também a céu aberto; e) Carga Horária: 40 horas semanais Assinado Digitalmente 20 de Julho de 2022 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - ANO XVII | Nº 4,028 f) Aprovação em concurso público 9) Ter idade mínima de 18 anos. Cargo: Inspetor Fiscal de Obras e Serviços Quadro: Provimento Efetivo Grupo Ocupacional: Serviços de Fiscalização CBO: 2545-05 Descrição Sumária Fiscalizar as obras públicas e particulares, concluídas ou em andamento, | abrangendo também demolições, terraplenagens, parcelamento do solo, a colocação de tapumes, andaimes, telas, plataformas de proteção e as con- dições. Realizar vistorias e lavrar autos e termos, exercer poder de polícia administrativa, fiscalizar ordenamento urbano. Descrição Analítica a) Verificar e orientar o cumprimento da regulamen- tação urbanística concernente edificações particulares; b) Verificar imó- veis recém construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos e concessão de “habite-se”; c) Veri- ficar o licenciamento de obras de construção ou reconstrução, embargan- do as que não estiverem providas de competente autorização ou que es- tejam em desacordo com o autorizado; d) Acompanhar os arquitetos e en- genheiros da prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas em sua juris- dição e) Intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar providencias relativas aos violadores da legislação urbanística; f) Realizar sindicâncias especiais para instruções de processos ou apuração de denúncia e reclamações; 9) Emitir relatórios periódicos sobre atividades e manter a chefia permanente- mente informada a respeito das irregularidades encontradas; h) Orientar e treinar servidores que auxiliem na execução de atribuições típicas da clas- se; i) Executar outras atribuições afins e previstas nos Códigos de Obras e de Posturas. Requisitos para recrutamento: a) Escolaridade: Ensino Médio Completo; b) Habilitação funcional: Ter boa aptidão física e mental e facilidade no contato com o público e conheci- mento dos Códigos de Obras e de Posturas; c) Carga Horária: 40 horas semanais d) Sujeito a trabalhos em período diumo e noturno e em áreas fechadas e abertas; e) Aprovação em concurso público f) Ter idade míni- ma de 18 anos. Cargo: Coordenador de Serviços de Transito Quadro:.Provimento Em Comissão Grupo Ocupacional: Serviços Técnicos Operacionais CBO: 5172-20 (Assemelhado) Descrição Sumária Planejar, organizar, gerenciar e fiscalizar as operações do sistema de trân- sito, bem como projetar, implantar e administrar a sinalização viária e ou- tros serviços e/ou equipamentos inerentes ao sistema de trânsito munici- pal. Descrição Analítica Compete a esta unidade: a) Coordenar as atividades de planejamento, organização, gerenciamento e fiscalização, necessárias à operação do sistema de trânsito, bem como projetar, implantar e administrar a sinalização viária e outros serviços e/ ou equipamentos inerentes ao sistema de trânsito municipal; b) Executar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamen- tos de orientação e controle do trânsito de veículos e pedestres; c) Ge- renciar o cumprimento dos termos das concessões de serviços de trânsi- to, fornecendo subsídio ao Executivo, necessários à renovação, denúncia, novas concessões e intervenção nos serviços; d) Coordenar o sistema de processamento e arrecadação de multas de trânsito; e) Coordenar proje- diariomunicipal.org/mt/amm + Www.amm.org.br 129 tos e ações em geral de Educação para o Trânsito e ações de operação e fiscalização de trânsito; f) Registrar, apurar e solucionar queixas e recla- mações dos usuários dos serviços de trânsito; 9) Desempenhar outras ati- vidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, como atribuições dos órgãos e entidades municipais, executivos do trânsito. Requisitos para recrutamento: a) Escolaridade: Ensino Superior Completo; b) Habilitação funcional: boa capacidade de atendimento ao público e conhecimento do Código de Tran- sito Brasileiro; c) Carga Horária: 40 horas semanais d) Trabalha em equi- pe, com supervisão ocasional, em ambiente fechado e também a céu aber- to; e) Trabalha em horário diurno e noturno; f) Provimento em comissão; 9) Ter idade mínima de 18 anos. Cargo: Coordenador de Aeródromo e Responsável AVSEC Quadro: Provimento em Comissão CBO:1418-05 (Emenda Aditiva) Descrição Sumária Planejar e coordenar atividades de operação da aviação civil, avaliando demanda e capacidade de infraestrutura do aeródromo e do terminal de cargas, analisando fluxo de passageiros, bagagens, aeronaves e indicado- res de performance, coordenando a capacidade do aeródromo e a pontua- lidade dos voos. Exercer a coordenação da segurança da aviação civil; de- finir as políticas de segurança operacional e de segurança da aviação civil, estabelecendo normas, procedimentos e recomendações de segurança; implementar medidas de proteção da aviação civil. Exercer a coordena- ção da segurança operacional dos voos; elaborar programas de segurança operacional e de voos; coordenar a investigação de acidentes, incidentes e eventos de segurança operacional e atuar na prevenção de acidentes e incidentes aeronáuticos e ocorrências de solo. Coordenar operações de cargas através da logística operacional de cargas aéreas e da análise do fluxo de cargas, aeronaves e frota terrestre. Coordenar recursos humanos, materiais e financeiros. Descrição Analítica !- Planejar atividades de operação: a) Coordenar estudos para dimensionamento de infraestrutura do aeródro- mo b) Avaliar demanda (passageiros, bagagens e aeronaves) c) Avaliar a capacidade da infraestrutura do aeródromo e/ou terminais de cargas d) Analisar fluxo de passageiros, bagagens e aeronaves e) Dimensionar in- fraestrutura do aeródromo f) Acompanhar a distribuição para atender a de- manda (alocação de recursos) g) Propor adequação da capacidade em re- lação à demanda prevista (infraestrutura e processos) h) Participar do pla- nejamento da execução de obras físicas i) Acompanhar homologação da infraestrutura construída j) Validar processos implementados I!- Coordenar atividades de operação: a) Gerir processos e procedimentos b) Analisar indicadores de performan- ce e avaliar resultados c) Implementar programas, processos e procedi- | mentos de melhoria contínua d) Acompanhar atividades operacionais e coordenar a capacidade do aeródromo (pista, pátio, terminal) e) Coorde- nar a capacity (alocação de recursos humanos e produtividade) f) Direci- onar e conduzir a análise de dados 9) Propor planos de ação e contribuir com projetos e inovações do negócio h) Tratar não conformidades / ocor- rências e coordenar a contingência de operação e pontualidade dos voos i) Desenvolver processos de melhoria continua e acompanhar resolução de problemas Hi — Coordenar a segurança da aviação civil: a) Responder pelo programa de segurança da aviação civil b) Definir po- líticas de segurança operacional e segurança da aviação civil c) Estabele- cer normas, procedimentos e recomendações de segurança e coordenar a elaboração dos procedimentos de segurança d) Implantar medidas de proteção da aviação civil e) Coordenar riscos e criar medidas de mitigação Assinado Digitalmente 20 de Julho de 2022 + Jomál Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XVI |Nº 4.028 destes f) Administrar programas de controle de qualidade g) Definir o con- teúdo do programa de treinamento de segurança h) Validar treinamento i) Monitorar prestadores de serviços j) Participar da execução do plano de resposta à emergência IV - Coordenar segurança operacional: a) Coordenar ações da certificação do aeródromo e aprovar recomenda- ções de segurança operacional b) Coordenar fatores humanos c) Elaborar programas de segurança operacional e/ou de voos d) Coordenar a inves- tigação de acidentes, incidentes e eventos de segurança operacional e) Coordenar monitoramento dos dados de voo e sistema de recebimento de relatos f) Coordenar a execução do Plano de resposta à emergência 9) Re- alizar entrevistas de eventos de Segurança operacional h) Interagir com as áreas operacionais para mitigação de riscos operacionais i) Coordenar a elaboração dos procedimentos de segurança operacional j) Aprovar orça- mento anual do departamento k) Aprovar extensão de prazo de não con- formidades |) Coordenar a prevenção de acidentes e incidentes aeronáu- ticos e ocorrências de solo m) Supervisionar a rotina de coleta, validação técnica e análise de dados de voo extraído das aeronaves da frota V— Coordenar recursos humanos, materiais e financeiros: a) Realizar processo seletivo b) Confeccionar escala de trabalho c) Avaliar desempenho da equipe d) Supervisionar capacitação da equipe e) Delegar atribuições f) Atender aos usuários 9) Coordenar atividades administrati- vas e pagamentos de prestação de contas h) Participar da elaboração de orçamentos i) Coordenar os contratos de parceiros e terceiros j) Gerir cus- tos e orçamentos da área k) Controlar compra e reposição de materiais |) Promover melhorias de produtos e serviços m) Investigar as denúncias in- ternas (compliance) n) Pesquisar novas tecnologias VI — Coordenar operações de cargas: a) Coordenar a logística operacional de cargas aéreas b) Analisar fluxo de cargas, aeronaves e frota terrestre c) Coordenar processo de armazena- mento de cargas no terminal de cargas d) Coordenar processo de carrega- mento de cargas a bordo da aeronave (otimização) e) Dimensionar equi- pamentos de transporte de cargas f) Coordenar a implementação de pro- grama de gerenciamento de risco (Pgr) 9) Coordenar processos de segu- rança da logística de cargas h) Operacionalizar expansão da capilaridade de novos negócios, novas bases e novos ceps i) Coordenar processos de transporte de artigos perigosos (dgr) j) Coordenar processos alfandegários k) Visitar terminais de cargas 1) Visitar clientes de cargas Vil - Comunicar-se: a) Conduzir reuniões b) Acompanhar auditorias e inspeções c) Assessorar diretorias e setores afins d) Apresentar resultados à diretoria e) Estabe- lecer interface com os demais setores f) Acionar órgãos competentes 9) Realizar interlocução com órgãos públicos h) Participar de comitês e reu- niões com órgãos, entidades e associações i) Participar de fóruns inter- nos de segurança j) Divulgar metas e resultados para equipe k) Elaborar relatórios e apresentações |) Realizar palestras e seminários m) Ministrar treinamentos n) Conceder entrevistas para mídia o) Negociar execução de obras físicas com empresas aéreas P) Reportar ocorrências q) Represen- tar a instituição junto aos órgãos e autoridades. Cargo: Coordenador de Inspeção Fiscal de Obras e Serviços Quadro: Provimento em Comissão CBO: 2545-05 (Emenda Aditiva) Descrição Sumária Coordenar e inspecionar a fiscalização das obras públicas e particulares, concluídas ou em andamento, abrangendo também demolições, terraple- nagens, parcelamento do solo, a colocação de tapumes, andaimes, telas, plataformas de proteção e as condições. Coordenar a realização de vis- torias e lavrar autos e termos, exercer poder de polícia administrativa, e coordenar a inspeção da fiscalização do ordenamento urbano. diariomunicipal.org/mt/amm + WWw.amm.org.br 130 Descrição Analítica a) Coordenar e orientar o cumprimento da regula- mentação urbanística concernente a edificações particulares; b) Coorde- nar a inspeção dos imóveis recém construídos ou reformados, inspecio- nando o funcionamento das instalações sanitárias e conservação das pa- redes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos e con- cessão de “habite-se"; c) Coordenar o licenciamento de obras de constru- ção ou reconstrução, embargando as que não estiverem providas de com- petente autorização ou que estejam em desacordo com o autorizado; d) Acompanhar os arquitetos e engenheiros da prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas em sua jurisdição e) Coordenar e inspecionar as inti- mações e autuações, para estabelecer prazos e tomar providencias rela- tivas aos violadores da legislação urbanística; f) Coordenar a realização de sindicâncias especiais para instruções de processos ou apuração de denúncia e reclamações; 9) Coordenar a emissão de relatórios periódicos sobre atividades, mantendo o titular da pasta sempre informado a respeito das irregularidades encontradas; h) Orientar e treinar servidores que au- xiliem na execução de atribuições típicas da classe; i) Coordenar a exe- cução de outras atribuições afins e previstas nos Códigos de Obras e de Posturas. Cargo: Gerente de Frotas da Saúde Quadro: Provimento Em Comissão Grupo Ocupacional: Serviços Operacionais CB0:3423-05 (Assemelhado) Descrição Sumária Administrar e controlar a frota de veículos da Secretaria Municipal de Saú- de. Supervisionar atividades de motoristas e auxiliares; checar e inspecio- nar documentação de motoristas e de veículos. Supervisionar embarque e desembarque de cargas de medicamentos e de pacientes agendados pa- ra tratamento fora do domicílio; inspecionar condições dos veículos; Pro- gramar e controlar horários e gastos das viagens dos veículos da Saúde, Providenciar atendimento e assistência às vítimas e seus parentes, em ca- so de acidente, e acionam serviços de apoio e órgãos oficiais. Descrição Analítica | — Administrar a frota de veículos: a) Atender pedidos para viagem; b) Checar disponibilidade de veículos e motoristas c) Planejar utilização da frota d) Compatibilizar demanda de serviços com a frota e) Escalar veículos f) Redimensionar utilização da fro- ta g) Remanejar veículos h) Analisar demanda do mercado i) Registrar re- clamações e sugestões dos pacientes j) Disponibilizar veículo para manu- tenção k) Rastrear veículo ao longo do percurso |) Monitorar veículo ao longo do percurso m) Consultar sistemas de informações de ocorrências Il - Supervisionar motoristas e auxiliares de viagens: a) Supervisionar treinamento dos motoristas b) Entrevistar motoristas an- tes da viagem c) Conferir documentação dos motoristas d) Medir teor al- coólico de motoristas (teste do bafômetro) e) Orientar motoristas e auxilia- res f) Conferir análise de tacógrafo g) Advertir motoristas e auxiliares (por escrito e verbalmente) h) Atualizar histórico dos motoristas e auxiliares de viagem HI — Supervisionar embarque e desembarque de medicamentos e de paci- entes: a) Vistoriar condições de higiene do veículo b) Emitir programa de embar- que por veículo c) Inspecionar conduta do motorista em relação ao embar- que de pacientes d) Checar retirada da carga de medicamentos e) Monito- rar horários de entrada e saída de veículos IV — Programar os horários de viagens: a) Escalar motoristas e auxiliares b) Verificar percurso da viagem c) Ve- rificar intervalos entre jornadas de trabalho de motoristas e auxiliares d) Acompanhar carga horária dos motoristas e auxiliares e) Analisar solici- Assinado Digitalmente 20 de Julho de 2022 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato.Grosso s ANO XVII INS tações de motoristas e auxiliares f) Remanejar motoristas e auxiliares 9) Substituir motoristas e auxiliares V— Controlar gastos de viagens: a) Solicitar recursos financeiros para viagem b) Conferir notas fiscais e de prestação de contas c) Controlar planilhas de custos de viagem d) Contro- lar consumo de combustível e) Acertar contas de viagem com motoristas f) Prestar coritas ao setor financeiro da prefeitura VI — Atender acidentes nas estradas: a) Providenciar socorro de vítimas nos acidentes com veículos da Saúde b) Acionar polícia c) Acionar seguradora d) Acionar perícia técnica e) Deslocar-se ao local do acidente f) Providenciar relação de pacientes agendados para viagem 9) Relatar ocorrência à seguradora h) Acionar se- tor de serviço social da prefeitura i) Assistir pacientes não vitimados ) Re- colher pertences pessoais dos pacientes k) Providenciar veículo e motoris- ta para seguir viagem |) Enviar mecânico para local do acidente m) Foto- grafar local do acidente n) Preencher boletim de ocorrência, se for o caso 0) Providenciar remoção do veículo do local P) Informar ocorrência do aci- dente ao departamento jurídico VI — Comunicar-se: a) Redigir b) Demonstrar clareza c) Demonstrar objetividade d) Argumen- tar e) Prestar informações Requisitos para recrutamento: a) Escolaridade: Liberada; b) Habilitação funcional: boa capacidade de atendimento ao público e co- nhecimentos de informática; c) Carga Horária: 40 horas semanais d) Ter idade mínima de 18 anos. Cargo: Bibliotecário Quadro: Provimento Efetivo Grupo Ocupacional: Serviços Educacionais CBO: 2612-05 Descrição Sumária Disponibilizar informação em qualquer suporte; gerenciar unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de informação. Tratar tecnicamente e desen- volver recursos informacionais; disseminar informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento; desenvolver estudos e pes- quisas; realizar difusão cultural; desenvolver ações educativas. Descrição Analítica a) Cumprir e fazer cumprir o Regulamento de uso da biblioteca, assegu- rando organização e funcionamento; b) Atender a comunidade em geral, disponibilizando e controlando o empréstimo de livros, de acordo com Re- gulamento próprio; c) Auxiliar na implementação dos projetos de leitura previstos na proposta pedagógica curricular dos estabelecimentos de en- sino; d) Responsabilizar-se pela organização do acervo de livros, revistas, Gibis, vídeos, DVDs, entre outros; e) Encaminhar à Coordenação do De- partamento de Cultura sugestão de atualização do acervo, a partir das ne- cessidades indicadas pelos usuários; f) Zelar pela preservação, conserva- gão e restauro do acervo; 9) Registrar o acervo bibliográfico e dar baixa, sempre que necessário; h) Receber, organizar e controlar o material de consumo e equipamentos da biblioteca; i) Manusear e operar adequada- mente os equipamentos e materiais, zelando pela sua manutenção; j) Par- ticipar de eventos, cursos, reuniões, sempre que convocado, ou por ini- ciativa própria, desde que autorizado pela Coordenação, visando ao apri- moramento profissional de sua função; k) Zelar pelo sigilo de informações pessoais dos usuários e servidores; 1) Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas e com a comunidade; m) Exer- diariomunicipal.org/mt/amm + Wwww.amm.org.br 131 4.028 cer as demais atribuições decorrentes do Regimento e aquelas que con- cernem à especificidade de sua função. Requisitos para recrutamento: a) Escolaridade: Ensino Superior Completo + Curso de Biblioteconomia; b) Habilitação funcional: boa capacidade de atendimento ao público e conhe. cimentos de informática: c) Carga Horária: 40 horas semanais; d) Aprova- ção em concurso público e) Ter idade mínima de 18 anos. Cargo: Diretor de Ações de Agricultura e Meio Ambiente Quadro: Provimento em Comissão Grupo Ocupacional: Serviços de Agricultura e Meio Ambiente CBO: 3522-05(assemelhado) Descrição Sumária Orientar e fiscalizar as atividades e obras para Prevenção/preservação ambiental, por meio de vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos e processos, visando o cumprimento da legis- lação ambiental; promover educação ambiental. Prestar assistência e con- sultoria técnicas, orientando diretamente produtores sobre produção agro- pecuária, comercialização e procedimentos de biosseguridade. Orientar projetos agropecuários em suas diversas etapas. Planejar atividades agro- pecuárias, verificando viabilidade econômica, condições climáticas e infra- estrutura. Promover organização, extensão e Capacitação rural. Fiscalizar produção agropecuária. Descrição Analítica | — Ações relacionadas à Agricultura: a) Solicitar documentação ao fiscalizado e analisa-la b) Investigar o processo produti- vo desde a matéria prima até a disposição final c) Acionar órgãos técnicos competentes d) Coletar dados e informações técnicas e) Coletar material para análise f) Coletar produtos irregulares g) Atender situações de emer- gência na agricultura h) Tomar providências para minimizar impactos de acidentes ambientais i) Checar as informações do processo administrativo |) Verificar dados geográficos e cartográficos k) Verificar existência de irre- gularidades ambientais e o cumprimento das exigências legais e técnicas 1) Verificar condições de trabalho (uso de equipamentos, etc.) do pequeno produtor m) Verificar o atendimento dos termos de compromisso firmados pelo município relacionado à agricultura n) Providenciar a destinação de produtos irregulares e apreendidos 9) Analisar processo de licenciamen- to p) Elaborar relatórios técnicos q) Participar de reuniões técnicas e dar orientações técnicas aos interessados f) Orientar conselhos deliberativos municipais e regionais s) Promover cursos e treinamentos para capacita- ção de instituições t) Promover encontros e ministrar palestras u) Emitir ofícios e preencher fichas cadastrais V) Solicitar a expedição de auto de infração pela polícia w) Coordenar equipes de campo e gerenciar recursos humanos e materiais x) Administrar manutenção de equipamentos e insta- lações y) Encaminhar documentos aos órgãos competentes 1 — Ações relacionadas ao Meio Ambiente: a) Desenvolver ações preventivas e corretivas de Controle Ambiental; b) Apoiar as ações de controle de ocupações irregulares, especialmente em áreas de maior fragilidade ambiental; c) Atender aos acidentes ambientais; d) Analisar os processos de licenciamento ambiental de âmbito municipal; e) Auxiliar no licenciamento de projetos e atividades, potencialmente po- luidoras ou degradadoras ao meio ambiente; f) Realizar as determinações dos atos administrativos, de acordo com diretrizes definidas pela chefia imediata para respectivas operações; 9) Executar e acompanhar a implan- tação de projetos relativos ao saneamento ambiental, h) Executar ações em situações emergenciais que afetem o saneamento ambiental e ame- acem a comunidade de risco ambiental; i) Orientar e controlar as ações do Programa Patrulha Ambiental, segundo as diretrizes definidas para as operações de apoio à fiscalização e para o patrulhamento das áreas sob gestão ambiental; j) Atuar de forma Preventiva e corretiva no cumprimen- to do Código de Postura do Município e demais legislações vigentes; k) Promover o atendimento às denúncias relacionadas ao Meio Ambiente em Assinado Digitalmente 20 de Julho de 2022 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII INº 4.028 todo o Município, bem como, apoiar as ações de fiscalização, desenvolvi- das pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente; 1) Atender emergências, riscos é acidentes envolvendo cargas, produtos e resíduos perigosos; m) Orientar, minimizar e/ou prevenir possíveis danos ambientais, por meio do Programa Patrulha Ambiental; n) Desempenhar outras atividades afins. Requisitos para recrutamento: a) Escolaridade: Ensino Superior Completo ou Ensino Médio Completo; b) Habilitação funcional: boa aptidão física e mental e ter habilidade para tra- tamento com o público e apaziguar conflitos. c) Sujeito a trabalhos em am- bientes abertos e fechados d) Carga Horária: 40 horas semanais e) Ter idade mínima de 18 anos. Cargo: Museólogo Quadro: Provimento Efetivo Grupo Ocupacional: Serviços de Turismo CBO: 2613-140 Descrição Sumária Organizar documentação de arquivos institucionais e pessoais, criar pro- jetos de museus e exposições, organizar acervos museológicos públicos. Dar acesso à informação, conservar acervos. Preparar ações educativas ou culturais, planejar e realizar atividades técnico-administrativas, orientar implantação das atividades técnicas. Participar da política de criação e im- plantação de museus e instituições arquivísticas. Descrição Analítica !— Organizar documentação de arquivos institucionais e pessoais a) Classificar documentos de arquivo b) Codificar documentos de arquivo c) Decidir o suporte do registro de informação d) Descrever o do docu- mento (Forma e conteúdo) e) Registrar documentos de arquivo f) Elabo- rar tabelas de temporalidade 9) Estabelecer critérios de amostragem para guarda de documentos de arquivo h) Descartar documentos de arquivo i) Classificar documentos por grau de sigilo j) Elaborar plano de classificação k) Identificar fundos de arquivos 1) Estabelecer plano de destinação de do- cumentos m) Avaliar documentação n) Ordenar documentos o) Consultar normas internacionais de descrição arquivística P) Gerir depósitos de ar- mazenamento q) Identificar a produção e o fluxo documental r) Identificar competências, funções e atividades dos órgãos produtores de documen- tos s) Levantar a estrutura organizacional dos órgãos produtores de docu- mentos t) Realizar pesquisa histórica e administrativa u) Transferir docu- mentos para guarda intermediária v) Diagnosticar a situação dos arquivos W) Recolher documentos para guarda permanente x) Definir a tipologia do documento y) Acompanhar a eliminação do documento descartado Il Criar projetos de museus e exposições a) Criar estratégias de desenvolvimento de museus e exposições b) Or- ganizar museus c) Criar projeto museológico de museus e exposições d) Determinar conceitos e metodologias de museus e exposições e) Realizar pesquisas relativas ao tema e acervo Para a produção de exposições f) Selecionar documentos para exposição 9) Criar o projeto museográfico e detalhamento técnico h) Coordenar a montagem da exposição i) Contatar outras instituições e/ou colecionadores para empréstimos j) Contatar insti- tuições para sediar exposições k) Coordenar exposições |) Determinar dis- curso expositivo m) Assessorar o projeto arquitetônico do museu HI — Organizar acervos museológicos públicos e privados a) Providenciar o tombamento de acervos b) Inventariar acervo c) Admi- nistrar processos de aquisição e baixa do acervo d) Catalogar documen- tos/acervos e) Providenciar avaliação financeira do acervo f) Descrever as características dos acervos 9) Identificar documentos e acervos h) Com- por dossiê de coleções/acervos i) Gerenciar a reserva técnica j) Gerenciar empréstimo de acervo IV - Dar acesso à informação diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br a) Atender usuários b) Formular instrumentos de pesquisa c) Prover ban- cos de dados e/ou sistemas de recuperação de informação d) Apoiar as atividades de consulta e) Realizar empréstimos de documentos e acervos f) Autenticar reprodução de documentos de arquivo 9) Emitir certidões so- bre documentos de arquivo h) Fiscalizar a aplicação de legislação de direi- tos autorais i) Fiscalizar a reprodução e divulgação de imagens j) Orientar | o usuário quanto ao uso dos diferentes equipamentos e bancos de dados | 132 k) Disponibilizar os instrumentos de pesquisa na rede internacional de co- municação |) Fiscalizar empréstimos do acervo e documentos de arquivos m) Gerenciar atividades de consulta n) Representar a informação V- Conservar acervos a) Desenvolver projeto museográfico da reserva técnica b) Diagnosticar o estado de conservação do acervo c) Estabelecer procedimentos de segu- rança do acervo d) Higienizar documentos/acervos e) Pesquisar materiais de conservação f) Monitorar programas de conservação preventiva 9) Ori- entar usuários e funcionários quanto aos procedimentos de manuseio do acervo h) Monitorar as condições ambientais i) Controlar as condições de transporte, embalagem, armazenagem e acondicionamento j) Definir es- pecificações de material de acondicionamento e armazenagem k) Desen- volver programas de controle preventivo de infestações químicas e biológi- cas |) Acondicionar documentos/acervos m) Acompanhar o deslocamento, embalagem, transporte, desembalagem e montagem do acervo n) Asses- sorar o projeto arquitetônico do arquivo o) Definir migração para outro tipo de suporte p) Supervisionar trabalhos de restauração q) Armazenar docu- mentos/acervos VI - Preparar ações educativas e/ou culturais a) Organizar monitorias b) Ministrar cursos e palestras c) Preparar visitas técnicas d) Estabelecer estratégias para o público alvo e) Desenvolver ações educativas e/ou culturais f) Interagir com o programa curricular naci- onal g) Coordenar ações educativas e/ou culturais h) Desenvolver estudos do público-alvo i) Preparar material educativo à) Participar da formação/ca- pacitação de profissionais de museus/arquivos k) Orientar estagiários VII - Planejar atividades técnico-administrativas a) Planejar a exposição b) Planejar a alteração do suporte da informação c) Planejar a itinerância da exposição d) Planejar programas de conserva- ção preventiva e) Planejar ações educativas e/ou culturais f) Planejar siste- ma de recuperação de informação 9) Planejar a implantação de programas de gestão de documentos h) Participar do planejamento dos programas de prevenção de sinistros i) Planejar Programa/cronograma das exposições à) Planejar sistemas de documentação museológica k) Planejar a instala- ção de equipamentos para consulta/reprodução |) Planejar a implantação do gerenciamento de documentos eletrônicos m) Planejar a ocupação das instalações físicas n) Planejar a adoção de novas tecnologias de recupe- ração e armazenamento da informação o) Administrar prazos VII - Orientar a implantação de atividades técnicas a) Implantar procedimentos de arquivo b) Produzir normas e procedimen- tos técnicos c) Autorizar a eliminação de documentos públicos d) Produzir vocabulários controlados/thesaurus e) Orientar a organização de arquivos correntes 1) Coordenar as políticas públicas de arquivos 9) Capacitar pes- soal técnico-administrativo h) Atualizar os cadastros das instituições pú- blicas da esfera de poder correspondente i) Supervisionar a implantação do programa de gestão de documentos j) Executar o programa de gestão de documentos de arquivos k) Gerar cadastro das instituições públicas da esfera de poder correspondente 1) Formar biblioteca de apoio às ativida- des técnicas m) Gerar condições para o gerenciamento eletrônico de do- cumentos n) Considerar aspectos jurídicos relativos à constituição dos ar- quivos 0) Participar de comissões técnicas e conselhos de museus IX — Participar da política de criação e implantação de museus e institui- ções arquivísticas Assinado Digitalmente 20 de Julho de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso* ANO XVII Nº 4.028 a) Assessorar a implantação de novas instituições b) Definir o perfil do mu- seu c) Acompanhar o desenvolvimento e execução do projeto arquitetôni- co d) Propor a definição de linhas de acervo museológico e) Propor a cri- ação ou alteração da legislação arquivística f) Participar da elaboração do organograma e fluxograma do museu e do arquivo 9) Supervisionar con- tratação de seguro para o acervo h) Implantar o projeto museológico e mu- seográfico i) Orientar as políticas do acervo À) Diagnosticar a situação geral do museu k) Orientar critérios para o recolhimento e custódia de acervos |) Participar da definição de políticas públicas de arquivos/museus m) Tomar parte da política de captação de recursos da instituição X— Realizar atividades técnico-administrativas a) Solicitar compras de materiais e equipamentos b) Montar cadastro de fornecedores e materiais c) Construir estatísticas de frequência e relatóri- os técnicos d) Solicitar manutenção de equipamentos e) Construir laudos/ pareceres técnicos e administrativos f) Redigir a correspondência oficial 9) Solicitar a contratação de serviços de terceiros h) Representar oficialmen- te a instituição Requisitos para recrutamento: a) Escolaridade: Ensino Superior Completo + Curso de Museólogo; b) Ha- bilitação funcional: boa capacidade de atendimento ao público e conheci- mentos de geografia e história; c) Sujeito a trabalhos em ambientes aber- tos e fechados; d) Carga Horária: 40 horas semanais e) Aprovação em concurso público f) Ter idade mínima de 18 anos. Cargo: Turismólogo Quadro: Provimento Efetivo Grupo Ocupacional: Serviços de Turismo CBO: 1225-20 Descrição Sumária Dirigir as atividades dos serviços de turismo, de alojamento e de alimen- tação. Planejar e executar projetos e programas inerentes a atividades tu- rísticas, buscando o desenvolvimento sustentável e o fomento do turismo. Definir planos, políticas e diretrizes, traçar e executar planos de trabalho. Buscar produzir os melhores resultados através de pesquisas e análises de mercado e garantir a qualidade de produtos e serviços oferecidos ao público. Descrição Analítica 1 — Definir planos, políticas e diretrizes em sintonia com o titular da pasta: a) Definir objetivos b) Fixar metas c) Definir políticas de benefícios para colaboradores d) Definir políticas de promoções para gerentes e chefes e) Definir políticas de manutenção f) Definir políticas de segurança 9) Deci- dir políticas de comissionamento h) Definir políticas de qualidade i) Definir estratégias de marketing j) Definir indicadores de desempenho k) Definir padrões da organização (móveis, uniformes, utensílios etc.) |) Definir parã- metros para cozinhas m) Definir prioridades n) Elaborar políticas públicas de desenvolvimento do turismo 9) Analisar legislação pertinente Pp) Fomen- tar o envolvimento da sociedade q) Elaborar planos de turismo 1) Elaborar planos de desenvolvimento local Il = Traçar plano operacional: a) Elaborar programas turísticos b) Elaborar cronogramas de viagens c) Planejar roteiros turísticos d) Planejar logística terrestre e aquaviária e) Es- tabelecer parcerias f) Escolher produtos para veiculação 9) Escolher for- mas de divulgação h) Programar eventos i) Programar promoções )) Gerir informação turística k) Planejar eventos |) Elaborar plano de marketing tu- rístico m) Elaborar projetos e programas turísticos, culturais e ambientais n) Elaborar planos de lazer e entretenimento 0) Participar da elaboração de planos de manejo p) Participar de processo de licenciamento ambiental q) Coordenar elaboração de planos de uso público HI — Executar planos de ação: diariomunicipal.org/mt/amm + Www.amm,org.br 133 a) Aprovar orçamentos b) Aprovar eventos <) Aprovar campanhas de mar- keting d) Aprovar alterações de padrão e) Implementar parcerias f) Gerir recursos materiais e financeiros 9) Acompanhar contratos negociados h) Acompanhar desenvolvimento das viagens i) Controlar divulgação de pro- dutos j) Controlar reservas k) Ceder vantagens para agências em aliança 1) Avaliar desempenho dos parceiros m) Implementar projetos n) Articular com os atores sociais envolvidos 9) Coordenar programas de sensibiliza- ção em comunidades P) Captar recursos, patrocínios e apoio q) Captar eventos r) Organizar eventos s) Assessorar a realização de eventos IV — Produzir resultados: a) Monitorar metas b) Monitorar indicadores de desempenho c) Avaliar re- latórios d) Avaliar comportamento dos resultados e) Prestar contas a su- periores f) Adequar estratégias e planos 9) Monitorar projetos h) Monitorar eventos i) Supervisionar contratos de serviços turísticos V— Coordenar equipes: a) Selecionar equipes b) Capacitar equipes c) Orientar equipes d) Avaliar desempenho de equipes e) Premiar desempenho de servidores f) Gerir reuniões participativas VI — Garantir qualidade de produtos e serviços: a) Informar-se da situação da organização b) Solicitar pesquisa de satisfa- ção dos visitantes c) Analisar Pesquisa de satisfação dos visitantes d) Ze- lar pela imagem da organização e) Zelar pelo funcionamento da organiza- são f) Realizar visitas de inspeção 9) Assegurar higiene dos servidores h) Assegurar higiene dos utensílios e do ambiente i) Elaborar conteúdo pro- gramático para capacitação em turismo À) Capacitar pessoas envolvidas no sistema de turismo k) Supervisionar qualidade e segurança de atividades, serviços e espaços turísticos |) Classificar estabelecimentos e prestadores de serviços turísticos VI! — Analisar mercado: a) Analisar localidades nacionais e internacionais, do ponto de vista turis- tico b) Analisar pontos turísticos c) Analisar oferta e demanda turística VIII — Realizar pesquisas: a) Inventariar oferta turística b) Realizar diagnósticos turísticos c) Identifi- car público alvo d) Identificar nichos de mercado e) Avaliar impactos soci- “ambientais e econômicos f) Identificar os atores sociais envolvidos IX — Comunicar-se: a) Conceder entrevistas b) Receber visitantes c) Representar a prefeitura em eventos d) Visitar parceiros e) Participar de feiras nacionais e internaci- onais f) Coordenar cerimonial 9) Emitir declaração de interesse e relevân- cia turística h) Emitir pareceres e laudos técnicos i) Estabelecer relações institucionais Requisitos para recrutamento: a) Escolaridade: curso superior em nível de bacharelado na área de turis- mo; b) Habilitação funcional: boa aptidão física e mental e facilidade de atendimento ao público e conhecimentos de geografia e história; c) Mínimo de dois anos de experiência profissional e conhecimento de pelo menos um idioma estrangeiro; d) Desenvolve as atividades em equipe, sob super- visão ocasional, em ambientes fechados e abertos e em períodos diurno e noturno; e) Pode trabalhar sob pressão, ocasionando estresse; f) Carga Horária: 40 horas semanais 9) Aprovação em concurso público h) Ter ida- de mínima de 18 anos. Cargo: Coordenador do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) Quadro: Provimento em Comissão Grupo Ocupacional: Serviços de Assistência Social CBO: 1311-20 (assemelhado) Descrição Sumária Assinado Digitalmente 20 de Julho de 2022 Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso.* ANO XVIL|Nº 4.028 Definir política de assistência social e direitos sociais; planejar atividades sociais; administrar e captar recursos para projetos sociais; fomentar ações sociais na comunidade; orientar a elaboração de projetos sociais; coordenar equipes de trabalho e definir Programas, projetos e ou benefíci- Os socioassistenciais; estabelecer relações e negociar conflitos; gerir infor- mações; planejar, monitorar e acompanhar os serviços socioassistenciais; gerenciar a rede socioassistencial local. Descrição Analítica a) Articular, acompanhar e avaliar o processo de im- plantação do CRAS e a implementação dos Programas, serviços, projetos de proteção social básica operacionalizadas nessa unidade; b) Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, Programas, projetos, serviços e benefícios; c) Parti- cipar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos pa- ra garantir a efetivação da referência e contra referência; d) Coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; e) Definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, acompa- nhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS; f) Coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e represen- tantes da rede socioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompa- nhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indi- víduos nos serviços de proteção social básica da rede socioassistencial referenciada ao CRAS; 9) Promover a articulação entre serviços, transfe- rência de renda e benefícios socioassistenciais na área de abrangência do CRAS, h) Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência; i) Contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficá- cia, eficiência e impactos dos Programas, serviços e projetos na qualida- de de vida dos usuários; j) Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta rede; k) Efetuar ações de mapeamen- to e articulação das redes de apoio informais existentes no território (lide- ranças comunitárias, associações de bairro); |) Coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais referenci- ados, encaminhando-os à Secretaria Municipal (ou do DF) de Assistência Social; m) Participar dos processos de articulação intersetorial no territó- rio do CRAS; n) Averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar a Secretaria de Assistência Social (do município ou do DF); 0) Planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria de Assistência Social (do município ou do DF); p) Participar das reuniões de Planejamento promovidas pela Secretaria de Assistência Social (do muni- cípio ou do DF), contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados; q) Participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal, com Presença de coordenadores de outro(s) CRAS (quando for o caso) e de coordenador(es) do CREAS (ou, na ausência deste, de representante da proteção especial). Requisitos para recrutamento: a) Escolaridade: Ensino Superior Completo; b) Habilitação funcional obri- gatória conforme normas do Ministério da Assistência Social: experiência em gestão pública; domínio da legislação referente à política nacional de assistência social e direitos sociais; conhecimento dos serviços, progra- mas, projetos e/ou benefícios socioassistenciais; experiência de coordena- ção de equipes, com habilidade de comunicação, de estabelecer relações e negociar conflitos; boa capacidade de atendimento ao público; ter boa capacidade de gestão, em especial para lidar com informações. c) Carga Horária: 40 horas semanais d) Ter idade mínima de 18 anos, Cargo: Secretária Adjunta de Assistência Social Quadro: Provimento em Comissão Grupo Ocupacional: Serviços de Assistência Social diariomunicipal.org/mt/amm + Www.amm.org.br 134 CBO: 2611-15 (assemelhado) Descrição Sumária Formular e implementar a Política de Assistência Social e a gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS — no município, em conformidade com sua Norma Operacional Básica - NOB/SUAS, visando à proteção social, à redução da pobreza e à ex- clusão social de segmentos vulnerabilizados, com enfoque na fami- lia, garantindo o acesso a condições justas de vida e ao exercício ple- no de cidadania. Descrição Analítica 1 — Realizar as atribuições a seguir em forma de auxílio à Secretária Muni- cipal de Assistência Social: a) Articular, coordenar e auxiliar no monitoramento do Sistema Único de Assistência Social - SUAS b) Propor, implantar, monitorar e avaliar os be- nefícios, programas, projetos e serviços socioassistenciais, voltados para garantia de acesso aos direitos à assistência social, visando a sua univer- salização dentre todos os que necessitem de proteção social; c) Monitorar a formulação e implementação da Política Municipal de Assistência Social; d) Estabelecer diretrizes Para a prestação de serviços socioassistenciais e regular as relações entre os entes públicos municipais, entidades e or- ganizações não governamentais e) Apresentar, ao Conselho Municipal de Assistência Social, para deliberação, o plano de trabalho anual, a propos- ta orçamentária, o relatório de gestão e o balanço geral das ações físico e financeiro; f) Acompanhar a elaboração de indicadores de avaliação e mo- nitorar os resultados quanto a sua eficácia, eficiência e efetividade; 9) Mo- nitorar ações de fortalecimento das instâncias de pactuação e negociação e de controle social do SUAS; h) Avaliar a elaboração dos Manuais Técni- cos de Processos e Procedimentos na sua área de atuação; i) Estimular e apoiar tecnicamente as associações e consórcios municipais na prestação de serviços socioassistenciais; j) Formular diretrizes e participar das defi- nições sobre o financiamento e o orçamento da assistência social, assim como acompanhar e avaliar a gestão do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS; k) Atuar no âmbito das políticas socioeconômicas setori- ais, com vistas à integração das políticas sociais para o atendimento das demandas de proteção social e enfrentamento da pobreza; |) Promover e articular ações interinstitucionais entre as instituições públicas e privadas municipais, para o enfrentamento conjunto das situações de vulnerabilida- de e risco social que afetam as famílias, a população infanto-juvenil, os idosos, as pessoas com deficiência, o migrante, os povos e as comunida- des tradicionais e específicos; m) Executar outras tarefas correlacionadas. Requisitos para recrutamento: a) Escolaridade: Ensino Superior Completo; b) Habilitação funcional: ex- periência em gestão pública; domínio da legislação referente à política na- cional de assistência social e direitos sociais; conhecimento dos serviços, programas, projetos e/ou benefícios socioassistenciais; experiência de co- ordenação de equipes, com habilidade de comunicação, de estabelecer relações e negociar conflitos; boa capacidade de atendimento ao público; ter boa capacidade de gestão, em especial para lidar com informações. c) Carga Horária: 40 horas semanais d) Ter idade mínima de 18 anos. Cargo: Coordenador de Serviços do INSS Quadro: Provimento em Comissão Grupo Ocupacional: Serviços de Apoio Social CBO:4101-05 (Assemelhado) Descrição das Atribuições a) Realizar agendamento para atendimentos diversos; b) Auxiliar na organização da documentação, LOAS, aposenta- doria, auxílio maternidade e outros; c) Atender o público; d) Assessorar Os superiores hierárquicos em Processos administrativos; e) Executar ati- vidades de instrução, tramitação e movimentação de processos, procedi- mentos e documentos; f) Realizar atividades de reconhecimento de direi- tos previdenciários; g) Elaborar e executar estudos, relatórios, pesquisas e levantamento de informações de interesse do usuário; h) Elaborar minutas de editais, de contratos, de convênios e dos demais atos administrativos Assinado Digitalmente 20 de Julho de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do: Estado de Mato Grosso * ANO XVIL| Nº 4.028 e normativos; i) Avaliar processos administrativos, para oferecer subsidi- Os à gestão e às tomadas de decisão; j) Gerenciar dados e informações e atualizar sistemas; k) Operacionalizar o cumprimento das determinações judiciais,etc. Requisitos para recrutamento: a) Escolaridade: Ensino Superior Completo ou Ensino Médio Completo: b) Habilitação funcional: boa aptidão física e mental e ter habilidade no tra- tamento com o público. c) Sujeito a trabalhos em ambiente fechado e no período diumo d) Carga Horária: 40 horas semanais e) Ter idade mínima de 18 anos. Cargo: Coordenador da Casa da Criança Quadro: Provimento em Comissão Grupo Ocupacional: Serviços de Apoio Social CB0:1311-20 (Assemelhado) Descrição das Atribuições a) Coordenar equipe, organizando plantões; b) Encarregar-se das compras da casa; c) Auxiliar as crianças nas suas atividades; d) Levar e buscar as crianças na escola, no CRAS, no CAPS e em outros lugares, se necessário; e) Acompanhar as crianças nas con- sultas médicas e odontológicas; f) Acompanhar as crianças na realização de exames médicos e laboratoriais; 9) Zelar pelo bem estar das crianças abrigadas; h) Encarregar-se de manter comunicação com a Promotoria de Justiça, com o Conselho Tutelar e Equipe Técnica do CRAS. Requisitos para recrutamento: f) Escolaridade: Ensino Superior Completo ou Ensino Médio Completo; g) Habilitação funcional: boa aptidão física e mental e ter habilidade no trata- mento com crianças. h) Sujeito a trabalhos em ambientes abertos e fecha- dos e nos períodos diurno e noturno i) Carga Horária: 40 horas semanais )) Ter idade mínima de 18 anos. Cargo: Diretor Técnico Hospitalar Quadro: Função Gratificada Grupo Ocupacional: Serviços Hospitalares CBO:1312-05 Descrição Sintética das Atribuições Responsabilizar-se pelo Hospital Municipal perante os Conselhos Regionais de Medicina, autoridades sanitárias, Ministério Público, Judiciário e demais autoridades pelos aspectos formais do funcionamento do estabelecimento assistencial. Cumprir e zelar pelo cumprimento das disposições legais; assegurar as condições dignas de trabalho e zelar pela regularidade dos profis- sionais que atuam no Hospital Municipal, dentre outras atribuições. Descrição Analítica das Atribuições !— São deveres do Diretor Técnico Hospitalar: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vi- gor; b) Assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica, visando ao melhor desempenho do corpo clínico e dos demais profissionais de saúde, em benefício da população, sendo respon- sável por faltas éticas decorrentes de deficiências materiais, instrumentais e técnicas da instituição; c) Assegurar o pleno e autônomo funcionamen- to das Comissões de Ética Médica; d) Certificar-se da regular habilitação dos médicos perante o Conselho de Medicina, bem como sua qualifica- ção como especialista, exigindo a apresentação formal dos documentos, cujas cópias devem constar da pasta funcional do médico perante o setor responsável, aplicando-se essa mesma regra aos demais profissionais da área da saúde que atuem na instituição; e) Organizar a escala de Planto- nistas, zelando para que não haja lacunas durante as 24 horas de funci- onamento da instituição, de acordo com regramento da Resolução CEM nº 2.056, de 20 de setembro de 2013; f) Tomar providências para soluci- onar a ausência de plantonistas; 9) Nas áreas de apoio ao trabalho médi- co, de caráter administrativo, envidar esforços para assegurar a correção do repasse dos honorários e do pagamento de salários, comprovando do- cumentalmente as providências tomadas junto das instâncias superiores para solucionar eventuais problemas; h) Assegurar que as condições de trabalho dos médicos sejam adequadas no que diz respeito aos serviços de manutenção predial; i) Assegurar que o abastecimento de produtos e insumos de quaisquer natureza Seja adequado ao suprimento do consumo do estabelecimento assistencial, inclusive alimentos e produtos farmacêu- ticos, conforme padronização da instituição; j) Cumprir o que determina a Resolução CFM nº 2056/2013, no que for atinente à organização dos de- mais setores assistenciais, coordenando as ações e pugnando pela har- monia intra e interprofissional; k) Cumprir o que determina a norma quanto às demais comissões oficiais, garantindo seu pleno funcionamento; |) As- segurar que as propagandas institucionais obedeçam ao disposto na Re- solução CFM nº 1.974, de 14 de julho de 2011, ou aquela que a suceder; m) Assegurar que os médicos que prestam serviço no estabelecimento as- sistencial médico, independente do seu vínculo, obedeçam ao disposto no Regimento Interno da instituição; n) Assegurar que as pessoas jurídicas que atuam na instituição estejam regularmente inscritas no CRM; 0) As- segurar que os convênios na área de saúde sejam formulados dentro das normas vigentes, garantindo seus cumprimentos; Pp) Abster-se de contratar ou de aceitar a contratação de médicos formados no exterior sem registro nos Conselhos de Medicina Brasileiros. Il — Forma de provimento do cargo: a) Por designação da autoridade competente do município por meio de portaria; b) Exercício do cargo apenas por profissional médico do quadro efetivo; c) Remuneração: 30% sobre o vencimento do cargo de efetivo. eres ——— — mu SEGUNDO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 044/2021 SEGUNDO TERMO ADITIVOAO CONTRATO Nº 044/2021, QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA-MT E A EMPRESA M. DAL BOSCO-ME. Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ-MF sob n. 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000 Telefone: (66) - 3478-1200, representada neste ato peloPrefeito Municipal Senhor FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade sob o n. 3671142 SSP/GO e C.P.F. nº. 888.448.461-87, residente e domiciliado à Rua Guarita nº 296, Bairro Centro, Canarana-MT, e de outro lado a empresa A. COLOMBO, inscrita no CNPJ nº 33.909.661/0001-93, estabelecida na Avenida principal 1, Bairro Indefinido, Compl 1º Agrovila, Distrito Industrial no Municipio de Canarana-MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por ANDERSON COLOMBO, cargo de Diretor, portador do RG nº 3867182-4 SSP/SC e CPF nº 043.828.859-90,e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas. CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO diariomunicipal.org/mt/amm + Www.amm.org.br 135 Assinado Digitalmente